24 Jun 16 |
Resolução PGE-23, de 23-06-2016
Fixa
modelos
padrão
de
representações
a
serem
adotados
pelos
órgãos
de
execução
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
para
solicitar
o
cumprimento
das
decisões
judiciais
que
veiculam
obrigações
de
fazer. Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE-SP, de 24/6/2016
Novo
CPC
diminui
número
de
processos
julgados
pela
2ª
Turma
do
STJ A
entrada
em
vigor
do
Novo
Código
de
Processo
Civil
(CPC)
teve
um
“efeito
colateral”
inesperado
na
2ª
Turma
do
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ):
a
redução
no
número
de
processos
julgados
nos
últimos
meses.
A
estatística
foi
apresentada
pela
presidente
do
colegiado,
ministra
Assusete
Magalhães,
que
atribuiu
o
movimento
ao
aumento
dos
prazos
recursais
previsto
na
norma
que
entrou
em
vigor
no
dia
18
de
março.
Apesar
da
queda
no
número
de
julgados,
a
2ª
Turma
conseguiu
fechar
o
primeiro
semestre
de
2016
com
saldo
positivo
na
relação
entre
processos
distribuídos
e
processos
julgados.
O
colegiado,
que
recebe
o
maior
número
de
ações
entre
todas
as
seis
turmas
do
tribunal,
também
elevou
o
número
de
acórdãos
publicados
na
primeira
metade
do
ano. Os
dados
foram
apresentados
por
Assusete
no
dia
21/6,
durante
a
última
sessão
da
2ª
Turma
antes
do
recesso.
A
última
sessão
do
STJ
será
realizada
no
dia
1º
de
julho
e
as
atividades
serão
retomadas
em
1º
de
agosto. Maioria
das
decisões
foi
monocrática De
acordo
com
as
estatísticas
da
2ª
Turma,
o
colegiado
julgou,
entre
janeiro
e
maio
de
2016,
32,9
mil
processos,
sendo
8,9
mil
em
sessão
e
24
mil
monocraticamente.
O
total
representa
uma
queda
de
3,4
mil
processos
em
relação
ao
mesmo
período
de
2015. Durante
a
sessão,
Assusete
responsabilizou
duas
alterações
trazidas
pelo
Novo
CPC
para
a
diminuição
no
número
de
julgados:
a
fluência
de
prazos
em
dias
úteis
e
a
contagem
de
prazo
em
dobro
em
algumas
situações.
O
Código
em
vigor
permite,
por
exemplo,
que
os
entes
públicos
tenham
prazos
dobrados. A
determinação
afeta
especialmente
as
turmas
da
1ª
Seção
(1ª
e
2ª),
que
julgam
questões
de
direito
público. “A
1ª
Seção
tem
um
prejuízo
considerável
em
termos
de
celeridade
processual,
porque
as
demais
seções
não
têm
essa
fluência
de
entes
públicos
que
demandem
prazos
em
dobro”,
disse
Assusete. Em
relação
aos
prazos
contados
apenas
em
dias
úteis,
a
presidente
da
2ª
Turma
citou
que
um
agravo
interno,
por
exemplo,
têm
demorado,
por
conta
da
mudança,
60
dias
entre
seu
ajuizamento
e
julgamento. “Esse
pequeno
retrocesso
decorre
de
estarmos
implementando
as
novas
disposições
do
CPC
de
2015”,
afirmou. Processos
baixados Assusete
comemorou
o
número
de
processos
baixados
à
origem
no
primeiro
semestre:
cerca
de
23
mil.
A
ministra
salientou
ainda
que
a
Turma
recebeu
no
período
22,3
mil
processos,
o
que
demonstra
que
o
colegiado
julgou
mais
do
que
recebeu. As
turmas
de
direito
público
(1ª
e
2ª)
são
as
que
mais
recebem
processos
no
STJ.
Em
seguida
vem
as
turmas
de
direito
privado
(3ª
e
4ª)
e
criminal
(5ª
e
6ª),
respectivamente. Com
atuação
no
STJ,
o
advogado
Eduardo
Lourenço,
do
escrit´ørio
Maneira
Advogados,
diz
que
“não
colocaria
a
culpa
[da
redução]
no
Novo
CPC”.
Para
ele,
a
norma
pode
fazer
com
que
cheguem
menos
recursos
aos
tribunais
superiores,
melhorando
o
cenário
futuramente. O
advogado
Eduardo
Pugliesi,
do
escritório
Souza,
Schneider,
Pugliese
&
Sztokfisz
Advogados,
também
diz
que
não
sentiu
uma
redução
no
número
de
julgados
pelo
STJ.
Ele
afirma
que
a
fluência
de
prazos
em
dias
úteis
deve
alongar
a
tramitação
de
processos,
mas
diz
que
é
preciso
mais
tempo
para
uma
análise
dos
efeitos
do
Novo
CPC
no
tribunal. Fonte: site JOTA, de 23/6/2016
Aumento
de
salários
não
contradiz
corte
de
gastos,
diz
Meirelles O
ministro
da
Fazenda,
Henrique
Meirelles,
afirmou
ontem
que
não
há
contradição
entre
o
aumento
de
gastos
para
o
funcionalismo
público
aprovado
na
Câmara
e
o
ajuste
fiscal
proposto
pelo
governo.
“Existia
um
projeto
de
aumento
dos
salários
dos
funcionários
públicos
já
acertado
e
pactuado
no
governo
anterior,
em
andamento
no
Congresso,
um
processo
legislativo
normal”,
disse
o
ministro,
em
palestra
no
evento
Ciab
Febraban
2016.Para
ele,
não
há
nenhuma
razoabilidade
em
tentar
bloquear
os
reajustes
a
qualquer
custo.
“Coisas
muito
maiores
estão
entrando
no
pipeline.” Fonte: Estado de S. Paulo, de 24/6/2016
Justiça,
garantia
de
saúde A
justiça
faz
bem
à
saúde.
Esse
ideal
inspirou
a
criação
do
Fórum
Nacional
do
Poder
Judiciário,
mantido
pelo
CNJ
(Conselho
Nacional
de
Justiça)
desde
2010,
para
monitoramento
e
resolução
das
demandas
de
assistência
do
setor. A
atual
formação
do
fórum,
definida
pelo
presidente
do
STF
(Supremo
Tribunal
Federal),
Ricardo
Lewandowski,
em
fevereiro
deste
ano,
representa
uma
busca
por
integração,
pois
conta
com
representatividade
plural
de
profissionais
capacitados
e
experientes
dos
campos
da
saúde
e
do
direito. A
presteza
é,
de
fato,
necessária,
pois
a
judicialização
da
saúde
tem
criado
desafios
tanto
para
o
SUS
(Sistema
Único
de
Saúde)
quanto
para
planos
privados. Nesse
contexto,
o
fórum
do
CNJ
quer
contribuir
com
a
construção
de
critérios
que
orientem
o
exercício
da
atividade
jurisdicional
para
evitar
que
a
legítima
intenção
de
concretizar
o
direito
dos
cidadãos
à
saúde
acarrete
a
desestruturação
do
sistema,
público
ou
privado. Tais
critérios
devem,
portanto,
auxiliar
juízes
a
identificar
e
acolher
demandas
legítimas
e
a
rejeitar
demandas
abusivas.
Dessa
forma,
pode-se
melhor
aproveitar
o
potencial
do
direito
para
proporcionar
acesso
efetivo
do
cidadão
aos
serviços
de
saúde
de
qualidade,
ao
mesmo
tempo
em
que
se
estimula
o
sistema
de
saúde
a
corrigir
omissões
e
atualizar
políticas
públicas. Para
cumprir
esse
objetivo,
é
necessário
repensar
a
interpretação
dominante
entre
os
juristas
sobre
a
diretriz
constitucional
da
integralidade
na
saúde,
de
forma
a
cotejar
o
comando
constitucional
com
as
políticas
públicas
construídas
pelo
Poder
Legislativo
e,
sobretudo,
pelos
gestores
do
SUS
nos
âmbitos
federal,
estadual
e
municipal. Vale
lembrar
que
tais
políticas
públicas,
inspiradas
pelo
paradigma
científico
da
medicina
baseada
em
evidências,
estão
orientadas
à
racionalização
do
uso
dos
recursos
orçamentários
e
da
oferta
dos
serviços
de
saúde. O
fórum,
para
alcançar
os
objetivos
almejados,
já
conta
com
uma
série
de
iniciativas
institucionais.
A
primeira
delas
é
realizar
um
diagnóstico
do
Judiciário,
em
cada
região
do
país,
no
enfrentamento
das
demandas
em
matéria
de
saúde. A
segunda
é
valorizar
a
medicina
baseada
em
evidências
no
exercício
da
atividade
jurisdicional,
notadamente
pela
criação
e
aprimoramento
do
funcionamento
dos
Núcleos
de
Apoio
Técnico
(NAT's). Outra
iniciativa
é
conhecer
e
disseminar
as
práticas
de
resolução
extrajudicial
dos
conflitos,
de
forma,
observadas
as
peculiaridades
dos
contextos
locais,
a
estimular
a
adoção
de
inovações
institucionais,
pela
via
consensual
entre
o
usuário
e
o
poder
público. É
igualmente
fundamental
difundir
os
enunciados
produzidos
nas
Jornadas
de
Saúde
do
CNJ,
pois
representam
um
conjunto
inicial
de
parâmetros
para
a
racionalização
da
judicialização
da
saúde. Por
fim,
a
disponibilização
ao
magistrado,
quando
do
exercício
da
jurisdição,
de
banco
de
dados
com
decisões,
sempre
atualizadas,
em
matéria
de
saúde. Essas
iniciativas
já
estão
em
prática
e
serão
gradualmente
aperfeiçoadas
na
atuação
in
loco. O
Fórum
Saúde
do
CNJ
iniciou
no
dia
3
de
junho,
em
Brasília,
a
primeira
de
uma
série
de
visitas
aos
tribunais
brasileiros
e
aos
comitês
de
saúde
locais.
Dessa
maneira
será
possível
conhecer
os
desafios
e
as
boas
práticas
em
todo
Brasil. Enfim,
em
matéria
tão
sensível
como
essa,
e
tendo
em
vista
as
carências
que
constrangem
a
população
brasileira,
um
Judiciário
bem
equipado
para
enfrentar
essas
demandas
é,
seguramente,
a
melhor
forma
de
garantir
a
saúde
e
a
vida
do
demandante,
além
de
ser
forte
contribuição
para
a
melhor
aplicação
do
orçamento
por
parte
do
gestor
público. ARNALDO
HOSSEPIAN,
é
procurador
de
Justiça,
conselheiro
nacional
de
Justiça
e
supervisor
do
Fórum
Nacional
da
Saúde
do
CNJ
(Conselho Nacional
de
Justiça) Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 24/6/2016
DECRETO
Nº
62.032,
DE
17
DE
JUNHO
DE
2016 Altera
o
Decreto
nº
59.215,
de
21
de
maio
de
2013,
que
dispõe
sobre
a
disciplina
acerca
da
celebração
de
convênios,
no
âmbito
da
Administração
Centralizada
e
Autárquica,
e
sobre
a
instrução
dos
processos
respectivos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
Decretos,
de
24/6/2016 |
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