27 Set 16 |
Temer estuda deixar reforma da Previdência para depois das eleições
Diante
das
pressões
de
aliados
para
adiar
o
envio
da
reforma
da
Previdência
ao
Congresso,
o
presidente
Michel
Temer
pode
acatar
pedido
de
sua
base
em
reunião
agendada
para
esta
terça-feira
(27)
com
ministros,
líderes
partidários
e
o
presidente
da
Câmara,
deputado
Rodrigo
Maia
(DEM-RJ),
e
deixar
o
projeto
para
depois
das
eleições. Segundo
assessores,
Temer
ainda
não
tomou
uma
decisão,
mas
pode
alegar
que
a
proposta
não
está
totalmente
fechada
e
ele
precisa
discuti-la
antes
com
a
base
aliada
e
sindicalistas
antes
de
encaminhá-la
ao
Legislativo. O
governo
está
dividido.
Uma
ala
defende
que
o
Planalto
aguarde
as
eleições
municipais
de
domingo
para
evitar
prejuízos
para
candidatos
governistas
na
reta
final
da
campanha.
Outra
quer
o
envio
da
proposta
já,
como
uma
sinalização
ao
mercado
do
compromisso
de
Temer
com
o
ajuste
das
contas
públicas. No
dia
6
de
setembro,
Temer
anunciou
que
enviaria
a
proposta
ao
Congresso
antes
das
eleições.
"A
decisão
é
irreversível",
disse
o
chefe
da
Secretaria
de
Governo,
Geddel
Vieira
Lima.
"O
presidente
avaliou
que,
simbolicamente,
por
tudo
o
que
o
Brasil
atravessa
neste
momento,
nós
deveríamos
mandar
a
reforma
antes
do
processo
eleitoral." Temer
vai
discutir
o
assunto
em
jantar
com
seus
aliados
nesta
terça-feira.
Será
seu
primeiro
compromisso
no
Palácio
da
Alvorada
desde
o
impeachment
da
ex-presidente
Dilma
Rousseff.
O
presidente
ainda
não
se
mudou
do
Palácio
do
Jaburu,
residência
oficial
do
vice-presidente.
Na
quarta-feira,
Temer
vai
participar
de
um
café
da
manhã
com
lideranças
da
base
na
residência
oficial
da
Câmara
dos
Deputados,
em
Brasília. Os
ministros
Eliseu
Padilha
(Casa
Civil)
e
Dyogo
Oliveira
(Planejamento),
o
secretário
da
Previdência,
Marcelo
Caetano,
e
técnicos
do
governo
se
reuniram
nesta
segunda-feira
(26)
para
repassar
os
pontos
da
reforma,
antes
de
ser
enviada
a
Temer. O
projeto
estabelece
idade
mínima
de
65
anos
para
a
aposentadoria
de
homens
e
mulheres,
além
de
exigir
uma
contribuição
mínima
de
25
anos,
conforme
antecipou
a
Folha.
Segundo
a
proposta,
as
novas
regras
valeriam
para
homens
com
menos
de
50
anos
de
idade
e
mulheres
com
menos
de
45.
Trabalhadores
mais
velhos
teriam
uma
regra
especial
de
transição. A
proposta
muda
a
fórmula
de
cálculo
dos
benefícios
da
Previdência,
aumentando
em
dez
anos
o
período
de
contribuição
para
aposentadoria
e
exigindo
50
de
contribuição
anos
para
o
trabalhador
garantir
o
benefício
integral. Quem
se
aposentar
com
os
requisitos
mínimos,
aos
65
anos
de
idade
e
com
25
anos
de
contribuição,
receberia
75%
da
média
salarial,
mas
teria
direito
a
mais
1
ponto
percentual
a
cada
ano
extra
de
contribuição,
até
o
limite
de
100%.
Dessa
forma,
para
ter
direito
a
benefício
integral,
o
trabalhador
teria
que
somar
50
anos
de
contribuição. O
governo
pretende
manter
o
vínculo
das
aposentadorias
com
o
salário
mínimo,
mas
ainda
estuda
a
possibilidade
de
desvincular
outros
benefícios,
como
pensão
por
morte
e
o
BPC
(Benefício
de
Prestação
Continuada). Nesta
segunda,
o
ministro
Geddel
Vieira
Lima
recebeu
sindicalistas
para
falar
sobre
a
reforma
e
afirmou
que
todos
os
setores
devem
ser
ouvidos.
O
presidente
da
União
Geral
dos
Trabalhadores
(UGT),
Ricardo
Patah,
queixou-se
de
falta
de
comunicação
do
Palácio
do
Planalto
e
disse
que
Geddel
prometeu
diálogo
com
os
sindicatos. Fonte: Folha de S. Paulo, de 27/9/2016
Associação
questiona
normas
que
elevam
alíquota
de
ICMS
de
produtos
supérfluos A
Associação
dos
Fabricantes
de
Refrigerantes
do
Brasil
(Afrebras)
ajuizou
Ações
Diretas
de
Inconstitucionalidade
(ADIs
5589
e
5593),
com
pedido
de
liminar,
no
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
contra
a
Lei
18.573/2015,
do
Paraná,
e
contra
o
Decreto
46.927,
de
Minas
Gerais,
que
instituíram
Fundos
Estaduais
de
Combate
à
Pobreza
(Fecop)
compostos,
dentre
outros
recursos,
com
a
receita
advinda
do
aumento
de
dois
pontos
percentuais
na
alíquota
de
Imposto
sobre
Circulação
de
Mercadorias
e
Serviços
(ICMS)
de
produtos
e
serviços
supérfluos,
entre
os
quais
refrigerantes,
bebidas
isotônicas
e
energéticas,
conforme
legislação
sobre
o
tema. A
entidade,
que
representa
pequenos
e
médios
fabricantes,
aponta
a
inconstitucionalidade
das
normas,
argumentando
que
a
majoração
da
alíquota
de
ICMS
nas
operações
internas
destinadas
a
consumidor
final
não
poderia
ocorrer
por
meio
de
lei
ordinária
nem
tampouco
por
decreto,
mas
somente
por
meio
de
lei
complementar,
nos
termos
do
artigo
82
do
Ato
das
Disposições
Constitucionais
Transitórias
(ADCT).
A
Afrebras
argumenta
ainda
que
a
elevação
da
alíquota
do
ICMS
onera
excessivamente
os
pequenos
e
médios
fabricantes
de
bebidas,
que
já
suportam
uma
carga
tributária
extremamente
alta,
muitas
vezes
sendo
obrigados
a
encerrar
suas
atividades
devido
à
dificuldade
em
se
manterem
competitivos
no
mercado. “A
majoração
de
que
trata
a
presente
ação
pode
parecer
baixa
à
primeira
vista,
porém,
sobretudo
quando
se
trata
de
pequenos
e
médios
fabricantes,
ela
acaba
por
totalizar
uma
grande
quantia.
A
majoração
inconstitucional,
nestes
casos,
pode
representar,
para
esses
empresários,
a
diferença
entre
manter-se
no
mercado
de
bebidas
ou
fechar
as
portas”,
sustenta.
A
associação
pede
liminar
para
suspender
a
eficácia
das
normas
até
que
o
Plenário
do
STF
julgue
o
mérito
das
ações.
A
ADI
que
questiona
a
lei
paranaense
foi
distribuída
ao
ministro
Teori
Zavascki;
a
que
contesta
o
decreto
mineiro,
ao
ministro
Marco
Aurélio.
Para
justificar
a
concessão
das
liminares,
determinando
a
imediata
desoneração
de
seus
associados
no
Paraná
e
em
Minas
Gerais
em
2%
da
alíquota
de
ICMS,
a
entidade
afirma
que
a
medida
é
mais
eficiente
do
que
postergar
a
questão
para
futura
devolução
do
montante
(em
ações
de
repetição
de
indébito),
que
demandará
a
necessidade
da
formação
de
precatórios
nos
dois
estados.
“Assim,
a
medida
judicial
deve
vir
em
proveito
da
parte
e
não
do
Estado
que
se
locupleta
indevidamente
ao
promover
a
cobrança
do
Fecop
instituído
com
afronta
direta
do
preceito
constitucional
instituidor”,
conclui
a
associação. Fonte: site do STF, de 26/9/2016
Exibir
imagens
de
reunião
de
servidores
públicos
precisa
de
autorização Embora
todos
os
atos
da
Administração
Pública
devam
atender
ao
princípio
da
publicidade,
o
vídeo
de
uma
reunião
de
trabalho
não
pode
ser
divulgado
na
internet
sem
o
prévio
conhecimento
e
a
expressa
autorização
de
seus
participantes. Por
isso,
a
10ª
Câmara
Cível
do
Tribunal
de
Justiça
do
Rio
Grande
do
Sul
negou
Apelação
de
um
comerciante
do
município
de
Farroupilha,
que
divulgou
na
internet
a
reunião
entre
servidores
da
municipalidade
e
representantes
de
organizações
não
governamentais
dedicadas
à
causa
animal.
Com
a
manutenção
da
sentença,
o
réu
foi
condenado
a
retirar
o
vídeo
do
seu
canal
no
YouTube. A
Ação
Cautelar
intentada
pelo
município
narra
que
as
imagens
foram
obtidas
durante
reunião
na
sede
da
Secretaria
de
Saúde,
em
30
de
janeiro
de
2014,
que
tratou
sobre
o
controle
da
população
de
animais
abandonados.
Segundo
a
parte
autora,
a
gravação
teve
o
intuito
de
prejudicar
a
imagem
do
ente
público
e
das
autoridades
presentes
à
reunião.
Afinal,
houve
exposição
indevida
dos
presentes,
que
não
autorizaram
a
gravação
nem
a
veiculação. Em
resposta
à
citação
da
1ª
Vara
Cível
de
Farroupilha,
o
réu
argumentou
que,
além
do
exercício
à
liberdade
de
expressão,
todo
o
cidadão
tem
direito
de
saber
o
que
seus
representantes
estão
fazendo
no
exercício
de
cargos
públicos,
já
que
o
assunto
tratado
naquele
encontro
de
trabalho
era
do
interesse
da
coletividade.
E
mais:
sustentou
que
as
alegações
da
parte
autora
pretendem,
na
verdade,
acobertar
a
falta
de
decoro
do
vice-prefeito,
que
o
chamou
de
estúpido. A
juíza
Cláudia
Bampi
deu
procedência
ao
pedido
de
proibição
de
veiculação
do
vídeo,
entendendo
que
o
direito
de
manifestação
do
réu
não
supera
os
direitos
dos
demais
participantes
da
reunião.
É
que
a
reunião
tinha
representantes
da
prefeitura,
que
respondem
não
somente
por
si,
mas
pelo
município
como
um
todo.
E,
neste
caso,
é
necessário
equilíbrio
entre
os
direitos
de
todos
os
presentes Para
a
juíza,
não
se
trata
de
ato
unicamente
da
Administração
Pública,
mas
de
ação
que
envolveu
outras
pessoas
e
órgãos
de
proteção
da
causa
animal.
Assim,
era
necessária
autorização
para
veiculação
de
suas
imagens
—
o
que
não
foi
trazido
aos
autos.
"Ainda,
afasto
a
alegação
do
réu
de
que
a
filmadora
estava
ligada
sobre
a
mesa
e
que
os
presentes
tinham
ciência
de
que
estava
ligada
e
não
solicitaram
em
nenhum
momento
que
a
desligasse.
O
réu,
querendo
utilizar
qualquer
imagem
lá
produzida,
tinha
que
demonstrar
ao
juízo,
de
forma
expressa,
a
ciência
dos
presentes
e
sua
concordância
com
a
utilização",
registrou
na
sentença. O
relator
da
Apelação
na
corte,
desembargador
Marcelo
Cezar
Müller,
disse
que
o
direito
de
imagem
deve
ser
preservado
e
não
é
superado
pelo
interesse
público.
"Não
basta
considerar
que
a
reunião
é
de
interesse
público,
considerando
os
demais
direitos
em
análise.
Na
espécie,
inexiste
fundamento
para
a
manutenção
da
divulgação,
como
defende
o
requerido",
disse
no
acórdão. Fonte: Conjur, de 26/9/2016
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
27/9/2016 |
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