24 Fev 16 |
Votação de projeto que regulamenta teto do funcionalismo público é adiada
A
votação
do
Projeto
de
Lei
(PL)
3123/15
que
regulamenta
o
teto
do
funcionalismo
público
foi
adiada
na
noite
de
hoje
(23)
pela
Câmara
dos
Deputados.
A
proposta
fixa
regras
para
o
pagamento
de
provimentos
em
todas
as
esferas
de
governo.
A
decisão
ocorreu
após
um
acordo
de
lideranças.
O
debate
e
votação
da
matéria
será
retomada
amanhã
(24),
quando
os
parlamentares
poderão
apresentar
emendas
ao
projeto. A
proposta
busca
uniformizar
as
regras
do
teto
remuneratório
do
funcionalismo
público.
Pela
proposta,
o
limite
remuneratório
será
aplicado
aos
valores
que
excederem
o
somatório
das
parcelas
de
natureza
permanente
ou,
separadamente,
sobre
cada
pagamento
das
parcelas
de
caráter
transitório
ou
efetivado
de
forma
eventual,
pontual
ou
descontínua. Entre
as
parcelas
que
serão
somadas
e
que
não
podem
superar
o
teto
constitucional
estão
salários,
verbas
de
representação,
abonos,
adicionais
referentes
a
tempo
de
serviço,
gratificações,
ajuda
de
custo
para
capacitação
profissional,
entre
outras. O
teto
é
definido
constitucionalmente
como
sendo,
para
a
esfera
federal,
o
subsídio
dos
ministros
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF);
e
para
a
esfera
municipal,
o
subsídio
do
prefeito.
Nos
estados
e
no
Distrito
Federal,
o
teto
é
o
subsídio
mensal
do
governador
no
Poder
Executivo,
o
dos
deputados
estaduais
e
distritais
no
Poder
Legislativo
e
o
dos
desembargadores
do
Tribunal
de
Justiça,
no
Judiciário
estaduais
e
distritais. O
relator
da
proposta,
Ricardo
Barros
(PP-PR),
defende
que
o
limite
deve
abranger
subsídios,
salários,
remunerações,
proventos,
soldos,
reformas
e
pensões,
percebidos
cumulativamente
ou
não,
pagos
pela
União,
Estados,
Distrito
Federal
e
municípios. PEC
aprovada Logo
após
o
adiamento,
os
deputados
continuaram
a
seguir
a
ordem
do
dia
e
aprovaram,
em
primeiro
turno,
por
448
votos
a
favor
e
três
contra,
a
proposta
de
Emenda
à
Constituição
(PEC
11/15),
que
explicita
o
Tribunal
Superior
do
Trabalho
(TST)
como
órgão
do
Poder
Judiciário.
O
texto
retorna
agora
à
Comissão
Especial
para
elaborar
a
redação
para
o
segundo
turno. Fonte: Agência Brasil, de 23/02/2016
Advocacia-Geral
derruba
liminar
que
obrigava
pagamento
de
auxílio-moradia
a
juiz A
Advocacia-Geral
da
União
(AGU)
conseguiu
derrubar
liminar
que
obrigava
a
União
a
pagar
auxílio-moradia
a
um
juiz
do
trabalho
casado
com
magistrada
que
já
recebe
o
benefício.
A
impossibilidade
de
receber
o
auxílio
de
R$
4,3
mil
quando
pessoa
com
quem
o
magistrado
resida
já
contar
com
vantagem
da
mesma
natureza
está
prevista
no
artigo
3
da
Resolução
nº
199/2014
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ).
O
dispositivo
regulamentou
o
pagamento
do
benefício
à
magistratura. O
autor
da
ação
alegou
que
tinha
direito
ao
auxílio
porque,
embora
tivesse
domicílio
conjugal
com
a
esposa,
uma
juíza
do
trabalho
lotada
em
Fortaleza
(CE),
precisava
manter
residência
em
Maracanaú
(CE),
onde
exerce
a
magistratura.
O
pedido
de
pagamento
chegou
a
ser
acolhido
pela
primeira
instância
da
Justiça
Federal
do
Ceará,
que
determinou
à
União
a
implantação
do
benefício
para
o
magistrado
em
até
dez
dias. Contudo,
a
Advocacia-Geral
recorreu
ao
Tribunal
Regional
Federal
da
5ª
Região
(TRF5).
Os
advogados
públicos
pediram
para
que
a
liminar
fosse
suspensa
até
o
caso
ser
avaliado
pelo
tribunal.
Também
foi
lembrado
que,
de
acordo
com
o
artigo
102
da
Constituição
Federal,
somente
o
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
tem
competência
para
julgar
ação
em
que
todos
os
membros
da
magistratura
sejam
direta
ou
indiretamente
interessados. "É
notório
e
manifesto
o
interesse
de
uma
grande
quantidade
de
magistrados
no
resultado
do
caso,
pelo
simples
fato
da
decisão
afastar
norma
instituída
pelo
CNJ
que
disciplina
regra
a
ser
aplicada
em
caráter
nacional
a
toda
a
magistratura
nacional,
envolvendo
interesse
pecuniário
de
toda
a
categoria",
destacou
a
AGU.
Os
advogados
observaram,
ainda,
que
o
próprio
TRF5
já
havia
deixado
de
julgar
ações
semelhantes
anteriormente
por
reconhecer
que
cabe
ao
STF
decidir
sobre
o
assunto. O
pedido
de
suspensão
da
liminar
foi
acolhido
pelo
desembargador
federal
Paulo
Roberto
de
Oliveira
Lima,
da
2ª
Turma
do
TRF5.
A
decisão
observou
que
Maracanaú
faz
parte
da
região
metropolitana
de
Fortaleza,
razão
pela
qual
não
haveria
por
que
"considerar-se
a
existência
de
residência
do
agravado
em
localidade
distinta
de
seu
cônjuge". Sem
urgência O
magistrado
também
assinalou
que
o
caso
não
se
revestia
de
qualquer
urgência
que
justificasse
a
concessão
de
liminar,
já
que
o
pagamento
representaria
"apenas
uma
pequena
parcela
do
total
da
remuneração"
do
autor
da
ação
e
a
ausência
do
benefício,
que
até
então
nunca
havia
sido
pago,
não
colocaria
em
risco
a
subsistência
do
juiz.
Atuaram
nos
casos
a
Procuradoria
da
União
no
Ceará
e
a
Coordenação
Regional
de
Assuntos
dos
Servidores
Públicos
da
Procuradoria-Regional
da
União
da
5ª
Região.
Ambas
são
unidades
da
Procuradoria-Geral
da
União,
órgão
da
AGU. Ref.:
Processo
nº
0805545-17.2015.4.05.0000
-
TRF5. Fonte: site da AGU, de 23/02/2016
CCJ
do
Senado
analisa
proposta
que
muda
escolha
de
ministro
do
Supremo A
Comissão
de
Constituição,
Justiça
e
Cidadania
do
Senado
reúne-se
nesta
quarta-feira
(24/4)
para
analisar
uma
pauta
de
41
itens,
entre
eles
a
Proposta
de
Emenda
à
Constituição
35/2015,
de
Lasier
Martins
(PDT-RS),
que
modifica
a
forma
de
escolha
dos
ministros
do
Supremo
Tribunal
Federal. Pela
proposta,
os
ministros
da
suprema
corte
continuariam
a
ser
escolhidos
pelo
presidente
da
República,
porém
a
partir
de
uma
lista
tríplice
que
lhe
será
entregue
até
um
mês
após
o
surgimento
da
vaga. Essa
escolha
ficaria
a
cargo
dos
presidentes
do
próprio
STF,
do
Superior
Tribunal
de
Justiça,
do
Tribunal
Superior
do
Trabalho,
do
Superior
Tribunal
Militar,
do
Tribunal
de
Contas
da
União
e
do
Conselho
Federal
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil,
além
do
procurador-geral
da
República. O
relator
Antonio
Anastasia
(PSDB-MG)
apresentou
uma
emenda
acrescentando
à
lista
também
o
presidente
do
Tribunal
Superior
Eleitoral. Ainda
pela
proposta,
o
presidente
da
República
terá
o
prazo
de
um
mês
para
escolher
um
dos
três
nomes
e
informá-lo
ao
presidente
do
Senado.
O
escolhido
poderá
tomar
posse
se
for
aprovado
pela
maioria
absoluta
da
Casa
e
terá
um
mandato
de,
no
máximo,
dez
anos,
sendo
vedada
a
recondução. Os
ministros
do
STF
também
serão
inelegíveis
para
qualquer
mandato
eletivo
até
cinco
anos
após
o
fim
de
seus
mandatos
no
Supremo. Ainda
de
acordo
com
a
PEC,
só
poderá
ocupar
uma
cadeira
no
STF
quem
tiver
pelo
menos
15
anos
comprovados
de
atuação
na
área
jurídica,
além
de
idade
entre
35
e
65
anos. Segurança
pública Também
está
na
pauta
o
PLC
20/2014,
da
deputada
Keiko
Ota
(PSB-SP),
determinando
que
os
processos
que
apuram
crimes
hediondos
terão
prioridade
de
tramitação
em
todas
as
instâncias. Os
senadores
também
poderão
analisar
o
PLS
190/2014,
de
Marcelo
Crivella
(PRB-RJ),
que
prevê
a
gravação,
em
áudio
e
vídeo,
de
abordagens
e
interrogatórios
feitos
por
agentes
da
segurança
pública
e
autoridades
judiciárias. O
projeto
determina
que
as
abordagens
de
pessoas
suspeitas
e
os
enfrentamentos
que
exijam
emprego
da
força
deverão
ser
registrados
em
áudio
e
vídeo
e
armazenados
pelo
prazo
mínimo
de
cinco
anos. Conforme
a
proposta,
o
uso
da
força
por
agentes
de
segurança
pública
deverá
obedecer
aos
princípios
da
legalidade,
necessidade,
proporcionalidade,
moderação
e
conveniência.
E
o
disparo
da
arma
de
fogo
somente
será
admitido
em
casos
de
legítima
defesa
própria
ou
de
terceiro
contra
perigo
iminente
de
morte
ou
de
lesão
grave. Fica
expressamente
vedado
também
o
emprego
da
arma
de
fogo
contra
pessoa
em
fuga
que
esteja
desarmada
ou
que,
mesmo
armada,
não
represente
um
risco
imediato
de
morte
ou
lesão
grave
aos
agentes
de
segurança
pública
ou
a
terceiros. Ainda
na
área
da
segurança
pública,
poderá
ser
votado
o
projeto
de
Jorge
Viana
(PT-AC)
que
considera
como
agravante
a
circunstância
de
praticar
crime
no
interior
de
transporte
público
e
nos
terminais
ou
pontos
de
embarque
ou
desembarque
de
passageiros
(PLS
253/2014). Eleições Os
senadores
poderão
ainda
votar
o
PLS
663/2015,
de
Aécio
Neves
(PSDB-MG),
que
veda,
no
período
de
seis
meses
antes
das
eleições,
doações
a
partidos
por
ocupantes
de
cargo
em
comissão
ou
função
de
confiança
na
administração
pública
direta
e
indireta. A
proposta
também
altera
a
Lei
das
Eleições
para
proibir,
no
período
de
três
meses
antes
dos
pleitos,
doações
de
campanha
por
esses
servidores
a
candidatos.
Com
informações
da
Agência
Senado. Fonte: Conjur, de 23/02/2016
EM
CASA O
ministro
Luís
Roberto
Barroso,
do
STF
(Supremo
Tribunal
Federal),
liberou
para
votação
processo
que
discute
se
a
funcionária
pública
que
adota
um
bebê
tem
direito
a
até
seis
meses
de
licença-maternidade,
como
ocorre
com
a
servidora
que
engravida.
Hoje,
a
adotante
tem
direito
a
três
meses,
prorrogáveis
por
45
dias,
se
adota
um
bebê,
ou
a
apenas
30
dias,
se
o
filho
for
maior
de
um
ano. Fonte:
Folha
de
S.
Paulo,
Coluna
da
Mônica
Bergamo,
de
24/02/2016 |
||
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