26 Out 16 |
Atual chefe do CE não deve ter nome analisado pelo Conselho PGE, decide TJ
Por
unanimidade
de
votos,
a
11ª
Câmara
de
Direito
Público
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
(TJSP)
deu
provimento
à
apelação
interposta
pelo
Estado
de
São
Paulo,
representado
pela
Procuradoria
Geral
do
Estado
(PGE),
e
reformou
sentença
proferida
pelo
juízo
da
14ª
Vara
da
Fazenda
Pública
da
Capital
que
havia
concedido
parcialmente
a
segurança
para
determinar
que
a
procuradora
do
Estado
Mariângela
Sarrubbo
Fragata
fosse
impedida
de
exercer
qualquer
função
como
procuradora
do
Estado
chefe
do
Centro
de
Estudos,
inclusive
de
participar,
como
membro
nato,
de
sessões
ordinárias
e
extraordinárias
do
Conselho
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
(CPGE),
até
que
o
seu
nome
fosse
referendado
por
aquele
Conselho. O
mandado
de
segurança
foi
impetrado
pelo
Sindicato
dos
Procuradores
do
Estado,
das
Autarquias,
das
Fundações
e
das
Universidades
Públicas
de
SP
(Sindiproesp)
em
setembro/2015,
poucos
dias
depois
de
entrar
em
vigor
a
nova
Lei
Orgânica
da
PGE
(LOPGE)
–
Lei
Complementar
estadual
nº
1.270,
de
25-8-15. Segundo
a
entidade
de
classe
impetrante,
a
atual
procuradora
chefe
não
reuniria
os
requisitos
legais
para
o
exercício
do
cargo
e
que
direito
líquido
e
certo
da
categoria
profissional
da
impetrante
estaria
sendo
ameaçado
ou
violado
pelo
procurador
geral
do
Estado. A
ausência
dos
requisitos
legais
para
o
exercício
do
cargo
residiria
no
fato
de
o
nome
da
atual
procuradora
do
Estado
chefe
do
CE
não
ter
sido
submetido
ao
referendo
do
CPGE,
nos
termos
do
artigo
47,
caput,
da
LOPGE. Contra
a
sentença
recorreu
o
Estado
de
São
Paulo
sustentando
que
a
nova
lei,
de
fato,
exige
o
referendo
do
Conselho
para
o
exercício
da
função
de
confiança
de
chefe
do
Centro
de
Estudos.
Contudo,
no
caso
em
exame
não
haveria
que
se
falar
na
exigibilidade
deste
referendo
pelo
Conselho,
pois
a
procuradora
do
Estado
Mariângela
Sarrubbo
Fragata
ocupa
o
cargo
em
comissão
de
chefe
do
Centro
de
Estudos
desde
03
de
janeiro
de
2011,
data
em
que
foi
legalmente
nomeada
para
o
cargo,
ainda
sob
a
égide
da
Lei
Complementar
Estadual
nº
478/86.
Estaria
evidenciada,
portanto,
a
inaplicabilidade
do
referendo
previsto
pelos
artigos
15,
II
e
47,
caput,
da
nova
Lei
Orgânica
da
Procuradoria
Geral
do
Estado. Assim
sendo,
enquanto
não
houver
vacância
do
cargo
e
não
for
editado
novo
ato
de
designação
para
a
função
de
procurador
do
Estado
chefe
do
Centro
de
Estudos
pelo
procurador
geral
do
Estado
não
há
o
que
referendar. Ao
julgar
o
recurso,
a
11ª
Câmara
de
Direito
Público,
por
unanimidade,
deu
provimento
ao
apelo
do
Estado
reformando
a
sentença
e
denegando
a
segurança. Em
trecho
final
do
acórdão,
o
desembargador
relator,
Luiz
Ganzerla,
bem
sintetizou
a
solução
da
controvérsia:
“O
referendo
do
Conselho
far-se-á
necessário
quando
novo
Procurador
for
indicado
ao
cargo
de
Chefe
do
Centro
de
Estudos,
descabida
a
medida
quanto
à
atual
ocupante
da
vaga,
por
tratar-se
sua
nomeação
de
ato
jurídico
perfeito,
sobre
o
qual
não
podem
incidir
os
novos
requisitos
legais,
pena
de
aviltar-se
garantia
constitucional,
e
malfadar-se
a
segurança
jurídica”. O
caso
é
acompanhado
procurador
do
Estado
Marcelo
José
Magalhães
Bonizzi,
da
5ª
Subprocradoria
da
Procuradoria
Judicial
(PJ-5),
o
qual
realizou,
inclusive,
sustentação
oral. Fonte: site da PGE-SP, de 25/10/2016
TJ-SP
esclarece
dúvidas
sobre
novos
procedimentos
de
execuções
fiscais O
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
realizou
hoje
(25),
no
Fórum
João
Mendes
Júnior,
orientação
para
todo
o
Estado,
via
ensino
a
distância
(EAD),
sobre
o
projeto
de
Novos
Procedimentos
de
Execuções
Fiscais
Estaduais.
A
aplicação
das
modificações
agilizará
as
atividades
nas
unidades
judiciais,
possibilitando
o
tratamento
em
lote
e
a
redução
do
tempo
de
tramitação
de
processos. A
iniciativa
da
Secretaria
de
Primeira
Instância
(SPI),
da
Assessoria
da
Presidência
na
área
de
Tecnologia
da
Informação
e
da
Corregedoria
Geral
da
Justiça
(CGJ)
identificou
as
melhores
práticas
no
processo
de
trabalho
da
Vara
das
Execuções
Fiscais
Estaduais
da
Capital
e
as
ajustou
às
configurações
dos
fluxos
do
sistema
informatizado,
mediante
a
tramitação
padronizada
em
lote.
Os
ajustes,
consequentemente
expandidos
para
todo
o
Estado,
trarão
mais
eficiência
nas
atividades.
Um
dos
pontos
importantes
para
o
sucesso
na
implementação
de
metodologia
de
trabalho
é
a
participação
efetiva
da
Procuradoria
do
Estado
com
a
utilização
dos
modelos
de
documentos
no
momento
do
peticionamento
eletrônico,
a
fim
de
agilizar
a
automação
dos
procedimentos
no
Tribunal. O
coordenador
do
Núcleo
de
Apoio
à
Gestão
(Nag),
desembargador
Rubens
Rihl
Pires
Corrêa,
explicou
que
o
trabalho
de
expandir
o
modelo
utilizado
na
Capital
para
todo
o
Estado
começou
a
ser
trilhado
em
fevereiro.
“Muitas
ideias
e
desafios
surgiram.
Elaboramos
um
projeto-piloto
na
4ª
Região
Administrativa
Judiciária
(RAJ)
e
vimos
uma
experiência
muito
exitosa.
Os
benefícios
são
inúmeros
como
a
melhoria
na
gestão
de
pessoas,
de
processos
de
trabalho
e
do
acervo
processual.
Nada
disso
seria
possível
se
não
houvesse
uma
colaboração
muito
forte
entre
Judiciário
e
Procuradoria
do
Estado.
Precisamos
abraçar
esse
projeto,
vocês
verão
um
Sistema
de
Automação
da
Justiça
(SAJ)
com
ainda
mais
recursos.
Será
um
ganho
fantástico”,
concluiu. A
subprocuradora-geral
da
Área
do
Contencioso
Tributário
Fiscal,
Maria
Lia
Pinto
Porto
Corona,
enfatizou
que
acredita
muito
no
projeto.
“Eficiência,
qualidade
de
vida
e
rapidez
no
processo.
A
execução
fiscal
eletrônica,
além
de
ser
menos
custosa,
é
muito
gratificante
porque
já
conseguimos,
ao
longo
de
um
ou
dois
meses,
ver
o
resultado
dos
trabalhos.
A
Procuradoria
está
empenhada
porque
temos
a
absoluta
certeza
do
sucesso
de
tudo
isso”,
afirmou. O
presidente
da
Corte,
desembargador
Paulo
Dimas
de
Bellis
Mascaretti,
afirmou
que
a
ideia
inicial
era
perseguir
um
modelo
específico
de
trabalho
que
garantisse
mais
agilidade
às
Varas
de
Execução
Fiscal.
“Começamos
a
pensar
em
uma
nova
padronização
de
procedimentos,
investindo
em
novos
paradigmas
de
execução
que
se
encaixassem
no
parâmetro
eficiência
que
temos
buscado
em
todos
os
setores
dessa
gestão.
Esse
procedimento
será
revolucionário
e
trará
resultados
positivos
para
todo
o
Estado.
É
um
novo
marco
na
perseguição
da
eficiência
que
tanto
buscamos.” O
dia
serviu
para
esclarecer
dúvidas
com
todos
os
participantes.
A
mesa
técnica
foi
composta
pelo
secretário
da
SPI,
Pedro
Cristóvão
Pinto,
e
pelas
funcionárias
Maria
Alice
Rodrigues,
Renata
Germano
e
Alessandra
Stassi.
Aqueles
que
tiverem
novos
questionamentos
podem
enviá-los
por
e-mail
para
spi.operacional@tjsp.jus.br.
Ao
todo,
750
servidores
foram
convocados
(escrivães
de
cartório
e
funcionários
que
atuam
na
área
de
execução
fiscal
estadual)
e
mais
de
300
juízes
acompanharam
as
exposições
em
mais
de
300
comarcas
em
todo
o
Estado.
A
disponibilização
dos
ajustes
realizados
em
produção
está
prevista
para
o
próximo
dia
3. Os
juízes
assessores
Aléssio
Martins
Gonçalves,
Tom
Alexandre
Brandão
(Presidência)
e
Ana
Rita
de
Figueiredo
Nery
(Corregedoria)
também
compareceram
ao
evento. Fonte: site do TJ-SP, de 25/10/2016
Câmara
aprova
PEC
do
Teto
dos
Gastos
Públicos
em
2º
turno O
Plenário
da
Câmara
dos
Deputados
aprovou
na
madrugada
desta
quarta-feira
(26),
em
segundo
turno,
a
PEC
do
Teto
dos
Gastos
Públicos
(Proposta
de
Emenda
à
Constituição
241/16),
que
estabelece
um
limite
para
os
gastos
federais
para
os
próximos
20
anos,
corrigindo-os
pela
inflação
acumulada
do
Índice
Nacional
de
Preços
ao
Consumidor
Amplo
(IPCA). A
matéria,
de
iniciativa
do
Poder
Executivo,
foi
aprovada
por
359
votos
a
116,
quórum
semelhante
ao
de
primeiro
turno
(366
a
111),
e
será
analisada
agora
pelo
Senado. De
acordo
com
o
substitutivo
aprovado,
do
deputado
Darcísio
Perondi
(PMDB-RS),
o
chamado
novo
regime
fiscal
valerá
para
os
orçamentos
Fiscal
e
da
Seguridade
e
para
todos
os
órgãos
e
Poderes. O
texto
cria
limites
individualizados
para:
Poder
Executivo;
tribunais
e
Conselho
Nacional
de
Justiça
no
Judiciário;
Senado,
Câmara
dos
Deputados
e
Tribunal
de
Contas
da
União
(TCU)
no
Legislativo;
Ministério
Público
da
União
e
Conselho
Nacional
do
Ministério
Público;
e
Defensoria
Pública
da
União. Alterações
rejeitadas Durante
cerca
de
14
horas
de
sessões
consecutivas,
o
Plenário
rejeitou
todos
os
destaques
apresentados
pela
oposição
que
pediam
a
supressão
de
vários
itens
do
texto. Os
principais
destaques
rejeitados
pretendiam
excluir
as
restrições
previstas
para
o
órgão
ou
Poder
que
descumprir
o
limite
de
gastos,
como
pagamentos
de
aumentos
salariais
ou
aumento
de
auxílios
a
servidores;
permitir
a
revisão
dos
limites
antes
de
dez
anos;
e
excluir
os
gastos
mínimo
com
saúde
desses
limites. Regra
geral Na
regra
geral,
para
2017
o
limite
de
cada
um
dos
órgãos
ou
Poderes
será
a
despesa
primária
(aquela
que
exclui
os
juros
da
dívida)
paga
em
2016,
somada
aos
chamados
restos
a
pagar
de
antes
de
2015
quitados
neste
ano
(pagamento
feito
em
atraso
por
serviço
ou
bem
efetivamente
prestado)
e
demais
operações
que
afetam
o
resultado
primário,
com
correção
desse
total
por
7,2%.
Esse
índice
é
uma
projeção
da
inflação
de
2016
constante
do
projeto
de
lei
orçamentária
de
2017.
O
acumulado
até
setembro
é
de
5,51%. De
2018
em
diante,
o
limite
será
o
do
ano
anterior
corrigido
pela
variação
do
IPCA
de
12
meses
do
período
encerrado
em
junho
do
ano
anterior.
No
caso
de
2018,
por
exemplo,
a
inflação
usada
será
a
colhida
entre
julho
de
2016
e
junho
de
2017. Fonte: Agência Câmara, de 25/10/2016
Ações
judiciais
para
ter
cirurgia
e
tratamento
disparam
em
São
Paulo Enquanto
o
STF
(Supremo
Tribunal
Federal)
analisa
se
o
SUS
deve
fornecer
determinados
tipos
de
medicamento,
aumenta
também
o
número
de
pessoas
que
vão
à
Justiça
para
conseguir
fazer
pela
rede
pública
cirurgias,
internações,
tratamentos
e
até
consultas. De
acordo
com
a
secretaria
estadual
da
Saúde
de
São
Paulo,
o
número
de
condenações
do
tipo
mais
que
dobrou
no
intervalo
de
cinco
anos
–de
825,
em
2011,
para
2.264
em
2016,
só
até
setembro. No
atual
ritmo,
o
ano
deve
fechar
com
mais
de
3.000
decisões,
maior
patamar
da
série
histórica
iniciada
em
2010. Com
1.570
condenações
desde
aquele
ano,
o
procedimento
que
lidera
a
lista
é
a
terapia
em
câmara
hiperbárica,
utilizada
para
melhorar
feridas
como
as
causadas
por
diabetes.
Em
seguida,
cirurgias
(920),
internações
hospitalares
(875)
e
consultas
com
especialistas
(810). Segundo
a
secretaria
da
Saúde,
há
desde
procedimentos
para
casos
mais
graves,
como
transplantes,
até
determinações
de
que
o
Estado
banque
pilates,
ludoterapia
e
equoterapia
(com
cavalos). O
conjunto
de
decisões
levanta
discussão
sobre
a
gestão
e
o
uso
de
recursos
do
SUS
(Sistema
Único
de
Saúde). De
um
lado,
advogados
e
pacientes
afirmam
que
as
ações
são
propostas
quando
o
Estado
deixa
de
garantir
atendimentos
que,
muitas
vezes,
são
emergenciais.
De
outro
lado,
o
governo
afirma
que
essas
ações
aumentam A
DESIGUALDADE
DO
SISTEMA "É
uma
espécie
de
Robin
Hood
às
avessas.
Furar
a
fila
vai
contra
todos
os
paradigmas
do
SUS",
afirma
o
secretário
da
Saúde,
David
Uip. Ele
diz
que,
em
algumas
situações,
não
são
obedecidos
critérios
técnicos,
o
que
causa
transtornos
maiores
ao
SUS.
É
o
caso,
segundo
ele,
de
decisão
recente
que
obrigou
o
Estado
a
internar
um
recém-nascido
que
ainda
passava
por
avaliação
de
infecção,
inabilitando
outros
leitos
da
UTI. Em
outras
situações,
afirma
o
secretário
da
gestão
Geraldo
Alckmin
(PSDB),
é
impossível
cumprir
as
determinações
judiciais,
como
ocorre
com
transplantes
de
órgão.
Desde
2010,
foram
quatro
ordens
do
tipo,
que
acabaram
não
cumpridas
porque,
para
viabilizar
o
procedimento,
é
preciso
ter
órgão
compatível. INSULINA O
conflito
entre
o
direito
individual
do
paciente
e
a
limitação
dos
recursos
da
saúde
está
sob
análise
do
STF
em
ação
que
avalia
se
a
rede
pública
deve
fornecer
medicamentos
fora
da
lista
do
SUS.
O
julgamento
começou
no
mês
passado,
mas
foi
interrompido
após
pedido
de
vista
do
ministro
Teori
Zavascki. Para
o
juiz
Leandro
Galluzi
dos
Santos,
que
atuou
em
diversos
casos
em
São
Paulo,
pode
haver
situações
específicas
questionáveis,
mas,
em
geral,
a
grande
quantidade
de
ações
mostra
uma
falta
de
planejamento
do
Estado. Ele
cita
o
exemplo
da
insulina.
Dos
10
medicamentos
mais
pedidos
por
ações,
seis
são
variedades
não
fornecidas
pelo
Estado.
São
produtos,
em
maioria,
que
oferecem
mais
qualidade
de
vida
ao
paciente,
deixando
o
nível
de
açúcar
estável
por
mais
tempo. O
Estado
gastaria
menos
se
incorporasse
as
substâncias
do
que
adquirindo
o
produto
individualmente
para
atender
às
ações,
diz
o
juiz.
Uip
afirma
que
o
tema
está
sob
análise. No
início
do
mês,
o
laboratório
de
Farmanguinhos
informou
que
voltou
a
fabricar
cristais
de
insulina
15
anos
após
a
interrupção
da
produção
de
insulina
humana
no
Brasil. Para
Mário
Scheffer,
professor
da
Faculdade
de
Medicina
da
USP,
há
distorções,
mas
a
ida
de
pacientes
à
Justiça
revela
também
falhas
do
sistema
de
saúde.
"O
tema
ganha
mais
importância
em
momentos
de
restrições
orçamentárias
e
problemas
de
gestão." 13
ANOS
DE
DOR Da
ferida
que
se
abriu
na
perna
durante
a
gravidez
até
a
ação
que
garantiu
um
tratamento
eficaz
foram
13
anos
de
dor,
diz
a
autônoma
Marta
de
Fátima
dos
Santos,
45.
Ela
é
uma
das
pacientes
que
entraram
na
Justiça
para
ter
acesso
a
tratamento
em
câmara
hiperbárica,
a
terapia
que
motiva
mais
ações
por
procedimentos
no
SUS
(Sistema
Único
de
Saúde). Seu
problema
começou
quando
um
vaso
estourou
durante
a
gestação
e
deu
origem
a
um
ferimento
chamado
úlcera
varicosa.
Ao
longo
dos
anos,
Marta
tentou
diversos
tratamentos,
mas
nenhum
deu
a
ela
a
cura
definitiva.
Decidiu
entrar
com
a
ação
incentivada
pelo
crescente
número
de
processos
na
Justiça
por
medicamentos. "Se
as
pessoas
conseguiam
remédios
caros,
por
que
eu
não
conseguiria
um
tratamento?",
lembra
Marta. Depois
de
recorrer
à
Defensoria,
conseguiu
fazer
a
terapia
de
maneira
gratuita.
Ela
pode
demandar
de
20
até
60
sessões.
Cada
uma
custa,
em
média,
R$
300. Por
permitir
ao
paciente
inalar
uma
quantidade
grande
de
oxigênio,
que
ajuda
na
cura
de
feridas,
é
usada
no
caso
de
lesões
graves
de
diabetes
e
varizes,
afirma
a
médica
Mariza
D'Agostino
Dias.
Para
ela,
o
procedimento
evita
gastos,
como
os
com
antibióticos
e
amputações. Já
o
secretário
da
Saúde
do
governo
Geraldo
Alckmin
(PSDB),
David
Uip,
afirma
que,
em
alguns
casos,
as
ações
indicam
o
tratamento
para
finalidades
não
comprovadas. A
terapia
não
está
na
lista
de
procedimentos
do
SUS.
O
uso
para
feridas
crônicas
é
controverso.
Há
estudos
que
apontam
que
o
procedimento
pode
piorar
quadros
clínicos
em
alguns
desses
casos. A
dona
de
casa
Fernanda
Barbieri,
37,
é
outra
paciente
do
SUS
que
também
buscou
a
Justiça
para
conseguir
um
procedimento
na
rede
pública.
Com
uma
cardiopatia
grave,
sua
filha
recém-nascida
foi
internada
em
um
hospital
de
Santo
André,
município
do
ABC
paulista,
com
a
indicação
de
uma
cirurgia,
que
não
era
feita
no
local. Entrou
em
uma
fila
para
fazer
o
exame.
"Acompanhava
diariamente,
mas
nunca
chamavam.
Era
muito
sofrimento",
afirma
Barbieri. Após
ver
o
relato
da
situação
em
uma
rede
social,
o
advogado
Elton
Fernandes
se
ofereceu
para
entrar
com
uma
ação
gratuitamente.
A
decisão
determinando
a
realização
da
cirurgia
na
criança
saiu
um
mês
depois. "Além
do
sofrimento
que
passamos,
ela
poderia
ter
pegado
uma
infecção
durante
a
espera",
argumenta
a
mãe.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 26/10/2016
Ministro
determina
suspensão
de
processos
sobre
restituição
de
ICMS
em
operações
interestaduais O
ministro
Edson
Fachin,
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
determinou
a
suspensão
de
todos
os
processos
em
trâmite
que
tratam
da
possibilidade
de
concessão
de
crédito
de
ICMS
(Imposto
sobre
Circulação
de
Mercadorias
e
Prestação
de
Serviços)
nos
casos
em
que
a
operação
tributada
é
proveniente
de
estado
que
concede,
unilateralmente,
benefício
fiscal.
A
medida
foi
determinada
pelo
ministro
em
despacho
no
Recurso
Extraordinário
(RE)
628075,
com
repercussão
geral
reconhecida. A
suspensão
de
todos
os
processos,
em
âmbito
nacional,
até
a
decisão
final
do
STF
sobre
a
matéria
foi
implementada
pelo
relator
com
base
no
artigo
1.035,
parágrafo
5º,
do
novo
Código
de
Processo
Civil. Recurso O
RE
questiona
acórdão
do
Tribunal
de
Justiça
do
Estado
do
Rio
Grande
do
Sul
(TJ-RS)
que
considerou
válida
legislação
que
permite
ao
ente
federado
negar
ao
adquirente
de
mercadorias
o
direito
ao
crédito
de
ICMS
destacado
em
notas
fiscais,
nas
operações
interestaduais
provenientes
de
estados
que
concedem
benefícios
fiscais
tidos
como
ilegais.
A
empresa
recorrente
busca
no
Supremo
a
reforma
do
acórdão
para
assegurar
o
direito
ao
creditamento
integral
do
valor
destacado
na
nota
fiscal
que
acoberta
a
entrada
do
bem,
bem
como
para
permitir
a
utilização
dos
créditos
que
teriam
deixado
de
ser
aproveitados
em
razão
das
ilícitas
vedações. A
repercussão
geral
do
tema
foi
reconhecida
pelo
Plenário
Virtual
do
STF
em
outubro
de
2011,
seguindo
o
entendimento
do
relator
do
recurso
à
época,
ministro
Joaquim
Barbosa
(aposentado).
“A
questão
de
fundo
trazida
nestes
autos
consiste
em
saber
se
os
entes
federados
podem
reciprocamente
retaliarem-se
por
meio
de
sua
autonomia
ou,
em
sentido
diverso,
compete
ao
Poder
Judiciário
exercer
as
contramedidas
próprias
da
atividade
de
moderação
(checks
and
counterchecks)”,
assentou
o
então
relator
em
sua
manifestação. Fonte: site do STF, de 25/10/2016
Resolução
Conjunta
PGE-SF-SPPREV-IPESP-CBPM-1,
de
20-10-2016 Reorganiza
o
exercício
da
Advocacia
Pública
no
âmbito
do
Instituto
de
Pagamentos
Especiais
de
São
Paulo
–
IPESP,
da
Caixa
Beneficente
da
Polícia
Militar
–
CBPM
e
da
São
Paulo
Previdência
-
SPPREV Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
26/10/2016 |
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