28 Mar 16 |
Supremo barra aumento de salário no Judiciário sem previsão em lei
Só
leis
podem
aumentar
o
salário
de
servidores
públicos.
Com
esse
entendimento,
o
ministro
Gilmar
Mendes,
do
Supremo
Tribunal
Federal,
concedeu
liminar
a
pedido
da
União
para
suspender
o
processo,
já
em
fase
de
execução,
no
qual
a
Justiça
Federal
deferiu
a
servidores
da
Justiça
do
Trabalho
diferenças
salariais
de
13,23%,
retroativas
a
2003. O
argumento
do
ministro
é
baseado
nas
Súmulas
Vinculantes
10
e
37
e
também
fundamentada
na
jurisprudência
do
STF
relativa
à
cláusula
de
reserva
de
plenário.
Gilmar
Mendes
observa
que
a
1ª
Turma
do
TRF
afastou
a
aplicação
da
Lei
10.698/2003
por
entender
que
ela
teria
natureza
de
revisão
geral
anual,
razão
pela
qual
o
reajuste
deveria
ser
concedido
de
forma
igualitária
a
todos
os
servidores. “Observo
que,
por
via
transversa
(interpretação
conforme),
houve
o
afastamento
da
aplicação
do
referido
texto
legal,
o
que
não
foi
realizado
pelo
órgão
do
tribunal
designado
para
tal
finalidade”,
afirmou.
Segundo
o
ministro,
tal
situação,
num
exame
preliminar,
teria
violado
o
artigo
97
da
Constituição
e
a
Súmula
Vinculante
10
do
STF. O
relator
acrescentou
que
o
acórdão
também
teria
deixado
de
observar
a
Súmula
Vinculante
37,
segundo
a
qual
“não
cabe
ao
Poder
Judiciário,
que
não
tem
função
legislativa,
aumentar
vencimentos
de
servidores
públicos
sob
o
fundamento
de
isonomia”. Ao
final,
além
de
solicitar
informações
da
autoridade
questionada
(TRF-1)
e
do
juízo
da
2ª
Vara
Federal
do
Distrito
Federal
sobre
o
caso,
o
relator
solicitou
informações
do
Tribunal
Superior
do
Trabalho
e
dos
Tribunais
Regionais
do
Trabalho
acerca
de
eventual
pagamento
da
parcela
de
13,23%. Princípio
da
isonomia A
decisão
questionada
pela
União
vem
de
ação
ajuizada
em
2007
pela
Associação
Nacional
dos
Servidores
da
Justiça
do
Trabalho
(Anajustra)
com
base
nas
Leis
10.697/2003
e
10.698/2003.
A
primeira
reajustou
em
1%
a
remuneração
dos
servidores
dos
Três
Poderes,
e
a
segunda
concedeu
vantagem
pecuniária
individual
(VPI)
de
R$
59,87. A
1ª
Turma
do
TRF-1,
com
base
no
princípio
da
isonomia
e
na
suposta
violação
do
artigo
37,
inciso
X,
da
Constituição
(que
prevê
a
revisão
anual
dos
vencimentos
dos
servidores
públicos),
acolheu
a
argumentação
da
Anajustra
e
entendeu
que
a
Lei
10.698/2003
promoveu
ganho
real
diferenciado
entre
os
servidores
dos
diferentes
Poderes,
na
medida
em
que
o
valor
fixo
representava
uma
recomposição
maior
para
os
servidores
de
menor
remuneração.
Assim,
determinou
a
incorporação
da
VPI
no
mesmo
percentual
representado
pelos
R$
59,87
para
os
servidores
de
menor
remuneração,
resultando
em
incremento
de
13,23%. A
ação
transitou
em
julgado
em
dezembro
de
2014,
e
está
em
fase
de
execução
na
2ª
Vara
Federal
do
Distrito
Federal. Na
RCL
14.872,
a
União
afirma
que
o
órgão
fracionário
do
TRF-1
teria
afrontado
a
Súmula
Vinculante
10
do
STF,
pois
teria
declarado
a
inconstitucionalidade
da
Lei
10.698/2003
por
via
transversa
sem
o
devido
incidente
de
inconstitucionalidade
—
que,
por
sua
vez,
tem
de
ser
julgado
pela
maioria
absoluta
dos
membros
da
corte
ou
de
seu
Órgão
Especial
(cláusula
de
reserva
de
plenário,
prevista
no
artigo
97
da
Constituição).
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF, de 24/3/2016
TJ
de
São
Paulo
suspendeu
prazos
esta
semana
devido
a
falhas
no
sistema Os
prazos
processuais
no
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
não
andaram
esta
semana.
Isso
porque
a
entrada
em
vigor
do
novo
Código
de
Processo
Civil
na
última
sexta-feira
(18/3)
causou
instabilidade
no
processo
eletrônico
durante
toda
a
semana
útil. Considerando
que
a
corte
já
havia
suspendido
o
prazo
no
dia
em
que
o
novo
CPC
entrou
em
vigor,
o
tribunal
está
com
os
prazos
parados
desde
18
de
março.
Como
há
o
recesso
de
Páscoa
nesta
quinta-feira
(24/3)
e
sexta-feira
(25/3),
os
prazos
só
devem
voltar
a
correr
na
próxima
segunda
(28/3).
Isso
se
não
houver
novas
instabilidades
no
sistema. O
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
explica
que
para
se
adequar
ao
novo
CPC
foram
necessárias
diversas
mudanças
no
sistema.
Porém,
as
atualizações
apresentaram
alguns
problemas
ao
longo
da
semana
que
causaram
a
interrupção
do
peticionamento
eletrônico
em
1º
e
2º
graus
por
mais
de
60
minutos,
o
que
gera
automaticamente
a
prorrogação
dos
prazos
para
o
próximo
dia
útil. Na
segunda-feira
(21/3)
foi
o
dia
que
o
sistema
apresentou
maior
instabilidade.
Por
esse
motivo,
a
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
de
São
Paulo
pediu
a
suspensão
dos
prazos.
Segundo
ofício
enviado
ao
TJ-SP
em
alguns
casos
houve
até
mesmo
erro
de
login,
aparecendo
nome
de
outro
usuário. Nos
outros
dias
o
sistema
funcionou
melhor,
mas
o
sistema
ainda
ficou
indisponível
por
mais
de
60
minutos,
o
que
gera
a
prorrogação
dos
prazos
conforme
determina
a
Resolução
185/2013
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
—
que
regulamenta
o
processo
judicial
eletrônico.
Os
avisos
do
TJ-SP
estão
disponíveis
no
site
da
corte,
na
área
Avisos
de
Indisponibilidade
do
Sistema. Fonte: Conjur, de 24/3/2016
Após
bloqueio,
créditos
da
Nota
Paulista
voltam
a
ser
liberados O
consumidor
do
Estado
de
São
Paulo
deve
ficar
atento:
a
partir
de
abril,
os
créditos
da
Nota
Fiscal
Paulista
voltam
a
ser
disponibilizados. O
governo
Geraldo
Alckmin
havia
adiado
em
seis
meses
a
restituição
dos
valores
referentes
a
gastos
feitos
entre
janeiro
e
junho
do
ano
passado.
O
pagamento
que
seria
realizado
em
outubro
de
2015
passou
para
abril
deste
ano. No
ano
passado,
o
governo
também
diminuiu
o
tamanho
do
repasse.
Originalmente,
o
programa
devolvia
até
30%
do
ICMS
efetivamente
recolhido
de
empresas.
Agora,
esse
percentual
caiu
para
20%. Mesmo
com
a
delonga
e
o
menor
valor,
a
possibilidade
de
contar
com
um
dinheiro
a
mais
deve
ser
considerada. Segundo
analistas,
apesar
de
os
créditos
da
restituição
não
serem
elevados,
o
consumidor
deve
analisar
qual
a
demanda
prioritária
dentro
do
seu
orçamento. "O
uso
desse
dinheiro
segue
a
mesma
cartilha
do
13º
salário
e
da
restituição
do
Imposto
de
Renda.
Primeiro,
caso
você
tenha
dívidas,
procure
pagar
as
que
cobram
os
juros
maiores,
como
as
do
cartão
de
crédito
ou
do
cheque
especial",
afirma
Mauro
Calil,
consultor
financeiro. Para
ele,
até
quem
já
está
negativado
pode
utilizar
o
montante
de
forma
efetiva. "Quem
possui
uma
dívida
muito
maior
do
que
irá
receber
pode
destinar
o
dinheiro
para
pagar
uma
conta
de
luz
ou
uma
parcela
de
financiamento",
afirma
o
consultor. O
consumidor
tem
prazo
de
até
cinco
anos
para
utilização
dos
créditos. Criada
em
2007,
a
Nota
Fiscal
Paulista
restitui
parte
do
ICMS
(Imposto
sobre
Circulação
de
Mercadorias
e
Serviços)
pago
pelo
contribuinte,
desde
que
ele
peça
a
inclusão
do
seu
CPF
na
nota. RESGATE O
consumidor
pode
pedir
o
resgate
do
dinheiro
por
meio
de
depósito
em
conta
bancária
ou
o
abatimento
do
valor
do
IPVA
a
pagar,
caso
tenha
veículo
em
seu
nome. A
possibilidade
de
abater
o
crédito
no
valor
total
do
IPVA,
contudo,
só
é
possível
no
final
de
cada
ano.
Para
o
IPVA
2016,
o
prazo
se
esgotou
em
outubro
do
ano
passado. Além
da
restituição
de
impostos,
a
Nota
Fiscal
Paulista
também
dá
acesso
a
sorteios
mensais,
que
vão
de
R$
10
a
R$
500
mil. Para
participar,
o
consumidor
precisa
concordar
com
as
regras
acessando
sua
conta
do
programa
no
site
da
Secretaria
da
Fazenda
do
Estado. Fonte: Folha de S. Paulo, de 28/3/2016
Estados
registram
queda
de
nota
em
avaliação
de
risco Nenhum
dos
Estados
do
país
está
em
situação
fiscal
"muito
forte",
de
acordo
com
um
ranking
de
contas
públicas
criado
pelo
Ministério
da
Fazenda.
Desde
2012,
o
governo
federal
analisa
os
dados
fiscais
para
fazer
uma
espécie
de
classificação
de
risco
de
cada
governo. Em
2015,
governo
algum
conseguiu
se
aproximar
das
notas
máximas.
Em
um
índice
que
vai
de
A+
até
D-,
o
melhor
colocado
foi
o
governo
do
Pará,
com
conceito
B+. O
ranking
foi
calculado
por
pesquisadores
do
Ipea
(Instituto
de
Pesquisa
Econômica
Aplicada),
utilizando
os
critérios
estabelecidos
pelo
Ministério
da
Fazenda
em
portaria
federal.
Apesar
de
fazer
o
cálculo,
a
Fazenda
não
publica
esses
resultados. Por
essas
regras,
são
levadas
em
conta
fatores
como
endividamento,
gastos
com
pessoal
e
investimentos. O
objetivo
da
nota
é
avaliar
a
viabilidade
da
concessão
de
novos
empréstimos,
que
precisam
ter
aval
do
governo
federal. Quem
recebe
conceitos
A
ou
B
é
classificado
em
uma
situação
de
risco
"quase
nulo"
ou
pequeno. O
Estado
que
ganha
o
conceito
C
depende
do
aval
do
secretário
do
Tesouro
para
obter
dinheiro
emprestado. O
histórico
desse
ranking
escancara
a
deterioração
das
contas
dos
Estados.
Em
2009,
de
acordo
com
os
cálculos
do
Ipea,
oito
Estados
receberam
notas
A.
Em
2013,
dois
ainda
se
mantinham
no
patamar
mais
elevado. No
ranking
de
2015,
que
levou
em
conta
dados
do
período
entre
2012
e
2014,
13
governos
estaduais
tiveram
notas
C
ou
D. Estado
mais
rico
do
país,
São
Paulo
ficou
com
o
conceito
C-,
que
significa
"situação
fiscal
muito
fraca".
A
lanterna
da
lista
é
de
Minas.
Segundo
os
pesquisadores,
Tocantins
e
Roraima
não
tinham
informações
disponíveis. EMPRÉSTIMOS
EM
SÉRIE Um
dos
autores
do
cálculo,
o
economista
do
Ipea
Aristides
Monteiro
diz
que
a
avaliação
dá
um
peso
grande
para
o
endividamento.
Com
a
série
de
empréstimos
tomados
no
início
da
década,
houve
uma
consequente
piora
do
conceito
dos
Estados. Outro
autor,
Alexandre
Manoel,
defende
que
os
dados
do
ranking
sejam
divulgados
periodicamente
como
forma
de
aumentar
a
transparência
sobre
as
contas
públicas. O
pesquisador
do
Ibre
(Instituto
Brasileiro
de
Economia)
José
Roberto
Afonso
diz
que
a
metodologia
tem
a
vantagem
de
ser
essencialmente
quantitativa
e
analisar
indicadores
precisos.
Mas
peca
em
ignorar
mudanças
de
cenário
e
esforços
para
equilibrar
as
contas.
"O
rating
oficial
da
Fazenda
desqualificaria
a
própria
União",
diz. Procurados,
o
Ministério
da
Fazenda
e
o
governo
de
Minas
não
responderam.
O
governo
paulista
diz
que
cumpre
a
Lei
de
Responsabilidade
Fiscal
e
que
o
Senado
tem
autorizado
a
contratação
de
empréstimos
pelo
Estado.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 28/3/2016
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
25/3/2016 |
||
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