24 Mar 16 |
Lupa
A
Procuradoria-Geral
do
Estado
de
São
Paulo
vai
entregar
na
segunda-feira
(28)
a
lista
dos
cem
maiores
devedores
do
Estado
ao
Ministério
Público
para
que
sejam
investigados
criminalmente.
Ela
foi
elaborada
pelo
Grupo
de
Atuação
Especial
para
Recuperação
Fiscal
(Gaerfis),
recentemente
criado
na
PGE.
Na
ocasião
será
também
assinado
um
termo
que
prevê
cooperação
técnica
entre
as
duas
instituições. Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna da Mônica Bergamo, de 24/3/2016
TJ-SP
altera
índice
de
correção
aplicado
pelo
Fisco
paulistano O
Sindicato
das
Empresas
de
Serviços
Contábeis
e
das
Empresas
de
Assessoramento,
Perícias,
informações
e
Pesquisas
no
Estado
de
São
Paulo
(Sescon-SP)
conseguiu,
por
meio
de
um
mandado
de
segurança,
alterar
o
índice
de
correção
sobre
débitos
tributários
devidos
à
Prefeitura
de
São
Paulo. O
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
(TJSP)
entendeu
que
seria
inconstitucional
a
instituição
pelo
município
de
índices
superiores
ao
fixado
para
atualização
de
débitos
federais
(Selic).
O
município
cobrava
da
entidade
IPCA
acrescido
de
1%
ao
mês. No
caso,
o
sindicato
pedia
o
afastamento
de
juros
de
mora
e
correção
monetária
em
percentual
superior
à
Selic
sobre
débitos
de
ISS,
segundo
a
advogada
que
o
representa,
Glaucia
Maria
Lauletta
Frascino,
do
escritório
Mattos
Filho
Advogados.
Além
disso,
pedia
sua
inclusão
em
programa
de
regularização
de
dívidas
fiscais. Esse
último
ponto,
porém,
foi
negado
pela
14ª
Câmara
de
Direito
Público
do
TJ-SP,
que
manteve
liminar
parcialmente
concedida
pela
primeira
instância.
De
acordo
com
a
advogada,
há
o
receio
das
empresas
de
que
o
Judiciário
seja
conivente
com
atos
da
administração
pública,
especialmente
em
uma
época
que
todos
sofrem
com
a
perda
de
arrecadação. O
Departamento
Fiscal
da
Procuradoria-Geral
do
Município
de
São
Paulo
afirma
que
esse
tipo
de
ação
é
raro
e
que
pretende
recorrer.
Destaca
também,
em
nota,
que
a
decisão
obtida
pelo
Sescon-SP
é
uma
liminar
e
que,
portanto,
o
mérito
ainda
será
analisado. Ainda
segundo
o
Departamento
Fiscal,
a
“suposta
limitação”
aos
índices
de
correção
da
União,
em
linha
com
decisão
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
sobre
o
assunto,
não
impede
que
o
município
legisle
sobre
a
matéria.
E
completa
que
o
IPCA
tem
percentuais
inferiores
à
Selic
e,
portanto,
não
haveria
ilegalidade.
Para
o
órgão,
o
acréscimo
de
juros
de
mora
de
1%
decorre
de
legislação
complementar
federal
e
não
deve
ser
confundido
com
índices
de
correção
monetária. De
acordo
com
o
advogado
Eduardo
Perez
Salusse,
do
escritório
Salusse
Marangoni
Advogados,
o
TJ-SP
já
manifestou
entendimento
contrário
à
aplicação
de
índices
de
correção
superiores
à
Selic
em
casos
relacionados
ao
Estado.
“A
decisão
mantém
a
coerência
com
o
entendimento
do
tribunal
paulista
e
tende
a
se
propagar
para
quantos
forem
os
outros
municípios
que
fixarem
critérios
próprios”,
diz
o
advogado. Fonte: Valor Econômico, de 23/3/2016
Inquérito
da
Polícia
Federal
investiga
suposta
fraude
em
obra
do
Rodoanel A
Polícia
Federal
em
São
Paulo
instaurou
um
inquérito
para
investigar
um
suposto
superfaturamento
em
aditivos
de
obras
do
trecho
norte
do
Rodoanel.
As
obras
foram
contratadas
pela
Dersa
(Desenvolvimento
Rodoviário
S.A.),
empresa
estatal
controlada
pela
gestão
Geraldo
Alckmin
(PSDB).
A
Polícia
Federal
investiga
se
o
aumento
de
R$
170
milhões
nos
custos
da
obra
de
terraplenagem
em
seis
lotes
da
construção
do
trecho
norte
da
rodovia
foi
autorizado
pela
estatal
para
beneficiar
empreiteiras. A
instauração
do
inquérito
foi
revelada
pelo
jornal
"O
Estado
de
S.
Paulo".
Segundo
a
reportagem,
o
maior
acréscimo,
de
385,6%,
foi
registrado
no
lote
2,
sob
a
responsabilidade
da
construtora
OAS
–implicada
na
Operação
Lava
Jato.
O
aumento
representaria
um
valor
de
R$
423,7
milhões. O
segundo
maior
acréscimo,
de
acordo
com
a
reportagem,
foi
de
69,8%
e
ocorreu
no
lote
1,
tocado
pelo
consórcio
Mendes
Júnior/Isolux
Corsán. À
Folha
o
presidente
da
Dersa,
Laurence
Casagrande,
disse
que
os
valores
informados
pelo
ex-prestador
de
serviços
são
mentirosos.
"Não
foram
feitos
aditivos
nesses
valores.
Não
existe
acréscimo
de
R$
420
milhões.
O
acréscimo
nos
seis
lotes
do
contrato,
no
serviço
de
terraplenagem,
é
de
R$
170,2
milhões",
disse
Casagrande. A
denúncia
foi
feita,
de
acordo
com
a
Dersa,
por
um
ex-funcionário
de
uma
empresa
que
prestava
serviços
para
a
empresa
do
Estado.
"Essas
denúncias
foram
apuradas
por
auditoria
instalada
pela
própria
Dersa.
Em
seguida,
mesmo
considerando-as
desprovidas
de
fundamentos
razoáveis,
a
Dersa
as
encaminhou
à
Corregedoria
Geral
da
Administração,
e
solicitou
a
abertura
de
investigação". Casagrande
disse
ainda
que
"o
valor
global
desses
contratos
não
aumentou,
ele
diminuiu".
De
acordo
com
o
presidente
da
estatal,
a
denúncia
fala
de
um
item
dos
projetos
cujo
preço
aumentou
–terraplenagem–,
"mas
há
outros
itens
em
que
houve
redução".
Ele
diz
que
houve
redução
no
valor
de
encargos,
por
isso
houve
um
desconto
nos
contratos
do
Rodoanel.
Segundo
Casagrande,
houve
uma
redução
de
mais
de
R$
20
milhões. O
Ministério
Público
comunicou
a
Dersa
nesta
terça-feira
(22)
que
há
um
procedimento
preparatório
que
trata
da
mesma
denúncia. Laurence
Casagrande
disse
ainda
que
"a
Dersa
não
entende
que
existe
fraude
e
não
sabemos
se
há
ou
não
esse
inquérito
na
Polícia
Federal.
Temos
todo
o
interesse
em
colaborar
com
uma
eventual
investigação.
Os
dados
apresentados
pelo
denunciante
são
inverídicos",
concluiu. A
Polícia
Federal
confirmou
que
o
inquérito
está
em
andamento,
mas
não
deu
detalhes
da
investigação
porque
ela
ainda
não
foi
concluída.
Até
o
momento,
o
Ministério
Público
Federal
em
São
Paulo
não
se
pronunciou
sobre
a
abertura
de
procedimento. LITÍGIO No
começo
deste
mês,
a
Justiça
aceitou
recurso
da
Dersa
e
mandou
arquivar
uma
ação
do
consórcio
Queiroz
Galvão/Constran
contra
a
estatal.
As
duas
construtoras
pedem
R$
280
milhões,
com
juros
e
correção
monetária,
por
atrasos
na
execução
do
Rodoanel
Mario
Covas. O
consórcio
venceu
licitação
em
1998
para
construir
cinco
dos
seis
lotes
do
trecho
oeste
do
Rodoanel.
No
Judiciário,
disse
que
teve
prejuízo
e
sofreu
desequilíbrio
financeiro
por
falhas
de
responsabilidade
da
Dersa.
Os
contratos
chegavam
a
quase
R$
283
milhões. Entre
as
queixas
do
consórcio,
estão
atrasos
em
desapropriações,
falta
de
detalhamento
do
projeto
de
engenharia
e
problemas
com
licenças
ambientais.
A
Dersa
afirmou
que
os
contratos
foram
ajustados
para
cobrir
os
gastos
e
que
o
consórcio
sabia
que
as
obras
poderiam
durar
mais
que
os
24
meses
previstos
inicialmente.
Elas
levaram
50
meses. Procurados,
tanto
a
OAS
como
o
consórcio
Mendes
Júnior/
Isolux
Corsán
informaram
que
não
irão
comentar
o
assunto. Fonte: Folha de S. Paulo, de 24/3/2016
Submissão
dos
conselhos
profissionais
ao
regime
de
precatórios
é
tema
de
repercussão
geral O
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
decidirá
se
há
submissão
ou
não
dos
conselhos
de
fiscalização
profissional
ao
regime
de
precatórios
para
pagamentos
de
suas
dívidas
decorrentes
de
decisões
judiciais.
A
matéria
teve
repercussão
geral
reconhecida
em
votação
unânime
do
Plenário
Virtual
da
Corte.
O
Recurso
Extraordinário
(RE)
938837,
indicado
para
representar
a
controvérsia,
foi
interposto
pela
Mútua
de
Assistência
dos
Profissionais
da
Engenharia,
Arquitetura
e
Agronomia
(Caixa
de
Assistência
dos
Profissionais
do
CREA)
contra
acórdão
do
Tribunal
Regional
Federal
da
3ª
Região
(TRF-3)
que
entendeu
que
os
conselhos
têm
natureza
jurídica
de
autarquia,
sendo
abrangidos
pelo
conceito
de
Fazenda
Pública
e,
portanto,
submetem-se
ao
regime
de
precatórios. No
RE,
a
entidade
alega
que
o
artigo
100
da
Constituição
Federal,
que
trata
da
forma
de
pagamentos
devidos
pela
Fazenda
Pública
em
virtude
de
sentença
judiciária,
não
se
aplica
aos
conselhos
de
fiscalização
profissional,
uma
vez
que,
apesar
de
possuírem
natureza
autárquica,
são
mantidos
pela
receita
arrecadada
dos
próprios
filiados
“e
não
recebem
nenhuma
subvenção
ou
dotação
orçamentária
dos
cofres
públicos”. O
presidente
do
STF,
ministro
Ricardo
Lewandowski,
apresentou
o
recurso
à
deliberação
do
Plenário
Virtual
e,
em
sua
manifestação,
entendeu
que
a
questão
é
constitucional
e
possui
repercussão
geral
sob
os
aspectos
jurídico
e
econômico.
Isso
porque,
conforme
o
ministro,
a
resolução
do
tema
delimitará
o
alcance
do
artigo
100
da
Constituição
Federal,
“notadamente
quanto
à
submissão,
ou
não,
dos
conselhos
de
fiscalização
profissional
ao
regime
de
precatórios
para
pagamentos
de
suas
dívidas
decorrentes
de
decisões
judiciais”.
O
ministro
também
considerou
ser
evidente
a
“transcendência
da
controvérsia
e
o
seu
potencial
para
reproduzir-se
em
múltiplos
feitos”,
uma
vez
que
o
tema
envolve
interesse
de
todos
os
conselhos
de
fiscalização
profissional.
Ele
também
observou
que
o
Supremo
ainda
não
se
pronunciou
especificamente
sobre
a
matéria.
O
ministro
lembrou
que
no
julgamento
da
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI)
1717
o
Plenário
apreciou
a
constitucionalidade
de
dispositivos
da
Lei
9.649/1998,
que
tratam
dos
serviços
de
fiscalização
de
profissões
regulamentadas,
mas
“não
se
decidiu
sobre
a
natureza
dos
bens
dos
conselhos
de
fiscalização
profissional,
nem
se
seriam
penhoráveis
ou
não”.
Lewandowski
também
citou
nesse
sentido
o
julgamento
da
Reclamação
(RCL)
4645. Fonte: site do STF, de 23/3/2016
PJe
atinge
a
marca
de
7,4
mi
de
processos
judiciais A
Justiça
brasileira
já
tem
7,4
milhões
de
ações
judiciais
tramitando
por
meio
do
Processo
Judicial
Eletrônico
(PJe),
segundo
os
dados
mais
recentes
do
Comitê
Gestor
Nacional
do
PJe.
Em
março
do
ano
passado,
o
sistema
registrava
4
milhões
de
processos.
A
solução
tecnológica
desenvolvida
pelo
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ)
é
distribuída
gratuitamente
aos
tribunais
desde
2011
e,
atualmente,
é
utilizada
por
44
cortes
brasileiras,
pelo
Conselho
da
Justiça
Federal
(CJF),
além
do
próprio
CNJ.
Ao
todo,
2.561
órgãos
julgadores
–
entre
varas,
turmas,
câmaras
e
outras
unidades
judiciárias
–
são
usuários
do
sistema. Embora
não
haja
uma
base
estatística
que
permita
comparar
a
quantidade
de
processos
do
PJe
com
o
total
de
demandas
judiciais
no
país
(cerca
de
100
milhões),
45%
das
ações
judiciais
foram
apresentadas
à
Justiça
em
meio
eletrônico
em
2014.
O
percentual
equivale
a
11,8
milhões
de
processos
que
começaram
a
tramitar
eletronicamente,
dispensando
o
uso
de
papel
e
toda
a
logística
de
transporte
e
armazenamento
que
os
processos
físicos
implicam.
Algumas
das
ações
passaram
a
tramitar
via
PJe
e
também
nos
outros
sistemas
processuais
utilizados
pelos
tribunais
brasileiros. Processos
por
ramo
-
O
ramo
da
Justiça
que
mais
utiliza
o
PJe
continua
sendo
a
Justiça
do
Trabalho,
em
que
o
sistema
é
utilizado
nos
24
tribunais
regionais
do
trabalho,
por
83,94%
das
unidades
judiciárias.
São
mais
de
5,6
milhões
de
demandas
judiciais
apresentadas
desde
dezembro
de
2011
em
meio
eletrônico
via
PJe. O
Tribunal
de
Justiça
de
Rondônia
(TJRO)
é
destaque
entre
os
tribunais
da
Justiça
Estadual
que
utilizam
o
sistema.
Embora
tenha
aderido
à
plataforma
do
CNJ
há
menos
de
dois
anos,
86%
dos
órgãos
julgadores
do
TJRO
já
utilizam
o
sistema
na
primeira
instância
e
72%,
no
segundo
grau
de
jurisdição. Na
reunião
do
Comitê
Gestor
do
Sistema
PJe
realizada
no
último
dia
8/3,
foi
criado
um
grupo
de
trabalho
responsável
por
apresentar
proposta
sobre
o
nível
de
sigilo
nos
documentos
contidos
nas
ações
que
tramitam
via
PJe,
por
sugestão
do
coordenador
do
comitê,
conselheiro
Gustavo
Alkmim.
Participarão
do
grupo
o
procurador
federal
Eduardo
Alexandre
Lang,
o
advogado
Miguel
Antônio
Silveira
Ramos,
o
desembargador
Marcelo
Gobbo
e
a
servidora
do
Tribunal
Superior
Eleitoral
(TSE)
Simone
Holanda
Batalha. Evolução
–
Desenvolvido
desde
2009
pelo
CNJ
em
parceria
com
tribunais
brasileiros,
o
PJe
segue
evoluindo.
Segundo
a
Comissão
Permanente
de
Tecnologia
da
Informação
e
Infraestrutura
do
CNJ,
a
equipe
responsável
pelo
PJe
vai
concluir
a
versão
2.0
da
plataforma
até
o
fim
do
primeiro
semestre
deste
ano.
A
nova
versão
vai
unificar
as
versões
existentes,
revisar
a
usabilidade
do
sistema
e
permitir
maior
acessibilidade
para
pessoas
com
deficiência.
Em
janeiro
deste
ano,
o
CNJ
promoveu
uma
competição
para
desenvolvedores
de
software
na
qual
foram
selecionados
36
projetos
de
aprimoramento
do
PJe.
A
premiação
será
feita
na
terça-feira
(29/3),
durante
sessão
plenária
do
CNJ. Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 23/3/2016
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
24/3/2016 |
||
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