24 Ago 16 |
Reajuste para ministros do STF causa divergência entre PSDB e PMDB
A
discussão
sobre
o
aumento
de
salário
para
os
ministros
do
STF
(Supremo
Tribunal
Federal)
provocou
nova
divergência
entre
senadores
do
PSDB
e
do
PMDB
na
CAE
(Comissão
de
Assuntos
Econômicos)
do
Senado
nesta
terça-feira
(23).
Os
tucanos
são
contra
a
elevação
de
R$
33,7
mil
para
R$
39,2
mil
dos
subsídios
devido
ao
grave
momento
econômico
que
o
país
enfrenta. O
senador
Ricardo
Ferraço
(PSDB-ES)
apresentou
seu
relatório
contrário
à
aprovação
do
projeto.
A
proposta
deveria
ter
sido
votada
nesta
terça,
mas
os
senadores
pediram
mais
tempo
para
analisá-la.
Agora,
ela
só
deverá
voltar
à
pauta
na
semana
que
vem,
após
a
definição
do
impeachment
da
presidente
afastada,
Dilma
Rousseff. O
aumento
dos
ministros
eleva
também
o
teto
do
funcionalismo
e
tem
impacto,
por
exemplo,
nos
salários
dos
demais
juízes
federais
e
ministros
do
TCU
(Tribunal
de
Contas
da
União)
e
servidores
estaduais. "Não
estamos
aqui
falando
apenas
de
um
aumento
para
os
11
ministros
do
Supremo
Tribunal
Federal.
Se
fosse
apenas
isto,
o
impacto
seria
inferior
a
R$
1
milhão
por
ano.
Estamos
falando,
sim,
de
um
complexo
sistema
de
vinculações
automáticas
nas
três
esferas
de
governo
que
leva
a
um
impacto
bilionário",
afirmou
Ferraço. De
acordo
com
o
tucano,
uma
estimativa
feita
pela
Consultoria
de
Orçamento
do
Senado
mostrou
que
a
medida
geraria
um
impacto
financeiro
superior
a
R$
4,5
bilhões
por
ano,
levando
em
conta
o
aumento
para
todo
o
setor
público. Logo
após
a
leitura
do
relatório
de
Ferraço,
o
senador
Valdir
Raupp
(PMDB-RO)
apresentou
um
voto
em
separado
favorável
à
aprovação
do
reajuste.
O
peemedebista
argumentou
que
o
impacto
da
medida
já
está
previsto
no
Orçamento
para
o
ano
e
não
causaria
prejuízos. REVOLTA A
tentativa
do
peemedebista
de
avançar
com
a
proposta
gerou
revolta
entre
senadores
do
PSDB
e
do
DEM.
"Causa
estranheza
que
a
própria
base
do
presidente
venha
aqui
com
um
discurso
a
favor
do
aumento
um
dia
após
o
próprio
presidente
defender
a
suspensão
da
discussão
sobre
esse
projeto.
Não
dá
para
entender",
protestou
o
senador
Ronaldo
Caiado
(DEM-GO). "É
preciso
ter
coragem
de
dizer
que
agora
não
é
hora
de
dar
aumento.
Se
for
para
dar
aumento,
tem
que
ser
para
o
seguro-desemprego,
saúde
e
educação.
Essa
é
a
prioridade.
Para
isso
que
a
população
foi
às
ruas.
Nunca
ninguém
foi
pedir
aumento
para
servidor
público",
completou. Para
o
senador
José
Aníbal
(PSDB-SP),
o
reajuste
elevará
o
endividamento
público.
"E
quem
pagará
por
isso
será
esse
exército
de
desempregados,
porque
isso
é
pago
com
imposto.
Aumento
sempre
é
bom,
mas
nesse
momento
é
incompatível
com
a
situação
do
país",
disse. Nesta
segunda
(22),
o
próprio
presidente
interino,
Michel
Temer,
pediu
a
seus
aliados
no
Congresso
para
suspender
temporariamente
a
votação
de
projetos
que
reajustam
salários
de
servidores
públicos,
principalmente
o
dos
ministros
do
STF. A
ideia
é
esperar
não
só
a
conclusão
do
processo
de
impeachment
da
presidente
Dilma
Rousseff,
cujo
julgamento
pelo
Senado
terá
início
nesta
quinta-feira
(25),
mas
também
a
votação
da
proposta
que
cria
um
teto
para
os
gastos
públicos,
limitando
o
aumento
das
despesas
à
inflação
registrada
no
ano
anterior. Parte
dos
senadores
do
PSDB
passaram
a
avaliar
que,
se
o
PMDB
continuar
insistindo
na
aprovação
da
proposta,
eles
deverão
mudar
seus
posicionamentos
e
acabar
votando
a
favor
da
medida,
já
que
não
querem
assumir
um
ônus
que
deveria,
na
avaliação
deles,
ser
do
governo. "O
que
o
PSDB
não
vai
aceitar
é
ficar
com
o
ônus
sozinho
de
ser
governo.
Eu,
como
líder,
vou
liberar
a
bancada,
até
porque
não
temos
nada
contra
a
magistratura,
o
Ministério
Público
e
o
STF.
Estamos
olhando
dentro
de
um
panorama
mais
amplo,
de
ajuste
fiscal
e
recuperação
do
país.
Se
o
próprio
governo
não
quer
isso,
por
que
seremos
nós
os
vencidos?
Não
é
justo
que
o
PSDB
fique
de
palmatória
do
mundo",
explicou
Cássio
Cunha
Lima
(PB),
líder
do
PSDB
no
Senado. Os
parlamentares
também
não
querem
se
indispor
com
ministros
do
STF,
que
são
os
responsáveis
por
julgá-los
em
qualquer
suspeita
de
cometimento
de
irregularidades. Apesar
de
avaliarem
apoiar
a
proposta,
os
senadores
admitem
que
podem
endurecer
a
relação
com
o
Palácio
do
Planalto
após
a
conclusão
do
processo
de
impeachment.
A
avaliação
é
de
que
o
governo
não
está
cumprindo
com
os
acordos
feitos.
A
resposta,
segundo
parlamentares,
virá
nas
votações
futuras,
quando
eles
poderão
não
apoiar
determinados
temas. O
presidente
do
Senado,
Renan
Calheiros
(PMDB-AL),
por
sua
vez,
criticou
de
forma
indireta
a
oposição
feita
pelos
tucanos
à
proposta.
"Quando
votamos
o
reajuste
do
Judiciário,
que
deu
uma
repercussão
de
mais
de
R$
50
bilhões,
nós
não
tivemos
essa
resistência
toda
aqui
dentro.
Essa
mais
do
que
qualquer
outra
questão
não
pode
ser
partidarizada.
É
preciso
conversar,
ter
racionalidade,
bom
senso
e
eu
estou
dedicado
a
esta
tarefa",
disse. DEFENSORIA
PÚBLICA Apesar
dos
apelos,
a
CAE
acabou
aprovando
nesta
terça
(23)
uma
proposta
de
reajuste
para
a
Defensoria
Pública.
Apesar
das
críticas
de
senadores
da
própria
base
aliada,
principalmente
do
PSDB,
a
comissão
aprovou
simbolicamente
o
relatório
da
senadora
Gleisi
Hoffmann
(PT-PR).
O
texto
ainda
precisa
ser
votado
pelo
plenário
do
Senado. Uma
questão
regimental,
no
entanto,
pode
cancelar
a
decisão
da
comissão.
Isso
porque
a
votação
aconteceu
quando
a
sessão
conjunta
do
Congresso
já
havia
sido
iniciada.
Regimentalmente,
nenhum
colegiado
pode
deliberar
enquanto
há
votação
nos
plenários
da
Câmara
ou
do
Senado. De
acordo
com
o
senador
José
Pimentel
(PT-CE),
que
presidia
a
CAE
no
momento,
no
entanto,
a
comissão
ainda
não
havia
sido
avisada
sobre
a
questão
e,
por
isso,
a
votação
foi
válida. O
senador
Ronaldo
Caiado,
contrário
ao
mérito
da
proposta,
afirmou
que
irá
recorrer
ao
presidente
do
Senado,
Renan
Calheiros
(PMDB-AL).
Durante
a
sessão
do
Congresso,
Renan
chegou
a
dizer
que
qualquer
deliberação
seria
invalidada,
mas
não
explicitou
se
fazia
referência
à
decisão
da
CAE. O
projeto
concede
um
aumento
de
8,59%
para
o
defensor-geral
da
União,
elevando
o
subsídio
de
R$
31
mil
para
R$
33,7
mil
até
2018.
Já
para
os
defensores
públicos,
o
aumento
será
de
67%,
aumentando
os
salários
de
R$
17,3
mil
para
R$
28,9
mil. De
acordo
com
o
relatório
da
senadora
petista,
que
também
é
presidente
da
CAE,
há
hoje
624
defensores
públicos
da
União
ativos
no
país.
A
estimativa
de
impacto
orçamentário
neste
e
nos
próximos
dois
anos
é
de
R$
7,8
milhões
(2016),
R$
65,6
milhões
(2017)
e
R$
119,8
milhões
(2018). Também
foi
cancelada,
pelo
mesmo
motivo,
audiência
pública
com
a
participação
do
presidente
do
Banco
Central,
Ilan
Goldfajn,
que
deve
ser
remarcada
para
a
primeira
quinzena
de
setembro.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 24/8/2016
Câmara
aprova
PL
que
prevê
suspensão
de
prazos
para
advogadas
que
derem
à
luz A
CCJ
da
Câmara
aprovou
nesta
terça-feira,
23,
o
PL
1.901/15
que
prevê
a
suspensão
dos
prazos
no
processo
quando
a
única
advogada
de
alguma
das
partes
der
à
luz,
ou
quando
o
único
advogado
de
uma
das
partes
se
tornar
pai.
A
proposta
segue
agora
para
análise
da
CCJ
do
Senado
e,
se
aprovada,
vai
à
sanção.
O
projeto
de
lei
altera
o
novo
CPC
e
concede
os
seguintes
benefícios
às
advogadas
gestantes,
lactantes
e
adotantes: -
suspensão
dos
prazos
processuais
por
30
dias
quando
a
única
advogada
de
alguma
das
partes
der
à
luz,
sendo
necessária
notificação
do
cliente; -
suspensão
dos
prazos
por
8
dias
para
o
advogado
que
for
pai
de
recém-nascido,
desde
que
ele
seja
o
único
advogado
da
parte
na
causa
e
conte
com
a
concordância
do
cliente; -
preferência
nas
audiências
e
sustentações
orais,
com
a
apresentação
do
exame
que
comprove
o
estado
gravídico
ou
atestado
médico
que
confirme
a
data
do
parto; -
direito
de
não
passar
pelo
raio
X
nas
portas
de
fóruns; -
estacionamento
preferencial
nos
fóruns. O
autor
da
proposta
inicial
(PL
2.881/15)
é
o
deputado
Rogério
Rosso.
O
texto
alterava
o
antigo
CPC
com
a
previsão
de
suspensão
dos
prazos
por
30
dias,
com
consentimento
do
cliente.
Na
justificativa,
o
parlamentar
afirmou
que
o
objetivo
seria
a
preservação
dos
direitos
às
advogadas
gestantes
e
lactantes,
"que
desempenham
tão
importante
papel
nos
trabalhos
da
OAB
e
para
a
sociedade". Com
o
advento
do
novo
Código,
o
projeto
foi
apensado
à
nova
proposta
do
deputado
Daniel
Vilela
(PL
1.901/15).
Segundo
o
deputado,
não
obstante
os
diversos
avanços
que
trouxe,
o
novo
CPC
não
assegurou
aos
advogados
a
suspensão
de
prazos
processuais,
na
hipótese
do
nascimento
de
um
filho.
"Não
há
como
negar
o
enorme
problema
e
o
stress
para
as
advogadas
durante
a
fase
neonatal
de
seus
filhos,
dando
de
amamentar
a
cada
duas
horas
e
sem
a
suspensão
dos
prazos
sob
a
sua
responsabilidade,
quando
se
trata
da
única
patrona
da
causa
e,
portanto,
com
maiores
dificuldades
para
substabelecer
os
poderes
do
mandato
a
ela
outorgado." Segundo
o
deputado,
o
mesmo
princípio
também
se
aplica
ao
advogado
que
se
torna
pai,
nas
mesmas
condições,
cujo
direito
de
se
dedicar
a
sua
família
neste
delicado
momento,
segundo
Vilela,
não
deve
ser
desprezado. Fonte: Migalhas, de 23/8/2016
Defensor
público
não
é
obrigado
a
seguir
Estatuto
da
OAB,
diz
STJ Defensores
públicos
não
são
advogados
públicos,
devem
seguir
regime
disciplinar
próprio
e
têm
sua
capacidade
postulatória
decorrente
diretamente
da
Constituição
Federal.
Assim
entendeu
a
5ª
Turma
do
Superior
Tribunal
de
Justiça,
por
unanimidade,
ao
definir
que
membros
da
Defensoria
Pública
não
precisam
cumprir
regras
do
Estatuto
da
Advocacia
e
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil. O
caso
envolve
um
defensor
que
esteve
presente
no
horário
marcado
para
uma
audiência,
mas
deixou
a
sala
após
o
juiz
anunciar
que
iria
adiar
o
interrogatório
do
réu
e
a
oitiva
de
uma
testemunha,
pois
ambos
não
haviam
comparecido.
Depois
que
ele
saiu,
porém,
o
réu
e
a
testemunha
chegaram,
e
o
juiz
decidiu
promover
a
audiência
assim
mesmo.
Para
representar
o
acusado,
foi
nomeado
um
advogado
ad
hoc
(designado
para
atuar
em
ato
específico
do
processo). A
Defensoria
pediu
que
a
audiência
fosse
anulada,
mas
o
Tribunal
Regional
Federal
da
1ª
Região
disse
que
o
defensor
natural
errou
ao
retirar-se
logo
da
sala
de
audiência.
Segundo
o
artigo
7º
do
Estatuto
da
OAB,
o
advogado
tem
direito
de
deixar
o
local
somente
depois
de
30
minutos
do
horário
marcado. Já
o
decano
do
STJ
e
relator
do
caso,
ministro
Felix
Fischer,
disse
que
o
defensor
não
é
obrigado
a
seguir
a
norma.
“Entendo
que
os
defensores
públicos
não
são
advogados
públicos,
possuem
regime
disciplinar
próprio,
têm
sua
capacidade
postulatória
decorrente
diretamente
da
Constituição
Federal
e
são
submetidos
às
Leis
Complementares
competentes”,
afirmou. Ele
citou
tese
do
defensor
Ígor
Araújo
de
Arruda,
para
quem
o
estatuto
não
pode
interferir
na
divisão
institucional
da
carreira
de
membros
de
instituição
diversa,
autônoma
e
com
independência
técnica
da
Ordem.
Fischer
apontou
que
ainda
tramita
no
Supremo
Tribunal
Federal
questionamento
sobre
a
aplicação
dessas
regras
a
advogados
públicos
(ADI
5.334). Defensor
natural O
relator
concluiu
também
que
o
defensor
não
poderia
ter
sido
substituído,
pois
compareceu
no
horário
agendado,
retirou-se
apenas
depois
de
o
juiz
avisar
sobre
o
adiamento
e
porque
precisava
ir
a
outra
audiência
na
mesma
data.
Assim,
ele
agiu
de
boa-fé,
e
sua
troca
violou
o
princípio
do
defensor
natural,
segundo
o
ministro. “A
atuação
da
Defensoria
Pública
não
pode
ser
considerada
fungível
com
a
desempenhada
por
qualquer
defensor
ad
hoc,
razão
pela
qual
a
nomeação
desse
não
afasta
a
nulidade
da
audiência
ora
impugnada,
de
acordo
com
os
precedentes
desta
Corte
Superior
de
Justiça.” Ele
apontou
ainda
que
o
STJ
e
o
Supremo
só
consideram
adequada
a
designação
de
advogado
ad
hoc
quando
não
há
órgão
de
assistência
judiciária
na
comarca. Fonte: Conjur, de 23/8/2016
Promotor
que
atua
como
titular
e
auxiliar
não
tem
direito
a
adicional O
promotor
que
atua
como
titular
do
cargo
e
também
como
auxiliar
não
tem
direito
a
adicional
salarial,
pois,
nas
duas
funções,
ele
responde
à
mesma
unidade
judiciária.
Assim
entendeu
o
ministro
Luís
Roberto
Barroso,
do
Supremo
Tribunal
Federal,
ao
negar
pedido
no
Mandado
de
Segurança
33.799. O
entendimento
monocrático
do
ministro
manteve
decisão
do
Conselho
Nacional
do
Ministério
Público
(CNMP),
que
suspendeu
o
pagamento
de
ajuda
de
custo
ao
promotor
que
acumula
as
funções
de
titular
e
auxiliar,
que
está
vaga,
na
2ª
Promotoria
de
Justiça
Criminal
de
Fortaleza
(CE). Por
entender
que
teria
direito
à
gratificação
por
acumular
funções,
o
promotor
acionou
o
Supremo
depois
que
o
CNMP
desconstituiu
uma
decisão
do
Colégio
Especial
de
Procuradores
de
Justiça
do
Ceará
que
autorizava
o
pagamento
de
ajuda
de
custo
pelo
exercício
das
funções. Ao
negar
o
pedido
do
promotor,
Barroso
destacou
que
o
controle
dos
atos
do
CNMP
pelo
Supremo
só
deve
ocorrer
em
casos
excepcionalíssimos,
por
exemplo,
quando
o
devido
processo
legal
é
desrespeitado,
o
conselho
extrapolar
suas
atribuições
ou
o
ato
em
questão
for
manifestamente
ilegal. Segundo
o
ministro,
nenhuma
das
hipóteses
citadas
pode
ser
usada
no
caso.
Assim,
frisou
o
ministro,
as
decisões
do
CNMP
devem
ser
revistas
com
a
deferência
que
os
órgãos
constitucionais
de
natureza
técnica
merecem,
evitando-se
a
interferência
desnecessária
ou
indevida. Em
relação
ao
caso
concreto,
o
ministro
disse
que
a
legislação
aplicável
ao
MP
do
Ceará
delimita
que
o
membro
titular
da
promotoria
de
Justiça
e
da
respectiva
promotoria
auxiliar
não
só
respondem
perante
a
mesma
unidade
judiciária
como
também
são
responsáveis,
ambos,
por
todo
o
acervo
a
ela
relacionado. Além
disso,
há
previsão
de
que,
no
caso
de
afastamento
por
tempo
determinado
de
um
dos
membros
com
atuação
na
mesma
unidade
judiciária,
o
outro
assumirá
integralmente
as
atribuições
das
duas
promotorias.
Assim,
de
acordo
com
Barroso,
não
há
o
que
falar
em
cumulação
de
funções.
Fonte:
Assessoria
de
Imprensa
do
STF,
de
23/8/2016 |
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