24 Out 16 |
"Com a judicialização da saúde, Estado age como um Robin Hood ao contrário"
Ao
determinar
que
o
Estado
forneça
remédios
que
não
são
distribuídos
pelo
SUS,
muitas
vezes
caros
ou
experimentais,
o
Judiciário
está
guiando,
indiretamente,
a
política
de
saúde
pública,
fazendo
com
que
a
verba
destinada
para
a
área
privilegie
alguns
no
lugar
da
coletividade.
A
opinião
é
do
procurador-geral
do
estado
de
São
Paulo,
Elival
da
Silva
Ramos,
que
tem
enfrentado
esse
problema
diariamente. O
procurador
tem
o
cálculo
na
ponta
da
língua:
São
Paulo
gasta,
hoje,
mais
de
R$
1
bilhão
com
o
cumprimento
de
ordens
judiciais
na
área
de
saúde.
E
analisando
onde
esse
dinheiro
foi
investido,
ele
afirma
que
a
judicialização
é
mais
comum
em
regiões
mais
ricas,
enquanto
nas
mais
pobres,
faltam
hospitais
e
saneamento
básico.
Ou
seja,
o
Estado
é
obrigado
a
agir
como
"um
Robin
Hood
exatamente
ao
contrário". Ramos
lidera
a
Procuradoria-Geral
de
São
Paulo
desde
2011,
quando
foi
nomeado
pelo
governador
Geraldo
Alckmin.
Ele
já
havia
ocupado
o
cargo
de
2001
a
2006,
nomeado
pelo
mesmo
governador.
Em
entrevista
à
revista
eletrônica
Consultor
Jurídico,
ele
afirmou
que
os
precatórios
continuam
um
problema
para
o
governo,
pois
com
a
crise
econômica,
não
poderão
ser
pagos
sequer
no
longo
prazo
dado
pelo
Supremo
Tribunal
Federal
(até
2020). Atualmente,
a
PGE-SP
atua
em
mais
de
1,6
milhão
de
casos.
A
grande
maioria
das
ações
trata
de
execuções
fiscais.
E
a
partir
do
ano
que
vem,
esses
processos
terão
um
novo
aporte
tecnológico
para
o
cruzamento
de
dados
de
contribuintes. Além
da
modernização
e
de
parcerias
com
outros
órgãos,
Elival
da
Silva
Ramos,
que
atua
como
procurador
do
estado
desde
1980,
acha
que
está
na
hora
de
novas
contratações
na
procuradoria,
que,
atualmente,
tem
130
vagas
em
aberto. Leia
a
entrevista: ConJur
–
Em
março,
foi
feito
um
acordo
da
PGE-SP
com
o
Ministério
Público
para
a
repressão
de
crimes
tributários.
Como
se
deu
esse
acordo?
Qual
tem
sido
o
resultado? Elival
da
Silva
Ramos
–
Este
não
é
um
processo
comum.
Nós
costumamos
cobrar
os
devedores
através
de
execuções
fiscais,
raramente
com
processo
criminal.
Nesses
casos,
houve
indícios
de
prática
de
algum
crime
fiscal,
sonegação
ou
fraude.
Claro
que
são
indícios,
então
nós
já
enviamos
96
expedientes
para
o
Ministério
Público.
O
MP
realizou
toda
a
parte
deles
de
investigação.
Eventualmente,
em
conjunto
com
a
Polícia
Civil,
e
já
tem
vários
que
estão
em
fase
de
denúncia.
Nesta
fase,
a
legislação
prevê
a
possibilidade
de
o
devedor
efetuar
o
pagamento. O
Ministério
Público
suscitou
uma
dúvida:
se
esses
casos
comportariam
um
parcelamento.
Aparentemente,
não
comportam,
porque
são
casos
todos
de
substituição
tributária.
Há,
nesse
momento,
um
estudo,
para
saber
se
haveria
alguma
possibilidade
de
parcelamento
ou
não.
Se
não
houver,
ou
o
devedor
paga
ou
vai
ser
denunciado. ConJur
–
Então
a
parceria
continua? Elival
da
Silva
Ramos
–
Continua.
O
que
foi
ótimo,
porque
aproximou
o
setor
de
repressão
a
crimes
tributários
do
MP
da
Procuradoria.
Institucionalmente,
não
havia
um
trabalho
em
conjunto,
agora
foi
formalizado.
A
ideia
é
que
isso
vá
sendo
alimentado
de
tempos
em
tempos.
Nós
quisemos
esperar
esse
primeiro
lote
estar
bem
consolidado
para
poder
avançar,
mas
certamente
acho
que
até
o
final
do
ano
deve
vir
um
outro
lote. ConJur
–
E
também
teve
uma
cooperação
técnica
com
o
Tribunal
de
Contas
do
Estado? Elival
da
Silva
Ramos
–
Nesse
caso
não
são
propriamente
procedimentos
de
atuação,
mas
informações
que
eles
nos
passam
sobre
devedores.
O
tribunal
de
contas
tem
as
contas
de
todos
os
municípios
do
estado.
Então,
às
vezes,
empresas
que
trabalham
com
o
estado
também
têm
recolhimento
de
impostos
municipais
e,
com
as
informações
delas,
podemos
melhorar
nosso
trabalho
de
busca
pelos
bens
e
localização
de
devedores,
por
exemplo. ConJur
–
Conseguem
cruzar
dados
também? Elival
da
Silva
Ramos
–
Essa
é
a
grande
ferramenta
de
combate
à
fraude,
de
maneira
geral.
Hoje,
há
empresas
privadas
que
fazem
esse
trabalho,
com
grande
eficiência,
que
costumam
ser
contratadas
por
bancos.
Entramos
em
contato
com
essas
empresas,
com
computadores
de
grande
porte,
e
colocamos
nosso
orçamento
para
contratar
esse
tipo
de
serviço
a
partir
do
próximo
ano.
Hoje,
a
Procuradoria
cruza
dados
sem
a
mesma
eficiência
que
resultará
desse
sistema
que
está
sendo
contratado.
Vamos
contratar
para
o
ano
que
vem
o
sistema
mais
moderno
que
existe
no
Brasil,
talvez
um
dos
mais
modernos
do
mundo. ConJur
–
Essa
empresa
nova,
terceirizada,
começa
em
2017? Elival
da
Silva
Ramos
–
Exato.
Hoje,
com
a
crise
fiscal,
o
Estado
está
cortando
gastos
ao
máximo.
O
governador
tem
dado
reiteradas
declarações
nesse
sentido,
mas
essa
foi
uma
exceção.
Foi
autorizado
justamente
pela
importância
para
a
recuperação
de
ativos. ConJur–
Muitos
setores
públicos
estão
reclamando
do
corte
do
orçamento.
Qual
foi
o
impacto
que
teve
na
Procuradoria? Elival
da
Silva
Ramos
–
Atrasos
acontecem
e
isso
prejudica
o
serviço.
Há
servi~ços
que
deixamos
de
contratar.
Tivemos
uma
queda
de
arrecadação
considerável.
Quando
temos
um
orçamento
projetado
e
há
uma
queda
de
10%,
temos
de
cortar
despesa
de
10%.
Então,
existe
o
chamado
contingenciamento.
Esse
contingenciamento
foi
de
25%
este
ano,
e
foi
transformado
em
eliminação
da
despesa
orçamentária.
Às
vezes,
você
contingência
e
depois
libera.
A
Procuradoria,
aliás,
foi
uma
das
poucas
que
teve
alguma
liberação
de
contingenciado,
justamente
para
lidar
com
algumas
dificuldades
que
a
gente
tinha,
coisas
importantes.
Mas
todos
sofremos
de
alguma
maneira,
com
menos
carros
alugados
e
contratos
de
forma
geral. ConJur–
Depois
das
questões
fiscais
e
tributárias,
quais
os
assuntos
que
mais
entram
nas
ações
da
PGE-SP? Elival
da
Silva
Ramos
–
Até
setembro,
temos
em
andamento
no
estado
1.125.000
execuções
fiscais,
aproximadamente.
É
um
dado
relevante,
quer
dizer,
mostra
que
o
estado
de
fato
é
um
dos
principais
litigantes
em
juízo,
mas
principalmente
pelas
execuções.
Processos
que
não
sejam
execuções
fiscais
somam
mais
ou
menos
500
mil,
que
é
um
volume
também
considerável.
Fora
execuções
fiscais,
os
assuntos
principais
que
são
políticas
públicas
e
ações
envolvendo
sistema
carcerário.
Em
relação
ao
sistema
carcerário
há
inúmeras
ações
sobre
superlotação
de
presídios.
Às
vezes,
questões
envolvendo
direito
à
educação.
Hoje,
no
estado
de
São
Paulo,
todas
as
crianças
têm
acesso
à
rede,
mas
pode
haver
discussões
sobre
faixa
etária,
por
exemplo. Sem
dúvida,
das
políticas
públicas,
a
área
com
maior
volume
de
ações
é
a
saúde,
porque
são
pedidos
de
medicamentos
e
procedimentos
que
não
são
autorizados
pelo
SUS.
Em
geral,
as
ações
são
pedidos
de
medicamentos
ou
procedimentos
não
previstos
na
lista
e
nos
procedimentos
autorizados
pelo
SUS.
Quando
surge
uma
coisa
nova,
como
uma
insulina
importada,
ou
um
procedimento
novo,
alguns
sem
registro
na
Anvisa,
vem
a
discussão.
Alguns
são
experimentais,
outros
não
são
autorizados
pelo
SUS
porque
têm
um
equivalente
mais
econômico.
O
Supremo
ainda
vai
definir
isso. Depois
das
execuções
fiscais
e
das
ações
área
de
saúde,
vêm
os
processos
sobre
responsabilidade
do
estado
pelas
terceirizadas,
depois,
ações
de
servidores
em
geral,
normalmente
envolvendo
gratificações
de
policiais
militares
ou
de
professores. ConJur–
O
estado
tem
condições
de
pagar
esses
medicamentos
que
são
liberados
pela
Justiça?
Uma
hora
as
contas
podem
não
fechar
e
o
estado
quebrar? Elival
da
Silva
Ramos
–
O
Estado
é
inquebrável,
por
uma
simples
razão:
toda
a
vez
que
ele
paga
uma
conta,
vem
cobrar
da
gente,
ou
seja,
do
cidadão
comum,
aumenta
a
carga
tributária.
Por
que
o
Brasil
tem
uma
carga
tributária
alta?
Esse
é
um
dos
temas
que
eu
mais
gosto
de
discutir
do
ponto
de
vista
constitucional.
É
uma
visão
também
de
relação
entre
Executivo
e
Judiciário,
que
envolve
separação
de
Poderes,
o
papel
do
Judiciário,
a
questão
de
orçamento
e
vários
outros
temas,
em
caráter
multidisciplinar
do
Direito.
Toda
decisão
tem
um
custo.
Inclusive
as
administrativas.
É
preciso,
primeiro,
ter
consciência
desse
custo.
Em
segundo
lugar,
envolvem
escolhas.
Quando
o
Judiciário
manda
fornecer
insulina
importada
significa
que,
do
orçamento
da
saúde,
uma
parte
vai
ser
destinada
para
isso.
Provavelmente,
outras
ações
que
não
sejam
ações
compulsórias
deixarão
de
ser
feitas. No
Brasil,
não
temos
a
vacina
da
dengue
e
temos
fornecimento
de
medicamentos
altamente
sofisticados
em
juízo,
o
que
é
contraditório.
Fornecemos,
por
esse
mecanismo
judicial
medicamentos
que
a
Suécia,
a
Dinamarca,
não
fornecem.
Mas
não
temos
prevenção
de
doenças
tropicais,
coisas
que
somente
a
África
subequatoriana
tem.
O
Judiciário
brasileiro
parece
não
ter
uma
clara
consciência
disso,
porque
está
fazendo
uma
escolha,
pela
qual
os
segmentos
mais
pobres
da
população
não
vão
ter
vacina.
É
a
doença
da
miséria,
do
subdesenvolvimento,
que
já
podia
ter
sido
eliminada.
Mas
investimos
para
cumprir
decisão
judicial.
O
CNJ
tem
ajudado
bastante,
tem
feito
vários
fóruns
nacionais
sobre
o
assunto. ConJur
–
Mas
não
vai
ter
dinheiro
para
tudo... Elival
da
Silva
Ramos
–
No
Supremo,
os
ministros
estão
demonstrando
ter
essa
consciência
que
a
maior
parte
dos
juízes
não
tem.
A
legislação
do
SUS
foi
sendo
aperfeiçoada
e
é
das
mais
modernas
do
mundo.
Ela
prevê
o
seguinte:
primeiro,
toda
doença,
qualquer
uma
que
você
cite,
que
seja
ordinária,
seja
extraordinária,
tem
uma
resposta
do
sistema.
Essa
resposta
leva
em
conta
a
efetividade
do
medicamento
no
procedimento
e
custo,
como
qualquer
sistema
público
de
saúde
do
mundo.
Não
vão
fornecer
tudo,
mas
alguma
resposta,
que
seja
compatível
com
nosso
padrão
de
orçamento.
Quando
falavam
da
fosfoetanolamina,
era
pior,
porque
esse
não
tem
nenhuma
comprovação
científica.
Foram
milhares
de
ações
aqui
em
São
Paulo,
que
atolaram
o
Judiciário. ConJur
–
Como
o
Judiciário
tem
influenciado
as
políticas
públicas? Elival
da
Silva
Ramos
–
Em
política
pública,
o
erro
é
um
desastre,
porque
aquilo
se
multiplica.
Por
isso
o
controle
judicial
de
políticas
públicas
é
um
grande
tema.
Nós
temos
nos
envolvido,
não
só
por
defender
o
estado
nas
ações,
mas
institucionalmente
para
trabalhar
o
tema.
Evitar
que
leis
mal
feitas
sejam
editadas,
e
de
tentar
transmitir
ao
Judiciário
uma
visão
relevando
elementos
factuais,
como,
por
exemplo,
que
aqui
em
São
Paulo
se
gasta
hoje
mais
de
R$
1
bilhão
com
o
cumprimento
de
ordens
judiciais
na
área
de
saúde.
Quantos
hospitais
a
mais
não
poderíamos
ter?
Quantas
vacinas? Quando
pergunto
qual
é
a
região
mais
pobre
do
estado,
todo
mundo
diz
que
é
o
Vale
do
Ribeira,
todos
os
índices
mostram.
Esta
é
uma
das
regiões
com
o
menor
índice
de
judicialização
na
saúde.
Qual
é
a
região
mais
rica
do
interior
do
estado?
É
Ribeirão
Preto,
que
é
a
de
maior
índice.
Então,
isso
mostra
que
o
Judiciário
colabora
para
uma
desigualdade
no
Brasil,
porque
ele
passa
a
atender
segmentos
em
melhores
condições
econômicas
da
população,
que
têm
acesso
à
Justiça.
E
o
pobre,
que
é
aquele
que
também
não
tem
acesso
à
Justiça
em
geral,
porque
ali
não
tem
uma
Defensoria
Pública
funcionando,
os
advogados
não
têm
o
mesmo
nível
técnico
dos
que
atuam
em
outros
lugares...
E
esse
pobre
fica
sem
aquele
tratamento,
vai
ter
menos
esgoto
tratado,
vai
ter
menos
vacina,
não
vai
ter
um
hospital
melhor.
O
Estado
deixando
de
investir
nessas
áreas
significa
não
atender
o
mais
pobre.
Está
cumprindo
ordem
judicial
para
atender
o
mais
rico.
Então,
é
um
Robin
Hood
exatamente
ao
contrário,
que
é
promovido
por
essa
judicialização. ConJur
–
Como
que
a
Procuradoria
se
organiza
para
aplicar
as
decisões
do
Supremo?
No
caso
de
repercussão
geral,
ou
mesmo
de
recursos
repetitivos? Elival
da
Silva
Ramos
–
Primeiro
avaliamos
se
cada
repercussão
geral
tem
impacto
no
estado.
Se
tiver,
nós
entramos
como
amicus
curiae.
Hoje,
os
estados
têm
um
mecanismo
de
atuação
conjunta
que
é
o
Colégio
Nacional
de
Procuradores-Gerais.
Uma
coisa
é
eu
dizer,
por
exemplo,
que
eu
gasto
aqui
R$
1
bilhão
para
medicamento,
mas
se
eu
somar
o
Brasil
inteiro,
todas
as
secretarias
de
saúde
que
me
derem
os
dados,
eu
levo
um
número
muito
mais
expressivo.
Então,
há
uma
atuação
conjunta
dos
estados
que
é
muito
eficiente.
Eles
distribuem
memoriais,
procuram
os
ministros,
servem
de
apoio
técnico,
mas
isso
não
tira
a
possibilidade
de
o
procurador
geral
ir
lá
e
fazer
o
trabalho.
Mas
é
uma
forma
de
coordenar
a
atuação
entre
os
estados. ConJur
–
E
como
está
a
questão
dos
precatórios? Elival
da
Silva
Ramos
–
O
Supremo
julgou
pela
inconstitucionalidade,
por
um
voto,
da
emenda
62.
Mas
percebeu
que
o
resultado
do
julgamento
talvez
fosse
pior
do
que
o
que
havia
antes.
O
sinal
maior
disso
é
que
eles
deram
um
prazo
enorme
para
cumprir,
que
não
é
comum.
Eles
julgaram
em
2013,
depois
foram
fazer
a
modulação
em
2015
e
deram
cinco
anos.
Mas
quando
o
Supremo
dá
um
prazo
desses,
não
imaginava
que
a
partir
de
2014
viesse
a
crise
econômica,
de
não
crescimento.
A
crise
gerou
a
impossibilidade
de
cumprir
até
para
2020
e
eles
sabem
disso.
Aproveitaram
os
embargos
que
estavam
pendentes
para
reabrir
a
discussão
do
prazo.
Então,
embora
esteja,
por
enquanto,
valendo
cinco
anos,
é
pouco
provável
que
vá
ficar
os
cinco
anos. Para
cumprir
como
parte
do
Judiciário
vê
hoje
o
problema
das
políticas
públicas,
vamos
constatar
que
o
Brasil
é
um
país
inconstitucional,
porque
não
tem
PIB
para
fazer
valer
100%
da
Constituição.
Então,
os
nossos
precatórios
são
parte
desse
dilema. ConJur–
Os
procuradores
que
têm
hoje
são
suficientes
ou
pode
ser
que
abra
concurso
público? Elival
da
Silva
Ramos
–
Tem
que
abrir
concurso,
mas
é
porque
nós
temos
vagas
no
quadro
hoje.
Dos
1.030,
nós
temos
mais
de
130
vagas.
Então
nós
temos
cerca
de
900
efetivamente
em
exercício.
Eu
tenho
um
pedido
de
autorização
para
concurso
pendente
que
está
aguardando
melhorar
a
situação
financeira,
mas
o
estado
precisa,
em
curto
prazo,
de
mais
procuradores. Fonte: Conjur, de 23/10/2016
TRF-5
regulamenta
teletrabalho
no
1º
e
2º
graus
de
sua
jurisdição O
Pleno
do
Tribunal
Regional
Federal
da
5ª
Região
aprovou
na
última
semana
a
Resolução
16/2016,
que
regulamenta
o
regime
de
teletrabalho
no
âmbito
da
Justiça
Federal
de
1º
e
2º
graus
de
jurisdição,
em
cumprimento
à
Resolução
227/2016
do
Conselho
Nacional
de
Justiça. TST Entre
os
objetivos
da
norma
está
aumentar
a
produtividade,
a
qualidade
de
vida
dos
servidores
e
a
economia
de
recursos.
Quem
optar
pelo
regime
deve
ter
autorização
expressa
e
alcançar
produtividade
acima
dos
índices
registrados
por
colegas
que
comparecem
pessoalmente. O
servidor
inscrito
fica
proibido
de
receber
em
sua
casa
advogados
das
partes,
sob
pena
de
processo
administrativo
disciplinar
e
suspensão
automática
da
permissão
para
o
home
office.
Também
é
proibida
a
autorização
para
servidores
que
saírem
do
país,
exceto
em
caso
de
licença
para
acompanhamento
de
cônjuge.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-5, de 23/10/2016
STF
reafirma
jurisprudência
para
vedar
acumulação
tripla
de
vencimentos O
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
reafirmou
jurisprudência
dominante
de
que
é
inconstitucional
a
acumulação
tríplice
de
vencimentos
e
proventos
mesmo
se
o
ingresso
em
cargos
públicos
tiver
ocorrido
antes
da
Emenda
Constitucional
(EC)
20/1998.
O
tema
foi
apreciado
no
Recurso
Extraordinário
com
Agravo
(ARE)
848993,
de
relatoria
do
ministro
Gilmar
Mendes,
que
teve
repercussão
geral
reconhecida
e
foi
decidido
no
mérito
em
votação
no
Plenário
Virtual.
No
caso
dos
autos,
uma
professora
impetrou
mandado
de
segurança
para
garantir
a
acumulação
de
proventos
de
uma
aposentadoria
no
cargo
de
professora
com
duas
remunerações,
também
referentes
a
cargos
de
professora
das
redes
estadual
e
municipal,
em
que
o
ingresso,
por
meio
de
concurso
público,
se
deu
antes
da
publicação
da
EC
20/1998.
O
Tribunal
de
Justiça
de
Minas
Gerais
(TJ-MG)
entendeu
possível
a
acumulação
e
concedeu
o
pedido.
O
Estado
de
Minas
Gerais
recorreu
ao
STF
sustentando
que
a
regra
constitucional
autoriza
a
acumulação
de
dois
cargos
de
professor
ou
um
de
professor
e
um
técnico
ou
científico,
mas
não
permite
a
acumulação
tríplice
de
vencimentos
ou
proventos. Manifestação Ao
propor
o
reconhecimento
da
repercussão
geral
da
matéria,
o
ministro
Gilmar
Mendes
ressaltou
que
a
discussão
relativa
à
acumulação
tríplice
de
cargos
ou
proventos
públicos,
com
base
na
EC
20/1998,
é
de
inegável
relevância
dos
pontos
de
vista
jurídico
e
econômico,
pois
a
tese
a
ser
fixada
se
direciona
ao
funcionalismo
público
de
todos
os
entes
da
Federação.
Observou,
ainda,
que
o
conflito
não
se
limita
aos
interesses
jurídicos
das
partes
recorrentes.
No
mérito,
o
ministro
observou
que
a
EC
20/1998,
admite
a
possibilidade
de
acumulação
de
um
provento
de
aposentadoria
com
a
remuneração
de
um
cargo
na
ativa,
no
qual
se
tenha
ingressado
antes
da
publicação
da
referida
emenda,
ainda
que,
segundo
a
regra
geral,
os
cargos
sejam
inacumuláveis.
Mas
ponderou
que
a
jurisprudência
do
STF,
em
diversos
precedentes,
é
no
sentido
de
que
essa
permissão
deve
ser
interpretada
de
forma
restritiva,
vedando,
em
qualquer
hipótese,
a
acumulação
tríplice
de
remunerações
não
importando
se
proventos
ou
vencimentos. No
caso
concreto,
o
Tribunal
conheceu
e
deu
provimento
ao
recurso
extraordinário
para
reformar
o
acórdão
do
TJ-MG
e
vedar
a
tripla
acumulação.
Dessa
forma,
a
professora
deve
optar
entre
o
recebimento
do
provento
da
aposentadoria
e
um
vencimento
da
ativa,
ou
a
percepção
dos
dois
vencimentos
da
ativa,
excluídos,
nesse
caso,
os
proventos
da
inatividade.
Tendo
sido
reconhecida
a
repercussão
geral,
a
mesma
solução
deverá
ser
adotada
em
casos
semelhantes
que
ocorram
em
outras
instâncias.
A
manifestação
do
relator
pelo
reconhecimento
da
repercussão
geral
foi
seguida
por
unanimidade
no
Plenário
Virtual.
O
mérito
foi
decidido
diretamente
no
mesmo
sistema,
por
tratar-se
de
reafirmação
da
jurisprudência
consolidada
no
STF.
O
entendimento,
nesse
ponto,
foi
firmado
por
maioria,
vencido
o
ministro
Marco
Aurélio. Fonte: site do STF, de 24/10/2016
Prescrição
de
cobrança
pela
Fazenda
depende
da
origem
dos
créditos "A
prescrição
da
pretensão
de
cobrança
de
valores
decorrentes
de
contrato
de
abertura
de
crédito
é
regida
pelas
normas
do
Código
Civil,
mesmo
que
a
atual
credora
seja
a
Fazenda
Pública."
O
entendimento
foi
proferido
pela
3ª
turma
do
STJ
ao
julgar
um
recurso
de
particulares
contra
o
Estado
de
Minas
Gerais. Os
recorrentes
argumentaram
que
o
direito
de
o
Estado
cobrar
já
estava
prescrito,
sendo
inviável
o
pagamento
da
dívida
de
R$
3,2
milhões.
No
caso
analisado,
o
contrato
de
crédito
foi
firmado
pelo
Banco
do
Estado
de
Minas
Gerais
(Bemge),
e
após
a
venda
do
banco,
o
sucessor
passou
a
ser
a
Fazenda
Pública
estadual. Relatora
do
caso,
a
ministra
Nancy
Andrighi
observou
que
a
hipótese
é
diferente
daquela
em
que
há
inscrição
do
débito
em
dívida
ativa
e
posterior
execução
fiscal,
situação
que
se
rege
pelas
normas
prescricionais
do
direito
público,
previstas
no
decreto
20.910/32. A
ministra
explicou
que,
em
casos
como
este,
o
regime
jurídico
aplicável
à
prescrição
é
o
do
sucedido
(cedente,
Bemge),
e
não
o
do
sucessor
(cessionário,
Fazenda
Pública). Por
unanimidade,
os
ministros
rejeitaram
o
recurso
dos
devedores,
por
entender
que
o
Estado
de
Minas
Gerais
é
credor
de
valores
de
natureza
privada,
originados
de
um
contrato
bancário
de
abertura
de
crédito. Origem
dos
créditos A
ministra
Nancy
afirmou
que
os
exemplos
de
jurisprudência
apontados
pelos
recorrentes
são
todos
de
casos
em
que
a
Fazenda
Pública
optou
pela
inscrição
do
débito
em
dívida
ativa. Não
é
verdadeira,
portanto,
a
conclusão
de
que
o
fato
de
a
Fazenda
Pública
ser
credora
automaticamente
enseja
a
aplicação
de
regras
do
direito
público.
Para
a
ministra,
é
preciso
analisar
a
origem
dos
créditos. Com
a
decisão,
a
ação
de
cobrança
segue
sua
tramitação,
já
que
não
há
prescrição
do
direito
de
cobrança
por
parte
da
Fazenda
Pública. Fonte: Migalhas, de 23/10/2016
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
24/10/2016 |
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