26 Fev 16 |
Ação penal é suspensa por falta de intimação pessoal da Defensoria Pública
O
ministro
Gilmar
Mendes,
do
Supremo
Tribunal
Federal,
deferiu
pedido
de
liminar
no
Habeas
Corpus
(HC)
132336
para
suspender
o
trâmite
de
ação
penal
que
corre
na
2ª
Vara
Federal
da
Seção
Judiciária
de
Mato
Grosso
contra
M.D.A.
A
decisão
leva
em
conta
entendimento
da
Corte
no
sentido
de
que
a
intimação
pessoal
para
todos
os
atos
processuais
é
prerrogativa
da
Defensoria
Pública.
O
HC
foi
impetrado
pela
Defensoria
Pública
da
União
contra
decisão
do
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ)
que
julgou
intempestivo
agravo
em
recurso
especial
interposto
naquela
Corte
contra
a
condenação
de
M.D.A.
à
pena
de
sete
anos
de
reclusão
por
subtração
de
bens
da
Fundação
Nacional
do
Índio
(Funai).
A
decisão
levou
em
conta
que
a
intimação
da
Defensoria
teria
sido
feita
pela
publicação
da
decisão
no
Diário
Oficial
em
30/4/2014,
e
o
recurso
foi
protocolado
em
4/6/2014. No
HC,
a
Defensoria
pede
a
nulidade
da
decisão
do
STJ
e,
em
caráter
liminar,
a
suspensão
do
curso
da
ação
penal.
Alega
que
não
foram
respeitadas
as
prerrogativas
de
intimação
pessoal
e
contagem
de
prazo
em
dobro
para
a
Defensoria
Pública
da
União,
uma
vez
que
a
intimação
pessoal
só
teria
ocorrido
2/6/2014,
com
a
remessa
dos
autos.
A
declaração
de
intempestividade,
assim,
caracteriza
constrangimento
ilegal. Decisão Inicialmente,
o
ministro
Gilmar
Mendes
observou
que
não
cabe
ao
STF
substituir
o
STJ
na
análise
dos
requisitos
de
admissibilidade
do
recurso
especial,
salvo
em
casos
de
abuso
de
poder
ou
patente
constrangimento
ilegal
–
o
que,
no
seu
entendimento,
ocorreu
no
caso.
“A
partir
do
julgamento
do
HC
83255
pelo
Plenário
do
STF,
ficou
consolidado
o
entendimento
no
sentido
de
que
a
contagem
dos
prazos
para
a
interposição
de
recursos
pelo
Ministério
Público
ou
pela
Defensoria
Pública
começa
a
fluir
da
data
do
recebimento
dos
autos
com
vista
no
respectivo
órgão,
e
não
da
ciência
de
seu
membro
no
processo”,
explicou. O
relator
observou
que
a
matéria
foi
examinada
pela
Segunda
Turma
do
STF
no
julgamento,
em
junho
do
ano
passado,
do
HC
125270.
“Naquela
oportunidade,
ficou
assentado
que,
a
despeito
da
presença
do
defensor
público
em
audiência,
a
intimação
pessoal
da
Defensoria
Pública
somente
se
concretiza
com
a
entrega
dos
autos
com
vista,
em
homenagem
ao
princípio
constitucional
da
ampla
defesa”,
afirmou.
Citou
também
precedente
da
Primeira
Turma
no
qual
se
enfatizou
o
mesmo
entendimento. Segundo
o
ministro
Gilmar
Mendes,
a
Defensoria
Pública
deve
ser
intimada
pessoalmente
de
todos
os
atos
do
processo,
sob
pena
de
nulidade.
“Portanto,
constitui
prerrogativa
dos
membros
da
Defensoria
Pública
da
União
e
dos
Estados
não
apenas
a
intimação
pessoal,
mas
também
a
entrega
dos
autos
com
vista”,
concluiu.
Desse
modo,
configurados
os
requisitos
da
plausibilidade
jurídica
do
pedido
e
do
perigo
da
demora,
o
relator
determinou
a
suspensão
da
ação
penal
em
curso
na
Justiça
Federal
em
Mato
Grosso,
em
relação
ao
acusado,
até
o
julgamento
final
do
HC. Fonte: site do STF, de 25/02/2016
Câmara
inclui
TST
entre
órgãos
do
Judiciário
citados
na
Constituição A
citação
do
Tribunal
Superior
do
Trabalho
entre
os
órgãos
do
Poder
Judiciário
mencionados
na
Constituição
foi
aprovada
na
última
terça-feira
(23/2)
em
primeiro
turno
pelo
Plenário
da
Câmara
dos
Deputados
por
448
votos
a
3.
A
Proposta
de
Emenda
à
Constituição
11/2015,
que
trata
do
tema,
ainda
precisa
passar
por
votação
em
segundo
turno. A
exemplo
do
que
ocorre
com
o
Superior
Tribunal
de
Justiça,
a
PEC
estabelece
no
texto
constitucional
que
cabe
ao
TST
processar
e
julgar,
originariamente,
recurso
de
revista
para
preservar
sua
competência
e
garantir
a
autoridade
de
suas
decisões. Em
audiência
sobre
o
assunto
na
comissão
especial
que
analisou
a
PEC,
o
presidente
do
TST,
ministro
Barros
Levenhagen,
apontou
a
igualdade
constitucional
do
TST
com
o
STJ
como
um
dos
motivos
para
a
aprovação
da
PEC.
A
campanha
para
esse
reconhecimento
foi
iniciada
em
2010.
Segundo
ele,
o
grande
desafio
do
TST
é
acabar
com
a
imagem
de
uma
Justiça
do
Trabalho
protecionista. Sem
recurso
ao
STF O
deputado
Ricardo
Barros
(PP-PR)
alertou
que
a
PEC,
como
está
escrita,
impede
recursos
das
decisões
do
TST
ao
Supremo
Tribunal
Federal.
“Estamos
transformando
em
última
instância,
e
a
Justiça
do
Trabalho
não
é
harmoniosa,
é
tendenciosa”,
disse
Barros,
para
quem
os
julgamentos
são
mais
favoráveis
aos
empregados.
“O
correto
é
termos
a
garantia
de
recurso
ao
STF.”
Fonte: Agência Câmara, de 25/02/2016
TJ-SP
é
a
primeira
corte
estadual
de
grande
porte
a
tornar-se
100%
digital O
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
é
a
primeira
corte
estadual
de
grande
porte
a
não
receber
mais
processos
em
papel,
conforme
dados
levantados
pela
edição
2016
do
Anuário
da
Justiça
São
Paulo,
lançado
nessa
quarta-feira
(24/2),
na
sede
da
corte. Desde
o
início
de
2016,
as
novas
ações
são
aceitas
apenas
por
meio
do
Sistema
de
Automação
da
Justiça
(SAJ).
O
processo
eletrônico
foi
implantado
em
todas
as
instâncias
e,
com
isso,
o
TJ-SP
está
pronto
para
enfrentar
seus
20
milhões
de
ações
em
tramitação.
De
acordo
com
a
meta
do
Conselho
Nacional
de
Justiça,
o
prazo
era
até
2018. Entre
os
tribunais
de
Justiça
de
pequeno
porte,
Tocantins
e
Mato
Grosso
já
não
aceitam
mais
processos
em
papel
desde
2012,
e
Alagoas,
desde
2014.
Assim
como
ocorreu
com
a
Justiça
de
São
Paulo,
os
três
tribunais
obtiveram
o
direito
de
manter
a
plataforma
que
já
usavam
quando
partiu
do
CNJ
a
exigência
de
que
as
cortes
adotassem
o
PJe,
por
meio
da
Resolução
185/2013. O
sistema
usado
em
Tocantins
é
o
e-Proc,
criado
e
cedido
pelo
Tribunal
Regional
Federal
da
4ª
Região,
que
tem
sede
em
Porto
Alegre.
A
Justiça
Federal
do
Rio
Grande
do
Sul
iniciou
a
instalação
do
e-Proc
em
2009
e,
no
ano
seguinte,
já
estava
completamente
informatizada.
Em
Alagoas,
Mato
Grosso
do
Sul,
São
Paulo
e
Tocantins,
o
sistema
escolhido
foi
o
SAJ,
desenvolvido
pela
empresa
Softplan. A
Justiça
do
Trabalho
foi
o
ramo
do
Judiciário
que
aderiu
integralmente
ao
PJe.
Em
dezembro
de
2015,
alcançou
98,5%
de
informatização
com
a
instalação
da
plataforma
no
Fórum
Ruy
Barbosa,
o
maior
do
país,
que
fica
em
São
Paulo. Com
a
digitalização,
a
burocracia
é
reduzida:
o
cartório
recebe
a
ação,
que
é
cadastrada
no
sistema
pelos
próprios
advogados,
e
em
pouco
tempo
as
partes
são
intimadas.
A
defesa
tem
as
24
horas
do
dia
para
peticionar
no
processo.
Quando
o
juiz
abre
o
sistema,
encontra
na
tela
todos
os
casos
conclusos
para
julgamento. A
informação
foi
destaque
nesta
quinta-feira
(25/2)
no
Bom
Dia
SP,
da
TV
Globo. O
presidente
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo,
Paulo
Dimas
Mascaretti,
acredita
que
com
a
digitalização
completa
dos
processos
os
desembargadores
podem
apresentar
uma
“prestação
jurisdicional
mais
ágil
e
mais
eficiente”. Gilberto
Oliveira,
coordenador
de
operações
da
Softplan,
empresa
que
implantou
o
sistema
de
digitalização
no
tribunal,
explica
que
o
projeto
100%
digital
do
TJ-SP
é
referência
para
todo
o
Brasil.
“É
uma
ferramenta
fundamental
para
que
o
tribunal
continue
atingindo
as
metas
do
CNJ
em
relação
à
produtividade
e
à
transparência.”
Oliveira
acrescenta
ainda
que
não
se
trata
de
um
sistema
estático,
pois
está
em
constante
atualização. Estima-se
que
o
processo
eletrônico
reduz
em
70%
o
tempo
da
tramitação,
o
que
é
elogiado
pelos
profissionais
da
advocacia.
“A
informatização
torna
a
vida
do
advogado
muito
mais
simples,
porque
a
gente
pode
peticionar
de
qualquer
lugar,
não
precisa
necessariamente
estar
na
cidade
de
São
Paulo,
estar
na
capital,
pode
fazer
de
qualquer
lugar
do
mundo.
É
mais
democrático,
porque
torna
o
procedimento
mais
econômico
para
o
cliente,
que
não
precisa
pagar
pelo
deslocamento
do
profissional.
E
é
muito
mais
seguro,
sabemos
que
no
exato
momento
que
fazemos
o
protocolo,
está
na
máquina
do
juiz”,
explica
a
advogada
Maristela
Basso. O
advogado
Décio
Freire
também
acredita
que
a
digitalização
vai
fazer
com
que
os
julgamentos
sejam
mais
rápidos:
“O
TJ-SP
não
é
um
tribunal
moroso,
como
nós
temos
em
outros
estados.
Naturalmente,
há
processos
mais
complexos,
que
merecem
um
exame
mais
pormenorizado,
mas
com
certeza
com
o
processo
eletrônico
andará
mais
rápido.” Já
o
presidente
da
Seção
de
Direito
Criminal
do
TJ-SP,
desembargador
Renato
de
Salles
Abreu
Filho,
diz
que
ainda
se
está
julgado
muito
processo
físico
(do
acervo)
e
que
a
informatização
não
depende
apenas
das
varas
e
do
tribunal,
mas
também
da
polícia
judiciária,
onde
o
inquérito
é
iniciado.
“Na
área
criminal,
os
recursos
eletrônicos
ainda
não
são
significativos.
A
informatização
está
começando,
o
inquérito
policial
ainda
não
é
informatizado,
embora
as
ações
penais
devam
ser
dessa
forma.
As
outras
seções
estão
muito
mais
avançadas
porque
o
inquérito
criminal
não
depende
somente
do
tribunal.
Há
primeiro
a
necessidade
de
se
informatizar
a
polícia
para
atingir
a
plenitude
da
informatização”,
contou
Salles
Abreu.
Os
Habeas
Corpus
na
seção,
no
entanto,
são
todos
julgados
virtualmente. Na
posse
da
nova
direção
do
TJ-SP,
em
15
de
fevereiro,
o
governador
Geraldo
Alckmin
fez
a
promessa
de
que
até
a
metade
de
2016
os
inquéritos
policiais
serão
informatizados,
o
que
facilitará
a
tramitação
dos
processos
criminais. Pedro
Bueno
de
Andrade,
do
Andrade
e
Taffarello
advogados,
diz
que
o
trabalho
está
ficando
mais
rápido
com
o
processo
tramitando
eletronicamente.
Ele,
contudo,
adverte
que
a
mudança
ainda
é
um
caminho
demorado.
“A
intenção
de
se
informatizar
é
sempre
a
melhor
possível.
Os
processos
digitais
têm
realmente
trazido
um
ganho
em
agilidade
para
o
processo.
Mas
existe
um
déficit
muito
grande
de
informatização
nas
áreas
do
Direito,
cível
e
criminal
por
exemplo,
na
Justiça
estadual
essa
informatização
ainda
é
muito
pequena,
comparando
com
a
Federal”.
Andrade
critica
também
a
quantidade
de
sistemas
em
funcionamento
nos
dias
de
hoje:
“Existem
diversos
problemas
ainda
a
serem
solucionados,
a
começar
pelo
próprio
sistema
utilizado
pelos
tribunais,
com
cada
tribunal
utilizando
um,
os
sistemas
não
se
conversam,
o
advogado
precisa
ter
um
determinado
software,
um
determinado
sistema
para
acessar
um
tipo
de
coisa,
e
outro
software
para
uma
outra
coisa...
As
audiências
que
são
filmadas,
quando
a
ação
sobe
ao
tribunal,
muitas
vezes
esse
material
se
torna
inacessível
aos
juízes
de
segundo
grau,
pois
me
parece
que
o
sistema
não
comporta
essa
espécie
de
arquivo
digital
de
áudio
e
vídeo.
O
que
existe
é
uma
intenção
muito
boa,
porém
ainda
há
muito
a
se
planejar,
em
termos
de
Brasil.
Precisamos
ter
um
sistema
agora,
senão
único,
padronizado,
que
utilize
as
mesmas
ferramentas
para
que
os
advogados
e
a
própria
Justiça
possa
trabalhar
de
uma
forma
mais
ágil.”
Fonte: Conjur, de 25/02/2016
Comunicado
do
Centro
de
Estudos O
Centro
de
Estudos
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
Comunica
que
no
dia
22-02-2016
foi
encerrado
o
prazo
para
inscrição
dos
interessados
em
participar
do
Curso
“Negociação
contratual.
Alteração
quantitativa
e
qualitativa.
Limites”,
a
realizar-se
no
dia
25-02-2016,
das
14h30
às
16h30,
no
auditório
do
Centro
de
Estudos
da
Procuradoria
Geral
do
Estado,
localizado
na
Rua
Pamplona,
227,
3.º
andar,
Jd.
Paulista,
São
Paulo,
SP.
Nos
termos
do
comunicado
publicado
no
D.O.
de
19-02-2016,
pg.
55,
ficam
deferidas
as
inscrições
abaixo
relacionadas: INSCRIÇÕES
PRESENCIAIS: 1.
Beatriz
Meneghel
Chagas 2.
Gisele
Novack
Diana INSCRIÇÃO
VIRTUAL: 1.
Lygia
Helena
Carramenha
Bruce Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
26/02/2016 |
||
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