25
Nov
15

Alckmin diz que vai pedir a liberação da 'pílula do câncer' à Anvisa

 

O governador Geraldo Alckmin (PSDB) deve solicitar à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorização para que pessoas com câncer utilizem a substância fosfoetanolamina, nos casos em que os pacientes não demonstrem melhora em seus tratamentos. Segundo o governador, o pedido para a liberação da "pílula anticâncer" será feito em regime compassivo –que abre exceção até aprovação do governo federal– por uma questão humanitária, permitida por lei em casos excepcionais. "O paciente não pode esperar anos e anos por uma aprovação", afirmou. "A experiência tem mostrado que ela [fosfoetanolamina] pode ajudar [no tratamento de câncer], o custo de produção é baixo, até agora não teve nenhum caso de contraindicação, então, o Estado de São Paulo quer auxiliar e vai levar o pedido à Anvisa", disse Alckmin.

 

Na tarde desta segunda-feira (23), o governador se reuniu com Gilberto Chierice, professor aposentado do Instituto de Química da USP São Carlos, e com pacientes que utilizaram a substância durante tratamentos para combater câncer. Ainda não há, contudo, estudos clínicos em humanos que demonstrem sobre como a substância se comporta no organismo. Questionado se a liberação não seria um ato precipitado, Alckmin, que também é médico, disse ter tido acesso a relatos de sucesso. "Eu não sou especialista em oncologia, mas até o momento, todos os depoimentos de pacientes que usaram a substância são positivos". Especialistas, no entanto, têm sido unânimes ao afirmar que não existem evidências suficientes para o uso clínico da substância. Os dados pré-clinicos (testes em animais e em culturas de células) apontam melhoras para apenas alguns tipos de câncer. Em humanos, não foi realizado nenhum estudo controlado, ou seja, não é possível saber se a melhora relatada por alguns pacientes acontece por acaso ou por causa do efeito placebo –por acreditar que está tomando algo que vai melhorar seu estado de saúde– ou por uma propriedade da droga.

 

Caso o pedido seja aprovado pela Anvisa, governador prometeu disponibilizar a rede de hospitais de São Paulo para acelerar o processo de pesquisas clínicas para o uso da substância. "Nós estamos disponibilizando toda a rede de hospitais de câncer do Estado de São Paulo para ajudar a completar a fase para a aprovação do medicamento." Durante o anúncio, Alckmin relatou o caso de uma paciente com metástase óssea que fez o tratamento com a droga. "Ela sentia muita dor, tomava morfina, e já estava na cadeira de rodas. Ela tomou fosfoetanolamina, continuou paralelamente o tratamento e saiu da cadeira de rodas. Não precisa mais de morfina e continua o tratamento clássico", contou. A pesquisa clínica com a fosfoetanolamina está, no entanto, longe de acontecer no cenário federal. Há uma semana, o ministro de Ciência e Tecnologia, Celso Pansera, afirmou que o governo deve obter os primeiros resultados de testes da substância em animais em até sete meses. Alckmin afirmou que a fosfoetanolamina vem sendo testada há mais de 20 anos e que "boa parte dos testes foi feita no hospital do câncer, em Jaú". O hospital nega a informação e diz que, se ocorreu algum exame, foi de forma irregular.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 25/11/2015

 

 

 

STF suspende decisão que permitia duplicidade em auxílio-moradia

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que assegurou a juízes do Trabalho o recebimento de auxílio-moradia, mesmo residindo com cônjuge ou companheiro que já tem direito ao benefício. Na Suspensão de Liminar (SL) 937, o presidente da Corte destacou que a decisão impugnada está em desacordo com os atos regulamentadores da matéria, editados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de ressaltar o perigo para a economia pública, em razão do efeito multiplicador da causa. No caso dos autos, a Justiça Federal no Rio de Janeiro concedeu antecipação de tutela em ação ordinária para garantir a magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) o direito a auxílio-moradia mesmo residindo com alguém que receba vantagem da mesma natureza. Segundo a decisão da Justiça Federal em primeira instância, confirmada pelo TRF-2, o pagamento deveria ser retroativo a setembro de 2014 e ter como referência o mesmo valor pago aos demais juízes federais.

 

A União ajuizou pedido de suspensão de liminar alegando que a Resolução 199/2014 do CNJ veda a concessão de auxílio-moradia a magistrados que residam com cônjuges ou companheiros que já recebam o benefício. Também argumenta não ser cabível cautelar que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação (artigo 1º, caput e parágrafo 3º da Lei Federal 8.437/1992). Sustenta, ainda, a impossibilidade de concessão de liminar com o objetivo de estender a servidores públicos vantagens ou pagamentos de qualquer natureza (artigo 7º, parágrafo 2º, da Lei Federal 12.016/2009). Ao deferir o pedido da União, o presidente do STF explicou que a suspensão de liminar pressupõe dois requisitos – a matéria em debate ser constitucional e a existência de lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública. De acordo com o ministro, o tema constitucional sob análise seria a alegada violação ao princípio da isonomia pelo CNJ, pois, segundo os magistrados, o Conselho, ao limitar a concessão do benefício, teria imposto requisito não previsto na decisão do Supremo sobre o auxílio-moradia, em liminar proferida pelo ministro Luiz Fux na Ação Originária (AO) 1773.

 

Quanto ao segundo requisito, o ministro ressaltou que, conforme informações constantes dos autos, o pagamento referente ao processo em questão, considerado o efeito retroativo, teria impacto de R$ 612 mil nos cofres públicos. “Some-se a isso o efeito multiplicador da causa”, enfatizou. O presidente ainda observou que a decisão da Justiça Federal está em desacordo com as normas editadas pelo CNJ para disciplinar a concessão de auxílio-moradia.

 

Fonte: site do STF, de 24/11/2015

 

 

 

PEP contribui para regularização de débitos com o Estado de São Paulo

 

O Estado de São Paulo, através do Decreto n° 61.625, de 13.11.2015, instituiu o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS, autorizado pelo Convênio ICM nº 117 de 2015, de 07.10.15. O PEP é um programa de parcelamento oferecido pelo Estado para promover a regularização dos créditos do Estado, decorrentes de débitos de ICMS, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014.

 

Para tanto, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) disponibiliza ao contribuinte paulista o endereço eletrônico “www.pepdoicms.sp.gov.br” para consulta, simulação e adesão ao parcelamento especial incentivado. A remissão de até 50 Ufesp’s para o saldo dos débitos de ICM/ICMS com fato gerador até 31.12.2014 já está sendo operacionalizada pela equipe Prodesp/PGE.

 

Caberá ao contribuinte selecionar, no endereço eletrônico acima, os débitos tributários a serem incluídos no programa. Para acessar o Portal de adesão ao PEP é obrigatório o uso de senha pessoal, a mesma utilizada para acesso ao Posto Fiscal Eletrônico. Caso não possua senha válida, deverá solicitar uma senha específica para acesso ao PEP no Posto Fiscal a que estiver vinculado.

 

O contribuinte poderá aderir ao PEP do ICMS no período de 15.11.15 à 15.12.15 (artigo 4º do decreto nº 61.625 de 13.11.15). O período disponível para adesão é das 8h às 23h59. Para visualizar os documentos gerados por este site você precisará do Acrobat Reader instalado em seu computador.

 

Fonte: site do PGE SP, de 24/11/2015

 

 

 

Prêmio "O Estado em Juízo 2015": inscrições abertas

 

A Procuradoria Geral do Estado (PGE), através do Centro de Estudos (CE), comunica aos procuradores do Estado a abertura das inscrições até o próximo dia 07.01.16, para encaminhamento de trabalho jurídico que concorrerá ao Prêmio “O Estado em Juízo 2015”.

 

Nos termos do Decreto estadual nº 6.320, de 13.06.75 e da Resolução PGE 21, de 04.11.15, o trabalho deverá ter sido elaborado por procurador, na defesa do Estado, e culminado em decisão judicial favorável, transitada em julgado.

 

Os interessados deverão encaminhar, eletronicamente, cópias extraídas dos autos judiciais (da peça, decisão favorável e certidão de trânsito em julgado), via Notes, para o endereço “Divulgação Centro de Estudos/PGE/BR” ou divulgacao_centrodeestudos_pge@sp.gov.br, na forma exigida pela Resolução PGE 21, com pedido de inscrição dirigido à procuradora do Estado chefe do Centro de Estudos. O candidato receberá uma mensagem do Setor de Divulgação, que valerá como comprovação de sua inscrição ao prêmio.

 

Os trabalhos serão submetidos a exame e julgamento de Comissão Julgadora, a ser constituída após o encerramento das inscrições, composta por três juristas de reconhecido saber não integrantes da carreira, e presidida pelo procurador geral do Estado (sem voto).

 

Serão aceitas informações prestadas em Mandado de Segurança, desde que apresentadas conjuntamente com minuta elaborada pelo procurador e certidão de autoria, fornecida pela chefia imediata.

 

A Secretaria da Comissão Julgadora encontra-se instalada junto ao Expediente do Centro de Estudos, na Rua Pamplona, 227, 10º andar, Jardim Paulista, São Paulo, SP, telefone (11) 3286-7005.

 

Fonte: site do PGE SP, de 24/11/2015

 

 

 

OAB pede ao governo fim de curso técnico em serviços judiciários

 

A Ordem dos Advogados do Brasil quer o fim do curso técnico em serviços judiciários, oferecido pelo governo federal. O Conselho Federal da entidade anunciou que pretende enviar ofícios aos órgãos competentes para pedir a extinção da capacitação, ministrada por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).

 

A ofensiva contra o curso foi decidida na reunião do plenário da OAB no dia 9 de novembro. O presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, explicou por que a entidade é contra o curso. “Não vamos questionar o Pronatec em si, que presta bons serviços ao ensino técnico no país, mas somos contrários à oferta do curso específico, que, ao nosso ver, tenta criar uma capacitação técnica para uma função que não existe sem concurso público. Entendemos que invade a seara do bacharel em Direito”, afirmou.

 

O pedido para adoção de providências partiu do Colégio de Presidentes da OAB. Segundo o conselheiro federal Marcelo Lavocat Galvão, que relatou a proposta na entidade, o curso viola o artigo 133 da Constituição Federal e o Estatuto da Advocacia. “Não cabe ao Pronatec oferecer esse tipo de curso, que interfere na oferta geral de serviços jurídicos para a sociedade. Além de tudo, técnicos jurídicos são profissionais que devem se submeter a concursos públicos”, destacou.

 

O advogado Paulo Roberto de Gouveia Medina endossou as críticas ao curso. “Pode até ter sido um curso criado com a melhor das intenções, mas vejo nisso um risco enorme. Não estamos num país que se preocupe com o aprimoramento das instituições do ensino, e sim, lamentavelmente, numa nação onde o ensino jurídico vem sendo posto em cheque por medidas emanadas do próprio Ministério da Educação e do Conselho Nacional de Educação. São tentativas de amesquinhar o curso de Direito”, lamentou.

 

Marcio Kayatt, conselheiro federal pela OAB-SP, disse que o curso é ilegal. “É uma gravidade de tal monta que nossa posição deve ser firme, de imediato ingresso com as medidas judiciais cabíveis. É intolerável essa oferta paralela”, destacou. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

 

Fonte: Conjur, de 25/11/2015

 
 
 
 

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