26
Set
16

Comunicado- Concurso de Promoção

 

A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, em cumprimento ao disposto no artigo 11 do Decreto estadual 54.345, de 18-05-2009, comunica que estão abertas as inscrições para o concurso de promoção na Carreira de Procurador do Estado, correspondente às condições existentes em 31-12-2015

 

Os cargos em concurso são os seguintes:

 

20 para Procurador do Estado nível II,

24 para Procurador do Estado nível III,

29 para Procurador do Estado nível IV, e

28 para Procurador do Estado nível V.

 

O prazo de inscrição é de 20 dias corridos, iniciando-se em 28-09-2016 (quarta-feira) e encerrando-se no dia 17-10-2016 (segunda-feira). A inscrição far-se-á mediante requerimento protocolado na Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Pamplona 227 - 1º andar, no horário das 9h30 às 12h e das 13h30 às 17h, ou nas sedes das Procuradorias Regionais e da Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília, no horário de expediente

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/9/2016

 

 

 

Deliberação Cpge 271/09/2016

 

Dispõe sobre a Comissão de Promoção prevista no artigo 101 da Lei Complementar 1.270, de 25-08-2015, e no artigo 14, § 2º, do Decreto 62.185, de 14-09-2016

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/9/2016

 

 

 

Xerox

 

Procuradores do Estado de São Paulo foram, na sexta-feira (23), ao Ministério Público Eleitoral pedir cópias do procedimento que pode resultar em uma ação contra João Doria (PSDB) por abuso de poder político.

 

Elementos

 

O material servirá de base para a resposta do governador Geraldo Alckmin à Promotoria sobre a “eventual oferta de secretarias de Estado a agremiações políticas” em troca de apoio a Doria na eleição municipal.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, por Natuza Nery, de 25/9/2016

 

 

 

1 em 4 remédios ofertados por decisão da Justiça já está no SUS

 

De cada quatro medicamentos que a Justiça obriga o Estado de São Paulo a fornecer, um já é oferecido no SUS, mostra mapeamento feito pela Secretaria da Saúde da gestão Geraldo Alckmin (PSDB).

 

O estudo foi feito com base nas 77 mil ações cadastradas na pasta de 2010 a 2016. O número de processos disparou nos últimos cinco anos, passando de 9.385 para 18.045 em 2015 –alta de 92%. Neste ano, até junho, foram cerca de 8.000.

 

Do total de remédios pedidos durante esse período, 10% já são disponibilizados pela União ou pelos próprios Estados e 14% são medicamentos de assistência básica, cuja oferta é de responsabilidade dos municípios.

 

Só de ácido acetilsalicílico, o princípio ativo da aspirina, são 2.031 condenações, que geram para o Estado um gasto de R$ 16,7 milhões ao ano.

 

O número não se refere a pessoas que foram à Justiça apenas pelo analgésico. Estão incluídos no montante processos que incluem, além do ácido acetilsalicílico, outras terapias mais caras.

 

O problema de comprar um medicamento que já está na rede pública para atender uma decisão judicial é que ele acaba saindo mais caro, pois é adquirido para atender apenas a uma ação, sem descontos obtidos em negociações de grande escala, diz o governo.

 

"A enxurrada de ações está tornando a saúde inadministrável", afirma o secretário paulista David Uip (Saúde).

 

Hoje, São Paulo gasta por ano R$ 1,2 bilhão para atender 51 mil condenações. O valor é o dobro do gasto no programa de terapias de alto custo da secretaria, que tem 700 mil pacientes cadastrados.

 

Os medicamentos mais caros nesse total são os imunobiológicos, voltados a doenças mais graves como câncer.

 

A Justiça, porém, também obriga o Estado a comprar mais de 80 itens que não são medicamentos para pessoas doentes. A lista não representa a maior parte do gasto, mas inclui excentricidades como água de coco e água mineral.

 

Neste ano, a secretaria teve que comprar suco de cranberry para um doente com alzheimer. Há três anos, teve que adquirir creme hidratante para paciente com varizes.

 

Para o pesquisador Mário Scheffer, professor da Faculdade de Medicina da USP, a judicialização da saúde abre margem para distorções ao tirar verba de uma ação que atenderia um grupo maior para beneficiar só um indivíduo.

 

Por outro lado, ele aponta falhas de gestão pública. Se houvesse, diz, um banco de informações acessível a médicos, pacientes, advogados e juízes sobre quais remédios há em cada esfera do SUS, o número de ações cairia.

 

GESTÃO

 

Enquanto a secretaria de Saúde se queixa do impacto financeiro de decisões judiciais para fornecer remédios, o Judiciário diz que o maior culpado pela disparada de ações é o próprio Estado.

 

Escalado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para falar sobre o tema, o juiz Leandro Galluzzi dos Santos diz que o poder público peca tanto pela omissão como pela gestão falha. "Não oferecer os medicamentos básicos é um convite à indústria de ações judiciais", diz.

 

Segundo ele, na capital, há um grupo de especialistas em medicina e nutrição que avalia pedidos de saúde não urgentes que chegam aos magistrados e, em um prazo de até 30 dias, fornecem subsídios para as decisões.

 

Com base nessas informações, conta, ele já rejeitou uma ação de uma pessoa que pedia ao Estado o fornecimento de protetor solar.

 

Segundo Santos, porém, os juízes dificilmente deixarão de dar uma decisão favorável a um paciente apenas porque o medicamento é caro, uma vez que a Constituição determina que o direito à saúde é integral e universal.

 

Ele diz, por outro lado, que o Estado poderia reduzir gastos se incorporasse mais medicamentos, pois assim faria compras em maior escala e pagaria menos pelos produtos –além de reduzir gastos com advogados. "Infelizmente, o Estado atua muito mais na base da ordem do que na do planejamento", declara.

 

Com câncer, o paciente Isaías da Silva, 67, teve que recorrer à Justiça para conseguir da secretaria estadual o medicamento prescrito na própria rede pública.

 

Segundo sua mulher, a dona de casa Maria Raimunda da Silva, 62, a liminar foi obtida em janeiro, e o medicamento chegou em junho. "Foi muito angustiante a espera, ele tinha muitas convulsões."

 

Outro gargalo do poder público, afirma o magistrado, é a falta de informação. "Às vezes, o cidadão vai a um posto buscar um medicamento que existe em uma unidade próxima, mas o funcionário, sem treinamento, não diz."

 

Para enfrentar a questão da judicialização da saúde no plano nacional, o Ministério da Saúde firmou recentemente uma parceria com o Conselho Nacional de Justiça.

 

A pasta financiará um banco de dados com notas técnicas e jurisprudência para embasar juízes.

 

Decisão do STF sobre fornecimento de remédios guiará ações pelo país

 

Dois casos que devem voltar à lupa dos ministros do Supremo Tribunal Federal na próxima semana têm movimentado entidades na área da saúde, representantes de pacientes, do governo federal e de administrações estaduais.

 

Os processos envolvem o fornecimento de medicamentos não disponíveis no SUS ou sem registro no Brasil e reabrem a discussão sobre o direito de acesso à saúde e o impacto de ações judiciais nas contas dos governos.

 

Iniciado na quinta-feira (15), o julgamento, que deve ser retomado na quarta (28), terá repercussão em outros casos semelhantes no país.

 

São dois pontos em jogo. O primeiro deles é se o Estado deve fornecer remédios de alto custo e ainda não disponíveis no SUS a pacientes sem condições de obtê-los.

 

O debate surgiu após uma paciente do Rio Grande do Norte com miocardiopatia e hipertensão arterial pulmonar obter, na Justiça, o acesso a um medicamento de alto custo e não disponível à época no SUS. Obrigado a custear o remédio, o governo estadual recorreu ao STF.

 

O segundo caso envolve o fornecimento de remédios sem registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Foi o que pediu à Justiça, em 2009, uma paciente de Minas Gerais que buscava tratamento para o quadro de doença renal crônica, somado a outras complicações graves. Diante de negativas, a paciente recorreu ao STF.

 

Na primeira sessão do julgamento, o ministro relator do caso, Marco Aurélio Mello, entendeu que o Estado não pode deixar de fornecer remédios de alto custo para pacientes sem recursos, desde que tais produtos tenham registro na Anvisa. Outros dez ministros ainda devem votar.

 

IMPOSTO

 

Para Marconi de Oliveira, procurador-geral do RN, governos não têm orçamento para arcar com medicamentos fora da lista do SUS.

 

"A partir do momento em que o Judiciário obrigar o Estado a fornecer medicamentos além do que existe de recursos, a única saída é aumento de imposto", afirma.

 

Ele cita levantamento feito nos Estados que mostra que 70% dos recursos destinados à compra de medicamentos são usados para atender ações judiciais. "O direito coletivo à saúde fica com 30% e o individual com 70%. Isso gera um prejuízo para a sociedade", diz Oliveira.

 

O ministro da Saúde, Ricardo Barros, afirma que ao mesmo tempo em que é legítima a possibilidade de demandar tratamentos na Justiça, há uma limitação do governo em conseguir atender a esses pedidos. Os gastos da União em ações judiciais cresceram 797% em cinco anos –de

R$ 122,6 milhões, em 2010, para R$ 1,1 bilhão em 2015.

 

"São decisões judiciais, muitas vezes liminares, que acabam desestabilizando completamente o sistema", disse no STF a advogada-geral da União, Grace Mendonça. Ela defende que o governo não tem obrigação de fornecer "tudo a todos", mas sim fornecer a todos "tudo o que estiver disponível no SUS".

 

Já para Carlos Paz, defensor público geral da União, o custo dos medicamentos deve ser olhado da perspectiva de quem precisa. "Para uma população de baixa renda, o que é alto custo pode ser algo muito mais acessível", disse ele, para quem os processos judiciais colaboram para a incorporação de alguns tratamentos no SUS –e, assim, para redução dos preços.

 

"Ao invés de ver isso como algo que dificulta a vida do Estado, vemos como algo que contribui para melhorar a política de saúde." Paz defende ainda que a existência de registro ou não dos medicamentos não seja impeditivo para que casos semelhantes sejam analisados pelo Judiciário.

 

Essa também é a preocupação de Sérgio Sampaio, presidente da Abram (Associação Brasileira de Mucoviscidose), entidade que representa pacientes com fibrose cística. Para ele, a decisão sobre os dois casos pode afetar o futuro de outros pacientes com doenças raras.

 

"Muitas dessas doenças criminalizadas pela judicialização carecem da importação de drogas de outros países", afirma. "Se a decisão for aos moldes do que foi votado pelo relator, muitos pacientes que hoje recebem medicamentos via liminar podem deixar de receber."

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 24/9/2016

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Extrato da Ata da 61ª Sessão Ordinária - Biênio 2015/2016

Data da Realização: 23-09-2016

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/9/2016

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/9/2016

 
 
 
 

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