27 Out 16 |
Chamado de ‘golpista’, Temer não quer se encontrar com procuradores
O
presidente
Michel
Temer
não
estaria
atendendo
aos
pedidos
de
audiência
das
entidades
da
Associação
Nacional
dos
Procuradores
de
Estado
(Anape).
O
motivo?
O
posicionamento
público
manifestado
pela
Presidente
do
Conselho
Consultivo
da
entidade,
Márcia
Semer,
que
sempre
atribuiu
a
Temer
a
pecha
de
golpista. Fonte: Coluna Radar On-line, Veja.com, de 26/10/2016
Nota
de
Esclarecimento Esclarecemos
que
a
posição
da
ANAPE
é
de
extremo
respeito
ao
presidente
Michel
Temer,
por
tudo
que
ele
representa
para
a
carreira
de
Procurador
do
Estado
e
para
o
Brasil.
Os
órgãos
deliberativos
da
Entidade
são
a
Diretoria
Executiva
e
o
Conselho
Deliberativo,
este
composto
por
delegações
de
todos
os
Estados
e
do
DF
e
que
foi
o
primeiro
a
manifestar
publicamente
os
cumprimentos
ao
presidente
Michel
Temer
por
ocasião
dos
desafios
que
assumiu
como
Presidente
da
República. Assim
não
há
qualquer
motivo
para
as
suposições
da
nota
do
respeitado
jornalista
Maurício
Lima
publicada
no
Radar
On
Line
da
Revista
Veja,
de
hoje,
26/10/2016,
de
que
existam
motivos
para
o
presidente
Temer
evitar
receber
representantes
da
entidade
que
o
tem
como
um
dos
maiores
expoentes
da
advocacia
pública
e
merecedor
de
todas
as
honrarias
da
parte
dos
Procuradores
dos
Estados
e
do
DF,
que,
inclusive,
esperam
contar
com
a
presença
de
Sua
Excelência,
para
esse
fim,
na
abertura
da
43ª
Edição
do
Congresso
Nacional
dos
Procuradores
dos
Estados
e
do
DF,
organizado
em
parceria
com
a
Associação
dos
Procuradores
do
Estado
de
São
Paulo
–
Apesp,
em
2017,
na
cidade
de
São
Paulo. Brasília/DF,
26
de
outubro
de
2016. Marcello
Terto Presidente
da
Anape Fonte: site da Anape, de 26/10/2016
Governo
de
SP
não
precisa
se
desculpar
em
rede
nacional
por
massacre
do
Carandiru A
juíza
de
Direito
Carmen
Cristina
Fernandez
Teijeiro
e
Oliveira,
da
5ª
vara
de
Fazenda
Pública
de
SP,
negou
pedido
liminar
formulado
pela
filha
de
um
detento
morto
no
massacre
do
Carandiru,
após
julgamento
do
TJ/SP
que
anulou
os
júris
de
74
policiais
militares. Ela
requereu
a
veiculação
em
rede
nacional
de
rádio
e
TV,
em
horário
nobre,
de
propaganda
institucional
do
governo
do
Estado
reconhecendo
a
responsabilidade
pela
morte
de
111
presos,
com
um
pedido
de
desculpas
às
vítimas,
suas
memórias
e/ou
seus
familiares. A
juíza,
entretanto,
indeferiu
a
tutela
de
urgência,
por
não
vislumbrar
probabilidade
do
direito
perseguido. Na
ocasião
do
julgamento
do
TJ/SP,
realizado
no
fim
do
mês
passado,
o
relator,
desembargador
Ivan
Sartori,
sustentou
a
necessidade
de
estender
aos
policiais
acusados
a
absolvição
decretada
com
relação
a
outros
três
réus
que
se
encontravam
na
mesma
situação
e
circunstância
dos
primeiros.
O
magistrado,
no
entanto,
ficou
vencido,
sob
o
entendimento
de
que
deveria
ser
respeitada
a
soberania
do
júri. Após
veiculação
das
imagens
do
julgamento
no
Fantástico,
da
Globo,
a
autora
pediu
indenização
por
danos
morais.
Conforme
alegou
na
inicial,
a
negativa
de
existência
do
fato
por
um
desembargador
do
TJ/SP
–
cuja
comprovação
jurídica
afirma
ser
inequívoca
–
maculou
a
memória
de
seu
falecido
pai,
configurando-se,
assim,
a
responsabilidade
objetiva
do
Estado
em
indenizar
a
família
pelo
dano
post
mortem
causado. Inconformismo Na
decisão,
a
juíza
registrou
que,
além
de
não
haver
trânsito
em
julgado,
inexistindo,
assim,
a
alegada
comprovação
jurídica
acerca
da
prática
dos
homicídios,
o
pleito
indenizatório
carece
de
ato
ilícito,
e
a
pretensão
se
funda
exclusivamente
na
frustração
das
expectativas
da
autora,
que
buscava
a
condenação
dos
réus. "Desagradar
e
contrariar
uma
das
partes
do
processo
ou,
muitas
vezes,
ambas,
é
ínsito
à
atividade
jurisdicional,
é
o
que
se
espera
de
um
Juiz
e,
obviamente,
este
desagrado
não
se
constitui
em
ato
ilícito
apto
a
ensejar
qualquer
espécie
de
reparação
pelo
Estado." Segundo
a
juíza,
a
atividade
do
magistrado
é
orientada
pelo
Princípio
do
Livre
Convencimento,
que
está
atrelado
ao
Princípio
da
Motivação
das
Decisões,
insculpido
no
artigo
93,
inciso
IX,
da
CF.
Sob
este
aspecto,
afirmou
que
o
voto
de
Sartori
cumpre
"à
exaustão
o
mandamento
constitucional",
contendo
114
laudas
"meticulosamente
fundamentadas",
nas
quais
ele
expõe
"com
argumentos
lógicos
e
sustentáveis"
as
razões
do
seu
convencimento. "Pontue-se
ser
absolutamente
inadmissível
o
debate
que
se
pretende
com
a
presente
demanda,
a
saber,
discutir
eventual
acerto
ou
desacerto
do
aludido
voto,
finalidade
a
qual
ela
obviamente
não
deve
se
prestar,
pelas
razões
já
expostas." A
julgadora
ainda
advertiu
que
o
Poder
Judiciário
não
atua
para
agradar
este
ou
aquele
cidadão,
ou
para
atender
este
ou
aquele
interesse,
"e
sim
para
solucionar
os
conflitos
conforme
as
leis
do
nosso
País,
sendo
que
inconformismos
como
o
que
ora
se
aprecia
não
encontram
respaldo
legal". Suspeição O
advogado
da
autora,
Carlos
Alexandre
Klomfahs,
requereu
a
suspeição
da
magistrada,
alegando
que
a
juíza
se
antecipou
ao
mérito
na
decisão,
fazendo
juízo
de
valor
antes
da
sentença,
o
que
afirma
ser
vedado
pelo
CPC. "Esse
prejulgamento
de
que
não
há
ilícito
a
viabilizar
a
continuação
da
petição
inicial,
afirmando,
sem
ouvir
a
autora,
sem
as
produções
de
eventuais
provas,
sem
a
leitura
da
defesa
da
requerida,
sem
compreender
todo
o
contexto
em
que
está
inserido
um
dos
maiores
massacres
da
história
do
Estado
de
São
Paulo,
com
repercussões
internacionais,
já
antecipa
a
eventual
improcedência
do
pedido,
violando
assim
a
imparcialidade
necessária
para
continuar
no
feito." A
Fazenda
é
representada
no
caso
pela
procuradora
Mirna
Cianci. Fonte: Migalhas, de 26/10/2016
Proposta
que
limita
os
gastos
públicos
chega
ao
Senado O
presidente
do
Senado
Renan
Calheiros
recebeu
nesta
quarta-feira
(26),
do
presidente
da
Câmara
dos
Deputados,
Rodrigo
Maia,
a
proposta
de
emenda
constitucional
que
limita
o
crescimento
dos
gastos
públicos
nos
próximos
20
anos.
A
PEC
55/2016,
que
já
foi
lida
no
Plenário
do
Senado,
vai
ser
inicialmente
analisada
na
Comissão
de
Constituição,
Justiça
e
Cidadania. Um
acordo
de
líderes
prevê
a
votação
na
CCJ
em
9
de
novembro.
De
acordo
com
o
mesmo
entendimento,
a
matéria
será
votada
em
em
primeiro
turno
no
Plenário
em
29
de
novembro
e,
em
segundo
turno,
no
dia
13
de
dezembro.
A
promulgação,
cumprido
esse
calendário,
será
em
14
de
dezembro.
O
relator
deverá
ser
o
senador
Eunício
Oliveira
(PMDB-CE). Renan
Calheiros
disse
que
os
prazos
serão
respeitados
e
que,
“de
forma
alguma”,
vai
atrasar
ou
adiantar
a
análise. -
Em
nenhum
momento
rebaixarei
essa
instituição,
este
Senado
Federal
para
retardar
ou
acelerar
projetos,
seja
qual
for
a
circunstância.
É
o
contrário-
assegurou
Renan. Após
entregar
o
texto
a
Renan
Calheiros,
Rodrigo
Maia
afirmou
que
a
proposta
é
vital
para
o
futuro
e
essencial
para
um
novo
momento
no
país. -
O
governo
federal,
depois
de
mais
de
vinte
anos,
se
obriga
a
organizar
os
seus
gastos
com
os
recursos
que
tem,
sem
aumentar
os
impostos.
A
minha
felicidade
é
não
estar
aqui
para
trazer
a
PEC
da
CPMF
[Contribuião
Provisória
sobre
Movimentação
Financeira],
que
seria
mais
uma
decisão
do
governo
contra
a
sociedade
-
disse
Maia. A
proposta
de
emenda
à
Constituição,
conforme
aprovada
pelos
deputados
e
que
na
Câmara
tinha
o
número
de
241/2016,
estabelece
que
nas
próximas
duas
décadas
os
gastos
federais
apenas
podem
ser
corrigidos
pela
inflação
anual
medida
pelo
Índice
Nacional
de
Preços
ao
Consumidor
Amplo
(IPCA).
O
regime
fiscal
vai
valer
para
os
Orçamentos
Fiscal
e
da
Seguridade
de
cada
um
dos
três
Poderes
e
dos
órgãos
federais
com
autonomia
orçamentária
(como
Ministério
Público,
Tribunal
de
Contas
da
União
e
Conselho
Nacional
de
Justiça). Para
o
ano
que
vem
o
limite
será
a
despesa
primária
de
2016
(excluídos
os
juros
da
dívida),
mais
os
restos
a
pagar
de
antes
de
2015
quitados
neste
ano
e
as
operações
que
afetam
o
resultado
primário,
corrigida
por
7,2%
-
esse
percentual
é
a
inflação
estimada
para
o
ano-calendário
de
2016. A
partir
da
elaboração
do
orçamento
de
2018,
o
limite
será
o
montante
do
ano
anterior
corrigido
pela
variação
do
IPCA
de
12
meses,
colhida
entre
julho
do
ano
anterior
e
junho
do
ano
atual.
O
índice
de
inflação
usado
para
a
próxima
lei
orçamentária,
por
exemplo,
será
aquele
medido
entre
julho
de
2016
e
junho
de
2017. Saúde
e
educação Nas
áreas
de
educação
e
saúde,
em
que
existe
previsão
constitucional
de
um
piso
de
investimentos,
há
uma
regra
distinta
para
o
ano
que
vem.
A
aplicação
mínima
nos
serviços
públicos
de
saúde,
em
2017,
será
de
15%
da
receita
corrente
líquida
(RCL).
As
previsões
para
a
saúde,
segundo
o
orçamento
de
2017,
são
de
R$
105,3
bilhões
e,
para
emendas,
de
R$
8,42
bilhões.
Para
depois
de
2018,
fica
valendo
a
regra
geral
para
o
ajuste
do
piso. Na
educação,
por
sua
vez,
serão
investidos
em
2017,
no
mínimo,
o
correspondente
a
18%
dos
impostos
federais.
De
2018
até
2036,
o
piso
será
corrigido
apenas
pela
inflação. Exceções A
proposta
de
emenda
à
Constituição
livra
algumas
despesas
do
limite
do
teto.
Como
ele
se
aplica
apenas
sobre
as
despesas
primárias,
o
pagamento
de
juros
da
dívida
pública
não
entra
no
cálculo.
Também
ficam
fora
as
transferências
constitucionais
a
estados
e
municípios
com
base
na
arrecadação
de
tributos
federais,
como
as
parcelas
do
Imposto
sobre
Produtos
Industrializados
(IPI),
e
a
participação
da
União
no
Fundo
de
Manutenção
e
Desenvolvimento
da
Educação
Básica
e
de
Valorização
dos
Profissionais
da
Educação
(Fundeb). Outras
exceções
ao
teto
são
os
créditos
extraordinários
em
casos
de
calamidade
pública,
as
despesas
eleitorais
e
as
com
o
aumento
de
capital
de
empresas
estatais
não
dependentes
(como
a
Petrobras,
o
Banco
do
Brasil,
a
Eletrobras
e
a
Caixa
Econômica
Federal). Fonte: Agência Senado, de 26/10/2016
Cármen
Lúcia
quer
votar
auxílio-moradia
dos
juízes,
mas
Fux
não
parece
disposto
a
liberar
processo Carmen
Lúcia
quer
colocar
em
votação
no
pleno
do
STF
a
liminar
de
Pleno
a
liminar
de
Luiz
Fux
que
garantiu
um
extra
de
4
377
reais
para
juízes
travestido
sob
o
nome
de
“auxílio-moradia”.
O
ministro,
no
entanto,
não
parece
disposto
a
liberar
a
liminar
–
que
está
há
dois
anos
em
sua
gaveta
e
já
levou
a
gasto
bilionário
–
para
a
pauta. A
votação
do
auxílio-moradia
é
um
dos
temas
que
está
esquentando
os
bastidores
do
STF. Fonte: Coluna Radar On-line, Veja.com, de 26/10/2016
PGE
recebe
reunião
plenária
do
Focco/SP O
procurador
geral
do
Estado,
Elival
da
Silva
Ramos,
abriu
os
trabalhos
da
5ª
Reunião
Plenária
do
Fórum
de
Combate
à
Corrupção
e
Lavagem
de
Dinheiro
no
Estado
de
São
Paulo
(Focco/SP),
ocorrida
no
auditório
do
Centro
de
Estudos
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
de
São
Paulo
(PGE),
no
último
dia
20
de
outubro. O
Focco/SP
é
um
programa
formado
por
diversos
órgãos,
destinado
a
contribuir
para
o
combate
sistemático
à
corrupção
e
a
lavagem
de
dinheiro
no
Estado
de
São
Paulo.
A
iniciativa
nasceu
das
discussões
no
âmbito
da
Agência
de
Atuação
Integrada
Contra
o
Crime
Organizado,
criada
em
12
de
novembro
de
2012,
por
meio
do
Acordo
de
Cooperação
Técnica
entre
o
Governo
Federal
e
o
Estado
de
São
Paulo. Os
integrantes
do
Focco/SP
têm
o
compromisso
de
promover
e
difundir
em
parceria
com
a
Estratégia
Nacional
de
Combate
à
Corrupção
e
à
Lavagem
de
Dinheiro
(ENCCLA),
o
Programa
Nacional
de
Capacitação
e
Treinamento
para
o
Combate
à
Corrupção
e
a
Lavagem
de
Dinheiro
(PNLD),
discutir
e
propor
ações
no
âmbito
do
Estado
que
visem
ao
fortalecimento
do
combate
à
corrupção
e
à
lavagem
de
dinheiro,
através
da
qualificação
de
agentes
públicos
e
da
sociedade
civil,
alterações
estruturais,
propostas
de
alterações
legislativas,
dentre
outras
medidas. Atualmente,
mais
de
30
instituições
compõem
o
Fórum
(AGU,
BACEN,
CGU,
CGM,
CGA,
DPF,
DPR,
MP/SP,
MPF,TCE,
TCM,
TCU,
RFB,
OGSP,
PGM,
SSP,
dentre
outros)
e,
desde
abril
de
2016,
a
PGE/SP
o
integra
como
colaboradora
em
ações
voltadas
à
implantação
da
Lei
Anticorrupção,
consolidação
do
web-denúncia,
estudos
e
discussões
sobre
limites
legais
do
sigilo
fiscal,
capacitação
e
combate
à
corrupção
e
à
lavagem
de
dinheiro,
fortalecimento
do
serviço
de
inteligência
fiscal,
articulação
interinstitucional
e
compartilhamento
de
bases
de
dados
entre
as
instituições
participantes. Fonte: site da PGE SP, de 26/10/2016
TJ-SP
derruba
lei
que
mandava
estacionamento
cobrar
a
cada
15
minutos Poucos
meses
depois
de
entrar
em
vigor,
a
lei
que
proibia
estacionamentos
de
cobrar
apenas
pela
hora
cheia,
em
todo
o
estado
de
São
Paulo,
acaba
de
ser
declarada
inconstitucional
pelo
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo.
Nesta
quarta-feira
(26/10),
por
unanimidade,
o
Órgão
Especial
concluiu
que
a
Lei
16.127/2016
violou
o
princípio
da
livre
iniciativa
e
a
competência
privativa
da
União
para
legislar
sobre
Direito
Civil. A
norma,
sancionada
em
fevereiro
deste
ano,
garantia
que
clientes
só
pagariam
pelo
tempo
proporcional
em
que
o
veículo
ficou
guardado,
usando
15
minutos
como
parâmetro.
Quando
apresentou
a
proposta,
o
deputado
estadual
Afonso
Lobato
(PV)
definiu
como
prática
ilegal
a
cobrança
por
hora
quando
o
consumidor
utiliza
o
serviço
por
apenas
alguns
minutos,
ou
quando
extrapola
por
pouco
o
tempo
correspondente
a
um
período
completo. Para
a
Associação
Brasileira
de
Shopping
Centers,
o
texto
apresenta
uma
série
de
irregularidades
formais
e
informais.
O
advogado
da
entidade,
Sérgio
Vieira
Miranda
da
Silva,
declarou
em
sustentação
oral
que
a
política
de
preço
deve
ser
definida
pelo
mercado,
de
acordo
com
seu
público
consumidor. Ele
ainda
relatou
que
o
Supremo
Tribunal
Federal
já
declarou
inconstitucional
uma
regra
parecida,
do
Paraná,
em
julgamento
no
dia
18
de
agosto.
A
revista
eletrônica
Consultor
Jurídico
já
havia
adiantado
que,
pela
semelhança,
a
regra
criada
em
São
Paulo
teria
fim
precoce. A
norma
estava
suspensa
desde
março,
por
liminar.
O
desembargador
Tristão
Ribeiro,
relator
do
caso,
avaliou
na
ocasião
que
haveria
risco
em
obrigar
estacionamentos
a
comprar
aparelhos
para
medir
o
tempo
e
placas
informativas,
enquanto
ainda
não
havia
decreto
para
regulamentar
o
tema.
A
Assembleia
Legislativa
recorreu,
mas
a
decisão
foi
mantida
pelo
Órgão
Especial
em
junho. Nesta
quarta,
quando
o
mérito
da
ação
foi
analisado,
o
relator
declarou
que
a
Lei
16.127/2016
afronta
princípios
da
Constituição
Federal
e
da
Constituição
do
Estado.
O
voto
foi
proferido
rapidamente
e
não
gerou
nenhum
debate
entre
os
demais
24
desembargadores
que
compõem
o
colegiado. Fonte:
Conjur,
de
26/10/2016 |
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