23 Nov 15 |
STF julgará se indenização em caso de desapropriação é compatível com regime de precatórios
O
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
vai
decidir
se
a
indenização
prévia
em
dinheiro
para
desapropriação
por
necessidade
ou
utilidade
pública,
prevista
no
artigo
5º,
inciso
XXIV,
da
Constituição
Federal,
se
compatibiliza
com
o
regime
de
precatórios,
instituído
pelo
artigo
100
da
Carta.
A
questão
será
analisada
no
Recurso
Extraordinário
(RE)
922144
que,
por
unanimidade,
teve
repercussão
geral
reconhecida
pelo
Plenário
Virtual.
O
relator
do
recurso
é
o
ministro
Luís
Roberto
Barroso.
No
caso
dos
autos,
o
Município
de
Juiz
de
Fora
(MG)
ajuizou
ação
de
desapropriação
por
utilidade
pública
com
o
objetivo
de
construir
hospital
e
indicou
como
valor
dos
imóveis
a
quantia
total
de
R$
834.306,52
que,
depositada,
possibilitou
a
imissão
provisória
na
posse
dos
bens.
Após
a
instrução
processual
em
primeira
instância,
com
realização
de
perícia
nos
imóveis,
o
pedido
de
desapropriação
foi
julgado
procedente,
e
fixada
a
indenização
em
R$
1.717.000,00,
com
correção
monetária,
juros
de
mora
e
juros
compensatórios. Inicialmente,
o
juízo
de
primeira
instância
determinou
que
a
diferença
entre
o
valor
final
e
o
depositado
para
imissão
provisória
na
posse
fosse
complementada
via
depósito
judicial.
Após
embargos
de
declaração
opostos
pelo
município,
a
sentença
foi
alterada
e
reconhecida
a
necessidade
de
se
observar
o
regime
de
precatórios.
As
duas
partes
apelaram
ao
Tribunal
de
Justiça
de
Minas
Gerais
(TJ-MG),
que
manteve
a
sentença.
Em
recurso
extraordinário
ao
STF,
a
proprietária
dos
imóveis
alega
que
o
regime
de
precatórios
não
se
aplica
à
verba
indenizatória
em
caso
de
desapropriação,
pois
o
processo
deve
ser
precedido
de
indenização
prévia,
justa
e
em
dinheiro.
Sustenta
a
existência
de
repercussão
geral
da
matéria,
em
razão
da
quantidade
de
processos
em
que
o
expropriado
é
obrigado
a
esperar
por
anos
para
receber
o
justo
valor.
Para
ela,
a
relevância
social
do
tema
seria
reforçada
pelas
falhas
estatais
em
cumprir
o
regime
de
precatórios,
ressaltando
a
dimensão
da
dívida
pública
e
os
sucessivos
regimes
especiais
editados
por
emendas
constitucionais
com
o
objetivo
de
aumentar
o
prazo
de
quitação
das
ordens
judiciais. Manifestação O
ministro
Luís
Roberto
Barroso
observou
que
estão
contrapostos
no
recurso
um
direito
fundamental,
o
da
indenização
prévia,
e
uma
norma
estruturante
da
ordem
orçamentária
e
financeira
nacional,
o
regime
de
precatórios,
evidenciando
a
natureza
constitucional
do
debate.
Segundo
ele,
está
evidenciada
a
repercussão
geral
da
matéria
em
decorrência
de
sua
relevância
econômica,
social
e
jurídica.
No
entendimento
do
relator,
a
relevância
econômica
decorre
do
fato
de
o
direito
à
propriedade
ou,
no
caso,
à
justa
e
prévia
indenização,
corresponderem
à
tutela
mais
elementar
da
expressão
patrimonial
dos
indivíduos.
Segundo
ele,
perder
todo
ou
quase
todo
patrimônio
acumulado
ao
longo
dos
anos
pode
colocar
em
risco
a
subsistência
do
particular.
Por
outro
lado,
pondera,
o
regime
de
precatórios
é
essencial
para
a
organização
financeira
do
Estado
e
que
exceções
a
ele
devem
ser
vistas
com
cautela
em
razão
do
potencial
desestabilizador
nas
contas
públicas.
Em
relação
à
relevância
social,
o
ministro
destacou
que
a
desapropriação
constitui
uma
das
mais
drásticas
intervenções
estatais
sobre
a
autonomia
individual
e
que,
mesmo
compensada
financeiramente,
tem
forte
impacto
na
vida
dos
expropriados.
Ressaltou,
entretanto,
que
a
viabilização
de
desapropriações
é
de
suma
importância
para
se
atingir
interesses
sociais
coletivos,
como
a
construção
de
escolas
e
hospitais
e
que
a
observância
de
ordem
cronológica
de
pagamentos
assegura
a
isonomia
entre
os
credores
judiciais
do
Estado,
além
da
distribuição
equânime
dos
ônus
de
eventual
inadimplência
estatal. Quanto
à
relevância
jurídica,
o
relator
verificou
que
o
caso
proporciona
a
discussão
sobre
o
sentido
e
o
alcance
de
dispositivos
que,
mesmo
constando
do
texto
original
da
Constituição
de
1988,
suscitam
dúvidas
até
hoje.
Segundo
ele,
isso
talvez
decorra
do
fato
de
que
a
legislação
infraconstitucional
sobre
a
matéria
seja
centrada
em
norma
da
década
de
1940
(Decreto-Lei
3.365/1941),
objeto
de
frequentes
impugnações
por
não
recepção
ou
de
arguições
incidentais
de
inconstitucionalidade.
Anotou,
ainda,
que
a
última
vez
que
o
STF
tratou
do
tema,
em
1999,
houve
significativo
dissenso
entre
os
ministros.
“De
lá
para
cá,
muito
na
compreensão
do
direito
de
propriedade
e
no
direito
administrativo
em
geral
se
alterou
no
país,
o
que
reforça
a
importância
de
o
tema
ser
reapreciado
pelo
Tribunal”,
concluiu
o
relator
em
sua
manifestação. Fonte: site do STF, de 22/11/2015
A
"assustadora"
convocação
de
juízes Uma
semana
depois
de
o
Conselho
Nacional
de
Justiça
aprovar
resolução
para
disciplinar
a
convocação
de
juízes
auxiliares
nos
tribunais,
um
debate
no
Superior
Tribunal
de
Justiça
sugere
como
será
difícil
mudar
essa
antiga
prática. Reportagem
de
Beatriz
Olivon,
publicada
no
“Valor”
no
último
dia
17,
revela
que
o
STJ
estuda
a
possibilidade
de
mudar
o
regimento
interno
da
Corte
para
chamar
53
juízes
para
auxiliar
os
ministros
na
análise
de
processos.
Pelo
regimento
atual,
o
STJ
–que
possui
33
ministros–
só
pode
convocar
magistrados
para
auxiliar
os
15
mais
antigos,
que
compõem
a
Corte
Especial. A
discussão
foi
interrompida
por
pedido
de
vista
da
ministra
Nancy
Andrighi,
corregedora
nacional
de
Justiça.
Andrighi
observou
que
a
resolução
do
CNJ
poderia
inviabilizar
a
alteração
do
regimento
do
STJ. A
corregedora
considerou
“assustador”
o
número
de
53
juízes
a
serem
convocados.
O
ministro
Herman
Benjamin
discordou.
Disse
que,
em
um
conjunto
de
14
mil
juízes,
o
número
“pode
ser
inconveniente,
mas
chamar
de
assustador
é
exagerar
na
dose”. Em
2007,
o
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
já
convivia
com
essa
prática
“inconveniente”,
“assustadora”
ou
em
dose
exagerada. Naquele
ano,
a
então
juíza
e
hoje
desembargadora
Maria
Lúcia
Ribeiro
de
Castro
Pizzotti
Mendes
enviou
ofício
aos
candidatos
a
cargos
de
cúpula
do
TJ-SP
com
os
nomes
de
21
magistrados
que
prestavam
serviços
à
presidência,
à
vice-presidência
e
à
corregedoria
geral
do
maior
tribunal
estadual
do
país. Alguns
deles
ocupavam
cargos
de
assessoria
desde
1998. Maria
Lúcia
sustentou
que
as
convocações
descumpriam
o
regimento
interno
do
tribunal.
E
justificou
sua
iniciativa
ao
dizer
que
“os
juízes
convocados
deveriam
retornar
às
varas
para
se
reciclar
e
não
perder
contato
com
a
atividade
jurisdicional
para
a
qual
prestaram
concurso”. Ou
seja,
os
mesmos
argumentos
do
ministro
Ricardo
Lewandowski,
presidente
do
CNJ,
e
da
corregedora
nacional
de
Justiça,
Nancy
Andrighi,
ao
elogiarem
no
último
dia
10
a
resolução
que
viria
a
ser
aprovada
pelo
conselho
oito
anos
depois. Fonte:
Blog
do
Fred,
de
23/11/2015
Estados
aprovam
pacote
de
impostos
para
driblar
crise Cosméticos,
carros
de
luxo,
bebidas
alcoólicas
e
herança.
Pressionados
pela
crise
econômica,
a
maioria
dos
governadores
do
país
vem
promovendo
pacotes
de
aumentos
de
impostos
sobre
itens
como
os
descritos
acima
para
2016. Projeções
dos
governos
apontam
que
os
contribuintes
devem
pagar
no
próximo
ano
nos
Estados
ao
menos
R$
8,58
bilhões
a
mais
devido
a
aumentos
dispersos. A
quantia,
para
se
ter
um
exemplo,
equivale
a
um
terço
do
que
o
governo
Dilma
Rousseff
espera
arrecadar
com
a
recriação
da
CPMF,
proposta
que
vem
provocando
contrariedade
no
Congresso
e
no
meio
empresarial. O
aumento
de
impostos,
aliado
ao
corte
nos
gastos
públicos,
é
um
dos
principais
pilares
do
ajuste
fiscal
que
o
governo
federal
vem
tentando
promover
para
pôr
fim
à
crise. A
arrecadação
de
tributos
dos
Estados
e
do
Distrito
Federal
neste
ano
deve
superar
os
R$
400
bilhões.
Mas
os
governadores
se
queixam
de
dificuldade
para
manter
em
dia
o
pagamento
do
funcionalismo
e
de
fornecedores. Para
aliviar
as
contas
projetadas
para
2016,
eles
se
voltaram
a
itens
classificados
de
"supérfluos",
e
que
acabaram
sendo
alvo
de
aumento
de
alíquotas.
Celulares,
joias,
energéticos
e
produtos
de
lazer
entraram
no
pacote.
Em
Sergipe,
os
aumentos
incidiram
até
sobre
artigos
de
sex
shop
e
pranchas
de
surfe. Em
São
Paulo,
o
governo
Geraldo
Alckmin
(PSDB)
elevou
as
alíquotas
de
ICMS
(Imposto
sobre
Circulação
de
Mercadorias
e
Serviços)
da
cerveja
e
do
fumo.
A
arrecadação
extra
é
estimada
em
R$
1,38
bilhão
–parte
deste
valor
vai
para
os
municípios.
O
governo
sustenta
que
a
alteração
compensa
a
redução
de
imposto
de
itens
da
cesta
básica. As
bebidas
alcoólicas
viraram
alvo
de
outros
nove
governadores.
Eles
argumentam
que
onerar
este
tipo
de
mercadoria
gera
menos
impacto
na
cadeia
produtiva
e
não
penaliza
os
mais
pobres. Uma
outra
frente
de
alterações
foi
o
imposto
sobre
heranças
e
doações
que
é
cobrado
pelos
governos
estaduais.
Em
ao
menos
oito
Estados
e
no
Distrito
Federal,
o
modelo
de
cobrança
foi
revisto,
o
que
incluiu
a
criação
de
alíquotas
mais
altas
para
patrimônios
mais
elevados. O
IPVA
(Imposto
sobre
a
Propriedade
de
Veículos
Automotores),
outra
fonte
de
receitas
expressiva
dos
governadores,
também
foi
incluído
no
pacote
de
aumentos
progressivos
em
algumas
partes
do
Brasil.
Em
Pernambuco,
por
exemplo,
veículos
com
maior
potência
pagarão
4%
de
IPVA.
Antes,
a
cobrança
se
resumia
a
2,5%. A
mudança
de
maior
volume
em
relação
ao
IPVA
será
a
do
Rio,
onde
o
governo
estima
arrecadar
R$
550
milhões
extras
em
2016
com
reajustes
das
alíquotas
de
carros
flex
e
movidos
a
gás
natural.
Outros
nove
Estados
reajustaram
ainda
a
alíquota
básica
do
ICMS. RESISTÊNCIA O
tarifaço
não
foi
aprovado
sem
enfrentar
antes
alguma
resistência.
No
Rio
Grande
do
Sul,
Estado
mais
endividado
do
país,
entidades
empresariais
fizeram
campanha
contra
o
reajuste
do
ICMS
proposto
pelo
governador
José
Ivo
Sartori
(PMDB),
que
acabou
sendo
aprovado
por
apenas
um
voto. Em
São
Paulo,
Alckmin
teve
que
diminuir
o
alcance
de
seu
projeto
sobre
o
ICMS
para
conseguir
aprová-lo. A
CervBrasil,
entidade
da
indústria
da
cerveja,
diz
que,
sob
o
argumento
de
cobrar
mais
impostos
por
mercadorias
não
essenciais,
os
governos
estão
tomando
medidas
recessivas
que
podem
contribuir
para
o
desemprego. O
presidente
da
Associação
Brasileira
da
Televisão
por
Assinatura,
Oscar
Simões,
também
critica
os
aumentos.
Em
outubro,
o
Confaz
(Conselho
Nacional
de
Política
Fazendária)
autorizou
15
Estados
e
o
DF
a
alterar
a
alíquota
do
ICMS
sobre
o
serviço
de
TV
paga
de
10%
para
15%.
"Cria
um
ambiente
de
negócios
onde
a
regra
do
jogo
vai
sendo
mudada,
o
que
é
ruim",
diz. O
economista
Mansueto
Almeida,
que
foi
coordenador
de
política
monetária
do
Ministério
da
Fazenda
no
governo
do
presidente
Fernando
Henrique
Cardoso
(PSDB),
critica
a
mudança
constante
de
regras
e
a
desconexão
entre
as
medidas
defendidas
pelos
governadores
e
as
políticas
que
vem
sendo
adotadas
pelo
governo
federal. "Os
governadores
estão
sobrevivendo.
Os
ajustes
fiscais
feitos
são
ruins,
não
resolvem
o
problema
e
empurram
a
situação
com
a
barriga",
afirma. Entre
os
governos
que
dizem
que
não
irão
subir
impostos
em
2016
está
o
do
Paraná.
O
governador
Beto
Richa
(PSDB)
aprovou
um
pacote
de
aumentos
ainda
em
2014. AUMENTO
COMBINADO Os
governos
discutiram
em
grupo
alternativas
para
enfrentar
a
crise
fiscal
e
chegaram
a
conclusões
sobre
a
necessidade
de
ampliar
a
taxação
de
mercadorias
consideradas
supérfluas
e
sobre
doações
e
heranças,
segundo
secretários
estaduais
da
Fazenda
ouvidos
pela
Folha. O
secretário
do
Distrito
Federal,
Pedro
Meneguetti,
diz
que
o
assunto
vem
sendo
tratado
de
maneira
espontânea
também
em
reuniões
do
Confaz,
conselho
subordinado
ao
Ministério
da
Fazenda
que
reúne
os
secretários
estaduais
dessas
pastas. "Os
Estados
estudaram
outros
Estados
e
tentaram
fazer
um
nivelamento
[de
alíquotas]",
disse. O
governo
do
Distrito
Federal
discutiu
o
assunto
principalmente
com
Estados
vizinhos.
No
Nordeste,
a
situação
se
repetiu. O
secretário
de
Alagoas,
George
Santoro,
diz
que
a
maioria
"seguiu
a
mesma
lógica".
A
ideia,
diz,
era
fazer
mudanças
que
afetassem
pouca
gente,
principalmente
a
classe
mais
alta. "Ninguém
aumenta
tributo
porque
quer.
A
gente
está
aumentando
porque
seria
muito
pior
para
a
economia
não
pagar
funcionários
[públicos]
ou
fornecedores.
O
impacto
na
economia
seria
avassalador",
afirma. Em
outras
partes
do
Brasil,
governos
adotaram
discurso
parecido.
Antes
de
aprovar
o
pacote,
o
governador
gaúcho
José
Ivo
Sartori
(PMDB)
argumentou
à
Assembleia
que
o
Estado
estava
na
"UTI"
e
que
havia
esgotado
todas
as
outras
fontes
de
recursos,
como
o
uso
de
depósitos
judiciais
e
de
novos
empréstimos. Fonte: Folha de S. Paulo, de 23/11/2015
Inquérito
sobre
cartel
de
trens
de
São
Paulo
está
parado
há
um
ano Um
ano
após
ser
concluído
pela
Polícia
Federal,
o
principal
inquérito
criminal
que
investigou
o
cartel
acusado
de
fraudar
licitações
de
trens
em
São
Paulo
entre
1998
e
2008,
em
sucessivos
governos
do
PSDB,
está
parado
no
Ministério
Público
Federal. Responsável
pelo
caso,
o
procurador
da
República
Rodrigo
de
Grandis
ainda
não
decidiu
se
apresenta
à
Justiça
denúncia
criminal
contra
os
suspeitos
do
caso,
o
que
deflagraria
uma
ação
penal
após
a
PF
ter
indiciado
33
pessoas. Grandis
disse
à
Folha
que
ainda
não
protocolou
a
acusação
formal
porque
aguarda
o
envio
de
documentos
bancários
por
autoridades
estrangeiras
para
comprovar
crimes
de
lavagem
de
dinheiro
e
evasão
de
divisas. Os
indiciados
são
suspeitas
de
praticar
os
crimes
de
corrupção
ativa
e
passiva,
formação
de
cartel,
fraude
a
licitações,
evasão
de
divisas
e
lavagem
de
dinheiro,
segundo
o
inquérito
finalizado
pela
PF
em
28
de
novembro
de
2014. Entre
os
indiciados
estão
o
ex-presidente
da
CPTM
(Companhia
Paulista
de
Trens
Metropolitanos)
Mario
Bandeira,
o
ex-gerente
de
Operações
José
Luiz
Lavorente
(os
dois
apenas
por
fraude
a
licitações)
e
os
ex-diretores
da
estatal
João
Roberto
Zaniboni
e
Ademir
Venâncio
de
Araújo. Na
lista
dos
acusados
pela
PF
estão
ainda
ex-diretores
das
empresas
Siemens,
Alstom,
CAF,
Bombardier,
Daimler-Chrysler,
Mitsui
e
TTrans,
além
do
consultor
Arthur
Gomes
Teixeira,
apontado
como
intermediário
de
suborno. Na
ocasião
da
conclusão
do
inquérito,
os
indiciados
negaram
a
prática
dos
crimes. A
investigação
refere-se
aos
governos
de
Mário
Covas,
José
Serra
e
Geraldo
Alckmin. Para
a
PF,
os
indícios
reunidos
eram
suficientes
para
iniciar
uma
ação
penal,
uma
vez
que,
junto
ao
relatório,
representou
pelo
sequestro
de
valores
de
sete
empresas,
o
que
a
Justiça
acatou. A
decisão
de
bloquear
R$
600
milhões
das
empresas
sinalizou,
no
entendimento
da
polícia,
que
a
Justiça
reconheceu
a
existência
de
indícios
e
provas
da
autoria
e
da
materialidade
dos
crimes. Porém,
para
Grandis,
ainda
faltam
provas
sobre
algumas
contas
bancárias
e
empresas
localizadas
no
exterior.
"Esses
elementos
são
essenciais
para
a
verificação
do
crime
de
lavagem
de
dinheiro
e
de
evasão
de
divisas",
afirmou
Grandis,
por
e-mail. Questionado
sobre
documentos
bancários
já
enviados
pela
Suíça,
o
procurador
disse
que
a
existência
de
depósitos
no
exterior
pode
indicar
apenas
a
evasão
de
divisas. "Se
a
denúncia
fosse
oferecida
'em
partes',
sem
a
documentação
relativa
a
cada
país,
haveria
oportunidade
para
aditamentos
da
denúncia
originária,
o
que
acarretaria
atraso
na
marcha
do
processo",
disse
o
procurador. A
demora
na
entrega
da
denúncia
pode
beneficiar
os
indiciados.
Os
crimes
de
corrupção
prescrevem
em
16
anos
-
delitos
do
caso
dessa
natureza
praticados
em
1998
e
1999
(até
novembro)
já
prescreveram.
Em
2016,
prescreverão
os
cometidos
em
2000,
e
assim
por
diante. DEMORA Em
2013,
Grandis
foi
alvo
de
duas
apurações,
no
Ministério
Público
Federal
e
no
Conselho
Nacional
da
classe,
por
ter
levado
cerca
de
três
anos
para
atender
um
pedido
da
Suíça,
que
investigava
pagamento
de
suborno
pela
Alstom
a
servidores
paulistas. À
época,
Grandis
disse
que
o
pedido
fora
arquivado
numa
pasta
errada
e
por
isso
não
teve
andamento.
Uma
das
apurações
contra
ele
foi
arquivada
e
a
outra,
suspensa
pelo
Supremo
Tribunal
Federal. Em
outubro,
Grandis
passou
a
integrar
uma
força-tarefa
que
vai
assumir
parte
da
Operação
Lava
Jato
desmembrou
pelo
STF
para
a
Justiça
em
São
Paulo. - ENTENDA
O
CASO 1
Em
2013,
a
Folha
revelou
que
a
multinacional
Siemens
delatou
a
existência
de
um
cartel
que
atuava
nos
contratos
de
trens
e
metrô
de
SP
e
DF 2
O
Cade
(órgão
de
defesa
econômica)
assinou
um
acordo
de
delação
com
a
Siemens
para
abrandar
sua
pena,
caso
o
cartel
fosse
punido 3
Pela
documentação
apresentada,
o
conluio
ocorreu
de
1998
a
2008,
nos
governos
de
Mário
Covas,
Geraldo
Alckmin
e
José
Serra,
todos
do
PSDB 4
O
esquema
gerou
vários
inquéritos
que
resultaram
em
denúncias
do
Ministério
Público
de
São
Paulo
nas
áreas
cível
(pedidos
de
ressarcimento)
e
criminal 5
Em
2013,
Grandis
foi
investigado
por
ter
engavetado
pedido
de
cooperação
da
Justiça
suíça,
que
apurava
pagamento
de
propina
pela
empresa
Alstom
a
políticos
e
servidores
de
SP.
Uma
apuração
foi
arquivada
e
a
outra,
suspensa 6
Em
nov.2014,
inquérito
da
Polícia
Federal
indiciou
33
pessoas
por
corrupção
ativa
e
passiva,
lavagem
de
dinheiro,
evasão
de
divisas,
cartel
e
crime
em
licitação 7
O
inquérito
da
PF
foi
remetido
ao
Ministério
Público
Federal
em
São
Paulo,
que,
um
ano
depois,
não
ofereceu
denúncia
à
Justiça
nem
arquivou
o
caso 8
O
procurador
da
República
Rodrigo
De
Grandis
afirma
estar
esperando
informações
solicitadas
a
autoridades
estrangeiras
Fonte: Folha de S. Paulo, de 23/11/2015
Comunicados
do
Conselho
da
PGE Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
23/11/2015 |
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