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Fev
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Ação penal é suspensa por falta de intimação pessoal da Defensoria Pública

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 132336 para suspender o trâmite de ação penal que corre na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso contra M.D.A. A decisão leva em conta entendimento da Corte no sentido de que a intimação pessoal para todos os atos processuais é prerrogativa da Defensoria Pública. O HC foi impetrado pela Defensoria Pública da União contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgou intempestivo agravo em recurso especial interposto naquela Corte contra a condenação de M.D.A. à pena de sete anos de reclusão por subtração de bens da Fundação Nacional do Índio (Funai). A decisão levou em conta que a intimação da Defensoria teria sido feita pela publicação da decisão no Diário Oficial em 30/4/2014, e o recurso foi protocolado em 4/6/2014.

 

No HC, a Defensoria pede a nulidade da decisão do STJ e, em caráter liminar, a suspensão do curso da ação penal. Alega que não foram respeitadas as prerrogativas de intimação pessoal e contagem de prazo em dobro para a Defensoria Pública da União, uma vez que a intimação pessoal só teria ocorrido 2/6/2014, com a remessa dos autos. A declaração de intempestividade, assim, caracteriza constrangimento ilegal.

 

Decisão

 

Inicialmente, o ministro Gilmar Mendes observou que não cabe ao STF substituir o STJ na análise dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, salvo em casos de abuso de poder ou patente constrangimento ilegal – o que, no seu entendimento, ocorreu no caso. “A partir do julgamento do HC 83255 pelo Plenário do STF, ficou consolidado o entendimento no sentido de que a contagem dos prazos para a interposição de recursos pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública começa a fluir da data do recebimento dos autos com vista no respectivo órgão, e não da ciência de seu membro no processo”, explicou.

 

O relator observou que a matéria foi examinada pela Segunda Turma do STF no julgamento, em junho do ano passado, do HC 125270. “Naquela oportunidade, ficou assentado que, a despeito da presença do defensor público em audiência, a intimação pessoal da Defensoria Pública somente se concretiza com a entrega dos autos com vista, em homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa”, afirmou. Citou também precedente da Primeira Turma no qual se enfatizou o mesmo entendimento.

 

Segundo o ministro Gilmar Mendes, a Defensoria Pública deve ser intimada pessoalmente de todos os atos do processo, sob pena de nulidade. “Portanto, constitui prerrogativa dos membros da Defensoria Pública da União e dos Estados não apenas a intimação pessoal, mas também a entrega dos autos com vista”, concluiu. Desse modo, configurados os requisitos da plausibilidade jurídica do pedido e do perigo da demora, o relator determinou a suspensão da ação penal em curso na Justiça Federal em Mato Grosso, em relação ao acusado, até o julgamento final do HC.

 

Fonte: site do STF, de 25/02/2016

 

 

 

Câmara inclui TST entre órgãos do Judiciário citados na Constituição

 

A citação do Tribunal Superior do Trabalho entre os órgãos do Poder Judiciário mencionados na Constituição foi aprovada na última terça-feira (23/2) em primeiro turno pelo Plenário da Câmara dos Deputados por 448 votos a 3. A Proposta de Emenda à Constituição 11/2015, que trata do tema, ainda precisa passar por votação em segundo turno.

 

A exemplo do que ocorre com o Superior Tribunal de Justiça, a PEC estabelece no texto constitucional que cabe ao TST processar e julgar, originariamente, recurso de revista para preservar sua competência e garantir a autoridade de suas decisões.

 

Em audiência sobre o assunto na comissão especial que analisou a PEC, o presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, apontou a igualdade constitucional do TST com o STJ como um dos motivos para a aprovação da PEC. A campanha para esse reconhecimento foi iniciada em 2010. Segundo ele, o grande desafio do TST é acabar com a imagem de uma Justiça do Trabalho protecionista.

 

Sem recurso ao STF

 

O deputado Ricardo Barros (PP-PR) alertou que a PEC, como está escrita, impede recursos das decisões do TST ao Supremo Tribunal Federal. “Estamos transformando em última instância, e a Justiça do Trabalho não é harmoniosa, é tendenciosa”, disse Barros, para quem os julgamentos são mais favoráveis aos empregados. “O correto é termos a garantia de recurso ao STF.”

 

Fonte: Agência Câmara, de 25/02/2016

 

 

 

TJ-SP é a primeira corte estadual de grande porte a tornar-se 100% digital

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo é a primeira corte estadual de grande porte a não receber mais processos em papel, conforme dados levantados pela edição 2016 do Anuário da Justiça São Paulo, lançado nessa quarta-feira (24/2), na sede da corte.

 

Desde o início de 2016, as novas ações são aceitas apenas por meio do Sistema de Automação da Justiça (SAJ). O processo eletrônico foi implantado em todas as instâncias e, com isso, o TJ-SP está pronto para enfrentar seus 20 milhões de ações em tramitação. De acordo com a meta do Conselho Nacional de Justiça, o prazo era até 2018.

 

Entre os tribunais de Justiça de pequeno porte, Tocantins e Mato Grosso já não aceitam mais processos em papel desde 2012, e Alagoas, desde 2014. Assim como ocorreu com a Justiça de São Paulo, os três tribunais obtiveram o direito de manter a plataforma que já usavam quando partiu do CNJ a exigência de que as cortes adotassem o PJe, por meio da Resolução 185/2013.

 

O sistema usado em Tocantins é o e-Proc, criado e cedido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que tem sede em Porto Alegre. A Justiça Federal do Rio Grande do Sul iniciou a instalação do e-Proc em 2009 e, no ano seguinte, já estava completamente informatizada. Em Alagoas, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Tocantins, o sistema escolhido foi o SAJ, desenvolvido pela empresa Softplan.

 

A Justiça do Trabalho foi o ramo do Judiciário que aderiu integralmente ao PJe. Em dezembro de 2015, alcançou 98,5% de informatização com a instalação da plataforma no Fórum Ruy Barbosa, o maior do país, que fica em São Paulo.

 

Com a digitalização, a burocracia é reduzida: o cartório recebe a ação, que é cadastrada no sistema pelos próprios advogados, e em pouco tempo as partes são intimadas. A defesa tem as 24 horas do dia para peticionar no processo. Quando o juiz abre o sistema, encontra na tela todos os casos conclusos para julgamento.

 

A informação foi destaque nesta quinta-feira (25/2) no Bom Dia SP, da TV Globo.

 

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Paulo Dimas Mascaretti, acredita que com a digitalização completa dos processos os desembargadores podem apresentar uma “prestação jurisdicional mais ágil e mais eficiente”.

 

Gilberto Oliveira, coordenador de operações da Softplan, empresa que implantou o sistema de digitalização no tribunal, explica que o projeto 100% digital do TJ-SP é referência para todo o Brasil. “É uma ferramenta fundamental para que o tribunal continue atingindo as metas do CNJ em relação à produtividade e à transparência.” Oliveira acrescenta ainda que não se trata de um sistema estático, pois está em constante atualização.

 

Estima-se que o processo eletrônico reduz em 70% o tempo da tramitação, o que é elogiado pelos profissionais da advocacia. “A informatização torna a vida do advogado muito mais simples, porque a gente pode peticionar de qualquer lugar, não precisa necessariamente estar na cidade de São Paulo, estar na capital, pode fazer de qualquer lugar do mundo. É mais democrático, porque torna o procedimento mais econômico para o cliente, que não precisa pagar pelo deslocamento do profissional. E é muito mais seguro, sabemos que no exato momento que fazemos o protocolo, está na máquina do juiz”, explica a advogada Maristela Basso.

 

O advogado Décio Freire também acredita que a digitalização vai fazer com que os julgamentos sejam mais rápidos: “O TJ-SP não é um tribunal moroso, como nós temos em outros estados. Naturalmente, há processos mais complexos, que merecem um exame mais pormenorizado, mas com certeza com o processo eletrônico andará mais rápido.”

 

Já o presidente da Seção de Direito Criminal do TJ-SP, desembargador Renato de Salles Abreu Filho, diz que ainda se está julgado muito processo físico (do acervo) e que a informatização não depende apenas das varas e do tribunal, mas também da polícia judiciária, onde o inquérito é iniciado. “Na área criminal, os recursos eletrônicos ainda não são significativos. A informatização está começando, o inquérito policial ainda não é informatizado, embora as ações penais devam ser dessa forma. As outras seções estão muito mais avançadas porque o inquérito criminal não depende somente do tribunal. Há primeiro a necessidade de se informatizar a polícia para atingir a plenitude da informatização”, contou Salles Abreu. Os Habeas Corpus na seção, no entanto, são todos julgados virtualmente.

 

Na posse da nova direção do TJ-SP, em 15 de fevereiro, o governador Geraldo Alckmin fez a promessa de que até a metade de 2016 os inquéritos policiais serão informatizados, o que facilitará a tramitação dos processos criminais.

 

Pedro Bueno de Andrade, do Andrade e Taffarello advogados, diz que o trabalho está ficando mais rápido com o processo tramitando eletronicamente. Ele, contudo, adverte que a mudança ainda é um caminho demorado. “A intenção de se informatizar é sempre a melhor possível. Os processos digitais têm realmente trazido um ganho em agilidade para o processo. Mas existe um déficit muito grande de informatização nas áreas do Direito, cível e criminal por exemplo, na Justiça estadual essa informatização ainda é muito pequena, comparando com a Federal”. Andrade critica também a quantidade de sistemas em funcionamento nos dias de hoje: “Existem diversos problemas ainda a serem solucionados, a começar pelo próprio sistema utilizado pelos tribunais, com cada tribunal utilizando um, os sistemas não se conversam, o advogado precisa ter um determinado software, um determinado sistema para acessar um tipo de coisa, e outro software para uma outra coisa... As audiências que são filmadas, quando a ação sobe ao tribunal, muitas vezes esse material se torna inacessível aos juízes de segundo grau, pois me parece que o sistema não comporta essa espécie de arquivo digital de áudio e vídeo. O que existe é uma intenção muito boa, porém ainda há muito a se planejar, em termos de Brasil. Precisamos ter um sistema agora, senão único, padronizado, que utilize as mesmas ferramentas para que os advogados e a própria Justiça possa trabalhar de uma forma mais ágil.”

 

Fonte: Conjur, de 25/02/2016

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

O Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado Comunica que no dia 22-02-2016 foi encerrado o prazo para inscrição dos interessados em participar do Curso “Negociação contratual. Alteração quantitativa e qualitativa. Limites”, a realizar-se no dia 25-02-2016, das 14h30 às 16h30, no auditório do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, localizado na Rua Pamplona, 227, 3.º andar, Jd. Paulista, São Paulo, SP. Nos termos do comunicado publicado no D.O. de 19-02-2016, pg. 55, ficam deferidas as inscrições abaixo relacionadas:

 

INSCRIÇÕES PRESENCIAIS:

 

1. Beatriz Meneghel Chagas

2. Gisele Novack Diana

 

INSCRIÇÃO VIRTUAL:

 

1. Lygia Helena Carramenha Bruce

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 26/02/2016

 
 
 
 

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