23 Nov 16 |
Renegociação da dívida dos Estados volta a ter contrapartidas
As
exigências
feitas
aos
Estados
no
projeto
de
renegociação
das
dívidas,
e
que
foram
derrubadas
durante
a
tramitação
do
projeto
na
Câmara,
vão
voltar.
Segundo
o
ministro
da
Fazenda,
Henrique
Meirelles,
os
governadores
aceitaram
formar
um
“pacto
federativo”
para
incluir
novamente
as
contrapartidas
no
projeto,
que
está
no
Senado.
O
relatório
do
senador
Armando
Monteiro
(PTB-PE),
entregue
à
Comissão
de
Assuntos
Econômicos
do
Senado,
voltou
a
incluir
as
exigências,
como
a
proibição
de
reajustes
aos
servidores
estaduais
por
pelo
menos
dois
anos.
Apesar
de
benéficas
para
o
governo
federal,
as
mudanças
podem,
porém,
atrasar
a
tramitação
do
projeto. O
acordo
para
renegociação
das
dívidas
prolonga
por
20
anos
o
prazo
para
quitação
dos
débitos
estaduais
com
a
União,
proporcionando
um
alívio
para
o
caixa
dos
Estados
estimado
em
R$
50
bilhões
até
meados
de
2018.
Uma
das
contrapartidas
mais
importantes
para
o
governo,
que
acabou
sendo
retirada
pelos
deputados,
era
essa
proibição
de
reajuste
dos
servidores.
Monteiro
incluiu
em
seu
relatório
uma
proibição
parcial,
de
forma
que
os
governadores
fiquem
impedidos
de
conceder
reajustes
ou
adicionais
que
passem
a
vigorar
no
mandato
do
sucessor.
Meirelles
disse
que
os
governadores
concordaram
em
vedar
aumento
de
salários
de
servidores
por
dois
anos. O
relatório
retomou
ainda
outros
seis
pontos
que
haviam
sido
eliminados
pela
Câmara.
A
proposta
determina
a
redução
de
10%
no
volume
de
gastos
com
cargos
comissionados
e
proíbe
novas
contratações
de
pessoal,
com
exceção
de
reposição
de
cargos
nas
áreas
de
educação,
saúde
e
segurança
por
aposentadoria,
vacância
ou
falecimento.
As
duas
medidas
têm
validade
de
dois
anos. Pessoal.
Regras
mais
rígidas
para
a
contabilização
de
gastos
com
pessoal
também
foram
adicionadas.
Monteiro
determina
que
despesas
com
indenização,
benefícios
e
sentenças
judiciais
estejam
na
conta
da
despesa
total
com
pessoal.
Os
Estados
terão
10
anos
para
se
reenquadrarem,
com
a
incorporação
de
tais
gastos
ao
limite
de
60%
da
receita
corrente
líquida
das
despesas
com
pessoal
determinado
pela
Lei
de
Responsabilidade
Fiscal
(LRF). Também
fica
proibida,
por
24
meses,
a
concessão
de
incentivos
fiscais,
e
os
governos
estaduais
são
obrigados
a
aprovar,
em
seis
meses,
uma
lei
local
de
responsabilidade
fiscal
com
mecanismos
de
monitoramento
permanente
das
suas
contas.
Essa
mesma
lei
terá
de
aumentar
gradualmente,
para
14%,
em
até
três
anos,
a
contribuição
do
funcionário
público
ao
regime
próprio
de
previdência
social
e
para
28%
a
contribuição
patronal. Por
fim,
serão
eliminadas
as
obrigações
acessórias
do
ICMS,
com
adesão
obrigatória
dos
Estados
ao
Sistema
Público
de
Escrituração
Digital
(SPED),
criado
em
janeiro
de
2007
com
o
objetivo
de
uniformizar
as
informações
do
contribuinte
às
diversas
unidades
federadas. O
retorno
das
contrapartidas
no
relatório
do
Senado
foi
de
iniciativa
de
Monteiro,
que
negociou
as
modificações
com
as
bancadas
do
PSDB
e
DEM,
que
pressionam
o
governo
por
maior
coerência
com
os
gastos
públicos.
Apesar
de
benéficas
para
as
contas
do
governo,
as
mudanças
podem
atrasar
a
tramitação
do
projeto,
que
teria
de
voltar
para
a
Câmara.
O
acordo
para
renegociação
das
dívidas
estaduais
foi
anunciado
pelo
governo
em
meados
de
junho,
após
reunião
entre
o
presidente
em
exercício,
Michel
Temer,
e
governadores
em
Brasília.
Fonte: Estado de S. Paulo, de 23/11/2016
Governo
libera
R$
5
bilhões
para
socorrer
Estados
e
cobra
reformas O
presidente
Michel
Temer
fechou
acordo
nesta
terça-feira
(22)
com
os
governadores
para
liberação
de
R$
5,3
bilhões
em
socorro
financeiro
aos
Estados.
O
dinheiro
é
parte
das
multas
arrecadadas
com
o
programa
de
regularização
de
recursos
no
exterior. Em
troca,
os
Estados
se
comprometeram
a
adotar
medidas
de
controle
de
gastos,
incluindo
na
área
previdenciária.
O
acordo
também
prevê
a
partilha
do
que
for
arrecadado
na
segunda
etapa
do
programa
de
repatriação,
que
ainda
precisa
ser
aprovada
pelo
Congresso
Nacional. Para
viabilizar
o
repasse
do
dinheiro
de
2016,
os
governadores
vão
retirar
as
ações
movidas
contra
a
União
no
STF
(Supremo
Tribunal
Federal),
que
bloqueavam
a
utilização
dos
recursos
da
repatriação. Com
o
acordo,
o
governo
federal
prometeu
antecipar
imediatamente
os
recursos
para
ajudar
os
Estados
a
quitar
em
dezembro
os
valores
relativos
ao
13º
salário
dos
servidores
públicos.
Um
documento
com
as
contrapartidas
estaduais
foi
elaborado
pelo
Ministério
da
Fazenda. Após
o
encontro,
o
Palácio
do
Planalto
divulgou
uma
nota
conjunta
com
os
governadores
para
anunciar
"um
grande
pacto
nacional
pelo
equilíbrio
das
contas
públicas".
O
texto
diz
que
os
governos
estaduais
irão
apresentar
emendas
para
serem
incluídas
na
proposta
de
reforma
da
Previdência
que
o
governo
deve
enviar
ao
Congresso. O
ministro
da
Fazenda,
Henrique
Meirelles,
disse
que
o
pagamento
está
condicionado
à
adoção
de
medidas
de
ajuste
pelos
governos
estaduais.
Por
isso,
afirmou,
o
prazo
para
a
liberação
das
verbas
ainda
não
foi
definido. Meirelles
reconheceu
que
os
recursos
não
são
suficientes
para
consertar
as
finanças
dos
Estados.
"Longe
disso.
O
que
resolverá
é
um
programa
de
ajuste,
mas
é
uma
ajuda
importante",
afirmou. O
ministro
afirmou
que
os
governadores
têm
consciência,
atualmente,
da
necessidade
de
controlar
seus
gastos.
"Hoje,
a
crise
fiscal
nos
Estados
já
está
instalada.
Já
existe
consenso
de
que
essas
medidas
são
necessárias." Meirelles
lembrou
a
situação
do
Rio
de
Janeiro
e
disse
que
medidas
adicionais
serão
discutidas
para
Estados
em
situação
mais
dramática.
"O
exemplo
do
Rio
de
Janeiro
é
dramático,
mas
é
didático.
Ou
seja,
tem
de
fazer
um
ajuste,
se
não
todos
correm
o
risco
de
acabar
como
o
Rio",
disse. ICEBERG A
situação
do
Rio
se
agravou
nas
últimas
semanas,
quando
o
governo
estadual
viu
suas
propostas
de
ajuste
serem
rejeitadas
pela
Assembleia
Legislativa.
Nesta
terça
(22),
o
Rio
Grande
do
Sul
decretou
estado
de
calamidade
financeira.
"A
situação
dos
Estados
é
muito
grave",
afirmou
o
governador
do
Distrito
Federal,
Rodrigo
Rollemberg
(PSB).
"O
que
estamos
vendo
em
Estados
como
Rio
e
Rio
Grande
do
Sul
é
apenas
a
ponta
do
iceberg.
Todos
estão
precisando
de
ajuda." Rollemberg
disse
que
os
R$
5,3
bilhões
liberados
pelo
governo
são
insuficientes
para
salvar
os
Estados,
mas
ajudam
a
fechar
as
contas
de
2016.
"Essa
repatriação
dá
uma
ajuda.
É
importante
nesse
fechamento
do
ano",
disse. MUNICÍPIOS O
governo
federal
também
deve
ser
pressionado
pelos
municípios.
O
PSB
ingressou
nesta
terça-feira
(22)
com
uma
ação
direta
de
inconstitucionalidade
no
Supremo
para
que
os
municípios
também
tenham
direito
a
uma
fatia
do
que
o
governo
arrecadou
com
o
pagamento
de
multas
da
repatriação.
O
PSB
quer
que
R$
5,7
bilhões
sejam
repartidos
entre
mais
de
5,7
mil
municípios
brasileiros. Esse
dinheiro
seria
incluído
diretamente
na
base
de
cálculo
do
Fundo
de
Participação
dos
Municípios,
que
repassa
aos
municípios
parte
das
receitas
federais.
O
PSB
pede
que
o
STF
mande
depositar
os
valores
provisoriamente
em
uma
conta
judicial
até
o
julgamento
final
da
demanda.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 23/11/2016
Decisão
impede
aumento
no
comprometimento
de
receitas
do
PR
com
precatório Decisão
do
ministro
Dias
Toffoli,
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
impede
a
elevação
do
percentual
da
receita
do
Paraná
comprometida
com
o
pagamento
de
precatórios.
A
Reclamação
(RCL)
24947,
ajuizada
no
STF
pelo
estado,
questiona
um
ofício
do
Tribunal
de
Justiça
do
Paraná
(TJ-PR)
ao
governador
determinando
a
elevação
desse
percentual
de
2%
para
mais
de
6%.
A
liminar
concedida
pelo
ministro
suspende
qualquer
processo
administrativo
de
sequestro
de
verbas
públicas
fundamentado
em
tal
determinação
do
TJ-PR. O
entendimento
do
TJ-PR
é
de
que
o
Supremo,
ao
julgar
parcialmente
inconstitucional
a
emenda
constitucional
dos
precatórios
(EC
62/2009),
modulou
os
efeitos
da
decisão
de
modo
que
o
estoque
de
precatórios
deveria
ser
pago
em
cinco
anos
a
contar
de
janeiro
de
2016.
Ou
seja,
o
comprometimento
da
receita
deveria
ser
igual
ao
estoque
de
precatórios
dividido
pelo
tempo
restante
para
a
quitação
–
o
que
levaria,
sustenta
o
estado,
a
percentual
superior
a
6%
da
receita
corrente
líquida. Para
o
ministro
Dias
Toffoli,
não
foi
essa
a
decisão
tomada
pelo
STF
na
modulação
dos
efeitos
das
Ações
Diretas
de
Inconstitucionalidade
(ADIs)
4357
e
4425.
Mencionando
diversos
votos
proferidos
por
ministros
do
STF
na
definição
do
tema,
demonstrou
que
o
Tribunal
pretendeu
resguardar
efeitos
positivos
da
sistemática
de
pagamentos
introduzido
pela
EC
62/2009,
prorrogando,
pelo
prazo
de
cinco
anos,
o
funcionamento
alguns
dos
mecanismos
previstos
na
legislação
–
manteve
a
vinculação
mínima
da
receita
líquida
de
entes
da
federação
(de
2%),
sob
pena
de
sequestro.
Mas
não
estabeleceu
prazo
de
cinco
anos
para
se
quitar
os
precatórios
vencidos. Para
ele,
a
determinação
emitida
pela
Justiça
do
Paraná
viola
a
autoridade
da
decisão
proferida
pelo
STF.
Isso
porque
fundamenta
em
eficácia
vinculante
conclusões
que
não
podem
ser
extraídas
das
decisões
proferidas
pelo
Supremo
nas
ADIs
relativas
ao
tema. Fonte: site do STF, de 22/11/2016
Juízes
do
Trabalho
e
Federais
negam
supersalários A
Associação
Nacional
dos
Magistrados
da
Justiça
do
Trabalho
(Anamatra)
e
a
Associação
dos
Juízes
Federais
do
Brasil
(Ajufe)
divulgaram
nota
pública
sobre
a
instituição
de
comissão
no
Congresso
Nacional
destinada
a
“investigar”
casos
de
supersalários
no
âmbito
dos
três
Poderes. Segundo
as
duas
associações,
os
juízes
do
Trabalho
e
Federais
não
recebem
acima
do
texto
constitucional,
tampouco
acumulam,
de
forma
ilegítima
aposentadorias. A
Anamatra
e
a
Ajufe
acrescentam
ainda
que
os
subsídios
não
vêm
sendo
recompostos,
como
prevê
a
Constituição
Federal,
desde
2005. Para
as
associações,
a
pesquisa
em
torno
de
supersalários
no
Brasil,
embora
relevante,
não
pode
ser
vista
como
instrumento
para
constranger
juízes
e
membros
do
Ministério
Público. Eis
a
íntegra
da
nota *** Nota
pública Tendo
em
vista
a
instituição
de
comissão
no
Congresso
Nacional
destinada
a
“investigar”
casos
de
supersalários
no
âmbito
dos
três
Poderes,
vêm
a
público
as
associações
da
Magistratura
da
União
adiante
subscritas,
ANAMATRA
–
Associação
Nacional
dos
Magistrados
da
Justiça
do
Trabalho
e
AJUFE
–
Associação
dos
Juízes
Federais
do
Brasil,
esclarecer
a
sociedade
sobre
os
seguintes
pontos: 1.
Os
magistrados
do
Trabalho
e
os
juízes
Federais
não
percebem
salários,
vencimentos,
subsídios
ou
vantagens
acima
do
teto
constitucional. 2.
Não
integra
a
realidade
dessas
carreiras
registros
de
“supersalários”
e
acúmulos
ilegítimos
de
aposentadorias
como,
por
exemplo,
recentemente
revelado
em
casos
de
Ministros
do
atual
governo. 3.
É
necessário
ainda
dizer
que,
desde
a
instituição
do
sistema
de
subsídios,
em
2005,
o
pacto
político
constitucional
que
assegura
anualmente
corrigi-lo
para
manter
o
seu
poder
de
compra
foi
seguidamente
descumprido
em
pelo
menos
cinco
anos,
ao
longo
dos
governos
Lula,
Dilma
e
já
recentemente
no
governo
Michel
Temer,
tudo
isso
gerando
perdas
no
valor
dos
subsídios
da
ordem
de
43%.
Essa
mesma
desorganização
remuneratória,
em
período
anterior
ao
regime
de
subsídios,
gerou
diferenças
em
favor
de
parcela
da
Magistratura,
cuja
liquidação
não
é
menos
tormentosa. 4.
Na
verdade,
as
associações
da
Magistratura
da
União
defendem
há
anos
a
instituição
de
um
projeto
de
remuneração
que
seja
estável,
transparente,
equilibrado
e
que
valorize
a
gradação
da
experiência
dos
magistrados
à
medida
da
evolução
do
tempo
de
carreira,
capaz
de
assegurar
a
garantia
periódica
da
recomposição
salarial,
nos
termos
da
Constituição
Federal. 5.
A
pesquisa
em
torno
de
supersalários
no
Brasil,
embora
relevante,
não
pode
ser
vista
como
instrumento
para
constranger
juízes
e
membros
do
Ministério
Público
que
atuam
com
firmeza
em
temas
importantes
para
o
país.
Como
assinalou
a
Ministra
Carmen
Lucia,
o
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ)
é
o
meio
hábil
para
conter
os
casos
destoantes
no
âmbito
do
Poder
Judiciário,
sendo
relevante
que
o
Legislativo
e
o
Executivo
se
voltem
para
os
casos
que
lhes
dizem
respeito. 6.
As
associações
subscritoras,
portanto,
não
receiam
nenhuma
discussão
sobre
salários
e
muito
menos
debates
éticos,
esperando
que
a
Comissão
não
desvirtue
o
caminho
de
seus
trabalhos. Brasília,
22
de
novembro
de
2016 Germano
Silveira
de
Siqueira Presidente
da
Anamatra Roberto
Carvalho
Veloso Presidente
da
Ajufe Fonte: Blog do Fred, de 23/11/2016
Teto
é
teto A
experiência
ensina
que
raramente
é
descabida
a
desconfiança
diante
da
classe
política.
O
lodaçal
revelado
pela
Lava
Jato
dá
o
mais
recente
exemplo
a
reforçar
a
suspeita
popular
de
que
o
ilícito
é
regra,
não
exceção,
naquele
meio. Todavia,
mesmo
num
cenário
tão
degradado,
seria
injusto
não
reconhecer
iniciativas
positivas
do
Congresso,
ainda
que
pesem
dúvidas
a
respeito
de
sua
real
motivação. Parece
ser
esse
o
caso
da
comissão
instalada
pelo
Senado
no
início
do
mês
para
investigar
os
casos
de
salários
acima
do
teto
constitucional
nos
três
Poderes. A
Constituição
determina
que
a
remuneração
de
ocupantes
de
cargos
públicos
não
pode
exceder
o
salário
dos
ministros
do
Supremo
Tribunal
Federal
(R$
33.763).
Na
prática,
milhares
de
funcionários
recebem
acima
desse
valor. O
descumprimento
disseminado
da
provisão
constitucional
torna-se
ainda
mais
revoltante
no
momento
em
que
o
governo
federal
tenta
aprovar
um
limite
para
os
gastos
públicos
e
os
Estados
passam
por
situação
de
calamidade
financeira. Algumas
das
principais
associações
de
juízes
do
país,
entretanto,
avaliam
que
a
comissão
seria
uma
artimanha
do
presidente
do
Senado,
Renan
Calheiros
(PMDB),
para
retaliar
a
Justiça
pelo
avanço
das
investigações
da
Lava
Jato
sobre
congressistas
como
ele. Embora
plausível,
em
vista
das
constantes
manobras
do
Congresso
no
sentido
de
limitar
as
investigações
—das
quais
Renan
e
seu
partido
são
alvos—,
essa
argumentação
acoberta
uma
reação
corporativista
que
não
se
pode
ignorar. Levantamento
recente
do
jornal
"O
Globo"
mostrou
que
89%
dos
magistrados
no
âmbito
federal
e
76%
na
esfera
dos
tribunais
estaduais
receberam
pagamentos
acima
do
limite
nos
últimos
meses.
A
concessão
de
indenizações
e
benefícios
questionáveis,
como
auxílio-moradia,
acaba
por
inflar
os
salários
muito
além
do
teto. Relatora
da
comissão,
a
senadora
Kátia
Abreu
(PMDB)
já
se
manifestou
pelo
fim
do
efeito
cascata,
que
viabiliza
reajustes
aos
demais
servidores
do
Judiciário
quando
houver
mudança
de
vencimentos
no
STF,
e
por
maior
rigor
no
cálculo
das
gratificações. Em
meio
ao
descrédito
geral
das
instituições,
a
proposta
do
Senado
pode
dar
algum
alento
na
defesa
da
moralidade
pública.
Mas,
para
isso,
terá
de
resistir
tanto
às
manobras
políticas
quanto
ao
lobby
corporativista,
seja
ele
originário
de
servidores
do
Judiciário,
do
Legislativo
ou
do
Executivo. Teto
é
teto.
Extratetos
e
quejandos
não
passam
de
deturpações
do
preceito
constitucional. Fonte: Folha de S. Paulo, Editorial, de 23/11/2016
Comunicado
do
Conselho
da
PGE:
Retificação
do
D.O.
de
19-11-2016 Seção
I,
pág.
79:
Extrato
da
Ata
da
65ª
Sessão
Ordinária
-
Biênio
2015/2016.
Data
da
Realização:
18-11-2016.
Na
planilha
de
avaliação
do
merecimento
ref.
ao
Concurso
de
Promoção
na
Carreira
de
Procurador
do
Estado
(condições
existentes
em
31-12-2015)
do
Nível
III
para
o
Nível
IV,
leia-se
como
segue
e
não
como
constou:
Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
23/11/2016 |
||
O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”. |