27 Jan 16 |
Alckmin
quer
tirar
verbas
da
Assistência
Judiciária
das
mãos
da
Defensoria
Pública
O
governador
de
São
Paulo,
Geraldo
Alckmin
(PSDB)
anunciou
nesta
segunda-feira
(25/1)
que,
na
reabertura
do
ano
legislativo
(dia
1º/2),
encaminhará
à
Assembleia
Legislativa
o
projeto
de
lei
que
separa
os
recursos
da
Assistência
Judiciária,
hoje
totalmente
administrados
pela
Defensora
Pública
e
que
passarão
para
a
Secretaria
da
Justiça
e
da
Defesa
da
Cidadania.
“Na
abertura
do
ano
Legislativo,
em
fevereiro,
vamos
mandar
para
Assembleia
um
projeto
de
lei
separando
os
recursos
destinados
a
pagar
os
advogados
do
convênio
da
Assistência
Judiciária.
Não
há
nada
mais
sagrado
do
que
pagar
quem
trabalha”,
disse
Alckmin
aplaudido
de
pé
pelos
advogados
presentes
na
reunião
de
presidentes
de
subseções
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
de
São
Paulo. O
presidente
da
OAB-SP,
Marcos
da
Costa,
que
vem
pleiteando
a
mudança
de
gestão
do
Fundo
de
Assistência
Judiciária
(FAJ),
garantiu
apoio
ao
projeto
que
atende
às
necessidades
não
só
da
classe,
mas
também
da
cidadania. “Os
160
conselheiros
secionais
e
234
presidentes
de
subseções
que
aqui
estão
representando
os
350
mil
advogados
do
estado
estarão
ao
seu
lado
conversando
com
os
deputados
para
que
esse
projeto
seja
aprovado
o
mais
rápido
possível”,
afirmou
Costa,
que
lembrou
ainda
as
dificuldades
enfrentadas
pelos
colegas
nos
últimos
meses
por
causa
dos
atrasos
nos
pagamentos
do
convênio. Papel
da
Defensoria Em
nota,
a
Defensoria
Pública
afirmou
ser
a
instituição
constitucionalmente
incumbida
de
gerir
a
política
de
assistência
jurídica
integral
e
gratuita
aos
hipossuficientes.
Sendo
assim,
a
instituição
afirma
que
cabe
a
ela
prestar
este
serviço
diretamente
e,
sempre
que
necessário,
gerir
de
forma
autônoma
a
suplementação
da
assistência
judiciária
por
meio
de
convênios,
seja
com
a
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
ou
outras
entidades
parceiras. "Qualquer
tentativa
de
retirar
da
Defensoria
Pública
o
controle
de
recursos
para
a
gestão
dessas
atividades
é
inconstitucional
e
viola
a
autonomia
administrativa
conferida
à
instituição,
reiterada
diversas
vezes
pelo
Supremo
Tribunal
Federal,
inclusive
no
recente
julgamento
da
ADI
4.163,
na
qual
se
afastou
a
obrigatoriedade
de
convênio
exclusivo
com
a
OAB.
O
projeto
em
questão
ainda
se
mostra
pouco
eficiente
para
resolver
as
atuais
dificuldades
causadas
pela
escassez
de
recursos
e
representa
uma
ameaça
ao
serviço
prestado
à
população
vulnerável
do
Estado",
diz
a
instituição. Crise
institucional O
atraso
no
pagamento
gerou
uma
crise
institucional
entre
a
Defensoria
Pública
e
a
OAB-SP.
A
briga
começou
em
4
de
dezembro,
com
a
seccional
paulista
classificando,
por
meio
de
nota,
o
atraso
como
“inadmissível”.
À
época,
o
presidente
da
OAB-SP,
Marcos
da
Costa,
afirmou
que
tomaria
todas
as
medidas
cabíveis
—
ele
chegou
até
a
discutir
o
tema
com
o
governador
Geraldo
Alckmin
—
e
que
a
falta
de
pagamento
ocorreu
por
ingerência.
"O
erro
foi
de
planejamento,
porque
a
Defensoria
sempre
usou
o
fundo
[Judiciário]
até
o
limite." No
dia
11
de
dezembro,
a
OAB-SP
e
o
governo
de
São
Paulo
firmaram
acordo
para
que
a
administração
estadual
repasse
suplementação
de
verba
à
Defensoria
para
que
o
órgão
pagasse
os
advogados
que
atuam
por
meio
do
convênio
na
semana
seguinte.
Porém,
até
o
último
dia
16,
nada
foi
transferido. No
próprio
dia
16,
Marcos
da
Costa
foi
à
Assembleia
Legislativa
paulista
(Alesp)
pedir
aos
deputados
estaduais
a
rejeição
do
Projeto
de
Lei
Complementar
(PLC)
58/2015,
que
aumentaria
os
salários
dos
defensores
públicos
de
SP.
Porém,
a
votação
não
ocorreu
no
dia
por
falta
de
quórum
e
o
assunto
ficou
para
2016. No
fim
de
dezembro,
a
OAB-SP
chegou
a
pedir
o
bloqueio
do
orçamento
da
Defensoria.
“Da
mesma
forma
que
os
defensores
públicos
receberam
regularmente
os
seus
vencimentos,
os
advogados
do
convênio
devem
receber
seus
honorários",
afirmou
Marcos
da
Costa.
Em
resposta,
a
Defensoria
Pública
divulgou
uma
nota
afirmando
que
as
informações
veiculadas
pela
OAB-SP
estão
“equivocadas”
e
que
o
pedido
da
entidade
fere
as
constituições
federal
e
estadual. Na
última
semana,
a
Defensoria
Pública
informou
que
os
advogados
dativos
de
São
Paulo
devem
receber
o
valor
atrasado
nesta
quarta-feira
(27/1).
Na
ocasião,
a
entidade
afirmou
que
o
atraso
no
pagamento
se
deve
à
queda
de
arrecadação
do
Fundo
de
Assistência
Judiciária
nos
anos
de
2014
e
2015.
Na
mesma
nota,
a
Defensoria
informa
que
a
parcela
do
mês
de
janeiro
será
paga
no
dia
5
de
fevereiro. Outro
ponto
que
acirrou
os
ânimos
entre
as
entidades
foi
o
levantamento
feito
pela
revista
Consultor
Jurídico
do
pagamento
de
adicionais
aos
defensores.
Segundo
conta
feita
pela
Procuradoria-Geral
de
São
Paulo,
foram
pagos
R$
2,3
milhões
a
mais
aos
defensores
públicos
em
2014
—
o
salário
inicial
de
um
defensor
é
de
R$
18,4
mil,
e
os
benefícios
são
de
5%
a
15%
dos
vencimentos.
Fonte:
Conjur,
de
27/01/2016
CNMP:
lei
orçamentária
não
altera
auxílio-moradia O
Conselho
Nacional
do
Ministério
Público
(CNMP)
se
manifestou
sobre
o
pedido
de
providências
da
Advocacia-Geral
da
União,
com
relação
à
observância
da
Lei
de
Diretrizes
Orçamentárias
de
2016,
que
estabeleceu
regras
e
limites
para
o
pagamento
do
auxílio-moradia. O
CNMP
entendeu
que
a
LDO
não
diz
respeito
ao
Ministério
Público
da
União
e
não
poderia
abalar
a
decisão
do
ministro
Luiz
Fux
(liminar
ainda
não
julgada
pelo
Supremo
Tribunal
Federal)
que
serviu
de
base
para
a
extensão
do
benefício
ao
MP. Ou
seja,
o
CNMP
sustenta
que
devem
ser
mantidos
os
parâmetros
da
Resolução
nº
117/2014
quanto
ao
direito
à
ajuda
de
custo
para
fins
de
moradia
em
relação
a
membros
do
MPU,
conselheiros
e
membros
auxiliares
do
CNMP. Entende,
ainda,
que
a
regra
prevista
na
LDO,
alusiva
ao
limite
para
pagamento
de
indenização
de
diárias,
não
alcança
os
beneficiários
citados
no
parágrafo
anterior. Por
unanimidade,
os
membros
do
Conselho
acompanharam
o
voto
do
relator,
conselheiro
Walter
Shuenquener
de
Araújo. A
AGU
requereu
ao
CNMP
determinar
ao
MPU
a
cessação
do
pagamento
do
auxílio-moradia
aos
seus
agentes
públicos
nas
hipóteses
em
que
não
se
enquadrem
nos
padrões
definidos
pela
LDO
de
2016. Segundo
o
relator
rememorou,
a
controvérsia
foi
inaugurada
com
a
decisão
do
STF
que
reconheceu
aos
membros
do
Judiciário
o
direito
de
percepção
do
auxílio-moradia,
como
parcela
de
caráter
indenizatório,
prevista
na
Loman.
O
pagamento
seria
vedado
aos
inativos
e
caso
houvesse
residência
oficial
à
disposição
na
localidade
em
que
atua
o
magistrado,
estabelecendo-se
como
limite
os
valores
pagos
pelo
Supremo. Com
base
na
decisão
do
STF,
foi
editada
a
Resolução
CNMP
nº
117/2014,
determinando
que
“os
membros
do
Ministério
Público
em
atividade
fazem
jus
à
percepção
de
ajuda
de
custo
para
moradia,
desde
que
não
disponibilizado
imóvel
funcional
condigno,
na
localidade
de
lotação
ou
de
sua
efetiva
residência”. Foi
fixada
exceção
apenas
para
os
aposentados
ou
em
disponibilidade
por
sanção
disciplinar;
os
afastados
ou
licenciados,
sem
percepção
do
subsídio,
ou
aqueles
cujo
cônjuge
ou
companheiro
ocupe
imóvel
funcional
ou
perceba
auxílio-moradia
na
mesma
localidade. “Se
admitirmos
que
as
leis
orçamentárias
possam
reduzir
e
interferir,
a
cada
ano,
nos
direitos
da
Magistratura
e
do
Ministério
Público
assegurados
por
leis
complementares
específicas,
permitiremos
o
abandono
de
todo
o
arcabouço
constitucional”
(…)
pois
o
Poder
Executivo
poderia,
por
intermédio
de
leis
orçamentárias,
glosar
ou
estabelecer
diversas
outras
condições
ao
exercício
de
tais
prerrogativas”. Segundo
o
relator,
“a
tese
de
que
a
LDO/2016
teria
o
condão
de
diminuir
direitos
assegurados
aos
membros
do
MP
e
da
Magistratura,
também
encontra
obstáculo
na
cláusula
pétrea
da
separação
dos
poderes”. “Com
o
objetivo
de
corroborar
a
legitimidade
da
percepção
do
auxílio
moradia,
nos
termos
em
que
já
está
sendo
pagado
no
êmbito
do
MP
e
da
Magistratura”,
o
relator
lembrou
que
o
Poder
Executivo
editou,
recentemente,
a
Medida
Provisória
711/2016,
destinada
a
abrir
crédito
extraordinário
em
favor
de
diversos
órgãos
do
Legislativo,
Judiciário,
Defensoria
Pública
da
União
e
MPU
“para
custear
as
indenizações
referentes
à
ajuda
de
custo
para
moradia”. “O
próprio
Poder
Executivo
já
está
interpretando
as
normas
aplicáveis
à
matéria,
de
modo
a
não
fazer
incidir
as
restrições
da
LDO/2016
no
que
tange
ao
auxílio-moradia
da
Magistratura
e
do
Ministério
Público”,
concluiu
o
Conselho. Fonte:
Blog
do
Fred,
de
27/01/2016
Resolução
que
veda
atuação
advocatícia
de
servidores
de
MP
estadual
é
questionada
no
STF A
Associação
Nacional
dos
Servidores
do
Ministério
Público
(Ansemp)
questiona
no
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
ato
normativo
que
estende
a
vedação
do
exercício
da
advocacia
aos
servidores
dos
Ministérios
Públicos
dos
estados.
Na
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI)
5454,
a
entidade
alega
que
a
Resolução
27/2008,
editada
pelo
Conselho
Nacional
do
Ministério
Público
(CNMP),
afronta
a
Constituição
Federal
ao
usurpar
a
iniciativa
do
Poder
Legislativo
para
inovar
no
ordenamento
jurídico. De
acordo
com
a
Ansemp,
não
pode
o
Conselho
estender
aos
servidores
dos
Ministérios
Públicos
dos
estados
restrição,
não
prevista
em
lei,
para
exercício
de
atividade
profissional
lícita.
“A
soberania
popular
não
outorgou
ao
CNMP
competência
legislativa;
seus
integrantes
não
foram
submetidos
ao
sufrágio
universal,
direto
e
secreto;
as
discussões
travadas
naquele
órgão
são
eminentemente
técnicas,
não
servindo
ele
(o
Conselho)
como
espaço
de
ressonância
política
dos
anseios
da
sociedade”,
diz.
Dessa
forma,
explica
a
associação,
a
competência
normativa
outorgada
pela
Constituição
Federal
ao
CNMP
é
somente
de
natureza
regulamentar. A
associação
explica
que
o
impedimento
constante
da
Lei
Federal
11.415/2006
restringe-se
aos
servidores
do
Ministério
Público
da
União.
“Como
inexiste
qualquer
espécie
de
comando
legislativo
que
impeça
os
servidores
estaduais,
inconteste
que
a
Resolução
nº
27/2008
do
CNMP
incidiu
em
excesso
de
regulamentação
ao
disciplinar
matéria
submetida
ao
princípio
da
reserva
de
lei”.
Assim,
o
ato
normativo
impugnado,
para
a
Ansemp,
viola
o
princípio
da
legalidade
e
malfere
o
direito
constitucional
do
livre
exercício
da
profissão.
“Não
pode
um
órgão
meramente
administrativo
restringir
o
direito
humano
fundamental
ao
livre
exercício
de
trabalho
ou
profissão",
declara. Por
fim,
aponta
violação
ao
pacto
federativo
por
parte
do
CNMP
ao
disciplinar
matéria
inerente
ao
regime
jurídico
de
servidores
públicos
estaduais
em
substituição
ao
Poder
Legislativo
local. A
Ansemp
pede
que
a
ADI
5454
seja
julgada
procedente
para
declarar
a
inconstitucionalidade
da
Resolução
27/2008
do
CNMP.
O
relator
da
ação
é
o
ministro
Teori
Zavascki. Fonte:
site
do
STF,
de
27/01/2016
Com
conciliação,
PGU
arrecadou
R$
1
bilhão
em
ações
contra
a
União A
Procuradoria-Geral
da
União
arrecadou,
no
ano
passado,
R$
1
bilhão
com
a
conciliação
nos
processos
em
que
era
parte.
Os
acordos
também
permitiram
a
economia
de
R$
1,93
bilhão
com
a
defesa
dessas
causas
em
2015.
É
o
que
mostra
um
levantamento
do
órgão
que
faz
parte
da
estrutura
da
Advocacia-Geral
da
União. O
uso
mais
frequente
da
conciliação
rendeu
à
PGU
dois
prêmios.
Um
deles
foi
o
prêmio
Innovare,
pelo
projeto
Centrais
da
Negociação,
que
permitiu
o
abatimento
de
R$
120
milhões
do
erário
nas
causas
ganhas
contra
a
União.
Os
acordos
propostos
nesses
casos
foram
para
reduzir
os
valores
nas
ações
com
jurisprudência
desfavorável
à
administração,
como
as
que
discutem
a
remuneração
de
servidores
públicos. A
PGU
também
ganhou
o
19º
Concurso
Inovação
na
Gestão
Pública
Federal
com
o
programa
de
Redução
de
Litígios
e
de
Aperfeiçoamento
da
Defesa
Judicial
da
União.
Desde
2012,
o
projeto
possibilitou
a
desistência
de
140
mil
recursos
nos
processos
sobre
temas
já
pacificados
pela
jurisprudência
e
súmulas
dos
tribunais
superiores. Um
exemplo
desse
tipo
de
atuação
foi
o
acordo
com
o
município
de
São
Paulo
para
assegurar
a
devolução
de
R$
805,5
milhões
aos
cofres
da
União.
A
assinatura
do
termo
encerrou
as
discussões
sobre
os
parâmetros
de
revisão
dos
contratos
de
refinanciamento
de
dívidas
públicas
em
uma
ação
movida
pela
prefeitura
paulista. Para
o
procurador-geral
da
União,
Paulo
Kuhn,
a
cultura
de
redução
de
litígios
e
de
desistências
de
recursos
atende
ao
interesse
público.
"Todo
o
planejamento
é
feito
para
atuarmos
em
processos
em
que
não
temos
risco
de
perder.
Temos
construído
nos
últimos
anos
essa
ideia
de
recorrer
quando
efetivamente
há
necessidade
de
recorrer
e
de
celebração
de
acordos",
afirmou. Segundo
o
levantamento
da
PGU,
em
2015,
o
órgão
obteve
114,7
mil
decisões
favoráveis
(94.911)
e
parcialmente
favoráveis
(19.824),
o
que
representa
69%
dos
julgamentos
referente
aos
processos
em
que
atuou. Entre
elas,
destaca-se
a
ação
que
questionava
a
compra
direta
de
passagens
aéreas
pelos
órgãos
públicos.
A
procuradoria
convenceu
a
Justiça
da
legalidade
da
medida,
que
garante
uma
economia
para
a
administração
federal
de
pelo
menos
R$
96
milhões.
A
PGU
também
conseguiu
evitar
a
equiparação
de
vencimentos
entre
juiz
federal
substituto
e
juiz
titular
e
dos
valores
de
auxílio-creche
pagos
aos
servidores
da
Justiça
Federal
e
tribunais
superiores. A
PGU
também
registrou
decisões
favoráveis
fora
das
fronteiras
nacionais.
Uma
delas,
junto
à
alta
corte
da
Itália,
para
que
Henrique
Pizzolato,
ex-diretor
de
marketing
do
Banco
do
Brasil
condenado
na
Ação
Penal
470,
fosse
extraditado
e
preso
em
penitenciária
de
Brasília.
Assessoria
de
Imprensa
da
AGU,
de
27/01/2016
DPU
revoga
norma
sobre
auxílio-moradia
a
defensores,
mas
mantém
benefício O
Conselho
Superior
da
Defensoria
Pública
da
União
decidiu
revogar
norma
administrativa
de
2014
que
regulamentava
auxílio-moradia
aos
membros
da
instituição.
Por
unanimidade,
o
colegiado
entendeu
que
devem
ser
seguidos
critérios
estabelecidos
“de
forma
exaustiva”
pela
Lei
de
Diretrizes
Orçamentárias
de
2016,
publicada
no
dia
31
de
dezembro
de
2015. Conselheiros
apontaram
que,
na
prática,
o
benefício
ainda
pode
ser
solicitado.
Valem
agora
as
regras
fixadas
pela
LDO
(Lei
13.242/2015):
qualquer
servidor
ou
membro
da
DPU,
do
Ministério
Público
da
União
ou
de
um
dos
três
poderes
só
pode
ganhar
o
auxílio
quando
exercer
suas
atribuições
em
localidade
diversa
de
sua
lotação
original,
de
forma
temporária,
e
não
tiverem
nenhum
cônjuge
ou
companheiro
recebendo
benefício
semelhante.
O
agente
público
deve
comprovar
ainda
despesas
com
aluguel
ou
hospedagem
hoteleira. Segundo
a
Resolução
100/2014,
que
acabou
revogada,
os
membros
da
Defensoria
Pública
podiam
receber
ajuda
de
custo
para
moradia
“desde
que
não
disponibilizado
imóvel
funcional
condigno
na
localidade
de
lotação
ou
de
sua
efetiva
residência”. A
presidente
da
Associação
Nacional
dos
Defensores
Públicos
Federais,
Michelle
Leite,
integrante
do
Conselho
Superior,
afirma
que
a
decisão
foi
necessária
para
evitar
pontos
controversos
sobre
o
mesmo
tema
e
para
reconhecer
os
critérios
fixados
pela
LDO,
de
forma
isonômica
para
todas
as
instituições. Nem
todos
os
pontos
da
resolução
foram
repetidos
pela
lei.
A
norma
interna
da
DPU,
por
exemplo,
limitava
a
ajuda
de
custo
ao
valor
destinado
a
ministros
do
Supremo
Tribunal
Federal
e
fixava
o
pagamento
a
partir
da
data
do
requerimento.
De
acordo
com
a
presidente
da
Anadef,
uma
nova
portaria
poderia
especificar
esses
critérios.
Hoje,
segundo
ela,
nenhum
defensor
público
federal
recebe
o
auxílio-moradia.
Fonte:
Assessoria
de
Imprensa
da
Anadef,
de
27/01/2016 |
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