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Abr
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OAB defende redução de juros para governos estaduais pagarem a União

 

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, disse nesta terça-feira (26/4), em comunicado, que espera uma decisão do Supremo Tribunal Federal capaz de devolver fôlego financeiro aos estados que buscam reduzir os juros de suas dívidas com a União. O assunto deve ser julgado na quarta-feira (27) pelo STF. “A redução dos juros dará fôlego aos estados para investirem em direitos básicos dos cidadãos”, diz o presidente da Ordem.

 

Estão pautados os pedidos dos governos de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. No início de abril, o Plenário do STF concedeu liminar ao estado de Santa Catarina permitindo o uso de juros simples em vez de juros compostos para quitar as dívidas renegociadas.

 

A decisão fez com que vários outros estados também entrassem com mandado de segurança e conseguissem liminar autorizando a redução. Os governos estaduais questionam os juros compostos e também a previsão de penalidades caso haja atraso no pagamento das parcelas.

 

“Considero que a dívida possa já estar paga por alguns dos estados. Mesmo que a decisão seja para a conversão em juros simples, já será um alento para os gestores que deverão aplicar de maneira responsável o saldo em caixa, para fazer frente a despesas como os passivos judiciais, provenientes de precatórios e RPVs, bem como os necessários investimentos em saúde, educação e segurança”, diz Lamachia.

 

Segundo o comunicado, a OAB foi a primeira entidade a buscar judicialmente a revisão dos juros. “Ainda em 2012, quando estava à frente da OAB-RS, ingressamos com a ação requerendo a revisão da dívida do estado”, afirma o presidente sobre seu período à frente da seccional gaúcha da Ordem.

 

Fonte: Conjur, de 26/4/2016

 

 

 

STJ altera entendimento sobre tributação de medicamentos vendidos a hospitais

 

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou seu entendimento sobre a metodologia de recolhimento do ICMS na venda de medicamentos a hospitais. Para os ministros, o cálculo do imposto não pode ter como base preços aplicados a farmácias.

 

A discussão tem origem na forma de recolhimento do ICMS nas operações envolvendo medicamentos: a substituição tributária. Por meio da sistemática, uma companhia antecipa o recolhimento do tributo em nome das demais empresas da cadeia produtiva.

 

No caso analisado nesta terça-feira (26/4) pelo STJ (REsp 1.237.400), o Instituto Biochimico questionava a forma exigida pelo Estado da Bahia para o cálculo do ICMS.

 

O Fisco defendia que o tributo deveria ser calculado levando em consideração o preço divulgado na revista ABCFarma. A empresa, por outro lado, alegava que os valores previstos na publicação correspondem ao preço de venda de medicamentos a farmácias. Os hospitais e clínicas conseguem preços inferiores por comprarem remédios em grandes quantidades.

 

A empresa responde a autuação fiscal por supostamente ter recolhido um valor menor de ICMS, e alega que o Fisco não poderia exigir de farmácias e hospitais o mesmo preço para cálculo do imposto.

 

Mudança de entendimento

 

O recurso especial do Estado da Bahia foi julgado em abril de 2014 pela 1ª Turma do STJ. Na ocasião, os ministros mantiveram o cálculo do ICMS tomando como base a revista ABCFarma. Apenas o ministro Napoleão Nunes Maia Filho divergiu, na ocasião.

 

Nesta terça-feira, o tema voltou à pauta por meio de embargos de declaração. Alterando o entendimento anterior, os ministros consideraram que os preços defendidos pelo Estado da Bahia não se aplicam a hospitais e clínicas para o cálculo do ICMS substituição tributária.

 

Durante o julgamento, o relator do caso, ministro Gurgel de Farias, ressaltou que a “forma de acondicionamento e volume de aquisição” fazem com que os hospitais e clínicas garantam preços diferenciados em relação às farmácias e drogarias.

 

O ministro Sérgio Kukina, que havia votado de forma favorável ao Estado da Bahia em 2014, afirmou nesta terça-feira que anteriormente não havia se atentado ao fato de que “o objeto [do processo] era medicamento de uso hospitalar restrito, em nada se confundindo com a venda ao varejo, em que o consumidor final adquire seu produto no balcão de uma drogaria”.

 

Segundo precedente

 

Em fevereiro, a mesma 1ª Turma começou a analisar o assunto a partir de outro recurso especial (REsp 1.229.289), envolvendo as mesmas partes. Na ocasião, o relator do caso, o desembargador convocado Olindo Menezes, negou provimento ao recurso do Estado da Bahia. Ele foi acompanhado pelos ministros Benedito Gonçalves e Napoleão Nunes Maia Filho.

 

O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Sérgio Kukina.

 

O recurso estava pautado para a sessão desta terça-feira, mas não foi julgado. Além de Kukina, ainda deve votar a ministra Regina Helena Costa.

 

Fonte: site JOTA, de 27/4/2016

 

 

 

União e estatais lideram ranking de processos trabalhistas no TST

 

A União é campeã de processos trabalhistas, segundo ranking do Tribunal Superior do Trabalho (TST), com quase 16 mil ações. As quatro posições seguintes são ocupadas por empresas estatais. Em segundo lugar, aparece a Caixa Econômica Federal com 11.883 ações, seguido de Banco do Brasil (10.890), Petrobrás (10.833) e Correios (6.831).

 

Essa lista foi elaborada pela Coordenadoria de Estatísticas e Pesquisa do TST e inclui todas as organizações, instituições e entidades que têm mais de 100 processos em tramitação na Corte. A divulgação visa reduzir o quantitativo de processos acumulados das pessoas jurídicas ou físicas que detêm a maior concentração de ações nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e TST.

 

O Tribunal Superior do Trabalho também organiza anualmente a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista.

 

Por meio de nota, a Caixa e os Correios atribuíram o número expressivo de processos à grande quantidade de funcionários e ressaltaram que adotam o mecanismo de conciliação como forma de resolver pendências judiciais.

 

O Banco do Brasil informou que ‘realizou ao longo dos últimos cinco anos esforço concentrado, que resultou na formalização de mais de 15 mil acordos no âmbito da Comissão de Conciliação Voluntária (CCV)’ e que mantém uma política de solução extrajudicial de conflitos.

 

A assessoria de imprensa da Petrobrás não se manifestou sobre o assunto. A AGU ainda não retornou ao contato da reportagem.

 

COM A PALAVRA, CAIXA, BANCO DO BRASIL E CORREIOS

 

“A Caixa Econômica Federal esclarece que a quantidade de ações trabalhistas se deve, sobretudo, em razão do número expressivo de empregados, acima da média das demais empresas do ranking. A CAIXA ressalta que procura adotar a conciliação como forma de resolver problemas judiciais, realizando, sempre que possível, estratégias de solução consensual.

 

Os Correios são a maior empresa pública do Brasil, com cerca de 120 mil empregados. O número de processos trabalhistas, apesar de volumoso, é proporcional a outras empresas, tendo em vista a quantidade de trabalhadores. “Vale ressaltar que no início deste mês, os Correios formalizaram, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, a desistência de interpor recursos em processos cujas decisões foram desfavoráveis à empresa. Em ofício entregue ao vice-presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, a empresa também se colocou à disposição para contribuir com a política de conciliação da Corte. Tal medida irá desafogar o número de processos, além de gerar economia processual e financeira para a empresa. Também servirá para incentivar outras empresas a adotar a conciliação como forma de resolver pendências jurídicas.

 

O Banco do Brasil realizou ao longo dos últimos cinco anos esforço concentrado, que resultou na formalização de mais de 15 mil acordos no âmbito da Comissão de Conciliação Voluntária (CCV). Além disso, o Banco participa das semanas de conciliações organizadas pelos tribunais regionais do Trabalho. Nos últimos três anos, registra resultado positivo na sua política de soluções de conflitos, com incremento de acordos judiciais e extrajudiciais que reduziram em 50% a quantidade de processos no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). No período, passamos da segunda para a décima posição. Engajado com a política de acordos, o Banco já comunicou ao Tribunal Superior do Trabalho que participará da Semana Nacional de Conciliação, a realizar-se no período de 13 a 17 de junho de 2016, além de manter a sua política de solução extrajudicial de conflitos, por intermédio da permanente Comissão de Conciliação. “

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 27/4/2016

 

 

 

DPU pede auxílio-moradia para a população de rua de todo o país

 

A Defensoria Pública da União ajuizou ação civil pública na 2ª Vara Federal de Porto Alegre, com antecipação de tutela, pedindo a concessão de subsídio ou auxílio-moradia à população de rua de todo o país. A inicial, protocolada no dia 19 de abril, foi assinada pelos defensores públicos federais Geórgio Endrigo Carneiro da Rosa e Fernanda Hahn. São réus a União, o estado e o município.

 

Conforme o defensor Geórgio, a moradia é uma necessidade elementar dos seres humanos, conforme expresso no artigo 6º da Constituição da República. “Uma das faces mais extremas da pobreza é não ter um local para viver. A falta de moradia é uma das formas mais extremas de exclusão”, argumenta.

 

Na ação, ele sustenta que o custo financeiro do pedido é similar ao crédito extraordinário no valor de R$ 419.460.681 liberados para o pagamento de auxílio-moradia aos membros dos poderes da República no ano de 2016, conforme consta na Medida Provisória 711, de 18 de janeiro de 2016. Pelos seus cálculos, os valores para garantir moradia às 48.620 pessoas que vivem nas ruas ficariam na casa dos R$ 438 milhões por ano.

 

“Diante dos valores antes referidos e da importância do bem em jogo, nos parece que a questão não é ausência de recursos financeiro-orçamentários, mas sim falta de vontade política. Se o Estado brasileiro tem condições de arcar com o custo da moradia dos que auferem as mais altas remunerações do funcionalismo público, tem o dever de oferecer moradia digna àqueles que não possuem renda suficiente para obtê-la no mercado”, argumenta. Ainda, segundo o defensor, o orçamento da União estima uma receita, para o exercício de 2016, no montante de mais de R$ 3 trilhões. Com apenas 0,015% do orçamento seria possível garantir moradia a esse contingente populacional.

 

Cartão cidadão

 

A petição inclui uma proposta de concessão de auxílio-moradia no valor de R$ 750 por meio de um cartão cidadão, a exemplo do Bolsa Família, condicionado à matrícula e frequência escolar e a prestação de horas semanais de serviços à comunidade. Além dessas condicionantes, a DPU sugere a apresentação mensal dos recibos de pagamento pelo serviço de moradia, com o objetivo de monitorar e fiscalizar a efetiva utilização dos recursos para fins de moradia.

 

Quanto à corresponsabilidade dos entes federativos, o defensor sugere que se siga a sistemática do Bolsa Família, em que caberia aos estados e municípios apenas a responsabilidade de fiscalizar a política pública e servir como agência executiva para fins de cadastramento, solicitação do benefício, local de comprovação das condicionantes e envio das informações ao órgão central na esfera federal. À União caberia o financiamento da política pública, conforme previsto no artigo 22 da Lei 11.124/2005.

 

Na ação, a DPU pede que as partes rés, em especial a União, se posicionem no prazo máximo de 20 dias acerca da proposta conciliatória apresentada. Caso haja discordância da proposta sem a apresentação de contraproposta razoável, a DPU solicita que seja determinado à União que conceda auxílio-moradia, nos moldes propostos, a todas as pessoas cadastradas como em situação de rua no Cadastro Único, sob pena de multa diária.

 

Fonte: Conjur, de 26/4/2016

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos/ESPGE

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/4/2016

 
 
 
 

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