23 Ago 16 |
Temer pede suspensão de reajustes e quer barrar aumento no Supremo
O
presidente
interino,
Michel
Temer,
pediu
a
seus
aliados
no
Congresso
para
suspender
temporariamente
a
votação
de
projetos
que
reajustam
salários
de
servidores
públicos
e
quer
barrar
o
aumento
salarial
dos
ministros
do
Supremo
Tribunal
Federal. A
ideia
é
esperar
não
só
a
conclusão
do
processo
de
impeachment
da
presidente
Dilma
Rousseff,
cujo
julgamento
pelo
Senado
terá
início
nesta
quinta-feira
(25),
mas
também
a
votação
da
proposta
que
cria
um
teto
para
os
gastos
públicos,
limitando
o
aumento
das
despesas
à
inflação
registrada
no
ano
anterior. Após
críticas
por
causa
de
concessões
feitas
na
área
fiscal,
o
governo
Temer
tenta
mostrar
que
não
vai
aprovar
aumentos
salariais
antes
de
garantir
a
aprovação
das
medidas
que
limitam
o
crescimento
das
despesas
públicas. Na
Câmara,
devem
ficar
na
gaveta
os
projetos
de
lei
que
tratam
de
reajustes
salariais
de
dez
categorias
de
servidores,
entre
eles
os
da
Receita
Federal
e
da
Polícia
Federal. No
Senado,
o
governo
tenta
retirar
a
urgência
da
proposta
de
aumento
para
os
ministros
do
Supremo,
que
eleva
os
salários
de
R$
33,7
mil
para
R$
39,2
mil,
o
que
aumentaria
o
teto
do
funcionalismo
público
em
todo
o
país. Temer
decidiu
acatar
pedido
do
PSDB,
que
é
contra
o
reajuste
por
causa
da
crise
econômica
e
do
impacto
que
teria
nos
gastos
com
pessoal
da
União,
dos
Estados
e
dos
municípios.
Não
há
garantia,
porém,
de
que
o
acerto
será
cumprido,
porque
outros
aliados
são
a
favor
do
aumento. Logo
após
Temer
assumir
como
interino,
o
governo
sancionou
um
pacote
de
reajustes
para
diversas
categorias
do
funcionalismo,
com
impacto
de
R$
68
bilhões
até
2018. A
medida
tornou
Temer
alvo
de
críticas
e
desconfiança,
por
aumentar
os
gastos
públicos
em
meio
à
recessão
econômica
e
num
momento
em
que
o
governo
prevê
fechar
as
contas
deste
ano
com
deficit
de
R$
170,5
bilhões. SEGURAR Nesta
segunda-feira
(22),
o
ministro
Geddel
Vieira
Lima,
chefe
da
Secretaria
de
Governo,
disse
que
está
na
hora
de
conter
os
reajustes.
"O
que
passou,
passou.
Agora
é
o
momento
de
segurar
um
pouco
essa
questão
de
reajuste",
disse.
"O
país
precisa
aprovar
reformas
estruturantes
e
mostrar
compromisso
com
o
combate
ao
deficit
público." Ele
participou
de
almoço
com
o
presidente
interino
e
líderes
aliados
na
residência
oficial
do
presidente
da
Câmara,
Rodrigo
Maia
(DEM-RJ). O
líder
do
governo
no
Senado,
Aloysio
Nunes
Ferreira
(PSDB-SP),
afirmou
que
o
plano
será
barrar
o
aumento
do
STF,
com
apoio
do
Palácio
do
Planalto,
e
só
analisar
os
outros
projetos
depois
que
ficar
assegurada
a
aprovação
do
teto
dos
gastos
públicos. O
PSDB
se
manifestou
publicamente
contra
os
recuos
do
governo
na
área
fiscal
e
atuou
para
derrubar
alguns
reajustes
salariais. Durante
o
encontro
desta
segunda-feira,
Temer
fez
um
apelo
aos
líderes
partidários
para
que
eles
mobilizem
os
deputados
para
as
votações
dos
próximos
meses.
O
governo
teme
que,
com
o
avanço
das
campanhas
eleitorais,
o
Congresso
possa
ficar
esvaziado,
inviabilizando
a
aprovação
de
medidas
importantes,
como
as
reformas
trabalhista
e
previdenciária.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 23/8/2016
OAB
pede
que
inexigibilidade
de
licitação
para
contratação
de
advogados
seja
declarada
constitucional O
Conselho
Federal
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
(OAB)
ajuizou
no
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
Ação
Declaratória
de
Constitucionalidade
(ADC)
45
para
que
a
Corte
declare
que
são
constitucionais
os
dispositivos
da
Lei
de
Licitações
que
permitem
a
contratação
de
advogados
por
entes
públicos
pela
modalidade
de
inexigibilidade
de
licitação.
A
ação
diz
que,
apesar
de
os
artigos
13
(inciso
V)
e
25
(inciso
II)
da
Lei
8.666/1993
preverem
claramente
a
possibilidade
de
contratação,
pela
administração
pública,
de
advogado
pela
modalidade
de
inexigibilidade,
os
dispositivos
vêm
sendo
alvo
de
relevante
controvérsia
judicial.
De
acordo
com
a
OAB,
o
Supremo
já
se
posicionou
pela
legitimidade
da
contratação
de
advogados
privados
pela
administração
pública,
mas
a
proliferação
de
decisões
controversas
enseja
uma
manifestação
definitiva
do
STF. Ao
defender
a
constitucionalidade
dos
dispositivos,
a
OAB
sustenta
que
a
previsão
de
inexigibilidade
de
procedimento
licitatório
aplica-se
aos
serviços
advocatícios
em
virtude
de
se
enquadrarem
como
serviço
técnico
especializado,
cuja
singularidade,
tecnicidade
e
capacidade
do
profissional
tornam
inviável
a
realização
de
licitação.
Conforme
a
ADC,
a
inexigibilidade
de
licitação
é
o
único
meio
para
a
contratação
de
advogados
pela
administração
pública
em
razão
da
confiança
intrínseca
à
relação
advogado
e
cliente.
Além
disso,
a
inexigibilidade
pode
se
manifestar
ainda
quando
existam
vários
especialistas
aptos
a
prestarem
o
serviço
pretendido
pela
administração,
já
que
todos
se
distinguem
por
características
marcadas
pela
subjetividade,
por
suas
experiências
de
cunho
particular.
Por
esse
motivo,
diz
a
entidade,
utilizando-se
da
discricionariedade
a
ela
conferida,
avaliando
conceitos
variáveis
em
maior
ou
menor
grau,
a
administração
escolhe
um
dos
especialistas
em
detrimento
dos
demais
existentes. Por
considerar
que
a
previsão
atende
ao
interesse
público,
cujo
cerne
está
no
benefício
da
coletividade,
a
OAB
pede
o
deferimento
de
medida
cautelar
e
a
declaração
de
constitucionalidade
dos
dispositivos
da
Lei
8.666/1993.
O
caso
está
sob
relatoria
do
ministro
Luís
Roberto
Barroso. Fonte: site do STF, de 22/8/2016
Justiça
não
pode
obrigar
Estado
a
ter
despesas
não
previstas
em
orçamento "Não
cabe
ao
Poder
Judiciário
determinar
à
administração
pública
que
realize
despesas
para
as
quais
não
havia
previsão
orçamentária".
Foi
assim
que
decidiu
a
Justiça
Federal
no
Pará
ao
negar
o
pedido
de
estudantes
que
ajuizaram
ações
para
obrigar
o
Fundo
Nacional
de
Desenvolvimento
da
Educação
(FNDE),
órgão
responsável
pelo
Fundo
de
Financiamento
Estudantil
(Fies),
a
conceder
os
financiamentos,
já
que
os
empréstimos
dependem
das
limitações
orçamentárias
e
financeiras. Em
suas
ações,
os
estudantes
alegaram
que
foram
prejudicados
porque,
ao
tentarem
se
inscrever
no
programa,
receberam
o
aviso
eletrônico
de
que
o
limite
de
vagas
nas
instituições
de
ensino
onde
pretendiam
estudar
já
havia
sido
alcançado. O
problema
é
que
os
R$
12,3
bilhões
destinados
para
o
programa
em
2015
já
haviam
sido
usados
e,
por
isso,
não
havia
mais
recursos
para
a
celebração
de
novos
contratos
além
dos
250
mil
novos
financiamentos
já
celebrados. De
acordo
com
a
Procuradoria
Federal
no
Pará
e
a
Procuradoria
Federal
junto
ao
FNDE,
a
Lei
10.260/11
atribui
ao
FNDE
competência
para
adequar
a
concessão
de
financiamentos
à
disponibilidade
de
recursos.
Assim,
não
cabe
ao
Poder
Judiciário
determinar
à
administração
pública
que
tenha
despesas
para
as
quais
não
havia
previsão
orçamentária.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
da
AGU. Fonte: Conjur, de 22/8/2016
Conselho
abrirá
consulta
pública
antes
de
adaptar
PJe
ao
novo
CPC O
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ)
deve
abrir,
nos
próximos
dias,
uma
consulta
pública
para
coletar
sugestões
de
mudanças
que
precisam
ser
feitas
no
Processo
Judicial
Eletrônico
(PJe)
atendendo
às
novas
exigências
do
atual
Código
de
Processo
Civil
(CPC).
A
decisão
foi
anunciada
na
reunião
do
Comitê
Gestor
Nacional
do
PJe,
sistema
desenvolvido
pelo
CNJ
por
meio
do
qual
tramitam
8,5
milhões
de
ações
judiciais
eletronicamente
em
54
tribunais
de
todos
os
ramos
do
Poder
Judiciário.
Em
vigor
desde
março,
o
novo
CPC
promoveu
uma
modernização
em
procedimentos
que
regem
a
tramitação
de
processos
na
Justiça. Segundo
o
presidente
do
Comitê
Gestor
Nacional
do
Sistema
PJe,
conselheiro
Gustavo
Alkmim,
a
proposta
da
consulta
é
coletar
sugestões
de
toda
a
comunidade
jurídica
para
adaptar
o
PJe
às
novidades
processuais
trazidas
pelo
CPC.
“Fazia-se
necessário
um
tempo
de
maturação,
a
partir
da
entrada
em
vigor
do
atual
CPC,
com
o
uso
contínuo
do
PJe
e
do
novo
normativo,
para
que
tivéssemos
clareza
das
alterações
pertinentes
no
sistema.
Concluiu
o
Comitê
Gestor
que
o
momento
é
este,
com
as
adaptações
a
serem
feitas
já
na
versão
2.0
do
PJe.
Nada
mais
recomendável,
então,
ouvirmos
o
usuário,
aquele
que
está
na
ponta,
usando
o
PJe
no
seu
dia-a-dia,
ou
seja,
magistrados,
advogados,
procuradores,
servidores”,
disse
o
conselheiro. Na
avaliação
dele,
o
procedimento
de
consulta
pública
vem
sendo
realizado
com
êxito
pelo
CNJ
e
é
coerente
com
a
política
de
democratização
adotada
atualmente
pelo
Conselho,
sendo
que,
após
a
coleta
de
sugestões,
o
Comitê
Gestor
fará
a
compilação,
adaptando
as
melhorias
que
forem
pertinentes
ao
sistema. PJe
2.0
-
Durante
o
desenvolvimento
da
sua
mais
recente
versão
2.0,
o
sistema
passou
por
uma
atualização
tecnológica
para
dar
mais
usabilidade
ao
produto,
favorecer
a
acessibilidade,
baseada
na
empatia
com
o
usuário. Além
da
consulta
pública,
o
Comitê
Gestor
Nacional
do
PJe
também
aprovou
a
criação
de
um
grupo
de
estudos
para
disciplinar
a
preservação
dos
documentos
no
ambiente
do
PJe.
O
grupo
vai
discutir
e
propor
regras
para
definir
quanto
tempo
arquivos
referentes
aos
autos
de
processos
virtuais
precisam
ser
mantidos
à
disposição
da
Justiça
e
das
partes.
O
grupo
que
será
indicado
por
membros
do
Comitê
Gestor
do
PJe
também
discutirá
o
expurgo
(eliminação)
dos
documentos
que
pertencem
a
processos
físicos. O
Comitê
Gestor
também
decidiu
que,
o
mais
breve
possível,
será
disponibilizada
para
todos
os
tribunais
a
plataforma
do
Diário
de
Justiça
Eletrônico
Nacional,
cumprindo
a
resolução
que
trata
sobre
o
tema
recentemente
aprovada
pelo
Plenário
do
CNJ. Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 22/8/2016
CCJ
analisa
PL
que
prevê
suspensão
de
prazos
para
advogadas
que
derem
à
luz A
CCJ
deve
analisar
nesta
terça-feira,
23,
o
PL
1.901/15
que
prevê
a
suspensão
dos
prazos
no
processo
quando
a
única
advogada
de
alguma
das
partes
der
à
luz,
ou
quando
o
único
advogado
de
uma
das
partes
se
tornar
pai. Pelo
texto
–
que
modifica
o
novo
CPC,
em
vigor
desde
março
deste
ano
–
suspendem-se
os
prazos
por
60
dias,
no
caso
das
advogadas,
e
por
20
dias,
no
caso
dos
advogados.
A
humanitária
suspensão
dependerá
de
juntada
da
certidão
de
nascimento
da
criança
e
será
contada
a
partir
desta
data. O
autor
da
proposta
inicial
(PL
2.881/15)
é
o
deputado
Rogério
Rosso.
O
texto
alterava
o
antigo
CPC
com
a
previsão
de
suspensão
dos
prazos
por
30
dias,
com
consentimento
do
cliente.
Na
justificativa,
o
parlamentar
afirma
que
o
objetivo
seria
a
preservação
dos
direitos
às
advogadas
gestantes
e
lactantes,
"que
desempenham
tão
importante
papel
nos
trabalhos
da
OAB
e
para
a
sociedade". Com
o
advento
do
novo
Código,
o
projeto
foi
apensado
à
nova
proposta
do
deputado
Daniel
Vilela
(PL
1.901/15).
Segundo
o
deputado,
não
obstante
os
diversos
avanços
que
trouxe,
o
novo
CPC
não
assegurou
aos
advogados
a
suspensão
de
prazos
processuais,
na
hipótese
do
nascimento
de
um
filho. "Não
há
como
negar
o
enorme
problema
e
o
stress
para
as
advogadas
durante
a
fase
neonatal
de
seus
filhos,
dando
de
amamentar
a
cada
duas
horas
e
sem
a
suspensão
dos
prazos
sob
a
sua
responsabilidade,
quando
se
trata
da
única
patrona
da
causa
e,
portanto,
com
maiores
dificuldades
para
substabelecer
os
poderes
do
mandato
a
ela
outorgado." Segundo
o
deputado,
o
mesmo
princípio
também
se
aplica
ao
advogado
que
se
torna
pai,
nas
mesmas
condições,
cujo
direito
de
se
dedicar
a
sua
família
neste
delicado
momento,
segundo
Vilela,
não
deve
ser
desprezado. Parecer O
relator
da
matéria
na
comissão,
deputado
Delegado
Éder
Mauro,
já
emitiu
parecer
pela
aprovação
do
projeto
de
lei
e
de
outros
quatro
projetos
apensados
(PL
2.881/15,
do
PL
2.959/15,
do
PL
3.039/15
e
PL
5.014/16),
com
substitutivo. De
acordo
com
o
texto,
os
direitos
concedidos
às
advogadas
são:
suspensão
dos
prazos
no
processo,
por
30
dias,
quando
a
única
patrona
da
causa
der
à
luz
ou
for
adotante;
não
se
submeter
a
detectores
de
metais
e
aparelhos
de
raios-x
nas
entradas
dos
tribunais;
preferência
na
ordem
das
sustentações
orais
e
audiências;
entre
outros. "A
superação
das
efetivas
desigualdades
que
apartam
a
mulher
do
mercado
de
trabalho
não
é
apenas
uma
obrigação
jurídica
imposta
pela
Constituição
Federal.
É
hoje,
antes
de
tudo,
um
dever
de
consciência
no
estado
democrático
de
direito.
Cumpre,
portanto,
ao
Legislativo,
instituir
medidas
que
busquem
eliminar
o
desequilíbrio
entre
gêneros,
a
fim
de
combater
as
práticas
discriminatórias." Fonte: Migalhas, de 22/8/2016
Resolução
Conjunta
CC/PGE
-
1,
de
8-8-2016 Estabelece
rotinas
e
procedimentos
de
assessoramento
ao
Governador
do
Estado
no
exercício
de
sua
competência
legislativa
e
nas
demais
atuações
que
especifica Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
23/8/2016 |
||
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