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Mai
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Meu lado FMI

 

Em reunião com senadores da base, Romero Jucá (Planejamento) antecipou aos aliados que a equipe econômica exigirá contrapartidas dos Estados em troca da moratória de suas dívidas, mantendo as linhas gerais da proposta feita lá atrás pelo governo Dilma. O ministro afirmou no encontro que os governadores terão de se comprometer a não aumentar o salário de seus servidores; reajustar as alíquotas de contribuição previdenciária estadual e não promover concursos públicos.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, por Natuza Nery, de 21/5/2016

 

 

 

Associação questiona normas da Bahia e do DF sobre representação judicial de autarquias e fundações

 

A Associação Brasileira de Advogados Públicos (ABRAP) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5523, com pedido de liminar, contra dispositivos constantes de emenda à Constituição da Bahia que passou a representação judicial e extrajudicial, a consultoria e o assessoramento jurídico das autarquias e fundações públicas exclusivamente para a Procuradoria Geral do Estado. Segundo a associação, as normas introduzidas pela Emenda Constitucional (EC) 22/2015 interferem na autonomia administrativa, organizacional, financeira e jurídica das autarquias e fundações.

 

De acordo com a ADI, as carreiras de procuradores autárquicos e de advogados de fundação deixam de ser reconhecidas, o que os torna meros auxiliares dos procuradores do estado, com atuação limitada. A ABRAP alega que a emenda viola o artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que permitiu aos estados que já tinham órgãos distintos na data de promulgação da Constituição, manterem consultorias jurídicas separadas de suas procuradorias-gerais e advocacias-gerais.

 

Sustenta que as alterações ignoraram e violaram o disposto no artigo 19 do ADCT, pois deixou de reconhecer aos procuradores autárquicos e advogados de fundação que obtiveram estabilidade os requisitos para o desempenho dos respectivos cargos e funções, pois retirou desses servidores a representação judicial e extrajudicial e também as atividades de consultoria e assessoramento.

 

A associação também alega que inovações na legislação sobre órgãos e entidades da administração indireta estadual, seus cargos, serviços e servidores não podem ser promovidas por meio de emendas à Constituição. Segundo a entidade, esses assuntos devem ser tratados por meio de lei ordinária de iniciativa privativa do governador. Em caráter liminar, a ABRAP pede a suspensão dos efeitos dos artigos 1º e 2º da EC 22/2015 até o julgamento final da ação, sob o argumento de que, mantida a alegada irregularidade, poderá haver graves consequências para a representação jurídica das autarquias e fundações. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos. O relator da ADI 5523 é o ministro Teori Zavascki.

 

ADI 5524

 

Na ADI 5524, a ABRAP questiona a Lei Complementar (LC) 694/2004, do Distrito Federal, que transformou os cargos de procurador autárquico e fundacional em cargos de procurador do Distrito Federal. De acordo com a associação, a LC 694 viola o artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que permite a manutenção de consultorias jurídicas separadas das procuradorias. Alega violação ao artigo 37 da Constituição Federal, por ter havido transformação de cargos sem concurso público e sem observar que os de procuradores autárquicos e advogados de fundação são vinculados à Administração indireta, ao passo que os cargos de procurador do Distrito Federal são vinculados à Administração direta.

 

A entidade sustenta que os cargos de procuradores autárquicos e fundacionais foram transformados em cargos de segunda categoria ou classe, quebrando a isonomia e simetria. No entendimento da associação, as carreiras de procuradores autárquicos e advogados de fundação deixam de existir e seus integrantes se tornam meros auxiliares dos Procuradores de Estado. Cautelarmente, a ABRAP pede a suspensão dos efeitos da LC 694/2004 até o julgamento final da ação. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma e, por arrastamento, todos os demais atos normativos posteriores e correlatos, com a anulação de todos os atos de provimento de cargo público que estabeleciam transformação de uma categoria para outra, sem prévia aprovação em concurso público de provas e títulos. O relator da ação é o ministro Luiz Fux.

 

Fonte: site do STF, de 22/5/2016

 

 

 

Prescrição em caso de ressarcimento ao erário por ato de improbidade é tema de repercussão geral

 

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral em Recurso Extraordinário (RE 852475) que trata da prescrição nas ações de ressarcimento ao erário por parte de agentes públicos em decorrência de ato de improbidade administrativa. O caso concreto refere-se a um recurso em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) contra o ex-prefeito de Palmares Paulista, um técnico em contabilidade e dois servidores públicos municipais que teriam participado de processos licitatórios em que dois veículos foram alienados em valores abaixo do preço de mercado.

 

Os fatos ocorreram em abril e novembro de 1995 e a ação civil pública foi ajuizada em julho de 2001. O MP-SP pedia a aplicação aos réus das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), inclusive de ressarcimento de danos, por avaliação e alienação de bens abaixo do preço de mercado. O RE foi interposto pelo MP-SP contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-SP) que, em apelação, reconheceu a ocorrência de prescrição quanto aos réus ex-servidores públicos municipais. Segundo o TJ-SP, a Lei de Improbidade Administrativa dispõe que a ação disciplinar prescreve em cinco anos quanto às infrações puníveis com demissão, contados a partir da data em que o fato se tornou conhecido.

 

No recurso, o MP-SP sustenta que a possibilidade de prescrição da ação visando à recomposição do dano fará com que os que praticaram atos de improbidade fiquem impunes e que o Tesouro, formado com a contribuição de cada um dos integrantes da sociedade, seja diminuído. Alega ofensa ao artigo 37, inciso 5º da Constituição Federal, que teria dois comandos: o da prescritibilidade dos ilícitos administrativos dos agentes públicos e o da imprescritibilidade das ações de ressarcimento.

 

Decisão

 

O relator do RE 852475, ministro Teori Zavascki, assinalou que, no RE 669069, de sua relatoria, o STF reconheceu a repercussão geral da matéria, mas, no julgamento do mérito, firmou-se a tese de que é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil, não alcançando, portanto, as ações decorrentes de ato de improbidade. “Em face disso, incumbe ao Plenário pronunciar-se acerca do alcance da regra do parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição, desta vez especificamente quanto às ações de ressarcimento ao erário fundadas em atos tipificados como ilícitos de improbidade administrativa”, concluiu. A decisão foi por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio.

 

Fonte: site do STF, de 22/5/2016

 

 

 

Congresso debate Defesa do patrimônio público em Cuiabá

 

Procuradores de nove estados estão reunidos em Cuiabá para debater o Novo Código de Processo Civil (CPC) e sua influência na defesa da Fazenda Pública. O tema é atual, e será foco do IV Congresso de Procuradores do Estado do Centro-Oeste promovido pela Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (Apromat). O evento começou ontem (18) e vai até essa sexta-feira (20), no Cenarium Rural.

 

O enfrentamento de obstáculos à defesa do patrimônio público, e os novos procedimentos aos profissionais do Direito a partir da vigência do NCPC será a base das discussões com a participação de  procuradores dos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Alagoas, Bahia, Espirito Santo e até mesmo do Rio Grande do Sul.

 

Segundo a procuradora Glaucia Amaral, presidente da Apromat, a atualização da comunidade jurídica sobre os efeitos práticos e teóricos do novo código é fundamental, mas questões relativas a práticas diárias na defesa do erário também serão colocadas em xeque. Alinhar o entendimento e garantir a uniformidade dos atos é essencial não apenas na defesa do Estado, mas também do cidadão.

 

A eficiência das ações passa diretamente pela atuação de uma Procuradoria de Estado fortalecida, equipada de condições estrutural e profissional. “A falta de uniformidade sobre o entendimento de práticas e teorias leva o cidadão ao prejuízo que receberá orientações em muitos casos absolutamente opostas, de acordo com o entendimento de cada órgão público que atua de maneira independente, sem diálogo, e um quadro eficiente de procuradores é necessário para estancar a perda do patrimônio público, com medidas de combate à corrupção”, destacou a procuradora.

 

Para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), Marcello Terto, o engajamento do advogado público deve considerar o novo ordenamento jurídico a partir do CPC, e o reconhecimento das funções essenciais da procuradoria pública são pilares desse engajamento.  Segundo Terto, a uniformidade dos atos e entendimentos entre os operadores da defesa pública é essencial ao combate da insegurança jurídica e à garantia de qualidade na defesa do erário.

 

Terto ainda defende que essa garantia apenas será consolidada a partir do processo de seleção por mérito que só pode ser garantido através do concurso público. O presidente da Anape ainda refutou as recorrentes tentativas de criminalização dos profissionais de direito pela divergência em pareceres, e destaca que o novo código também trás garantias de segurança jurídica coibindo a intimidação de procuradores.

 

A busca por métodos alternativos, incentivando a redução do litígio e a garantia da conciliação também são as novas propostas do código, que busca dinamizar a resolução de conflitos.

 

A mitigação de conflitos e o fim dos litígios também foram defendidos de maneira veemente pelo procurador-geral do Estado de Mato Grosso (PGE) Patryck Ayala durante a abertura do evento. O procurador ressaltou o papel do advogado público enquanto agente ativo de mudanças, e de sua participação no desempenho de ações preventivas de proteção do patrimônio público e na condução de contratos e operações de credito cuja finalidade é promoção de politicas públicas.

 

A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino, chamou a atenção sobre a arraigada cultura de litígios instalada no Brasil. Segunda ela, o litígio deve ser combatido de maneira contundente, prevalecendo a valorização do diálogo e a conciliação, nesse bojo, a procuradora defende que o judiciário devolva ao cidadão a responsabilidade sobre suas ações.

 

“Precisamos devolver o poder ao cidadão, para que assuma responsabilidades, passando a dialogar e assim resolver pequenas demandas, o litígio custa caro aos cofres públicos, cada processo absorve anualmente cerca de R$ 1,5 mil, e a formatação de novos mecanismos para a redução da judicialização na saúde tem sido nosso foco”, frisou a desembargadora. Mais de 200 pessoas participaram da abertura do evento.

 

Fonte: site da Anape, de 21/5/2016

 

 

 

Estados não podem interferir em autonomia de defensorias, diz STF

 

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucionais normas dos estados do Amapá, da Paraíba e do Piauí que interferiam nas autonomias das defensorias públicas estaduais. A ações julgadas na quarta-feira (18/5) foram ajuizadas pela Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep).

 

O julgamento, iniciado em outubro de 2015 com o voto do relator, ministro Luiz Fux, foi retomado com o voto do ministro Edson Fachin, que havia pedido vista naquela ocasião. Ele seguiu o entendimento do relator, em todos os casos, votando pela inconstitucionalidade dos dispositivos questionados, no ponto em que violam a autonomia das defensorias públicas estaduais.

 

Amapá

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.286 foi ajuizada para questionar dispositivos da Lei Complementar 86/2014, do Estado do Amapá, que dispõe sobre a reorganização e reestruturação da Defensoria Pública naquele estado e da carreira de seus membros. A Anadep alegou violação à independência funcional, administrativa e orçamentária da Defensoria Pública estadual, prevista pela Emenda Constitucional 45, com base no artigo 134, caput, e parágrafos da Constituição Federal.

 

Em outubro de 2015, o ministro Luiz Fux julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade das expressões constantes na norma atacada que atribuem ao governador a estruturação administrativa da Defensoria Pública amapaense. Para ele, a lei estadual, ao atribuir competência ao governador do estado de nomear ocupantes de cargos essenciais na estrutura da Defensoria Pública estadual, viola a autonomia administrativa do órgão, além do artigo 135 e parágrafos, da CF, e normas gerais estabelecidas na Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (Lei Complementar 80/1994).

 

O ministro afirmou que a autonomia financeira e orçamentária das defensorias públicas estaduais, prevista no artigo 134 (parágrafo 2º) da Constituição, fundamenta constitucionalmente a iniciativa do defensor público geral do estado na proposição da lei que fixa os subsídios dos membros da carreira.

 

Ao se manifestar na sessão desta quarta, o ministro Fachin e os demais presentes disseram ter chegado às mesmas conclusões do relator, à exceção do ministro Marco Aurélio, que votou pela improcedência da ação, por entender que só os Poderes possuem autonomia.

 

Paraíba

A Anadep também ajuizou a ADI 5.287, contra a Lei 10.437/2014, do Estado da Paraíba, que estima a receita e fixa a despesa do estado para o exercício financeiro de 2015. De acordo com a entidade, a lei reduziu a proposta orçamentária da Defensoria Pública estadual, em afronta à autonomia da instituição, prevista no artigo 134 (parágrafo 2º) da Constituição Federal.

 

A redução unilateral — pelo governador do Estado da Paraíba — do valor da proposta orçamentária elaborada pela Defensoria Pública estadual, apresentada em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentária e demais requisitos constitucionais, “revela verdadeira extrapolação de sua competência em clara ofensa à autonomia da referida instituição e à separação dos Poderes”, disse o ministro Luiz Fux em seu voto.

 

Ele reiterou os fundamentos do seu voto na ADI 5.286 para declarar a inconstitucionalidade da norma paraibana, apenas quanto à parte em que fixou a dotação orçamentária à Defensoria Pública estadual em razão de prévia redução unilateral pelo governador.

 

Neste caso, o relator declarou a inconstitucionalidade parcial da lei, sem pronúncia de nulidade, uma vez que não há como desfazer o repasse de verbas já realizado. Segundo o ministro, enquanto não houver a apreciação legislativa da proposta orçamentária, os repasses só poderão ser feitos sobre o valor constante de nova proposta analisada pela Assembleia. “A associação queria que fosse repassado o valor com base na proposta original e isso é impossível constitucionalmente, por isso julgo parcialmente procedente”, ressaltou. À exceção do ministro Marco Aurélio, que votou pela improcedência da ADI, todos os ministros presentes à sessão acompanharam o relator.

 

Os ministros Edson Fachin, Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski chegaram a se manifestar pela prejudicialidade da ação, tendo em vista que o orçamento já tinha sido executado. Contudo, no mérito, também acompanharam o relator para assentar a tese de que é inconstitucional a prática do Poder Executivo de reduzir de forma unilateral os orçamentos propostos por outros poderes e órgãos autônomos. O ministro Luís Roberto Barroso defendeu a continuação da votação para afastar a prejudicialidade, com base em precedentes como a ADI 4.426, para decidir o mérito e firmar o entendimento da Corte sobre o tema.

 

Piauí

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 339 foi ajuizada contra omissão do governador do estado do Piauí na ausência de repasse de duodécimos orçamentários à Defensoria Pública local, na forma da proposta originária.

 

Segundo a entidade, a omissão do Poder Executivo estadual descumpriu a garantia contida no artigo 168 da CF, o qual determina o repasse dos recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, sob a forma de duodécimos, até o dia 20 de cada mês, conforme lei complementar.

 

Em seu voto, o relator destacou que a Constituição Federal assegura à Defensoria a prerrogativa de formulação de sua proposta orçamentária e que a retenção em repasses de duodécimos pelo governo estadual “constitui prática indevida de flagrante violação aos preceitos fundamentais da Constituição”. Por esses motivos, ele votou pela procedência da ADPF.

 

Mais uma vez, à exceção do ministro Marco Aurélio, que votou pela improcedência da arguição, todos os ministros presentes à sessão acompanharam o relator.

 

O ministro Fachin disse, no voto-vista apresentado na sessão desta quarta, que a decisão da Corte determina que o Poder Executivo do Piauí proceda ao repasse dos recursos públicos correspondentes às dotações orçamentárias da Defensoria Pública estadual, conforme previsto na Lei piauiense 6.610/2014, compreendidos os créditos suplementares e especiais eventualmente abertos, principalmente quanto às parcelas já vencidas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

ADPF 339, ADI 5.287 e ADI 5.286

 

Fonte: Conjur, de 22/5/2016

 

 

 

Em crise, Metrô tem ao menos 109 funcionários com ‘supersalários'

 

Em meio a uma crise de arrecadação e com prejuízo de quase R$ 100 milhões no ano passado, a Companhia do Metrô de São Paulo (Metrô) mantém ao menos 109 funcionários em cargos administrativos com salários maiores do que o Estado determina para os próprios diretores da empresa. A companhia confirma a existência dos “supersalários”, mas nega irregularidades na prática e diz que pretende abrir um Plano de Demissão Voluntária.

 

Os 109 funcionários com salário acima do teto exercem cargos como “assessor técnico III”, “especialista III”, “chefe de departamento” e “gerente”. Os vencimentos variam entre R$ 21,7 mil a R$ 35 mil. Por ano, esse grupo resulta em um custo de R$ 35 milhões à empresa – a folha de pagamento total é de R$ 1,7 bilhão.

 

O Conselho de Defesa de Capitais do governo do Estado (Codec), órgão ligado à Secretaria de Estado da Fazenda, tem um parecer de 2012 que estabelece um teto para diretores de empresas públicas. É de R$ 20,5 mil, atualmente. Mas o documento não estabelece limite para os subordinados dos diretores. Na prática, eles ganhariam mais do que o chefe, de acordo com as políticas da empresa.

 

Em campanha salarial, com assembleia da categoria marcada para esta segunda-feira, 23, e proposta de paralisação para esta terça-feira, 24, o presidente do Sindicato dos Metroviários, Altino de Melo Prazeres Filho, afirma que as ações salariais da empresa são forma de “legislar em causa própria”. “O Metrô não precisa dessas pessoas, nesses cargos e ganhando esse salário. Se eles não trabalhassem, ninguém iria notar. O que falta são seguranças, agentes de estação, condutores. Há déficit de pessoal na empresa.” Ainda segundo o sindicalista, “esses salários não correspondem às argumentações de dificuldade financeira”.

 

O secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos, Clodoaldo Pelissioni, afirma que os salários iniciais mais altos no Metrô hoje estão em R$ 25 mil. Mas observa que a empresa tem muitos funcionários antigos, que ao longo da carreira receberam vários benefícios, e assim foram acumulando vencimentos maiores. “A gente é obrigado a reajustar os salários”, diz.

 

Segundo Pelissioni, quando esses servidores são alçados ao cargo de diretores da empresa, têm a opção de manter os vencimentos originais. Assim, contrariando a prática da empresa, acabam ganhando mais do que determina a Secretaria de Estado da Fazenda. “No Metrô, é uma prática nossa: todos os cargos de confiança são preenchidos por funcionários de carreira”, explica. “O teto valeria se trouxéssemos uma pessoa de fora. Aí teríamos de pagar dentro desse limite. É o que chamamos de ‘salário Codec’”, argumenta Pelissioni.

 

Teto. O parecer da secretaria que terminou um limite para diretores de empresas tentou trazer para as empresas de economia mista, que não dependem de receitas diretas do Estado, os mesmo limites de pagamento admitidos no setor público: no caso do Poder Executivo, o salário do governador Geraldo Alckmin (PSDB) – R$ 21,6 mil. O processo cita manifestação do Comitê de Qualidade da Gestão Pública (CQGP) do governo nesse sentido.

 

No caso do Metrô, entretanto, a empresa entende que não precisa respeitar o teto do funcionalismo, uma vez que sua receita não depende do governo do Estado – a companhia é estruturada para ter sua operação custeada 100% pela venda de passagens. “A empresa não é dependente do Tesouro do Estado e tem seu regime de contratações regido pela CLT”, argumenta, em nota. A empresa lembra ainda que, neste ano, passou-se a estabelecer limites de pagamento para os casos da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) – empresa que depende de financiamento do governo para operar, uma vez que a receita tarifária não cobre o custo de operação de seus quase 260quilômetros de linhas.

 

Greve. A paralisação prevista para esta terça-feira depende do resultado de uma assembleia que deve ocorrer às 17 horas na sede do sindicato, no Tatuapé, zona leste. Prazeres diz que a paralisação foi decidida quando havia expectativa de que motoristas de ônibus também parassem. “Agora, vamos ver se a categoria mantém a proposta.” Em protesto, funcionários devem trabalhar nesta segunda-feirasem uniforme.

 

Mais antigos. O Programa de Demissões Voluntárias da empresa vem sofrendo oposição do sindicato, mas é apontado pela companhia como forma de reduzir o número de funcionários que recebem supersalários. A proposta prevê pagamento de três anos de convênio médico para quem aderir, além dos benefícios regulares para quem é mandado embora sem justa causa.

 

O alvo são justamente os empregados mais antigos da empresa – há alguns deles com mais de 70 anos, segundo a companhia. A empresa estima que, em dois anos, é possível recuperar os custos das demissões e reduzir a folha de pagamento.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 23/5/2016

 
 
 
 

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