25 Nov 15 |
Alckmin diz que vai pedir a liberação da 'pílula do câncer' à Anvisa
O
governador
Geraldo
Alckmin
(PSDB)
deve
solicitar
à
Anvisa
(Agência
Nacional
de
Vigilância
Sanitária)
autorização
para
que
pessoas
com
câncer
utilizem
a
substância
fosfoetanolamina,
nos
casos
em
que
os
pacientes
não
demonstrem
melhora
em
seus
tratamentos.
Segundo
o
governador,
o
pedido
para
a
liberação
da
"pílula
anticâncer"
será
feito
em
regime
compassivo
–que
abre
exceção
até
aprovação
do
governo
federal–
por
uma
questão
humanitária,
permitida
por
lei
em
casos
excepcionais.
"O
paciente
não
pode
esperar
anos
e
anos
por
uma
aprovação",
afirmou.
"A
experiência
tem
mostrado
que
ela
[fosfoetanolamina]
pode
ajudar
[no
tratamento
de
câncer],
o
custo
de
produção
é
baixo,
até
agora
não
teve
nenhum
caso
de
contraindicação,
então,
o
Estado
de
São
Paulo
quer
auxiliar
e
vai
levar
o
pedido
à
Anvisa",
disse
Alckmin. Na
tarde
desta
segunda-feira
(23),
o
governador
se
reuniu
com
Gilberto
Chierice,
professor
aposentado
do
Instituto
de
Química
da
USP
São
Carlos,
e
com
pacientes
que
utilizaram
a
substância
durante
tratamentos
para
combater
câncer.
Ainda
não
há,
contudo,
estudos
clínicos
em
humanos
que
demonstrem
sobre
como
a
substância
se
comporta
no
organismo.
Questionado
se
a
liberação
não
seria
um
ato
precipitado,
Alckmin,
que
também
é
médico,
disse
ter
tido
acesso
a
relatos
de
sucesso.
"Eu
não
sou
especialista
em
oncologia,
mas
até
o
momento,
todos
os
depoimentos
de
pacientes
que
usaram
a
substância
são
positivos".
Especialistas,
no
entanto,
têm
sido
unânimes
ao
afirmar
que
não
existem
evidências
suficientes
para
o
uso
clínico
da
substância.
Os
dados
pré-clinicos
(testes
em
animais
e
em
culturas
de
células)
apontam
melhoras
para
apenas
alguns
tipos
de
câncer.
Em
humanos,
não
foi
realizado
nenhum
estudo
controlado,
ou
seja,
não
é
possível
saber
se
a
melhora
relatada
por
alguns
pacientes
acontece
por
acaso
ou
por
causa
do
efeito
placebo
–por
acreditar
que
está
tomando
algo
que
vai
melhorar
seu
estado
de
saúde–
ou
por
uma
propriedade
da
droga. Caso
o
pedido
seja
aprovado
pela
Anvisa,
governador
prometeu
disponibilizar
a
rede
de
hospitais
de
São
Paulo
para
acelerar
o
processo
de
pesquisas
clínicas
para
o
uso
da
substância.
"Nós
estamos
disponibilizando
toda
a
rede
de
hospitais
de
câncer
do
Estado
de
São
Paulo
para
ajudar
a
completar
a
fase
para
a
aprovação
do
medicamento."
Durante
o
anúncio,
Alckmin
relatou
o
caso
de
uma
paciente
com
metástase
óssea
que
fez
o
tratamento
com
a
droga.
"Ela
sentia
muita
dor,
tomava
morfina,
e
já
estava
na
cadeira
de
rodas.
Ela
tomou
fosfoetanolamina,
continuou
paralelamente
o
tratamento
e
saiu
da
cadeira
de
rodas.
Não
precisa
mais
de
morfina
e
continua
o
tratamento
clássico",
contou.
A
pesquisa
clínica
com
a
fosfoetanolamina
está,
no
entanto,
longe
de
acontecer
no
cenário
federal.
Há
uma
semana,
o
ministro
de
Ciência
e
Tecnologia,
Celso
Pansera,
afirmou
que
o
governo
deve
obter
os
primeiros
resultados
de
testes
da
substância
em
animais
em
até
sete
meses.
Alckmin
afirmou
que
a
fosfoetanolamina
vem
sendo
testada
há
mais
de
20
anos
e
que
"boa
parte
dos
testes
foi
feita
no
hospital
do
câncer,
em
Jaú".
O
hospital
nega
a
informação
e
diz
que,
se
ocorreu
algum
exame,
foi
de
forma
irregular.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 25/11/2015
STF
suspende
decisão
que
permitia
duplicidade
em
auxílio-moradia O
presidente
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
ministro
Ricardo
Lewandowski,
suspendeu
decisão
do
Tribunal
Regional
Federal
da
2ª
Região
(TRF-2)
que
assegurou
a
juízes
do
Trabalho
o
recebimento
de
auxílio-moradia,
mesmo
residindo
com
cônjuge
ou
companheiro
que
já
tem
direito
ao
benefício.
Na
Suspensão
de
Liminar
(SL)
937,
o
presidente
da
Corte
destacou
que
a
decisão
impugnada
está
em
desacordo
com
os
atos
regulamentadores
da
matéria,
editados
pelo
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ),
além
de
ressaltar
o
perigo
para
a
economia
pública,
em
razão
do
efeito
multiplicador
da
causa.
No
caso
dos
autos,
a
Justiça
Federal
no
Rio
de
Janeiro
concedeu
antecipação
de
tutela
em
ação
ordinária
para
garantir
a
magistrados
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
1ª
Região
(RJ)
o
direito
a
auxílio-moradia
mesmo
residindo
com
alguém
que
receba
vantagem
da
mesma
natureza.
Segundo
a
decisão
da
Justiça
Federal
em
primeira
instância,
confirmada
pelo
TRF-2,
o
pagamento
deveria
ser
retroativo
a
setembro
de
2014
e
ter
como
referência
o
mesmo
valor
pago
aos
demais
juízes
federais. A
União
ajuizou
pedido
de
suspensão
de
liminar
alegando
que
a
Resolução
199/2014
do
CNJ
veda
a
concessão
de
auxílio-moradia
a
magistrados
que
residam
com
cônjuges
ou
companheiros
que
já
recebam
o
benefício.
Também
argumenta
não
ser
cabível
cautelar
que
esgote,
no
todo
ou
em
parte,
o
objeto
da
ação
(artigo
1º,
caput
e
parágrafo
3º
da
Lei
Federal
8.437/1992).
Sustenta,
ainda,
a
impossibilidade
de
concessão
de
liminar
com
o
objetivo
de
estender
a
servidores
públicos
vantagens
ou
pagamentos
de
qualquer
natureza
(artigo
7º,
parágrafo
2º,
da
Lei
Federal
12.016/2009).
Ao
deferir
o
pedido
da
União,
o
presidente
do
STF
explicou
que
a
suspensão
de
liminar
pressupõe
dois
requisitos
–
a
matéria
em
debate
ser
constitucional
e
a
existência
de
lesão
à
ordem,
à
saúde,
à
segurança
ou
à
economia
pública.
De
acordo
com
o
ministro,
o
tema
constitucional
sob
análise
seria
a
alegada
violação
ao
princípio
da
isonomia
pelo
CNJ,
pois,
segundo
os
magistrados,
o
Conselho,
ao
limitar
a
concessão
do
benefício,
teria
imposto
requisito
não
previsto
na
decisão
do
Supremo
sobre
o
auxílio-moradia,
em
liminar
proferida
pelo
ministro
Luiz
Fux
na
Ação
Originária
(AO)
1773. Quanto
ao
segundo
requisito,
o
ministro
ressaltou
que,
conforme
informações
constantes
dos
autos,
o
pagamento
referente
ao
processo
em
questão,
considerado
o
efeito
retroativo,
teria
impacto
de
R$
612
mil
nos
cofres
públicos.
“Some-se
a
isso
o
efeito
multiplicador
da
causa”,
enfatizou.
O
presidente
ainda
observou
que
a
decisão
da
Justiça
Federal
está
em
desacordo
com
as
normas
editadas
pelo
CNJ
para
disciplinar
a
concessão
de
auxílio-moradia. Fonte: site do STF, de 24/11/2015
PEP
contribui
para
regularização
de
débitos
com
o
Estado
de
São
Paulo O
Estado
de
São
Paulo,
através
do
Decreto
n°
61.625,
de
13.11.2015,
instituiu
o
Programa
Especial
de
Parcelamento
(PEP)
do
ICMS,
autorizado
pelo
Convênio
ICM
nº
117
de
2015,
de
07.10.15.
O
PEP
é
um
programa
de
parcelamento
oferecido
pelo
Estado
para
promover
a
regularização
dos
créditos
do
Estado,
decorrentes
de
débitos
de
ICMS,
constituídos
ou
não,
inclusive
os
inscritos
em
Dívida
Ativa,
ajuizados
ou
a
ajuizar,
em
razão
de
fatos
geradores
ocorridos
até
31
de
dezembro
de
2014. Para
tanto,
a
Procuradoria
Geral
do
Estado
(PGE)
disponibiliza
ao
contribuinte
paulista
o
endereço
eletrônico
“www.pepdoicms.sp.gov.br”
para
consulta,
simulação
e
adesão
ao
parcelamento
especial
incentivado.
A
remissão
de
até
50
Ufesp’s
para
o
saldo
dos
débitos
de
ICM/ICMS
com
fato
gerador
até
31.12.2014
já
está
sendo
operacionalizada
pela
equipe
Prodesp/PGE. Caberá
ao
contribuinte
selecionar,
no
endereço
eletrônico
acima,
os
débitos
tributários
a
serem
incluídos
no
programa.
Para
acessar
o
Portal
de
adesão
ao
PEP
é
obrigatório
o
uso
de
senha
pessoal,
a
mesma
utilizada
para
acesso
ao
Posto
Fiscal
Eletrônico.
Caso
não
possua
senha
válida,
deverá
solicitar
uma
senha
específica
para
acesso
ao
PEP
no
Posto
Fiscal
a
que
estiver
vinculado. O
contribuinte
poderá
aderir
ao
PEP
do
ICMS
no
período
de
15.11.15
à
15.12.15
(artigo
4º
do
decreto
nº
61.625
de
13.11.15).
O
período
disponível
para
adesão
é
das
8h
às
23h59.
Para
visualizar
os
documentos
gerados
por
este
site
você
precisará
do
Acrobat
Reader
instalado
em
seu
computador. Fonte: site do PGE SP, de 24/11/2015
Prêmio
"O
Estado
em
Juízo
2015":
inscrições
abertas A
Procuradoria
Geral
do
Estado
(PGE),
através
do
Centro
de
Estudos
(CE),
comunica
aos
procuradores
do
Estado
a
abertura
das
inscrições
até
o
próximo
dia
07.01.16,
para
encaminhamento
de
trabalho
jurídico
que
concorrerá
ao
Prêmio
“O
Estado
em
Juízo
2015”. Nos
termos
do
Decreto
estadual
nº
6.320,
de
13.06.75
e
da
Resolução
PGE
21,
de
04.11.15,
o
trabalho
deverá
ter
sido
elaborado
por
procurador,
na
defesa
do
Estado,
e
culminado
em
decisão
judicial
favorável,
transitada
em
julgado. Os
interessados
deverão
encaminhar,
eletronicamente,
cópias
extraídas
dos
autos
judiciais
(da
peça,
decisão
favorável
e
certidão
de
trânsito
em
julgado),
via
Notes,
para
o
endereço
“Divulgação
Centro
de
Estudos/PGE/BR”
ou
divulgacao_centrodeestudos_pge@sp.gov.br,
na
forma
exigida
pela
Resolução
PGE
21,
com
pedido
de
inscrição
dirigido
à
procuradora
do
Estado
chefe
do
Centro
de
Estudos.
O
candidato
receberá
uma
mensagem
do
Setor
de
Divulgação,
que
valerá
como
comprovação
de
sua
inscrição
ao
prêmio. Os
trabalhos
serão
submetidos
a
exame
e
julgamento
de
Comissão
Julgadora,
a
ser
constituída
após
o
encerramento
das
inscrições,
composta
por
três
juristas
de
reconhecido
saber
não
integrantes
da
carreira,
e
presidida
pelo
procurador
geral
do
Estado
(sem
voto). Serão
aceitas
informações
prestadas
em
Mandado
de
Segurança,
desde
que
apresentadas
conjuntamente
com
minuta
elaborada
pelo
procurador
e
certidão
de
autoria,
fornecida
pela
chefia
imediata. A
Secretaria
da
Comissão
Julgadora
encontra-se
instalada
junto
ao
Expediente
do
Centro
de
Estudos,
na
Rua
Pamplona,
227,
10º
andar,
Jardim
Paulista,
São
Paulo,
SP,
telefone
(11)
3286-7005. Fonte: site do PGE SP, de 24/11/2015
OAB
pede
ao
governo
fim
de
curso
técnico
em
serviços
judiciários A
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
quer
o
fim
do
curso
técnico
em
serviços
judiciários,
oferecido
pelo
governo
federal.
O
Conselho
Federal
da
entidade
anunciou
que
pretende
enviar
ofícios
aos
órgãos
competentes
para
pedir
a
extinção
da
capacitação,
ministrada
por
meio
do
Programa
Nacional
de
Acesso
ao
Ensino
Técnico
e
Emprego
(Pronatec). A
ofensiva
contra
o
curso
foi
decidida
na
reunião
do
plenário
da
OAB
no
dia
9
de
novembro.
O
presidente
do
Conselho
Federal,
Marcus
Vinicius
Furtado
Coêlho,
explicou
por
que
a
entidade
é
contra
o
curso.
“Não
vamos
questionar
o
Pronatec
em
si,
que
presta
bons
serviços
ao
ensino
técnico
no
país,
mas
somos
contrários
à
oferta
do
curso
específico,
que,
ao
nosso
ver,
tenta
criar
uma
capacitação
técnica
para
uma
função
que
não
existe
sem
concurso
público.
Entendemos
que
invade
a
seara
do
bacharel
em
Direito”,
afirmou. O
pedido
para
adoção
de
providências
partiu
do
Colégio
de
Presidentes
da
OAB.
Segundo
o
conselheiro
federal
Marcelo
Lavocat
Galvão,
que
relatou
a
proposta
na
entidade,
o
curso
viola
o
artigo
133
da
Constituição
Federal
e
o
Estatuto
da
Advocacia.
“Não
cabe
ao
Pronatec
oferecer
esse
tipo
de
curso,
que
interfere
na
oferta
geral
de
serviços
jurídicos
para
a
sociedade.
Além
de
tudo,
técnicos
jurídicos
são
profissionais
que
devem
se
submeter
a
concursos
públicos”,
destacou. O
advogado
Paulo
Roberto
de
Gouveia
Medina
endossou
as
críticas
ao
curso.
“Pode
até
ter
sido
um
curso
criado
com
a
melhor
das
intenções,
mas
vejo
nisso
um
risco
enorme.
Não
estamos
num
país
que
se
preocupe
com
o
aprimoramento
das
instituições
do
ensino,
e
sim,
lamentavelmente,
numa
nação
onde
o
ensino
jurídico
vem
sendo
posto
em
cheque
por
medidas
emanadas
do
próprio
Ministério
da
Educação
e
do
Conselho
Nacional
de
Educação.
São
tentativas
de
amesquinhar
o
curso
de
Direito”,
lamentou. Marcio
Kayatt,
conselheiro
federal
pela
OAB-SP,
disse
que
o
curso
é
ilegal.
“É
uma
gravidade
de
tal
monta
que
nossa
posição
deve
ser
firme,
de
imediato
ingresso
com
as
medidas
judiciais
cabíveis.
É
intolerável
essa
oferta
paralela”,
destacou.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
da
OAB.
Fonte:
Conjur,
de
25/11/2015 |
||
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