23 Dez 16 |
TJs de SP, BA e RS não estão aceitando petições eletrônicas no recesso
Ao
menos
três
tribunais
de
Justiça
não
estão
aceitando
peticionamento
eletrônico
durante
o
recesso:
São
Paulo,
do
Rio
Grande
do
Sul
e
da
Bahia.
As
medidas
contrariam
liminar
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
em
caso
envolvendo
do
TJ
do
Rio
de
Janeiro,
que
tinha
suspendido
o
recebimento
de
peças
digitais
durante
o
recesso
sem
justificativa. Em
São
Paulo,
a
administração
da
corte
informou
que
a
suspensão
ocorre
para
manutenção
do
sistema,
o
e-SAJ.
Já
na
Bahia,
a
suspensão
vale
para
o
sistema
Projud,
usado
pelos
juizados
especiais.
Em
nota,
a
seccional
baiana
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
informa
que
esse
tipo
de
medida
ocorre
há
três
anos. Por
causa
disso,
a
OAB-BA
enviou
ofício
ao
TJ-BA
pedindo
que
a
suspensão
não
ocorra
neste
ano.
Mas
o
pedido
não
adiantou,
pois
não
há
como
peticionar.
"O
Tribunal
de
Justiça
é
o
único
tribunal
deste
estado
que
vem
fazendo
reiterada
suspensão
destes
serviços
indispensáveis
à
cidadania
e
à
advocacia",
afirma
a
presidente
da
Comissão
Especial
de
Informática
Jurídica,
conselheira
seccional
Tamiride
Monteiro. Tamiride
destaca
que
a
Lei
11.419/2006
e
a
Resolução
185/2013
do
CNJ
determinam
que
os
processos
eletrônicos
e
os
sistemas
judiciais
devem
funcionar
24
horas
por
dia,
sete
dias
por
semana,
exceto
quando
é
preciso
fazer
a
manutenção
da
infraestrutura.
Porém,
essa
paralisação
deve
ser
informada
com
cinco
dias
de
antecedência.
TJ-BA
informa
aos
advogados,
no
ato
do
peticionamento,
que
sistema
está
suspenso
durante
o
recesso. Reprodução Esse
mesmo
argumento
foi
usado
pelo
conselheiro
Luiz
Cláudio
Silva
Allemand,
do
CNJ,
para
suspender
ato
do
TJ-RJ
que
impedia
o
peticionamento
no
recesso
forense.
Para
o
Allemand,
o
sistema
de
processo
eletrônico
deve
funcionar
ininterruptamente
e
só
pode
ser
suspenso
para
“eventual
manutenção
no
sistema,
[...]
preferencialmente,
nos
finais
de
semana”. O
conselheiro
entendeu
ainda
que
a
regra
do
TJ-RJ
“parece
ir
de
encontro”
aos
princípios
da
racionalidade,
da
eficiência
e
da
transparência. Não
existe O
TJ-RS
também
não
está
aceitando
peticionamento
eletrônico.
Mas
o
caso
gaúcho
é
mais
problemático
porque
o
sistema
digital
não
funciona
em
nenhum
dos
plantões,
sejam
os
que
ocorrem
ao
longo
do
ano
ou
os
do
recesso
forense
de
fim
de
ano. A
inexistência
de
peticionamento
eletrônico
é
detalhada
no
Ofício-Circular
167/2016-CGJ.
Consta
no
documento
que
"as
medidas
judiciais
urgentes
relativas
a
processos
em
andamento
deverão
ser
recebidas
em
meio
físico"
e
que
"não
há
plantão
jurisdicional
eletrônico". Segundo
a
diretoria
da
corte,
esse
problema
será
resolvido
até
março
de
2017.
Questionado
pela
ConJur,
o
presidente
da
seccional
da
OAB
no
Rio
Grande
do
Sul,
Ricardo
Breier,
informou
que
a
entidade
tem
conversado
com
a
administração
da
corte
para
ajudar
e
acelerar
a
solução
dessa
deficiência.
Com
informações
das
assessorias
de
imprensa
do
TJ-SP
e
da
OAB-BA. Leia
a
nota
enviada
pelo
TJ-SP: A
indisponibilidade
do
peticionamento
eletrônico
no
período
do
recesso
é
decorrência
das
intervenções
técnicas
e
de
manutenção
(atualizações,
migrações,
instalações,
expurgos,
configurações
e
ajustes)
que
são
realizadas
nos
bancos
de
dados
do
TJSP
pela
área
de
tecnologia
da
informação. O
TJSP
já
realiza
manutenções
periódicas
de
informática
aos
finais
de
semana
e
feriados,
justamente
para
minimizar
transtornos
à
atividade
jurisdicional.
No
entanto,
grandes
atualizações
e
manobras
no
ambiente
tecnológico
são
fundamentais
para
garantir
o
funcionamento
dos
sistemas,
para
aprimorar
os
serviços
on-line
e
para
preservar
a
segurança
das
informações.
Buscando
minimizar
eventuais
contratempos,
a
Corte
paulista
optou
por
realizar
referidas
atividades
no
recesso
forense,
período
em
que
o
número
de
acessos
é
sensivelmente
reduzido.
A
medida
foi
amplamente
divulgada
pelo
site
do
TJSP
e
Diário
da
Justiça
Eletrônico. Ao
longo
do
recesso
está
em
funcionamento
o
Plantão
Judiciário
para
atendimento
às
medidas
urgentes,
via
peticionamento
físico." Fonte: Conjur, de 22/12/2016
ADI
questiona
regra
do
CNJ
sobre
teto
constitucional
para
juízes
e
servidores
do
Judiciário O
Partido
Socialismo
e
Liberdade
(PSOL)
ajuizou
no
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
a
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI)
5629,
com
pedido
de
liminar,
contra
norma
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ)
que
dispõe
sobre
a
aplicação
do
teto
remuneratório
para
a
magistratura
e
para
servidores
do
Judiciário.
Segundo
o
partido,
a
regra
criada
pelo
CNJ,
que
estipula
alguns
casos
em
que
o
órgão
julga
inexistir
incompatibilidade
entre
as
verbas
recebidas
e
o
que
determina
a
Constituição
(artigo
37,
inciso
XI),
estaria
sendo
usada
de
forma
indevida
em
outras
áreas
da
administração
pública
para
fazer
exceções
ao
teto
constitucional. De
acordo
com
a
ADI,
os
dispositivos
impugnados,
usados
como
fundamento
em
outras
áreas
da
administração
pública,
foram
editados
para
incidir
apenas
sobre
magistrados
e
servidores
do
Judiciário.
O
partido
argumenta
que
não
cabe
ao
CNJ,
no
estrito
limite
de
sua
competência
constitucional,
substituir
o
Poder
Legislativo
na
edição
de
atos
normativos
que
se
aplicam
a
toda
Administração
Pública.
Na
ADI
é
destacado
especificamente
um
acórdão
do
Tribunal
de
Contas
da
União
(TCU)
que
excepciona
do
teto
constitucional
os
benefícios
oriundos
do
extinto
Instituto
de
Previdência
dos
Congressistas
(IPC). “Cristalino,
pois,
que
os
dispositivos
ora
impugnados
vêm
sendo
interpretados
de
maneira
expansiva
(e
inconstitucional)
de
modo
a
possibilitar
percebimento
de
vencimentos
acima
do
teto
constitucional
em
searas
distintas
do
Poder
Judiciário”,
aponta
a
ADI. O
PSOL
aponta
inconstitucionalidade
material
e
pede
que
seja
declarada
a
nulidade
parcial,
sem
redução
de
texto,
do
artigo
8º,
inciso
II,
alínea
b,
da
Resolução
nº
13
do
CNJ,
que
exclui
da
incidência
do
teto
constitucional
dos
membros
da
magistratura
das
verbas
de
caráter
permanente
e
os
benefícios
recebidos
de
planos
de
previdência
instituídos
por
entidades
fechadas.
Impugna
também
o
artigo
4º,
inciso
II,
alínea
b,
da
Resolução
nº
14
do
CNJ
que
estende
as
mesmas
exceções
para
os
servidores
do
Poder
Judiciário
e
para
a
magistratura
dos
estados
que
não
adotam
o
subsídio. O
relator
da
ADI
5629
é
o
ministro
Celso
de
Mello. Fonte: site do STF, de 22/12/2016
Estratégia
e
gestão
auxiliam
tribunais
no
cumprimento
da
meta
1
do
CNJ Os
tribunais
que
se
destacaram
no
cumprimento
da
meta
1
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ)
têm
utilizado
estratégias
e
gestão
para
auxiliar
as
varas
com
mais
processos
acumulados.
É
o
caso
do
Tribunal
Regional
Federal
da
2ª
Região
(que
abrange
Rio
de
Janeiro
e
Espírito
Santo),
onde
juízes
integram
Grupos
Especiais
de
Auxílio
e
do
Tribunal
de
Justiça
do
Estado
do
Acre
(TJAC),
que
presta
assessoria
virtual
às
varas
em
dificuldades. Os
resultados
parciais
das
metas
foram
revelados
durante
o
10º
Encontro
Nacional
do
Poder
Judiciário,
e
mostraram
que
a
Justiça
nunca
esteve
tão
ágil:
até
setembro
deste
ano,
foram
julgados
15.068.288
processos
e
distribuídos
15.392.017.
O
dado
refere-se
à
Meta
1,
que
determina
o
julgamento
de
uma
quantidade
maior
de
processos
em
fase
inicial
de
tramitação
do
que
os
distribuídos
no
ano
corrente. Conforme
os
dados
parciais
de
cumprimento
das
metas,
na
Justiça
Estadual,
no
período
de
janeiro
a
setembro,
foram
distribuídos
9.559.280
e
julgados
9.636.642
processos.
Os
tribunais
de
Justiça
(TJs)
que
mais
se
destacaram
em
cada
região
foram
do
Acre
(111,58%
da
meta),
Pernambuco
(103%),
Mato
Grosso
(117%),
São
Paulo
(113,6%)
e
Rio
Grande
do
Sul
(119%).
Já
na
Justiça
Federal,
que
cumpriu
93,47%
da
meta,
foram
distribuídos
1.965.021
e
julgados
1.836.782.
A
meta
1
foi
cumprida
em
94,64%
na
Justiça
do
Trabalho,
com
a
distribuição
de
2.735.294
e
julgamento
de
2.588.797
processos.
“Isso
significa
que
estamos
perto
de
alcançar
uma
proporção
equiparada
entre
a
entrada
e
a
saída”,
afirmou
o
conselheiro
Gustavo
Alkmim,
membro
da
Comissão
de
Gestão
Estratégica,
Estatística
e
Orçamento
do
CNJ,
durante
o
10º
Encontro
Nacional
do
Poder
Judiciário,
em
Brasília. Grupos
de
Auxílio
–
A
criação
de
Grupos
Especiais
de
Auxílio
formados
por
juízes
designados
para
prestar
auxílio
a
Varas
e
Juizados
por
até
quatro
meses
foi
uma
das
estratégias
adotadas
pelo
Tribunal
Regional
Federal
da
2ª
Região
(TRF2),
que
abrange
os
estados
do
Rio
de
Janeiro
e
Espírito
Santo,
para
atingir
um
elevado
percentual
de
cumprimento
da
meta
1
do
CNJ.
O
TRF2
havia
cumprido,
entre
janeiro
e
setembro
de
2016,
93,47%
da
meta,
julgando
1.836.782
dos
1.965.021
processos
distribuídos. De
acordo
com
o
juiz
federal
Osair
Victor
de
Oliveira
Junior,
titular
da
1ª
Vara
Federal
de
Duque
de
Caxias,
designado
pela
Presidência
do
TRF2
para
atuar
junto
ao
Comitê
de
Gestão
Estratégica
Regional,
o
regime
especial
de
auxílio
a
Varas
e
Juizados
Especiais
Federais
prevê
a
designação
de
magistrados
para
atuar
nos
processos
prontos
para
serem
julgados,
bem
como
em
ações
que
estejam
incluídas
em
metas
do
CNJ,
como
é
o
caso
da
Meta
1. A
medida
foi
estabelecida
por
meio
de
resolução
assinada
conjuntamente
pelo
presidente
do
Tribunal,
desembargador
federal
Poul
Erik
Dyrlund,
e
pelo
corregedor
regional
da
Justiça
Federal
da
2ª
Região,
desembargador
federal
Guilherme
Couto
de
Castro.
“A
título
de
exemplo,
a
Corregedoria
Regional
da
2ª
Região
criou
Grupos
Especiais
de
Auxílio
em
2016
para
atuar
em
Juizados
localizados
em
Volta
Redonda
e
Campos
dos
Goytacazes
e
em
uma
Vara
Federal
de
Barra
do
Piraí,
que
são
municípios
do
interior
fluminense”,
disse
o
juiz
Junior.
Segundo
ele,
a
intenção
é
manter
e
intensificar
o
trabalho
dos
grupos
de
auxílio,
pelo
menos
até
o
final
da
atual
gestão
do
Tribunal. Assessoria
Virtual
–
Com
35.995
processos
distribuídos
e
40.163
julgados
entre
janeiro
e
setembro
de
2016,
o
Tribunal
de
Justiça
do
Estado
do
Acre
(TJAC)
cumpriu
111,58%
da
meta
1
do
CNJ.
Segundo
a
presidente
do
tribunal,
desembargadora
Cezarinete
Angelim,
a
atual
gestão
do
TJAC
procurou
racionalizar
os
serviços
e
instituiu
a
Assessoria
Virtual,
com
o
objetivo
de
prestar
apoio
às
unidades
jurisdicionais
com
elevado
acervo
de
processos
qualificados
nas
metas
do
CNJ.
“Além
disso,
pautada
nos
princípios
da
eficiência
e
da
solidariedade,
envidamos
esforços
para
ações
colaborativas
entre
as
unidades
(mutirões),
resultando
na
agilização
da
tutela
jurisdicional”,
disse
a
desembargadora
Cezarinete.
Ela
informou
que
um
programa
que
pode
colaborar
para
atingir
percentual
ainda
maior
da
meta
1
em
2017
é
a
instituição
do
Cartório
Virtual,
uma
equipe
de
servidores
que
atuarão
de
forma
remota
em
apoio
às
secretarias
das
unidades
com
elevado
acervo
de
processos.
“Buscaremos
também
a
capacitação
dos
magistrados
na
área
da
gestão
cartorária
(gestão
do
acervo,
gestão
do
fluxo
e
gestão
das
pautas
e
rotinas),
com
vista
ao
aperfeiçoamento
e
humanização
do
atendimento
nas
unidades
jurisdicionais”,
afirmou
a
desembargadora. Gestão
de
processos
e
PJ-e
–
Para
a
coordenadora
Judiciária
Rosemeire
Santini
Pincerato,
do
Tribunal
de
Justiça
do
Estado
do
Mato
Grosso
(TJMT),
uma
das
principais
estratégias
adotadas
para
o
cumprimento
da
meta
1
foi
a
disponibilização
de
painéis
para
a
gestão
de
processos
dos
gabinetes
e
das
Secretarias,
permitindo
o
acompanhamento
em
tempo
real.
O
TJMT
cumpriu
117%
da
meta
1,
julgando
300.671
dos
256.874
entre
janeiro
e
setembro.
A
coordenadora
destaca
ainda
ações
como
a
implementação
da
assinatura
digital
nos
acórdãos
e
implantação,
ampliação
do
selo
digital
e
a
identificação
visual
utilizando
etiquetas
coloridas
para
os
processos
físicos
que
fazem
parte
das
metas
do
CNJ.
“O
Projeto
do
Processo
Judicial
Eletrônico
(PJe),
que
está
implantado
em
100%
das
Secretarias
Cíveis
e
Criminais
no
2º
grau,
será
fundamental
para
atingir
o
percentual
com
relação
a
meta
1
em
2017”,
acredita
Rosemeire. Juizados
especiais
mais
ágeis
–
De
acordo
com
a
desembargadora
Maria
Erotides
Kneip,
corregedora-geral
da
Justiça
do
TJMT,
outra
estratégia
para
o
bom
resultado
foi
o
fortalecimento
dos
Juizados
Especiais,
nos
quais
as
demandas
são
mais
simples
e
céleres,
possibilitando
o
julgamento
de
grande
acervo
de
processos.
“Houve
a
criação
de
ranking
de
produtividade
dos
magistrados
que
atuam
nos
Juizados
Especiais,
gerando
uma
competição
sadia
pelos
primeiros
lugares
e
a
manutenção
do
quadro
de
juízes
leigos
e
conciliadores
com
alta
taxa
de
ocupação
nos
Juizados
Especiais”,
disse
a
desembargadora
Maria
Erotides.
A
magistrada
destaca
ainda
estratégias
adotadas
pelo
tribunal
em
2016
como
a
correição
em
todas
as
unidades
judiciárias
das
comarcas
de
entrância
especial,
terceira
e
segunda
entrância,
voltada
à
averiguação
de
processos
de
metas
e
a
inspeção
virtual
pela
auditoria
efetuando
mais
de
3
mil
notificações
aos
magistrados
em
2015
e
2016,
atingindo
140.241
processos.
Entrâncias
são
comarcas
que
podem
apresentar
uma
ou
mais
varas. Priorização
e
acompanhamento
–
Para
o
desembargador
Leopoldo
Raposo,
presidente
do
TJPE,
dentre
as
principais
estratégias
adotadas
pelo
tribunal
em
2016
para
o
cumprimento
da
Meta
1
do
CNJ,
destacam-se
a
criação
do
Comitê
Gestor
Regional
da
Política
de
Atenção
Prioritária
ao
Primeiro
Grau
de
Jurisdição,
e
a
instalação
das
duas
Centrais
de
Agilização
Processual
do
Interior
(Capis),
em
Caruaru
e
Petrolina.
Com
a
atuação
regional
expandida
a
mais
de
20
comarcas,
a
iniciativa
contribuiu
também
para
avanços
na
Meta
2
do
CNJ.
O
TJPE
julgou
268.101
processos,
cumprindo
103,02%
da
meta
1.
“Podemos
citar
ainda
o
acompanhamento
processual
contínuo
por
meio
de
ferramentas
eletrônicas,
a
exemplo
do
TJPE
Reports
(com
a
lista
de
processos
conclusos
para
sentença
em
ordem
cronológica)
e
do
TJPE
Metas
(sistema
que
permite
o
conhecimento
dos
indicadores
relacionados
às
Metas
Nacionais
definidas
anualmente
pelo
Conselho),
sob
a
gestão
do
Comitê
de
Metas,
dirigido
pelo
desembargador
Mauro
Alencar”,
afirmou
o
desembargador
Raposo.
Ele
citou
também
como
fatores
determinantes,
o
amplo
diálogo
entre
magistrados
e
Presidência,
a
realização
de
mutirões
em
diversos
segmentos
e
o
estímulo
à
conciliação. Digitalização
–
Tribunal
com
maior
volume
processual
do
país,
o
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
(TJSP)
atingiu
113,60%
da
meta,
julgando
2.263.788
dos
1.992.794
distribuídos
entre
janeiro
e
setembro.
O
tribunal
atribui
o
resultado
positivo
à
nova
política
de
gestão
que
prioriza
a
racionalização
e
otimização
de
recursos
e
fomenta
a
participação
de
todos
os
agentes
envolvidos
na
cadeia
produtiva.
Segundo
o
tribunal,
a
conclusão
das
medidas
voltadas
à
digitalização
dos
processos,
com
a
inclusão
de
todas
as
unidades
no
programa
100%
Digital,
aliada
à
capacitação
de
milhares
de
servidores
por
todo
o
estado
para
interagir,
contribuíram
para
a
melhor
prestação
da
Justiça.
Citou
também
o
aprimoramento
dos
fluxos
de
trabalho
nas
unidades
judiciais
e
administrativas,
com
reconhecimento
público,
por
meio
de
selo
ou
certificado
de
excelência. Fonte: site do TJ SP, de 22/12/2016
Rosa
Weber
manda
ADI
sobre
novo
regime
fiscal
direto
para
o
Plenário A
ministra
Rosa
Weber,
do
Supremo
Tribunal
Federal,
decidiu
adotar
o
rito
abreviado
para
o
julgamento
da
ação
direta
de
inconstitucionalidade
ajuizada
contra
a
Emenda
Constitucional
95,
que
limita
os
gastos
públicos
por
20
anos.
A
ministra
decidiu
dar
10
dias
para
os
interessados
se
manifestarem
para
depois
enviar
o
caso
direto
ao
Plenário. De
autoria
das
entidades
de
classe
da
magistratura,
Anamatra,
Ajufe
e
AMB,
a
ação
afirma
que
a
Emenda
é
inconstitucional
por
ferir
a
autonomia
administrativa
dos
tribunais,
além
de
violar
o
princípio
da
separação
dos
poderes.
De
acordo
com
os
juízes,
ao
dizer
qual
deve
ser
o
índice
de
correção
para
o
aumento
dos
gastos
do
Judiciário,
a
emenda
viola
o
direito
que
cada
tribunal
tem
de
organizar
os
próprios
orçamento
e
administração.
As
entidades
são
representadas
pelo
advogado
Alberto
Pavie
Ribeiro. Apelidada
de
Novo
Regime
Fiscal,
a
Emenda
95
estabelece
que
os
gastos
públicos
da
esfera
federal
subirão
de
acordo
com
a
inflação
acumulada
do
ano
anterior
pelos
próximos
20
anos.
Ela
entra
em
vigor
já
em
2017,
com
um
intervalo
para
rediscussão
depois
de
dez
anos
de
vigência. A
EC
95
é
de
autoria
do
governo
federal
e
foi
enviada
ao
Congresso
em
agosto
deste
ano,
depois
que
o
presidente
Michel
Temer
assumiu
a
Presidência
da
República,
com
o
impeachment
de
Dilma
Rousseff.
E
a
emenda
foi
anunciada
como
a
única
e
melhor
solução
possível
para
acabar
com
a
crise
econômica
por
que
passa
o
Brasil. No
entanto,
de
acordo
com
a
ação
dos
juízes,
a
emenda
afeta
diretamente
o
Poder
Judiciário
mas
nunca
convidou
integrantes
dele
para
o
debate.
A
Emenda
foi
promulgada
no
dia
15
de
dezembro
e
a
ADI
é
do
dia
16. De
acordo
com
as
entidades,
o
novo
regime
fiscal
“está
limitando
e
restringindo
a
autonomia
administrativa
e
financeira
do
Poder
Judiciário
de
participar
da
elaboração
do
seu
próprio
orçamento,
(a)
seja
porque
o
Novo
Regime
Fiscal
já
impôs
limitações
—
que
somente
a
“realidade
orçamentária”
poderia
impor
—
sem
a
participação
do
Poder
Judiciário
pelo
período
de
20
anos,
(b)
seja
porque
atribuiu
com
exclusividade
ao
Chefe
do
Poder
Executivo
a
possibilidade
de
promover
a
revisão
das
limitações,
após
o
10º
ano
de
vigência
do
Novo
Regime
Fiscal,
uma
vez
mais
sem
a
participação
do
Poder
Judiciário”. Em
análise
preliminar
do
pedido,
a
ministra
Rosa
Weber,
relatora
da
ação,
entendeu
que,
pela
relevância
da
matéria
e
pela
importância
do
pedido,
o
Plenário
do
Supremo
é
quem
tem
de
debater
a
ação. Fonte:
Migalhas,
de
22/12/2016 |
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