23 Jun 16 |
Servidores em teletrabalho superam metas de produtividade nos tribunais
Diversos
tribunais
brasileiros
têm
relatado
aumento
de
produtividade
de
servidores
em
regime
de
teletrabalho,
que
permite
a
execução
das
tarefas
fora
das
dependências
da
unidade
judiciária,
com
a
utilização
de
recursos
tecnológicos.
O
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ)
passou
a
disciplinar
a
modalidade
por
meio
da
Resolução
n.
227/2015,
recém-aprovada
em
Plenário,
que
tem
por
objetivo,
entre
outros,
aumentar
a
produtividade
e
a
qualidade
de
trabalho
dos
servidores. O
teletrabalho
já
é
realidade
no
Poder
Judiciário
e
vem
sendo
disciplinado
por
normas
internas
de
cada
tribunal.
Somente
na
4ª
Região
da
Justiça
Federal,
que
corresponde
aos
três
Estados
da
Região
Sul
do
país,
por
exemplo,
há
403
servidores
em
regime
de
teletrabalho,
sendo
62
no
Tribunal
Regional
Federal
(TRF-4). A
Resolução
CNJ
n.
227/2015
limita
a
oportunidade
de
teletrabalho
a
30%
da
lotação,
admitida
excepcionalmente
majoração
para
50%,
a
critério
da
presidência
do
tribunal.
De
acordo
com
a
norma,
verificada
a
adequação
do
perfil
do
servidor
ao
teletrabalho,
terão
prioridades
aqueles
com
deficiência,
que
tenham
filhos,
cônjuge
ou
dependentes
com
deficiência,
gestante
e
lactantes,
que
demonstrem
comprometimento
e
habilidade
de
gerenciamento
do
tempo
e
organização
ou
que
estejam
gozando
de
licença
para
acompanhamento
de
cônjuge. A
norma
determina
ainda
que
a
meta
de
desempenho
estipulada
aos
servidores
em
regime
de
teletrabalho
será
superior
aos
demais,
conforme
plano
de
trabalho
estabelecido,
e
que
os
tribunais
promoverão
o
acompanhamento
e
a
capacitação
de
gestores
e
servidores
envolvidos
com
o
regime
de
teletrabalho.
A
resolução
veda
a
modalidade
de
teletrabalho
aos
servidores
que
estejam
fora
do
país,
salvo
na
hipótese
de
servidores
que
tenham
direito
à
licença
para
acompanhar
o
cônjuge. Justiça
Estadual
–
Na
Justiça
Estadual,
em
geral,
a
implantação
do
teletrabalho
ainda
é
incipiente
e
adotada
em
caráter
experimental.
O
Tribunal
de
Justiça
do
Estado
de
São
Paulo
(TJSP),
que
recebe
o
maior
volume
processual
do
país,
possui
atualmente
68
escreventes
técnicos
judiciários
na
Capital,
enquanto
o
Tribunal
de
Justiça
do
Estado
do
Mato
Grosso
do
Sul
(TJMS)
conta
com
apenas
quatro. Bons
resultados
–
O
teletrabalho
foi
instituído
pelo
Tribunal
Regional
Federal
da
4ª
Região
(TRF-4)
em
2013
com
limite
de
30%
da
lotação
efetiva
de
servidores
por
unidade.
No
entanto,
devido
aos
bons
resultados
de
produtividade
dos
servidores
em
regime
de
teletrabalho,
em
2015
o
limite
foi
ampliado
para
40%,
pela
Resolução
n.53/2015
do
tribunal,
podendo
ser
superior
ao
percentual
quando
apresentado
plano
de
gestão
e
demonstração,
por
escrito,
de
que
a
medida
não
comprometerá
o
adequado
funcionamento
da
unidade. A
norma
do
tribunal
determina
que
a
meta
de
desempenho
exigida
do
servidor
em
regime
de
teletrabalho
em
domicílio
deverá
ser
igual
ou
até
10%¨superior
àquela
estipulada
para
os
demais
servidores,
e
é
possível
também
realizar
a
modalidade
semipresencial,
em
que
o
servidor
realiza
o
trabalho
à
distância,
por
exemplo,
em
dois
dias
na
semana. De
acordo
com
Carlos
Alberto
Colombo,
diretor
de
Recursos
Humanos
do
TRF-4,
foi
estabelecida
uma
estratégia
de
acompanhamento
individual
do
servidor
em
regime
de
teletrabalho,
com
entrevistas
periódicas
e
oficinas
de
capacitação.
“Quando
a
escolha
é
feita
de
forma
segura,
há
um
grande
ganho
de
motivação,
o
servidor
reconhece
a
autonomia
recebida
e
isso
se
reverte
em
produtividade”,
diz
Colombo.
Na
opinião
dele,
ainda
existem
preconceitos
e
desconhecimento
em
relação
ao
teletrabalho. O
teletrabalho
é
uma
opção
pessoal
do
servidor,
mas
precisa
ser
aceita
pelo
gestor
responsável
por
seu
trabalho.
“Não
são
todos
que
possuem
o
perfil
adequado
para
exercer
o
teletrabalho,
já
tivemos
casos
em
que
foi
detectado,
por
exemplo,
um
isolamento
social
e
o
servidor
voltou
ao
regime
presencial
de
trabalho”,
diz
Colombo. Metas
e
produtividade
elevadas
–
No
Tribunal
de
Justiça
do
Estado
de
Pernambuco
(TJPE),
o
teletrabalho
foi
regulamentado
pela
Instrução
Normativa
TJPE
n.
6,
de
1º/2/2016,
que
fixa
condições
e
metas
de
produtividade.
O
regime
começou
a
funcionar,
em
caráter
experimental,
em
abril,
com
adesão
de
19
servidores
que,
de
acordo
com
as
informações
do
tribunal,
estão
superando
as
metas
de
produtividade
estabelecidas
na
norma.
No
documento,
a
presidência
do
Tribunal
expressa
preocupação
com
os
problemas
de
mobilidade
em
grandes
centros
urbanos,
que
provocam
impacto
na
produtividade
e
na
qualidade
de
vida
dos
servidores. De
acordo
com
a
instrução,
os
que
atuam
exclusivamente
de
forma
presencial
na
Diretoria
Cível
do
1º
Grau
devem
atingir
meta
mensal
de
500
atos
ou
movimentações
nos
processos
de
sua
responsabilidade.
Enquanto
isso,
aqueles
incluídos
no
regime
de
teletrabalho
integral
–
todos
os
dias
da
semana
–
deverão
ter
um
incremento
de
30%
na
meta,
enquanto
os
que
atuam
em
regime
de
teletrabalho
parcial
(durante
2
ou
3
dias
por
semana)
têm
meta
10%
mais
elevada.
O
relatório
de
produtividade
aponta
que
os
servidores
em
regime
de
teletrabalho
integral
têm
superado
em
quase
10%
a
meta
estabelecida
e
os
que
estão
em
regime
parcial
superam
em
16,56%
o
índice
fixado. Curso
preparatório
–
Em
abril,
o
Tribunal
de
Justiça
do
Estado
de
Minas
Gerais
(TJMG)
deu
início
a
um
projeto-piloto
de
teletrabalho
com
12
servidores
de
1ª
instância
e
dos
juizados
especiais
da
comarca
de
Belo
Horizonte
e
da
segunda
instância,
por
meio
da
Portaria
Conjunta
493/PR/2016.
De
acordo
com
a
assessoria
de
comunicação
do
tribunal,
o
projeto
está
permitindo
“sair”
da
cultura
da
jornada,
com
ponto
de
entrada
e
saída
e
a
exigência
da
presença
física
do
servidor
na
instituição,
para
a
ideia
do
trabalho
por
produtividade
e
metas. A
seleção
dos
teletrabalhadores
para
o
projeto-piloto
foi
feita
por
indicação
dos
gestores
das
varas
selecionadas,
com
base
em
seus
perfis
profissionais.
Os
servidores
passaram
por
um
curso
de
formação,
organizado
pela
Escola
Judicial
Desembargador
Edésio
Fernandes
(Ejef),
que
abrangeu
informações
sobre
administração
do
tempo,
orientações
sobre
ergonomia,
estruturação
jurídica,
entre
outros
temas.
No
TJMG,
o
projeto-piloto
abrange,
exclusivamente,
o
trabalho
com
processos
eletrônicos. Justiça
do
Trabalho
–
Na
Justiça
Trabalhista,
o
número
de
servidores
em
regime
de
teletrabalho,
subordinados
aos
Tribunais
Regionais
do
Trabalho
(TRTs),
também
está
aumentando:
o
TRT
do
Maranhão
possui
atualmente
22
servidores
que
atuam
na
modalidade;
o
TRT
da
Paraíba
adotou
o
regime
em
2013,
que
já
foi
aderido
por
36
servidores
que
estão
desempenhando
suas
funções
em
suas
próprias
casas;
o
TRT
do
Piauí,
que
possui
415
servidores,
registra
23
deles
no
teletrabalho
e,
no
TRT
de
Goiás,
existem
54
servidores
no
regime. Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 22/6/2016
Funcionário
de
cartório
extrajudicial
pode
trabalhar
a
distância,
decide
CNJ A
Corregedoria
Nacional
de
Justiça
decidiu
liberar
que
funcionários
das
serventias
extrajudiciais,
conhecidas
como
cartórios,
trabalhem
remotamente.
A
autorização
do
teletrabalho
foi
reconhecida
no
Provimento
55,
assinado
na
última
terça-feira
(21/6),
e
vale
para
as
atividades
de
notários,
tabeliães,
oficiais
de
registro
ou
registradores. O
regime
alternativo
do
trabalho
depende
de
autorização
do
titular
do
serviço
notarial.
A
medida
não
pode
provocar
prejuízo
nas
atividades,
de
acordo
com
a
norma
assinada
pela
corregedora
nacional
de
Justiça,
ministra
Nancy
Andrighi. O
texto
aponta
que
o
home
office
acaba
de
ser
regulamentado
no
Poder
Judiciário,
aprovado
no
dia
14
de
junho
pelo
Plenário
do
Conselho
Nacional
de
Justiça.
Com
a
Resolução
227/2016,
a
corregedora
considerou
necessário
uniformizar
a
modalidade
de
trabalho
também
nas
serventias
extrajudiciais. Nos
cartórios
judiciais,
o
serviço
remoto
é
vedado
àqueles
que
estejam
em
estágio
probatório
e
ocupem
cargo
de
direção
ou
chefia,
por
exemplo.
Cabe
ao
próprio
servidor
providenciar
e
manter
estruturas
física
e
tecnológica
necessárias
para
executar
o
serviço.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
CNJ. Fonte: Conjur, de 22/6/2016
Os
falsos
doentes
de
R$
9,5
milhões Capítulo
1 Como
o
SUS
gastou
essa
bolada
com
diagnósticos
fajutos O
comerciante
Gaspar
Landim
dos
Reis,
de
64
anos,
não
rasga
dinheiro.
Desde
que
abriu
um
boteco
na
esquina
de
casa,
num
bairro
popular
de
São
José
dos
Campos,
no
interior
paulista,
ele
tratou
de
deixar
bem
claras
as
regras
do
estabelecimento.
A
plaqueta
pregada
numa
das
paredes
vermelhas
da
birosca
sem
eira
nem
beira
alerta:
“Se
você
não
tem
vergonha
de
pedir
fiado,
não
tenho
vergonha
de
dizer
não”.
Enquanto
servia
uma
dose
de
Jurubeba
Leão
do
Norte
a
um
cliente
assíduo,
ele
contou
a
ÉPOCA
como
se
viu
envolvido
num
esquema
que
provocou
um
prejuízo
de
R$
9,5
milhões
à
Secretaria
Estadual
de
Saúde.
Se
não
tivesse
sido
descoberto
a
tempo,
o
caso
poderia
ter
consumido
cerca
de
R$
40
milhões.
Bem
mais
complexo
que
o
boteco
de
Reis,
o
Sistema
Único
de
Saúde
(SUS)
tem
sido
obrigado
pela
Justiça
a
rasgar
dinheiro
todos
os
dias. O
volume
crescente
de
ações
judiciais
para
fornecimento
de
medicamentos
de
alto
custo
(um
fenômeno
conhecido
como
judicialização)
desorganiza
o
planejamento
orçamentário
das
secretarias
de
Saúde
nas
três
esferas
de
poder.
É
um
problema
para
a
União,
os
Estados
e,
principalmente,
para
os
pequenos
municípios.
Não
há
milagre.
Para
atender
às
demandas
urgentes
de
poucos
pacientes
que
exigem
tratamentos
caríssimos
(muitas
vezes,
sem
benefício
e
com
riscos
inaceitáveis),
os
gestores
deslocam
verbas
destinadas
ao
cuidado
de
milhares
ou
milhões
de
outros
cidadãos.
Assim
como
a
corrupção
e
a
má
gestão,
a
judicialização
da
saúde
é
uma
das
importantes
causas
de
desperdício
de
dinheiro
público.
Ela
não
pode
mais
ser
ignorada,
principalmente
no
momento
em
que
se
discute
a
redução
de
gastos
sociais.
Quando
os
médicos
e
a
indústria
farmacêutica
estabelecem
relações
indevidas,
quem
perde
é
a
população.
Desta
vez,
elas
viraram
caso
de
polícia. O
metalúrgico
aposentado
que
conta
os
trocados
ganhos
no
bar
decadente
levou
um
susto
quando
foi
intimado
a
dar
explicações
na
delegacia.
Lá,
soube
que
havia
obrigado
o
SUS
a
fornecer
a
ele
um
remédio
importado
para
baixar
o
colesterol.
Cada
cápsula
de
Juxtapid
(lomitapida),
da
empresa
americana
Aegerion
Pharmaceuticals,
custa
cerca
de
US$
1.000
por
dia.
São
US$
30
mil
por
mês
e
US$
360
mil
por
ano.
Mais
de
R$
1
milhão
por
paciente.
“Não
sabia
que
tinha
processado
o
Estado”,
disse
Reis
a
ÉPOCA.
“Minha
consciência
está
limpa.”
O
depoimento
dele
e
de
outros
cidadãos
convenceu
as
autoridades.
No
Estado
de
São
Paulo,
46
pessoas
exigiram
o
fornecimento
do
Juxtapid.
“A
maioria
não
sabia
que
havia
entrado
com
ação
judicial
e
nem
sequer
tinha
a
doença”,
afirma
Ivan
Agostinho,
corregedor-geral
da
Administração
do
Estado
de
São
Paulo.
“Os
juízes
foram
ludibriados
pelos
laudos
assinados
pelos
médicos.
É
puro
estelionato,
pago
pelo
cidadão”,
diz. Não
é
de
hoje
que
parte
da
indústria
farmacêutica
faz
um
jogo
triplo:
estimula
os
médicos
a
prescrever
drogas
de
alto
custo
ainda
não
disponíveis
no
SUS;
financia
associações
de
pacientes
para
que
elas
ofereçam
apoio
jurídico
gratuito
aos
interessados
em
processar
o
Estado;
e,
por
fim,
determina
livremente
o
preço
dos
produtos
(quase
sempre
importados)
ao
gestor
pressionado
pelo
tempo
e
pela
ameaça
de
prisão.
Essa
prática
eticamente
questionável
drena
os
recursos
do
SUS,
mas
não
é
ilegal.
O
caso
Juxtapid
é
um
escândalo
de
outra
natureza.
Depois
de
dois
anos
de
inquérito
policial,
o
esquema
pode
levar
ao
inédito
indiciamento
de
13
médicos
de
sete
municípios,
de
representantes
da
empresa
Aegerion
e
demais
envolvidos.
É
o
resultado
da
Operação
Asclépio,
batizada
com
o
nome
do
deus
grego
da
medicina. O
delegado
Fernando
Bardi,
da
divisão
de
investigações
sobre
crimes
contra
a
administração,
está
convencido
de
que
eles
cometeram
falsidade
ideológica
e
crime
contra
a
saúde
pública.
“Os
médicos
assinaram
laudos
falsos
e
a
empresa
encontrou
uma
forma
de
obrigar
o
Estado
a
importar
um
medicamento,
antes
mesmo
da
aprovação
dele
no
Brasil”,
afirma
Bardi.
Enquanto
não
tiver
o
registro
da
Agência
Nacional
de
Vigilância
Sanitária
(Anvisa),
a
droga
não
pode
ser
vendida
no
Brasil
nem
promovida
nos
consultórios
pelos
representantes
de
vendas. Os
cardiologistas
investigados
assinaram
laudos
(muitos
deles
idênticos
até
nos
erros
de
português)
nos
quais
afirmavam
que
os
doentes
corriam
risco
de
morte,
caso
não
recebessem
o
remédio
importado.
O
Juxtapid
não
se
destina
a
combater
o
colesterol
alto
que
30%
dos
brasileiros
têm.
Ele
foi
aprovado
nos
Estados
Unidos
apenas
para
uso
nos
raros
casos
de
uma
doença
genética
chamada
de
hipercolesterolemia
familiar
homozigótica.
Esse
distúrbio
acomete
cerca
de
uma
pessoa
a
cada
1
milhão,
segundo
a
Organização
Mundial
da
Saúde.
Para
desenvolvê-lo,
é
preciso
ter
a
infelicidade
de
herdar
um
gene
defeituoso
do
pai
e
outro
da
mãe.
Não
é
uma
condição
trivial,
dessas
que
os
especialistas
veem
muitas
vezes
na
vida.
“Em
40
anos
de
formado,
vi
meia
dúzia
de
casos
desse
tipo”,
diz
Marcelo
Bertolami,
diretor
da
Divisão
Científica
do
Instituto
Dante
Pazzanese
de
Cardiologia,
em
São
Paulo.
Essa
condição
gravíssima
impede
a
remoção
do
colesterol
ruim
(LDL)
do
sangue.
Em
geral,
os
pacientes
têm
mais
que
600
miligramas
por
decilitro
de
sangue
(nível
seis
vezes
superior
ao
considerado
satisfatório).
Não
só
isso.
Ocorrem
outras
complicações,
como
entupimento
prematuro
e
progressivo
das
artérias
e
extensos
xantomas
(tumores
benignos
de
pele,
compostos
de
gordura,
que
podem
aparecer
em
qualquer
parte
do
corpo).
A
maioria
dos
pacientes
não
alcança
os
30
anos. A
descrição
em
nada
se
parece
com
a
condição
física
do
comerciante
Reis.
Aos
64
anos,
ele
se
mantém
produtivo.
Usa
bengala
por
causa
de
uma
artrose
no
quadril.
Dois
stents
cardíacos,
colocados
no
ano
passado,
ajudam
a
manter
as
artérias
desobstruídas.
“Em
2013,
quando
o
médico
receitou
o
Juxtapid,
meu
colesterol
estava
um
pouco
mais
alto,
mas
não
muito”,
diz.
“Entendi
que
ele
estava
ajeitando
para
a
gente
pegar
um
medicamento
mais
em
conta
–
não
que
eu
estivesse
processando
o
Estado”,
afirma.
Segundo
Reis,
o
cardiologista
José
Eduardo
Guimarães
agendou
um
dia
para
que
os
pacientes
conversassem,
no
próprio
consultório,
com
um
propagandista
da
Aegerion
e
assinassem
um
documento.
Assim
foi
feito.
Algum
tempo
depois,
Reis
recebeu
um
telefonema
de
Curitiba,
no
Paraná.
Uma
funcionária
da
Associação
Nacional
de
Doenças
Raras
e
Crônicas
(Andora)
avisava
que
o
remédio
já
estava
disponível
para
retirada
num
posto
de
atendimento
da
Secretaria
Estadual
de
Saúde,
em
Taubaté,
uma
cidade
vizinha. Reis
não
viu
vantagem
em
ter
de
se
deslocar
40
quilômetros
só
para
pegar
umas
cápsulas.
Achou
mais
fácil
continuar
com
os
remédios
que
já
usava:
metformina
para
o
diabetes
e
sinvastatina
para
o
colesterol.
Esse
medicamento,
considerado
o
tratamento-padrão
nesses
casos,
custa
menos
de
R$
1
por
dia.
“Nunca
fui
buscar
esse
tal
de
Juxtapid”,
diz.
A
ordem
judicial
obrigava
o
Estado
a
fornecer
a
Reis
seis
caixas
de
5
miligramas
e
mais
seis
caixas
de
10
miligramas.
A
cotação
de
preços
feita
em
cinco
importadoras
foi
infrutífera.
A
Aegerion
mantinha
acordo
de
exclusividade
com
uma
única
importadora
e
determinava
o
preço:
US$
28.600
foi
o
valor
cobrado
da
Secretaria
Estadual
de
Saúde
por
uma
caixinha
de
28
comprimidos,
em
agosto
de
2014.
Na
ocasião,
o
dólar
valia
R$
2,515.
E
assim
o
governo
paulista
gastou
R$
71.900
por
mês
com
um
redutor
de
colesterol
que
o
paciente
nunca
foi
buscar.
Rasgou
dinheiro
público,
mas
acatou
a
ordem
judicial.
Se
Reis
não
tivesse
desistido,
o
tratamento
completo
determinado
pelo
juiz
custaria
R$
914
mil
por
ano. Capítulo
2 A
investigação
do
estranho
“surto”
de
São
José
dos
Campos Esse
roteiro
nonsense
poderia
ter
consumido
cerca
de
R$
40
milhões
sem
que
as
autoridades
percebessem
o
disparate.
O
que
despertou
desconfiança
foi
o
grande
número
de
laudos
assinados
pelo
mesmo
médico:
o
cardiologista
José
Eduardo
Guimarães.
Se
a
doença
rara
acomete
uma
pessoa
a
cada
1
milhão,
como
um
único
profissional
teria
alcançado
a
proeza
de
localizar
19
portadores
em
São
José
dos
Campos,
uma
cidade
de
apenas
680
mil
habitantes? As
coisas
começaram
a
fazer
sentido
quando
os
investigadores
descobriram
a
relação
de
Guimarães
com
o
representante
comercial
James
Ramos
de
Siqueira.
O
perfil
dele
na
rede
social
Linkedln
sugere
um
profissional
experiente
na
área
de
criação
de
demanda
para
medicamentos
de
alto
custo,
com
passagem
por
três
empresas
farmacêuticas.
Como
gerente
de
vendas
da
Aegerion,
Siqueira
era
responsável
pela
divulgação
do
Juxtapid
no
interior
de
São
Paulo.
Os
pacientes
entrevistados
por
ÉPOCA
contaram
como
foram
abordados
por
ele
dentro
do
consultório
de
Guimarães. A
dona
de
casa
Aparecida
de
Fátima
Souza,
de
55
anos,
se
trata
com
o
mesmo
cardiologista
há
mais
de
dez
anos.
Numa
consulta
de
rotina,
percebeu
que
Siqueira
puxava
conversa
com
os
pacientes
na
recepção.
Ela
e
a
filha,
a
técnica
de
enfermagem
Fernanda
de
Oliveira
Souza,
de
27
anos,
têm
colesterol
alto.
Para
controlá-lo,
sempre
tomaram
sinvastatina.
Os
índices
oscilam.
Em
alguns
exames
de
sangue,
eles
aparecem
dentro
da
normalidade.
Em
outros,
na
faixa
considerada
muito
elevada
(índice
maior
ou
igual
a
190
mg/dL).
Em
nenhum
dos
exames
mostrados
por
Aparecida
a
ÉPOCA
os
níveis
ultrapassam
os
600
mg/dL
(um
dos
sintomas
da
hipercolesterolemia
familiar
homozigótica).
Como
milhões
de
outros
brasileiros,
Aparecida
precisa
tomar
remédios
contra
o
colesterol
porque
tem
vários
fatores
de
risco
para
doença
cardiovascular.
Sofreu
um
infarto
aos
45
anos,
que
exigiu
a
colocação
de
duas
pontes
de
safena
e
uma
mamária.
Outras
duas
angioplastias
foram
necessárias
para
instalar
seis
stents.
É
diabética
e
hipertensa.
Ainda
assim,
não
aparenta
sofrer
dos
graves
sintomas
da
doença
rara.
Nem
ela
nem
a
filha
foram
orientadas
a
fazer
o
exame
genético
que
poderia
confirmar
o
diagnóstico.
A
abordagem
feita
pelo
propagandista
Siqueira
foi
direta.
Segundo
Aparecida,
ele
perguntou
se
elas
tinham
interesse
de
preencher
um
cadastro
para
receber
de
graça
um
novo
remédio
contra
o
colesterol.
No
mesmo
dia,
o
médico
perguntou
se
elas
gostariam
de
experimentar
o
Juxtapid.
Ambas
aceitaram. Guimarães
preencheu
um
relatório
médico
idêntico
no
qual
afirma
que
elas
eram
portadoras
de
distúrbio
genético
raro
que
ameaçava
a
vida.
Ressalta
que
a
lomitapida
seria
a
única
droga
capaz
de
controlar
o
colesterol.
Na
recepção,
o
propagandista
Siqueira
registrou
os
dados
pessoais
dos
documentos
das
pacientes
e
os
resultados
dos
exames
num
laptop
e
pediu
que
elas
assinassem
um
documento.
Ambas
afirmam
não
ter
recebido
uma
cópia.
“O
médico
disse
que
ia
passar
os
resultados
dos
nossos
exames
para
o
propagandista
para
comprovar
que
tínhamos
colesterol
alto
há
muito
tempo”,
diz
Fernanda.
“Em
nenhum
momento
eles
nos
explicaram
que
estávamos
processando
o
Estado.” Algum
tempo
depois,
elas
receberam
os
telefonemas
da
Andora,
a
associação
de
pacientes
do
Paraná.
Exatamente
como
aconteceu
com
o
comerciante
Reis.
O
Juxtapid
começou
a
ser
entregue
pela
farmácia
da
Secretaria
Estadual
de
Saúde,
em
Taubaté.
O
fornecimento
era
irregular.
Às
vezes
chegavam
as
caixinhas
de
Fernanda,
mas
não
as
da
mãe.
Certa
vez,
o
advogado
designado
pela
Andora
marcou
um
encontro
com
Aparecida
em
Taubaté
para
exigir
o
fornecimento
do
produto.
Incomodadas
com
a
confusão
e
sem
notar
os
benefícios
do
Juxtapid,
elas
desistiram
de
tomar
o
remédio.
Mãe
e
filha
contam
que
só
perceberam
onde
haviam
se
metido
quando
foram
chamadas
à
delegacia.
“Fomos
enganadas”,
diz
Aparecida.
“Envolver
a
gente
numa
coisa
horrorosa,
sem
consentimento,
é
muita
falta
de
respeito.”
Aparecida
não
perdeu
a
confiança
no
médico.
Continua
a
se
tratar
com
ele.
Diz
que
Guimarães
sempre
foi
dedicado
e
atencioso.
“Acho
que
ele
foi
vítima
como
nós.” A
maior
vítima
foi
o
SUS.
Aparecida
e
Fernanda
retiraram
o
remédio
durante
quatro
meses.
Com
uma
única
família,
o
Estado
gastou
R$
686
mil.
Nenhuma
delas
percebeu
ganhos
de
saúde.
Por
sorte,
não
sofreram
graves
efeitos
colaterais,
como
alguns
dos
outros
pacientes
que
tomaram
lomitapida.
“Houve
relatos
de
náuseas,
dores
de
cabeça
e
problemas
hepáticos.
Um
dos
pacientes
sofreu
paralisia
temporária
de
um
dos
braços”,
diz
o
delegado
Fernando
Bardi.
O
remédio
pode
causar
acúmulo
de
gordura
no
fígado.
O
risco
de
cirrose
e
insuficiência
hepática
é
elevado
demais
para
que
o
Juxtapid
seja
visto
como
uma
opção
segura
para
qualquer
paciente
em
luta
contra
o
colesterol
alto.
A
história
da
droga
é
prova
disso. Desenvolvida
nos
anos
1990
por
químicos
da
gigante
Bristol-Myers
Squibb,
a
lomitapida
passou
por
estudos
clínicos
em
1997.
A
expectativa
de
que
pudesse
se
tornar
um
blockbuster
como
outros
redutores
de
colesterol
caiu
por
terra
quando
os
testes
apontaram
efeitos
colaterais
inaceitáveis.
A
solução
foi
destiná-la
ao
tratamento
de
um
público
restrito:
os
portadores
da
severa
hipercolesterolemia
familiar
homozigótica.
Em
2006,
a
droga
foi
licenciada
pela
Aegerion
para
uso
somente
nesses
casos.
Atualmente,
a
empresa
dispõe
de
apenas
dois
produtos.
O
cardiologista
Marcelo
Bertolami,
do
Instituto
Dante
Pazzanese
de
Cardiologia,
analisou
cerca
de
40
casos
de
pacientes
que
exigiram
o
Juxtapid
na
Justiça.
Avaliou
pessoalmente
11
desses
pacientes
e
estudou
as
informações
registradas
nos
prontuários
médicos
apreendidos
pela
polícia
nos
consultórios
investigados.
Concluiu
que
apenas
dois
pacientes
eram
portadores
da
doença
rara.
“Não
chegamos
a
fazer
exames
genéticos”,
diz
Bertolami.
“Basta
olhar
para
reconhecer
uma
doença
como
essa.
É
um
desastre,
algo
grave,
raro
e
de
evolução
muito
ruim.”
Felizmente,
segundo
ele,
os
pacientes
que
receberam
o
medicamento
não
chegaram
a
tomá-lo
ou
o
usaram
por
pouco
tempo.
Uma
das
hipóteses
levantadas
pela
Polícia
Civil
é
que
a
empresa
estivesse
observando
os
efeitos
da
droga
em
pacientes
sem
a
doença
genética
rara.
O
objetivo
seria
analisar
se
o
remédio
poderia
ter
outras
indicações,
além
do
uso
para
o
qual
foi
aprovado
nos
Estados
Unidos
–
o
chamado
off
label. Em
seu
site,
a
Aegerion
afirma
que
a
segurança
e
a
efetividade
do
Juxtapid
não
foram
estabelecidas
em
pacientes
que
têm
colesterol
alto
provocado
por
outras
causas
–
e
não
pela
doença
genética
rara.
No
balanço
financeiro
publicado
no
primeiro
quadrimestre
de
2016,
a
empresa
informa
aos
investidores
que
“a
aceitação
do
produto
fora
dos
Estados
Unidos,
inclusive
no
Brasil,
pode
ser
menor
do
que
a
prevista”. Capítulo
3 Como
as
relações
perigosas
entre
os
médicos
e
a
indústria
afetam
o
SUS Relações
indevidas
entre
os
profissionais
de
saúde
e
a
indústria
de
medicamentos
e
equipamentos
sempre
existiram.
Em
maior
ou
menor
grau,
essa
é
uma
convivência
marcada
por
agrados
e
favorecimentos
eticamente
questionáveis.
Quem
nunca
se
incomodou
com
a
presença
nos
consultórios
médicos
de
divulgadores
de
produtos
que
distribuem
presentinhos,
elogios
e
amostras
grátis
para
as
secretárias
em
troca
da
possibilidade
de
furar
a
fila
dos
pacientes
e
chegar
aos
médicos?
Quando
o
doutor
é
o
que
a
indústria
chama
de
“formador
de
opinião”,
o
assédio
costuma
ir
além.
“Em
qualquer
outro
segmento
profissional,
a
oferta
de
viagens
para
congressos
ou
outras
vantagens
poderia
ser
entendida
como
corrupção
ou
leniência.
Na
medicina,
parece
que
é
normal”,
diz
Bardi. Por
mais
que
pareçam
habituais,
essas
práticas
geram
claros
conflitos
de
interesse.
Quando
as
relações
comerciais
extrapolam
os
limites,
quem
perde
é
o
doente.
“Não
há
dúvida
do
que
aconteceu
nesse
caso”,
diz
o
secretário
estadual
de
Saúde,
David
Uip.
“Vamos
pegar
os
responsáveis
e
cobrar
o
ressarcimento
aos
cofres
públicos.”
Um
dos
objetivos
da
investigação
é
revelar
se
os
médicos
receberam
dinheiro
ou
outras
vantagens
para
prescrever
o
Juxtapid.
Eles
negam.
Somente
um
deles
confessou
ter
recebido
da
empresa
uma
viagem
para
um
congresso
em
Buenos
Aires.
A
Justiça
paulista
negou
a
quebra
de
sigilo
bancário
e
telefônico
dos
médicos
e
a
apreensão
de
documentos
na
empresa.
“Ela
deve
ter
jogado
tudo
fora.
Essa
prova
foi
perdida
de
forma
irreversível”,
afirma
o
corregedor
Ivan
Agostinho.
No
exterior,
as
normas
são
outras.
Os
pagamentos
feitos
a
médicos
ingleses
estão
relatados
no
site
da
Aegerion.
É
uma
exigência
legal
de
países
como
o
Reino
Unido.
Em
2014,
a
empresa
afirma
ter
pagado
22.400
libras
a
13
médicos
por
consultoria,
participação
em
pesquisa
de
marketing
e
outros
serviços.
Sobre
o
Brasil,
não
há
nenhuma
informação. O
Juxtapid
é
só
uma
parte
do
problema.
São
Paulo
destina
R$
1
bilhão
por
ano
para
cumprir
47
mil
demandas
judiciais
para
fornecimento
de
medicamentos.
É
quase
o
dobro
do
que
o
Estado
gasta
(R$
600
milhões)
com
a
distribuição
regular
de
remédios
para
700
mil
cidadãos.
A
maioria
das
ações
é
ingressada
por
advogados
particulares
e
se
baseia
em
laudos
e
prescrições
de
médicos
privados.
Apenas
13%
dos
processos
têm
origem
na
Defensoria
Pública,
que
atende
pessoas
com
renda
familiar
mensal
de
até
três
salários
mínimos.
O
mau
uso
do
dinheiro
público
é
explícito.
Em
cerca
de
30%
dos
casos,
os
medicamentos
fornecidos
por
ordem
judicial
não
são
retirados
pelos
pacientes.
Na
esfera
federal,
os
gastos
cresceram
sete
vezes
entre
2010
e
2015
e
consumiram
R$
3
bilhões.
No
ano
passado,
o
Ministério
da
Saúde
recebeu
3.900
demandas.
O
Juxtapid,
exigido
por
59
pessoas,
custou
R$
51,8
milhões. A
judicialização
da
saúde
é
um
fenômeno
brasileiro,
fruto
da
interpretação
literal
feita
por
alguns
juízes
do
Artigo
196
da
Constituição.
Aquele
segundo
o
qual
“saúde
é
um
direito
de
todos
e
um
dever
do
Estado”.
A
suposição
de
que
o
poder
público
seja
obrigado
a
prover
toda
e
qualquer
invenção
da
indústria
não
prospera
em
outros
países.
Toda
nação
com
bom
sistema
público
de
saúde
oferece
apenas
os
tratamentos
e
procedimentos
previstos
numa
lista.
É
assim
no
Reino
Unido,
na
França,
na
Espanha,
no
Canadá.
Todos
fazem
escolhas
e
arcam
com
a
impopularidade
delas.
Se
adotasse
a
solução
britânica,
talvez
o
Brasil
conseguisse
fazer
mais
e
melhor.
Desde
1999,
o
Instituto
Nacional
para
a
Saúde
e
a
Excelência
Clínica
(Nice),
no
Reino
Unido,
é
o
órgão
responsável
por
comparar
os
custos
e
benefícios
oferecidos
por
diferentes
formas
de
cuidado
médico.
São
os
chamados
estudos
de
custo-efetividade.
A
instituição
realiza
reuniões
com
representantes
da
sociedade
(pacientes,
médicos,
indústria
farmacêutica)
para
debater
o
que
deve
ou
não
ser
oferecido
pelo
National
Health
Service
(NHS),
o
sistema
que
banca
95%
de
toda
a
saúde
no
país.
O
que
o
Nice
decide
vale
para
todos. No
Brasil,
nem
todas
as
ações
judiciais
para
fornecimento
de
medicamento
são
descabidas.
Elas
representam
um
instrumento
legítimo,
principalmente
quando
o
Estado
deixa
de
cumprir
aquilo
que,
inegavelmente,
é
sua
obrigação.
A
falta
de
atualização
das
listas
para
a
inclusão
de
novos
tratamentos
no
SUS
é
uma
reclamação
frequente.
Não
há
dúvida
de
que
parte
dos
pedidos
é
justa
e
fundamentada.
A
maioria
dos
juízes,
no
entanto,
não
tem
condições
técnicas
de
avaliar
se
um
medicamento
importado
garante
mais
benefícios
de
saúde
que
o
tratamento
convencional.
Nem
se
a
droga
exigida
pode
colocar
o
paciente
em
risco.
Com
uma
canetada,
o
juiz
Emílio
Migliano
Neto,
da
7ª
Vara
da
Fazenda
Pública
de
São
Paulo,
fez
o
Juxtapid
chegar
à
dona
de
casa
Aparecida
de
Fátima
Souza.
Uma
decisão
que
rendeu
um
prejuízo
de
R$
304
mil
à
Secretaria
Estadual
de
Saúde
e
nenhum
benefício
à
paciente.
Ele
afirma
ter
agido
de
acordo
com
os
fundamentos
jurídicos
e
confiado
no
relatório
do
cardiologista
José
Eduardo
Guimarães.
“A
presunção
do
juiz
é
de
que
um
pedido
assinado
por
médico
e
advogado
seja
lícito”,
diz.
“Não
havia
como
suspeitar
de
fraude.” Segundo
Migliano
Neto,
o
juiz
não
tem
de
se
preocupar
com
os
aspectos
técnicos
das
drogas
exigidas
pelos
cidadãos.
“Penso
que
do
outro
lado
há
um
ser
humano
e,
muitas
vezes,
somos
a
última
esperança
dele.”
O
advogado
de
Aparecida
argumentava
que,
sem
o
remédio,
ela
poderia
morrer
do
coração.
O
juiz,
que
infartou
duas
vezes,
entendeu
facilmente
o
sentido
de
urgência.
Nas
demandas
judiciais,
o
destino
do
dinheiro
da
saúde
não
é
determinado
apenas
pela
lei.
Nem
pela
real
capacidade
do
tratamento
de
mitigar
o
sofrimento.
Um
juiz
é
produto
de
suas
convicções
e
experiências.
Com
elas,
ele
decide.
Na
maior
parte
de
seus
dias,
Migliano
Neto
investiga
suspeitas
de
ilícitos
cometidos
por
gestores
públicos,
como
fraudes
em
licitações.
Se
um
cidadão
pede
socorro
sob
o
argumento
da
ausência
do
Estado,
tem
chance
de
convencê-lo.
“Quando
um
advogado
chega
com
uma
certidão
de
óbito
e
me
diz
que
o
cliente
não
precisa
mais
do
remédio
que
demorou
a
ser
fornecido,
é
como
se
eu
estivesse
morrendo
junto.” Em
2009,
o
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
realizou
uma
série
de
audiências
públicas
a
respeito
do
impacto
das
demandas
judiciais
sobre
o
sistema
de
saúde
brasileiro.
De
lá
para
cá,
o
fenômeno
se
agravou
a
ponto
de
virar
assunto
de
polícia.
“O
caso
Juxtapid
demonstra
que
os
juízes
estão
sendo
manipulados”,
diz
a
advogada
Lenir
Santos,
secretária
de
Gestão
Estratégica
e
Participativa
do
Ministério
da
Saúde.
“A
judicialização
foi
criada
para
garantir
justiça,
mas
na
saúde
ela
promove
mais
desigualdade.
Chegou
a
hora
de
dizer
claramente
que
o
direito
à
saúde
tem
limite.”
Na
primeira
semana
de
junho,
o
ministro
da
saúde,
Ricardo
Barros,
firmou
uma
parceria
com
o
Conselho
Nacional
de
Justiça.
O
objetivo
é
criar
núcleos
de
apoio
técnico
formados
por
profissionais
de
saúde
de
universidades
públicas.
Eles
emitirão
pareceres
sobre
as
drogas
requisitadas,
com
base
nas
melhores
evidências
científicas.
O
material
vai
servir
para
a
consulta
voluntária
dos
magistrados.
A
iniciativa
pode
se
mostrar
inócua
enquanto
o
Brasil
não
decidir
qual
dos
direitos
à
saúde
pretende
priorizar:
o
individual
ou
o
coletivo.
***** Procurado
por
ÉPOCA,
o
cardiologista
José
Eduardo
Guimarães
não
quis
dar
entrevista.
Por
e-mail
intermediado
pela
advogada,
ele
afirma
que
prescreveu
o
medicamento
porque
os
pacientes
tinham
colesterol
de
difícil
controle.
Diz
não
ter
recebido
do
fabricante
nenhum
pagamento
ou
viagem.
Confirma
que
o
propagandista
James
Ramos
de
Siqueira
forneceu
a
ele
um
modelo-padrão
de
relatório
médico
“a
fim
de
instruir
o
processo
de
pacientes
para
os
quais
o
medicamento
fosse
indicado”.
Junto
com
ele
eram
anexadas
cópias
dos
exames
laboratoriais.
Diz
que
os
pacientes
liam
os
documentos
antes
de
assinar.
Confirma
que
eles
eram
encaminhados
para
advogados
indicados
pela
Associação
Nacional
de
Doenças
Raras
e
Crônicas
(Andora).
“Não
vejo
nada
de
antiético”,
afirma
Guimarães.
“Minha
parte
é
olhar
o
melhor
interesse
do
paciente
e
não
do
Estado”,
diz.
“O
custo
não
é
algo
a
ser
considerado
por
mim.” A
Andora
se
recusou
a
responder
às
questões
objetivas
levantadas
por
ÉPOCA.
Em
nota,
afirma
que
“o
custeio
das
atividades
da
associação
é
feito
de
forma
absolutamente
legal
a
partir
da
apresentação
de
projetos
de
auxílio
e
orientação
para
pacientes
portadores
de
doenças
raras
a
entidades
que
se
dispõem
a
financiá-los”.
Nenhum
dos
responsáveis
pela
Aegerion
no
Brasil
ou
nos
Estados
Unidos
aceitou
dar
entrevista.
Em
nota
enviada
pela
sede
americana,
a
empresa
afirma
ter
feito
doações
à
Andora.
Segundo
o
laboratório,
o
apoio
financeiro
foi
interrompido.
“Os
funcionários
da
Aegerion
no
Brasil
não
estão
autorizados
a
promover,
induzir,
incentivar
ou
recomendar
prescrições
dos
produtos
para
o
propósito
aprovado
pela
FDA
ou
qualquer
outra
finalidade.”
Localizado
no
interior
de
São
Paulo,
o
representante
comercial
James
Ramos
de
Siqueira
também
se
recusou
a
dar
entrevista.
Disse
estar
desempregado. Fonte: Revista Época, de 21/6/2016
Ivan
Agostinho:
“É
puro
estelionato
pago
pelo
cidadão” Quando
46
pessoas
exigiram
na
Justiça
que
a
Secretaria
Estadual
da
Saúde
fornecesse
um
remédio
caríssimo
(US$
1.000
por
dia)
para
combater
o
colesterol,
a
história
despertou
a
atenção
dos
técnicos.
Aquele
não
era
mais
um
exemplo
corriqueiro
da
chamada
judicialização
da
saúde,
um
fenômeno
crescente
no
país
e
sem
solução
fácil.
Era
um
ousado
caso
de
polícia,
como
ÉPOCA
conta
nesta
reportagem. O
remédio
Juxtapid
(lomitapida),
da
empresa
americana
Aegerion,
não
tem
registro
no
país.
Foi
aprovado
nos
Estados
Unidos
para
uso
apenas
por
portadores
de
uma
doença
genética
rara,
a
hipercolesterolemia
familiar
homozigótica.
Não
é
destinado
ao
tratamento
de
colesterol
alto
provocado
por
outras
causas.
Por
ordem
da
Justiça,
o
governo
estadual
gastou
R$
9,5
milhões
para
fornecer
o
remédio
a
cidadãos
que
não
tinham
a
doença. Depois
de
dois
anos
de
investigações,
a
Polícia
Civil
e
a
Corregedoria-Geral
da
Administração
do
Estado
de
São
Paulo
estão
convencidas
de
que
houve
fraude
contra
o
Sistema
Único
da
Saúde
(SUS).
Um
esquema
que
envolveu
o
fabricante
do
remédio,
representantes
comerciais
da
empresa
que
recrutavam
pacientes
nos
consultórios,
médicos,
a
Associação
Nacional
de
Doenças
Raras
e
Crônicas
(Andora),
de
Curitiba,
e
advogados. O
caso
pode
levar
ao
inédito
indiciamento
de
13
médicos
de
sete
municípios,
de
responsáveis
pela
Aegerion
no
país
e
demais
envolvidos.
O
corregedor-geral
da
Administração
de
São
Paulo
fala
sobre
o
caso
dos
falsos
doentes
que
exigiram
o
remédio
lomitapida
na
Justiça.
A
fraude
consumiu
R$
9,5
milhões
e
pode
levar
ao
indiciamento
de
13
médicos ÉPOCA
–
Por
que
a
investigação
do
caso
Juxtapid
virou
atribuição
da
Corregedoria?
Havia
suspeita
de
envolvimento
de
servidores
públicos
no
esquema? Ivan
Agostinho
–
Nossa
atribuição
não
é
apenas
zelar
pela
conduta
dos
servidores.
Atuamos
em
questões
que
envolvem
dinheiro
público
para
ver
se
ele
está
sendo
bem
gasto.
No
caso
desse
medicamento,
os
valores
elevados
e
a
concentração
de
casos
em
algumas
cidades
{principalmente,
em
São
José
dos
Campos},
chamou
a
atenção
da
Procuradoria-
Geral
do
Estado.
Por
isso,
começamos
a
investigar.
Esse
caso
é
puro
estelionato
pago
pelo
cidadão.
O
recurso
escasso
da
saúde
foi
jogado
no
ralo
por
um
bando
de
gente
irresponsável. ÉPOCA
–
Não
é
de
hoje
que
parte
da
indústria
farmacêutica
estimula
os
médicos
a
prescrever
drogas
de
alto
custo
e,
ao
mesmo,
financia
associações
de
pacientes
para
que
os
doentes
exijam
na
Justiça
o
fornecimento
dos
produtos
fabricados
por
ela.
Por
que
essa
história
virou
caso
de
polícia? Agostinho
–
As
investigações
demonstraram
que
advogados
indicados
pela
Associação
Nacional
de
Doenças
Raras
e
Crônicas
{Andora},
de
Curitiba,
promoviam
ações
judiciais
com
base
no
parecer
de
um
médico.
Percebemos
que
diferentes
médicos
assinaram
laudos
idênticos.
Até
os
erros
de
digitação
e
de
português
se
repetiam.
Era
um
processo
de
recorta
e
cola.
O
argumento
das
ações
contra
o
Estado
era
de
que
o
cidadão
morreria
se
não
tomasse
o
medicamento.
Cada
cápsula
de
uso
diário
da
lomitapida
custa
US$
1.000.
Ninguém
compraria
um
remédio
a
esse
preço,
mas
o
poder
público
foi
obrigado
a
arcar
com
isso.
O
dinheiro
para
pagamento
dessas
demandas
judiciais
fura
a
fila
de
qualquer
outra
coisa
que
a
secretaria
fornece. ÉPOCA
–
Os
pacientes
precisavam
mesmo
do
Juxtapid? Agostinho
–
O
inquérito
policial
demonstrou
que
a
maioria
das
pessoas
nem
sequer
tinha
a
doença
genética
rara
para
a
qual
o
remédio
é
indicado
{a
hipercolesterolemia
familiar
homozigótica}.
Elas
têm
o
colesterol
alto
provocado
por
outras
causas.
Esse
que
eu
e
todo
mundo
têm.
Os
médicos
nem
sequer
fizeram
avaliações
laboratoriais
para
comprovar
que
o
paciente
tinha
a
doença.
Simplesmente
prescreviam
a
droga.
Esse
caso
é
emblemático
porque
prescreviam
uma
droga
para
uma
doença
que
o
paciente
não
tinha.
Uma
fraude
total.
ÉPOCA
–
Os
prontuários
dos
pacientes
foram
apreendidos
pela
polícia
nos
consultórios
médicos.
O
que
eles
revelaram? Agostinho
–
Dos
46
cidadãos
que
exigiram
o
medicamento
na
Justiça
no
Estado
de
São
Paulo,
só
dois
tinham
a
doença.
Muitos
nem
sabiam
que
haviam
entrado
com
essas
ações
contra
o
Estado.
Não
entenderam
o
que
haviam
assinado
no
consultório
dos
médicos.
Afirmaram
que
haviam
assinado
um
papel
porque
o
propagandista
havia
dito
que
aquilo
era
necessário
para
receber
o
remédio.
Os
médicos
não
explicavam. ÉPOCA
–
Por
que
eles
faziam
isso? Agostinho
–
Havia
um
representante
comercial
do
fabricante
do
remédio
que
procurava
os
médicos
com
todo
um
dossiê
de
convencimento.
A
desconfiança
é
de
que
o
relatório
médico
que
se
repete
tenha
sido
fornecido
por
esse
representante
comercial.
Os
médicos
mais
flexíveis
cediam
ao
assédio
e
prescreviam
o
medicamento. ÉPOCA
–
O
medicamento
não
foi
aprovado
pela
Agência
Nacional
de
Vigilância
Sanitária
(Anvisa).
Estimular
as
ações
judiciais
movidas
pelos
pacientes
é
uma
forma
que
as
empresas
encontram
para
vender
os
produtos
importados
no
Brasil
ao
preço
que
elas
desejam? Agostinho
–
Esse
caso
demonstra
que
a
via
judicial
tornou-se
muito
mais
cômoda
para
os
fabricantes.
Se
a
empresa
estivesse
buscando
clientes
no
Brasil,
pessoas
que
efetivamente
tivessem
a
doença,
a
discussão
seria
outra.
O
problema
é
que
a
Aegerion
procurava
pessoas
para
as
quais
o
produto
não
é
indicado.
Os
efeitos
colaterais
do
Juxtapid
são
graves.
Algumas
pessoas
que
tomaram
o
remédio
tiveram
dores
abdominais
e
efeitos
tóxicos
no
fígado.
Um
cidadão
teve
parestesia.
Ficou
com
o
braço
amortecido,
sem
tato.
É
muita
irresponsabilidade
médica.
Suspeitamos
que
os
brasileiros
estivessem
servindo
de
cobaias
para
a
observação
de
algum
possível
uso
off
label
do
remédio
{para
outra
indicação,
além
daquela
para
a
qual
a
droga
é
aprovada}.
Não
se
chegou
a
descobrir
qual
seria
esse
efeito
porque
o
esquema
foi
abortado.
Assim
espero. ÉPOCA
–
Os
juízes
que
concederam
o
medicamento
aos
cidadãos
não
desconfiaram? Agostinho
–
Os
juízes
foram
ludibriados.
Eles
não
têm
como
discutir
com
médico.
A
Secretaria
Estadual
da
Saúde
criou
Câmaras
Técnicas
formadas
por
médicos
do
setor
público
para
dar
suporte
técnico
aos
juízes.
Ninguém
pode
obrigá-los
a
ouvir
a
recomendação
técnica,
mas
é
de
boa
cautela
que
ouçam.
Se
o
médico
pede
o
medicamento
com
nome
de
marca
de
determinado
laboratório,
é
esse
que
a
Secretaria
da
Saúde
é
obrigada
a
comprar.
Achamos
um
caso
em
que
o
remédio
de
marca
custava
R$
1.300
e
o
genérico
dele
só
R$
18.
Se
o
juiz
quiser,
ele
pode
perguntar
à
Câmara
Técnica
se
o
genérico
teria
o
mesmo
efeito.
Se
ficar
convencido
disso,
o
SUS
economiza
um
dinheirão
e
o
paciente
recebe
o
tratamento
adequado. ÉPOCA
–
Os
médicos
receberam
pagamento
ou
alguma
outra
vantagem
do
fabricante? Agostinho
–
Para
comprovar,
precisaríamos
que
o
juiz
de
direito
tivesse
nos
deferido
a
quebra
de
sigilo
bancário
dos
médicos.
Ele
indeferiu
a
quebra
de
sigilo
bancário
e
telefônico.
Também
negou
a
busca
e
apreensão
na
Aegerion.
Não
sei
por
quê.
Ao
fazer
isso,
ele
destruiu
a
prova.
No
momento
em
que
o
primeiro
mandado
foi
cumprido
no
consultório
do
primeiro
médico,
o
laboratório
já
estava
avisado
e
já
deve
ter
jogado
tudo
fora.
Tudo
o
que
fosse
arquivo
de
computador,
papel,
tudo
o
que
fosse
prova.
Essa
prova
foi
perdida
de
forma
irreversível.
Posso
dizer
que
foi
uma
decisão
irresponsável.
O
mais
estranho
é
ter
sido
autorizada
a
busca
e
apreensão
dos
prontuários
médicos
e
negada
a
busca
na
empresa.
Quebrar
o
sigilo
médico-paciente
é
algo
muito
grave.
Se
nós
conseguimos
autorização
para
fazer
isso,
significa
que
nossa
prova
era
boa. ÉPOCA
–
Quem
se
beneficiou
do
esquema
e
de
que
forma? Agostinho
–
Só
vamos
descobrir
seguindo
o
dinheiro.
Aí
vamos
saber
se
toda
essa
relação
promíscua
que
já
temos
provada
teve
um
reflexo
financeiro
que
favoreceu
este
ou
aquele
médico.
Para
isso,
precisamos
da
quebra
de
sigilo.
Quando
a
ação
penal
for
proposta,
esperamos
que
o
promotor
reitere
esse
pedido
e
o
juiz
o
defira.
O
pulo
do
gato
é
saber
se
o
laboratório
embolsou
todo
esse
dinheiro
ou
se
a
associação
de
paciente,
o
escritório
de
advocacia
e
os
médicos
também.
Ou
seja:
toda
a
cadeia
que
foi
alimentada
por
essa
fraude.
Para
provar
que
todo
mundo
abocanhou
um
pedacinho
do
dinheiro
{é
pouco
crível
que
não
tenha
abocanhado},
vamos
precisar
da
quebra
de
sigilo.
ÉPOCA
–
Quais
penalidades
o
laboratório
e
os
médicos
podem
sofrer? Agostinho
–
Acho
pouco
provável
que
a
empresa
consiga
o
registro
definitivo
do
remédio
na
Anvisa
porque
entraram
pela
porta
errada.
Poderiam
ter
feito
isso
licitamente.
Como
não
tenho
nenhuma
prova
de
que
um
funcionário
público
compactou
com
esse
esquema,
então
a
parte
da
Corregedoria
é
rastrear
o
dinheiro.
Quando
for
encontrado,
vamos
para
cima
dos
beneficiados
para
exigir
o
ressarcimento
ao
patrimônio
público. ÉPOCA
–
E
a
parte
criminal? Agostinho
–
Vejo
estelionato
e
comercialização
de
medicamento
não
aprovado
pela
Anvisa.
Esse
é
um
crime
de
pena
altíssima,
inclusive
reclusão.
Vamos
pegar
as
pessoas
físicas.
Não
consigo
punir
criminalmente
o
laboratório
–
o
que
é
uma
pena.
Vou
punir
criminalmente
quem
administra
o
laboratório,
quem
participou
dessa
fraude,
mas
sempre
a
pessoa
física
que
respondia
pelo
laboratório.
Há
também
a
parte
administrativa
do
Conselho
Regional
de
Medicina.
Imagino
que
esses
médicos
recebam
alguma
punição
do
CRM. Fonte: Revista Época, de 22/6/2016
Comunicado
do
Conselho
da
PGE PAUTA
DA
54ª
SESSÃO
ORDINÁRIA
-
BIÊNIO
2015/2016 DATA
DA
REALIZAÇÃO:
24-06-2016 HORÁRIO
10h HORA
DO
EXPEDIENTE I
-
COMUNICAÇÕES
DA
PRESIDÊNCIA II
-
RELATOS
DA
SECRETARIA III
-
MOMENTO
DO
PROCURADOR IV
-
MOMENTO
VIRTUAL
DO
PROCURADOR V
-
MOMENTO
DO
SERVIDOR VI
-
MANIFESTAÇÕES
DOS
CONSELHEIROS
SOBRE
ASSUNTOS DIVERSOS ORDEM
DO
DIA Processo:
18575-491024/2016 Interessada:
Mariangela
Sarrubbo
Fragata Assunto:
Pedido
de
afastamento
para
participar
do
“Congresso
de
Direito
Processual
Civil”,
a
ser
realizado
no
dia
24-06-2016,
em
São
Paulo/SP. Relatora:
Conselheira
Kelly
Paulino
Venâncio Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
23/6/2016 |
||
O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”. |