26 Nov 15 |
Plenário referenda liminar em ADI que impede o uso depósitos judiciais na Bahia
O
Plenário
do
Supremo
Tribunal
Federal
referendou,
na
sessão
desta
quarta-feira
(25),
liminar
com
efeito
retroativo
(ex
tunc),
concedida
pelo
ministro
Edson
Fachin
na
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI)
5409,
para
suspender
o
trâmite
dos
processos
que
discutem
a
validade
de
leis
sobre
o
uso
de
depósitos
judiciais
pelo
Estado
da
Bahia
e
os
efeitos
das
decisões
judiciais
já
proferidas.
A
ADI
5409,
ajuizada
no
Supremo
pela
procurador-geral
da
República,
questiona
a
constitucionalidade
de
normas
estaduais
(Lei
Complementar
42/2015,
Lei
9.276/2004
e
Decreto
9.197/2004)
que
autorizam
a
transferência
para
contas
do
governo
do
Estado
da
Bahia
de
até
50%
dos
depósitos
judiciais
e
extrajudiciais
em
dinheiro
no
Banco
do
Brasil
para
pagamento
de
precatórios
e
fundo
de
previdência
de
servidores
públicos
estaduais.
Na
decisão
monocrática,
o
ministro
Fachin
assinalou
estarem
presentes
os
requisitos
para
a
concessão
da
liminar.
Ele
ressaltou
que
a
jurisprudência
do
STF
sobre
a
destinação
financeira
dos
depósitos
judiciais
aponta
para
a
plausibilidade
jurídica
do
pedido.
O
outro
requisito
–
o
perigo
concreto
da
demora
–
se
revela,
segundo
ministro,
a
partir
de
documentos
dos
autos
que
evidenciam
risco
de
que
os
valores
bilionários
não
voltem
a
proteção
da
Justiça.
O
ministro
justificou
a
excepcionalidade
do
caráter
retroativo
(ex
tunc)
da
liminar,
dada
a
necessidade
de
evitar
insegurança
jurídica
e
ferimento
a
relevante
interesse
social,
uma
vez
que
“há
um
concreto
perigo
para
os
jurisdicionados
do
Estado
da
Bahia,
tendo
em
vista
a
dificuldade
de
reingresso
do
numerário
bloqueado
na
conta
destinada
aos
depósitos
judiciais
e
extra-judiciais
do
Tribunal
de
Justiça
daquele
estado,
após
o
pagamento
das
despesas
correntes
aos
credores
judiciais
da
fazenda
pública
e
beneficiários
do
regime
de
previdência
dos
servidores
públicos
estaduais”.
Nesse
sentido,
o
parágrafo
1º
do
artigo
11
da
Lei
9.868/1999
prevê
que
“a
medida
cautelar,
dotada
de
eficácia
contra
todos,
será
concedida
com
efeito
ex
nunc,
salvo
se
o
Tribunal
entender
que
deva
conceder-lhe
eficácia
retroativa”.
Assim,
por
maioria
dos
votos,
foi
ratificada
pelo
Plenário
a
liminar
concedida
pelo
ministro
Edson
Fachin
na
ADI
5409.
Ficou
vencido
o
ministro
Marco
Aurélio,
que
não
referendava
a
liminar
nos
termos
em
que
foi
concedida,
e
a
implementava,
a
partir
deste
momento,
para
suspender
a
eficácia
das
normas
questionadas. Fonte: site do STF, de 25/11/2015
Projeto
‘Concilia
SP’
viabiliza
pagamento
de
débitos
fiscais
com
desconto Os
contribuintes
com
débitos
em
execução
fiscal
terão
uma
excelente
oportunidade
para
liquidar
ou
parcelar
suas
dívidas
com
descontos
de
multas
e
juros.
Trata-se
do
projeto
Concilia
SP,
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
e
governos
do
Estado
e
do
Município
de
São
Paulo.
Entre
os
dias
1º
e
10
de
dezembro,
serão
promovidas
audiências
de
conciliação
em
ações
de
execução
fiscal.
Todos
os
contribuintes
com
débitos
em
execução
poderão
se
beneficiar
das
condições
oferecidas.
Serão
montados
53
pontos
de
atendimento
em
todas
as
unidades
da
Secretaria
da
Fazenda
no
Estado.
Os
postos
permanecerão
abertos
de
1º
a
10
de
dezembro,
das
8
às
18
horas,
inclusive
no
final
de
semana,
para
este
esforço
conjunto
de
ações
para
regularização
de
débitos.
Em
17
endereços
(veja
lista
no
final
do
texto)
haverá
representantes
do
Poder
Judiciário
nos
dias
úteis.
A
Prefeitura
de
São
Paulo
realizará
o
atendimento
dos
contribuintes
municipais
em
suas
próprias
dependências.
O
Poder
Judiciário
fará
análise
e
homologação
dos
acordos
e
promoverá
a
baixa
imediata
dos
processos,
nos
casos
de
liquidação.
As
dívidas
fiscais
parceladas
terão
a
ação
suspensa
até
o
final
do
período
de
pagamento.Para
os
contribuintes,
o
Concilia
SP
oferece
condições
especiais
para
que
possa
regularizar
ou
quitar
débitos
em
execução
judicial,
estendendo-se
também
para
os
débitos
não
ajuizados,
inclusive
não
inscritos
na
dívida
ativa.
O
Poder
Judiciário
poderá
reduzir
o
estoque
de
ações
de
execução
fiscal
a
partir
dos
acordos
firmados
no
programa,
reduzindo
o
nível
de
litigiosidade.
No
caso
das
administrações
estadual
e
municipal,
a
ação
contribui
para
o
gerenciamento
dos
débitos
e
reforço
da
arrecadação,
em
um
período
de
forte
desaceleração
econômica.
Veja
os
detalhes
dos
descontos
e
parcelamentos
aqui. Fonte: site do TJ SP, de 25/11/2015
Deputado
apresenta
parecer
à
PEC
80 O
Deputado
Odorico
Monteiro
(PT-CE),
apresentou
na
quarta-feira
(25/11)
seu
parecer
para
a
PEC
80/15
pela
aprovação
do
substitutivo
à
proposta,
e
pela
inadmissibilidade
da
Emenda
nº
1.
Após
a
leitura
foi
concedida
vista
coletiva
aos
parlamentares.
A
PEC
80/15
de
autoria
do
Deputado
Valtenir
Pereira
(PROS
–
MT),
“acrescenta
o
artigo
132-A
à
Constituição
da
República,
e
os
parágrafos
1º,
2º
e
3º
ao
artigo
69
do
Ato
das
Disposições
Constitucionais
Transitórias,
estabelecendo
as
procuradorias
autárquicas
e
fundacionais
e
regulando
a
transição
das
atividades
de
assistência,
assessoramento
e
consultoria
jurídica
para
o
sistema
orgânico
das
Procuradorias
Gerais
dos
Estados,
Distrito
Federal
e
Municípios”.
Os
trabalhos
foram
acompanhados
na
Comissão
Especial
pela
direção
da
ANAPE,
representada
pelo
1º
Vice-presidente,
Telmo
Lemos
Filho,
Secretário-Geral,
Bruno
Hazan
e
pelo
Diretor
para
Assuntos
Legislativos,
Marcelo
de
Sá
Mendes.
Confira
abaixo
o
parecer
e
o
substitutivo
apresentados
pelo
relator: Fonte: site da Anape, de 25/11/2015
Negado
auxílio-moradia
a
juiz
classista O
desembargador
federal
Hélio
Nogueira,
do
Tribunal
Regional
Federal
da
3ª
Região,
negou
pedido
de
um
juiz
classista
para
receber
auxílio-moradia.
Os
magistrados
togados
e
os
juízes
classistas
da
justiça
do
trabalho
possuem
regimes
jurídico-constitucional
e
legal
diversos
e,
por
isso,
é
possível
que
tenham
regras
remuneratórias
diferentes,
entendeu
o
desembargador.
Classe
extinta
pela
Emenda
Constitucional
nº
29,
de
1999,
os
juízes
classistas
eram
juízes
leigos,
não
togados,
isto
é,
não
necessariamente
possuíam
formação
jurídica,
e
eram
escolhidos
pelos
sindicatos
de
trabalhadores
e
de
empregadores
para
um
mandato
temporário
na
Justiça
do
Trabalho.
Segundo
informa
o
TRF-3,
o
autor
da
ação,
que
exerceu
a
função
de
juiz
classista,
pretendia
o
recebimento
do
benefício.
Ele
afirmava
que,
por
também
exercerem
função
jurisdicional,
os
juízes
classistas
deveriam
receber
as
mesmas
vantagens
dos
demais
magistrados.
Contudo,
sem
previsão
legal
de
extensão
do
auxílio-moradia
à
categoria
dos
juízes
classistas,
o
relator
julgou
improcedente
o
pedido.
“Aos
juízes
classistas
somente
são
reservadas
as
vantagens
expressamente
previstas
em
lei”,
concluiu
Nogueira. Fonte: Blog do Fred, de 25/11/2015
Comunicado
do
Conselho
da
PGE A
Secretaria
do
Conselho
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
comunica
que,
excepcionalmente,
não
haverá
Sessão
Ordinária
na
próxima
sexta-feira,
dia
27-11-2015. Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
26/11/2015 |
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