25 Ago 16 |
Questionadas leis paulistas que instituem ICMS sobre operações com softwares
A
Confederação
Nacional
de
Serviços
(CNS)
ajuizou
no
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
a
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI)
5576,
com
pedido
de
medida
liminar,
contra
leis
do
Estado
de
São
Paulo
que
instituem
a
incidência
do
Imposto
sobre
Circulação
de
Mercadorias
e
Serviços
(ICMS)
sobre
operações
com
programas
de
computador.
Para
a
confederação,
ao
exigir
o
ICMS
sobre
as
operações
com
softwares
as
leis
incorrem
em
bitributação,
criando
nova
hipótese
de
incidência
do
imposto.
A
CNS
explica
que
as
operações
com
programas
de
computador
jamais
poderiam
ser
tributadas
pelo
ICMS,
por
já
estarem
arroladas
no
âmbito
de
incidência
do
Imposto
sobre
Serviços
de
Qualquer
Natureza
(ISS),
conforme
define
a
Lei
Complementar
116/2003.
“Nesse
sentido,
é
evidente
o
conflito
entre
os
atos
normativos
do
Estado
de
São
Paulo,
normas
emanadas
pelo
Poder
Executivo
Estadual
de
caráter
estritamente
regulamentador,
e
a
Lei
Complementar
116/2003,
norma
de
cunho
nacional,
a
partir
do
Congresso
Nacional,
que
dá
os
contornos
constitucionais
à
exigência
do
ISS,
tributo
de
competência
municipal”. A
autora
da
ação
explica
que,
de
acordo
com
a
lei
complementar,
“tanto
a
elaboração
de
programas
de
computador,
quanto
seu
licenciamento
ou
cessão
de
direito
de
uso
são
serviços
e,
como
tais,
pertencem
ao
campo
de
incidência
do
ISS,
cuja
competência
para
arrecadação
é
única
e
exclusiva
dos
municípios
e
do
Distrito
Federal”.
Dessa
forma,
é
evidente,
para
a
CNS,
a
invasão
de
competência
promovida
pelo
Estado
de
São
Paulo.
A
confederação
reafirma
que
o
software,
intangível
e
incorpóreo,
não
possui
natureza
jurídica
de
mercadoria,
mas
sim
de
direito
autoral
e
propriedade
intelectual,
do
qual
seu
criador
é
o
titular.
“Não
pode
o
software
ser
considerado
mercadoria,
uma
vez
que
ele
jamais
passa
a
pertencer
ao
seu
adquirente.
O
adquirente
passa
a
ter,
tão
somente,
o
direito
de
uso,
por
meio
de
uma
licença/cessão
concedida
por
seu
criador,
que
é
o
seu
real
proprietário”,
explica. Dessa
forma,
uma
vez
que
a
incidência
de
ICMS
pressupõe
a
realização
de
uma
operação
mercantil,
que
possui
como
característica
a
transferência
de
propriedade
de
determinada
mercadoria,
impossível,
para
a
CNS,
sua
incidência
sobre
operações
de
software.
Na
ADI
5576,
a
CNS
pede,
liminarmente,
a
suspensão
da
eficácia
do
artigo
3º,
inciso
II,
da
Lei
8.198/1992
e
dos
Decretos
61.522/2015
e
61.791/2016,
todos
do
Estado
de
São
Paulo.
No
mérito,
requer
que
seja
julgada
procedente
a
ação
para
declarar
a
inconstitucionalidade
das
mesmas
normas.
O
relator
da
ação
é
o
ministro
Luís
Roberto
Barroso. Fonte: site do STF, de 24/8/2016
Movimento
Nacional
pela
Advocacia
Pública
discute
novas
estratégias
de
atuação As
entidades
representativas
da
Advocacia
Pública
nas
esferas
federal
e
estadual
estiveram
reunidas
nesta
quarta-feira
(24/08),
na
sede
da
Anpprev,
em
Brasília,
para
definir
a
estratégia
de
atuação
para
o
último
quadrimestre
de
2016,
com
vistas
à
votação
no
plenário
da
Câmara
dos
Deputados
da
PEC
82/07. Durante
o
encontro
foram
debatidas,
ainda,
pautas
comuns
da
Advocacia
Pública
e
deliberado
sobre
as
propostas
legislativas
que
tramitam
no
Congresso
Nacional,
como
honorários
de
sucumbência
e
advocacia
plena. No
mês
de
outubro
o
Movimento
fará
o
lançamento
da
cartilha
produzida
para
explicar
a
importância
da
Advocacia
Pública
para
a
sociedade
e
a
relevância
da
conquista
da
autonomia
administrativa
e
financeira
para
o
aprimoramento
da
defesa
do
Estado,
do
patrimônio
público
e
na
ampliação
do
combate
à
corrupção.
A
cartilha
terá
uma
tiragem
de
20
mil
exemplares. Além
disso,
a
campanha
de
esclarecimento
da
importância
da
PEC
82/07
para
a
sociedade
brasileira
contará
com
um
Hotsite
e
veiculação
de
peças
em
sites
especializados. Além
dos
representantes
da
ANAPE,
o
Presidente
Marcello
Terto
e
o
Secretário-Geral,
Bruno
Hazan,
participaram
o
Presidente
do
Sinprofaz,
Achilles
Frias,
da
Anpprev,
Antonio
Rodrigues
da
Silva,
da
ANAUNI,
Thiago
Calazans
Santos,
e
da
ANAFE,
Marcelino
Rodrigues. Fonte: site da ANAPE, de 24/8/2016
CNJ
reafirma
critério
para
preenchimento
de
vaga
de
quinto
constitucional O
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ)
revogou
liminar
e
julgou
improcedente
o
pedido
formulado
pelo
Ministério
Público
Federal
(MPF),
mantendo
decisão
do
Tribunal
Regional
Federal
da
5ª
Região
(TRF5),
que
destinou
vaga
do
chamado
quinto
constitucional
a
representante
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
(OAB).
A
decisão
foi
tomada
pela
maioria
do
Plenário. O
quinto
constitucional
está
previsto
na
Constituição
Federal
e
reserva
aos
membros
do
Ministério
Público
e
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
um
quinto
das
vagas
dos
tribunais
e,
na
hipótese
de
existir
número
ímpar
de
vagas,
o
preenchimento
deve
observar
a
alternância
e
sucessividade,
conforme
art.
100,
§2º,
da
Lei
Orgânica
da
Magistratura
Nacional
(Loman). No
julgamento
desta
terça-feira
(23/8),
na
236ª
Sessão
Ordinária,
o
voto
vencedor,
proferido
pelo
relator
conselheiro
Bruno
Ronchetti,
baseou-se
na
jurisprudência
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
manifestado
no
Mandado
de
Segurança
20.597/DF
e
em
precedentes
do
CNJ,
que,
na
interpretação
da
Loman,
assentou
a
tese
de
que,
havendo
número
ímpar
de
vagas,
sempre
que
vagar
qualquer
uma
das
cadeiras
destinadas
ao
quinto
constitucional,
ela
deverá
ser
preenchida
por
representante
da
classe
(OAB
ou
MP)
que,
até
aquele
momento,
se
encontrava
em
minoria
na
Corte.
A
interpretação
afasta
a
tese
da
existência
de
vagas
cativas
e
de
vaga
volante,
de
modo
a
evitar
a
perpetuação
da
superioridade
numérica
de
quaisquer
das
classes. “A
correta
leitura
do
art.
100,
§2º,
da
Loman,
considera
a
expressão
“uma
delas”
(das
vagas
destinadas
ao
quinto
constitucional)
como
sendo
artigo
indefinido,
que
não
determina
um
elemento
qualquer
de
uma
espécie,
ou
seja,
não
particulariza
qual
vaga
do
quinto
constitucional
deva
ser
alternada.
Ou
seja,
quando
for
ímpar
o
número
de
vagas
destinadas
ao
quinto
constitucional,
qualquer
delas
será,
alternada
e
sucessivamente,
preenchida
por
advogado
e
por
membro
do
Ministério
Público,
de
tal
forma
que,
também
sucessiva
e
alternadamente,
os
representantes
de
uma
dessas
classes
superem
os
da
outra
em
uma
Unidade”,
afirmou
o
conselheiro
relator. Para
ele,
a
solução
para
o
caso,
estabelecida
pela
Loman,
prevê
que
a
predominância
dos
membros
de
uma
classe
sobre
a
outra
seja
sempre
momentânea
e
no
menor
tempo
possível,
“de
forma
alternada
e
sucessiva,
a
fim
de
se
garantir
a
mencionada
paridade.”
Por
essa
razão,
no
caso
concreto,
em
respeito
à
regra
de
alternância
e
em
virtude
da
superioridade
de
representantes
do
Ministério
Público
naquele
colegiado,
a
vaga
decorrente
de
saída
de
desembargador
oriundo
do
Ministério
Público
Federal
(MPF)
foi
atribuída
à
classe
da
Advocacia,
uma
vez
que,
na
ocasião
(outubro
de
2015),
o
TRF5
possuía
dois
representantes
do
Ministério
Público
Federal
e
apenas
um
da
Advocacia
nas
cadeiras
destinadas
ao
quinto
constitucional,
confirmando-se
a
decisão
do
TRF5
de
destinar
a
vaga
a
um
membro
da
OAB. Item
22
–
Procedimento
de
Controle
Administrativo
0005768-09.2015.2.00.0000 Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 24/8/2016
Aliados
ameaçam
deixar
a
base
caso
o
governo
apoie
reajuste
do
STF Às
vésperas
do
início
da
votação
do
processo
de
impeachment
de
Dilma
Rousseff,
Brasília
viveu
nesta
quarta-feira,
24,
mais
um
dia
de
embate
entre
tucanos
e
peemedebistas.
O
senador
Tasso
Jereissati
(PSDB-CE)
ameaçou
a
saída
do
partido
da
base
governista
caso
o
presidente
em
exercício
Michel
Temer
não
defina
sua
posição
sobre
os
aumentos
ao
funcionalismo
público.
O
presidente
do
Senado,
Renan
Calheiros
(PMDB-AL),
anunciou
que
o
projeto
que
reajusta
os
salários
dos
ministros
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
será
votado
no
plenário
da
Casa
no
dia
8
de
setembro.
Jereissati
reagiu
à
declaração
dizendo
que
“o
governo
e
o
seu
partido,
que
é
o
PMDB,
precisam
assumir
sua
posição:
se
é
governo
ou
se
quer
fazer
graça
para
alguns”. O
senador
Ronaldo
Caiado
(DEM-GO)
foi
na
mesma
direção:
“Estou
fora
se
continuar
assim.
Não
vou
compactuar
com
uma
farsa
dessa.
Ou
o
governo
tem
coragem
de
assumir
e
dizer
o
que
quer,
ou
estou
fora”.
Sem
citar
o
PSDB,
Renan
afirmou
que
não
vai
compartilhar
“o
entendimento
de
que
o
problema
fiscal
do
Brasil
é
em
função
do
reajuste
do
Poder
Judiciário”.
“Isso
é
uma
pequenez
que
restringe
a
discussão.”
O
senador
também
negou
rumores
de
que
o
interesse
dos
senadores
em
aprovar
o
reajuste
para
ministros
do
STF
era
agradar
os
magistrados,
responsáveis
por
conduzir
investigações
contra
parlamentares.
Segundo
interlocutores
do
peemedebista,
o
ministro
Ricardo
Lewandowski,
do
STF,
indicou
ao
presidente
do
Senado
o
desejo
de
ver
aprovado
o
projeto
de
reajuste
salarial
dos
ministros
da
Corte
antes
de
deixar
a
presidência
do
tribunal,
no
dia
12
de
setembro.
Renan
negou
a
informação
e
desconsiderou
a
crise
entre
governo
e
PSDB
–
contrário
à
concessão
do
reajuste,
que
aumenta
o
teto
do
funcionalismo
público
e
afeta
as
folhas
de
pessoal
de
Estados
e
municípios.
Parte
do
PMDB
tentou
liderar
uma
articulação
nos
últimos
dias
para
acelerar
a
votação
da
proposta.
“Está
começando
a
parecer
que
o
PMDB
não
está
no
governo”,
disse
Jereissati.
“Porque
o
governo
dá
uma
sinalização
para
a
gente,
e
outra
para
fora.”
O
ministro
da
Secretaria
de
Governo,
Geddel
Vieira
Lima,
minimizou
as
declarações.
“O
governo
não
está
apoiando.
Você
já
viu
alguma
declaração
minha
de
apoio?”,
disse,
no
Palácio
do
Planalto,
quando
se
dirigia
para
a
sala
de
Temer.
Segundo
Geddel,
essa
foi
uma
posição
defendida
por
alguns
membros
do
partido.
“É
o
PMDB”,
comentou,
justificando
o
relatório
paralelo
apresentado
pelo
senador
Valdir
Raupp
(PMDB-RO)
na
terça-feira
a
favor
do
reajuste.
Ao
chegar
ao
seu
gabinete,
Renan
disse
que
“não
há
crise
(entre
PSDB
e
PMDB),
o
que
há
são
pontos
de
vistas
diferentes”.
O
presidente
do
PSDB,
senador
Aécio
Neves
(MG),
também
tentou
amenizar
a
situação.
“Não
se
fala
em
rompimento”,
disse. STF.
Em
visita
ao
Senado,
o
ministro
do
STF
Gilmar
Mendes
defendeu
a
proposta
que
eleva
o
vencimento
dos
ministros
do
STF
de
R$
33,7
mil
para
R$
39,2
mil.
Renan
Calheiros
reforçou
que
a
iniciativa
terá
uma
repercussão
pequena
para
o
governo,
de
menos
de
R$
200
milhões
este
ano.
De
acordo
com
cálculos
do
Ministério
do
Planejamento,
o
impacto
dos
dois
projetos
será
de
R$
13,5
bilhões
até
2018. Fonte: Estado de S. Paulo, de 25/8/2016
Comunicado
do
Conselho
da
PGE Pauta
Da
59ª
Sessão
Ordinária
-
Biênio
2015/2016 Data
Da
Realização:
26/08/2016 Horário
10:00H Hora
Do
Expediente I
-
Comunicações
Da
Presidência II
-
Relatos
Da
Secretaria III
-
Momento
Do
Procurador IV
-
Momento
Virtual
Do
Procurador V
-
Momento
Do
Servidor VI
-
Manifestações
Dos
Conselheiros
Sobre
Assuntos
Diversos Ordem
Do
Dia Processo:
18575-737454/2016 Interessada:
Eugenia
Cristina
Cleto
Marolla Assunto:
Pedido
de
afastamento
para
participar
da
“Conferência
Arbitration
and
Rule
of
Law
in
Times
of
Change
Latin
America”,
realizado
no
dia
23
de
agosto
de
2016,
em
São Paulo/SP. Relator:
Conselheiro
Fernando
Franco Processo:
18575-741278/2016 Interessada:
Claudia
Andrade
Freitas Assunto:
Pedido
de
afastamento
para
participar
do
“XV
Congresso
Brasileiro
de
Direito
Constitucional
Aplicado”,
a
realizar-se
nos
dias
09
e
10
de
setembro
de
2016,
em
Salvador/BA. Relatora:
Conselheira
Kelly
Paulino
Venâncio Processo:
16550-747925/2016 Interessado:
Bruno
Lopes
Megna Assunto:
Pedido
de
afastamento
para
participar
de
Palestra
referente
à
“13ª
reunião
do
Grupo
Latino
Americano
da
Corte
Internacional
de
Arbitragem
da
CCI”,
realizado
no
dia
22
de agosto
de
2016,
em
São
Paulo/SP. Relatora:
Conselheira
Maria
Lia
Pinto
Porto
Corona Processo:
18999-644546/2016 Interessado:
Danilo
Gaiotto Assunto:
Proposta
de
fixação
de
critérios
de
aferição
de
faltas
funcionais
relativas
ao
cumprimento
de
prazos
processuais. Relator:
Conselheiro
Claudio
Henrique
de
Oliveira Processo:
18575-475511/2016 Interessado:
Sindiproesp Assunto:
Regulamentação
do
artigo
15,
§
1º,
da
LC
1270/15
(LOPGE)
-
Periodicidade
das
reuniões
do
Conselho. Relatora:
Conselheira
Patricia
Helena
Massa Processo:
18999-644547/2016 Interessado:
Claudio
Henrique
de
Oliveira Assunto:
Proposta
de
revogação
da
Resolução
PGE
nº
6,
de
04
de
março
de
2013
(gratificação
especial
de
Oficiais
de
Justiça). Relatora:
Conselheira
Claudia
Bocardi
Allegretti Processo:
18575-575650/2016 Interessada:
Procuradoria
Geral
do
Estado Assunto:
Proposta
de
edição
de
Decreto
para
alterar
a
redação
de
dispositivos
do
Decreto
nº
54.345/09
–
Promoção
Relator:
Conselheiro
Salvador
José
Barbosa
Junior Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 25/8/2016
Comunicado
do
Centro
de
Estudos A
Procuradora
do
Estado
Chefe
do
Centro
de
Estudos
e
Diretora
da
Escola
Superior
da
Procuradoria
Geral
do
Estado,
convoca
os
Servidores
abaixo
relacionados
para
participação
na
“Reunião
Técnica
Zênite”,
promovido
pela
Zênite,
que
será
realizada
no
dia
23
de
setembro
de
2016,
no
Lizon
Curitiba
Hotel,
localizado
na
Av.
Sete
de
Setembro,
2246
–
Centro
–
Curitiba/PR. Convocados 1)
Alvenir
Calcanho
de
Oliveira 2)
Marcus
Vinicius
Pereira
Melo O
Centro
de
Estudos
arcará
com
o
pagamento
de
diárias
e
reembolso
de
transporte
terrestre,
nos
termos
da
Resolução
PGE
8,
de
12
de
maio
de
2015
e
do
Decreto
48.292,
de
2.12.2003.
Os
participantes
deverão
apresentar
ao
Serviço
de
Aperfeiçoamento
o
certificado
de
participação
e
o
relatório
das
atividades
no
prazo
de
10
dias
úteis
a
contar
do
encerramento
do
evento,
sob
pena
de
restituição
dos
valores
despendidos,
por
meio
do
sistema
eletrônico
de
inscrições,
item
“relatório
cursos
externos”. Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
25/8/2016 |
||
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