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Mar
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Lupa

 

A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo vai entregar na segunda-feira (28) a lista dos cem maiores devedores do Estado ao Ministério Público para que sejam investigados criminalmente. Ela foi elaborada pelo Grupo de Atuação Especial para Recuperação Fiscal (Gaerfis), recentemente criado na PGE. Na ocasião será também assinado um termo que prevê cooperação técnica entre as duas instituições.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna da Mônica Bergamo, de 24/3/2016

 

 

 

TJ-SP altera índice de correção aplicado pelo Fisco paulistano

 

O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP) conseguiu, por meio de um mandado de segurança, alterar o índice de correção sobre débitos tributários devidos à Prefeitura de São Paulo.

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que seria inconstitucional a instituição pelo município de índices superiores ao fixado para atualização de débitos federais (Selic). O município cobrava da entidade IPCA acrescido de 1% ao mês.

 

No caso, o sindicato pedia o afastamento de juros de mora e correção monetária em percentual superior à Selic sobre débitos de ISS, segundo a advogada que o representa, Glaucia Maria Lauletta Frascino, do escritório Mattos Filho Advogados. Além disso, pedia sua inclusão em programa de regularização de dívidas fiscais.

 

Esse último ponto, porém, foi negado pela 14ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, que manteve liminar parcialmente concedida pela primeira instância. De acordo com a advogada, há o receio das empresas de que o Judiciário seja conivente com atos da administração pública, especialmente em uma época que todos sofrem com a perda de arrecadação.

 

O Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município de São Paulo afirma que esse tipo de ação é raro e que pretende recorrer. Destaca também, em nota, que a decisão obtida pelo Sescon-SP é uma liminar e que, portanto, o mérito ainda será analisado.

 

Ainda segundo o Departamento Fiscal, a “suposta limitação” aos índices de correção da União, em linha com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto, não impede que o município legisle sobre a matéria. E completa que o IPCA tem percentuais inferiores à Selic e, portanto, não haveria ilegalidade. Para o órgão, o acréscimo de juros de mora de 1% decorre de legislação complementar federal e não deve ser confundido com índices de correção monetária.

 

De acordo com o advogado Eduardo Perez Salusse, do escritório Salusse Marangoni Advogados, o TJ-SP já manifestou entendimento contrário à aplicação de índices de correção superiores à Selic em casos relacionados ao Estado. “A decisão mantém a coerência com o entendimento do tribunal paulista e tende a se propagar para quantos forem os outros municípios que fixarem critérios próprios”, diz o advogado.

 

Fonte: Valor Econômico, de 23/3/2016

 

 

 

Inquérito da Polícia Federal investiga suposta fraude em obra do Rodoanel

 

A Polícia Federal em São Paulo instaurou um inquérito para investigar um suposto superfaturamento em aditivos de obras do trecho norte do Rodoanel. As obras foram contratadas pela Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S.A.), empresa estatal controlada pela gestão Geraldo Alckmin (PSDB). A Polícia Federal investiga se o aumento de R$ 170 milhões nos custos da obra de terraplenagem em seis lotes da construção do trecho norte da rodovia foi autorizado pela estatal para beneficiar empreiteiras.

 

A instauração do inquérito foi revelada pelo jornal "O Estado de S. Paulo". Segundo a reportagem, o maior acréscimo, de 385,6%, foi registrado no lote 2, sob a responsabilidade da construtora OAS –implicada na Operação Lava Jato. O aumento representaria um valor de R$ 423,7 milhões.

 

O segundo maior acréscimo, de acordo com a reportagem, foi de 69,8% e ocorreu no lote 1, tocado pelo consórcio Mendes Júnior/Isolux Corsán.

 

À Folha o presidente da Dersa, Laurence Casagrande, disse que os valores informados pelo ex-prestador de serviços são mentirosos. "Não foram feitos aditivos nesses valores. Não existe acréscimo de R$ 420 milhões. O acréscimo nos seis lotes do contrato, no serviço de terraplenagem, é de R$ 170,2 milhões", disse Casagrande.

 

A denúncia foi feita, de acordo com a Dersa, por um ex-funcionário de uma empresa que prestava serviços para a empresa do Estado. "Essas denúncias foram apuradas por auditoria instalada pela própria Dersa. Em seguida, mesmo considerando-as desprovidas de fundamentos razoáveis, a Dersa as encaminhou à Corregedoria Geral da Administração, e solicitou a abertura de investigação".

 

Casagrande disse ainda que "o valor global desses contratos não aumentou, ele diminuiu". De acordo com o presidente da estatal, a denúncia fala de um item dos projetos cujo preço aumentou –terraplenagem–, "mas há outros itens em que houve redução". Ele diz que houve redução no valor de encargos, por isso houve um desconto nos contratos do Rodoanel. Segundo Casagrande, houve uma redução de mais de R$ 20 milhões.

 

O Ministério Público comunicou a Dersa nesta terça-feira (22) que há um procedimento preparatório que trata da mesma denúncia.

 

Laurence Casagrande disse ainda que "a Dersa não entende que existe fraude e não sabemos se há ou não esse inquérito na Polícia Federal. Temos todo o interesse em colaborar com uma eventual investigação. Os dados apresentados pelo denunciante são inverídicos", concluiu.

 

A Polícia Federal confirmou que o inquérito está em andamento, mas não deu detalhes da investigação porque ela ainda não foi concluída. Até o momento, o Ministério Público Federal em São Paulo não se pronunciou sobre a abertura de procedimento.

 

LITÍGIO

 

No começo deste mês, a Justiça aceitou recurso da Dersa e mandou arquivar uma ação do consórcio Queiroz Galvão/Constran contra a estatal. As duas construtoras pedem R$ 280 milhões, com juros e correção monetária, por atrasos na execução do Rodoanel Mario Covas.

 

O consórcio venceu licitação em 1998 para construir cinco dos seis lotes do trecho oeste do Rodoanel. No Judiciário, disse que teve prejuízo e sofreu desequilíbrio financeiro por falhas de responsabilidade da Dersa. Os contratos chegavam a quase R$ 283 milhões.

 

Entre as queixas do consórcio, estão atrasos em desapropriações, falta de detalhamento do projeto de engenharia e problemas com licenças ambientais. A Dersa afirmou que os contratos foram ajustados para cobrir os gastos e que o consórcio sabia que as obras poderiam durar mais que os 24 meses previstos inicialmente. Elas levaram 50 meses.

 

Procurados, tanto a OAS como o consórcio Mendes Júnior/ Isolux Corsán informaram que não irão comentar o assunto.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 24/3/2016

 

 

 

Submissão dos conselhos profissionais ao regime de precatórios é tema de repercussão geral

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se há submissão ou não dos conselhos de fiscalização profissional ao regime de precatórios para pagamentos de suas dívidas decorrentes de decisões judiciais. A matéria teve repercussão geral reconhecida em votação unânime do Plenário Virtual da Corte. O Recurso Extraordinário (RE) 938837, indicado para representar a controvérsia, foi interposto pela Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que entendeu que os conselhos têm natureza jurídica de autarquia, sendo abrangidos pelo conceito de Fazenda Pública e, portanto, submetem-se ao regime de precatórios.

 

No RE, a entidade alega que o artigo 100 da Constituição Federal, que trata da forma de pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de sentença judiciária, não se aplica aos conselhos de fiscalização profissional, uma vez que, apesar de possuírem natureza autárquica, são mantidos pela receita arrecadada dos próprios filiados “e não recebem nenhuma subvenção ou dotação orçamentária dos cofres públicos”.

 

O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, apresentou o recurso à deliberação do Plenário Virtual e, em sua manifestação, entendeu que a questão é constitucional e possui repercussão geral sob os aspectos jurídico e econômico. Isso porque, conforme o ministro, a resolução do tema delimitará o alcance do artigo 100 da Constituição Federal, “notadamente quanto à submissão, ou não, dos conselhos de fiscalização profissional ao regime de precatórios para pagamentos de suas dívidas decorrentes de decisões judiciais”. O ministro também considerou ser evidente a “transcendência da controvérsia e o seu potencial para reproduzir-se em múltiplos feitos”, uma vez que o tema envolve interesse de todos os conselhos de fiscalização profissional. Ele também observou que o Supremo ainda não se pronunciou especificamente sobre a matéria. O ministro lembrou que no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1717 o Plenário apreciou a constitucionalidade de dispositivos da Lei 9.649/1998, que tratam dos serviços de fiscalização de profissões regulamentadas, mas “não se decidiu sobre a natureza dos bens dos conselhos de fiscalização profissional, nem se seriam penhoráveis ou não”. Lewandowski também citou nesse sentido o julgamento da Reclamação (RCL) 4645.

 

Fonte: site do STF, de 23/3/2016

 

 

 

PJe atinge a marca de 7,4 mi de processos judiciais

 

A Justiça brasileira já tem 7,4 milhões de ações judiciais tramitando por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), segundo os dados mais recentes do Comitê Gestor Nacional do PJe. Em março do ano passado, o sistema registrava 4 milhões de processos. A solução tecnológica desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é distribuída gratuitamente aos tribunais desde 2011 e, atualmente, é utilizada por 44 cortes brasileiras, pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), além do próprio CNJ. Ao todo, 2.561 órgãos julgadores – entre varas, turmas, câmaras e outras unidades judiciárias – são usuários do sistema.

 

Embora não haja uma base estatística que permita comparar a quantidade de processos do PJe com o total de demandas judiciais no país (cerca de 100 milhões), 45% das ações judiciais foram apresentadas à Justiça em meio eletrônico em 2014. O percentual equivale a 11,8 milhões de processos que começaram a tramitar eletronicamente, dispensando o uso de papel e toda a logística de transporte e armazenamento que os processos físicos implicam. Algumas das ações passaram a tramitar via PJe e também nos outros sistemas processuais utilizados pelos tribunais brasileiros.

 

Processos por ramo - O ramo da Justiça que mais utiliza o PJe continua sendo a Justiça do Trabalho, em que o sistema é utilizado nos 24 tribunais regionais do trabalho, por 83,94% das unidades judiciárias. São mais de 5,6 milhões de demandas judiciais apresentadas desde dezembro de 2011 em meio eletrônico via PJe.

 

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) é destaque entre os tribunais da Justiça Estadual que utilizam o sistema. Embora tenha aderido à plataforma do CNJ há menos de dois anos, 86% dos órgãos julgadores do TJRO já utilizam o sistema na primeira instância e 72%, no segundo grau de jurisdição.

 

Na reunião do Comitê Gestor do Sistema PJe realizada no último dia 8/3, foi criado um grupo de trabalho responsável por apresentar proposta sobre o nível de sigilo nos documentos contidos nas ações que tramitam via PJe, por sugestão do coordenador do comitê, conselheiro Gustavo Alkmim. Participarão do grupo o procurador federal Eduardo Alexandre Lang, o advogado Miguel Antônio Silveira Ramos, o desembargador Marcelo Gobbo e a servidora do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Simone Holanda Batalha.

 

Evolução – Desenvolvido desde 2009 pelo CNJ em parceria com tribunais brasileiros, o PJe segue evoluindo. Segundo a Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ, a equipe responsável pelo PJe vai concluir a versão 2.0 da plataforma até o fim do primeiro semestre deste ano. A nova versão vai unificar as versões existentes, revisar a usabilidade do sistema e permitir maior acessibilidade para pessoas com deficiência. Em janeiro deste ano, o CNJ promoveu uma competição para desenvolvedores de software na qual foram selecionados 36 projetos de aprimoramento do PJe. A premiação será feita na terça-feira (29/3), durante sessão plenária do CNJ.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 23/3/2016

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/3/2016

 
 
 
 

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