TJ-SP
afasta
intervenção
judicial
na
gestão
pública
de
saúde
do
Estado
A
Procuradoria
Geral
do
Estado
(PGE)
obteve
expressiva
vitória
em
demanda
envolvendo
política
pública
de
saúde.
Foi
ajuizada
ação
civil
pública
pelo
Ministério
Público
do
Estadual
(MPE)
contra
o
Estado
de
São
Paulo
e
o
Município
de
Mogi
das
Cruzes,
objetivando
a
disponibilização
de
mais
leitos
em
UTI
neonatal
para
a
população
de
Mogi
das
Cruzes.
A
tutela
antecipada
requerida
foi
parcialmente
concedida,
apenas
para
a
apresentação
de
estudo
referente
ao
número
de
leitos
de
UTI
neonatal
suficientes
para
atender
a
população
de
Mogi
das
Cruzes.
O
Estado
de
São
Paulo
comprovou,
através
de
estudos
apresentados
em
juízo,
a
suficiência
de
leitos
de
UTI
neonatal
existentes
na
Santa
Casa
de
Misericórdia
de
Mogi
das
Cruzes.
Após
a
regular
instrução
probatória,
inclusive
com
realização
de
audiência,
foi
proferida
sentença,
que
julgou
improcedente
o
pedido,
acolhendo
o
argumento
do
Estado
de
São
Paulo
quanto
à
suficiência
de
leitos
na
região,
bem
como
quanto
à
competência
exclusiva
do
Poder
Executivo
sobre
a
gestão
de
política
de
saúde
e
sua
execução.
A
sentença
foi
confirmada
pelo
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
(TJSP),
que,
em
seu
acórdão,
afirmou
a
impossibilidade
de
intervenção
judicial
na
gestão
pública
de
saúde
disponibilizada
pelo
Estado,
até
porque
não
restou
comprovada
a
paralisia
do
Poder
Público
quanto
ao
específico
atendimento
objeto
da
demanda.
Destacou
a
relatora
do
recurso
que
“a
condenação
judicial
ora
pretendida
afeta
a
estrutura
do
Sistema
Único
de
Saúde,
alocando
recursos
a
especialidade
determinada
em
detrimento
de
tantos
outros
serviços
de
atendimento
de
crianças
e
adolescentes,
tão
ou
mais
carentes,
mas
que,
apesar
de
gozarem
da
mesma
prioridade
absoluta
prevista
na
Constituição
e
no
ECA,
não
obtiveram
provimento
jurisdicional
abstrato,
determinando
a
alocação
de
recursos
a
garantir
oferta
de
vagas,
tantas
quantas
necessárias,
para
tratamento
de
saúde
em
prazo
exíguo”.
E
mais:
“A
condenação
do
Estado
de
São
Paulo
corresponderia
a
uma
ingerência
na
política
pública
regional,
sem
dados
completos
sobre
a
atual
disponibilidade
de
leitos
em
todos
os
municípios
que
compõem
a
respectiva
RRA-2.
Não
só,
a
notícia
de
tramitação
de
quatro
ações
coletivas
ajuizadas
em
face
da
Santa
Casa
de
Misericórdia
de
Mogi
das
Cruzes
pela
Promotoria
de
Justiça
de
Direitos
Humanos
reforça
a
impossibilidade
do
deferimento
de
comando
judicial
sem
projeção
do
seu
impacto
global”.
O
caso
é
acompanhado
pelo
Procurador
do
Estado
Felipe
Sordi
Macedo,
da
Seccional
de
Mogi
das
Cruzes,
da
Procuradoria
Regional
da
Grande
São
Paulo
(PR-1).
Autos
nº
0012047-44.2010.8.26.0361
Fonte:
site
da
PGE
SP,
de
22/9/2016
Fazenda
Nacional
apresenta
projeto
para
arquivamento
de
recursos
no
STJ
A
presidente
do
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ),
Laurita
Vaz,
debateu
com
representantes
da
Procuradoria-Geral
da
Fazenda
Nacional
(PGFN)
formas
de
diminuir
a
litigiosidade
em
processos
que
envolvem
a
aplicação
do
artigo
40
da
Lei
de
Execuções
Fiscais.
O
procurador-geral
adjunto
da
Fazenda
Nacional,
Cláudio
Xavier
Seefelder
Filho,
e
a
recém-nomeada
coordenadora
da
atuação
da
PGFN
no
STJ,
Lana
Borges,
reforçaram
a
importância
do
julgamento
do
Recurso
Repetitivo
1.340.553
como
forma
de
permitir
o
arquivamento
de
milhares
de
processos
de
cobrança
da
dívida
ativa
da
União.
Os
dois
procuradores
anunciaram
ainda
a
produção
de
uma
obra
coletiva
sobre
o
novo
Código
de
Processo
Civil,
que
contará
com
a
participação
dos
ministros
do
Supremo
Tribunal
Federal
Luiz
Fux
e
Teori
Zavascki
e
dos
ministros
aposentados
do
STJ
Eliana
Calmon
e
Castro
Meira.
“A
obra
sobre
o
novo
código
contribuirá
muito
nos
estudos
e
nos
desafios
que
se
avizinham
de
bem
usar
e
aplicar
as
novas
regras
processuais”,
apontou
a
ministra
Laurita
Vaz.
“Recebo
com
satisfação
as
novas
iniciativas
da
PGFN
de
diminuir
a
litigiosidade,
uma
vez
que
se
trata
de
tema
sensível
ao
Poder
Judiciário
e
à
sociedade”,
completou.
Segundo
Lana
Borges,
o
arquivamento
dos
processos
de
execução
fiscal
considerados
inócuos
para
a
União
permitirá
ao
órgão
maior
dedicação
a
matérias
de
relevância.
“A
atuação
da
PGFN
deve
se
dar
estrategicamente
nos
casos
relevantes
para
a
defesa
do
interesse
público,
afastando-se,
assim,
qualquer
tipo
de
banalização
dos
atos
processuais
da
instituição”,
defendeu.
De
acordo
com
Cláudio
Seefelder
Filho,
a
procuradoria
também
pretende
intensificar
a
desistência,
por
razões
processuais
e
materiais,
de
parte
dos
seus
recursos:
“A
PGFN
pretende
limpar
seu
estoque
de
execuções
fiscais
infrutíferas,
as
quais
assolam
o
Poder
Judiciário,
permitindo
assim
que
a
PGFN
foque
ainda
mais
seus
esforços
nos
casos
de
maior
relevância
jurídica
e
econômica
e
na
cobrança
dos
grandes
devedores
da
dívida
ativa
da
União.”
Até
o
momento,
a
PGFN
já
protocolou
207
petições
de
desistência.
Fonte:
site
do
STJ,
de
22/9/2016
Conselho
amplia
e
difunde
uso
dos
sistemas
de
pesquisas
patrimoniais
O
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ)
ampliou,
nos
últimos
anos,
o
leque
de
sistemas
informatizados
que
podem
ser
utilizados
pelos
magistrados
para
dar
mais
rapidez
e
efetividade
a
decisões
judiciais
que
envolvem
bens
e
valores.
O
que
antes
era
feito
de
forma
lenta,
com
o
envio
de
ofícios,
hoje
é
feito
de
maneira
mais
célere,
por
meio
dos
Sistemas
de
Pesquisas
Patrimoniais,
tornando
mais
difícil
a
vida
de
pessoas
ou
empresas
que,
processadas
ou
condenadas
judicialmente,
procuram
ocultar
seu
patrimônio.
Atualmente,
sete
sistemas
estão
à
disposição
dos
magistrados:
Bacenjud,
Cadastro
de
Clientes
do
Sistema
Financeiro
Nacional
(CCS-Bacen),
Infojud,
Infoseg,
Renajud,
Serasajud
e
Sistema
de
Registro
Eletrônico
de
Imóveis
(SREI).
“São
ferramentas
que
auxiliam
o
magistrado,
tanto
na
obtenção
de
informações
importantes
para
o
processo
que
está
sendo
julgado,
como
as
que
estão
na
base
da
Receita
Federal,
quanto
na
própria
garantia
do
cumprimento
de
suas
decisões”,
afirmou
o
conselheiro
Carlos
Eduardo
Dias,
membro
da
Comissão
de
Tecnologia
da
Informação
e
Infraestrutura
do
CNJ.
Em
2015,
o
Conselho
aprovou
a
Recomendação
n.
51/2015
para
que
todos
os
magistrados
do
país
passassem
a
utilizar
exclusivamente
os
sistemas
BacenJud,
RenaJud
e
InfoJud
na
transmissão
de
ordens
judiciais
ao
Banco
Central,
ao
Denatran
e
à
Receita
Federal.
Bacenjud
–
Desenvolvido
em
2001,
o
Bacenjud
é
o
sistema
mais
antigo.
Ele
interliga
o
Judiciário
ao
Banco
Central
e
às
instituições
bancárias,
tornando
mais
fácil,
rápido
e
eficiente
o
trâmite
de
ordens
judiciais
dirigidas
ao
Sistema
Financeiro
Nacional
(SFN),
como,
por
exemplo,
o
bloqueio
de
valores
nas
contas
bancárias.
Até
a
criação
do
Bacenjud,
as
ordens
eram
encaminhadas
aos
bancos
por
ofício
e
a
efetivação
do
bloqueio
era
demorada,
o
que
tornava
possível
que
os
recursos
fossem
sacados
antes
da
execução
da
ordem
judicial.
Com
o
sistema,
o
pedido
chega
eletronicamente
aos
bancos
e
o
bloqueio
é
feito
rapidamente.
Atualmente,
quase
todos
os
pedidos
de
bloqueios
de
valores
ou
de
informações
feitos
pela
Justiça
brasileira
são
feitos
pelo
Bacenjud
(98,5%).
Desde
maio
deste
ano,
o
sistema
passou
a
incluir
não
apenas
os
170
bancos
conveniados
ao
SFN,
mas
também
1.200
cooperativas
de
crédito
brasileiras.
CCS-BACEN
–
Mantido
também
pelo
Banco
Central,
o
Cadastro
de
Clientes
do
Sistema
Financeiro
Nacional
(CSS-Bacen)
indica
onde
clientes
das
instituições
financeiras
mantêm
contas
correntes,
cadernetas
de
poupança,
contas
de
depósitos
a
prazo
e
outros
bens,
direitos
e
valores,
diretamente
ou
por
intermédio
de
seus
representantes
legais
e
procuradores.
As
informações,
solicitadas
por
meio
de
ofício
eletrônico,
auxiliam
os
magistrados
que
atuam
em
investigações
financeiras.
Infojud
–
Os
dados
cadastrais
dos
contribuintes,
bem
como
cópias
das
declarações
anuais
do
Imposto
de
Renda,
podem
ser
acessados
pelos
membros
do
Poder
Judiciário
por
meio
do
Infojud,
sistema
mantido
pela
Receita
Federal
para
atendimento
às
solicitações
feitas
pela
Justiça.
O
acesso
só
é
permitido
a
usuários
cadastrados
e
com
o
uso
de
certificação
digital.
Renajud
–
Para
evitar
a
venda
de
veículos,
alvo
de
restrições
judiciais,
os
magistrados
podem
utilizar
o
Renajud,
sistema
criado
pelo
CNJ
em
2006
e
que
interliga
o
Judiciário
ao
Departamento
Nacional
de
Trânsito
(Denatran).
Com
o
Renajud,
é
possível
consultar
a
base
de
dados
do
Registro
Nacional
de
Veículos
Automotores
(Renavam)
e
executar
restrições
on-line
de
veículos.
Antes
do
sistema,
era
preciso
que
o
juiz
enviasse
ofícios
aos
27
Detrans
de
todo
o
país
para
obter
informações
sobre
os
veículos.
SREI
–
Pesquisas
referentes
ao
registro
de
imóveis,
como
levantamento
de
bens
por
CPF
ou
CNPJ,
visualização
eletrônica
de
matrícula
do
imóvel
e
pedido
de
certidões,
podem
ser
feitas
pelo
Sistema
de
Registro
Eletrônico
de
Imóveis
(SREI).
Mais
novo
sistema
de
pesquisa
patrimonial
disponibilizado
pelo
CNJ,
o
SREI
foi
lançado
pela
Corregedoria
Nacional
de
Justiça
em
agosto
deste
ano,
interligando
os
ofícios
de
registro
de
imóveis
e
o
Poder
Judiciário.
Infoseg
–
Também
para
fins
de
pesquisa,
os
magistrados
contam
ainda
com
acesso
à
rede
Infoseg,
que
integra
informações
de
Segurança
Pública,
Justiça
e
Fiscalização.
Pelo
sistema,
é
possível
ter
acesso
a
dados
de
inquéritos,
processos,
armas
de
fogo,
condutores,
mandados
de
prisão,
etc.
Serasajud
–
Para
dar
mais
agilidade
e
efetividade
às
decisões
em
processos
judiciais
envolvendo
relações
de
consumo
e
cobranças
de
dívidas
judiciais,
foi
lançado
em
setembro
do
ano
passado
o
Serasajud,
uma
parceria
entre
o
CNJ
e
a
Serasa
Experian,
instituição
que
administra
o
cadastro
de
inadimplentes
do
Serasa.
O
sistema
otimiza
o
trabalho
dos
magistrados
em
relação
às
três
principais
demandas
remetidas
à
Serasa:
as
ordens
para
retirada
do
nome
dos
cidadãos
do
cadastro
de
inadimplentes
por
registro
indevido,
os
pedidos
de
inclusão
do
nome
de
devedores
como
meio
de
coerção
para
satisfação
de
débitos
e
os
pedidos
de
informações
contidas
no
cadastro
do
Serasa,
como
endereços
e
contatos
dos
devedores.
Segundo
o
último
levantamento
feito
pela
Serasa
Experian,
cerca
de
20%
do
total
de
comunicações
recebidas
pela
Serasa
mensalmente
já
são
feitas
pelo
sistema.
Atendimento
semelhante
já
está
sendo
discutido
pelo
CNJ
com
o
Serviço
de
Proteção
ao
Crédito
(SPC).
Fonte:
Agência
CNJ
de
Notícias,
de
22/9/2016
Troca
de
sabonete
em
presídio
chega
à
Justiça
O
Ministério
Público
do
Estado
de
São
Paulo
promoveu
ação
civil
por
improbidade
administrativa
contra
dois
agentes
de
segurança
penitenciária
que
teriam
substituído
o
sabonete
da
“Natura”
por
outro,
da
“Johnson
&
Johnson”,
entregue
a
um
detento.
O
MP
requereu
reparação
de
danos,
perda
dos
cargos
e
inabilitação
dos
direitos
políticos
dos
agentes.
O
juiz
de
direito
Bruno
Machado
Miano,
de
Mogi
das
Cruzes,
extinguiu
o
processo.
Entendeu
que
“a
conduta
imputada
aos
requeridos
é
ínfima,
insignificante,
e
por
isso
inábil
a
mover
a
máquina
judiciária”.
“O
ato
havido
por
ímprobo
deve
ser
administrativamente
relevante,
sendo
de
se
aplicar,
na
sua
compreensão,
o
conhecido
princípio
da
insignificância,
de
notável
préstimo
no
Direito
Penal
moderno,
a
indicar
a
inaplicação
de
sanção
criminal
punitiva
ao
agente,
quando
o
efeito
do
ato
agressor
é
de
importância
mínima
ou
irrelevante,
constituindo
a
chamada
bagatela
penal:
de
minimis
non
curat
Praetor“,
registrou
o
magistrado.
Ainda
da
decisão
do
juiz:
“Para
atos
como
o
narrado
na
inicial,
em
que
se
trata
da
substituição
de
um
produto
da
‘Natura’
por
outro,
da
‘Johnson
&
Johnson’,
não
se
verifica
a
gravidade
suficiente
a
ponto
de
tornar
seus
agentes
ímprobos,
máxime
tendo
eles
desfeito
a
troca.
Trata-se
apenas
de
infração
funcional.
Basta,
in
casu,
a
aplicação
de
eventual
sanção
administrativa
–
lembrando
que,
conquanto
sejam
as
esferas
independentes,
elas
não
são
incomunicáveis.
Aqui,
concessa
venia,
está-se
diante
de
mera
falta
funcional,
e
não
de
ato
ímprobo,
que
requer
algo
mais
(além
do
elemento
subjetivo,
a
gravidade
da
conduta,
hábil
a
abalar
a
probidade
da
Administração
Pública).
Do
contrário,
toda
infração
funcional
seria
um
ato
de
improbidade,
criando-se
um
precedente
perigoso
e
aumentando
a
insegurança
jurídica”.
Fonte:
Blog
do
Fred,
de
22/9/2016