26 Set 16 |
Comunicado- Concurso de Promoção
A
Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, em
cumprimento ao disposto no artigo 11 do Decreto estadual 54.345, de
18-05-2009, comunica que estão abertas as inscrições para o
concurso de promoção na Carreira de Procurador do Estado,
correspondente às condições existentes em 31-12-2015 Os
cargos em concurso são os seguintes: 20
para Procurador do Estado nível II, 24
para Procurador do Estado nível III, 29
para Procurador do Estado nível IV, e 28
para Procurador do Estado nível V. O
prazo de inscrição é de 20 dias corridos, iniciando-se em
28-09-2016 (quarta-feira) e encerrando-se no dia 17-10-2016
(segunda-feira). A inscrição far-se-á mediante requerimento
protocolado na Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do
Estado, situada na Rua Pamplona 227 - 1º andar, no horário das
9h30 às 12h e das 13h30 às 17h, ou nas sedes das Procuradorias
Regionais e da Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília, no
horário de expediente Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/9/2016
Deliberação
Cpge 271/09/2016 Dispõe
sobre a Comissão de Promoção prevista no artigo 101 da Lei
Complementar 1.270, de 25-08-2015, e no artigo 14, § 2º, do
Decreto 62.185, de 14-09-2016 Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/9/2016
Xerox
Procuradores
do Estado de São Paulo foram, na sexta-feira (23), ao Ministério Público
Eleitoral pedir cópias do procedimento que pode resultar em uma ação
contra João Doria (PSDB) por abuso de poder político. Elementos
O
material servirá de base para a resposta do governador Geraldo
Alckmin à Promotoria sobre a “eventual oferta de secretarias de
Estado a agremiações políticas” em troca de apoio a Doria na
eleição municipal. Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, por Natuza Nery, de 25/9/2016
1
em 4 remédios ofertados por decisão da Justiça já está no SUS De
cada quatro medicamentos que a Justiça obriga o Estado de São
Paulo a fornecer, um já é oferecido no SUS, mostra mapeamento
feito pela Secretaria da Saúde da gestão Geraldo Alckmin (PSDB). O
estudo foi feito com base nas 77 mil ações cadastradas na pasta de
2010 a 2016. O número de processos disparou nos últimos cinco
anos, passando de 9.385 para 18.045 em 2015 –alta de 92%. Neste
ano, até junho, foram cerca de 8.000. Do
total de remédios pedidos durante esse período, 10% já são
disponibilizados pela União ou pelos próprios Estados e 14% são
medicamentos de assistência básica, cuja oferta é de
responsabilidade dos municípios. Só
de ácido acetilsalicílico, o princípio ativo da aspirina, são
2.031 condenações, que geram para o Estado um gasto de R$ 16,7
milhões ao ano. O
número não se refere a pessoas que foram à Justiça apenas pelo
analgésico. Estão incluídos no montante processos que incluem, além
do ácido acetilsalicílico, outras terapias mais caras. O
problema de comprar um medicamento que já está na rede pública
para atender uma decisão judicial é que ele acaba saindo mais
caro, pois é adquirido para atender apenas a uma ação, sem
descontos obtidos em negociações de grande escala, diz o governo. "A
enxurrada de ações está tornando a saúde inadministrável",
afirma o secretário paulista David Uip (Saúde). Hoje,
São Paulo gasta por ano R$ 1,2 bilhão para atender 51 mil condenações.
O valor é o dobro do gasto no programa de terapias de alto custo da
secretaria, que tem 700 mil pacientes cadastrados. Os
medicamentos mais caros nesse total são os imunobiológicos,
voltados a doenças mais graves como câncer. A
Justiça, porém, também obriga o Estado a comprar mais de 80 itens
que não são medicamentos para pessoas doentes. A lista não
representa a maior parte do gasto, mas inclui excentricidades como
água de coco e água mineral. Neste
ano, a secretaria teve que comprar suco de cranberry para um doente
com alzheimer. Há três anos, teve que adquirir creme hidratante
para paciente com varizes. Para
o pesquisador Mário Scheffer, professor da Faculdade de Medicina da
USP, a judicialização da saúde abre margem para distorções ao
tirar verba de uma ação que atenderia um grupo maior para
beneficiar só um indivíduo. Por
outro lado, ele aponta falhas de gestão pública. Se houvesse, diz,
um banco de informações acessível a médicos, pacientes,
advogados e juízes sobre quais remédios há em cada esfera do SUS,
o número de ações cairia. GESTÃO Enquanto
a secretaria de Saúde se queixa do impacto financeiro de decisões
judiciais para fornecer remédios, o Judiciário diz que o maior
culpado pela disparada de ações é o próprio Estado. Escalado
pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para falar sobre o tema, o
juiz Leandro Galluzzi dos Santos diz que o poder público peca tanto
pela omissão como pela gestão falha. "Não oferecer os
medicamentos básicos é um convite à indústria de ações
judiciais", diz. Segundo
ele, na capital, há um grupo de especialistas em medicina e nutrição
que avalia pedidos de saúde não urgentes que chegam aos
magistrados e, em um prazo de até 30 dias, fornecem subsídios para
as decisões. Com
base nessas informações, conta, ele já rejeitou uma ação de uma
pessoa que pedia ao Estado o fornecimento de protetor solar. Segundo
Santos, porém, os juízes dificilmente deixarão de dar uma decisão
favorável a um paciente apenas porque o medicamento é caro, uma
vez que a Constituição determina que o direito à saúde é
integral e universal. Ele
diz, por outro lado, que o Estado poderia reduzir gastos se
incorporasse mais medicamentos, pois assim faria compras em maior
escala e pagaria menos pelos produtos –além de reduzir gastos com
advogados. "Infelizmente, o Estado atua muito mais na base da
ordem do que na do planejamento", declara. Com
câncer, o paciente Isaías da Silva, 67, teve que recorrer à Justiça
para conseguir da secretaria estadual o medicamento prescrito na própria
rede pública. Segundo
sua mulher, a dona de casa Maria Raimunda da Silva, 62, a liminar
foi obtida em janeiro, e o medicamento chegou em junho. "Foi
muito angustiante a espera, ele tinha muitas convulsões." Outro
gargalo do poder público, afirma o magistrado, é a falta de
informação. "Às vezes, o cidadão vai a um posto buscar um
medicamento que existe em uma unidade próxima, mas o funcionário,
sem treinamento, não diz." Para
enfrentar a questão da judicialização da saúde no plano
nacional, o Ministério da Saúde firmou recentemente uma parceria
com o Conselho Nacional de Justiça. A
pasta financiará um banco de dados com notas técnicas e jurisprudência
para embasar juízes. Decisão
do STF sobre fornecimento de remédios guiará ações pelo país Dois
casos que devem voltar à lupa dos ministros do Supremo Tribunal
Federal na próxima semana têm movimentado entidades na área da saúde,
representantes de pacientes, do governo federal e de administrações
estaduais. Os
processos envolvem o fornecimento de medicamentos não disponíveis
no SUS ou sem registro no Brasil e reabrem a discussão sobre o
direito de acesso à saúde e o impacto de ações judiciais nas
contas dos governos. Iniciado
na quinta-feira (15), o julgamento, que deve ser retomado na quarta
(28), terá repercussão em outros casos semelhantes no país. São
dois pontos em jogo. O primeiro deles é se o Estado deve fornecer
remédios de alto custo e ainda não disponíveis no SUS a pacientes
sem condições de obtê-los. O
debate surgiu após uma paciente do Rio Grande do Norte com
miocardiopatia e hipertensão arterial pulmonar obter, na Justiça,
o acesso a um medicamento de alto custo e não disponível à época
no SUS. Obrigado a custear o remédio, o governo estadual recorreu
ao STF. O
segundo caso envolve o fornecimento de remédios sem registro na
Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Foi o que
pediu à Justiça, em 2009, uma paciente de Minas Gerais que buscava
tratamento para o quadro de doença renal crônica, somado a outras
complicações graves. Diante de negativas, a paciente recorreu ao
STF. Na
primeira sessão do julgamento, o ministro relator do caso, Marco
Aurélio Mello, entendeu que o Estado não pode deixar de fornecer
remédios de alto custo para pacientes sem recursos, desde que tais
produtos tenham registro na Anvisa. Outros dez ministros ainda devem
votar. IMPOSTO Para
Marconi de Oliveira, procurador-geral do RN, governos não têm orçamento
para arcar com medicamentos fora da lista do SUS. "A
partir do momento em que o Judiciário obrigar o Estado a fornecer
medicamentos além do que existe de recursos, a única saída é
aumento de imposto", afirma. Ele
cita levantamento feito nos Estados que mostra que 70% dos recursos
destinados à compra de medicamentos são usados para atender ações
judiciais. "O direito coletivo à saúde fica com 30% e o
individual com 70%. Isso gera um prejuízo para a sociedade",
diz Oliveira. O
ministro da Saúde, Ricardo Barros, afirma que ao mesmo tempo em que
é legítima a possibilidade de demandar tratamentos na Justiça, há
uma limitação do governo em conseguir atender a esses pedidos. Os
gastos da União em ações judiciais cresceram 797% em cinco anos
–de R$
122,6 milhões, em 2010, para R$ 1,1 bilhão em 2015. "São
decisões judiciais, muitas vezes liminares, que acabam
desestabilizando completamente o sistema", disse no STF a
advogada-geral da União, Grace Mendonça. Ela defende que o governo
não tem obrigação de fornecer "tudo a todos", mas sim
fornecer a todos "tudo o que estiver disponível no SUS". Já
para Carlos Paz, defensor público geral da União, o custo dos
medicamentos deve ser olhado da perspectiva de quem precisa.
"Para uma população de baixa renda, o que é alto custo pode
ser algo muito mais acessível", disse ele, para quem os
processos judiciais colaboram para a incorporação de alguns
tratamentos no SUS –e, assim, para redução dos preços. "Ao
invés de ver isso como algo que dificulta a vida do Estado, vemos
como algo que contribui para melhorar a política de saúde."
Paz defende ainda que a existência de registro ou não dos
medicamentos não seja impeditivo para que casos semelhantes sejam
analisados pelo Judiciário. Essa
também é a preocupação de Sérgio Sampaio, presidente da Abram
(Associação Brasileira de Mucoviscidose), entidade que representa
pacientes com fibrose cística. Para ele, a decisão sobre os dois
casos pode afetar o futuro de outros pacientes com doenças raras. "Muitas
dessas doenças criminalizadas pela judicialização carecem da
importação de drogas de outros países", afirma. "Se a
decisão for aos moldes do que foi votado pelo relator, muitos
pacientes que hoje recebem medicamentos via liminar podem deixar de
receber." Fonte: Folha de S. Paulo, de 24/9/2016
Comunicado
do Conselho da PGE Extrato
da Ata da 61ª Sessão Ordinária - Biênio 2015/2016 Data
da Realização: 23-09-2016 Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/9/201 6
Comunicado do C entro de EstudosFonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/9/201 6 |
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