25 Mai 16 |
Associação questiona emenda que reduziu atuação de procuradores autárquicos
A
emenda
à
Constituição
da
Bahia
que
passou
a
representação
judicial
e
extrajudicial,
assim
como
a
consultoria
e
o
assessoramento
jurídico,
das
autarquias
e
fundações
públicas
exclusivamente
para
a
Procuradoria-Geral
do
estado
foi
questionada
no
Supremo
Tribunal
Federal.
A
Associação
Brasileira
de
Advogados
Públicos
ajuizou
ação
direta
de
inconstitucionalidade
alegando
que
a
mudança
interfere
na
autonomia
administrativa,
organizacional,
financeira
e
jurídica
daqueles
órgãos. Segundo
a
Abrap,
com
a
aprovação
da
Emenda
22
à
Constituição
da
Bahia,
no
ano
passado,
as
carreiras
de
procuradores
autárquicos
e
de
advogados
de
fundação
se
tornaram
“meros
auxiliares
dos
procuradores
do
estado,
com
atuação
limitada”.
Segundo
a
entidade,
a
emenda
viola
o
artigo
69
do
Ato
das
Disposições
Constitucionais
Transitórias,
que
permitiu
aos
estados
que
já
tinham
órgãos
distintos
na
data
de
promulgação
da
Constituição
manterem
suas
consultorias
jurídicas
separadas
de
suas
procuradorias-gerais
e
advocacias-gerais. A
associação
alega
ainda
que
a
mudança
ignorou
o
disposto
no
artigo
19
do
ADCT,
pois
deixou
de
reconhecer
os
requisitos
para
o
desempenho
dos
respectivos
cargos
e
funções
pelos
procuradores
autárquicos
e
advogados
de
fundação
que
obtiveram
estabilidade.
A
associação
diz
ainda
que
inovações
quanto
aos
órgãos
e
entidades
da
administração
indireta
estadual,
seus
cargos,
serviços
e
servidores
não
podem
ser
promovidas
por
meio
de
emendas
à
Constituição,
mas
por
meio
de
lei
ordinária
de
iniciativa
privativa
do
governador. Por
isso,
a
Abrap
pede
a
suspensão
dos
efeitos
dos
artigos
1º
e
2º
da
EC
22/2015
até
o
julgamento
final
da
ação,
sob
o
argumento
de
que,
mantida
a
alegada
irregularidade,
poderá
haver
graves
consequências
para
a
representação
jurídica
das
autarquias
e
fundações.
Com
relação
ao
mérito,
pede
ao
STF
que
declare
a
inconstitucionalidade
dos
dispositivos.
A
ação
foi
distribuída
ao
ministro
Teori
Zavascki. Lei
complementar Em
conjunto
com
a
ação
contra
a
emenda
à
Constituição
da
Bahia,
a
Abrap
ajuizou
outro
processo
para
questionar
a
Lei
Complementar
694/2004,
do
Distrito
Federal,
que
transformou
os
cargos
de
procurador
autárquico
e
fundacional
em
cargos
de
procurador
do
Distrito
Federal. Na
avaliação
da
entidade,
os
cargos
de
procuradores
autárquicos
e
fundacionais
foram
transformados
em
cargos
de
segunda
categoria
ou
classe,
em
desrespeito
aos
princípios
da
isonomia
e
da
simetria.
No
entendimento
da
associação,
as
carreiras
de
procuradores
autárquicos
e
advogados
de
fundação
deixam
de
existir
e
seus
integrantes
se
tornam
meros
auxiliares
dos
procuradores
de
estado.
A
ação
foi
distribuída
ao
ministro
Luiz
Fux.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
STF. Fonte: Conjur, de 24/5/2016
Ministério
Público
precisa
de
autorização
judicial
para
acessar
documentos
sigilosos,
diz
STJ O
Ministério
Público
precisa
requerer
autorização
judicial
para
ter
acesso
a
documentos
protegidos
por
sigilo
legal.
A
decisão
é
da
Corte
Especial
do
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ),
tomada
em
julgamento
de
recurso
especial
interposto
pela
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil,
seccional
do
Paraná
(OAB-PR). As
informações
foram
divulgadas
no
site
do
STJ. A
OAB-PR
moveu
ação
contra
a
União
com
pedido
de
declaração
de
ilegalidade
de
requisição
de
informações
feita
pelo
Ministério
Público
Federal
(MPF),
referente
a
processo
disciplinar
aberto
contra
advogado. Para
a
OAB,
a
requisição
direta
pelo
Ministério
Público
violou
o
artigo
72,
parágrafo
2º,
da
Lei
8.906/94
(Estatuto
da
Advocacia
e
a
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil). O
dispositivo
estabelece
que
‘o
processo
disciplinar
tramita
em
sigilo,
até
o
seu
término,
só
tendo
acesso
às
suas
informações
as
partes,
seus
defensores
e
a
autoridade
judiciária
competente’. O
relator,
ministro
Humberto
Martins,
acolheu
a
argumentação
da
Ordem.
Segundo
ele,
as
prerrogativas
do
Ministério
Público
–
asseguradas
no
artigo
8º,
parágrafo
1º,
da
Lei
Complementar
75/93
–
não
eximem
promotores
e
procuradores
de
requererem
autorização
judicial
prévia
para
acesso
a
documentos
protegidos
por
sigilo. O
ministro
citou
precedentes
da
própria
Corte
e
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
que
aplicaram
o
mesmo
entendimento.
Humberto
Martins
destacou
que
a
decisão
não
significa
inviabilizar
a
obtenção
de
documentos
pelo
Ministério
Público. Segundo
o
relator,
além
de
assegurar
a
plena
vigência
de
um
sistema
de
freios
e
contrapesos,
a
necessidade
de
autorização
judicial
também
afasta
o
risco
de
que
as
informações
sigilosas
juntadas
aos
autos
sejam
no
futuro
consideradas
nulas,
contaminando
todo
o
procedimento
investigatório. Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 24/5/2016
Gilmar
critica
o
“maldito”
auxílio-moradia Ao
votar
contra
a
emenda
constitucional
que
conferiu
autonomia
à
Defensoria
Pública
da
União,
o
ministro
Gilmar
Mendes
alertou
os
membros
do
Supremo
Tribunal
Federal,
na
última
quarta-feira
(18),
para
a
necessidade
de
enfrentar
as
distorções
na
remuneração
do
Judiciário. Gilmar
Mendes
mencionou
explicitamente
“esse
maldito
e
malfadado
auxílio-moradia”. Acompanhado
por
intervenções
das
ministras
Rosa
Weber
e
Cármen
Lúcia,
e
diante
do
presidente
Ricardo
Lewandowski
visivelmente
constrangido,
Mendes
disse:
“Nós
vamos
ter
um
encontro
marcado”. Ele
citou
o
“festival
de
ousadia,
essa
leitura
extravagante
que
substitui
inclusive
a
intervenção
do
Legislativo
e
cria
o
fato
consumado,
como
no
caso
já
referido
do
auxílio-moradia”. Liminar
concedida
pelo
ministro
Luiz
Fux
em
setembro
de
2014
–e
não
julgada
até
hoje–
abriu
a
porteira
para
a
concessão
do
auxílio-moradia
para
a
magistratura,
decisão
na
qual
o
Ministério
Público
pegou
carona. Auxílio-moradia Menos
de
um
mês
depois,
o
Plenário
do
Conselho
Nacional
do
Ministério
Público
seguiu
a
decisão
do
STF
e
regulamentou
a
concessão
de
auxílio-moradia,
de
caráter
indenizatório,
aos
membros
do
Ministério
Público
da
União
e
dos
Estados. Em
setembro
de
2015,
um
ano
depois,
alguns
ministros
do
STF
cobraram,
em
sessão
administrativa,
o
julgamento
da
liminar. O
assunto
foi
introduzido
na
última
quarta-feira,
quando
Gilmar
Mendes
votou
contra
a
autonomia
da
DPU: “Nós
sabemos
que
o
primeiro
ato
marcante
da
Defensoria
Pública
da
União
para
consolidar
e
inaugurar
sua
autonomia
foi
dar
esse
maldito
e
malfadado
auxílio-moradia,
que
nos
constrange
e
que
nós
mimetizamos
do
Ministério
Público.” “Hoje,
paga-se
auxílio-moradia
para
todos
os
magistrados,
casados
ou
não,
tendo
moradia
ou
não,
em
nome
da
autonomia
administrativa-financeira”,
protestou. O
ministro
estendeu
suas
críticas
ao
Conselho
Nacional
de
Justiça
e
ao
Conselho
Nacional
do
Ministério
Público: “Nós
sabemos
que
o
CNJ
veio
para
equalizar
e
sistematizar
um
pouco
os
excessos
que
havia
na
leitura
da
autonomia
administrativa-financeira.
E
nós
sabemos
hoje
que
a
própria
remuneração
dos
ministros
do
Supremo
é
utilizada
como
piso,
e
não
como
teto.
Paga-se
o
dobro,
o
triplo
em
vários
Estados,
viola-se
claramente
a
Loman.” Mendes
citou
sua
passagem
pelo
Ministério
Público
Federal,
afirmando
que
foi
“da
mesma
época”
do
procurador-geral
Rodrigo
Janot
[que
estava
na
sessão].
“Ganhava-se
menos
do
que
juiz.
Era
uma
opção.
Hoje,
não
se
sabe
quanto
ganham,
porque
há
as
gratificações”,
disse
o
ministro. “Presidente,
[dirigindo-se
a
Lewandowski]
acredito
que
esse
tribunal
tem
uma
grande
responsabilidade.
Estou
convencido
de
que
aqui
se
cuida
da
violação
de
poder.
(…)
Me
parece
que
temos
que
meditar
muito
sobre
isso.
Se
nós
não
o
fizermos,
certamente
a
realidade
vai
impor
limites”,
advertiu. Mendes
disse
que
“o
Brasil
se
converteu
nos
últimos
anos,
inclusive
ajudado
pela
agenda
associativa
sindical,
numa
república
corporativa”.
Regulamenta-se
tudo,
de
forma
generosa,
como
a
prestação
de
diárias
e
gratificações. “Está-se
aplicando
isso
de
maneira
selvagem,
sem
nenhuma
base
jurídica,
de
maneira
canhestra:
‘Enquanto
eu
tiver
dinheiro,
abro
a
gaveta
e
saco,
sem
nenhuma
regra'”. Para
Gilmar
Mendes,
a
situação
“extremamente
grave”
se
agrava
na
medida
em
que
a
tendência
hoje
é
aprovar
novas
emendas.
Ele
mencionou,
por
exemplo,
que
tramitam
no
Congresso
PECs
para
autonomia
financeira
da
Advocacia
Pública,
do
Fisco,
da
Perícia
Criminal
e
da
Polícia
Federal.
“Virou
a
tábua
de
salvação.
Essa
é
a
fórmula
mágica.” “No
plano
das
práticas
administrativas,
qual
é
a
leitura
que
se
faz
da
ideia
de
autonomia?
É
a
leitura
de
que
aqui
não
é
autonomia,
é
soberania,
os
órgãos
podem
legislar”,
disse. A
ministra
Cármen
Lúcia
–próxima
presidente
do
STF–
disse
que
“autonomia
não
é
soberania,
e
não
é
autorização
para
fazer
o
que
bem
entender”.
Segundo
ela,
“eventuais
exacerbações,
em
que
se
ultrapassam
limites,
em
que
haja
desvios,
ilegais,
portanto,
não
é
autonomia,
é
abuso”. A
ministra
Rosa
Weber
concordou
com
a
manifestação
de
Gilmar
Mendes.
“Entendo
eu
que
esse
plenário
tem
encontro
marcado
com
esse
tema,
no
que
diz
respeito
às
vantagens
que
estão
sendo
asseguradas,
[como]
o
auxílio-moradia
à
magistratura”. “Nós
temos
ações
no
âmbito
desse
Supremo
Tribunal
que
vão
trazer
esse
debate
ao
plenário”.
“Tenho
posição
firmada
há
muito
tempo
sobre
esse
tema”,
disse
Rosa
Weber. Ao
final
da
votação
sobre
a
autonomia
da
Defensoria
Pública,
o
presidente
Ricardo
Lewandowski
disse: “Eu
penso
que
nós
temos
encontro
marcado
com
muitos
temas.
As
vantagens
da
magistratura
estão
sendo
adequadamente
discutidas
no
anteprojeto
do
estatuto
da
Loman.
Mediante
votação
virtual,
brevemente
chegaremos
a
um
consenso
nessa
questão.” O
projeto
da
nova
Loman
é
de
autoria
de
Lewandowski
e
precisa
ser
aprovado
em
sessão
administrativa
pelo
Plenário
do
STF
para
ser
enviado
ao
Congresso. Lewandowski
disse
que
há
um
“arcabouço
normativo”,
instrumentos
para
evitar
abusos
e
excessos.
“Eu
me
permito
usar
uma
expressão
do
eminente
ministro
Marco
Aurélio:
‘Não
quero
raciocinar
com
extravagância”. Gilmar
Mendes
interrompeu:
“Não,
o
que
de
originário
ocorre
é
a
extravagância.
Isso
que
quero
chamar
a
atenção,
e
Vossa
Excelência
sabe
muito
bem.
É
exatamente
na
esfera
do
Judiciário”. “O
que
ocorre
no
Judiciário
está
coberto
por
decisões
judiciais”,
respondeu
o
presidente
do
STF,
encerrando
a
questão. Fonte: Blog do Fred, de 24/5/2016
Com
base
no
novo
CPC,
TST
exclui
revisor
em
ações
rescisórias O
Tribunal
Superior
do
Trabalho
decidiu
alterar
seu
Regimento
Interno
para
eliminar
a
figura
do
ministro
revisor
nas
ações
rescisórias.
A
mudança
foi
aprovada
pelo
Pleno
nessa
segunda-feira
(23/5)
e
segue
o
novo
Código
de
Processo
Civil,
que
descartou
a
remessa
dos
autos
ao
revisor
nos
casos
de
ação
rescisória,
embargos
infringentes
e
apelação,
como
previa
o
CPC
de
1973. A
Emenda
Regimental
7/2016
altera
os
artigos
214,
parágrafo
único,
e
218,
parágrafo
único,
que
passam
a
vigorar
com
a
seguinte
redação: Art.
214.
[...] Parágrafo
único.
Registrada
e
autuada,
a
ação
rescisória
será
distribuída,
mediante
sorteio,
a
um
Relator,
dentre
os
Ministros
integrantes
da
Subseção
II
Especializada
em
Dissídios
Individuais. Art.
218.
[...] Parágrafo
único.
Findo
esse
prazo
e
tendo
sido
oficiado,
quando
cabível,
ao
Ministério
Público
do
Trabalho,
serão
os
autos
conclusos
ao
Relator. O
Ato
Regimental
8/2016
revoga
dispositivos
do
Regimento
Interno
sobre
o
tema
(parágrafo
único
do
artigo
105
e
o
inciso
XIII
do
artigo
106).
Fonte:
Assessoria
de
Imprensa
do
TST,
de
24/5/2016 Lei
anticorrupção
poderá
endurecer
pena
para
empresa
envolvida
em
ilícitos A
lei
anticorrupção
(12.846/13)
pode
ser
alterada
por
iniciativa
do
senador
Raimundo
Lira.
Ele
é
autor
de
projeto
de
lei
que
endurece
a
punição
para
empresas
envolvidas
em
irregularidades
contra
o
setor
público.
A
CCJ
já
está
pronta
para
votar
a
proposta. O
PLS
614/15
aumenta
a
multa
aplicada
a
empresas
envolvidas
em
atos
lesivos
ao
patrimônio
público.
Hoje,
essa
taxação
oscila
entre
0,1%
e
20%
do
faturamento
bruto
do
último
exercício
anterior
ao
da
instauração
do
processo
administrativo,
excluídos
os
tributos.
O
projeto
fixa
a
multa
entre
0,3%
e
25%
do
faturamento
bruto. Para
as
empresas
já
enquadradas
criminalmente
por
atos
de
corrupção
contra
a
administração
pública
que
voltarem
a
incorrer
na
prática,
a
multa
será
de
0,5%
a
30%
do
faturamento
bruto
do
último
exercício
anterior
ao
da
instauração
do
processo
administrativo,
excluídos
também
os
tributos.
A
empresa
ficará
sujeita
ainda
a
suspensão
temporária
de
suas
atividades
por
dois
a
seis
meses
e
até
ao
encerramento
de
suas
atividades,
se
voltar
a
transgredir
pela
terceira
vez. “Criar
novas
e
mais
duras
penalidades
para
empresas
que
participam
desses
ilícitos
é
uma
medida
imperiosa,
que
permitirá
punir
com
mais
rigor
as
pessoas
jurídicas
que
incidem
em
condutas
condenadas
pela
lei
e
terá
o
caráter
pedagógico
de
desestimular
as
que
chegarem
a
cogitar
trilhar
os
caminhos
da
ilicitude
no
trato
com
a
administração
pública”,
observou
Lira
na
justificação
do
projeto. Acordo
de
leniência Esse
conjunto
de
medidas
contou
com
o
aval
da
relatora
na
CCJ,
senadora
Simone
Tebet.
“Constata-se
que
essa
legislação
não
tem
sido
capaz
de
reprimir
eficazmente
o
cometimento
de
ilícitos
contra
a
administração
pública
por
parte
de
pessoas
jurídicas.
Muitas
dessas
empresas
avaliam
que
compensa
infringir
as
normais
legais,
em
face
de
sanções
débeis
que
propiciam
a
prática
de
atos
de
corrupção,
hoje
tão
presentes
no
âmbito
governamental
em
todas
as
suas
esferas
administrativas.” Com
o
advento
dos
acordos
de
leniência,
introduzidos
na
Lei
Anticorrupção
por
medida
provisória
em
2015,
a
relatora
apresentou
emenda
para
ajustar
o
PLS
614/15
à
nova
realidade
jurídica.
Assim,
propôs
que
as
sanções
mais
rigorosas
sejam
aplicadas
às
empresas
envolvidas
em
delitos
com
o
setor
público
caso
não
tenha
sido
firmado
acordo
de
leniência
na
esfera
administrativa.
Esses
acordos
são
feitos
com
o
governo
para
aliviar
a
punição
das
empresas
que
colaborarem
na
investigação
de
desvios
contra
a
ordem
econômica. O
PLS
614/15
terá
votação
terminativa
na
CCJ.
Se
for
aprovado
e
não
houver
recurso
para
exame
pelo
plenário
do
Senado,
será
enviado
direto
para
a
Câmara. Fonte: Migalhas, de 25/5/2016
Lei
anticorrupção
poderá
endurecer
pena
para
empresa
envolvida
em
ilícitos A
lei
anticorrupção
(12.846/13)
pode
ser
alterada
por
iniciativa
do
senador
Raimundo
Lira.
Ele
é
autor
de
projeto
de
lei
que
endurece
a
punição
para
empresas
envolvidas
em
irregularidades
contra
o
setor
público.
A
CCJ
já
está
pronta
para
votar
a
proposta. O
PLS
614/15
aumenta
a
multa
aplicada
a
empresas
envolvidas
em
atos
lesivos
ao
patrimônio
público.
Hoje,
essa
taxação
oscila
entre
0,1%
e
20%
do
faturamento
bruto
do
último
exercício
anterior
ao
da
instauração
do
processo
administrativo,
excluídos
os
tributos.
O
projeto
fixa
a
multa
entre
0,3%
e
25%
do
faturamento
bruto. Para
as
empresas
já
enquadradas
criminalmente
por
atos
de
corrupção
contra
a
administração
pública
que
voltarem
a
incorrer
na
prática,
a
multa
será
de
0,5%
a
30%
do
faturamento
bruto
do
último
exercício
anterior
ao
da
instauração
do
processo
administrativo,
excluídos
também
os
tributos.
A
empresa
ficará
sujeita
ainda
a
suspensão
temporária
de
suas
atividades
por
dois
a
seis
meses
e
até
ao
encerramento
de
suas
atividades,
se
voltar
a
transgredir
pela
terceira
vez. “Criar
novas
e
mais
duras
penalidades
para
empresas
que
participam
desses
ilícitos
é
uma
medida
imperiosa,
que
permitirá
punir
com
mais
rigor
as
pessoas
jurídicas
que
incidem
em
condutas
condenadas
pela
lei
e
terá
o
caráter
pedagógico
de
desestimular
as
que
chegarem
a
cogitar
trilhar
os
caminhos
da
ilicitude
no
trato
com
a
administração
pública”,
observou
Lira
na
justificação
do
projeto. Acordo
de
leniência Esse
conjunto
de
medidas
contou
com
o
aval
da
relatora
na
CCJ,
senadora
Simone
Tebet.
“Constata-se
que
essa
legislação
não
tem
sido
capaz
de
reprimir
eficazmente
o
cometimento
de
ilícitos
contra
a
administração
pública
por
parte
de
pessoas
jurídicas.
Muitas
dessas
empresas
avaliam
que
compensa
infringir
as
normais
legais,
em
face
de
sanções
débeis
que
propiciam
a
prática
de
atos
de
corrupção,
hoje
tão
presentes
no
âmbito
governamental
em
todas
as
suas
esferas
administrativas.” Com
o
advento
dos
acordos
de
leniência,
introduzidos
na
Lei
Anticorrupção
por
medida
provisória
em
2015,
a
relatora
apresentou
emenda
para
ajustar
o
PLS
614/15
à
nova
realidade
jurídica.
Assim,
propôs
que
as
sanções
mais
rigorosas
sejam
aplicadas
às
empresas
envolvidas
em
delitos
com
o
setor
público
caso
não
tenha
sido
firmado
acordo
de
leniência
na
esfera
administrativa.
Esses
acordos
são
feitos
com
o
governo
para
aliviar
a
punição
das
empresas
que
colaborarem
na
investigação
de
desvios
contra
a
ordem
econômica. O
PLS
614/15
terá
votação
terminativa
na
CCJ.
Se
for
aprovado
e
não
houver
recurso
para
exame
pelo
plenário
do
Senado,
será
enviado
direto
para
a
Câmara. Fonte:
Migalhas,
de
25/5/2016 |
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