26
Nov
15

Plenário referenda liminar em ADI que impede o uso depósitos judiciais na Bahia

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou, na sessão desta quarta-feira (25), liminar com efeito retroativo (ex tunc), concedida pelo ministro Edson Fachin na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5409, para suspender o trâmite dos processos que discutem a validade de leis sobre o uso de depósitos judiciais pelo Estado da Bahia e os efeitos das decisões judiciais já proferidas. A ADI 5409, ajuizada no Supremo pela procurador-geral da República, questiona a constitucionalidade de normas estaduais (Lei Complementar 42/2015, Lei 9.276/2004 e Decreto 9.197/2004) que autorizam a transferência para contas do governo do Estado da Bahia de até 50% dos depósitos judiciais e extrajudiciais em dinheiro no Banco do Brasil para pagamento de precatórios e fundo de previdência de servidores públicos estaduais. Na decisão monocrática, o ministro Fachin assinalou estarem presentes os requisitos para a concessão da liminar. Ele ressaltou que a jurisprudência do STF sobre a destinação financeira dos depósitos judiciais aponta para a plausibilidade jurídica do pedido. O outro requisito – o perigo concreto da demora – se revela, segundo ministro, a partir de documentos dos autos que evidenciam risco de que os valores bilionários não voltem a proteção da Justiça. O ministro justificou a excepcionalidade do caráter retroativo (ex tunc) da liminar, dada a necessidade de evitar insegurança jurídica e ferimento a relevante interesse social, uma vez que “há um concreto perigo para os jurisdicionados do Estado da Bahia, tendo em vista a dificuldade de reingresso do numerário bloqueado na conta destinada aos depósitos judiciais e extra-judiciais do Tribunal de Justiça daquele estado, após o pagamento das despesas correntes aos credores judiciais da fazenda pública e beneficiários do regime de previdência dos servidores públicos estaduais”. Nesse sentido, o parágrafo 1º do artigo 11 da Lei 9.868/1999 prevê que “a medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa”. Assim, por maioria dos votos, foi ratificada pelo Plenário a liminar concedida pelo ministro Edson Fachin na ADI 5409. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que não referendava a liminar nos termos em que foi concedida, e a implementava, a partir deste momento, para suspender a eficácia das normas questionadas.

 

Fonte: site do STF, de 25/11/2015

 

 

 

Projeto ‘Concilia SP’ viabiliza pagamento de débitos fiscais com desconto

 

Os contribuintes com débitos em execução fiscal terão uma excelente oportunidade para liquidar ou parcelar suas dívidas com descontos de multas e juros. Trata-se do projeto Concilia SP, do Tribunal de Justiça de São Paulo e governos do Estado e do Município de São Paulo. Entre os dias 1º e 10 de dezembro, serão promovidas audiências de conciliação em ações de execução fiscal. Todos os contribuintes com débitos em execução poderão se beneficiar das condições oferecidas. Serão montados 53 pontos de atendimento em todas as unidades da Secretaria da Fazenda no Estado.  Os postos permanecerão abertos de 1º a 10 de dezembro, das 8 às 18 horas, inclusive no final de semana, para este esforço conjunto de ações para regularização de débitos. Em 17 endereços (veja lista no final do texto) haverá representantes do Poder Judiciário nos dias úteis. A Prefeitura de São Paulo realizará o atendimento dos contribuintes municipais em suas próprias dependências. O Poder Judiciário fará análise e homologação dos acordos e promoverá a baixa imediata dos processos, nos casos de liquidação. As dívidas fiscais parceladas terão a ação suspensa até o final do período de pagamento.Para os contribuintes, o Concilia SP oferece condições especiais para que possa regularizar ou quitar débitos em execução judicial, estendendo-se também para os débitos não ajuizados, inclusive não inscritos na dívida ativa. O Poder Judiciário poderá reduzir o estoque de ações de execução fiscal a partir dos acordos firmados no programa, reduzindo o nível de litigiosidade. No caso das administrações estadual e municipal, a ação contribui para o gerenciamento dos débitos e reforço da arrecadação, em um período de forte desaceleração econômica. Veja os detalhes dos descontos e parcelamentos aqui.

 

Fonte: site do TJ SP, de 25/11/2015

 

 

 

Deputado apresenta parecer à PEC 80

 

O Deputado Odorico Monteiro (PT-CE), apresentou na quarta-feira (25/11) seu parecer para a PEC 80/15 pela aprovação do substitutivo à proposta, e pela inadmissibilidade da Emenda nº 1. Após a leitura foi concedida vista coletiva aos parlamentares. A PEC 80/15 de autoria do Deputado Valtenir Pereira (PROS – MT), “acrescenta o artigo 132-A à Constituição da República, e os parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabelecendo as procuradorias autárquicas e fundacionais e regulando a transição das atividades de assistência, assessoramento e consultoria jurídica para o sistema orgânico das Procuradorias Gerais dos Estados, Distrito Federal e Municípios”. Os trabalhos foram acompanhados na Comissão Especial pela direção da ANAPE, representada pelo 1º Vice-presidente, Telmo Lemos Filho, Secretário-Geral, Bruno Hazan e pelo Diretor para Assuntos Legislativos, Marcelo de Sá Mendes. Confira abaixo o parecer e o substitutivo apresentados pelo relator:

 

Parecer PEC 80-2015 

 

Substitutivo PEC 80-2015

 

Fonte: site da Anape, de 25/11/2015

 

 

 

Negado auxílio-moradia a juiz classista

 

O desembargador federal Hélio Nogueira, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, negou pedido de um juiz classista para receber auxílio-moradia. Os magistrados togados e os juízes classistas da justiça do trabalho possuem regimes jurídico-constitucional e legal diversos e, por isso, é possível que tenham regras remuneratórias diferentes, entendeu o desembargador. Classe extinta pela Emenda Constitucional nº 29, de 1999, os juízes classistas eram juízes leigos, não togados, isto é, não necessariamente possuíam formação jurídica, e eram escolhidos pelos sindicatos de trabalhadores e de empregadores para um mandato temporário na Justiça do Trabalho. Segundo informa o TRF-3, o autor da ação, que exerceu a função de juiz classista, pretendia o recebimento do benefício. Ele afirmava que, por também exercerem função jurisdicional, os juízes classistas deveriam receber as mesmas vantagens dos demais magistrados. Contudo, sem previsão legal de extensão do auxílio-moradia à categoria dos juízes classistas, o relator julgou improcedente o pedido. “Aos juízes classistas somente são reservadas as vantagens expressamente previstas em lei”, concluiu Nogueira.

 

Fonte: Blog do Fred, de 25/11/2015

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado comunica que, excepcionalmente, não haverá Sessão Ordinária na próxima sexta-feira, dia 27-11-2015.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 26/11/2015

 
 
 
 

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