26 Jan 16 |
Portaria
SUBG-CONS-01,
de
22-01-2016 Dispõe
sobre
a
delegação
de
atribuições
ao
Subprocurador
Geral
Adjunto
da
Consultoria
Geral Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
23/01/2016
Estado
de
São
Paulo
indenizará
aluno
agredido
por
colega
em
escola
pública A
11ª
Câmara
de
Direito
Público
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
condenou
o
Estado
a
pagar
indenização
por
danos
morais
no
valor
de
R$
10
mil
a
um
aluno
agredido
por
colega
dentro
de
escola
estadual.
O
colegiado
levou
em
conta
a
teoria
do
risco
administrativo,
segundo
a
qual
a
administração
pública
deve
indenizar
os
danos
causados
por
seus
agentes
a
terceiros,
se
houver
nexo
de
causalidade. O
adolescente
de
12
anos
(representado
pela
mãe
na
ação)
levou
um
soco
que,
de
acordo
com
exame,
casou
lesões
de
natureza
grave,
deixando-o
incapacitado
para
as
atividades
habituais
durante
30
dias. A
mãe
relatou
que
seu
filho
sofria
constantemente
bullying
de
garotos
da
mesma
sala,
sendo
vítima
de
agressões
físicas
e
verbais,
e
que,
mesmo
após
comparecer
diversas
vezes
à
escola
para
resolver
o
problema,
não
obteve
êxito.
Depois
do
soco
no
rosto,
o
garoto
teria
sofrido
com
dores
de
cabeça,
problemas
de
sono,
quedas
e
traumas
psicológicos,
além
de
ser
internado
diversas
vezes
para
tratamentos.
Sustentou,
ainda,
que
a
agressão
prosseguiu
frente
à
omissão
de
socorro
da
escola. Em
sua
defesa,
o
Estado
afirmou
que,
segundo
informações
do
colégio,
o
aluno
que
desferiu
o
golpe
nunca
havia
se
envolvido
em
brigas
e
que
o
comportamento
do
autor
causava
“transtornos
aos
professores
em
sala
e
aos
funcionários”. O
relator
do
recurso,
desembargador
Aroldo
Mendes
Viotti,
explicou
que,
ainda
que
o
adolescente
seja
uma
criança
de
temperamento
difícil
e
tenha
em
alguma
medida
provocado
o
comportamento
do
outro
aluno,
o
dever
de
vigilância
compete
ao
Estado. “Achando-se
o
jovem
sob
a
guarda
da
escola
pública,
a
responsabilidade
estatal
por
sinistros
e
lesões
como
a
revelada
nestes
autos
é
mesmo
de
cunho
objetivo,
decorrente
de
aplicação
da
teoria
do
risco
administrativo.
De
se
entender,
portanto,
configurado
o
nexo
causal
entre
a
lesão
apontada
e
a
omissão
culposa
imputável
à
requerida”,
concluiu. Os
desembargadores
Ricardo
Henry
Marques
Dip
e
José
Jarbas
de
Aguiar
Gomes
acompanharam
o
voto
do
relator.
Fonte:
Assessoria
de
Imprensa
do
TJ-SP,
de
25/01/2016
Retrocesso
na
Lei
de
Acesso
à
Informação O
cidadão
interessado
numa
informação
que
deve
ser
pública
–como
os
vencimentos
dos
magistrados
e
servidores
do
Poder
Judiciário–
é
obrigado
a
permitir
o
acesso
a
seus
dados
privados,
como
a
identidade,
correndo
o
risco
de
sofrer
retaliações.
É
o
que
determina
a
Resolução
215/15,
do
Conselho
Nacional
de
Justiça,
publicada
na
semana
passada,
quatro
anos
depois
da
edição
da
Lei
de
Acesso
à
Informação
[Lei
12.527/2011].
A
resolução
regulamenta
a
aplicação
da
lei
no
âmbito
do
Judiciário. O
CNJ
inverteu
o
espírito
da
lei,
contrariando,
inclusive,
a
prática
que
vinha
sendo
adotada
pelo
Supremo
Tribunal
Federal
e
pelos
tribunais
que
publicavam
os
valores
e
os
nomes
de
magistrados
e
servidores
sem
exigir
identificação
dos
interessados. A
nova
exigência
é
o
que
o
conselheiro
Arnaldo
Hossepian
definiu
como
“o
exercício
da
cidadania,
pelo
acesso
à
informação
com
responsabilidade”. Hossepian
substituiu
na
relatoria
o
conselheiro
Gilberto
Valente
Martins,
que
presidiu
o
grupo
de
trabalho
que
formulou
proposta
de
resolução
alterada
pela
maioria
da
nova
composição
do
colegiado. Votaram
contra
a
necessidade
de
identificação
os
conselheiros
Fernando
Mattos
(Juiz
Federal),
Daldice
Santana
(TRF-3),
Gustavo
Tadeu
Alkmim
(TRT-1)
e
Luiz
Cláudio
Silva
Allemand
(OAB). “O
ministro
Ricardo
Lewandowski
[presidente
do
CNJ]
quer
um
Judiciário
opaco”,
comentou
Gilberto
Martins. Participaram
do
grupo
de
trabalho,
criado
em
2012,
os
ex-conselheiros
Saulo
Casali,
Rubens
Curado,
Luiza
Cristina
Frischeisen
e
Guilherme
Calmon.
O
assunto
aguardava
inclusão
em
pauta
desde
meados
de
2014. “Estabelecemos
que
a
informação
é
automática,
mas
com
responsabilidade.
O
cidadão
exerce
o
direito
de
ter
acesso.
A
página
é
aberta
e
o
dado
é
resguardado.
O
cidadão
vai
entrar
no
sistema,
dá
o
nome
e
documento.
A
informação
fica
arquivada”,
disse
Hossepian.
Segundo
ele,
é
uma
forma
de
o
Judiciário
evitar
o
uso
indevido
da
informação.
“É
absolutamente
defensável”,
disse
o
relator. Segundo
Martins,
a
proposta
do
grupo
de
trabalho
recebeu
sugestões
de
ouvidorias,
corregedorias
dos
tribunais
e
de
associações
de
magistrados.
“É
um
absurdo
a
exigência
de
identificação”,
disse. “É
evidente
que
qualquer
restrição
ao
acesso
à
remuneração
de
magistrados
e
servidores
representa,
como
alertamos
à
época,
uma
involução
se
comparada
à
prática
do
próprio
STF”,
disse
Rubens
Curado. “Essa
proposta
começou
a
ser
discutida
na
composição
anterior,
quando
ficou
patente
que
a
restrição
seria
rejeitada.
Depois
disso,
o
presidente
não
deu
mais
continuidade
ao
julgamento,
impedindo
que
a
vontade
da
maioria
prevalecesse.
E
assim
agiu
mesmo
alertado
do
descumprimento
do
Regimento
Interno
do
CNJ,
que
prioriza
os
processos
com
pedido
de
vista
e
obriga
a
submissão
do
tema
à
deliberação
do
plenário
em
até
15
dias,
se
necessário
em
sessão
extraordinária,
quando
requerido
expressamente
por
mais
de
1/3
dos
seus
membros.” “É
a
democracia
às
avessas
no
seio
do
órgão
que
deveria
dar
o
exemplo”,
concluiu
Curado. Fonte:
Blog
do
Fred,
de
24/01/2016
TRTs
cortam
de
horário
de
trabalho
a
ar-condicionado Horário
de
funcionamento
reduzido
em
até
três
horas,
demissão
de
estagiários,
redução
nos
gastos
com
planos
de
saúde
e
auxílio-creche,
e
economia
até
no
uso
do
elevador
e
ar-condicionado. Em
razão
do
corte
no
Orçamento
de
2016
aprovado
pelo
Congresso,
fóruns
trabalhistas
do
país
estão
adotando
medidas
de
contenção
de
gastos
e
de
investimentos. Pelo
Orçamento
2016,
a
Justiça
do
Trabalho
terá
ao
todo
(gastos
com
pessoal,
despesas
e
investimentos)
R$
17,1
bilhões,
8%
a
menos
em
relação
a
2015,
descontada
a
inflação
do
período.
Mas
o
valor
que
havia
sido
pleiteado
pelos
Tribunais
do
Trabalho
era
maior:
R$
17,8
bi. Como
a
maior
parte
do
Orçamento
obrigatoriamente
vai
para
a
folha
de
pagamento,
os
24
TRTs
(Tribunais
Regionais
do
Trabalho)
dizem
que
a
tesoura
atingiu
as
áreas
de
custeio
(29%,
na
média)
e
de
investimentos
(até
90%).
São
gastos
com
energia,
transportes,
vigilância
e
compra
de
equipamentos. A
aquisição
de
computadores,
por
exemplo,
foi
suspensa
na
maioria
dos
TRTs. O
enxugamento
ocorre
no
momento
em
que,
por
conta
da
alta
do
desemprego,
crescem
o
número
de
ações
trabalhistas.
Desembargador
do
segundo
maior
TRT
do
país,
o
de
Campinas,
Lourival
Ferreira
dos
Santos
afirma
esperar
aumento
de
10%
nos
processos
neste
ano. "A
gente
teme
que
o
orçamento
menor
comprometa
o
processo
judicial.
Lá
na
ponta
haverá
dificuldades",
diz. Santos
publicou
duas
portarias
nesta
semana:
obras
e
aquisição
de
equipamentos
foram
suspensas
e
contratos
com
prestadores
de
serviço,
como
em
segurança,
terão
de
ser
reduzidos
em
25%. Para
economizar
com
a
energia,
o
horário
de
expediente
ao
público
foi
alterado:
será
das
11h
às
17h
a
partir
do
dia
15
de
fevereiro.
Atualmente,
é
das
12h
às
18h.
O
contingente
de
estagiários
terá
que
ser
reduzido
em
25%
até
fevereiro
e
a
contratação
de
novos
profissionais
também
foi
suspensa. Já
o
maior
TRT
do
país,
o
de
São
Paulo,
vai
cortar
em
10,36%
o
auxílio-saúde
e
limitar
o
auxílio-creche.
Novas
aquisições
de
equipamentos
estão
suspensas.
Medidas
de
alteração
no
expediente
são
estudadas
e
poderão
ser
anunciadas
em
breve. Mas
há
ainda
situações
mais
radicais:
o
TRT
da
14ª
Região,
que
abrange
Rondônia
e
Acre,
restringiu,
desde
a
semana
passada,
o
horário
de
atendimento,
antes
das
8h
às
18h,
para
de
7h30
às
14h30. No
Rio,
as
mudanças
ocorrem
a
partir
do
dia
28:
o
ar-condicionado
terá
que
operar
com
temperaturas
entre
23ºC
e
24ºC.
Já
o
funcionamento
dos
prédios
será
reduzido
em
uma
hora,
das
8h
às
17h
–exatamente
quando
o
elevador
será
desligado. A
Anamatra
(Associação
Nacional
dos
Magistrados
da
Justiça
do
Trabalho)
estuda
recorrer
à
Justiça
para
obter
mais
recursos.
Fonte:
Folha
de
S.
Paulo,
de
24/01/2016
Ministério,
mais
do
que
nunca,
público Dentre
as
instituições
brasileiras,
há
uma
cuja
característica
é
a
de
atuar
em
favor
da
cidadania
e
dos
direitos
fundamentais:
o
Ministério
Público.
O
MP
passou
a
ser
indispensável
indutor
do
funcionamento
das
instituições
de
controle
do
Estado
e
de
políticas
públicas,
convertendo-se
em
um
dos
alicerces
de
nossa
República. A
imagem
do
ministério
não
se
alicerça,
porém,
na
notoriedade
das
grandes
operações,
mas
na
lida
cotidiana
que,
silenciosa
e
ambiciosamente,
quer
transformar
a
realidade
social;
deriva
do
trabalho
que
deve
ser
ordenado
para
fazer
valer
os
fins
do
Estado
(algo
utópico,
mas
urgente,
como
erradicar
a
fome,
a
miséria,
promover
a
igualdade
etc.). A
promoção
da
justiça
não
se
constitui
em
monopólio
do
Estado,
nem
mesmo
do
Judiciário
(dele
só
o
processo
judicial).
Trata-se
de
dever
ético
imposto
a
todos.
Desvendar
formas
de
promovê-la
e
de
prevenir
injustiças
constitui
a
energia
que
move
o
MP. A
atuação
resolutiva
de
conflitos
não
se
dá
pela
via
judicial
apenas;
ao
contrário,
deita
raízes
na
construção
de
consensos
que
possam
assegurar,
de
modo
célere,
o
real
respeito
aos
direitos
constitucionais.
Afinal,
é
do
MP
também
a
árdua
tarefa
de
fazer
com
que
os
Poderes
atuem
no
compasso
do
sistema
constitucional,
e
deles
o
grave
dever
de
garantir
funcionamento
livre
das
instituições.
Disso
resulta
ser
indispensável
a
relação
política
propositiva,
nada
menos
ou
além. Em
São
Paulo,
há
extenso
rol
de
bons
exemplos,
como
se
dá
no
combate
à
corrupção,
na
proteção
dos
direitos
humanos,
no
enfrentamento
da
criminalidade,
dentre
tantos. É
o
caso
do
programa
de
identificação
e
localização
de
desaparecidos,
do
enfrentamento
à
violência
de
gênero,
das
campanhas
sobre
o
DNA
das
armas
de
fogo
e
em
favor
da
tolerância,
da
capacitação
de
agentes
do
Estado
para
a
mediação
de
conflitos,
dos
foros
de
atuação
integrada. Na
atuação
judicial,
em
2015
e
pela
Procuradoria-Geral,
foram
ajuizadas
mais
de
300
ações
de
controle
de
constitucionalidade,
pondo
em
destaque
a
atuação
preventiva
aos
abusos
comuns
do
sistema
político
–foram
extintos
mais
de
15
mil
cargos
em
comissões
nos
municípios.
O
mesmo
se
dá
no
campo
criminal
nas
ações
de
responsabilidade
de
governantes
locais. Mas
há
muito
ainda
a
ser
feito
e,
por
isso,
um
amplo
projeto
de
modernização
em
curso.
O
MP
paulista
cresceu
e
vem
superando
dificuldades
com
planejamento,
responsabilidade
fiscal
e
diálogo
político.
Sepultou
pendências
administrativas
e
alimenta
diálogo
propositivo
com
o
Legislativo
e
o
Executivo. Entregará,
no
interior,
a
sua
100ª
sede
em
breve.
Obteve
possibilidades
amplas:
regionalização
das
promotorias;
expansão
de
suas
fontes
de
custeio;
criação
da
promotoria
especializada
em
violência
doméstica;
início
da
descentralização
para
o
interior
dos
setores
técnicos
e
de
apoio
às
investigações. Presente
em
todas
as
comarcas
e
mais
próximo
da
população,
o
MP
quer
acima
de
tudo
resultados
que
interfiram
positivamente
na
vida
das
pessoas. Concebido
para
o
ambiente
democrático,
dele
o
MP
não
abre
mão
e,
por
isso,
pratica
política
de
convivência
institucional
em
torno
de
seus
projetos
de
modernização. Aposta
na
república
e
na
superação
dos
velhos
vícios
monárquicos,
que
mais
alimentam
indevidos
nichos
de
irresponsabilidade.
Acredita
que
somente
a
real
conjugação
desses
ideais
republicanos
e
democráticos
dará,
enfim,
lugar
a
uma
sociedade
mais
justa,
livre
e
igualitária. É
por
essas
e
outras
que
o
nosso
ministério
é
público. MÁRCIO
FERNANDO
ELIAS
ROSA,
53,
é
procurador-geral
de
Justiça
do
Estado
de
São
Paulo Fonte:
Folha
de
S.
Paulo,
Tendências
e
Debates,
de
24/01/2016
Comunicado
do
Conselho
da
PGE Extrato
da
Ata
da
36ª
Sessão
Ordinária-Biênio
2015/2016 Data
da
Realização:
22-01-2016 Inclusão
À
Pauta Processo:
18575-54161/2016 Interessado:
Claudia
Aparecida
Cimardi Assunto:
Pedido
de
afastamento
para
participar
do
“I
Encontro
AASP/IBDP
de
Processo
Civil,
dedicado
à
memória
do
Ministro
Athos
Gusmão
Carneiro”,
a
realizar-se
nos
dias
25
e
26-02-2016,
em
São
Paulo/SP. Relatora:
Conselheira
Cristina
Margarete
Wagner
Mastrobuono Deliberação
CPGE
199/01/2016
–
O
Conselho
deliberou,
por
unanimidade,
opinar
favoravelmente
ao
pedido. Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
23/01/2016 |
||
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