27 Mar 17 |
Diárias ampliam ganhos de promotores
Levantamento
feito
pelo
Estadão
Dados
em
planilhas
do
Ministério
Público
de
São
Paulo
(MP-SP)
mostra
que,
em
2016,
promotores
e
procuradores
receberam
889
diárias
de
quase
R$
1
mil
para
viajar
entre
cidades
a
menos
de
60
quilômetros
de
distância.
Como
o
valor
é
fixo
–
refere-se
a
1/30
do
salário
de
um
promotor
de
Justiça
substituto
(cerca
de
R$
25
mil)
–
e
não
há
limites
mensais,
os
valores
acumulados
por
viagens
curtas
chegam
a
atingir
mais
de
R$
60
mil
em
um
ano. Para
chegar
a
esses
números,
a
reportagem
separou
os
trechos
viajados,
geolocalizou
as
cidades
e
calculou
a
distância
em
linha
reta
entre
elas.
Como
não
é
possível
identificar
o
ponto
exato
de
partida
e
chegada
de
cada
deslocamento,
a
distância
em
linha
reta
entre
o
centro
geográfico
dos
municípios
é,
portanto,
uma
aproximação
–
em
alguns,
a
distância
percorrida
pode
ser
maior
do
que
a
calculada,
e
em
outros
poderá
ser
ainda
menor. O
recordista
de
viagens
curtas,
de
acordo
com
esse
cálculo,
foi
o
promotor
Jeronymo
Crepaldi
Jr.,
responsável
pela
Vara
de
Execuções
Penais
em
Bauru
e
que,
por
isso,
vai
frequentemente
a
presídios
na
comarca
de
Pirajuí,
cidade
que
fica
a
50
quilômetros
de
distância
do
centro
da
sede.
Ele
recebeu
R$
65,3
mil
extras
ao
longo
do
ano
passado
para
viagens
como
essas,
o
que
representa
uma
média
de
R$
5
mil
mensais
a
mais
em
cada
holerite. Motivo
similar
fez
com
que
o
promotor
José
Hebert
Teixeira
Mendes,
de
Campinas,
somasse
R$
24,4
mil
à
remuneração
anual
por
fazer
visitas
penitenciárias
em
Sumaré,
a
17
quilômetros
dali. Mas
o
trajeto
mais
curto
foi
de
Taubaté
a
Tremembé,
cujos
pontos
centrais
estão
a
6
quilômetros
de
distância.
O
promotor
Luiz
Marcelo
Negrini
de
Oliveira
Mattos
recebeu
R$
9,6
mil
a
mais
no
ano
para
se
deslocar
de
uma
cidade
a
outra. Outro
caso
é
o
do
promotor
Marcelo
Alexandre
de
Oliveira,
que
recebeu
R$
7,8
mil
a
mais
no
ano
passado
por
nove
deslocamentos
entre
São
Paulo
e
Osasco
enquanto
investigava
a
chacina
que
matou
19
pessoas
na
cidade
vizinha
da
capital
em
2015.
Cada
deslocamento
lhe
rendeu
R$
870
extras
no
holerite. Dois
pesos.
Os
servidores
estaduais
de
São
Paulo
têm
regras
rígidas
para
a
concessão
de
diárias.
O
funcionário
que
viaja
a
serviço
recebe
no
máximo
50%
da
diária
se
não
tiver
de
pagar
hotel,
e
ainda
menos
a
depender
do
tempo
de
viagem
–
se
ficar
menos
de
6
horas
fora
da
sede,
por
exemplo,
não
recebe
nada.
E,
ao
retornar,
é
obrigado
a
apresentar
notas
de
todos
os
gastos
e
devolver
a
diferença
se
tiver
recebido
a
mais. Nada
disso,
no
entanto,
vale
para
promotores.
Eles
recebem
o
valor
cheio
de
R$
870
por
dia
em
que
saírem
do
município
sede,
não
importa
a
distância
ou
se
houver
ou
não
pernoite.
E
o
valor
é
recebido
integralmente,
sem
a
necessidade
de
apresentar
recibo
do
que
de
fato
foi
gasto. Essa
regra
especial
passou
a
valer
em
2014,
após
o
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
(TJ-SP)
julgar
inválida
uma
regra
editada
pelo
Ministério
Público
em
1994
que
cortava
pela
metade
o
valor
das
diárias
para
deslocamentos
menores
que
60
quilômetros
de
distância. O
argumento
da
Associação
Paulista
do
Ministério
Público,
que
propôs
a
ação,
era
de
que
a
Lei
Orgânica
do
MP
que
prevê
os
pagamentos
integrais
tem
hierarquia
superior
ao
ato
que
previa
regras
mais
restritas,
explicação
que
foi
acatada
pela
primeira
e
segunda
instâncias
do
Tribunal
de
Justiça. Como
os
servidores
“comuns”
do
Ministério
Público
seguem
a
regra
geral
do
Estado,
os
deslocamentos
curtos
saem
em
média
14
vezes
mais
caros
para
promotores
do
que
para
funcionários
como
oficiais
e
auxiliares:
cada
servidor
comum
recebeu
pouco
mais
de
R$
62
por
dia. Clique
aqui
para
a
notícia
publicada
na
edição
impressa Fonte: Estado de S. Paulo, de 26/3/2017
Governo
estuda
excluir
apenas
policial
civil
e
professor
da
nova
Previdência A
retirada
dos
servidores
estaduais
e
municipais
da
reforma
da
Previdência,
anunciada
pelo
presidente
Michel
Temer
nesta
semana,
esbarra
na
Constituição,
segundo
técnicos
do
próprio
governo
federal. Equipes
da
área
econômica
do
governo
e
de
consultores
do
Congresso
Nacional
ainda
procuram
uma
solução
para
encaixar
a
orientação
do
presidente,
que,
segundo
a
biografia
do
Palácio
do
Planalto,
é
considerado
um
dos
maiores
constitucionalistas
do
país. Como
o
projeto
já
foi
enviado
à
Câmara
pelo
Executivo,
a
mudança
tem
de
ser
incluída
na
proposta
pelo
relator
do
texto,
deputado
Arthur
Oliveira
Maia
(PPS-BA).
A
Constituição
estabelece,
atualmente,
que
cabe
à
União
definir
as
regras
gerais
de
Previdência
de
servidores
públicos. Das
três
alternativas
em
análise,
é
considerada
mais
segura
juridicamente
a
retirada
da
PEC
das
mudanças
nas
aposentadorias
de
policiais
civis
e
professores.
Ao
deixá-los
de
fora,
as
regras
simplesmente
permaneceriam
da
forma
que
são
hoje. Outra
proposta
em
estudo
é
remeter
a
legislação
exclusivamente
de
policiais
civis
e
professores
aos
Estados,
o
que
deixaria
para
os
entes
a
função
de
promover
alterações
nas
regras
de
Previdência
dessas
categorias. O
terceiro
cenário,
considerado
pela
área
técnica
como
o
alvo
mais
provável
de
questionamento
na
Justiça,
é
exatamente
o
modelo
anunciado
pelo
presidente:
remeter
as
regras
de
todos
os
servidores
estaduais
e
municipais
vinculados
a
regimes
próprios
de
Previdência
aos
governos
locais. Atualmente,
a
Constituição
estabelece
que
cabe
à
União
e
aos
Estados
"legislar
concorrentemente"
sobre
Previdência
Social.
Isso
significa
que
a
União
faz
as
regras
gerais,
enquanto
os
outros
entes
podem
tratar
de
especificidades,
como
alíquota
de
contribuição. A
Frente
Associativa
da
Magistratura
e
do
Ministério
Público
já
divulgou
nota
em
que
diz
que
a
medida
anunciada
por
Temer
"constitui
grave
violação
constitucional".
Segundo
o
entendimento
deles,
os
membros
do
Ministério
Público
e
os
juízes
federais
e
estaduais
devem
estar
submetidos
às
mesmas
regras. Se
a
orientação
de
Temer
for
acatada,
um
juiz
estadual
e
um
federal
podem
ter
regras
diferentes
de
aposentadoria,
por
exemplo. A
equipe
do
presidente
já
reconhece
que
o
tema
é
delicado
porque
esbarra
no
interesse
de
corporações
que
atuam
exatamente
no
campo
jurídico
e
têm
mais
embasamento
para
questionar
o
assunto. Caso
a
decisão
seja
diferente
da
medida
anunciada
por
Temer
—como
promover
a
exclusão
apenas
de
professores
e
policiais
civis—,
o
argumento
para
defender
que
não
houve
recuo
está
pronto.
A
ideia
é
dizer
que
o
Congresso
é
soberano
nas
decisões
e
que
a
proposta
pensada
inicialmente
poderia
gerar
insegurança
jurídica. Nesta
quarta
(22),
o
relator
do
texto,
deputado
Arthur
Oliveira
Maia,
teve
reuniões
no
Palácio
do
Planalto
para
discutir
a
melhor
solução.
Depois
do
encontro,
ele
declarou
que
"o
fato
do
presidente
dar
uma
orientação
não
quer
dizer
que
possa
passar
por
cima
da
Constituição"
e
afirmou
que
é
necessário
"estudo
constitucional
para
ver
a
viabilidade
jurídica
dessa
direção". MAIS
MUDANÇA A
concessão
do
presidente
enfraqueceu,
na
avaliação
de
técnicos,
o
principal
argumento
para
defender
a
proposta
—o
de
que
ela
afeta
a
todos
igualmente. Agora
já
é
dada
como
certa
a
necessidade
de
alterar
regras
que
afetam
os
mais
pobres:
flexibilizar
a
proposta
para
a
aposentadoria
rural
e
amenizar
as
mudanças
sugeridas
para
o
BPC
(Benefício
de
Prestação
Continuada),
pago
pessoas
com
deficiência
e
idosos
com
renda
familiar
per
capita
de
até
25%
do
salário
mínimo. A
avaliação
inclusive
de
integrantes
do
governo
é
a
de
que
não
tem
como
defender
o
endurecimento
de
regras
para
famílias
mais
pobres
depois
de
deixar,
por
exemplo,
juízes
e
procuradores
de
fora
da
reforma.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 26/3/2017
Lei
que
permite
contratar
servidor
sem
concurso
é
inconstitucional É
inconstitucional
a
lei
que
permite
à
administração
pública
a
contratação
temporária
de
pessoal
em
qualquer
situação
que
considere
urgente,
além
da
prorrogação
indefinida
dos
prazos
para
contratação. Assim
o
Plenário
do
Supremo
Tribunal
Federal
julgou
inconstitucional
trechos
do
Estatuto
dos
Servidores
Públicos
de
Mato
Grosso.
Porém,
a
corte
modulou
os
efeitos
da
decisão
para
autorizar
a
manutenção
dos
atuais
contratos
de
trabalho
pelo
prazo
máximo
de
um
ano,
contado
da
data
da
publicação
da
ata
do
julgamento. Na
ação,
a
Procuradoria-Geral
da
República
alegou
que
alguns
dispositivos
da
Lei
Complementar
estadual
4/1990
(Estatuto
dos
servidores
de
MT),
descumpriam
os
três
requisitos
para
contratação
temporária
dispostos
no
artigo
37,
inciso
IX,
da
Constituição
Federal:
que
os
casos
sejam
expressamente
previstos
em
lei,
que
a
contratação
seja
por
tempo
determinado
e
que
haja
excepcional
interesse
público. O
relator
da
ADI,
ministro
Marco
Aurélio,
observou
que
a
Constituição
Federal
estabelece
como
regra
que
o
ingresso
no
serviço
público
deve
ser
feito
mediante
concurso
público.
Diante
disso,
para
o
ministro,
as
exceções
devem
ser
encaradas
como
tal.
Ou
seja:
“Em
se
tratando
de
contratação
por
tempo
determinado,
só
nas
situações
jurídicas
contempladas
é
que
isso
pode
ocorrer”,
complementou. Segundo
explicou
o
relator,
o
inciso
VI
do
artigo
264
da
lei
complementar
estadual
contém
“carta
em
branco”
para
contratações
por
tempo
determinado
ao
prever
que
elas
podem
ocorrer
para
atender
a
outras
situações
motivadamente
de
urgência,
sem
especificá-las. “A
lei
tem
que
prever
expressamente
quais
são
essas
situações”,
disse.
Quanto
à
parte
final
do
parágrafo
1º,
o
ministro
observou
que
os
prazos
para
prorrogação
dos
contratos
também
não
ficaram
especificados.
Os
demais
ministros
em
Plenário
acompanharam
o
voto
do
relator
pela
procedência
da
ADI. O
ministro
Alexandre
de
Moraes
propôs
modulação
para
que
a
decisão
tenha
efeitos
prospectivos
(ex-nunc).
“Por
mais
absurdo
que
seja
esse
cheque
em
branco,
a
cessação
da
prestação
do
serviço
público
de
um
momento
para
outro
poderia
afetar
bastante
a
sociedade”,
disse. Complementando
a
proposta,
o
ministro
Roberto
Barroso
sugeriu
que
a
decisão
produza
efeitos
somente
um
ano
após
a
publicação
da
ata
de
julgamento,
para
evitar
um
“colapso
nos
serviços
públicos”
e
proporcionar
tempo
para
a
realização
de
concursos
públicos. Nesse
ponto,
ficaram
vencidos
o
relator
e
a
presidente
do
STF,
ministra
Cármen
Lúcia,
que
não
modularam
os
efeitos
da
decisão.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF, de 26/3/2017
Novo
peticionamento
eletrônico
entra
em
operação
nesta
segunda
(27) Se
há
quase
dez
anos
o
processo
eletrônico
transformou
o
modus
operandi
do
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ),
foi
com
a
entrada
das
petições
de
forma
virtual
que
esse
ciclo
se
completou.
Praticamente
a
totalidade
delas
(85%)
chega
ao
tribunal
pelo
sistema
de
peticionamento
eletrônico,
o
e-STJ.
E
a
partir
desta
segunda-feira
(27),
um
novo
sistema,
mais
ágil
e
intuitivo,
entra
no
ar. Diante
do
anúncio
de
que
o
plugin
Java
(necessário
para
que
as
ferramentas
de
peticionamento
e
visualização
de
processos
fossem
executadas
na
página
do
tribunal)
seria
abandonado
pelo
desenvolvedor,
as
equipes
envolvidas
com
o
projeto
promoveram
adequações
e
melhorias
no
e-STJ. Segundo
o
titular
da
Secretaria
Judiciária,
Rubens
Rios,
“o
STJ
aproveitou
o
cenário
da
mudança
tecnológica
para
melhorar
o
sistema
como
um
todo,
de
modo
a
torná-lo
mais
prático
e
eficiente,
buscando
oferecer
aos
usuários
um
serviço
da
mais
alta
qualidade”.
Inovações O
tribunal
desenvolveu
um
software
para
registro
das
assinaturas
eletrônicas.
O
acesso
ao
assinador
será
feito
dentro
do
sistema
de
peticionamento,
e
a
assinatura
poderá
ser
realizada
em
blocos
(vários
documentos
simultaneamente).
Os
documentos
ficarão
disponíveis
em
uma
área
temporária
(por
quatro
horas)
para
envio
das
petições
no
site
do
STJ.
O
sistema
também
permitirá
que
o
usuário
encaminhe
todas
as
petições
de
uma
só
vez,
diminuindo
o
tempo
para
o
envio
dos
documentos. De
acordo
com
o
secretário
de
Tecnologia
da
Informação
e
Comunicação
do
tribunal,
Rodrigo
Almeida
de
Carvalho,
“além
de
atender
a
algumas
das
principais
solicitações
realizadas
ao
STJ
pelos
advogados,
essa
versão
do
peticionamento
eletrônico
inicia
um
novo
ciclo
de
melhorias
nos
serviços
informatizados
prestados
ao
jurisdicionado”. Outra
evolução
que
vai
facilitar
o
dia
a
dia
do
advogado
é
a
integração
da
visualização
de
autos
à
consulta
processual.
Ao
buscar
um
processo,
a
nova
aba
Visualizador
estará
acessível
ao
lado
das
abas
Detalhes,
Fases,
Decisões
e
Petições. A
ferramenta
de
peticionamento,
que
era
compatível
apenas
com
o
sistema
Windows,
passa
a
funcionar
em
versões
populares
do
Linux. Essas
alterações,
somadas
a
um
leiaute
leve
e
com
interfaces
intuitivas,
vão
possibilitar
mais
interatividade
e
simplicidade
para
o
peticionamento
eletrônico
no
Tribunal
da
Cidadania. Ajuda
especializada Os
dois
sistemas
de
peticionamento
eletrônico
estarão
disponíveis
no
portal
do
STJ.
Contudo,
é
necessário
que
o
usuário
se
familiarize
com
o
novo
e-STJ,
adaptando-se
à
utilização
do
sistema
atualizado.
Em
breve,
a
versão
mais
antiga
do
peticionamento
eletrônico
será
desativada. Esclarecimentos
adicionais
podem
ser
obtidos
com
a
equipe
de
Atendimento
ao
Cidadão
(telefone
61
3319-8410)
e,
no
caso
de
questões
técnicas,
com
a
Secretaria
de
Tecnologia
da
Informação
e
Comunicação
(telefone
61
3319-9393). Fonte:
site
do
STJ,
de
26/3/2017 |
||
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