23
Set
16

TJ-SP afasta intervenção judicial na gestão pública de saúde do Estado

 

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) obteve expressiva vitória em demanda envolvendo política pública de saúde. Foi ajuizada ação civil pública pelo Ministério Público do Estadual (MPE) contra o Estado de São Paulo e o Município de Mogi das Cruzes, objetivando a disponibilização de mais leitos em UTI neonatal para a população de Mogi das Cruzes.

 

A tutela antecipada requerida foi parcialmente concedida, apenas para a apresentação de estudo referente ao número de leitos de UTI neonatal suficientes para atender a população de Mogi das Cruzes. O Estado de São Paulo comprovou, através de estudos apresentados em juízo, a suficiência de leitos de UTI neonatal existentes na Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes.

 

Após a regular instrução probatória, inclusive com realização de audiência, foi proferida sentença, que julgou improcedente o pedido, acolhendo o argumento do Estado de São Paulo quanto à suficiência de leitos na região, bem como quanto à competência exclusiva do Poder Executivo sobre a gestão de política de saúde e sua execução.

 

A sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que, em seu acórdão, afirmou a impossibilidade de intervenção judicial na gestão pública de saúde disponibilizada pelo Estado, até porque não restou comprovada a paralisia do Poder Público quanto ao específico atendimento objeto da demanda. Destacou a relatora do recurso que “a condenação judicial ora pretendida afeta a estrutura do Sistema Único de Saúde, alocando recursos a especialidade determinada em detrimento de tantos outros serviços de atendimento de crianças e adolescentes, tão ou mais carentes, mas que, apesar de gozarem da mesma prioridade absoluta prevista na Constituição e no ECA, não obtiveram provimento jurisdicional abstrato, determinando a alocação de recursos a garantir oferta de vagas, tantas quantas necessárias, para tratamento de saúde em prazo exíguo”.

 

E mais: “A condenação do Estado de São Paulo corresponderia a uma ingerência na política pública regional, sem dados completos sobre a atual disponibilidade de leitos em todos os municípios que compõem a respectiva RRA-2. Não só, a notícia de tramitação de quatro ações coletivas ajuizadas em face da Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes pela Promotoria de Justiça de Direitos Humanos reforça a impossibilidade do deferimento de comando judicial sem projeção do seu impacto global”.

 

O caso é acompanhado pelo Procurador do Estado Felipe Sordi Macedo, da Seccional de Mogi das Cruzes, da Procuradoria Regional da Grande São Paulo (PR-1).

 

Autos nº 0012047-44.2010.8.26.0361

 

Fonte: site da PGE SP, de 22/9/2016




Fazenda Nacional apresenta projeto para arquivamento de recursos no STJ

 

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, debateu com representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) formas de diminuir a litigiosidade em processos que envolvem a aplicação do artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais.

 

O procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Cláudio Xavier Seefelder Filho, e a recém-nomeada coordenadora da atuação da PGFN no STJ, Lana Borges, reforçaram a importância do julgamento do Recurso Repetitivo 1.340.553 como forma de permitir o arquivamento de milhares de processos de cobrança da dívida ativa da União.

 

Os dois procuradores anunciaram ainda a produção de uma obra coletiva sobre o novo Código de Processo Civil, que contará com a participação dos ministros do Supremo Tribunal Federal  Luiz Fux e Teori Zavascki e dos ministros aposentados do STJ Eliana Calmon e Castro Meira.

 

“A obra sobre o novo código contribuirá muito nos estudos e nos desafios que se avizinham de bem usar e aplicar as novas regras processuais”, apontou a ministra Laurita Vaz. “Recebo com satisfação as novas iniciativas da PGFN de diminuir a litigiosidade, uma vez que se trata de tema sensível ao Poder Judiciário e à sociedade”, completou.

 

Segundo Lana Borges, o arquivamento dos processos de execução fiscal considerados inócuos para a União permitirá ao órgão maior dedicação a matérias de relevância. “A atuação da PGFN deve se dar estrategicamente nos casos relevantes para a defesa do interesse público, afastando-se, assim, qualquer tipo de banalização dos atos processuais da instituição”, defendeu.

 

De acordo com Cláudio Seefelder Filho, a procuradoria também pretende intensificar a desistência, por razões processuais e materiais, de parte dos seus recursos: “A PGFN pretende limpar seu estoque de execuções fiscais infrutíferas, as quais assolam o Poder Judiciário, permitindo assim que a PGFN foque ainda mais seus esforços nos casos de maior relevância jurídica e econômica e na cobrança dos grandes devedores da dívida ativa da União.” Até o momento, a PGFN já protocolou 207 petições de desistência.

 

Fonte: site do STJ, de 22/9/2016

 

 

 

Conselho amplia e difunde uso dos sistemas de pesquisas patrimoniais

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ampliou, nos últimos anos, o leque de sistemas informatizados que podem ser utilizados pelos magistrados para dar mais rapidez e efetividade a decisões judiciais que envolvem bens e valores. O que antes era feito de forma lenta, com o envio de ofícios, hoje é feito de maneira mais célere, por meio dos Sistemas de Pesquisas Patrimoniais, tornando mais difícil a vida de pessoas ou empresas que, processadas ou condenadas judicialmente, procuram ocultar seu patrimônio.

 

Atualmente, sete sistemas estão à disposição dos magistrados: Bacenjud, Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen), Infojud, Infoseg, Renajud, Serasajud e Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). “São ferramentas que auxiliam o magistrado, tanto na obtenção de informações importantes para o processo que está sendo julgado, como as que estão na base da Receita Federal, quanto na própria garantia do cumprimento de suas decisões”, afirmou o conselheiro Carlos Eduardo Dias, membro da Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ.

 

Em 2015, o Conselho aprovou a Recomendação n. 51/2015 para que todos os magistrados do país passassem a utilizar exclusivamente os sistemas BacenJud, RenaJud e InfoJud na transmissão de ordens judiciais ao Banco Central, ao Denatran e à Receita Federal.

 

Bacenjud – Desenvolvido em 2001, o Bacenjud é o sistema mais antigo. Ele interliga o Judiciário ao Banco Central e às instituições bancárias, tornando mais fácil, rápido e eficiente o trâmite de ordens judiciais dirigidas ao Sistema Financeiro Nacional (SFN), como, por exemplo, o bloqueio de valores nas contas bancárias. Até a criação do Bacenjud, as ordens eram encaminhadas aos bancos por ofício e a efetivação do bloqueio era demorada, o que tornava possível que os recursos fossem sacados antes da execução da ordem judicial.

 

Com o sistema, o pedido chega eletronicamente aos bancos e o bloqueio é feito rapidamente. Atualmente, quase todos os pedidos de bloqueios de valores ou de informações feitos pela Justiça brasileira são feitos pelo Bacenjud (98,5%). Desde maio deste ano, o sistema passou a incluir não apenas os 170 bancos conveniados ao SFN, mas também 1.200 cooperativas de crédito brasileiras.

 

CCS-BACEN – Mantido também pelo Banco Central, o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CSS-Bacen) indica onde clientes das instituições financeiras mantêm contas correntes, cadernetas de poupança, contas de depósitos a prazo e outros bens, direitos e valores, diretamente ou por intermédio de seus representantes legais e procuradores. As informações, solicitadas por meio de ofício eletrônico, auxiliam os magistrados que atuam em investigações financeiras.

 

Infojud – Os dados cadastrais dos contribuintes, bem como cópias das declarações anuais do Imposto de Renda, podem ser acessados pelos membros do Poder Judiciário por meio do Infojud, sistema mantido pela Receita Federal para atendimento às solicitações feitas pela Justiça. O acesso só é permitido a usuários cadastrados e com o uso de certificação digital.

 

Renajud – Para evitar a venda de veículos, alvo de restrições judiciais, os magistrados podem utilizar o Renajud, sistema criado pelo CNJ em 2006 e que interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Com o Renajud, é possível consultar a base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e executar restrições on-line de veículos. Antes do sistema, era preciso que o juiz enviasse ofícios aos 27 Detrans de todo o país para obter informações sobre os veículos.

 

SREI – Pesquisas referentes ao registro de imóveis, como levantamento de bens por CPF ou CNPJ, visualização eletrônica de matrícula do imóvel e pedido de certidões, podem ser feitas pelo Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). Mais novo sistema de pesquisa patrimonial disponibilizado pelo CNJ, o SREI foi lançado pela Corregedoria Nacional de Justiça em agosto deste ano, interligando os ofícios de registro de imóveis e o Poder Judiciário.

 

Infoseg – Também para fins de pesquisa, os magistrados contam ainda com acesso à rede Infoseg, que integra informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização. Pelo sistema, é possível ter acesso a dados de inquéritos, processos, armas de fogo, condutores, mandados de prisão, etc.

 

Serasajud – Para dar mais agilidade e efetividade às decisões em processos judiciais envolvendo relações de consumo e cobranças de dívidas judiciais, foi lançado em setembro do ano passado o Serasajud, uma parceria entre o CNJ e a Serasa Experian, instituição que administra o cadastro de inadimplentes do Serasa. O sistema otimiza o trabalho dos magistrados em relação às três principais demandas remetidas à Serasa: as ordens para retirada do nome dos cidadãos do cadastro de inadimplentes por registro indevido, os pedidos de inclusão do nome de devedores como meio de coerção para satisfação de débitos e os pedidos de informações contidas no cadastro do Serasa, como endereços e contatos dos devedores.

 

Segundo o último levantamento feito pela Serasa Experian, cerca de 20% do total de comunicações recebidas pela Serasa mensalmente já são feitas pelo sistema. Atendimento semelhante já está sendo discutido pelo CNJ com o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 22/9/2016

 

 

 

Troca de sabonete em presídio chega à Justiça

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo promoveu ação civil por improbidade administrativa contra dois agentes de segurança penitenciária que teriam substituído o sabonete da “Natura” por outro, da “Johnson & Johnson”, entregue a um detento.

 

O MP requereu reparação de danos, perda dos cargos e inabilitação dos direitos políticos dos agentes.

 

O juiz de direito Bruno Machado Miano, de Mogi das Cruzes, extinguiu o processo. Entendeu que “a conduta imputada aos requeridos é ínfima, insignificante, e por isso inábil a mover a máquina judiciária”.

 

“O ato havido por ímprobo deve ser administrativamente relevante, sendo de se aplicar, na sua compreensão, o conhecido princípio da insignificância, de notável préstimo no Direito Penal moderno, a indicar a inaplicação de sanção criminal punitiva ao agente, quando o efeito do ato agressor é de importância mínima ou irrelevante, constituindo a chamada bagatela penal: de minimis non curat Praetor“, registrou o magistrado.

 

Ainda da decisão do juiz:

 

“Para atos como o narrado na inicial, em que se trata da substituição de um produto da ‘Natura’ por outro, da ‘Johnson & Johnson’, não se verifica a gravidade suficiente a ponto de tornar seus agentes ímprobos, máxime tendo eles desfeito a troca. Trata-se apenas de infração funcional. Basta, in casu, a aplicação de eventual sanção administrativa – lembrando que, conquanto sejam as esferas independentes, elas não são incomunicáveis. Aqui, concessa venia, está-se diante de mera falta funcional, e não de ato ímprobo, que requer algo mais (além do elemento subjetivo, a gravidade da conduta, hábil a abalar a probidade da Administração Pública). Do contrário, toda infração funcional seria um ato de improbidade, criando-se um precedente perigoso e aumentando a insegurança jurídica”.

 

Fonte: Blog do Fred, de 22/9/2016

 
 
 
 

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