27 Abr 16 |
OAB defende redução de juros para governos estaduais pagarem a União
O
presidente
do
Conselho
Federal
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil,
Claudio
Lamachia,
disse
nesta
terça-feira
(26/4),
em
comunicado,
que
espera
uma
decisão
do
Supremo
Tribunal
Federal
capaz
de
devolver
fôlego
financeiro
aos
estados
que
buscam
reduzir
os
juros
de
suas
dívidas
com
a
União.
O
assunto
deve
ser
julgado
na
quarta-feira
(27)
pelo
STF.
“A
redução
dos
juros
dará
fôlego
aos
estados
para
investirem
em
direitos
básicos
dos
cidadãos”,
diz
o
presidente
da
Ordem. Estão
pautados
os
pedidos
dos
governos
de
Santa
Catarina,
Rio
Grande
do
Sul
e
Minas
Gerais.
No
início
de
abril,
o
Plenário
do
STF
concedeu
liminar
ao
estado
de
Santa
Catarina
permitindo
o
uso
de
juros
simples
em
vez
de
juros
compostos
para
quitar
as
dívidas
renegociadas. A
decisão
fez
com
que
vários
outros
estados
também
entrassem
com
mandado
de
segurança
e
conseguissem
liminar
autorizando
a
redução.
Os
governos
estaduais
questionam
os
juros
compostos
e
também
a
previsão
de
penalidades
caso
haja
atraso
no
pagamento
das
parcelas. “Considero
que
a
dívida
possa
já
estar
paga
por
alguns
dos
estados.
Mesmo
que
a
decisão
seja
para
a
conversão
em
juros
simples,
já
será
um
alento
para
os
gestores
que
deverão
aplicar
de
maneira
responsável
o
saldo
em
caixa,
para
fazer
frente
a
despesas
como
os
passivos
judiciais,
provenientes
de
precatórios
e
RPVs,
bem
como
os
necessários
investimentos
em
saúde,
educação
e
segurança”,
diz
Lamachia. Segundo
o
comunicado,
a
OAB
foi
a
primeira
entidade
a
buscar
judicialmente
a
revisão
dos
juros.
“Ainda
em
2012,
quando
estava
à
frente
da
OAB-RS,
ingressamos
com
a
ação
requerendo
a
revisão
da
dívida
do
estado”,
afirma
o
presidente
sobre
seu
período
à
frente
da
seccional
gaúcha
da
Ordem. Fonte: Conjur, de 26/4/2016
STJ
altera
entendimento
sobre
tributação
de
medicamentos
vendidos
a
hospitais A
1ª
Turma
do
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ)
alterou
seu
entendimento
sobre
a
metodologia
de
recolhimento
do
ICMS
na
venda
de
medicamentos
a
hospitais.
Para
os
ministros,
o
cálculo
do
imposto
não
pode
ter
como
base
preços
aplicados
a
farmácias. A
discussão
tem
origem
na
forma
de
recolhimento
do
ICMS
nas
operações
envolvendo
medicamentos:
a
substituição
tributária.
Por
meio
da
sistemática,
uma
companhia
antecipa
o
recolhimento
do
tributo
em
nome
das
demais
empresas
da
cadeia
produtiva. No
caso
analisado
nesta
terça-feira
(26/4)
pelo
STJ
(REsp
1.237.400),
o
Instituto
Biochimico
questionava
a
forma
exigida
pelo
Estado
da
Bahia
para
o
cálculo
do
ICMS. O
Fisco
defendia
que
o
tributo
deveria
ser
calculado
levando
em
consideração
o
preço
divulgado
na
revista
ABCFarma.
A
empresa,
por
outro
lado,
alegava
que
os
valores
previstos
na
publicação
correspondem
ao
preço
de
venda
de
medicamentos
a
farmácias.
Os
hospitais
e
clínicas
conseguem
preços
inferiores
por
comprarem
remédios
em
grandes
quantidades. A
empresa
responde
a
autuação
fiscal
por
supostamente
ter
recolhido
um
valor
menor
de
ICMS,
e
alega
que
o
Fisco
não
poderia
exigir
de
farmácias
e
hospitais
o
mesmo
preço
para
cálculo
do
imposto. Mudança
de
entendimento O
recurso
especial
do
Estado
da
Bahia
foi
julgado
em
abril
de
2014
pela
1ª
Turma
do
STJ.
Na
ocasião,
os
ministros
mantiveram
o
cálculo
do
ICMS
tomando
como
base
a
revista
ABCFarma.
Apenas
o
ministro
Napoleão
Nunes
Maia
Filho
divergiu,
na
ocasião. Nesta
terça-feira,
o
tema
voltou
à
pauta
por
meio
de
embargos
de
declaração.
Alterando
o
entendimento
anterior,
os
ministros
consideraram
que
os
preços
defendidos
pelo
Estado
da
Bahia
não
se
aplicam
a
hospitais
e
clínicas
para
o
cálculo
do
ICMS
substituição
tributária. Durante
o
julgamento,
o
relator
do
caso,
ministro
Gurgel
de
Farias,
ressaltou
que
a
“forma
de
acondicionamento
e
volume
de
aquisição”
fazem
com
que
os
hospitais
e
clínicas
garantam
preços
diferenciados
em
relação
às
farmácias
e
drogarias. O
ministro
Sérgio
Kukina,
que
havia
votado
de
forma
favorável
ao
Estado
da
Bahia
em
2014,
afirmou
nesta
terça-feira
que
anteriormente
não
havia
se
atentado
ao
fato
de
que
“o
objeto
[do
processo]
era
medicamento
de
uso
hospitalar
restrito,
em
nada
se
confundindo
com
a
venda
ao
varejo,
em
que
o
consumidor
final
adquire
seu
produto
no
balcão
de
uma
drogaria”. Segundo
precedente Em
fevereiro,
a
mesma
1ª
Turma
começou
a
analisar
o
assunto
a
partir
de
outro
recurso
especial
(REsp
1.229.289),
envolvendo
as
mesmas
partes.
Na
ocasião,
o
relator
do
caso,
o
desembargador
convocado
Olindo
Menezes,
negou
provimento
ao
recurso
do
Estado
da
Bahia.
Ele
foi
acompanhado
pelos
ministros
Benedito
Gonçalves
e
Napoleão
Nunes
Maia
Filho. O
julgamento
foi
suspenso
por
pedido
de
vista
do
ministro
Sérgio
Kukina. O
recurso
estava
pautado
para
a
sessão
desta
terça-feira,
mas
não
foi
julgado.
Além
de
Kukina,
ainda
deve
votar
a
ministra
Regina
Helena
Costa. Fonte: site JOTA, de 27/4/2016
União
e
estatais
lideram
ranking
de
processos
trabalhistas
no
TST A
União
é
campeã
de
processos
trabalhistas,
segundo
ranking
do
Tribunal
Superior
do
Trabalho
(TST),
com
quase
16
mil
ações.
As
quatro
posições
seguintes
são
ocupadas
por
empresas
estatais.
Em
segundo
lugar,
aparece
a
Caixa
Econômica
Federal
com
11.883
ações,
seguido
de
Banco
do
Brasil
(10.890),
Petrobrás
(10.833)
e
Correios
(6.831). Essa
lista
foi
elaborada
pela
Coordenadoria
de
Estatísticas
e
Pesquisa
do
TST
e
inclui
todas
as
organizações,
instituições
e
entidades
que
têm
mais
de
100
processos
em
tramitação
na
Corte.
A
divulgação
visa
reduzir
o
quantitativo
de
processos
acumulados
das
pessoas
jurídicas
ou
físicas
que
detêm
a
maior
concentração
de
ações
nos
Tribunais
Regionais
do
Trabalho
(TRTs)
e
TST. O
Tribunal
Superior
do
Trabalho
também
organiza
anualmente
a
Semana
Nacional
da
Conciliação
Trabalhista. Por
meio
de
nota,
a
Caixa
e
os
Correios
atribuíram
o
número
expressivo
de
processos
à
grande
quantidade
de
funcionários
e
ressaltaram
que
adotam
o
mecanismo
de
conciliação
como
forma
de
resolver
pendências
judiciais. O
Banco
do
Brasil
informou
que
‘realizou
ao
longo
dos
últimos
cinco
anos
esforço
concentrado,
que
resultou
na
formalização
de
mais
de
15
mil
acordos
no
âmbito
da
Comissão
de
Conciliação
Voluntária
(CCV)’
e
que
mantém
uma
política
de
solução
extrajudicial
de
conflitos. A
assessoria
de
imprensa
da
Petrobrás
não
se
manifestou
sobre
o
assunto.
A
AGU
ainda
não
retornou
ao
contato
da
reportagem. COM
A
PALAVRA,
CAIXA,
BANCO
DO
BRASIL
E
CORREIOS “A
Caixa
Econômica
Federal
esclarece
que
a
quantidade
de
ações
trabalhistas
se
deve,
sobretudo,
em
razão
do
número
expressivo
de
empregados,
acima
da
média
das
demais
empresas
do
ranking.
A
CAIXA
ressalta
que
procura
adotar
a
conciliação
como
forma
de
resolver
problemas
judiciais,
realizando,
sempre
que
possível,
estratégias
de
solução
consensual. Os
Correios
são
a
maior
empresa
pública
do
Brasil,
com
cerca
de
120
mil
empregados.
O
número
de
processos
trabalhistas,
apesar
de
volumoso,
é
proporcional
a
outras
empresas,
tendo
em
vista
a
quantidade
de
trabalhadores.
“Vale
ressaltar
que
no
início
deste
mês,
os
Correios
formalizaram,
no
Tribunal
Superior
do
Trabalho
(TST),
em
Brasília,
a
desistência
de
interpor
recursos
em
processos
cujas
decisões
foram
desfavoráveis
à
empresa.
Em
ofício
entregue
ao
vice-presidente
do
TST,
ministro
Emmanoel
Pereira,
a
empresa
também
se
colocou
à
disposição
para
contribuir
com
a
política
de
conciliação
da
Corte.
Tal
medida
irá
desafogar
o
número
de
processos,
além
de
gerar
economia
processual
e
financeira
para
a
empresa.
Também
servirá
para
incentivar
outras
empresas
a
adotar
a
conciliação
como
forma
de
resolver
pendências
jurídicas. O
Banco
do
Brasil
realizou
ao
longo
dos
últimos
cinco
anos
esforço
concentrado,
que
resultou
na
formalização
de
mais
de
15
mil
acordos
no
âmbito
da
Comissão
de
Conciliação
Voluntária
(CCV).
Além
disso,
o
Banco
participa
das
semanas
de
conciliações
organizadas
pelos
tribunais
regionais
do
Trabalho.
Nos
últimos
três
anos,
registra
resultado
positivo
na
sua
política
de
soluções
de
conflitos,
com
incremento
de
acordos
judiciais
e
extrajudiciais
que
reduziram
em
50%
a
quantidade
de
processos
no
Banco
Nacional
de
Devedores
Trabalhistas
(BNDT).
No
período,
passamos
da
segunda
para
a
décima
posição.
Engajado
com
a
política
de
acordos,
o
Banco
já
comunicou
ao
Tribunal
Superior
do
Trabalho
que
participará
da
Semana
Nacional
de
Conciliação,
a
realizar-se
no
período
de
13
a
17
de
junho
de
2016,
além
de
manter
a
sua
política
de
solução
extrajudicial
de
conflitos,
por
intermédio
da
permanente
Comissão
de
Conciliação.
“ Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 27/4/2016
DPU
pede
auxílio-moradia
para
a
população
de
rua
de
todo
o
país A
Defensoria
Pública
da
União
ajuizou
ação
civil
pública
na
2ª
Vara
Federal
de
Porto
Alegre,
com
antecipação
de
tutela,
pedindo
a
concessão
de
subsídio
ou
auxílio-moradia
à
população
de
rua
de
todo
o
país.
A
inicial,
protocolada
no
dia
19
de
abril,
foi
assinada
pelos
defensores
públicos
federais
Geórgio
Endrigo
Carneiro
da
Rosa
e
Fernanda
Hahn.
São
réus
a
União,
o
estado
e
o
município. Conforme
o
defensor
Geórgio,
a
moradia
é
uma
necessidade
elementar
dos
seres
humanos,
conforme
expresso
no
artigo
6º
da
Constituição
da
República.
“Uma
das
faces
mais
extremas
da
pobreza
é
não
ter
um
local
para
viver.
A
falta
de
moradia
é
uma
das
formas
mais
extremas
de
exclusão”,
argumenta. Na
ação,
ele
sustenta
que
o
custo
financeiro
do
pedido
é
similar
ao
crédito
extraordinário
no
valor
de
R$
419.460.681
liberados
para
o
pagamento
de
auxílio-moradia
aos
membros
dos
poderes
da
República
no
ano
de
2016,
conforme
consta
na
Medida
Provisória
711,
de
18
de
janeiro
de
2016.
Pelos
seus
cálculos,
os
valores
para
garantir
moradia
às
48.620
pessoas
que
vivem
nas
ruas
ficariam
na
casa
dos
R$
438
milhões
por
ano. “Diante
dos
valores
antes
referidos
e
da
importância
do
bem
em
jogo,
nos
parece
que
a
questão
não
é
ausência
de
recursos
financeiro-orçamentários,
mas
sim
falta
de
vontade
política.
Se
o
Estado
brasileiro
tem
condições
de
arcar
com
o
custo
da
moradia
dos
que
auferem
as
mais
altas
remunerações
do
funcionalismo
público,
tem
o
dever
de
oferecer
moradia
digna
àqueles
que
não
possuem
renda
suficiente
para
obtê-la
no
mercado”,
argumenta.
Ainda,
segundo
o
defensor,
o
orçamento
da
União
estima
uma
receita,
para
o
exercício
de
2016,
no
montante
de
mais
de
R$
3
trilhões.
Com
apenas
0,015%
do
orçamento
seria
possível
garantir
moradia
a
esse
contingente
populacional. Cartão
cidadão A
petição
inclui
uma
proposta
de
concessão
de
auxílio-moradia
no
valor
de
R$
750
por
meio
de
um
cartão
cidadão,
a
exemplo
do
Bolsa
Família,
condicionado
à
matrícula
e
frequência
escolar
e
a
prestação
de
horas
semanais
de
serviços
à
comunidade.
Além
dessas
condicionantes,
a
DPU
sugere
a
apresentação
mensal
dos
recibos
de
pagamento
pelo
serviço
de
moradia,
com
o
objetivo
de
monitorar
e
fiscalizar
a
efetiva
utilização
dos
recursos
para
fins
de
moradia. Quanto
à
corresponsabilidade
dos
entes
federativos,
o
defensor
sugere
que
se
siga
a
sistemática
do
Bolsa
Família,
em
que
caberia
aos
estados
e
municípios
apenas
a
responsabilidade
de
fiscalizar
a
política
pública
e
servir
como
agência
executiva
para
fins
de
cadastramento,
solicitação
do
benefício,
local
de
comprovação
das
condicionantes
e
envio
das
informações
ao
órgão
central
na
esfera
federal.
À
União
caberia
o
financiamento
da
política
pública,
conforme
previsto
no
artigo
22
da
Lei
11.124/2005. Na
ação,
a
DPU
pede
que
as
partes
rés,
em
especial
a
União,
se
posicionem
no
prazo
máximo
de
20
dias
acerca
da
proposta
conciliatória
apresentada.
Caso
haja
discordância
da
proposta
sem
a
apresentação
de
contraproposta
razoável,
a
DPU
solicita
que
seja
determinado
à
União
que
conceda
auxílio-moradia,
nos
moldes
propostos,
a
todas
as
pessoas
cadastradas
como
em
situação
de
rua
no
Cadastro
Único,
sob
pena
de
multa
diária. Fonte: Conjur, de 26/4/2016
Comunicado
do
Centro
de
Estudos/ESPGE Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
27/4/2016 |
||
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