28 Jan 16 |
Advocacia Pública terá assento nas Prerrogativas e ganha duas comissões especiais na OAB SP
A
Comissão
de
Advocacia
Pública
da
Seção
São
Paulo
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
ganhou
um
reforço
especial
na
primeira
reunião
de
trabalho
da
gestão
2016-2018,
realizada
em
26
de
janeiro,
na
sede
da
rua
Maria
Paula.
Além
de
o
presidente
da
OAB
SP,
Marcos
da
Costa,
ter
feito
o
anúncio
oficial
da
presidência
para
Carlos
Figueiredo
Mourão,
ele
informou
que
a
Comissão
terá
assento
na
Comissão
de
Direitos
e
Prerrogativas
da
entidade.
A
ocasião
foi
marcada
também
pelas
discussões
para
criação
de
uma
comissão
que
irá
elaborar
um
anteprojeto
de
Lei
Orgânica
da
Advocacia
Pública.
De
acordo
com
Costa,
é
preciso
ter
atenção
nas
garantias
do
trabalho
do
advogado
público.
“A
Advocacia
Pública
respeitada,
valorizada
e
com
autonomia
é
um
dos
caminhos
para
acabar
com
esse
mal
que
é
a
corrupção
em
nosso
país”,
pontua
Costa. Quanto
à
proposta
para
a
lei
orgânica,
o
presidente
da
Ordem
paulista
avaliou
que
essa
norma
nacional
tem
de
dar
as
diretrizes
das
legislações
estaduais
e
municipais,
como
existe
na
Defensoria,
na
Magistratura
e
no
Ministério
Público.
“Somente
assim,
poderemos
ter
um
caminho
mais
seguro
para
o
trabalho
do
advogado
público”,
enfatiza.
Ele
anunciou
ainda
a
criação
da
Comissão
de
Acompanhamento
do
Projeto
de
Lei
4524/2015,
em
tramitação
no
Congresso.
Esse
PL
altera
a
remuneração
de
servidores
públicos,
estabelece
opção
por
novas
regras
de
incorporação
de
gratificação
de
desempenho
às
aposentadorias
e
pensões,
entre
outras
providências. Carlos
Mourão
agradeceu
o
convite
para
presidir
a
Comissão
da
Advocacia
Pública
da
OAB
SP
e
destacou
a
importância
de
criação
de
duas
novas
comissões
especiais
para
acompanhar
e
enviar
sugestões
aos
projetos
que
tratam
dos
interesses
desse
segmento
do
Direito.
“Trabalharemos
de
forma
orquestrada
para
que
os
advogados
públicos
tenham
o
verdadeiro
respeito
profissional”,
destaca. Coube
a
Cid
Vieira
de
Souza
Filho,
presidente
da
Comissão
de
Prerrogativas
da
OAB
SP,
falar
da
importância
de
a
Advocacia
Pública
ter
uma
subcomissão
nas
prerrogativas.
Para
ele,
a
união
de
forças
dos
advogados
trará
mais
respeito
a
todos
os
profissionais.
“Com
essa
união
poderemos
lutar
pela
defesa
de
nossas
prerrogativas
profissionais,
valorizando
a
Advocacia
Pública”.
Presente
na
reunião,
Jorge
Eluf
Neto,
diretor-tesoureiro
da
CAASP
e
presidente
da
Comissão
de
Controle
Social
dos
Gastos
Públicos,
explicou
que
as
duas
novas
comissões
temporárias
(anteprojeto
da
lei
orgânica
da
advocacia
pública
e
do
PL
4524/2015)
terão
papel
fundamental
para
ajudar
a
garantir
respeito
para
quem
atua
na
área.
Participaram
da
reunião,
Marcos
Nusdeo,
presidente
da
Associação
dos
Procuradores
do
Estado
de
São
Paulo;
Soraya
Chehin,
presidente
Associação
dos
Procuradores
do
Munícipio
de
São
Paulo,
e
Derly
Barreto
e
Silva
Filho,
presidente
do
Sindicato
dos
Procuradores
do
Estado.
Também
compôs
a
mesa
de
trabalhos,
José
Nuzzi
Neto,
procurador
de
autarquias. Fonte:
site
da
OAB
SP,
de
27/01/2016
TJ-SP
tenta
com
mutirão
agilizar
precatórios Uma
força-tarefa
será
realizada
pelo
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
(TJ-SP)
para
acelerar
o
pagamento
dos
precatórios
a
credores
da
Prefeitura
da
capital
e
da
Fazenda
do
Estado.
Os
trabalhos
começam
depois
do
Carnaval
e
a
expectativa
é
de
liberação
de
R$
90
milhões
a
R$
100
milhões
a
mais
por
mês
para
quitar
os
débitos.
Hoje,
a
média
autorizada
a
cada
30
dias
é
de
cerca
de
R$
190
milhões. Esse
cálculo
foi
feito
com
base
na
estimativa
da
expedição,
por
mês,
de
cerca
de
mil
mandados
de
levantamento
–
alvarás
para
o
advogado
do
beneficiário
sacar
o
crédito.
Segundo
dados
do
próprio
tribunal,
existem
atualmente
dois
mil
processos
aguardando
a
expedição
desses
documentos.
E
há
uma
quantidade
ainda
maior,
não
divulgada,
na
fase
anterior,
de
checagem
de
informações. O
Setor
de
Execuções
é
responsável
pela
liberação
do
dinheiro
após
depósito
da
Diretoria
de
Execução
de
Precatórios
(Depre)
em
uma
conta
judicial.
Antes
de
autorizar
o
saque,
no
entanto,
é
preciso
fazer
uma
série
de
verificações.
Tem
de
ser
analisado,
por
exemplo,
se
a
representação
processual
do
credor
pelo
advogado
está
em
ordem,
se
o
crédito
não
está
sujeito
a
qualquer
tipo
de
bloqueio
ou
se
o
credor
tem
débitos
fiscais.
E
é
justamente
nesta
etapa
que
há
demora. Presidente
da
Comissão
de
Precatórios
da
seccional
da
OAB
em
São
Paulo,
Marcelo
Gatti
Reis
Lobo,
diz
que
o
reforço
de
servidores
no
setor
de
execuções
é
um
pleito
frequente
da
entidade.
Segundo
ele,
leva-se
mais
de
um
ano
da
data
do
depósito
para
a
efetiva
liberação
do
dinheiro
ao
credor.
"Há
milhares
de
casos
em
que
o
credor
assina
o
acordo,
abre
mão
de
40%
do
seu
crédito,
e
vai
receber
18
meses
depois.
O
TJ
está
com
o
dinheiro,
mas
demora
muito
a
mandar
para
o
setor
de
execuções"
afirma.
"Há
um
acúmulo
de
processos". Ao
todo,
55
servidores
vão
atuar
na
força-tarefa
dos
precatórios.
O
trabalho
será
realizado
aos
sábados
e
nos
feriados
e
deve
se
estender
até
o
fim
do
primeiro
semestre. Os
tribunais
de
Justiça
são
os
administradores
dos
pagamentos
dos
precatórios
desde
2010,
quando
foi
editada
a
Emenda
Constitucional
nº
62.
Antes
eram
as
entidades
públicas
devedoras
que
gerenciavam
as
suas
próprias
dívidas.
De
lá
para
cá,
ao
menos
dois
mutirões
nesses
mesmos
moldes
foram
realizados,
um
em
2012
e
o
outro
em
2014. No
último,
o
setor
de
execuções
liberou
R$
404
milhões
para
o
pagamento
dos
precatórios.
A
quantia,
autorizada
em
março
de
2014,
bateu
recorde
de
volume
de
dinheiro
liberado
em
um
único
mês.
Na
época,
mais
de
16
mil
pessoas
foram
beneficiadas. O
levantamento
mais
recente
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ),
com
valores
acumulados
até
junho
de
2014,
mostra
que
a
dívida
total
de
precatórios
no
país
ultrapassa
R$
97
bilhões.
O
Estado
e
os
municípios
paulistas,
juntos,
correspondem
a
49%
do
total
de
precatórios
devidos
na
Justiça
comum.
São
mais
de
R$
47
bilhões. A
força-tarefa
dos
precatórios
pelo
TJ-SP
foi
uma
das
primeiras
determinações
do
novo
presidente
do
tribunal,
o
desembargador
Paulo
Dimas
de
Bellis
Mascaretti.
Em
entrevista
ao
Valor,
ele
afirmou
que
o
foco
da
sua
gestão
será
tornar
o
tribunal
mais
ágil.
"Porque
a
queixa
da
sociedade
é
justamente
a
morosidade,
a
demora
na
solução
dos
processos." Outra
medida
em
vista
é
avançar
na
implementação
do
processo
eletrônico.
Para
este
ano
está
prevista
a
harmonização
entre
o
portal
e-SAJ,
que
foi
desenvolvido
pelo
próprio
tribunal,
e
o
Processo
Judicial
Eletrônico
(PJE),
que
o
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ)
pretende
implementar
nos
tribunais
do
país. O
desembargador
garante
que
não
faltarão
recursos
para
informatizar
o
tribunal
–
apesar
de
o
repasse
do
governo
para
este
ano
ter
sido
R$
4
bilhões
a
menos
do
que
o
solicitado.
Mascaretti
diz
que
há
uma
política
de
destinar
recursos
do
fundo
de
despesas
para
a
área
de
tecnologia,
enquanto
o
orçamento
do
Tesouro
acaba
sendo
destinado
à
folha
de
pagamento.
"Com
o
processo
eletrônico
nós
vamos
poder
diminuir
o
contingente
dos
cartórios
e
melhorar
a
estrutura
de
gabinete
dos
juízes
e
desembargadores
para
que
eles
possam
produzir
mais
no
que
interessa,
que
é
a
solução
das
demandas
judiciais",
afirma
o
novo
presidente. Mascaretti
tomou
posse
no
início
do
ano,
mas
a
sessão
solene
será
realizada
no
dia
15
de
fevereiro.
O
desembargador,
que
até
2015
ocupava
uma
cadeira
na
8ª
Câmara
de
Direito
Público,
será
por
dois
anos
chefe
do
maior
tribunal
do
país
–
onde
tramitam
cerca
de
20
milhões
de
processos. Fonte:
Valor
Econômico,
de
28/01/2016
Sessões
do
Órgão
Especial
serão
semanais As
sessões
do
Órgão
Especial
(OE)
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
voltam
a
ser
semanais.
Os
integrantes
do
OE
acolheram
por
unanimidade
proposta
do
Conselho
Superior
da
Magistratura
e
os
julgamentos
acontecerão
todas
as
quartas-feiras,
a
partir
das
13h30.
Hoje
(27)
aconteceu
a
primeira
sessão
presidida
pelo
desembargador
Paulo
Dimas
de
Bellis
Mascaretti,
que
iniciou
sua
gestão
à
frente
da
Presidência
do
TJSP
no
início
do
ano.
Também
foi
a
primeira
vez
que
o
desembargador
Ademir
de
Carvalho
Benedito
participou
como
vice-presidente
da
Corte
e
o
desembargador
Manoel
de
Queiroz
Pereira
Calças,
como
corregedor-geral
da
Justiça.
Em
razão
da
aposentadoria
do
desembargador
José
Renato
Nalini,
o
desembargador
Ademir
Benedito
assume
a
cadeira
do
OE
como
membro
nato.
Antes
já
integrava
o
grupo
como
membro
eleito.
Por
esse
motivo,
será
realizada
nova
eleição
para
um
integrante,
prevista
para
o
mês
de
março. Órgão
Especial O
OE
reúne
25
desembargadores:
o
presidente,
doze
dos
mais
antigos
e
doze
eleitos.
Tem
competência
para
processar
e
julgar
autoridades
e
matérias
atribuídas
ao
Tribunal
de
Justiça
pelas
Constituições
Federal,
do
Estado
de
São
Paulo
e
legislação;
incidentes
de
inconstitucionalidade;
entre
outros
temas.
No
início
de
2015
as
sessões
passaram
a
ser
quinzenais,
medida
adotada
em
razão
da
crise
hídrica. Fonte:
site
do
TJ-SP,
de
27/01/2016
OAB
pede
declaração
de
constitucionalidade
da
lei
de
cotas O
Conselho
Federal
da
OAB
ajuizou
no
STF
ação,
com
pedido
de
liminar,
em
defesa
da
lei
12.990/14
(lei
de
cotas),
que
reserva
aos
negros
20%
das
vagas
oferecidas
nos
concursos
públicos.
O
relator
da
ação
é
o
ministro
Luís
Roberto
Barroso. Na
petição
inicial,
a
OAB
aponta
que
a
existência
de
posições
diversas
sobre
a
constitucionalidade
da
lei
justifica
a
intervenção
do
STF
para
pacificar
as
controvérsias.
De
acordo
com
a
Ordem,
como
a
posição
nas
diversas
instâncias
do
Judiciário
não
é
uniforme,
com
decisões
declarando
a
inconstitucionalidade
da
norma
e
também
pedidos
para
suspensão
de
certames
em
decorrência
da
aplicação
da
mesma,
há
o
receio
de
que
ocorram
situações
de
insegurança
jurídica
em
concursos
públicos
Federais. Uma
das
decisões
que
o
Conselho
Federal
anexa
como
prova
da
existência
de
controvérsia
é
do
juiz
do
Trabalho
Adriano
Mesquita
Dantas,
da
8ª
vara
de
João
Pessoa/PB,
para
quem
a
lei
viola
a
CF
e
contraria
os
princípios
da
razoabilidade
e
proporcionalidade.
Ato
contínuo,
S.
Exa.
ordenou
a
contratação
imediata
do
autor
da
ação,
preterido
em
concurso
público
no
qual
foi
aprovado
por
conta
da
reserva
de
vagas
aos
cotistas. Oportunidade
de
igualdade A
OAB
salienta
que
declarações
de
inconstitucionalidade
da
lei
por
outras
instâncias
da
Justiça
contrariam
o
julgado
pelo
Plenário
do
STF
na
ADPF
186,
que
considerou
constitucional
a
política
de
cotas
étnico-raciais
para
seleção
de
estudantes
da
UnB. “A
oportunidade
de
igualdade
ofertada
a
um
indivíduo
por
meio
de
políticas
públicas
no
combate
à
discriminação
racial,
além
de
ter
um
efeito
imediato
sobre
os
destinatários
da
norma,
tem
um
papel
importante
na
configuração
da
mobilidade
a
largo
prazo.
É
dizer,
visa
surtir
efeito
nas
gerações
futuras,
fazendo
com
que
a
educação
e
o
emprego
dos
pais
influenciem
o
futuro
dos
seus
filhos.” Em
caráter
liminar,
a
OAB
pede
a
suspensão
das
decisões
judiciais
que
entenderam
inconstitucional
lei
até
o
julgamento
definitivo
da
ADC
pelo
STF.
No
mérito
pede
a
declaração
de
constitucionalidade
da
lei
12.990/14. “As
decisões
proferidas
pela
inconstitucionalidade
do
ato
normativo
sob
análise
abrem
perigosos
precedentes,
a
conclamar
a
imediata
postura
por
esta
Egrégia
Corte
em
razão
da
vultosa
repercussão
emanada
ao
ordenamento
jurídico,
tanto
pela
dimensão
quantitativa,
quanto
pela
fundamentalidade
dos
valores
constitucionais
em
xeque.” Fonte:
Migalhas,
de
27/01/2016
TJ
de
São
Paulo
manda
município
exonerar
assessores
jurídicos
não
concursados Os
cargos
de
natureza
jurídica
da
Prefeitura
de
São
Sebastião,
no
litoral
paulista,
devem
ser
preenchidos
por
concurso
público.
A
decisão
é
da
3ª
Câmara
de
Direito
Público
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo,
que
manteve
entendimento
da
corte
de
primeiro
grau.
Os
atuais
ocupantes
desses
cargos
indicados
por
nomeação
deverão
ser
exonerados,
e
o
município
não
poderá
preencher
os
postos
sem
concurso
público,
sob
pena
de
multa
diária
de
R$
10
mil. A
ação
civil
pública
foi
ajuizada
pelo
Ministério
Público
de
São
Paulo,
sob
a
alegação
de
que
a
Constituição
prevê
que
apenas
os
cargos
de
direção,
chefia
e
assessoramento
podem
dispensar
concurso
público,
mas
que
nas
funções
jurídicas
do
município
de
São
Sebastião
foram
incluídas
as
nomenclaturas
“assessor”
e
“chefe”
apenas
para
fornecer
“falsa
roupagem
de
cargos
comissionados”. Segundo
o
relator
da
apelação,
desembargador
Marrey
Uint,
os
cargos
em
questão
são
regidos
por
lei
municipal
que
não
disciplina
as
atribuições
de
cada
um,
muito
menos
requisitos
para
seu
preenchimento.
“Ou
seja,
não
há
peculiaridades
suficientes
para
enquadrar
as
atividades
conforme
preceitua
a
Carta
Maior”,
afirmou.
“Assim
sendo,
de
rigor
que
referidos
cargos
sejam
preenchidos
por
concurso
público.” Participaram
do
julgamento
os
desembargadores
Antonio
Carlos
Malheiros
e
Camargo
Pereira,
que
acompanharam
o
voto
do
relator.
Fonte:
Assessoria
de
Imprensa
do
TJ-SP,
de
27/11/2016
Defensoria
paga
advogados
e
sinaliza
pela
manutenção
do
convênio A
Defensoria
Pública
de
São
Paulo
informou,
por
meio
de
nota,
que
terminou
de
pagar
os
valores
devidos
aos
advogados
da
Assistência
Judiciária.
Nesta
quarta-feira
(27/1)
foram
depositados
os
R$
16
milhões
que
faltavam
dos
R$
40
milhões
devidos
desde
dezembro
de
2015. No
mesmo
comunicado,
a
Defensoria
de
SP
ressalta
que
os
próximos
pagamentos
ocorrerão
na
data
agendada.
“Todas
as
certidões
referentes
ao
mês
de
janeiro,
com
previsão
de
pagamento
para
fevereiro,
serão
regularmente
processadas
e
contabilizadas
para
pagamento
agendado
para
5
de
fevereiro.” Sobre
a
relação
com
a
seccional
paulista
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil,
estremecida
desde
que
houve
o
atraso
no
pagamento
dos
advogados
do
convênio,
a
defensoria
diz
que
há
intenção,
tanto
dela
quanto
da
OAB-SP,
em
manter
o
convênio. “Aproveitamos
para
reafirmar
o
compromisso
da
instituição
com
o
atendimento
de
toda
a
população
carente
do
Estado,
enaltecendo
a
sinalização
positiva
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
–
Seção
São
Paulo
no
intuito
de
prorrogar
o
convênio
com
a
Defensoria
Pública
do
Estado
de
São
Paulo,
vigente
até
29
de
fevereiro,
conforme
ofício
recebido
nesta
data
pelo
defensor
público-geral”,
afirma
o
órgão
no
comunicado. “Calote”
e
troca
de
farpas O
entrave
entre
a
Defensoria
e
a
OAB-SP
começou
em
dezembro
do
ano
passado,
quando
40
mil
advogados
que
atuam
no
convênio
entre
as
entidades
não
receberam
R$
40
milhões
devidos
pelos
serviços
prestados.
À
época,
a
Defensoria
argumentou
que
a
falta
de
pagamento
era
resultado
da
queda
na
arrecadação
dos
impostos
e
taxas
que
abastecem
o
Fundo
de
Assistência
Judiciária,
uma
das
principais
fontes
de
financiamento
da
o
órgão,
segundo
ele
próprio. Em
resposta,
a
seccional
paulista
da
OAB
afirmou
que
a
maior
do
atendimento
da
população
carente
em
São
Paulo
era
feita
pelos
advogados
do
convênio,
e
que
a
Defensoria
fazia
menos
gastando
mais.
O
atraso
no
pagamento
também
motivou
a
OAB-SP
a
pedir
e
bloqueio
de
verbas
orçamentárias
da
Defensoria
Pública
de
SP
e
que
a
gestão
do
Fundo
de
Assistência
Judiciária
passasse
para
a
Secretaria
da
Justiça
do
estado. Leia
o
comunicado: Comunicado
da
Assessoria
de
Convênios
de
27/01/2016 Conforme
comunicado
em
21
de
janeiro,
informamos
que
a
parcela
de
pagamento
referente
às
certidões
do
mês
de
dezembro
de
2015
(prevista
para
pagamento
no
início
de
janeiro),
no
montante
global
de
R$
16.604.653,07,
foi
quitada
na
data
de
hoje
(27/01),
não
subsistindo
pendente
nenhum
valor
para
pagamento. Reforçamos
que
a
quitação
apenas
ocorreu
após
tratativas
do
Defensor
Público-Geral
do
Estado
junto
ao
Executivo
estadual,
à
Secretaria
de
Planejamento
e
à
Secretaria
da
Fazenda
para
antecipação
à
instituição
do
repasse
de
parcela
dos
recursos
financeiros
advindos
da
“Fonte
1
Tesouro”. Reiteramos
ainda
que
todas
as
certidões
referentes
ao
mês
de
janeiro,
com
previsão
de
pagamento
para
fevereiro,
serão
regularmente
processadas
e
contabilizadas
para
pagamento
agendado
para
05/02. Aproveitamos
para
reafirmar
o
compromisso
da
instituição
com
o
atendimento
de
toda
a
população
carente
do
Estado,
enaltecendo
a
sinalização
positiva
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
–
Seção
São
Paulo
no
intuito
de
prorrogar
o
convênio
com
a
Defensoria
Pública
do
Estado
de
São
Paulo,
vigente
até
29/02,
conforme
ofício
recebido
nesta
data
pelo
Defensor
Público-Geral. A
intenção
de
manutenção
do
convênio
vigente
também
já
havia
sido
levada
pela
Defensoria
Pública
à
OAB/SP
em
reunião
realizada
em
19/01.
Com
o
compromisso
do
diálogo
e
da
melhoria
do
serviço
público,
a
Defensoria
Pública
reforça
a
necessidade
das
instituições
somarem
forças
para
a
valorização
da
assistência
jurídica
integral
e
gratuita
à
população
carente
num
momento
de
grave
crise
econômica
e
abrupta
queda
de
arrecadação
do
Fundo
de
Assistência
Judiciária,
que
representa
cerca
de
90%
do
orçamento
da
instituição. A
Defensoria
Pública
permanece
buscando
os
recursos
necessários
para
a
manutenção
do
imprescindível
serviço
público,
inclusive
por
meio
do
atendimento
suplementar
prestado
em
parceria
com
a
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil. Atenciosamente, Assessoria
de
Convênios Fonte:
Conjur,
de
27/01/2016
PGR
questiona
normas
que
permitem
uso
de
depósitos
judiciais
por
estados O
procurador-geral
da
República,
Rodrigo
Janot,
ajuizou
no
Supremo
Tribunal
Federal
cinco
ações
diretas
de
inconstitucionalidade,
com
pedido
de
liminar,
contra
normas
estaduais
que
autorizam
o
uso
de
depósitos
judiciais
para
o
pagamento
de
obrigações
do
Poder
Executivo
de
Alagoas,
Rio
Grande
do
Sul,
Amazonas,
Goiás
e
Mato
Grosso
do
Sul. Ele
afirma
que
a
transferência
dos
recursos
para
uma
conta
do
Executivo
estadual
institui
uma
forma
de
empréstimo
compulsório,
em
detrimento
das
partes
processuais,
com
direito
a
levantamento
imediato
dos
depósitos
judiciais.
Em
seu
entendimento,
o
mecanismo
poderá
inviabilizar
o
recebimento
dos
valores
depositados
pela
parte
processual,
pois
dependerá
da
liquidez
efetiva
do
fundo
de
reserva,
ou
seja,
da
real
disponibilidade
de
recursos
desse
fundo,
que
considera
incerta. “Por
esse
panorama,
não
há
nem
pode
haver
—
diante
do
histórico
de
inadimplemento
dos
estados-membros
—
certeza
de
que
beneficiário
de
alvará
judicial
logre
de
fato
obter
imediata
liberação
dos
valores
a
que
fizer
jus.
Se
não
conseguir,
nada
lhe
restará,
a
não
ser
um
crédito
a
ser
honrado
em
futuro
incerto
—
isso
depois
de
anos
para
obter
a
satisfação
de
seu
direito
no
processo
originário
e
no
de
execução",
afirma
o
procurador. De
acordo
com
Janot,
as
leis
violam
os
dispositivos
da
Constituição
que
asseguram
o
direito
à
propriedade
dos
titulares
dos
depósitos
(artigos
5º,
caput,
e
170,
inciso
II).
Aponta
ainda
invasão
da
competência
privativa
da
União
para
legislar
sobre
Direito
Civil
e
Direito
Processual
Civil
(artigo
22,
inciso
I),
instituição
indevida
de
empréstimo
compulsório
(artigo
148),
desconsideração
da
competência
da
União
para
disciplinar
o
funcionamento
do
sistema
financeiro
nacional
(artigo
192)
e
instituição
de
fonte
inconstitucional
de
recursos
para
o
pagamento
de
precatórios
(artigo
100
do
ADCT). O
procurador-geral
explica
que
em
outras
ações
foram
concedidas
liminares
para
suspender
normas
semelhantes
dos
estados
de
Minas
Gerais
(ADI
5.353),
Paraíba
(ADI
5.365)
e
Bahia
(ADI
5.409).
Ainda
estão
pendentes
de
análise
ações
contra
leis
do
Rio
de
Janeiro
(ADI
5.072)
e
do
Paraná
(ADI
5.099). Janot
justifica
o
pedido
de
liminar
sob
o
fundamento
de
que
a
demora
processual
(periculum
in
mora)
decorre
de
que,
enquanto
não
for
suspensa
a
eficácia
das
normas
impugnadas,
o
estados
continuarão
a
receber
transferências
vultosas
dos
tribunais
de
Justiça
com
consequências
potencialmente
irreversíveis
para
a
liquidez
imediata
que
devem
ter
esses
recursos,
sobretudo
diante
da
situação
financeira
dos
estados.
Sustenta
também
que
o
princípio
da
isonomia
recomenda
a
concessão
das
cautelares
para
que
normas
estaduais
análogas
não
tenham
eficácia
suspensa
em
alguns
estados
e
não
em
outros. Alagoas A
ADI
5.455
questiona
a
Lei
Complementar
42/2015,
que
destina
até
70%
dos
valores
relativos
a
depósitos
judiciais
e
extrajudiciais
da
Justiça
daquele
estado
para
o
Poder
Executivo
(artigos
1º,
3º
e
9º),
a
fim
de
pagar
dívida
pública
fundada,
precatórios
e
despesas
de
capital
(artigo
5º,
caput,
incisos
I
e
II
e
parágrafo
1º).
Isto
é,
destina
esses
valores
a
despesas
ordinárias
do
estado,
não
aos
titulares
de
direitos
sobre
esses
créditos. Rio
Grande
do
Sul A
ADI
5.456
impugna
a
Lei
12.069/2004,
com
alterações
da
Lei
14.738/2015,
que
prevê
a
transferência
de
95%
dos
valores
relativos
a
depósitos
judiciais
para
conta
específica
do
Executivo
estadual.
A
lei
não
fixa
a
destinação
a
ser
conferida
pelo
estado
a
essas
verbas. Amazonas A
ADI
5.457
questiona
os
artigos
1º
e
9º
da
Lei
estadual
4.218/2015,
que
autoriza
o
repasse
de
até
70%
dos
depósitos
judiciais
e
administrativos
a
uma
conta
específica
do
Executivo
com
a
finalidade
do
pagamento
de
precatórios
e
outras
despesas. Goiás A
ADI
5.458
questiona
o
Decreto
8.429/2015,
que
destina
70%
dos
valores
relativos
a
depósitos
judiciais
e
administrativos
nas
causas
em
que
o
estado
seja
parte
para
o
pagamento
de
precatórios
e
despesas
ordinárias
do
estado. Mato
Grosso
do
Sul A
ADI
5.459
questiona
a
Lei
Complementar
201/2015,
que
destina
até
70%
dos
depósitos
judiciais
e
administrativos
em
dinheiro,
tributários
e
não
tributários
ao
pagamento
da
dívida
pública
fundada
em
precatórios
e
a
despesas
ordinárias
do
estado.
Fonte:
Assessoria
de
Imprensa
do
STF,
de
27/01/2016 |
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