24 Nov 16 |
Curto-circuito provoca princípio de incêndio em prédio da Procuradoria Geral do Estado
Problemas
na
parte
elétrica
provocaram
um
princípio
de
incêndio
no
prédio
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
(PGE),
por
volta
das
15h20,
desta
quarta-feira
(23),
em
Santos.
De
acordo
com
o
primeiro
tenente
do
Corpo
de
Bombeiros,
Heriberto
de
Andrade
Silva,
um
curto-circuito
no
sistema
de
ar
condicionado
gerou
o
chamado
das
equipes,
que
se
locomoveram
rapidamente
até
o
local,
que
fica
na
Rua
Itororó,
nº
59,
no
Centro.
O
tenente
relatou
que
o
curto
teve
início
na
sobreloja
do
prédio.
Silva
afirmou
também
que
a
origem
do
problema
foi
logo
identificada
e
a
situação,
controlada.
O
episódio
não
resultou
em
feridos
e
também
não
causou
abalos
à
estrutura
do
prédio. Fonte: A Tribuna, de 23/11/2016
Instituído
grupo
de
trabalho
para
analisar
os
salários
dos
magistrados A
Corregedoria
Nacional
de
Justiça
instituiu
grupo
de
trabalho
para
analisar
os
vencimentos
e
vantagens
concedidas
aos
magistrados
de
primeiro
e
segundo
graus,
em
todos
os
ramos
de
Justiça,
exceção
da
Justiça
Eleitoral.
O
objetivo
é
propor
mecanismos
de
transparência
e
de
controle
pelo
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ). A
determinação,
segundo
a
Portaria
41,
publicada
nesta
quarta-feira
(23/11)
no
Diário
de
Justiça,
deve-se
a
notícias
de
pagamentos
de
magistrados
acima
do
teto
previsto
na
Constituição
Federal,
a
dúvidas
sobre
a
legalidade
desses
pagamentos,
e
a
necessidade
de
cumprimento
da
Resolução
nº
13,
do
CNJ,
que
regulamenta
os
salários
dos
magistrados
e
de
uniformização
das
rubricas
pagas
aos
magistrados. O
grupo
de
trabalho
será
composto
pela
juíza
Federal
Candice
Lavocat
Galvão
Jobim,
como
coordenadora;
o
juiz
do
Trabalho
Giovanni
Olsson;
o
juiz
de
Direito
Márcio
Evangelista
Ferreira
da
Silva;
e
os
juízes
federais
José
Márcio
da
Silveira
e
Silva
e
Frederico
José
Pinto
de
Azevedo. Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 23/11/2016
No
STF,
juiz
auxiliar
ganha
mais
do
que
os
ministros O
Supremo
convive
com
uma
situação
sui
generis
criada
pelo
descumprimento
do
teto
constitucional
do
funcionalismo
público.
Nos
gabinetes
dos
ministros
do
STF,
os
maiores
salários
não
são
dos
ministros,
mas
de
seus
juízes
auxiliares. Levantamento
feito
pelo
JOTA
identificou
que
16
dos
19
juízes
convocados
para
atuar
no
STF
recebem
mais
do
que
o
limite,
que
é
fixado
a
partir
dos
vencimentos
dos
próprios
integrantes
do
tribunal,
atualmente
em
R$
33,7
mil. Entre
os
magistrados,
há
vencimentos
que
variam
de
R$
37,4
mil
a
R$
51,6
mil.
O
aumento
é
provocado
por
acúmulo
de
vantagens
e
indenizações,
mas
tem
previsão
legal
e
não
pode
ser
cortado
porque
o
Supremo
considera
que
verbas
como
estas
possuem
caráter
indenizatório
e
não
seriam
atingidas
pelo
teto. Os
juízes
auxiliares
recebem
de
seu
órgão
de
origem
o
salário-base,
além
de
outros
benefícios,
como
o
auxílio-moradia
(R$4,3
mil).
Adicionalmente,
conforme
resolução
do
STF,
receberão
a
diferença
entre
o
salário-base
e
o
subsídio
que
é
pago
ao
ministro
do
Superior
Tribunal
de
Justiça
(R$
32
mil).
E
poderão
os
juízes
receber
auxílio
para
pagar
aluguel
também
em
Brasília
ou
diárias. O
pagamento
dessas
verbas
pelo
STF
tem
base
em
normativos
aprovados
em
sessão
administrativa.
Em
outubro
de
2015,
por
exemplo,
os
ministros
autorizaram
o
pagamento
de
seis
diárias
no
valor
de
R$
700
para
juízes
convocados
para
trabalhar
no
tribunal. Na
época,
os
ministros
justificaram
que
era
preciso
criar
atrativos
para
que
os
melhores
juízes
tivessem
interesse
em
atuar
no
STF
e
lembraram
que
outros
tribunais
superiores
também
concediam
o
benefício,
como
o
Tribunal
Superior
Eleitoral. Na
reunião,
apenas
o
ministro
Marco
Aurélio
Mello
votou
contra.
“Havendo
ajuda
de
custo
na
origem,
não
cabe
diárias
para
o
STF”,
sustentou. A
atual
presidente
do
STF,
Cármen
Lúcia,
não
participou
da
votação.
Na
semana
passada,
a
ministra
afirmou
que
a
definição
para
limite
dos
vencimentos
está
na
Constituição.
“No
Supremo,
ninguém
ganha
acima
do
teto.
Meu
salário
líquido
este
mês
foi
de
R$
23
mil.
Está
no
site
do
STF,
assim
como
os
salários
de
todos
os
ministros
e
demais
funcionários
do
Tribunal”,
afirmou.
Apesar
das
declarações
da
ministra
Cármen
Lúcia,
os
dados
do
STF
indicam
que
seus
juízes
auxiliares
recebem
mais
do
que
o
teto
constitucional. “Se
há
distorções,
vamos
corrigi-las.
Mas
lembro
que
muitos
juízes
trabalham
em
condições
precárias.
Muitas
vezes
em
risco,
entram
em
penitenciárias
onde
nem
policiais
entram.
E
há
os
que
acumulam
trabalho
em
mais
de
uma
comarca”,
completou. DADOS Foram
analisados
dados
das
folhas
de
pagamento
referentes
aos
meses
de
setembro
e
outubro.
O
STF
informou
que
não
há,
por
parte
do
tribunal,
controle
sobre
o
acúmulo
dos
pagamentos
feitos
aos
juízes
auxiliares.
Isso
porque,
de
acordo
com
a
Lei
Orgânica
da
Magistratura,
esses
magistrados
convocados
continuam
vinculados
a
seus
órgãos
de
origem,
que
não
informam
ao
STF
os
valores
pagos.
Não
existe
um
banco
de
dados
compartilhado.
O
tribunal
faz
apenas
o
pagamento
dos
valores
adicionais,
sem
avaliar
se
isso
extrapola
ou
não
ao
teto. A
situação
dos
juízes
auxiliares
pode
mudar
me
breve.
O
ministro
Luís
Roberto
Barroso
liberou
para
julgamento
a
ação
que
trata
do
pagamento
de
auxílio-moradia
para
os
juízes
de
todo
o
País.
Barroso
se
antecipou
ao
ministro
Luiz
Fux,
que
concedeu
liminar
para
garantir
o
pagamento
do
auxílio,
mas
que
até
hoje
não
libera
a
liminar
para
referendo
do
Supremo. Barroso
é
relator
da
Ação
Originária
1.649,
que
teve
pedido
de
liminar
negada
pelo
relator
originário
da
ação,
ministro
Joaquim
Barbosa.
A
Ajufe
pediu
nova
liminar,
em
2014
(AO
1.773),
que
foi
distribuído
para
o
ministro
Luiz
Fux,
que
deferiu
o
pedido
e
determinou
o
pagamento
do
benefício
a
todos
os
juízes
do
país,
inclusive
para
aqueles
que
moram
em
residência
própria. Em
outra
frente,
o
presidente
do
Senado,
Renan
Calheiros
(PMDB-AL),
também
decidiu
instalar
uma
comissão
para
fazer
uma
varredura
nas
folhas
de
pagamento
dos
tribunais
em
busca
de
supersalários
e
promete
aprovar
uma
proposta
até
o
fim
do
ano
para
acabar
com
penduricalhos. Fonte: site JOTA, de 23/11/2016
Pedido
de
vista
suspende
julgamento
sobre
leis
que
proíbem
uso
de
amianto Pedido
de
vista
do
ministro
Dias
Toffoli
suspendeu
o
julgamento
de
quatro
ações
ajuizadas
pela
Confederação
Nacional
dos
Trabalhadores
na
Indústria
(CNTI)
impugnando
leis
de
três
estados
(PE,
RS
e
SP)
e
do
Município
de
São
Paulo
que
proíbem
a
produção,
comércio
e
uso
de
produtos
com
amianto
nos
respectivos
territórios.
A
CNTI
alega
que
as
leis
seriam
inconstitucionais
porque,
ao
impor
restrição
maior
que
a
prevista
em
lei
federal,
teriam
invadido
competência
privativa
da
União
para
legislar
sobre
o
tema. Único
a
votar
na
sessão
desta
quarta-feira,
o
ministro
Edson
Fachin,
relator
da
Arguição
de
Descumprimento
de
Preceito
Fundamental
(ADPF)
109,
que
questiona
lei
do
Município
de
São
Paulo
proibindo
o
uso
de
amianto
como
matéria
prima
na
construção
civil,
entendeu
que
a
proibição
é
compatível
com
a
Constituição
Federal.
Para
o
relator,
a
norma
apenas
suplementa
a
legislação
federal
e
estadual
com
base
em
interesse
local
na
manutenção
da
saúde
e
da
proteção
ao
meio
ambiente
e
na
política
de
desenvolvimento
econômico
do
município.
O
ministro
Fachin
também
votou
pela
improcedência
do
pedido
da
CNTI
de
declaração
de
inconstitucionalidade
das
leis
nas
Ações
Diretas
de
Inconstitucionalidade
(ADIs
3356,
3357
e
3937)
julgadas
em
conjunto. O
ministro
Fachin
argumenta
que
a
normatização
pelos
demais
entes
federados
seria
indevida
apenas
se
a
norma
federal
estabelecesse
de
forma
clara
e
cogente
a
vedação
aos
entes
locais
para
legislar
sobre
o
tema.
Em
seu
entendimento,
a
restrição
ao
uso
de
amianto
é
legítima,
pois
está
amparada
na
proteção
à
saúde
e
ao
meio
ambiente. Ele
lembrou
que,
em
outubro
de
2000
a
Organização
Mundial
do
Comércio
(OMC),
ao
julgar
apelação
do
Canadá
(um
dos
maiores
produtores
mundiais
de
amianto)
contra
lei
da
França
que
proibiu
sua
utilização
no
país,
entendeu
ser
legítimo
estabelecer
restrições
ao
uso
de
produtos
que
possam
eventualmente
representar
risco
à
saúde. Até
o
momento,
na
ADI
3356,
que
questiona
lei
de
Pernambuco,
o
relator,
ministro
Eros
Grau
(aposentado)
votou
pela
procedência
da
ação.
Na
ADI
3357,
contra
norma
do
Rio
Grande
do
Sul,
o
relator,
ministro
Ayres
Britto
(aposentado),
julgou
improcedente
a
ação,
e
o
ministro
Marco
Aurélio,
julgou-a
procedente.
Na
ADI
3937,
contra
lei
estadual
de
São
Paulo,
o
ministro
Marco
Aurélio
(relator)
julgou
a
ação
procedente
e
o
ministro
Ayres
Britto
(aposentado)
votou
pela
improcedência. Partes Da
tribuna,
o
representante
da
CNTI
reiterou
a
existência
de
vício
formal
por
invasão
de
competência
legislativa
reservada
à
União.
Alegou,
também,
que
a
Lei
federal
9.055/1995
que
disciplina
a
extração,
industrialização,
utilização,
comercialização
e
transporte
de
asbesto/amianto
e
dos
produtos
que
o
contenham,
autoriza
expressamente
a
“extração,
industrialização,
uso
e
consumo
do
amianto
da
espécie
crisotila”. O
representante
do
município
argumentou
não
se
configurar
invasão
de
competência
legislativa
da
União,
pois
a
lei
não
efetuou
regulamentação
de
setor
empresarial
ou
comercial.
Sustentou,
ainda,
não
ter
havido
intervenção
do
estado
com
o
objetivo
de
fiscalizar,
incentivar,
planejar
ou
explorar
atividade
econômica.
Segundo
o
representante,
a
administração
pública
teve
como
objetivo
prevenir
a
ocorrência
de
danos
ambientais
e
à
saúde
dos
cidadãos,
evitando
a
formação
de
passivo
em
relação
ao
qual
a
administração
poderia
ser
chamada
a
responder
no
futuro. Também
da
tribuna,
representantes
dos
amici
curiae
(amigos
da
corte)
Associação
Nacional
dos
Procuradores
do
Trabalho
(ANPT),
Associação
Brasileira
dos
Expostos
ao
Amianto
(Abrea)
e
Associação
Brasileira
das
Indústrias
e
Distribuidores
de
Produtos
de
Fibrocimento
(Abifibro)
se
posicionaram
pela
improcedência
da
ADPF
109.
Segundo
eles,
além
de
não
haver
conflito
com
a
legislação
federal,
o
uso
do
amianto
representa
graves
riscos
à
saúde
dos
trabalhadores
que
atuam
em
sua
extração
e
transformação
e
da
população
que
utiliza
produtos
dos
quais
a
substância
faça
parte
da
composição. Em
parecer
pela
improcedência
da
ação,
a
Procuradoria
Geral
da
República
(PGR)
sustenta
que
a
legislação
de
São
Paulo
é
compatível
com
a
defesa
da
saúde
e
do
meio
ambiente.
Destaca
que
a
Resolução
de
2006
da
OIT
recomenda
supressão
do
uso
futuro
de
todas
as
formas
de
amianto
e
de
materiais
que
contenham
amianto,
posição
encampada
pelo
Ministério
da
Saúde
em
audiência
pública
promovida
pelo
STF
sobre
o
assunto.
De
acordo
com
a
PGR,
a
proteção
conferida
pela
Lei
9.055/1995
é
insuficiente
e
inconstitucional,
“pois
permite
utilização
do
amianto
crisotila,
que,
consoante
demonstrado
nos
autos
e
na
audiência
pública,
promove,
além
de
danos
à
saúde,
a
morte
de
pessoas
expostas
ao
mineral”. Fonte: site do STF, de 23/11/2016
Comunicado
do
Centro
de
Estudos A
Procuradora
do
Estado
Assessora,
respondendo
pelo
expediente
do
Centro
de
Estudos
da
PGE
comunica
que
foram
recebidas
6
inscrições
para
participar
do
curso
“O
Novo
Código
de
Processo
Civil
-
Bauru”
promovido
pelo
Centro
de
Estudos
-
Escola
Superior
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
em
parceria
com
a
Escola
da
Advocacia-Geral
da
União
na
cidade
de
Bauru,
a
ser
realizado
no
Auditório
da
Gerência
Executiva
do
INSS,
localizado
na
Rua
Rio
Branco,
12-27,
1º
andar,
Centro,
Bauru/SP,
que
ficam
deferidas,
conforme
lista
a
seguir: Deferidas: 1.
Ana
Carolina
Izidorio
Davies 2.
Gustavo
Fernando
Turini
Berdugo 3.
Marcos
Rogerio
Venanzi 4.
Marta
Adriana
Goncalves
Silva
Buchignani 5.
Paulo
Henrique
Silva
Godoy 6.
Silvio
Carlos
Telli Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
24/11/2016 |
||
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