26 Jan 17 |
Suspensão de prazos em janeiro também vale para advogado público, diz CNJ
Advogados
públicos
não
podem
ser
forçados
a
atuar
em
juízo
no
período
de
suspensão
dos
prazos
processuais,
pois
também
têm
direito
à
suspensão
dos
prazos
processuais
previsto
pelo
Código
de
Processo
Civil
de
2015.
Assim
entendeu
o
conselheiro
Lélio
Bentes
Corrêa,
do
Conselho
Nacional
de
Justiça,
ao
conceder
liminar
suspendendo
dezenas
de
audiências
previdenciárias
marcadas
em
janeiro
no
Pará. Procuradores
federais
que
atuam
no
estado
tentaram
remarcar
audiências,
já
que
o
artigo
220
do
CPC
suspende
o
curso
de
prazos
processuais
entre
20
de
dezembro
e
20
de
janeiro. Mas
a
juíza
Carina
Bastos
de
Senna,
da
12ª
Vara
Federal
de
Belém,
entendeu
que
o
dispositivo
só
se
aplicaria
à
advocacia
privada,
porque
advogados
públicos
já
têm
direito
a
férias
anuais
de
30
dias,
e
o
Instituto
Nacional
do
Seguro
Social
(INSS)
conta
com
prepostos
capacitados
para
participar
das
audiências
nos
juizados
especiais
de
Belém,
independentemente
da
presença
de
procuradores
federais. A
seccional
paraense
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
questionou
o
entendimento
no
CNJ,
a
pedido
da
Advocacia-Geral
da
União,
alegando
que
a
manutenção
das
audiências
afrontava
princípios
da
isonomia
e
da
legalidade,
ao
distinguir
advogados
públicos
e
privados. O
relator
do
processo
no
CNJ
reconheceu
que
a
posição
da
juíza
“está
em
frontal
dissonância”
com
novo
CPC
e
demonstra
“flagrante
e
direta
violação”
a
uma
regra
do
próprio
conselho
sobre
o
tema
(Resolução
244/2016),
que
suspende
a
contagem
dos
prazos
processuais
em
todos
os
órgãos
do
Poder
Judiciário,
inclusive
da
União,
entre
20
de
dezembro
a
20
de
janeiro. Corrêa
também
determinou
a
intimação
da
presidência
do
Tribunal
Regional
Federal
da
1ª
Região,
para
que
se
manifeste
sobre
o
assunto
em
cinco
dias
úteis. O
artigo
220
do
novo
CPC
afirma
que
“os
juízes,
os
membros
do
Ministério
Público,
da
Defensoria
Pública
e
da
Advocacia
Pública
e
os
auxiliares
da
Justiça
exercerão
suas
atribuições
durante
o
período
previsto
no
caput”.
Ainda
assim,
determina
que
não
ocorram
audiências
nem
sessões
de
julgamento.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
da
AGU. Clique
aqui
para
ler
a
decisão. Procedimento
de
Controle
Administrativo
0000218-62.2017.2.00.0000 Fonte: Conjur, de 24/1/2017
120
mil
servidores
‘escapam’
da
reforma
da
Previdência Cerca
de
120
mil
servidores
civis
da
União
já
reúnem
condições
de
se
aposentarem
sem
serem
alcançados
pelas
mudanças
da
Reforma
da
Previdência.
Mesmo
que
eles
se
aposentem
depois
de
aprovada
a
Proposta
de
Emenda
Constitucional
(PEC)
de
reforma,
esses
servidores
já
têm
o
direito
garantido
de
acesso
ao
benefício
pelas
regras
atuais. Por
isso,
no
governo
não
se
espera
uma
corrida
desses
servidores
para
pedir
a
aposentadoria.
Os
cálculos
foram
apresentados
ao
Estado
pelo
secretário
de
Previdência
Social
do
Ministério
da
Fazenda,
Marcelo
Caetano,
que
ressaltou
que
o
servidor
que
já
completou
os
requisitos
poderá
se
aposentar
pelas
regras
antigas
quando
entender
conveniente.
Isso
vale
para
aqueles
servidores
que
completarem
os
requisitos
durante
a
tramitação
da
proposta
no
Congresso
Nacional.
“Não
estamos
alterando
de
quem
recebe
a
aposentadoria
ou
já
completou
as
condições”,
disse
Caetano,
que
foi
um
dos
principais
responsáveis
pela
elaboração
da
proposta
de
reforma.
“Não
há
necessidade
de
uma
corrida
para
aposentadoria”,
acrescentou. Segundo
ele,
há
Estados
que
também
têm
um
contingente
grande
de
servidores
que
já
podem
se
aposentar.
Isso
pode
levar
a
uma
situação
de
aumento
dos
gastos
com
o
pagamento
dos
benefícios
à
medida
que
esses
servidores
se
aposentem.
Isso
vale
para
os
Estados
que
tenham
uma
malha
de
servidores
com
idade
mais
madura. Estados.
O
secretário,
porém,
destacou
a
importância
da
reforma
paras
contas
dos
Estados,
que
hoje
enfrentam
desequilíbrios
–
em
boa
parte
deles
por
causa
das
despesas
com
a
Previdência
de
seus
servidores.
Pela
proposta
de
reforma,
todos
os
entes
federativos
que
possuem
regime
próprio
de
aposentadoria,
inclusive
municípios,
serão
obrigados
a
instituir
regime
de
previdência
complementar
para
seus
servidores
e
a
limitar
os
benefícios
ao
teto
de
benefícios
do
INSS,
hoje
de
R$
5.531,31.
A
medida
deverá
ser
atendida
em
até
dois
anos
depois
de
aprovada
a
reforma. Pelas
regras
atuais,
os
servidores
podem
trabalhar
até
75
anos.
A
partir
dessa
idade,
a
aposentadoria
é
compulsória.
O
governo
paga
um
abono
de
permanência
para
os
servidores
que
estão
em
condição
se
aposentar,
mas
optam
em
continuar
trabalhando. Esse
bônus
tem
o
valor
equivalente
à
contribuição
previdenciária
devida
pelo
servidor.
A
proposta
de
reforma
manteve
esse
bônus
e
a
idade
da
chamada
compulsória.
De
acordo
com
os
dados
do
Ministério
do
Planejamento,
o
contingente
total
da
União
é
de
1,233
milhão.
Desse
total,
370,51
mil
são
militares.
Os
servidores
civis
somam
862,86
mil.
Pela
proposta,
as
regras
de
aposentadoria
do
servidor
público
e
do
INSS
passam
a
convergir
entre
si,
como
idade
mínima
para
aposentadoria,
tempo
de
contribuição
mínimo
para
aposentadoria,
forma
de
cálculo
dos
benefícios
de
aposentadoria
e
pensão,
forma
de
reajuste
dos
benefícios
de
aposentadoria
e
pensão.
A
expectativa
do
governo
é
aprovar
a
proposta
de
reforma
ainda
no
primeiro
semestre
desse
ano.
O
Palácio
do
Planalto
aposta
na
aprovação
da
proposta
no
plenário
da
Câmara
dos
Deputados
em
primeiro
turno
no
dia
22
de
março. Fonte: Estado |