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Out
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Chamado de ‘golpista’, Temer não quer se encontrar com procuradores

 

O presidente Michel Temer não estaria atendendo aos pedidos de audiência das entidades da Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape). O motivo? O posicionamento público manifestado pela Presidente do Conselho Consultivo da entidade, Márcia Semer, que sempre atribuiu a Temer a pecha de golpista.

 

Fonte: Coluna Radar On-line, Veja.com, de 26/10/2016

 

 

 

Nota de Esclarecimento

 

Esclarecemos que a posição da ANAPE é de extremo respeito ao presidente Michel Temer, por tudo que ele representa para a carreira de Procurador do Estado e para o Brasil. Os órgãos deliberativos da Entidade são a Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo, este composto por delegações de todos os Estados e do DF e que foi o primeiro a manifestar publicamente os cumprimentos ao presidente Michel Temer por ocasião dos desafios que assumiu como Presidente da República.

 

Assim não há qualquer motivo para as suposições da nota do respeitado jornalista Maurício Lima publicada no Radar On Line da Revista Veja, de hoje, 26/10/2016, de que existam motivos para o presidente Temer evitar receber representantes da entidade que o tem como um dos maiores expoentes da advocacia pública e merecedor de todas as honrarias da parte dos Procuradores dos Estados e do DF, que, inclusive, esperam contar com a presença de Sua Excelência, para esse fim, na abertura da 43ª Edição do Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF, organizado em parceria com a Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – Apesp, em 2017, na cidade de São Paulo.

 

Brasília/DF, 26 de outubro de 2016.

 

Marcello Terto

 

Presidente da Anape

 

Fonte: site da Anape, de 26/10/2016

 

 

 

Governo de SP não precisa se desculpar em rede nacional por massacre do Carandiru

 

A juíza de Direito Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira, da 5ª vara de Fazenda Pública de SP, negou pedido liminar formulado pela filha de um detento morto no massacre do Carandiru, após julgamento do TJ/SP que anulou os júris de 74 policiais militares.

 

Ela requereu a veiculação em rede nacional de rádio e TV, em horário nobre, de propaganda institucional do governo do Estado reconhecendo a responsabilidade pela morte de 111 presos, com um pedido de desculpas às vítimas, suas memórias e/ou seus familiares.

 

A juíza, entretanto, indeferiu a tutela de urgência, por não vislumbrar probabilidade do direito perseguido.

 

Na ocasião do julgamento do TJ/SP, realizado no fim do mês passado, o relator, desembargador Ivan Sartori, sustentou a necessidade de estender aos policiais acusados a absolvição decretada com relação a outros três réus que se encontravam na mesma situação e circunstância dos primeiros. O magistrado, no entanto, ficou vencido, sob o entendimento de que deveria ser respeitada a soberania do júri.

 

Após veiculação das imagens do julgamento no Fantástico, da Globo, a autora pediu indenização por danos morais. Conforme alegou na inicial, a negativa de existência do fato por um desembargador do TJ/SP – cuja comprovação jurídica afirma ser inequívoca – maculou a memória de seu falecido pai, configurando-se, assim, a responsabilidade objetiva do Estado em indenizar a família pelo dano post mortem causado.

 

Inconformismo

 

Na decisão, a juíza registrou que, além de não haver trânsito em julgado, inexistindo, assim, a alegada comprovação jurídica acerca da prática dos homicídios, o pleito indenizatório carece de ato ilícito, e a pretensão se funda exclusivamente na frustração das expectativas da autora, que buscava a condenação dos réus.

 

"Desagradar e contrariar uma das partes do processo ou, muitas vezes, ambas, é ínsito à atividade jurisdicional, é o que se espera de um Juiz e, obviamente, este desagrado não se constitui em ato ilícito apto a ensejar qualquer espécie de reparação pelo Estado."

 

Segundo a juíza, a atividade do magistrado é orientada pelo Princípio do Livre Convencimento, que está atrelado ao Princípio da Motivação das Decisões, insculpido no artigo 93, inciso IX, da CF. Sob este aspecto, afirmou que o voto de Sartori cumpre "à exaustão o mandamento constitucional", contendo 114 laudas "meticulosamente fundamentadas", nas quais ele expõe "com argumentos lógicos e sustentáveis" as razões do seu convencimento.

 

"Pontue-se ser absolutamente inadmissível o debate que se pretende com a presente demanda, a saber, discutir eventual acerto ou desacerto do aludido voto, finalidade a qual ela obviamente não deve se prestar, pelas razões já expostas."

 

A julgadora ainda advertiu que o Poder Judiciário não atua para agradar este ou aquele cidadão, ou para atender este ou aquele interesse, "e sim para solucionar os conflitos conforme as leis do nosso País, sendo que inconformismos como o que ora se aprecia não encontram respaldo legal".

 

Suspeição

 

O advogado da autora, Carlos Alexandre Klomfahs, requereu a suspeição da magistrada, alegando que a juíza se antecipou ao mérito na decisão, fazendo juízo de valor antes da sentença, o que afirma ser vedado pelo CPC.

 

"Esse prejulgamento de que não há ilícito a viabilizar a continuação da petição inicial, afirmando, sem ouvir a autora, sem as produções de eventuais provas, sem a leitura da defesa da requerida, sem compreender todo o contexto em que está inserido um dos maiores massacres da história do Estado de São Paulo, com repercussões internacionais, já antecipa a eventual improcedência do pedido, violando assim a imparcialidade necessária para continuar no feito."

 

A Fazenda é representada no caso pela procuradora Mirna Cianci.

 

Fonte: Migalhas, de 26/10/2016

 

 

 

Proposta que limita os gastos públicos chega ao Senado

 

O presidente do Senado Renan Calheiros recebeu nesta quarta-feira (26), do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, a proposta de emenda constitucional que limita o crescimento dos gastos públicos nos próximos 20 anos. A PEC 55/2016, que já foi lida no Plenário do Senado, vai ser inicialmente analisada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

 

Um acordo de líderes prevê a votação na CCJ em 9 de novembro. De acordo com o mesmo entendimento, a matéria será votada em em primeiro turno no Plenário em 29 de novembro e, em segundo turno, no dia 13 de dezembro. A promulgação, cumprido esse calendário, será em 14 de dezembro. O relator deverá ser o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE).

 

Renan Calheiros disse que os prazos serão respeitados e que, “de forma alguma”, vai atrasar ou adiantar a análise.

 

- Em nenhum momento rebaixarei essa instituição, este Senado Federal para retardar ou acelerar projetos, seja qual for a circunstância. É o contrário- assegurou Renan.

 

Após entregar o texto a Renan Calheiros, Rodrigo Maia afirmou que a proposta é vital para o futuro e essencial para um novo momento no país.

 

- O governo federal, depois de mais de vinte anos, se obriga a organizar os seus gastos com os recursos que tem, sem aumentar os impostos. A minha felicidade é não estar aqui para trazer a PEC da CPMF [Contribuião Provisória sobre Movimentação Financeira], que seria mais uma decisão do governo contra a sociedade - disse Maia.

 

A proposta de emenda à Constituição, conforme aprovada pelos deputados e que na Câmara tinha o número de 241/2016, estabelece que nas próximas duas décadas os gastos federais apenas podem ser corrigidos pela inflação anual medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O regime fiscal vai valer para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade de cada um dos três Poderes e dos órgãos federais com autonomia orçamentária (como Ministério Público, Tribunal de Contas da União e Conselho Nacional de Justiça).

 

Para o ano que vem o limite será a despesa primária de 2016 (excluídos os juros da dívida), mais os restos a pagar de antes de 2015 quitados neste ano e as operações que afetam o resultado primário, corrigida por 7,2% - esse percentual é a inflação estimada para o ano-calendário de 2016.

 

A partir da elaboração do orçamento de 2018, o limite será o montante do ano anterior corrigido pela variação do IPCA de 12 meses, colhida entre julho do ano anterior e junho do ano atual. O índice de inflação usado para a próxima lei orçamentária, por exemplo, será aquele medido entre julho de 2016 e junho de 2017.

 

Saúde e educação

 

Nas áreas de educação e saúde, em que existe previsão constitucional de um piso de investimentos, há uma regra distinta para o ano que vem. A aplicação mínima nos serviços públicos de saúde, em 2017, será de 15% da receita corrente líquida (RCL). As previsões para a saúde, segundo o orçamento de 2017, são de R$ 105,3 bilhões e, para emendas, de R$ 8,42 bilhões. Para depois de 2018, fica valendo a regra geral para o ajuste do piso.

 

Na educação, por sua vez, serão investidos em 2017, no mínimo, o correspondente a 18% dos impostos federais. De 2018 até 2036, o piso será corrigido apenas pela inflação.

 

Exceções

 

A proposta de emenda à Constituição livra algumas despesas do limite do teto. Como ele se aplica apenas sobre as despesas primárias, o pagamento de juros da dívida pública não entra no cálculo. Também ficam fora as transferências constitucionais a estados e municípios com base na arrecadação de tributos federais, como as parcelas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e a participação da União no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

 

Outras exceções ao teto são os créditos extraordinários em casos de calamidade pública, as despesas eleitorais e as com o aumento de capital de empresas estatais não dependentes (como a Petrobras, o Banco do Brasil, a Eletrobras e a Caixa Econômica Federal).

 

Fonte: Agência Senado, de 26/10/2016

 

 

 

Cármen Lúcia quer votar auxílio-moradia dos juízes, mas Fux não parece disposto a liberar processo

 

Carmen Lúcia quer colocar em votação no pleno do STF a liminar de Pleno a liminar de Luiz Fux que garantiu um extra de 4 377 reais para juízes travestido sob o nome de “auxílio-moradia”. O ministro, no entanto, não parece disposto a liberar a liminar – que está há dois anos em sua gaveta e já levou a gasto bilionário – para a pauta.

A votação do auxílio-moradia é um dos temas que está esquentando os bastidores do STF.

 

Fonte: Coluna Radar On-line, Veja.com, de 26/10/2016

 

 

 

PGE recebe reunião plenária do Focco/SP

 

O procurador geral do Estado, Elival da Silva Ramos, abriu os trabalhos da 5ª Reunião Plenária do Fórum de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro no Estado de São Paulo (Focco/SP), ocorrida no auditório do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE), no último dia 20 de outubro.

 

O Focco/SP é um programa formado por diversos órgãos, destinado a contribuir para o combate sistemático à corrupção e a lavagem de dinheiro no Estado de São Paulo. A iniciativa nasceu das discussões no âmbito da Agência de Atuação Integrada Contra o Crime Organizado, criada em 12 de novembro de 2012, por meio do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo Federal e o Estado de São Paulo.

 

Os integrantes do Focco/SP têm o compromisso de promover e difundir em parceria com a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), o Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para o Combate à Corrupção e a Lavagem de Dinheiro (PNLD), discutir e propor ações no âmbito do Estado que visem ao fortalecimento do combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, através da qualificação de agentes públicos e da sociedade civil, alterações estruturais, propostas de alterações legislativas, dentre outras medidas.

 

Atualmente, mais de 30 instituições compõem o Fórum (AGU, BACEN, CGU, CGM, CGA, DPF, DPR, MP/SP, MPF,TCE, TCM, TCU, RFB, OGSP, PGM, SSP, dentre outros) e, desde abril de 2016, a PGE/SP o integra como colaboradora em ações voltadas à implantação da Lei Anticorrupção, consolidação do web-denúncia, estudos e discussões sobre limites legais do sigilo fiscal, capacitação e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro,  fortalecimento do serviço de inteligência fiscal, articulação interinstitucional e compartilhamento de bases de dados entre as instituições participantes.

 

Fonte: site da PGE SP, de 26/10/2016

 

 

 

TJ-SP derruba lei que mandava estacionamento cobrar a cada 15 minutos

 

Poucos meses depois de entrar em vigor, a lei que proibia estacionamentos de cobrar apenas pela hora cheia, em todo o estado de São Paulo, acaba de ser declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Nesta quarta-feira (26/10), por unanimidade, o Órgão Especial concluiu que a Lei 16.127/2016 violou o princípio da livre iniciativa e a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil.

 

A norma, sancionada em fevereiro deste ano, garantia que clientes só pagariam pelo tempo proporcional em que o veículo ficou guardado, usando 15 minutos como parâmetro. Quando apresentou a proposta, o deputado estadual Afonso Lobato (PV) definiu como prática ilegal a cobrança por hora quando o consumidor utiliza o serviço por apenas alguns minutos, ou quando extrapola por pouco o tempo correspondente a um período completo.

 

Para a Associação Brasileira de Shopping Centers, o texto apresenta uma série de irregularidades formais e informais. O advogado da entidade, Sérgio Vieira Miranda da Silva, declarou em sustentação oral que a política de preço deve ser definida pelo mercado, de acordo com seu público consumidor.

 

Ele ainda relatou que o Supremo Tribunal Federal já declarou inconstitucional uma regra parecida, do Paraná, em julgamento no dia 18 de agosto. A revista eletrônica Consultor Jurídico já havia adiantado que, pela semelhança, a regra criada em São Paulo teria fim precoce.

 

A norma estava suspensa desde março, por liminar. O desembargador Tristão Ribeiro, relator do caso, avaliou na ocasião que haveria risco em obrigar estacionamentos a comprar aparelhos para medir o tempo e placas informativas, enquanto ainda não havia decreto para regulamentar o tema. A Assembleia Legislativa recorreu, mas a decisão foi mantida pelo Órgão Especial em junho.

 

Nesta quarta, quando o mérito da ação foi analisado, o relator declarou que a Lei 16.127/2016 afronta princípios da Constituição Federal e da Constituição do Estado. O voto foi proferido rapidamente e não gerou nenhum debate entre os demais 24 desembargadores que compõem o colegiado.

 

Fonte: Conjur, de 26/10/2016

 
 
 
 

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