24 Mai 16 |
Presidente do STF determina aplicação do teto no cálculo de licença-prêmio
O
presidente
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
ministro
Ricardo
Lewandowski,
suspendeu
decisão
liminar
da
5ª
Câmara
de
Direito
Público
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
(TJ-SP),
que
havia
determinado
a
não
aplicação
de
redutor
salarial,
o
chamado
abate
teto
previsto
na
Emenda
Constitucional
(EC)
41/2003,
a
licenças
prêmio
–
não
usufruídas
e
convertidas
em
pecúnia
–
de
um
servidor
aposentado. A
decisão
questionada
determinou
que
o
diretor
do
Departamento
de
Pessoal
da
Fazenda
do
Estado
de
São
Paulo
não
aplicasse
o
redutor
salarial
aos
proventos
do
autor
da
ação
judicial,
no
tocante
às
vantagens
concernentes
às
licenças-prêmio
não
usufruídas
e
convertidas
em
pecúnia.
Contra
esse
acórdão,
o
estado
ajuizou,
no
STF,
pedido
de
Suspensão
de
Liminar
(SL
993),
requerendo
a
suspensão
da
decisão,
ao
argumento
de
que
o
pagamento
dos
valores
pecuniários,
como
determinado,
causaria
grave
lesão
à
ordem
e
à
economia
públicas. Para
o
ente
federado,
“o
acolhimento
da
interpretação
conferida
pelo
impetrante
ao
referido
dispositivo
legal
implicaria
afastar
a
aplicação
do
teto
salarial
à
sua
remuneração,
na
medida
em
que
é
o
valor
da
própria
remuneração
do
impetrante
no
mês
anterior
à
sua
aposentadoria
que
deve
ser
considerado
como
base
de
cálculo
para
o
pagamento
da
indenização,
por
força
de
expressa
disposição
legal
em
vigor”. EC
41/2003 Em
sua
decisão,
o
presidente
do
STF
salientou
que
a
controvérsia
nos
autos
está
em
saber
se
o
montante
a
ser
pago
a
título
de
conversão
em
pecúnia
das
licenças-prêmio
não
gozadas
por
servidor
público
aposentado
deve
ser
apurado
com
base
no
valor
do
teto
remuneratório
atualmente
imposto,
sem
exceção,
a
todo
o
funcionalismo
público
estadual
ou
no
valor
bruto
da
remuneração
a
que
fazia
jus
o
impetrante
antes
do
estabelecimento
das
limitações
introduzidas
pela
EC
41/2003. De
acordo
com
o
ministro,
a
jurisprudência
do
STF
aponta
no
sentido
de
que
“o
teto
de
retribuição
estabelecido
pela
Emenda
Constitucional
41/03
possui
eficácia
imediata,
submetendo
às
referências
de
valor
máximo
nele
discriminadas
todas
as
verbas
de
natureza
remuneratória
percebidas
pelos
servidores
públicos
da
União,
estados,
Distrito
Federal
e
municípios,
ainda
que
adquiridas
de
acordo
com
regime
legal
anterior”. Ao
conceder
a
liminar,
o
ministro
disse
que
a
grave
lesão
à
ordem
jurídico-constitucional
ficou
caracterizada
na
utilização,
como
parâmetro
de
valor
de
remuneração
a
ser
levado
em
conta
no
cálculo
de
verba
indenizatória,
de
montante
superior
ao
limite
remuneratório
fixado
no
artigo
37,
inciso
XI,
da
Constituição
Federal,
com
a
redação
dada
pela
EC
41/2003.
Corrobora
esse
entendimento,
seg0undo
o
ministro,
informação
de
que
o
Estado
de
São
Paulo
juntou
aos
autos
prova
de
despesa
vultosa
com
o
pagamento
tal
como
fixado
no
acórdão
da
5ª
Câmara
de
Direito
Público
do
TJ-SP. Fonte: site do STF, de 23/5/2016
Tribunal
e
PGE
firmam
acordo
para
compartilhar
dados
e
informações Com
o
objetivo
de
fortalecer
as
ações
institucionais
e
aprimorar
os
mecanismos
de
fiscalização
e
controle
social,
o
Tribunal
de
Contas
do
Estado
de
São
Paulo
(TCESP)
e
a
Procuradoria
Geral
do
Estado
de
São
Paulo
(PGE)
assinaram,
na
quarta-feira
(18/5),
às
16h00,
um
termo
de
cooperação
técnica,
com
vigência
de
3
(três)
anos,
objetivando
o
compartilhamento
de
dados
e
informações. Participaram
da
assinatura
do
termo
de
cooperação
o
Presidente
do
TCESP,
Conselheiro
Dimas
Eduardo
Ramalho,
e
o
Procurador
Geral
do
Estado,
Elival
da
Silva
Ramos.
De
acordo
com
o
termo
firmado,
a
cooperação
entre
os
órgãos
consistirá
na
troca
de
informações
constantes
de
banco
de
dados,
geridos
ou
acessados
pelo
TCE
e
pela
PGE. Por
parte
do
Tribunal
de
Contas,
prestigiaram
o
ato
os
Conselheiros
Sidney
Estanislau
Beraldo
(Vice-Presidente),
Renato
Martins
Costa
(Corregedor),
Cristiana
de
Castro
Moraes
e
Valdenir
Polizeli
(Auditor-Substituto
de
Conselheiro);
os
Procuradores
do
Ministério
Público
de
Contas
(MPC),
José
Mendes
Neto
e
João
Paulo
Giordano
Fontes;
o
Secretário-Diretor
Geral,
Sérgio
Ciquera
Rossi
e
o
Procurador
da
Fazenda
Estadual
junto
ao
TCE,
Luiz
Menezes
Neto. Pela
PGE,
prestigiaram
o
ato
o
Subprocurador
Geral
Adjunto,
José
Renato
Ferreira
Pires;
a
Subprocuradora
Geral
do
Contencioso
Tributário-Fiscal,
Maria
Lia
Pinto
Porto
Corona;
a
Subprocuradora
Geral
Adjunta
do
Contencioso
Tributário-Fiscal,
Ana
Lúcia
C.
Freire
P.
Oliveira
Dias;
a
Procuradora
Assessora
da
Subprocuradoria
Geral
do
Contencioso
Tributário-Fiscal,
Regina
Maria
Sartori;
o
Procurador
Chefe
da
Procuradoria
da
Dívida
Ativa,
Eduardo
José
Fagundes. Também
participaram
da
solenidade
integrantes
do
Grupo
de
Atuação
Especial
para
Recuperação
Fiscal
(GAERFIS),
que
na
oportunidade
estiveram
representados
pelo
Procurador
do
Estado
Coordenador,
Alessandro
Rodrigues
Junqueira,
e
pelos
Procuradores
designados
Alexandre
Aboud,
Antônio
Augusto
Bennini
e
Bruno
Maciel
dos
Santos. O
TCE
promoverá
acesso
ao
Sistema
de
Auditoria
Eletrônica
de
Órgãos
Públicos
(AUDESP)
por
meio
de
criação
de
usuário
e
senha
de
acesso
específico,
bem
como
à
relação
de
apenados
em
decorrência
da
Lei
Federal
n.
8.666/1993
e
da
Lei
Federal
n.
10.520/2002,
que
lista
as
entidades
proibidas
de
novos
recebimentos
e
os
responsáveis
por
contas
julgadas
irregulares.
Caberá
à
PGE
franquear
ao
Tribunal
de
Contas
o
acesso
ao
Sistema
da
Dívida
Ativa,
fornecendo
senha
de
acesso
a
usuários
devidamente
qualificados
e
previamente
indicados.
Os
dados
e
informações,
que
serão
fornecidos
por
meio
eletrônico,
conterão
a
relação
de
sanções
impostas
às
empresas
contratadas
por
órgãos
ou
entidades
da
Administração
Direta
ou
Indireta,
municipal
ou
estadual,
do
Estado
de
São
Paulo Fonte: site da PGE SP, de 23/5/2016
MP
apura
pagamento
de
indenizações
ao
PCC
em
obra
do
Rodoanel O
Ministério
Público
Estadual
(MPE)
investiga
a
denúncia
de
que
a
empresa
Desenvolvimento
Rodoviário
S/A
(Dersa),
do
governo
paulista,
pagou
indenizações
a
criminosos
ligados
ao
Primeiro
Comando
da
Capital
(PCC)
no
programa
de
reassentamento
das
obras
do
Trecho
Sul
do
Rodoanel
e
do
prolongamento
da
Avenida
Jacu-Pêssego,
na
Grande
São
Paulo.
Ambas
foram
entregues
em
2010,
nos
governos
José
Serra
e
Alberto
Goldman
(PSDB),
ao
custo
de
R$
7
bilhões. Os
promotores
já
identificaram
pelo
menos
dez
pessoas
indenizadas
pela
Dersa
na
cidade
de
Mauá
e
na
zona
leste
de
São
Paulo
que
têm
passagens
pela
polícia
por
roubo,
furto
e
tráfico
de
drogas.
A
investigação
teve
origem
nos
depoimentos
de
uma
ex-funcionária
da
Dersa
chamada
Mércia
Ferreira
Gomes,
que
trabalhava
à
época
em
um
consórcio
contratado
para
executar
o
programa
de
reassentamento
e
fechou
acordo
de
delação
premiada
com
o
MPE.
As
indenizações
custaram
mais
de
R$
100
milhões
e
beneficiaram
cerca
de
40
mil
pessoas. Segundo
Mércia,
no
processo
do
Rodoanel,
“a
bandidagem
que
domina
a
área
começou
a
fazer
ameaças
e,
para
possibilitar
que
o
pessoal
da
empresa
contratada
pela
Dersa
fizesse
seus
trabalhos,
se
deveria
pagar
algum
valor
para
a
criminalidade”.
Ainda
de
acordo
ela,
se
o
valor
não
fosse
pago,
funcionários
sofreriam
“represálias”,
como
ficar
trancado
na
sala
do
plantão
social.
“Diante
de
tanta
solicitação
nesse
sentido,
o
dinheiro
acabou”,
disse. A
ex-funcionária
relatou
que
os
pagamentos
eram
feitos
em
dinheiro
e
“a
maioria
dos
bandidos
recebia
valores
na
Dersa
e
comparecia
armada”.
Segundo
Mércia,
muitos
pegavam
o
dinheiro
e
saíam
sem
assinar
nenhum
recibo.
Os
pagamentos
ocorreram
entre
agosto
e
outubro
de
2009
e
seriam
indicados
por
uma
pessoa
chamada
Hamilton
Clemente
Alves,
que,
segundo
testemunhas,
apresentava-se
como
assessor
do
ex-deputado
estadual
Adriano
Diogo
(PT),
que
nega
o
fato. À
época,
Alves
participou
de
audiência
pública
sobre
o
caso
na
Assembleia
Legislativa
como
presidente
do
Movimento
em
Defesa
das
Famílias
do
Traçado
Jacu-Pêssego.
Entre
2013
e
2015,
ele
trabalhou
por
duas
vezes
como
assessor
parlamentar
do
ex-vereador
Alessandro
Guedes
(PT)
e
foi
exonerado
em
março
deste
ano
do
cargo
de
assessor
na
Subprefeitura
de
Cidade
Tiradentes
na
gestão
Fernando
Haddad
(PT). De
acordo
com
Mércia,
as
indenizações
variavam
de
R$
1,6
mil
a
R$
250
mil
e
chegaram
a
ser
pagas
até
três
vezes
a
uma
mesma
pessoa
que
invadiu
diferentes
áreas
que
seriam
desapropriadas
para
as
obras.
Segundo
ela,
os
pagamentos
foram
autorizados
pelo
ex-diretor
de
Engenharia
da
Dersa
Paulo
Vieira
de
Souza,
o
Paulo
Preto,
que
também
nega
o
fato.
As
informações
foram
prestadas
ao
MPE
em
abril
de
2015
e
ratificadas
em
recente
depoimento
prestado
por
ela,
após
fechar
um
acordo
de
delação
premiada. “Um
dos
indícios
que
temos
é
de
que
o
dinheiro
era
encaminhado
para
pessoas
ligadas
ao
crime
organizado.
As
pessoas
que
trabalhavam
e
foram
indicadas
por
Mércia,
em
depoimento,
serão
chamadas
para
prestar
esclarecimentos”,
disse
o
promotor
Cássio
Conserino.
Ao
ser
ouvido
em
2015,
o
ex-diretor
do
Departamento
de
Assentamento
da
Dersa
Geraldo
Casas
Vilela
disse
que
a
empresa
recebeu
uma
carta
atribuída
ao
PCC
na
qual
são
feitas
ameaças,
caso
as
remoções
das
famílias
prosseguissem.
Segundo
ele,
“diversas
foram
as
dificuldades
encontradas
nesses
processos
de
pagamento,
sobretudo
porque
as
áreas
geralmente
eram
dominadas
por
pessoas
ligadas
a
atividades
criminosas”. Desvios.
Mércia
é
investigada
por
ter
incluído
ilegalmente
16
pessoas
ligadas
a
ela
no
cadastro
de
reassentamento
das
obras
e
desviado
R$
813
mil
de
indenizações.
Ao
MPE,
no
dia
9
deste
mês,
ela
disse
que
fez
isso
a
mando
de
Vilela
e
de
Paulo
Preto,
para
pagar
pessoas
que
moravam
na
favela
e
não
tinham
documentos
para
o
cadastro.
Ambos
negam
as
acusações.
Segundo
Mércia,
nenhum
parente
seu
ficou
com
o
dinheiro.
Na
semana
passada,
os
três
e
uma
filha
de
Paulo
Preto
foram
denunciados
à
Justiça
por
incluir
ilegalmente
o
nome
de
seis
pessoas
ligadas
ao
diretor
na
lista
de
indenizados
com
apartamentos
da
Companhia
de
Desenvolvimento
Habitacional
e
Urbano
(CDHU),
no
valor
total
de
R$
374
mil.
Na
lista
de
beneficiários
estão
três
babás,
duas
empregadas
e
funcionário
que
trabalhava
para
a
família
dele,
que
nega
irregularidades. Fonte: Estado de S. Paulo, de 24/5/2016
STF
vai
definir
prazo
para
ressarcir
erário
em
ação
por
improbidade O
Supremo
Tribunal
Federal
vai
definir
o
prazo
prescricional
em
ações
sobre
ressarcimento
ao
erário
por
agentes
públicos
devido
a
atos
de
improbidade
administrativa. Por
meio
do
Plenário
Virtual,
a
corte
reconheceu
a
repercussão
geral
do
tema,
que
é
tratado
em
um
recurso
extraordinário.
O
ministro
Marco
Aurélio
ficou
vencido
na
sessão. O
relator,
ministro
Teori
Zavascki,
explicou
que,
no
RE
669.069,
também
de
sua
relatoria,
o
STF
reconheceu
a
repercussão
geral
da
matéria.
Porém,
no
julgamento
do
mérito,
foi
firmada
a
tese
de
que
é
prescritível
a
ação
de
reparação
de
danos
à
Fazenda
Pública
decorrente
de
ilícito
civil,
não
alcançando,
portanto,
as
ações
decorrentes
de
ato
de
improbidade. “Em
face
disso,
incumbe
ao
Plenário
pronunciar-se
acerca
do
alcance
da
regra
do
parágrafo
5º
do
artigo
37
da
Constituição,
desta
vez
especificamente
quanto
às
ações
de
ressarcimento
ao
erário
fundadas
em
atos
tipificados
como
ilícitos
de
improbidade
administrativa”,
explicou
o
ministro. O
caso
que
motivou
a
repercussão
geral
trata
de
uma
ação
de
improbidade
administrativa
movida
pelo
Ministério
Público
de
São
Paulo
contra
o
ex-prefeito
de
Palmares
Paulista,
um
técnico
em
contabilidade
e
dois
servidores
públicos
municipais.
Os
réus
teriam
participado
de
processos
licitatórios
em
que
dois
veículos
foram
alienados
em
valores
abaixo
do
preço
de
mercado. Os
fatos
ocorreram
em
abril
e
novembro
de
1995,
e
a
ação
civil
pública
foi
ajuizada
em
julho
de
2001.
O
MP-SP
pedia
a
aplicação
aos
réus
das
sanções
previstas
na
Lei
de
Improbidade
Administrativa
(Lei
8.429/1992),
inclusive
de
ressarcimento
de
danos,
por
avaliação
e
alienação
de
bens
abaixo
do
preço
de
mercado. O
RE
foi
interposto
pelo
MP-SP
contra
decisão
do
Tribunal
de
Justiça
do
estado,
que,
em
apelação,
reconheceu
a
ocorrência
de
prescrição
quanto
aos
réus
ex-servidores
públicos
municipais.
Segundo
o
TJ-SP,
a
Lei
de
Improbidade
Administrativa
delimita
que
a
ação
disciplinar
prescreve
em
cinco
anos
quanto
às
infrações
puníveis
com
demissão,
contados
a
partir
da
data
em
que
o
fato
se
tornou
conhecido. No
recurso,
o
MP-SP
argumenta
que
a
possibilidade
de
prescrição
da
ação
fará
com
que
os
praticantes
dos
atos
de
improbidade
fiquem
impunes
e
que
o
Tesouro
público
seja
diminuído.
Alega
ofensa
ao
artigo
37,
inciso
5º
da
Constituição
Federal,
que
teria
dois
comandos:
o
da
imprescritibilidade
dos
ilícitos
administrativos
dos
agentes
públicos
e
das
ações
de
ressarcimento.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
STF. Fonte: Conjur, de 23/5/2016
Comunicado
do
Conselho
da
PGE Extrato
da
Ata
da
50ª
Sessão
Ordinária
-
Biênio
2015/2016 Data
da
Realização:
20-05-2016 Processo:
18999-270876/2016 Interessada:
Procuradoria
Geral
do
Estado Assunto:
Regulamentação
do
artigo
15,
§
1º,
da
LC
1270/15
(LOPGE)
–
periodicidade
das
reuniões
do
Conselho
da
PGE
Relatora:
Conselheira
Cristina
M.
Wagner
Mastrobuono Retirado
de
pauta
por
consenso,
com
determinação
de
reinclusão
na
pauta
da
51ª
sessão
ordinária
do
Conselho
(03/06/2016). Processo:
18575-1263343/2015 Interessado:
Centro
de
Estudos
da
PGE Assunto:
Relatório
de
Atividades
Desenvolvidas
pelo
Centro
de
Estudos-Exercício
2015/Prestação
de
contas. Relator:
Conselheiro
Ricardo
Rodrigues
Ferreira Retirado
de
pauta
com
pedido
de
vista
da
Conselheira
Kelly
Paulino
Venâncio. Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
24/5/2016 |
||
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