25 Fev 16 |
Votação de teto remuneratório de servidores é adiada por divergências em relatório
O
Plenário
da
Câmara
dos
Deputados
adiou
para
a
próxima
quarta-feira
(2)
a
análise
do
Projeto
de
Lei
3123/15,
do
Poder
Executivo,
que
regulamenta
a
aplicação
do
teto
remuneratório
para
todo
o
funcionalismo
público. Divergências
sobre
alguns
pontos
do
substitutivo
proposto
pelo
deputado
Ricardo
Barros
(PP-PR),
relator
da
matéria
pela
Comissão
de
Finanças
e
Tributação,
levaram
o
líder
do
governo,
deputado
José
Guimarães
(PT-CE),
a
concordar
em
retirar
a
urgência
constitucional
da
proposta
em
troca
de
assegurar
a
votação
da
matéria
na
próxima
semana. “O
governo
retira
a
urgência
do
projeto
do
teto
remuneratório,
desde
que
haja
o
compromisso
assumido
por
todos
os
líderes
de
votar
a
proposta
na
próxima
quarta”,
ressaltou
Guimarães. De
acordo
com
o
texto
do
relator,
as
novas
regras
do
teto
remuneratório
serão
aplicadas
a
todos
os
servidores,
civis
e
militares,
de
todos
os
poderes
(Executivo,
Legislativo
e
Judiciário)
e
de
todas
as
esferas
de
governo
(federal,
estadual,
distrital
e
municipal),
e
valerão
ainda
para
as
entidades
privadas
mantidas
com
transferências
voluntárias
de
recursos
públicos
(organizações
não
governamentais
da
sociedade
civil). Emendas
de
Plenário
Nesta
quarta-feira,
ao
oferecer
parecer
sobre
emendas
de
Plenário,
o
relator
decidiu
acolher
sugestões
da
deputada
Jandira
Feghali
(PCdoB-RJ)
e
do
deputado
Marcus
Pestana
(PSDB-MG). Acolhida
pelo
relator,
a
emenda
de
Pestana
pretende
deixar
fora
do
teto
os
valores
decorrentes
de
acumulação
autorizada
de
cargos
públicos.
Mas,
segundo
Barros,
essa
medida
é
válida
apenas
para
os
servidores
que
ingressaram
em
cargo
público
antes
da
Emenda
Constitucional
19/98,
a
qual
passou
a
prever
que
o
teto
remuneratório
valeria
para
recursos
recebidos
cumulativamente
ou
não. “Quem
ingressou
no
serviço
público
a
partir
dessa
emenda,
sabia
que
as
duas
remunerações
estariam
limitadas
ao
teto.
No
entanto,
quem
entrou
antes
de
1998,
terá
os
direitos
de
acumular
cargos
e
remunerações
preservados”,
disse. Atualmente,
a
Constituição
autoriza
a
acumulação
remunerada
de
cargos
públicos
apenas
em
três
casos:
dois
cargos
de
professor;
um
cargo
de
professor
com
outro
técnico
ou
científico;
ou
dois
cargos
ou
empregos
privativos
de
profissionais
de
saúde. Jandira
Feghali
propôs
excluir
do
limite
de
teto
remuneratório
os
valores
recebidos
por
militares
que
atuam
em
tropas,
missões
de
paz
ou
funções
de
comando
no
exterior.
Além
disso,
a
deputada
sugeriu
que
valores
recebidos
no
exterior
sejam
convertidos
em
reais
utilizando
o
dólar
americano
para
determinar
a
paridade
do
poder
de
compra. Jornadas
de
trabalho O
relator
decidiu
manter
no
substitutivo
o
artigo
6º
do
projeto
original
que
determinava
redução
proporcional
do
teto
em
jornadas
de
trabalho
inferiores
a
40
horas
semanais.
Durante
os
debates,
no
entanto,
o
presidente
da
Câmara,
Eduardo
Cunha,
anunciou
que
o
artigo
não
seria
submetido
a
voto
em
Plenário
por
ter
sido
considerado
inconstitucional
pela
Comissão
de
Constituição
e
Justiça
e
de
Cidadania. “O
artigo
tem
o
objetivo
de
estabelecer
a
figura
do
teto
móvel,
não
prevista
no
nosso
ordenamento
jurídico.
A
Constituição
não
admite
que
o
teto
tenha
como
referência
a
jornada
de
trabalho.
Nesse
contexto,
não
pode
ser
submetido
a
voto
a
parte
que
reproduz
o
artigo
6º
do
projeto
inicial”,
disse
Cunha,
ao
ler
o
parecer
da
CCJ,
em
resposta
à
questão
de
ordem
formulada
pelo
deputado
Arnaldo
Faria
de
Sá
(PTB-SP). Adicionais O
substitutivo
proposto
por
Barros,
que
ainda
pode
sofrer
modificações
até
a
votação
na
quarta-feira,
ainda
mantém
sujeitos
ao
teto
remuneratório
horas
extras,
adicionais
por
tempo
de
serviço
e
exercício
de
cargo
em
comissão. O
texto
também
inclui
no
teto
a
gratificação
recebida
por
membro
do
Ministério
Público
ou
por
magistrado
no
exercício
de
função
eleitoral,
incluindo
a
recebida
pelos
ministros
do
Supremo
que
atuam
no
Tribunal
Superior
Eleitoral
(TSE). Fonte: Agência Câmara, de 24/02/2016
Governo
retira
urgência
do
projeto
sobre
teto
remuneratório A
direção
da
ANAPE
e
presidentes
de
várias
associações
estaduais
retomaram,
nesta
quarta-feira
(24/02),
os
contatos
com
parlamentares
buscando
manter
intactas
as
prerrogativas
da
classe
já
aprovadas
pelo
Congresso
Nacional. Agora
há
pouco,
a
Câmara
dos
Deputados
retomou
os
trabalhos,
contudo,
por
acordo
entre
líderes
partidários,
o
Plenário
decidiu
adiar
para
a
próxima
quarta-feira
(2)
a
discussão
e
votação
da
matéria
que
regulamenta
a
aplicação
do
teto
remuneratório
para
todo
o
funcionalismo
público
(PL
3123/15,
do
Executivo). O
líder
do
governo,
deputado
José
Guimarães
(PT-CE),
concordou
em
retirar
a
urgência
da
proposta
e
cobrou
o
compromisso
da
maioria
dos
líderes
de
votar
a
proposta
na
próxima
semana.
O
governo
formalizou
o
cancelamento
do
pedido
de
urgência
ainda
na
tarde
desta
quarta
(24),
através
da
apresentação
da
Mensagem
de
Cancelamento
de
Urgência
n.
48/2016. A
ANAPE,
na
terça-feira
à
noite,
já
havia
apresentado
sugestão
de
emenda
ao
PL
3123/15
com
o
intuito
de
assegurar
o
tratamento
adequado
dos
honorários
de
sucumbência
no
projeto.
“Algo
que
não
desnature
a
verba
honorária
de
sucumbência
e
a
operação
da
sua
distribuição
considerada
a
titularidade
dos
advogados
públicos,
conforme
discussão
superada
ainda
por
ocasião
da
aprovação
do
art.
85,
§
19,
do
Novo
CPC”,
explicou
o
presidente
da
ANAPE,
Marcello
Terto. A
emenda
ganhou
o
apoio
de
líderes
e
foi
apresentada
pelo
líder
do
PSD,
Rogério
Rosso
(DF),
ao
relator
Deputado
Ricardo
Barros
(PP/PR).
No
entanto,
foi
apresentada
a
Emenda
24,
que
exclui
o
inciso
XXXVI
do
art.
3º
do
PL
3123/15
e
o
transfere
para
as
exceções
do
art.
4º,
enquanto
a
redação
sugerida
pela
ANAPE,
considerando
que
a
disciplina
dos
subsídios
e
do
teto
teve
como
objetivo
vedar
apenas
o
pagamento
de
verbas
públicas
aos
servidores
por
meio
de
expediente
tortuosos,
para
evitar
a
dilapidação
do
erário
e
promover
a
transparência
na
gestão
dos
recursos
públicos,
enquanto
os
honorários
de
sucumbência
não
provêm
de
qualquer
receita
pública,
mas,
sim,
de
particulares
vencidos
em
demandas
judiciais,
apenas
adequava
a
redação
do
inciso
XXXVI
do
artigo
3º
do
PL
3123/15,
para
que
constasse
do
texto
que
se
submeteria
ao
teto
os
“honorários
profissionais
de
qualquer
espécie
suportados
com
receitas
públicas”. A
exclusão
de
várias
outras
verbas
é
objeto
de
outras
emendas,
também
não
admitidas
pelo
relator,
que
também
decidiu
manter
no
substitutivo
o
artigo
6º
do
projeto
original
que
determinava
redução
proporcional
do
teto
em
jornadas
de
trabalho
inferiores
a
40
horas
semanais.
Durante
os
debates,
no
entanto,
o
presidente
da
Câmara,
Eduardo
Cunha,
anunciou
que
o
artigo
não
seria
submetido
a
voto
em
Plenário
por
ter
sido
considerado
inconstitucional
pela
Comissão
de
Constituição
e
Justiça
e
de
Cidadania. “O
artigo
tem
o
objetivo
de
estabelecer
a
figura
do
teto
móvel,
não
prevista
no
nosso
ordenamento
jurídico.
A
Constituição
não
admite
que
o
teto
tenha
como
referência
a
jornada
de
trabalho.
Nesse
contexto,
não
pode
ser
submetido
a
voto
a
parte
que
reproduz
o
artigo
6º
do
projeto
inicial”,
disse
Cunha,
ao
ler
o
parecer
da
CCJ,
em
resposta
à
questão
de
ordem
formulada
pelo
deputado
Arnaldo
Faria
de
Sá
(PTB-SP). O
Presidente
da
ANAPE,
Marcello
Terto,
ressaltou
a
importância
do
trabalho
realizado
pelos
Procuradores
dos
diferentes
estados
que
estiveram
em
Brasília
para
atuar
junto
às
bancadas
parlamentares
das
suas
bases.
“A
participação
das
associações
estaduais
mais
uma
vez
se
mostra
eficaz
na
mobilização
junto
aos
parlamentares
e
esperamos
repetir
essa
atuação
na
próxima
quarta-feira,
quando
a
proposta
pode
ser
examinada
pelo
plenário”,
concluiu. Participaram
do
acompanhamento
do
PL
nestes
dois
dias
de
atividades
em
Brasília,
o
Presidente
Marcello
Terto,
o
1º
Vice-Presidente
Telmo
Lemos
Filho,
o
2º
Vice-Presidente,
Jaime
Nápoles
Vilela,
o
Secretário-Geral,
Bruno
Hazan,
o
Diretor
para
Assuntos
Legislativos,
Marcelo
de
Sá
Mendes,
o
Diretor
Financeiro
e
Administrativo
e
Presidente
da
APDF,
Helder
Barros,
os
Presidentes
da
APESP,
Marcos
Nusdeo,
da
APERJ,
Bruno
Dubeux,
da
APEB,
Roberto
Figueiredo,
e
os
Procuradores
Daniel
Blume
e
Raimundo
Neto. Fonte: site da Anape, de 24/02/2016
Leis
do
RN
que
destinam
depósitos
judiciais
para
o
pagamento
de
precatórios
são
questionadas
no
STF O
procurador-geral
da
República,
Rodrigo
Janot,
ajuizou
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI
5476),
com
pedido
de
liminar,
contra
a
Lei
9.996/2015
e
a
Lei
9.935/2015,
ambas
do
Estado
do
Rio
Grande
do
Norte,
que
dispõem
sobre
o
Fundo
de
Reserva
dos
Depósitos
Judiciais.
Segundo
a
ação,
ao
preverem
a
transferência
de
parcela
dos
valores
de
depósitos
judiciais
para
a
conta
única
do
estado,
as
leis
estaduais
violam
dispositivos
da
Constituição
Federal,
como
os
que
dispõem
sobre
a
divisão
de
poderes,
o
direito
de
propriedade
e
a
competência
legislativa
privativa
da
União
para
legislar
sobre
Direito
Civil
e
Processual
Civil,
entre
outros. A
Lei
9.996/2015
destina
70%
dos
depósitos
judiciais,
tributários
ou
não,
em
processos
nos
quais
o
estado
seja
parte,
para
quitação
de
precatórios.
A
Lei
9.935/2015,
revogada
pela
Lei
9.996/2015,
também
destinava
o
mesmo
percentual
para
pagamento
de
precatórios
e
da
dívida
fundada,
e
não
aos
titulares
de
direitos
sobre
esses
créditos.
Segundo
as
normas,
30%
remanescentes
serão
transferidos
a
um
fundo
de
reserva,
constituído
para
garantir
a
restituição
da
parcela
repassada
ao
estado,
caso
os
depositantes
tenham
sucesso
nos
processos
judiciais
correspondentes. Tendo
em
vista
a
relevância
da
matéria
e
sua
importância
para
a
ordem
social
e
segurança
jurídica,
o
relator
da
ação,
ministro
Edson
Fachin,
adotou
o
rito
positivado
no
artigo
12
da
Lei
nº
9.868/1999,
a
fim
de
possibilitar
ao
Supremo
Tribunal
Federal
a
análise
definitiva
da
questão,
dispensando
a
análise
de
liminar. Fonte: site do STF, de 24/02/2016
Avança
PEC
que
cria
mandato
de
dez
anos
para
ministros
do
Supremo A
Comissão
de
Constituição,
Justiça
e
Cidadania
do
Senado
aprovou,
nesta
quarta-feira
(24/2),
proposta
de
emenda
à
Constituição
que
modifica
a
forma
de
escolha
dos
ministros
do
Supremo
Tribunal
Federal
e
estabelece
um
mandato
de
dez
anos. Pela
proposta,
os
ministros
da
suprema
corte
continuariam
a
ser
escolhidos
pelo
presidente
da
República,
porém
a
partir
de
uma
lista
tríplice
que
lhe
será
entregue
até
um
mês
após
o
surgimento
da
vaga.
Essa
escolha
ficaria
a
cargo
dos
presidentes
do
próprio
STF,
do
Superior
Tribunal
de
Justiça,
do
Tribunal
Superior
do
Trabalho,
do
Superior
Tribunal
Militar,
do
Tribunal
de
Contas
da
União
e
do
Conselho
Federal
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil,
além
do
procurador-geral
da
República. A
proposta
mantém
algumas
das
exigências
para
a
função
—
ter
mais
de
35
e
menos
de
65
anos
de
idade,
notável
saber
jurídico
e
reputação
ilibada
—,
mas
acrescenta
a
necessidade
de
comprovação
de,
pelo
menos,
15
anos
de
atividade
jurídica. Ainda
pela
proposta,
o
presidente
da
República
terá
o
prazo
de
um
mês
para
escolher
um
dos
três
nomes
e
informá-lo
ao
presidente
do
Senado.
O
escolhido
poderá
tomar
posse
se
for
aprovado
pela
maioria
absoluta
da
Casa
e
terá
um
mandato
de,
no
máximo,
dez
anos,
sendo
vedada
a
recondução.
Conforme
a
PEC,
os
ministros
do
STF
também
serão
inelegíveis
para
qualquer
mandato
eletivo
até
cinco
anos
após
o
fim
de
seus
mandatos
no
Supremo. A
PEC
35/2015
foi
apresentada
pelo
senador
Lasier
Martins
(PDT-RS),
para
quem
a
atual
vitaliciedade
do
cargo
pode
trazer
“vários
riscos
à
estabilidade
institucional”.
Lasier
também
criticou
o
processo
adotado
nas
indicações
para
o
STF,
da
alçada
exclusiva
do
presidente
da
República. "Hoje,
um
Poder
depende
do
outro
para
a
formação
de
quadros
e
isso
tem
levado
a
aberrações.
O
Judiciário
às
vezes
aguarda
meses,
como
aconteceu
com
a
aposentadoria
do
ex-ministro
Joaquim
Barbosa,
quando
o
cargo
ficou
vago
por
nove
meses.
A
Presidência
da
República
indica
quando
quer
e
quem
quer
e
isso
é
absurdo",
protestou
Lasier. Para
o
relator
da
PEC
35/2015,
o
senador
Antonio
Anastasia
(PSDB-MG),
a
mudança
na
forma
de
indicação
dos
ministros
do
STF
é
adequada.
Apesar
de
concordar
com
o
espírito
da
proposta,
Anastasia
apresentou
emenda
para
excluir
o
presidente
do
Tribunal
de
Contas
da
União
(TCU)
do
colegiado
responsável
pela
lista
tríplice
para
o
Supremo.
Em
substituição,
sugeriu
a
participação
do
presidente
do
Tribunal
Superior
Eleitoral. O
senador
Aloysio
Nunes
(PSDB-SP)
disse
divergir
da
proposta
e
prometeu
apresentar
seus
argumentos
quando
de
sua
discussão
no
Plenário
do
Senado. Para
o
diretor
de
comunicação
do
Instituto
dos
Advogados
de
São
Paulo
(Iasp),
Alexandre
Jamal
Batista,
o
processo
atual
precisa
ser
mudado.
“Não
obstante
se
trate
de
uma
corte
de
natureza
político-jurídica,
e
a
escolha
deva
se
dar
por
indicação,
no
Estado
Democrático
de
Direito
é
imprescindível
que
a
composição
do
STF
não
esteja
condicionada
somente
a
elementos
individualistas
e
privativos
do
presidente
da
República,
mas
possa
contar
também
com
a
participação
direta
dos
Poderes
Legislativo,
Judiciário,
bem
como
da
OAB”. Já
o
advogado
Paulo
Luiz
de
Toledo
Piza,
do
escritório
Ernesto
Tzirulnik
Advocacia,
avalia
que
a
lista
é
desnecessária.
“Não
vejo
motivo
para
a
formação
de
um
colegiado
integrado
pelos
membros
dos
tribunais
superiores,
o
presidente
da
OAB
e
o
Procurador-Geral
da
República,
além
do
TCU.
Uma
cesta
de
pessoas
que
se
reuniria
num
órgão
cujo
regimento
interno,
que
provavelmente
seria
definido
por
eles,
e
alterado
ao
sabor
das
circunstâncias,
é
que,
no
fim
das
contas
iria
revelar
o
esquema
de
poder
que
prevaleceria
na
formação
das
listas
—
talvez
com
predominância
do
representante
do
STF.”
Fonte: site Jota, de 24/02/2016
Supremo
libera
quebra
de
sigilo
bancário
pelo
Fisco
sem
autorização
judicial Por
9
votos
a
2,
o
Supremo
Tribunal
Federal
decidiu
ser
constitucional
a
Lei
complementar
105/2001,
que
permite
aos
órgãos
da
administração
tributária
quebrar
o
sigilo
fiscal
de
contribuintes
sem
autorização
judicial.
Ficaram
vencidos
no
julgamento
os
ministros
Celso
de
Mello
e
Marco
Aurélio.
Saiu
vencedor
o
entendimento
de
que
a
norma
não
configura
quebra
de
sigilo
bancário,
mas
sim
transferência
de
informações
entre
bancos
e
o
Fisco,
ambos
protegidos
contra
o
acesso
de
terceiros. Segundo
o
STF,
como
bancos
e
Fisco
têm
o
dever
de
preservar
o
sigilo
dos
dados,
não
há
ofensa
à
Constituição
Federal.
Na
decisão
também
foi
destacado
que
estados
e
municípios
devem
regulamentar,
assim
como
fez
a
União
no
Decreto
3.724/2001,
a
necessidade
de
haver
processo
administrativo
para
obter
as
informações
bancárias
dos
contribuintes. Os
contribuintes
também
deverão
ser
notificados
previamente
sobre
a
abertura
do
processo
e
ter
amplo
acesso
aos
autos,
inclusive
com
possibilidade
de
obter
cópia
das
peças.
Além
disso,
os
entes
federativos
deverão
adotar
sistemas
certificados
de
segurança
e
registro
de
acesso
do
agente
público
para
evitar
a
manipulação
indevida
das
informações
e
desvio
de
finalidade. A
discussão
foi
fomentada
por
cinco
ações,
um
recurso
extraordinário
com
repercussão
geral
reconhecida
e
quatro
ações
diretas
de
inconstitucionalidade.
Luiz
Edson
Fachin
é
o
relator
do
RE,
e
Dias
Toffoli,
das
quatro
ADIs.
Os
processos
discutem
o
artigo
6º
da
Lei
Complementar,
que
trata
do
acesso
pelo
Fisco
a
informações
bancárias
sem
a
necessidade
de
pedir
para
um
juiz. O
julgamento
do
tema
começou
na
quarta-feira
da
semana
passada
(17/2),
continuou
na
quinta-feira
(18/2)
e
foi
finalizado
nesta
quarta-feira
(23/2),
com
os
votos
dos
ministros
Gilmar
Mendes,
Celso
de
Mello,
Luiz
Fux
e
Ricardo
Lewandowski.
Na
sessão
desta
quarta,
o
ministro
Fux
proferiu
o
sétimo
voto
pela
constitucionalidade
da
norma.
Ele
seguiu
a
mesma
linha
tomada
por
Luís
Roberto
Barroso,
sobre
a
preocupação
quanto
às
providências
a
serem
adotadas
por
estados
e
municípios
para
proteger
os
direitos
dos
contribuintes. O
ministro
Gilmar
Mendes
também
acompanhou
a
maioria,
mas
proferiu
voto
apenas
no
Recurso
Extraordinário
601.314,
pois
estava
impedido
de
participar
do
julgamento
das
quatro
ações
diretas
de
inconstitucionalidade
por
ter
atuado
como
advogado-geral
da
União.
Segundo
o
julgador,
os
instrumentos
previstos
na
lei
impugnada
dão
efetividade
ao
dever
de
pagar
impostos,
não
sendo
medidas
isoladas
no
contexto
da
autuação
fazendária,
que
tem
poderes
e
prerrogativas
específicas
para
fazer
valer
esse
dever. Como
exemplo,
Gilmar
Mendes
lembrou
que
a
inspeção
de
bagagens
em
aeroportos
não
é
contestada,
embora
seja
um
procedimento
bastante
invasivo,
mas
é
medida
necessária
e
indispensável
para
que
as
autoridades
alfandegárias
possam
fiscalizar
e
cobrar
tributos. O
presidente
do
STF,
ministro
Ricardo
Lewandowski,
último
a
votar
na
sessão
desta
quarta,
modificou
o
entendimento
adotado
em
2010,
no
julgamento
do
RE
389.808.
À
época,
a
corte
entendeu
que
o
acesso
ao
sigilo
bancário
dependia
de
prévia
autorização
judicial. “Tendo
em
conta
os
intensos,
sólidos
e
profundos
debates
que
ocorreram
nas
três
sessões
em
que
a
matéria
foi
debatida,
me
convenci
de
que
estava
na
senda
errada,
não
apenas
pelos
argumentos
veiculados
por
aqueles
que
adotaram
a
posição
vencedora,
mas
sobretudo
porque,
de
lá
pra
cá,
o
mundo
evoluiu
e
ficou
evidenciada
a
efetiva
necessidade
de
repressão
aos
crimes
como
narcotráfico,
lavagem
de
dinheiro
e
terrorismo”,
afirmou
Lewandowski. Semana
passada Na
semana
passada,
Fachin
afirmou
que
esse
dispositivo
é
constitucional
porque
a
lei
“estabeleceu
requisitos
objetivos”
para
o
repasse
dos
dados.
Segundo
o
ministro,
há
um
“traslado
do
dever
de
sigilo”. A
tese
usada
por
Fachin
é
a
mesma
da
Fazenda
Nacional,
para
quem
o
ato
não
representa
quebra
de
sigilo
bancário.
No
entendimento
do
Fisco
Federal,
o
que
aconteceu
é
uma
transferência
de
informações
entre
duas
entidades
que
têm
obrigação
de
sigilo:
os
bancos
e
a
Receita
Federal. Para
Fachin,
essa
transferência
de
informações
é
a
“concretização
da
equidade
tributária”,
porque
garante
a
justa
tributação
de
acordo
com
as
diferentes
capacidades
contributivas.
Ele
foi
acompanhado
pelos
ministros
Luís
Roberto
Barroso,
Dias
Toffoli,
Teori
Zavascki,
Rosa
Weber
e
Cármen
Lúcia. Já
Dias
Toffoli
apontou
dois
elementos
em
seu
voto:
a
inexistência
de
violação
de
direito
fundamental
(nesse
caso,
à
intimidade)
nos
dispositivos
questionados
e
a
confluência
entre
o
dever
do
contribuinte
de
pagar
tributos
e
o
do
Fisco
de
tributar
e
fiscalizar.
Toffoli
também
destacou
que
a
Receita
tem
a
obrigação
do
sigilo
fiscal
e
que
os
dados
bancários
não
são,
em
tese,
divulgados. O
ministro
Luís
Roberto
Barroso,
primeiro
a
votar
depois
dos
relatores,
afirmou
que
o
tema
trata
de
“delicadíssima
questão”
e
reconheceu
que
tem
uma
“posição
doutrinária
antiga
de
que
a
regra
geral
deve
ser
a
reserva
de
jurisdição
sempre
que
se
cuida
de
quebra
de
sigilo”. No
entanto,
continuou
Barroso,
“é
uma
regra
geral
que
parece
merecer
atenuação
neste
caso”.
“Se
a
criação
do
Estado
é
um
projeto
coletivo,
deve-se
reconhecer
que
a
solidariedade
também
se
projeta
no
campo
fiscal.
Assim,
o
pagamento
de
tributos
é
dever
fundamental
lastreado
na
função
fiscal
assumida
pelo
Estado
contemporâneo
e
no
elenco
de
direitos
fundamentais
que
pressupõe
o
seu
financiamento”,
votou
o
ministro. Outro
ministro
favorável
à
lei,
Teori
Zavascki
afirmou
que
os
dados
bancários
não
estão
“no
âmbito
das
informações
pessoas
pelo
artigo
5º”.
“Na
verdade,
o
que
a
lei
fala
não
é
em
quebra
de
sigilo.
A
lei
expressamente
autoriza
no
artigo
6º
as
autoridades
e
os
agentes
fiscais
tributários
a
examinar
documentos,
livros
e
registros
de
instituições
financeiras.
Não
é
para
quebrar
sigilo,
é
para
examinar.
Aqui
a
lei
define
um
sistema
para
que
não
se
quebre
o
sigilo.” Teori
também
ressaltou
que
“todos
os
contribuintes
já
têm
a
obrigação
de
fornecer
isso
ao
Fisco,
ainda
que
essa
obrigação
seja
de
um
retrato
de
um
dia
específico,
o
dia
31
de
dezembro”. Divergente Na
sessão
desta
quarta,
o
decano
do
STF,
ministro
Celso
de
Mello,
acompanhou
a
divergência
aberta
na
semana
passada
pelo
ministro
Marco
Aurélio.
Ele
votou
pela
necessidade
de
ordem
judicial
para
que
a
Receita
Federal
tenha
acesso
aos
dados
bancários
dos
contribuintes. Para
Celso
de
Mello,
embora
o
direito
à
intimidade
e
à
privacidade
não
tenha
caráter
absoluto,
isso
não
significa
que
possa
ser
desrespeitado
por
qualquer
órgão
do
Estado.
Nesse
contexto,
em
sua
opinião,
o
sigilo
bancário
não
está
sujeito
a
intervenções
estatais
e
a
intrusões
do
poder
público
destituídas
de
base
jurídica
idônea. “A
administração
tributária,
embora
podendo
muito,
não
pode
tudo”,
afirmou.
O
decano
disse
ainda
que
a
quebra
de
sigilo
deve
se
submeter
ao
postulado
da
reserva
de
jurisdição,
só
podendo
ser
decretada
pelo
Poder
Judiciário,
que
é
terceiro
desinteressado,
devendo
sempre
ser
concedida
em
caráter
de
absoluta
excepcionalidade.
“Não
faz
sentido
que
uma
das
partes
diretamente
envolvida
na
relação
litigiosa
seja
o
órgão
competente
para
solucionar
essa
litigiosidade.” Vencido
na
votação
da
semana
passada,
o
ministro
Marco
Aurélio
destacou
em
seu
voto
que
“no
Brasil
pressupõe-se
que
todos
sejam
salafrários,
até
que
se
prove
o
contrário”.
“A
quebra
de
sigilo
não
pode
ser
manipulada
de
forma
arbitraria
pelo
poder
público”,
reclamou. Marco
Aurélio
criticou
os
colegas
pela
virada
na
jurisprudência,
já
que,
em
2010,
seguindo
voto
dele,
o
tribunal
entendeu
ser
inconstitucional
a
quebra
de
sigilo
pelo
fisco
sem
autorização
judicial.
O
ministro
reputou
o
novo
resultado
à
nova
composição
do
Plenário,
“talvez
colocando-se
em
segundo
plano
o
princípio
da
impessoalidade”. Isso
porque,
como
ele
observou,
“ante
o
mesmo
texto
constitucional”,
mudou-se
diametralmente
de
entendimento.
“Embora
não
pareça,
a
nossa
Constituição
Federal
é
um
documento
rígido
a
gerar
essa
adjetivação,
a
supremacia.
É
ela
que
está
no
ápice
da
pirâmide
das
normas
jurídicas.” Em
seu
voto,
Marco
Aurélio
fez
referência
ao
inciso
XII
do
artigo
5º
da
Constituição
Federal,
segundo
o
qual
“é
inviolável
o
sigilo
de
dados”.
A
única
exceção
para
a
violação
desse
dispositivo
é
se
houver
ordem
judicial,
mas
“uma
exceção
que
não
é
tão
exceção
assim”,
segundo
o
ministro. “A
regra
é
a
privacidade”,
continuou
o
vice-decano.
Quem
detém
a
prerrogativa
de
quebrar
o
sigilo
bancário
é
o
Judiciário,
explicou
o
ministro,
e
que
mesmo
assim
é
limitada
pela
Constituição.
“A
se
reconhecer
essa
prerrogativa
ilimitada
da
Receita,
ter-se-ia
uma
atuação
política
para
garantir
a
arrecadação.” “Vulnera
a
privacidade
do
cidadão,
irmã
gêmea
da
dignidade,
concluir
que
é
possível
ter-se
a
quebra
do
sigilo
de
dado
bancários
de
forma
linear
mediante
comunicações
automáticas,
como
ocorre
segundo
instrução
da
Receita.” Vitória
da
Fazenda
Nacional Em
nota
à
imprensa,
a
Procuradoria-Geral
da
Fazenda
Nacional
(PGFN)
afirmou
ter
obtido
"importante
vitória
perante
o
Supremo
Tribunal
Federal"
com
o
reconhecimento
da
constitucionalidade
do
art.
6º
da
LC
105/2001. "O
STF
entendeu
que
o
poder
de
fiscalização
inserido
no
Texto
Constitucional
autoriza
o
Fisco
a
obter
os
dados
bancários
dos
contribuintes
a
fim
de
buscar
elementos
indicadores
da
sua
capacidade
contributiva
e,
assim,
aferir
a
correção
do
recolhimento
tributário,
sem
que
se
possa
reputar
contrariado
o
direito
do
cidadão
à
intimidade
e
à
privacidade",
afirma
o
órgão. Segundo
a
PGFN,
a
decisão
reafirma
o
zelo
pelo
devido
processo
legal
e
a
preservação
do
sigilo
fiscal,
além
de
manter
o
Brasil
entre
os
países
signatários
de
acordos
de
cooperação
internacional
envolvendo
trocas
de
informações.
O
órgão
ressalta,
ainda,
que
a
decisão
auxilia
no
combate
à
evasão
fiscal
internacional
e
a
outros
crimes,
como
lavagem
de
dinheiro,
narcotráfico
e
terrorismo.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
STF. Fonte:
Conjur,
de
24/02/2016 |
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