26 Jul 16 |
Questionada lei sobre desconto em restaurantes a pacientes de cirurgia bariátrica
A
Associação
Brasileira
de
Gastronomia,
Hospedagem
e
Turismo
(Abresi)
ajuizou
no
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
a
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI)
5561,
com
pedido
de
liminar,
contra
a
Lei
16.270/2016,
do
Estado
de
São
Paulo,
que
trata
da
obrigatoriedade
da
concessão
de
desconto
ou
de
meia
porção
em
restaurantes
e
similares
para
pessoas
que
realizaram
cirurgia
bariátrica
ou
qualquer
outra
gastroplastia.
Para
a
entidade,
a
norma
trata
de
matéria
reservada
à
competência
legislativa
da
União,
pois
tem
relação
com
a
exploração
da
atividade
econômica
pela
iniciativa
privada,
interfere
no
direito
à
liberdade
do
exercício
da
atividade
econômica
e
viola
princípios
gerais
desse
ramo.
A
lei
estabelece
que
os
restaurantes
e
similares
que
servem
refeições
à
la
carte
ou
porções
ficam
obrigados
a
oferecer,
para
pessoas
que
tenham
tido
o
estômago
reduzido
por
meio
de
cirurgia
bariátrica
ou
qualquer
outra
gastroplastia,
meia
porção
com
desconto
de
30%
a
50%
sobre
o
preço
normal
da
refeição
integral.
Já
os
estabelecimentos
que
servem
refeições
na
modalidade
“rodízio”
e
“festival”
ficam
obrigados
a
conceder
desconto
de
50%. A
associação
alega
que
a
norma
dispõe
sobre
a
exploração
da
atividade
econômica
pela
iniciativa
privada,
portanto,
submete-se
ao
regime
jurídico
de
direito
privado,
regendo-se
por
regras
de
direito
civil
e
comercial,
matérias
reservadas
à
competência
privativa
legislativa
da
União,
conforme
o
artigo
22,
inciso
I,
da
Constituição
Federal
(CF).
“A
única
forma
lícita
dessa
atribuição,
tendo
em
vista
que
a
competência
privativa,
ao
contrário
da
exclusiva,
pode
ser
delegada
na
previsão
do
artigo
22,
parágrafo
único,
seria
através
de
lei
complementar.
Ocorre
que
não
existe
lei
complementar
delegando
a
competência
para
o
Estado
de
São
Paulo
legislar
sobre
aquelas
matérias”,
afirma. Liberdade
econômica Para
a
Abresi,
a
lei
contrariou
ainda
o
direito
constitucional
à
liberdade
do
exercício
da
atividade
econômica,
lembrando
que
o
artigo
5º,
inciso
XIII,
da
CF,
estabelece
como
direito
fundamental
o
livre
o
exercício
de
qualquer
trabalho,
ofício
ou
profissão,
atendidas
as
qualificações
profissionais
que
a
lei
estabelecer.
“Neste
contexto,
a
interferência
do
poder
público
na
fixação
de
preços
privados,
estabelecidos,
via
de
regra,
de
acordo
com
as
condições
resultantes
do
mercado,
configura
modalidade
de
intervenção
estatal
no
domínio
econômico
e,
portanto,
restrição
ao
princípio
geral
da
livre
iniciativa”,
alega.
Na
avaliação
da
associação,
impor
aos
restaurantes
a
obrigação
de
oferecerem
descontos
para
pacientes
de
cirurgia
bariátrica
“interfere
excessivamente
sobre
o
direito
à
livre
iniciativa
da
atividade
econômica
sem
conexão
pertinente
com
a
natureza
da
atividade
exercida
por
estes
prestadores
de
serviço,
pois
não
lhes
compete
–
aos
restaurantes
e
similares
–
interferir
e
controlar
questões
de
ordem
privada
dos
seus
consumidores”.
Na
ADI
5561,
a
Abesi
requer
liminar
para
suspender
a
Lei
paulista
16.270/2016.
No
mérito,
pede
que
a
norma
seja
declarada
inconstitucional. O
relator
da
ação
é
o
ministro
Edson
Fachin. Fonte: site do STF, de 25/7/2016
Perdão
de
dívida
da
Alstom
por
Alckmin
será
investigado O
Ministério
Público
do
Estado
de
São
Paulo
vai
investigar
o
acordo
pelo
qual
o
governo
de
Geraldo
Alckmin
(PSDB)
perdoou
dívidas
de
pelo
menos
R$
116
milhões
da
multinacional
francesa
Alstom
no
âmbito
de
um
contrato
para
fornecimento
de
um
sistema
de
controle
de
trens
para
o
Metrô.
Como
revelado
pela
Folha
no
domingo
(24),
a
administração
também
aceitou
que
a
Alstom
entregue
o
sistema
até
2021,
com
dez
anos
de
atraso.
O
acordo
foi
fechado
no
âmbito
de
uma
arbitragem
privada
em
janeiro
deste
ano.
Atualmente,
o
Metrô
passa
por
uma
crise
financeira.
O
contrato
do
produto
da
Alstom,
que
é
denominado
CTBC
(Controle
de
Trens
Baseado
em
Comunicação),
já
era
alvo
de
um
inquérito
conduzido
pelo
promotor
de
Justiça
Marcelo
Milani.
A
apuração
teve
início
porque
a
implantação
do
CTBC
vem
apresentando
problemas
nas
linhas
do
Metrô.
A
Promotoria
chegou
a
recomendar
a
suspensão
do
contrato,
mas
o
governo
estadual
não
seguiu
a
sugestão
do
Ministério
Público. Milani
afirmou
que
vai
pedir
ao
governo
toda
a
documentação
referente
ao
acordo
assinado
em
janeiro,
uma
vez
que
não
foi
comunicado
sobre
o
assunto,
e
vai
investigar
se
a
medida
não
gerou
danos
aos
cofres
públicos.
"Não
vejo
sentido
nesse
acordo.
O
Metrô
aplicou
multas
no
limite
máximo
à
Alstom
em
decorrência
do
contrato.
Como
agora
perdoa
essas
multas?",
afirmou
Milani.
As
multas
aplicadas
pelo
governo
à
Alstom
no
contrato
chegaram
a
R$
78
milhões.
"Também
não
é
razoável
que
um
contrato
essencial
para
o
Metrô
sofra
um
atraso
de
dez
anos",
completou.
De
acordo
com
o
promotor,
o
acordo
é
ilegal
pois
foi
assinado
no
âmbito
de
uma
arbitragem
e
não
foi
levado
à
apreciação
do
Poder
Judiciário,
além
de
não
ter
levado
em
consideração
a
recomendação
da
Promotoria. A
Alstom
é
alvo
de
uma
série
de
processos
e
investigações
pela
suposta
participação
em
esquemas
de
pagamento
de
propina
para
obtenção
de
vantagens
em
contratos
de
estatais
paulistas
de
energia
e
de
transporte,
sempre
em
governos
do
PSDB.
Em
nota,
a
Alstom
afirmou
que
"a
repactuação
do
contrato
do
CBTC
foi
aprovada
por
todos
os
órgãos
competentes
após
rigorosa
análise
técnica,
homologado
pelo
Tribunal
Arbitral
e
pela
Corte
da
Câmara
de
Comércio
Internacional.
O
governo
estadual
negou
que
haja
ilegalidade
no
acordo
pois
a
legislação
brasileira
sobre
arbitragem
não
exige
aprovação
do
Judiciário
para
esse
tipo
de
composição.
"O
interesse
maior
do
Estado
e
do
Metrô
foi
buscar
a
execução
do
contrato
com
a
entrega
e
funcionamento
do
sistema
de
comunicação,
que
privilegia
a
segurança
do
usuário",
segundo
o
governo. Fonte: Folha de S. Paulo, de 26/7/2016
STF
julgou
11
recursos
com
repercussão
geral
no
primeiro
semestre
de
2016 No
primeiro
semestre
de
2016
o
STF
julgou
11
casos
sob
o
apanágio
da
repercussão
geral.
Estes
onze
recursos
extraordinários,
em
média,
demoraram
4
anos
para
serem
julgados,
da
data
em
que
tiveram
a
repercussão
geral
reconhecida
pelo
plenário
virtual
da
Corte.
Clique
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a
reportagem
completa.
Fonte: Migalhas, de 25/7/2016
Atos
em
cartórios
retiraram
1,3
milhão
de
processos
da
Justiça Desde
a
promulgação
da
Lei
11.441/07,
que
permite
a
cartórios
formalizar
divórcios,
partilhas
e
inventários,
mais
de
1,3
milhão
de
atos
foram
oficializados
em
tabelionatos
de
todo
o
Brasil.
Desse
total,
500
mil
foram
feitos
apenas
em
São
Paulo.
Os
dados
são
da
central
de
dados
do
Colégio
Notarial
do
Brasil
(CNB). Segundo
o
CNB,
o
fato
de
os
cartórios
terem
assumido
essas
responsabilidades
evitou
um
custo
de
R$
3
bilhões
à
Justiça
de
todo
o
Brasil
e
de
R$
1,2
bilhão
ao
governo
paulista.
Os
valores
foram
calculados
pela
entidade
com
base
em
estudo
de
2013
do
Centro
de
Pesquisas
sobre
o
Sistema
de
Justiça
brasileiro
(CPJus). Na
pesquisa,
o
CPJus
descobriu
que
cada
processo
que
ingressa
no
Judiciário
custa,
em
média,
R$
2,3
mil
para
os
contribuintes.
“Trata-se
de
uma
economia
muito
expressiva
e
necessária,
face
ao
momento
econômico
do
país.
Além
de
ajudar
a
aliviar
as
contas
públicas,
a
medida
evidencia
a
importância
dos
cartórios
para
desafogar
o
Judiciário.
Assim,
as
cortes
locais
podem
priorizar
outros
processos”,
diz
Andrey
Guimarães
Duarte,
presidente
da
seccional
paulista
do
CNB. Atos
permitidos É
possível
oficializar
um
divórcio
nos
tabelionatos
de
notas
desde
que
o
casal
não
tenha
bens
a
partilhar,
litígios
ou
filhos
menores
ou
incapazes.
A
exceção
existe
quando
as
questões
relacionadas
aos
menores,
como,
por
exemplo,
pensões,
guarda
e
visitas
já
tenham
sido
resolvidas
na
esfera
judicial. Em
algumas
ocasiões,
o
caso
pode
ser
resolvido
até
no
mesmo
dia.
Para
tal,
é
preciso
que
as
partes
apresentem
todos
os
documentos
necessários
e
estejam
assessoradas
por
um
advogado. Já
o
inventário
extrajudicial
pode
ser
resolvido
em
até
15
dias,
dependendo
da
complexidade
do
caso
e
da
documentação
apresentada.
Os
familiares
dos
mortos
devem
atentar
ao
prazo
de
60
dias
para
o
pagamento
do
Imposto
de
Transmissão
Causa
Mortis
e
Doações
(ITCMD).
Em
caso
de
atraso,
este
será
calculado
com
acréscimo
de
multa
equivalente
a
10%
do
valor
do
imposto,
e,
se
o
atraso
ultrapassar
180
dias,
a
multa
será
de
20%. Fonte: Conjur, de 25/7/2016
Reforma
da
Previdência
não
pode
ser
feitas
às
pressas,
diz
Meirelles O
ministro
da
Fazenda,
Henrique
Meirelles,
afirmou
nesta
segunda-feira
(25)
que,
apesar
de
ser
uma
prioridade,
a
reforma
da
Previdência
não
pode
ser
feita
às
pressas."Tenho
usado
sempre
a
seguinte
frase:
vamos
devagar
porque
estou
com
pressa.
Temos
pressa,
mas
temos
que
fazer
a
coisa
certa",
disse
Meirelles,
que
participou
nesta
manhã
de
um
seminário
sobre
ajuste
fiscal
na
sede
da
Federação
das
Indústrias
do
Estado
do
Rio
(Firjan).
Sem
mencionar
prazos,
o
ministro
disse
que
a
reforma
da
Previdência
está
"em
ritmo
avançado
de
estudos
e
negociações".
Meirelles
voltou
a
destacar
a
importância
da
aprovação
da
emenda
constitucional
que
estabelece
um
teto
para
os
gastos
públicos.
"Estamos
recebendo
do
Congresso
mensagens
muito
positivas
nesse
sentido.
Nossa
expectativa
é
que
seja
aprovada
o
mais
rápido
possível",
disse
o
ministro.
O
ministro
considerou
a
limitação
dos
gastos
públicos
pelos
próximos
anos
como
um
mecanismo
fundamental
para
a
restauração
da
confiança
na
economia
brasileira. "Isso
é
o
que
fará
com
que
a
retomada
venha.
O
que
resultará
deste
limitador
(dos
gastos)
é
um
crescimento
mais
rápido
da
economia,
renda
e
emprego,
que
é
o
que
espera
o
eleitor
neste
momento",
avaliou.
Meirelles
também
argumentou
que
o
ajuste
fiscal
é
também
uma
responsabilidade
dos
Estados
e
municípios.
O
ministro
citou
a
liminar
obtida
pelos
Estados
no
STF
que
suspendia
o
pagamento
de
dívidas
com
a
União.
E
lembrou
que
houve
um
acordo
entre
as
partes
onde
ficou
estabelecido
que
os
Estados
precisam
se
comprometer
com
a
aplicação
de
um
teto
de
gastos
para
os
próximos
20
anos
e
devem
suspender
aumentos
a
funcionários
públicos
pelos
próximos
dois
anos.
Meirelles
afirmou
que
só
será
possível
cobrir
o
déficit
fiscal
dos
Estados
se
houver
"alguma
sobra"
no
déficit
da
União. "Caso
a
evolução
das
receitas
públicas
nos
próximos
meses
e
a
previsão
de
gastos
obrigatórios
permitam
que
haja
alguma
sobra
nesse
déficit
de
R$
170,5
bilhões,
aí
sim
o
governo
federal
usaria
parte
disso
para
cobrir
eventuais
aumentos
de
déficit
nos
Estados",
afirmou.
O
ministro
voltou
a
defender
a
Proposta
de
Emenda
à
Constituição
que
(PEC)
que
determina
que
as
despesas
primárias
do
governo
não
poderão
crescer
acima
da
inflação.
"A
causa
principal
do
desequilíbrio
fiscal
do
Brasil
é
o
forte
crescimento
das
despesas
públicas
muito
acima
do
crescimento
do
PIB.
Com
a
aprovação
da
PEC
do
controle
de
gastos
do
governo
federal,
conseguiríamos
ao
longo
de
dez
anos
reverter
todo
o
crescimento
da
despesa
primária
do
governo
federal
dos
últimos
18
anos",
disse. Ele
frisou
que
a
despesa
do
governo
federal
passou
de
14%
do
PIB
para
19,5%
do
PIB
entre
1997
e
2015,
um
aumento
de
5,5
pontos
percentuais
e
defendeu
a
reforma
da
Previdência
e
mudanças
estruturais
na
legislação,
parte
delas
ligadas
à
Constituição,
para
o
país
atingir
equilíbrio
fiscal
sustentável.
Segundo
o
ministro,
80%
do
crescimento
da
despesa
primária
refere-se
a
gastos
fixados
pela
Constituição.
"Esse
crescimento
decorreu
de
despesas
com
saúde,
educação,
INSS,
seguro
desemprego,
abono
salarial
e
Benefício
de
Prestação
Continuada.
São
despesas
fixadas
pela
Constituição",
afirmou. "Não
é
o
ministro
ou
o
presidente
que
vai
mudar
essa
trajetória.
Isso
torna
o
ajuste
fiscal
quase
impossível,
mesmo
em
um
contexto
de
crescimento",
concluiu.
Nas
suas
contas,
apenas
para
manter
o
déficit
do
INSS
nos
níveis
atuais
nas
próximas
décadas,
seria
necessário
um
crescimento
da
carga
tributária
de
quase
10%
do
PIB.
O
ministro
informou
que,
entre
1994
e
2011,
a
carga
tributária
superou
35%
do
PIB.
Nos
últimos
três
anos
estima-se
que
a
carga
tributária
tenha
se
reduzido
para
33%
do
PIB,
"basicamente
por
não
pagamento
de
imposto
por
causa
da
recessão",
disse
o
ministro.
Para
a
economia
voltar
a
ter
superávit
de
2%
do
PIB
considerando
as
regras
atuais
da
Previdência
e
o
volume
das
despesas
do
governo,
disse
ele,
seria
necessário
um
aumento
da
carga
tributária
de
8%
do
PIB
nos
próximos
10
anos.
"Um
aumento
tão
forte
da
carga
tributária
prejudicaria
ainda
mais
competitividade
e
o
crescimento
da
nossa
economia",
afirmou.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 26/7/2016
Comunicado
do
Centro
de
Estudos A
Procuradora
do
Estado
Assessora
Respondendo
pelo
Expediente
do
Centro
de
Estudos
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
comunica
que
foram
recebidas
06
inscrições
no
total,
sendo
02
inscrições
na
modalidade
presencial
e
04
inscrições
na
modalidade
streaming
para
participarem
do
curso
de
extensão
em
“Direito
Penal
Tributário,
Processo
Tributário
e
estratégias
processuais
aplicáveis
às
Fazendas
Públicas”,
promovido
pela
Escola
Superior
da
PGE,
a
ser
realizado
no
período
entre
02
de
agosto
a
01-12-2016,
localizada
na
Rua
Pamplona,
227
–
2º
andar,
Bela
Vista,
São
Paulo
–
SP,
com
aulas
semanais,
às
terças
e
quintas-feiras,
das
8h
às
12h15,
nos
termos
do
comunicado
publicado
no
D.O.
de
29-06-2016.
Segue
abaixo
a
relação
das
inscrições
deferidas: Inscrições
Presenciais
Deferidas:
1.
Claudia
Bocardi
Allegretti
e
2.
Thiago
Oliveira
de
Matos Inscrições
Streaming
Deferidas:
1.
Alcione
Benedita
de
Lima,
2.
Artur
Barbosa
da
Silveira,
3.
Marcos
Cesar
Pavani
Parolin
e
4.Mariana
Rodrigues
Gomes
Moraes. Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
26/7/2016 |
||
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