25
Mai
16

Associação questiona emenda que reduziu atuação de procuradores autárquicos

 

A emenda à Constituição da Bahia que passou a representação judicial e extrajudicial, assim como a consultoria e o assessoramento jurídico, das autarquias e fundações públicas exclusivamente para a Procuradoria-Geral do estado foi questionada no Supremo Tribunal Federal. A Associação Brasileira de Advogados Públicos ajuizou ação direta de inconstitucionalidade alegando que a mudança interfere na autonomia administrativa, organizacional, financeira e jurídica daqueles órgãos.

 

Segundo a Abrap, com a aprovação da Emenda 22 à Constituição da Bahia, no ano passado, as carreiras de procuradores autárquicos e de advogados de fundação se tornaram “meros auxiliares dos procuradores do estado, com atuação limitada”. Segundo a entidade, a emenda viola o artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que permitiu aos estados que já tinham órgãos distintos na data de promulgação da Constituição manterem suas consultorias jurídicas separadas de suas procuradorias-gerais e advocacias-gerais.

 

A associação alega ainda que a mudança ignorou o disposto no artigo 19 do ADCT, pois deixou de reconhecer os requisitos para o desempenho dos respectivos cargos e funções pelos procuradores autárquicos e advogados de fundação que obtiveram estabilidade. A associação diz ainda que inovações quanto aos órgãos e entidades da administração indireta estadual, seus cargos, serviços e servidores não podem ser promovidas por meio de emendas à Constituição, mas por meio de lei ordinária de iniciativa privativa do governador.

 

Por isso, a Abrap pede a suspensão dos efeitos dos artigos 1º e 2º da EC 22/2015 até o julgamento final da ação, sob o argumento de que, mantida a alegada irregularidade, poderá haver graves consequências para a representação jurídica das autarquias e fundações. Com relação ao mérito, pede ao STF que declare a inconstitucionalidade dos dispositivos. A ação foi distribuída ao ministro Teori Zavascki.

 

Lei complementar

 

Em conjunto com a ação contra a emenda à Constituição da Bahia, a Abrap ajuizou outro processo para questionar a Lei Complementar 694/2004, do Distrito Federal, que transformou os cargos de procurador autárquico e fundacional em cargos de procurador do Distrito Federal.

 

Na avaliação da entidade, os cargos de procuradores autárquicos e fundacionais foram transformados em cargos de segunda categoria ou classe, em desrespeito aos princípios da isonomia e da simetria. No entendimento da associação, as carreiras de procuradores autárquicos e advogados de fundação deixam de existir e seus integrantes se tornam meros auxiliares dos procuradores de estado. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

Fonte: Conjur, de 24/5/2016

 

 

 

Ministério Público precisa de autorização judicial para acessar documentos sigilosos, diz STJ

 

O Ministério Público precisa requerer autorização judicial para ter acesso a documentos protegidos por sigilo legal. A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada em julgamento de recurso especial interposto pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Paraná (OAB-PR).

As informações foram divulgadas no site do STJ.

 

A OAB-PR moveu ação contra a União com pedido de declaração de ilegalidade de requisição de informações feita pelo Ministério Público Federal (MPF), referente a processo disciplinar aberto contra advogado.

 

Para a OAB, a requisição direta pelo Ministério Público violou o artigo 72, parágrafo 2º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil).

 

O dispositivo estabelece que ‘o processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente’.

 

O relator, ministro Humberto Martins, acolheu a argumentação da Ordem. Segundo ele, as prerrogativas do Ministério Público – asseguradas no artigo 8º, parágrafo 1º, da Lei Complementar 75/93 – não eximem promotores e procuradores de requererem autorização judicial prévia para acesso a documentos protegidos por sigilo.

 

O ministro citou precedentes da própria Corte e do Supremo Tribunal Federal (STF) que aplicaram o mesmo entendimento. Humberto Martins destacou que a decisão não significa inviabilizar a obtenção de documentos pelo Ministério Público.

 

Segundo o relator, além de assegurar a plena vigência de um sistema de freios e contrapesos, a necessidade de autorização judicial também afasta o risco de que as informações sigilosas juntadas aos autos sejam no futuro consideradas nulas, contaminando todo o procedimento investigatório.

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 24/5/2016

 

 

 

Gilmar critica o “maldito” auxílio-moradia

 

Ao votar contra a emenda constitucional que conferiu autonomia à Defensoria Pública da União, o ministro Gilmar Mendes alertou os membros do Supremo Tribunal Federal, na última quarta-feira (18), para a necessidade de enfrentar as distorções na remuneração do Judiciário.

 

Gilmar Mendes mencionou explicitamente “esse maldito e malfadado auxílio-moradia”.

 

Acompanhado por intervenções das ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, e diante do presidente Ricardo Lewandowski visivelmente constrangido, Mendes disse: “Nós vamos ter um encontro marcado”.

 

Ele citou o “festival de ousadia, essa leitura extravagante que substitui inclusive a intervenção do Legislativo e cria o fato consumado, como no caso já referido do auxílio-moradia”.

 

Liminar concedida pelo ministro Luiz Fux em setembro de 2014 –e não julgada até hoje– abriu a porteira para a concessão do auxílio-moradia para a magistratura, decisão na qual o Ministério Público pegou carona.

 

Auxílio-moradia

 

Menos de um mês depois, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público seguiu a decisão do STF e regulamentou a concessão de auxílio-moradia, de caráter indenizatório, aos membros do Ministério Público da União e dos Estados.

 

Em setembro de 2015, um ano depois, alguns ministros do STF cobraram, em sessão administrativa, o julgamento da liminar.

 

O assunto foi introduzido na última quarta-feira, quando Gilmar Mendes votou contra a autonomia da DPU:

 

“Nós sabemos que o primeiro ato marcante da Defensoria Pública da União para consolidar e inaugurar sua autonomia foi dar esse maldito e malfadado auxílio-moradia, que nos constrange e que nós mimetizamos do Ministério Público.”

 

“Hoje, paga-se auxílio-moradia para todos os magistrados, casados ou não, tendo moradia ou não, em nome da autonomia administrativa-financeira”, protestou.

 

O ministro estendeu suas críticas ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público:

 

“Nós sabemos que o CNJ veio para equalizar e sistematizar um pouco os excessos que havia na leitura da autonomia administrativa-financeira. E nós sabemos hoje que a própria remuneração dos ministros do Supremo é utilizada como piso, e não como teto. Paga-se o dobro, o triplo em vários Estados, viola-se claramente a Loman.”

 

Mendes citou sua passagem pelo Ministério Público Federal, afirmando que foi “da mesma época” do procurador-geral Rodrigo Janot [que estava na sessão]. “Ganhava-se menos do que juiz. Era uma opção. Hoje, não se sabe quanto ganham, porque há as gratificações”, disse o ministro.

 

“Presidente, [dirigindo-se a Lewandowski] acredito que esse tribunal tem uma grande responsabilidade. Estou convencido de que aqui se cuida da violação de poder. (…) Me parece que temos que meditar muito sobre isso. Se nós não o fizermos, certamente a realidade vai impor limites”, advertiu.

 

Mendes disse que “o Brasil se converteu nos últimos anos, inclusive ajudado pela agenda associativa sindical, numa república corporativa”. Regulamenta-se tudo, de forma generosa, como a prestação de diárias e gratificações.

 

“Está-se aplicando isso de maneira selvagem, sem nenhuma base jurídica, de maneira canhestra: ‘Enquanto eu tiver dinheiro, abro a gaveta e saco, sem nenhuma regra'”.

 

Para Gilmar Mendes, a situação “extremamente grave” se agrava na medida em que a tendência hoje é aprovar novas emendas. Ele mencionou, por exemplo, que tramitam no Congresso PECs para autonomia financeira da Advocacia Pública, do Fisco, da Perícia Criminal e da Polícia Federal. “Virou a tábua de salvação. Essa é a fórmula mágica.”

 

“No plano das práticas administrativas, qual é a leitura que se faz da ideia de autonomia? É a leitura de que aqui não é autonomia, é soberania, os órgãos podem legislar”, disse.

 

A ministra Cármen Lúcia –próxima presidente do STF– disse que “autonomia não é soberania, e não é autorização para fazer o que bem entender”. Segundo ela, “eventuais exacerbações, em que se ultrapassam limites, em que haja desvios, ilegais, portanto, não é autonomia, é abuso”.

 

A ministra Rosa Weber concordou com a manifestação de Gilmar Mendes. “Entendo eu que esse plenário tem encontro marcado com esse tema, no que diz respeito às vantagens que estão sendo asseguradas, [como] o auxílio-moradia à magistratura”.

 

“Nós temos ações no âmbito desse Supremo Tribunal que vão trazer esse debate ao plenário”. “Tenho posição firmada há muito tempo sobre esse tema”, disse Rosa Weber.

 

Ao final da votação sobre a autonomia da Defensoria Pública, o presidente Ricardo Lewandowski disse:

 

“Eu penso que nós temos encontro marcado com muitos temas. As vantagens da magistratura estão sendo adequadamente discutidas no anteprojeto do estatuto da Loman. Mediante votação virtual, brevemente chegaremos a um consenso nessa questão.”

 

O projeto da nova Loman é de autoria de Lewandowski e precisa ser aprovado em sessão administrativa pelo Plenário do STF para ser enviado ao Congresso.

 

Lewandowski disse que há um “arcabouço normativo”, instrumentos para evitar abusos e excessos. “Eu me permito usar uma expressão do eminente ministro Marco Aurélio: ‘Não quero raciocinar com extravagância”.

 

Gilmar Mendes interrompeu: “Não, o que de originário ocorre é a extravagância. Isso que quero chamar a atenção, e Vossa Excelência sabe muito bem. É exatamente na esfera do Judiciário”.

 

“O que ocorre no Judiciário está coberto por decisões judiciais”, respondeu o presidente do STF, encerrando a questão.

 

Fonte: Blog do Fred, de 24/5/2016

 

 

 

Com base no novo CPC, TST exclui revisor em ações rescisórias

 

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu alterar seu Regimento Interno para eliminar a figura do ministro revisor nas ações rescisórias. A mudança foi aprovada pelo Pleno nessa segunda-feira (23/5) e segue o novo Código de Processo Civil, que descartou a remessa dos autos ao revisor nos casos de ação rescisória, embargos infringentes e apelação, como previa o CPC de 1973.

 

A Emenda Regimental 7/2016 altera os artigos 214, parágrafo único, e 218, parágrafo único, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 214. [...]

Parágrafo único. Registrada e autuada, a ação rescisória será distribuída, mediante sorteio, a um Relator, dentre os Ministros integrantes da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais.

 

Art. 218. [...]

Parágrafo único. Findo esse prazo e tendo sido oficiado, quando cabível, ao Ministério Público do Trabalho, serão os autos conclusos ao Relator.

 

O Ato Regimental 8/2016 revoga dispositivos do Regimento Interno sobre o tema (parágrafo único do artigo 105 e o inciso XIII do artigo 106).

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST, de 24/5/2016

 

Lei anticorrupção poderá endurecer pena para empresa envolvida em ilícitos

 

A lei anticorrupção (12.846/13) pode ser alterada por iniciativa do senador Raimundo Lira. Ele é autor de projeto de lei que endurece a punição para empresas envolvidas em irregularidades contra o setor público. A CCJ já está pronta para votar a proposta.

 

O PLS 614/15 aumenta a multa aplicada a empresas envolvidas em atos lesivos ao patrimônio público. Hoje, essa taxação oscila entre 0,1% e 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos. O projeto fixa a multa entre 0,3% e 25% do faturamento bruto.

 

Para as empresas já enquadradas criminalmente por atos de corrupção contra a administração pública que voltarem a incorrer na prática, a multa será de 0,5% a 30% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos também os tributos. A empresa ficará sujeita ainda a suspensão temporária de suas atividades por dois a seis meses e até ao encerramento de suas atividades, se voltar a transgredir pela terceira vez.

 

“Criar novas e mais duras penalidades para empresas que participam desses ilícitos é uma medida imperiosa, que permitirá punir com mais rigor as pessoas jurídicas que incidem em condutas condenadas pela lei e terá o caráter pedagógico de desestimular as que chegarem a cogitar trilhar os caminhos da ilicitude no trato com a administração pública”, observou Lira na justificação do projeto.

 

Acordo de leniência

 

Esse conjunto de medidas contou com o aval da relatora na CCJ, senadora Simone Tebet. “Constata-se que essa legislação não tem sido capaz de reprimir eficazmente o cometimento de ilícitos contra a administração pública por parte de pessoas jurídicas. Muitas dessas empresas avaliam que compensa infringir as normais legais, em face de sanções débeis que propiciam a prática de atos de corrupção, hoje tão presentes no âmbito governamental em todas as suas esferas administrativas.”

 

Com o advento dos acordos de leniência, introduzidos na Lei Anticorrupção por medida provisória em 2015, a relatora apresentou emenda para ajustar o PLS 614/15 à nova realidade jurídica. Assim, propôs que as sanções mais rigorosas sejam aplicadas às empresas envolvidas em delitos com o setor público caso não tenha sido firmado acordo de leniência na esfera administrativa. Esses acordos são feitos com o governo para aliviar a punição das empresas que colaborarem na investigação de desvios contra a ordem econômica.

 

O PLS 614/15 terá votação terminativa na CCJ. Se for aprovado e não houver recurso para exame pelo plenário do Senado, será enviado direto para a Câmara.

 

Fonte: Migalhas, de 25/5/2016

 

 

 

Lei anticorrupção poderá endurecer pena para empresa envolvida em ilícitos

 

A lei anticorrupção (12.846/13) pode ser alterada por iniciativa do senador Raimundo Lira. Ele é autor de projeto de lei que endurece a punição para empresas envolvidas em irregularidades contra o setor público. A CCJ já está pronta para votar a proposta.

 

O PLS 614/15 aumenta a multa aplicada a empresas envolvidas em atos lesivos ao patrimônio público. Hoje, essa taxação oscila entre 0,1% e 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos. O projeto fixa a multa entre 0,3% e 25% do faturamento bruto.

 

Para as empresas já enquadradas criminalmente por atos de corrupção contra a administração pública que voltarem a incorrer na prática, a multa será de 0,5% a 30% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos também os tributos. A empresa ficará sujeita ainda a suspensão temporária de suas atividades por dois a seis meses e até ao encerramento de suas atividades, se voltar a transgredir pela terceira vez.

 

“Criar novas e mais duras penalidades para empresas que participam desses ilícitos é uma medida imperiosa, que permitirá punir com mais rigor as pessoas jurídicas que incidem em condutas condenadas pela lei e terá o caráter pedagógico de desestimular as que chegarem a cogitar trilhar os caminhos da ilicitude no trato com a administração pública”, observou Lira na justificação do projeto.

 

Acordo de leniência

 

Esse conjunto de medidas contou com o aval da relatora na CCJ, senadora Simone Tebet. “Constata-se que essa legislação não tem sido capaz de reprimir eficazmente o cometimento de ilícitos contra a administração pública por parte de pessoas jurídicas. Muitas dessas empresas avaliam que compensa infringir as normais legais, em face de sanções débeis que propiciam a prática de atos de corrupção, hoje tão presentes no âmbito governamental em todas as suas esferas administrativas.”

 

Com o advento dos acordos de leniência, introduzidos na Lei Anticorrupção por medida provisória em 2015, a relatora apresentou emenda para ajustar o PLS 614/15 à nova realidade jurídica. Assim, propôs que as sanções mais rigorosas sejam aplicadas às empresas envolvidas em delitos com o setor público caso não tenha sido firmado acordo de leniência na esfera administrativa. Esses acordos são feitos com o governo para aliviar a punição das empresas que colaborarem na investigação de desvios contra a ordem econômica.

 

O PLS 614/15 terá votação terminativa na CCJ. Se for aprovado e não houver recurso para exame pelo plenário do Senado, será enviado direto para a Câmara.

 

Fonte: Migalhas, de 25/5/2016

 
 
 
 

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