24 Nov 15 |
OAB propõe alterações em lei para tornar PJe mais seguro e estável
A
OAB
Nacional
irá
propor
ao
Congresso
Nacional
a
alteração
da
lei
que
regulamenta
o
funcionamento
do
Processo
Judicial
Eletrônico.
Em
decisão
tomada
pelo
Conselho
Pleno
da
entidade,
a
Ordem
avalia
que
o
regramento
tem
de
ser
mais
fiel
ao
novo
tempo
do
PJe
e
dos
recentes
diálogos
entre
a
advocacia
e
o
Conselho
Nacional
de
Justiça. O
extenso
e
aprofundado
trabalho
foi
apresentado
pelo
ex-presidente
da
Comissão
Especial
de
Direito
da
Tecnologia
e
Informação,
Luiz
Cláudio
Allemand,
após
amplo
estudo
realizado
pelos
membros
do
colegiado.
O
documento
apresenta
diversas
propostas
de
alteração
de
redação,
inclusão
de
artigos
e
revogação
de
trechos
da
lei
nº
11.419/2006. Segundo
o
presidente
nacional
da
OAB,
Marcus
Vinicius
Furtado
Coêlho,
as
propostas
têm
como
objetivo
tornar
vivo
e
eficaz
o
mandato
constitucional
que
assegura
a
todos
o
acesso
ao
Poder
Judiciário. “Sendo
o
advogado
indispensável
à
administração
da
Justiça,
a
entidade
tem
legitimidade
para
a
presente
propositura,
buscando
sempre
garantir
o
amplo
direito
à
defesa
e
do
contraditório,
que
não
podem
ser
prejudicados
por
problemas
na
informatização
dos
processos”,
diz. “Informatização
e
processo
judicial,
binômio
através
do
qual
o
Judiciário
recebe
os
pleitos
de
toda
a
sociedade
para
ver
reconhecidos
direitos
que
entendam
violados
ou
ignorados,
por
terceiros
ou
pelo
Estado”,
justificou
o
relator
da
matéria,
conselheiro
federal
Aldemar
de
Miranda
Motta
Júnior,
sobre
a
importância
de
a
OAB
se
debruçar
mais
uma
vez
sobre
o
tema. Todas
as
propostas
de
alteração
feitas
pela
OAB
levam
em
conta
a
melhoria
da
experiência
de
utilização
do
PJe,
entre
elas
diminuir
a
instabilidade
dos
sistemas,
garantindo
às
partes
que
a
indisponibilidade
do
serviço
não
prejudique
o
trabalho
dos
membros
do
Judiciário,
inclusive
a
advocacia.
Os
sistemas
também
devem
atender
a
requisitos
de
acessibilidade
para
pessoas
com
deficiência. Também
prevê
que
a
utilização
do
PJe
não
seja
imposta,
mas
facultada
e
estimulada.
Já
no
art.
1º,
a
OAB
propõe
a
alteração
da
redação
para
deixar
claro
que
a
utilização
do
peticionamento
eletrônico
não
seja
obrigatória
quando
o
sistema
estiver
indisponível,
ocorrer
falta
de
energia,
de
internet
ou
qualquer
outra
eventualidade. Requer,
ainda,
que
todos
os
sistemas
utilizem
protocolo
unificado,
assim
como
estabelece
regras
mais
claras
sobre
questões
de
horário,
certificação
digital
e
intimações
por
diários
eletrônicos. Neste
último
aspecto,
a
OAB
requer
a
revogação
integral
do
art.
5º
da
lei.
É
este
o
maior
causador
de
perda
de
prazos
para
os
advogados,
pois
permite
que
o
Poder
Judiciário
os
intime
através
de
um
painel
no
próprio
sistema,
obrigando
o
usuário
abrir
diariamente
o
sistema
para
fazer
a
verificação,
em
cada
um
dos
múltiplos
tribunais
onde
atue
e
até
mesmo
múltiplos
painéis
num
mesmo
tribunal. A
Ordem
também
relata
falhas
no
sistema,
que
faz
a
contagem
de
prazos
equivocados,
bem
como
informa
incorretamente
a
intimação
ou
informa
que
ela
não
existe,
quando,
na
verdade,
o
usuário
interno
disparou
intimação
para
determinado
processo. A
solução,
para
a
entidade,
é
que
as
intimações
sejam
feitas
exclusivamente
através
do
Diário
Oficial
Eletrônico.
Com
os
painéis,
justifica,
“restou
por
enclausurar
a
publicidade:
sentenças
que
antes
eram
objeto
de
publicação
em
Diário
Oficial
(físico
ou
eletrônico)
passaram
a
ser
cientificadas
somente
às
partes
do
processo”. Para
a
Ordem,
o
PJe
deve
adotar
padrões
de
interoperabilidade
que
permitam
a
sua
consulta
através
de
webservice
e
filtros
por
usuários
externos,
a
serem
desenvolvidos
pelo
Ministério
da
Justiça
ou
CNJ
e
disponibilizado
de
forma
ampla. A
OAB
prevê
ainda
a
questão
da
preservação
dos
documentos
físicos
juntamente
com
suas
partes
digitais.
A
Ordem
também
quer
que
os
tribunais
disponibilizem
pessoal
e
equipamento
para
a
digitalização
de
arquivos
e
peças. Para
a
OAB,
os
códigos
de
sistema
para
peticionamento
eletrônico
devem
ser
preferencialmente
abertos,
e
a
entidade
deve
ter
acesso
semestralmente
a
eles.
Esta
prerrogativa
é
baseada
no
Marco
Civil
da
Internet,
que
a
partir
de
2014
regrou
a
atuação
do
Poder
Público
nos
quesitos
transparência,
governança,
interoperabilidade,
acessibilidade
e
usabilidade.
O
acompanhamento
da
Ordem
é
essencial
para
que
o
uso
da
inteligência
artificial
e
da
automação
dos
atos
processuais
não
saia
do
controle. Fonte: site da OAB Federal, de 23/11/2015
AGU
faz
enquete
para
ouvir
servidores
sobre
unificação
de
carreiras Até
as
18h
da
próxima
quarta-feira
(25/11),
os
membros
da
Advocacia-Geral
da
União
poderão
opinar
sobre
a
unificação
das
carreiras.
Advogados
da
União,
procuradores
federais,
procuradores
da
Fazenda
Nacional
e
procuradores
do
Banco
Central
receberam
um
e-mail
com
um
link
que
permite
o
acesso
a
uma
enquete
com
três
perguntas.
Os
membros
ativos
e
aposentados
da
instituição
devem
responder
se
aprovam
ou
desaprovam
a
unificação,
qual
a
nomenclatura
que
a
futura
carreira
deve
ter
se
vier
a
ser
criada
(as
opções
são
procurador
da
União,
advogado
federal
e
advogado
da
União)
e
se
a
unificação
das
carreiras
também
deve
ser
institucional,
ou
seja,
se
procuradores
da
Fazenda
e
do
Banco
Central
devem
ser
vinculados
apenas
à
AGU,
e
não
mais
à
Advocacia-Geral
e
ao
órgão
para
o
qual
prestam
serviços
jurídicos,
como
é
atualmente.
Os
advogados
públicos
não
poderão
votar
mais
de
uma
vez
e
nem
mudar
de
voto
após
registrarem
a
preferência. O
advogado-geral
da
União,
ministro
Luís
Inácio
Adams,
é
favorável
a
unificar
todas
as
carreiras.
De
acordo
com
o
procurador
de
Minas
Gerais
Jaime
Nápoles
Villela,
antes
da
unificação,
as
estruturas
da
advocacia
pública
mineira
não
se
comunicavam,
o
que
prejudicava
a
defesa
e
o
assessoramento
jurídico
do
estado.
Além
disso,
segundo
ele,
a
integração
é
capaz
de
manter
elevada
a
motivação. "A
advocacia
pública
não
deve
ser
engessada.
Não
devemos
limitar
a
capacidade
de
exercício
da
profissão.
Eu,
pessoalmente,
não
consigo
fazer
a
mesma
coisa
por
mais
de
cinco
anos.
Quando
você
tem
a
possibilidade
de
ter
uma
atuação
diversificada,
você
renova
sua
paixão",
afirmou
o
procurador. Procurador-geral
do
Estado
de
São
Paulo
há
mais
de
dez
anos,
Elival
da
Silva
Ramos
diz
que
a
unificação
das
carreiras
da
advocacia
pública
paulista
é
uma
das
razões
que
explicam
o
bom
desempenho
da
procuradoria
estadual
nos
tribunais.
"A
remuneração
das
carreiras
da
AGU
já
é
idêntica.
Você
tem
que
procurar
um
regime
racional
de
organização.
E
os
ganhos
de
racionalidade
são
muito
grandes",
afirma
Elival. Já
o
procurador
de
Pernambuco
Sérgio
Augusto
Santana
negou
que
a
unificação
possa
representar
algum
prejuízo
para
a
atuação
altamente
especializada
de
determinados
setores
da
advocacia
pública.
A
procuradoria
pernambucana
funciona
por
meio
de
uma
carreira
única
desde
1990. "Ser
unificada
não
quer
dizer
que
não
tenhamos
atividades
especializadas
dentro
da
procuradoria.
Temos
a
responsável
pela
Fazenda,
a
do
contencioso,
a
do
consultivo.
Essas
especialidades
têm
uma
grande
vantagem:
ao
mesmo
tempo
em
que
permite
que
o
procurador
atue
na
área
que
tem
mais
interesse,
também
permite
que
haja
essa
troca
de
atribuições",
diz
Santana.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
da
AGU. Fonte: Conjur, de 23/11/2015
TJ
rejeita
recurso
que
pedia
reintegração
das
escolas
ocupadas O
governo
Geraldo
Alckmin
(PSDB)
sofreu
nova
derrota
na
Justiça
paulista,
que
negou
nesta
segunda-feira,
23,
a
reintegração
de
posse
das
escolas
ocupadas
por
alunos
contrários
à
reorganização
da
rede
estadual.
Já
a
Secretaria
de
Educação
cancelou
nas
108
escolas
tomadas
por
estudantes
a
realização
do
Saresp,
avaliação
que
mede
o
nível
de
aprendizado
por
unidade
de
ensino.
Alunos
têm
organizado
boicotes
à
participação
na
prova
como
protesto.
Nesta
segunda,
a
7.ª
Câmara
de
Direito
Público
do
Tribunal
de
Justiça
rejeitou,
por
unanimidade,
recurso
movido
pelo
governo
do
Estado
pedindo
a
reintegração
de
posse
das
unidades.
O
desembargador
Eduardo
Gouvêa
entendeu
que
não
há
interesse
dos
alunos
em
tomar
posse
dos
prédios,
mas
em
discutir
a
reorganização.
“Não
há
o
que
se
reintegrar.
A
manifestação
é
um
direito
constitucional
que
tem
de
ser
preservado”,
disse
no
julgamento.
O
relator
do
recurso,
desembargador
Coimbra
Schmidt,
pediu
que
os
estudantes,
voluntariamente,
possibilitassem
a
volta
às
aulas
nos
colégios
ocupados.
O
projeto
do
governo
prevê
o
fechamento
de
93
escolas
e
a
transformação
de
754
colégios
em
unidades
de
ciclo
único,
o
que
forçará
a
transferência
de
estudantes.
O
governo
não
fez
audiências
de
discussão
com
as
comunidades
escolares
antes
do
anúncio
da
mudança.
Bônus.
Com
provas
agendadas
para
terça
e
quarta,
as
notas
do
Saresp
compõem
o
Índice
de
Desenvolvimento
da
Educação
de
São
Paulo
(Idesp).
Os
resultados
são
produzidos
para
cada
unidade
e
servem
de
parâmetro
para
o
cálculo
do
pagamento
do
bônus
que
os
servidores
da
educação
recebem
por
ano.
Segundo
a
Secretaria
de
Educação,
“os
aspectos
relacionados
ao
pagamento
do
bônus
por
resultado,
que
tem
no
Saresp
elemento
central
para
fins
de
cálculo,
serão
estudados
do
ponto
de
vista
legal
e
comunicados
posteriormente”.
A
pasta
ressaltou
em
nota
que,
onde
não
há
ocupação,
que
representa
98%
das
escolas,
o
exame
ocorrerá
normalmente. Fazem
o
Saresp
alunos
de
5.º
e
9.º
ano
do
ensino
fundamental,
além
de
estudantes
da
3.ª
série
do
ensino
médio.
A
secretaria
promoveu
no
ano
passado
campanha
de
estímulo
de
adesão
ao
exame,
que
teve
recorde
de
participação.
As
notas
não
vão
para
o
currículo
do
aluno
e
servem
somente
como
instrumento
de
avaliação
da
rede.
O
Estado
pagou
R$
1
bilhão
de
bônus
aos
professores
neste
ano.
O
Idesp
de
2014
melhorou
em
todos
os
ciclos
com
relação
ao
ano
anterior,
apesar
de
ainda
se
manter
em
níveis
baixos
–
sobretudo
no
ciclo
2
do
fundamental
e
no
ensino
médio.
A
Apeoesp,
principal
sindicato
dos
professores
da
rede
estadual,
já
havia
aprovado
o
boicote.
Para
a
presidente
do
sindicato,
Maria
Izabel
Noronha,
a
suspensão
deveria
ser
em
toda
rede.
“Não
há
a
menor
chance
de
se
fazer
uma
avaliação
séria
em
um
momento
conturbado.
Os
alunos
não
sabem
para
onde
serão
transferidos.
E
para
quê
servirá
a
nota
das
escolas
fechadas?”
Dafine
Cavalcante,
de
17
anos,
do
3.º
ano
da
Escola
Silvio
Xavier
(no
Piqueri,
zona
norte
da
capital),
uma
das
que
serão
fechadas,
diz
que
o
boicote
vai
ocorrer
de
forma
“natural”.
“E
me
parece
coerente
não
fazermos
a
prova
em
uma
escola
que
será
fechada.
Não
estavam
preocupados
com
a
qualidade
da
escola
na
hora
de
fechar
e
agora
querem
avaliar?” Governo
estadual
cancela
Saresp
em
escolas
ocupadas A
Secretaria
da
Educação
do
Estado
(SEE)
decidiu
cancelar
a
aplicação
das
provas
do
Saresp,
principal
avaliação
de
qualidade
da
rede
estadual,
em
pelo
menos
86
escolas.
Não
haverá
o
exame,
segundo
a
pasta,
nas
unidades
ocupadas
por
estudantes
contra
a
reorganização
proposta
pela
gestão
Geraldo
Alckmin
(PSDB).
A
prova
está
prevista
para
terça,
24,
e
quarta-feira,
25.
Participam
da
avaliação
alunos
do
3.º,
5.º,
7.º
e
9.º
anos
do
ensino
fundamental
e
do
3.º
ano
do
ensino
médio.
A
previsão
da
secretaria
é
de
que
1,2
milhão
de
estudantes
sejam
avaliados
neste
ano.
O
resultado
do
Saresp
compõe
o
Idesp,
principal
indicador
de
qualidade
da
rede
estadual.
Esse
índice
também
é
usado
para
calcular
o
bônus
pagos
a
professores
e
funcionários.
Fonte: Estado de S. Paulo, de 24/11/2015
Ex-advogado
da
Funap
deve
receber
periculosidade
por
trabalho
em
penitenciárias Um
ex-advogado
da
Funap,
Fundação
Professor
Dr.
Manoel
Pedro
Pimentel,
receberá
adicional
de
periculosidade
por
trabalhar
em
penitenciárias.
O
pedido
do
causídico
foi
julgado
procedente
pela
5ª
turma
do
TST,
onde
prevaleceu
o
entendimento
de
que
a
lei
complementar
estadual
315/83
que
concede
o
adicional
não
faz
distinção
entre
servidores
ou
empregados
públicos. A
Funap
foi
criada
pelo
Governo
de
SP
e
é
voltada
para
a
inclusão
social
de
presos.
Aprovado
em
concurso
público
e
contratado
sob
o
regime
celetista,
em
2010,
para
prestar
assistência
jurídica
a
presos,
o
advogado
desligou-se
da
instituição
após
20
meses
de
serviços
prestados
e
reivindicou,
por
meio
de
reclamação
trabalhista,
o
recebimento
do
adicional
de
periculosidade.
A
sentença
reconheceu
o
direito
à
verba,
mas
o
TRT
da
2ª
região
entendeu
que
a
Lei
Complementar
Estadual
315/83
se
refere
especificamente
aos
servidores
da
administração
centralizada
do
Estado,
não
se
aplicando
aos
empregados
da
Funap,
fundação
pública
integrante
da
administração
indireta
(descentralizada). Já
no
TST,
a
interpretação
da
norma
foi
diferente.
A
relatora
do
processo,
ministra
Maria
Helena
Mallmann,
destacou
que,
em
decisões
anteriores
do
TST
sobre
casos
semelhantes,
prevaleceu
o
entendimento
de
que
a
lei
estadual
não
faz
distinção
entre
servidores
ou
empregados
públicos.
Além
disso,
conforme
a
lei
estadual
8.209/93,
a
Funap
pertence
à
estrutura
da
Secretaria
de
Estado
da
Administração
Penitenciária
de
São
Paulo.
A
decisão
foi
unânime. Fonte: Migalhas, de 23/11/2015
Para
AGU,
Justiça
obrigar
SUS
a
fornecer
medicamento
é
ingerência Decisões
judiciais
que
obrigam
o
poder
público
a
fornecer
medicamentos
e
tratamentos
não
disponíveis
na
rede
pública
de
saúde
interferem
na
administração
do
órgão
público,
violam
a
isonomia
entre
os
pacientes
e
prejudicam
o
atendimento
coletivo
de
toda
a
população
ao
privilegiarem
casos
individuais.
Essa
é
a
tese
defendida
pela
Advocacia-Geral
da
União
em
julgamento
do
Supremo
Tribunal
Federal
que
tem
repercussão
geral. Sob
relatoria
do
ministro
Marco
Aurélio,
a
ação
envolve
recurso
do
estado
do
Rio
Grande
do
Norte
contra
sentença
que
o
obrigou
a
fornecer
citrato
de
sildenafila,
normalmente
utilizado
no
tratamento
de
disfunção
erétil,
a
uma
paciente
que
sofre
de
miocardiopatia
isquêmica
e
hipertensão
arterial
pulmonar. Na
ação
movida,
a
União
é
parte
interessada
(amicus
curiae)
e,
representada
pela
AGU,
argumenta
que
decisões
como
a
recorrida
acabam
criando
duas
classes
de
usuários
do
Sistema
Único
de
Saúde:
os
que
obtiveram
liminar
para
obter
tratamento
diferenciado
e
os
que
não
obtiveram. Também
alega
que
tais
sentenças
forçam
o
SUS
a
realocar
recursos
financeiros
planejados
para
atender
da
melhor
forma
possível
toda
a
população
a
fim
de
privilegiar
casos
individuais.
Segundo
o
Ministério
da
Saúde,
desde
2010,
houve
um
aumento
de
500%
nos
gastos
com
ações
judiciais
para
aquisição
de
medicamentos,
equipamentos,
insumos,
realização
de
cirurgias
e
depósitos
judiciais. O
valor
saltou
de
R$
139,6
milhões
naquele
ano
para
R$
838,4
milhões
em
2014.
Quantia
suficiente
para
adquirir
mais
de
5,8
mil
ambulâncias,
construir
327
Unidades
de
Pronto-Atendimento
(UPAs)
ou
12
hospitais.
Em
todo
o
período,
a
soma
ultrapassa
R$
2,1
bilhões. O
número
de
ações
para
obrigar
o
SUS
a
fornecer
medicamentos
mais
que
dobrou
entre
2010
e
2014,
crescendo
de
5.967
para
12.932.
No
total,
foram
46,5
mil
processos
no
período.
E
isso
apesar
da
lista
de
medicamentos
oferecidos
normalmente
pelo
SUS
ter
sido
ampliada
de
550
itens,
em
2010,
para
os
atuais
844. Além
disso,
segundo
a
AGU,
as
decisões
aumentam
as
chances
de
o
poder
público
ser
obrigado
a
fornecer
remédios
e
tratamentos
que
não
têm
eficácia
comprovada,
o
que
pode
representar
desperdício
de
verba
pública
e
até
mesmo
colocar
em
risco
a
saúde
dos
pacientes. A
AGU
afirma
que
esse
é
justamente
o
caso
da
moradora
do
Rio
Grande
do
Norte,
já
que
o
Ministério
da
Saúde
informou
que
nenhum
dos
estudos
realizados
pelo
órgão
comprovou
de
maneira
satisfatória
a
eficácia
do
uso
de
sildenafila
no
tratamento
das
doenças
da
beneficiada
pela
decisão
judicial. Os
advogados
públicos
também
alertam
que
as
decisões
podem
obrigar
o
SUS
a
fornecer
remédios
mais
caros
do
que
produtos
de
eficácia
igual
ou
superior,
já
colocados
à
disposição
dos
pacientes
da
rede
pública
após
criteriosa
análise
técnica.
De
acordo
com
a
AGU,
esse
também
é
o
caso
da
ação
que
será
julgada
pelo
STF,
já
que
o
SUS
conta
com
diversos
medicamentos
recomendados
para
o
tratamento
das
doenças
da
paciente. A
Advocacia-Geral
ressalta,
ainda,
que
não
se
trata
de
questionar
o
direito
à
saúde
dos
pacientes.
Segundo
a
AGU,
as
decisões
judiciais
representam
uma
ingerência
indevida
do
Poder
Judiciário
no
Executivo,
o
que
afronta
o
princípio
da
separação
dos
poderes. Outros
dois
recursos
extraordinários
e
uma
proposta
de
súmula
vinculante
sobre
o
mesmo
tema
também
estão
pautados
para
julgamento
do
tema.
Em
um
deles,
um
paciente
contesta
sentença
que
entendeu
não
ser
cabível
exigir
do
estado
o
fornecimento
de
medicamento
sem
registro
na
Agência
Nacional
de
Vigilância
Sanitária. Em
outro,
a
AGU
apresenta
embargos
contra
decisão
que
reconheceu
ser
possível
incluir
todos
os
entes
federativos
no
polo
passivo
de
qualquer
ação
que
solicite
remédios
ou
tratamentos,
já
que
o
poder
público
federal,
estadual
e
municipal
responderiam
em
conjunto
pela
rede
de
atendimento.
Fonte:
Assessoria
de
Imprensa
da
AGU,
de
23/11/2015 |
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