23 Mai 16 |
Meu lado FMI
Em
reunião
com
senadores
da
base,
Romero
Jucá
(Planejamento)
antecipou
aos
aliados
que
a
equipe
econômica
exigirá
contrapartidas
dos
Estados
em
troca
da
moratória
de
suas
dívidas,
mantendo
as
linhas
gerais
da
proposta
feita
lá
atrás
pelo
governo
Dilma.
O
ministro
afirmou
no
encontro
que
os
governadores
terão
de
se
comprometer
a
não
aumentar
o
salário
de
seus
servidores;
reajustar
as
alíquotas
de
contribuição
previdenciária
estadual
e
não
promover
concursos
públicos. Fonte:
Folha
de
S.
Paulo,
seção
Painel,
por
Natuza
Nery,
de
21/5/2016
Associação
questiona
normas
da
Bahia
e
do
DF
sobre
representação
judicial
de
autarquias
e
fundações A
Associação
Brasileira
de
Advogados
Públicos
(ABRAP)
ajuizou
no
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
a
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI)
5523,
com
pedido
de
liminar,
contra
dispositivos
constantes
de
emenda
à
Constituição
da
Bahia
que
passou
a
representação
judicial
e
extrajudicial,
a
consultoria
e
o
assessoramento
jurídico
das
autarquias
e
fundações
públicas
exclusivamente
para
a
Procuradoria
Geral
do
Estado.
Segundo
a
associação,
as
normas
introduzidas
pela
Emenda
Constitucional
(EC)
22/2015
interferem
na
autonomia
administrativa,
organizacional,
financeira
e
jurídica
das
autarquias
e
fundações. De
acordo
com
a
ADI,
as
carreiras
de
procuradores
autárquicos
e
de
advogados
de
fundação
deixam
de
ser
reconhecidas,
o
que
os
torna
meros
auxiliares
dos
procuradores
do
estado,
com
atuação
limitada.
A
ABRAP
alega
que
a
emenda
viola
o
artigo
69
do
Ato
das
Disposições
Constitucionais
Transitórias
(ADCT),
que
permitiu
aos
estados
que
já
tinham
órgãos
distintos
na
data
de
promulgação
da
Constituição,
manterem
consultorias
jurídicas
separadas
de
suas
procuradorias-gerais
e
advocacias-gerais. Sustenta
que
as
alterações
ignoraram
e
violaram
o
disposto
no
artigo
19
do
ADCT,
pois
deixou
de
reconhecer
aos
procuradores
autárquicos
e
advogados
de
fundação
que
obtiveram
estabilidade
os
requisitos
para
o
desempenho
dos
respectivos
cargos
e
funções,
pois
retirou
desses
servidores
a
representação
judicial
e
extrajudicial
e
também
as
atividades
de
consultoria
e
assessoramento. A
associação
também
alega
que
inovações
na
legislação
sobre
órgãos
e
entidades
da
administração
indireta
estadual,
seus
cargos,
serviços
e
servidores
não
podem
ser
promovidas
por
meio
de
emendas
à
Constituição.
Segundo
a
entidade,
esses
assuntos
devem
ser
tratados
por
meio
de
lei
ordinária
de
iniciativa
privativa
do
governador.
Em
caráter
liminar,
a
ABRAP
pede
a
suspensão
dos
efeitos
dos
artigos
1º
e
2º
da
EC
22/2015
até
o
julgamento
final
da
ação,
sob
o
argumento
de
que,
mantida
a
alegada
irregularidade,
poderá
haver
graves
consequências
para
a
representação
jurídica
das
autarquias
e
fundações.
No
mérito,
pede
a
declaração
de
inconstitucionalidade
dos
dispositivos.
O
relator
da
ADI
5523
é
o
ministro
Teori
Zavascki. ADI
5524 Na
ADI
5524,
a
ABRAP
questiona
a
Lei
Complementar
(LC)
694/2004,
do
Distrito
Federal,
que
transformou
os
cargos
de
procurador
autárquico
e
fundacional
em
cargos
de
procurador
do
Distrito
Federal.
De
acordo
com
a
associação,
a
LC
694
viola
o
artigo
69
do
Ato
das
Disposições
Constitucionais
Transitórias
(ADCT),
que
permite
a
manutenção
de
consultorias
jurídicas
separadas
das
procuradorias.
Alega
violação
ao
artigo
37
da
Constituição
Federal,
por
ter
havido
transformação
de
cargos
sem
concurso
público
e
sem
observar
que
os
de
procuradores
autárquicos
e
advogados
de
fundação
são
vinculados
à
Administração
indireta,
ao
passo
que
os
cargos
de
procurador
do
Distrito
Federal
são
vinculados
à
Administração
direta. A
entidade
sustenta
que
os
cargos
de
procuradores
autárquicos
e
fundacionais
foram
transformados
em
cargos
de
segunda
categoria
ou
classe,
quebrando
a
isonomia
e
simetria.
No
entendimento
da
associação,
as
carreiras
de
procuradores
autárquicos
e
advogados
de
fundação
deixam
de
existir
e
seus
integrantes
se
tornam
meros
auxiliares
dos
Procuradores
de
Estado.
Cautelarmente,
a
ABRAP
pede
a
suspensão
dos
efeitos
da
LC
694/2004
até
o
julgamento
final
da
ação.
No
mérito,
pede
a
declaração
de
inconstitucionalidade
da
norma
e,
por
arrastamento,
todos
os
demais
atos
normativos
posteriores
e
correlatos,
com
a
anulação
de
todos
os
atos
de
provimento
de
cargo
público
que
estabeleciam
transformação
de
uma
categoria
para
outra,
sem
prévia
aprovação
em
concurso
público
de
provas
e
títulos.
O
relator
da
ação
é
o
ministro
Luiz
Fux. Fonte: site do STF, de 22/5/2016
Prescrição
em
caso
de
ressarcimento
ao
erário
por
ato
de
improbidade
é
tema
de
repercussão
geral O
Plenário
Virtual
do
Supremo
Tribunal
Federal
reconheceu
a
existência
de
repercussão
geral
em
Recurso
Extraordinário
(RE
852475)
que
trata
da
prescrição
nas
ações
de
ressarcimento
ao
erário
por
parte
de
agentes
públicos
em
decorrência
de
ato
de
improbidade
administrativa.
O
caso
concreto
refere-se
a
um
recurso
em
ação
de
improbidade
administrativa
movida
pelo
Ministério
Público
do
Estado
de
São
Paulo
(MP-SP)
contra
o
ex-prefeito
de
Palmares
Paulista,
um
técnico
em
contabilidade
e
dois
servidores
públicos
municipais
que
teriam
participado
de
processos
licitatórios
em
que
dois
veículos
foram
alienados
em
valores
abaixo
do
preço
de
mercado. Os
fatos
ocorreram
em
abril
e
novembro
de
1995
e
a
ação
civil
pública
foi
ajuizada
em
julho
de
2001.
O
MP-SP
pedia
a
aplicação
aos
réus
das
sanções
previstas
na
Lei
de
Improbidade
Administrativa
(Lei
8.429/1992),
inclusive
de
ressarcimento
de
danos,
por
avaliação
e
alienação
de
bens
abaixo
do
preço
de
mercado.
O
RE
foi
interposto
pelo
MP-SP
contra
decisão
do
Tribunal
de
Justiça
do
estado
(TJ-SP)
que,
em
apelação,
reconheceu
a
ocorrência
de
prescrição
quanto
aos
réus
ex-servidores
públicos
municipais.
Segundo
o
TJ-SP,
a
Lei
de
Improbidade
Administrativa
dispõe
que
a
ação
disciplinar
prescreve
em
cinco
anos
quanto
às
infrações
puníveis
com
demissão,
contados
a
partir
da
data
em
que
o
fato
se
tornou
conhecido. No
recurso,
o
MP-SP
sustenta
que
a
possibilidade
de
prescrição
da
ação
visando
à
recomposição
do
dano
fará
com
que
os
que
praticaram
atos
de
improbidade
fiquem
impunes
e
que
o
Tesouro,
formado
com
a
contribuição
de
cada
um
dos
integrantes
da
sociedade,
seja
diminuído.
Alega
ofensa
ao
artigo
37,
inciso
5º
da
Constituição
Federal,
que
teria
dois
comandos:
o
da
prescritibilidade
dos
ilícitos
administrativos
dos
agentes
públicos
e
o
da
imprescritibilidade
das
ações
de
ressarcimento. Decisão O
relator
do
RE
852475,
ministro
Teori
Zavascki,
assinalou
que,
no
RE
669069,
de
sua
relatoria,
o
STF
reconheceu
a
repercussão
geral
da
matéria,
mas,
no
julgamento
do
mérito,
firmou-se
a
tese
de
que
é
prescritível
a
ação
de
reparação
de
danos
à
Fazenda
Pública
decorrente
de
ilícito
civil,
não
alcançando,
portanto,
as
ações
decorrentes
de
ato
de
improbidade.
“Em
face
disso,
incumbe
ao
Plenário
pronunciar-se
acerca
do
alcance
da
regra
do
parágrafo
5º
do
artigo
37
da
Constituição,
desta
vez
especificamente
quanto
às
ações
de
ressarcimento
ao
erário
fundadas
em
atos
tipificados
como
ilícitos
de
improbidade
administrativa”,
concluiu.
A
decisão
foi
por
maioria,
vencido
o
ministro
Marco
Aurélio. Fonte: site do STF, de 22/5/2016
Congresso
debate
Defesa
do
patrimônio
público
em
Cuiabá Procuradores
de
nove
estados
estão
reunidos
em
Cuiabá
para
debater
o
Novo
Código
de
Processo
Civil
(CPC)
e
sua
influência
na
defesa
da
Fazenda
Pública.
O
tema
é
atual,
e
será
foco
do
IV
Congresso
de
Procuradores
do
Estado
do
Centro-Oeste
promovido
pela
Associação
dos
Procuradores
do
Estado
de
Mato
Grosso
(Apromat).
O
evento
começou
ontem
(18)
e
vai
até
essa
sexta-feira
(20),
no
Cenarium
Rural. O
enfrentamento
de
obstáculos
à
defesa
do
patrimônio
público,
e
os
novos
procedimentos
aos
profissionais
do
Direito
a
partir
da
vigência
do
NCPC
será
a
base
das
discussões
com
a
participação
de
procuradores
dos
estados
de
Mato
Grosso,
Mato
Grosso
do
Sul,
Goiás,
Distrito
Federal,
Rio
de
Janeiro,
Alagoas,
Bahia,
Espirito
Santo
e
até
mesmo
do
Rio
Grande
do
Sul. Segundo
a
procuradora
Glaucia
Amaral,
presidente
da
Apromat,
a
atualização
da
comunidade
jurídica
sobre
os
efeitos
práticos
e
teóricos
do
novo
código
é
fundamental,
mas
questões
relativas
a
práticas
diárias
na
defesa
do
erário
também
serão
colocadas
em
xeque.
Alinhar
o
entendimento
e
garantir
a
uniformidade
dos
atos
é
essencial
não
apenas
na
defesa
do
Estado,
mas
também
do
cidadão. A
eficiência
das
ações
passa
diretamente
pela
atuação
de
uma
Procuradoria
de
Estado
fortalecida,
equipada
de
condições
estrutural
e
profissional.
“A
falta
de
uniformidade
sobre
o
entendimento
de
práticas
e
teorias
leva
o
cidadão
ao
prejuízo
que
receberá
orientações
em
muitos
casos
absolutamente
opostas,
de
acordo
com
o
entendimento
de
cada
órgão
público
que
atua
de
maneira
independente,
sem
diálogo,
e
um
quadro
eficiente
de
procuradores
é
necessário
para
estancar
a
perda
do
patrimônio
público,
com
medidas
de
combate
à
corrupção”,
destacou
a
procuradora. Para
o
presidente
da
Associação
Nacional
dos
Procuradores
dos
Estados
e
do
Distrito
Federal
(Anape),
Marcello
Terto,
o
engajamento
do
advogado
público
deve
considerar
o
novo
ordenamento
jurídico
a
partir
do
CPC,
e
o
reconhecimento
das
funções
essenciais
da
procuradoria
pública
são
pilares
desse
engajamento.
Segundo
Terto,
a
uniformidade
dos
atos
e
entendimentos
entre
os
operadores
da
defesa
pública
é
essencial
ao
combate
da
insegurança
jurídica
e
à
garantia
de
qualidade
na
defesa
do
erário. Terto
ainda
defende
que
essa
garantia
apenas
será
consolidada
a
partir
do
processo
de
seleção
por
mérito
que
só
pode
ser
garantido
através
do
concurso
público.
O
presidente
da
Anape
ainda
refutou
as
recorrentes
tentativas
de
criminalização
dos
profissionais
de
direito
pela
divergência
em
pareceres,
e
destaca
que
o
novo
código
também
trás
garantias
de
segurança
jurídica
coibindo
a
intimidação
de
procuradores. A
busca
por
métodos
alternativos,
incentivando
a
redução
do
litígio
e
a
garantia
da
conciliação
também
são
as
novas
propostas
do
código,
que
busca
dinamizar
a
resolução
de
conflitos. A
mitigação
de
conflitos
e
o
fim
dos
litígios
também
foram
defendidos
de
maneira
veemente
pelo
procurador-geral
do
Estado
de
Mato
Grosso
(PGE)
Patryck
Ayala
durante
a
abertura
do
evento.
O
procurador
ressaltou
o
papel
do
advogado
público
enquanto
agente
ativo
de
mudanças,
e
de
sua
participação
no
desempenho
de
ações
preventivas
de
proteção
do
patrimônio
público
e
na
condução
de
contratos
e
operações
de
credito
cuja
finalidade
é
promoção
de
politicas
públicas. A
vice-presidente
do
Tribunal
de
Justiça
de
Mato
Grosso
(TJMT),
desembargadora
Clarice
Claudino,
chamou
a
atenção
sobre
a
arraigada
cultura
de
litígios
instalada
no
Brasil.
Segunda
ela,
o
litígio
deve
ser
combatido
de
maneira
contundente,
prevalecendo
a
valorização
do
diálogo
e
a
conciliação,
nesse
bojo,
a
procuradora
defende
que
o
judiciário
devolva
ao
cidadão
a
responsabilidade
sobre
suas
ações. “Precisamos
devolver
o
poder
ao
cidadão,
para
que
assuma
responsabilidades,
passando
a
dialogar
e
assim
resolver
pequenas
demandas,
o
litígio
custa
caro
aos
cofres
públicos,
cada
processo
absorve
anualmente
cerca
de
R$
1,5
mil,
e
a
formatação
de
novos
mecanismos
para
a
redução
da
judicialização
na
saúde
tem
sido
nosso
foco”,
frisou
a
desembargadora.
Mais
de
200
pessoas
participaram
da
abertura
do
evento. Fonte: site da Anape, de 21/5/2016
Estados
não
podem
interferir
em
autonomia
de
defensorias,
diz
STF Por
maioria
de
votos,
o
Plenário
do
Supremo
Tribunal
Federal
julgou
inconstitucionais
normas
dos
estados
do
Amapá,
da
Paraíba
e
do
Piauí
que
interferiam
nas
autonomias
das
defensorias
públicas
estaduais.
A
ações
julgadas
na
quarta-feira
(18/5)
foram
ajuizadas
pela
Associação
Nacional
de
Defensores
Públicos
(Anadep). O
julgamento,
iniciado
em
outubro
de
2015
com
o
voto
do
relator,
ministro
Luiz
Fux,
foi
retomado
com
o
voto
do
ministro
Edson
Fachin,
que
havia
pedido
vista
naquela
ocasião.
Ele
seguiu
o
entendimento
do
relator,
em
todos
os
casos,
votando
pela
inconstitucionalidade
dos
dispositivos
questionados,
no
ponto
em
que
violam
a
autonomia
das
defensorias
públicas
estaduais. Amapá A
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
5.286
foi
ajuizada
para
questionar
dispositivos
da
Lei
Complementar
86/2014,
do
Estado
do
Amapá,
que
dispõe
sobre
a
reorganização
e
reestruturação
da
Defensoria
Pública
naquele
estado
e
da
carreira
de
seus
membros.
A
Anadep
alegou
violação
à
independência
funcional,
administrativa
e
orçamentária
da
Defensoria
Pública
estadual,
prevista
pela
Emenda
Constitucional
45,
com
base
no
artigo
134,
caput,
e
parágrafos
da
Constituição
Federal. Em
outubro
de
2015,
o
ministro
Luiz
Fux
julgou
parcialmente
procedente
o
pedido
para
declarar
a
inconstitucionalidade
das
expressões
constantes
na
norma
atacada
que
atribuem
ao
governador
a
estruturação
administrativa
da
Defensoria
Pública
amapaense.
Para
ele,
a
lei
estadual,
ao
atribuir
competência
ao
governador
do
estado
de
nomear
ocupantes
de
cargos
essenciais
na
estrutura
da
Defensoria
Pública
estadual,
viola
a
autonomia
administrativa
do
órgão,
além
do
artigo
135
e
parágrafos,
da
CF,
e
normas
gerais
estabelecidas
na
Lei
Orgânica
Nacional
da
Defensoria
Pública
(Lei
Complementar
80/1994). O
ministro
afirmou
que
a
autonomia
financeira
e
orçamentária
das
defensorias
públicas
estaduais,
prevista
no
artigo
134
(parágrafo
2º)
da
Constituição,
fundamenta
constitucionalmente
a
iniciativa
do
defensor
público
geral
do
estado
na
proposição
da
lei
que
fixa
os
subsídios
dos
membros
da
carreira. Ao
se
manifestar
na
sessão
desta
quarta,
o
ministro
Fachin
e
os
demais
presentes
disseram
ter
chegado
às
mesmas
conclusões
do
relator,
à
exceção
do
ministro
Marco
Aurélio,
que
votou
pela
improcedência
da
ação,
por
entender
que
só
os
Poderes
possuem
autonomia. Paraíba A
Anadep
também
ajuizou
a
ADI
5.287,
contra
a
Lei
10.437/2014,
do
Estado
da
Paraíba,
que
estima
a
receita
e
fixa
a
despesa
do
estado
para
o
exercício
financeiro
de
2015.
De
acordo
com
a
entidade,
a
lei
reduziu
a
proposta
orçamentária
da
Defensoria
Pública
estadual,
em
afronta
à
autonomia
da
instituição,
prevista
no
artigo
134
(parágrafo
2º)
da
Constituição
Federal. A
redução
unilateral
—
pelo
governador
do
Estado
da
Paraíba
—
do
valor
da
proposta
orçamentária
elaborada
pela
Defensoria
Pública
estadual,
apresentada
em
consonância
com
a
Lei
de
Diretrizes
Orçamentária
e
demais
requisitos
constitucionais,
“revela
verdadeira
extrapolação
de
sua
competência
em
clara
ofensa
à
autonomia
da
referida
instituição
e
à
separação
dos
Poderes”,
disse
o
ministro
Luiz
Fux
em
seu
voto. Ele
reiterou
os
fundamentos
do
seu
voto
na
ADI
5.286
para
declarar
a
inconstitucionalidade
da
norma
paraibana,
apenas
quanto
à
parte
em
que
fixou
a
dotação
orçamentária
à
Defensoria
Pública
estadual
em
razão
de
prévia
redução
unilateral
pelo
governador. Neste
caso,
o
relator
declarou
a
inconstitucionalidade
parcial
da
lei,
sem
pronúncia
de
nulidade,
uma
vez
que
não
há
como
desfazer
o
repasse
de
verbas
já
realizado.
Segundo
o
ministro,
enquanto
não
houver
a
apreciação
legislativa
da
proposta
orçamentária,
os
repasses
só
poderão
ser
feitos
sobre
o
valor
constante
de
nova
proposta
analisada
pela
Assembleia.
“A
associação
queria
que
fosse
repassado
o
valor
com
base
na
proposta
original
e
isso
é
impossível
constitucionalmente,
por
isso
julgo
parcialmente
procedente”,
ressaltou.
À
exceção
do
ministro
Marco
Aurélio,
que
votou
pela
improcedência
da
ADI,
todos
os
ministros
presentes
à
sessão
acompanharam
o
relator. Os
ministros
Edson
Fachin,
Marco
Aurélio,
Cármen
Lúcia
e
Ricardo
Lewandowski
chegaram
a
se
manifestar
pela
prejudicialidade
da
ação,
tendo
em
vista
que
o
orçamento
já
tinha
sido
executado.
Contudo,
no
mérito,
também
acompanharam
o
relator
para
assentar
a
tese
de
que
é
inconstitucional
a
prática
do
Poder
Executivo
de
reduzir
de
forma
unilateral
os
orçamentos
propostos
por
outros
poderes
e
órgãos
autônomos.
O
ministro
Luís
Roberto
Barroso
defendeu
a
continuação
da
votação
para
afastar
a
prejudicialidade,
com
base
em
precedentes
como
a
ADI
4.426,
para
decidir
o
mérito
e
firmar
o
entendimento
da
Corte
sobre
o
tema. Piauí A
Arguição
de
Descumprimento
de
Preceito
Fundamental
(ADPF)
339
foi
ajuizada
contra
omissão
do
governador
do
estado
do
Piauí
na
ausência
de
repasse
de
duodécimos
orçamentários
à
Defensoria
Pública
local,
na
forma
da
proposta
originária. Segundo
a
entidade,
a
omissão
do
Poder
Executivo
estadual
descumpriu
a
garantia
contida
no
artigo
168
da
CF,
o
qual
determina
o
repasse
dos
recursos
correspondentes
às
dotações
orçamentárias,
compreendidos
os
créditos
suplementares
e
especiais,
aos
órgãos
dos
Poderes
Legislativo
e
Judiciário,
do
Ministério
Público
e
da
Defensoria
Pública,
sob
a
forma
de
duodécimos,
até
o
dia
20
de
cada
mês,
conforme
lei
complementar. Em
seu
voto,
o
relator
destacou
que
a
Constituição
Federal
assegura
à
Defensoria
a
prerrogativa
de
formulação
de
sua
proposta
orçamentária
e
que
a
retenção
em
repasses
de
duodécimos
pelo
governo
estadual
“constitui
prática
indevida
de
flagrante
violação
aos
preceitos
fundamentais
da
Constituição”.
Por
esses
motivos,
ele
votou
pela
procedência
da
ADPF. Mais
uma
vez,
à
exceção
do
ministro
Marco
Aurélio,
que
votou
pela
improcedência
da
arguição,
todos
os
ministros
presentes
à
sessão
acompanharam
o
relator. O
ministro
Fachin
disse,
no
voto-vista
apresentado
na
sessão
desta
quarta,
que
a
decisão
da
Corte
determina
que
o
Poder
Executivo
do
Piauí
proceda
ao
repasse
dos
recursos
públicos
correspondentes
às
dotações
orçamentárias
da
Defensoria
Pública
estadual,
conforme
previsto
na
Lei
piauiense
6.610/2014,
compreendidos
os
créditos
suplementares
e
especiais
eventualmente
abertos,
principalmente
quanto
às
parcelas
já
vencidas.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
STF. ADPF
339,
ADI
5.287
e
ADI
5.286 Fonte: Conjur, de 22/5/2016
Em crise, Metrô tem ao menos 109 funcionários com ‘supersalários'
Em
meio
a
uma
crise
de
arrecadação
e
com
prejuízo
de
quase
R$
100
milhões
no
ano
passado,
a
Companhia
do
Metrô
de
São
Paulo
(Metrô)
mantém
ao
menos
109
funcionários
em
cargos
administrativos
com
salários
maiores
do
que
o
Estado
determina
para
os
próprios
diretores
da
empresa.
A
companhia
confirma
a
existência
dos
“supersalários”,
mas
nega
irregularidades
na
prática
e
diz
que
pretende
abrir
um
Plano
de
Demissão
Voluntária.
Os
109
funcionários
com
salário
acima
do
teto
exercem
cargos
como
“assessor
técnico
III”,
“especialista
III”,
“chefe
de
departamento”
e
“gerente”.
Os
vencimentos
variam
entre
R$
21,7
mil
a
R$
35
mil.
Por
ano,
esse
grupo
resulta
em
um
custo
de
R$
35
milhões
à
empresa
–
a
folha
de
pagamento
total
é
de
R$
1,7
bilhão. O
Conselho
de
Defesa
de
Capitais
do
governo
do
Estado
(Codec),
órgão
ligado
à
Secretaria
de
Estado
da
Fazenda,
tem
um
parecer
de
2012
que
estabelece
um
teto
para
diretores
de
empresas
públicas.
É
de
R$
20,5
mil,
atualmente.
Mas
o
documento
não
estabelece
limite
para
os
subordinados
dos
diretores.
Na
prática,
eles
ganhariam
mais
do
que
o
chefe,
de
acordo
com
as
políticas
da
empresa. Em
campanha
salarial,
com
assembleia
da
categoria
marcada
para
esta
segunda-feira,
23,
e
proposta
de
paralisação
para
esta
terça-feira,
24,
o
presidente
do
Sindicato
dos
Metroviários,
Altino
de
Melo
Prazeres
Filho,
afirma
que
as
ações
salariais
da
empresa
são
forma
de
“legislar
em
causa
própria”.
“O
Metrô
não
precisa
dessas
pessoas,
nesses
cargos
e
ganhando
esse
salário.
Se
eles
não
trabalhassem,
ninguém
iria
notar.
O
que
falta
são
seguranças,
agentes
de
estação,
condutores.
Há
déficit
de
pessoal
na
empresa.”
Ainda
segundo
o
sindicalista,
“esses
salários
não
correspondem
às
argumentações
de
dificuldade
financeira”. O
secretário
de
Estado
dos
Transportes
Metropolitanos,
Clodoaldo
Pelissioni,
afirma
que
os
salários
iniciais
mais
altos
no
Metrô
hoje
estão
em
R$
25
mil.
Mas
observa
que
a
empresa
tem
muitos
funcionários
antigos,
que
ao
longo
da
carreira
receberam
vários
benefícios,
e
assim
foram
acumulando
vencimentos
maiores.
“A
gente
é
obrigado
a
reajustar
os
salários”,
diz. Segundo
Pelissioni,
quando
esses
servidores
são
alçados
ao
cargo
de
diretores
da
empresa,
têm
a
opção
de
manter
os
vencimentos
originais.
Assim,
contrariando
a
prática
da
empresa,
acabam
ganhando
mais
do
que
determina
a
Secretaria
de
Estado
da
Fazenda.
“No
Metrô,
é
uma
prática
nossa:
todos
os
cargos
de
confiança
são
preenchidos
por
funcionários
de
carreira”,
explica.
“O
teto
valeria
se
trouxéssemos
uma
pessoa
de
fora.
Aí
teríamos
de
pagar
dentro
desse
limite.
É
o
que
chamamos
de
‘salário
Codec’”,
argumenta
Pelissioni. Teto.
O
parecer
da
secretaria
que
terminou
um
limite
para
diretores
de
empresas
tentou
trazer
para
as
empresas
de
economia
mista,
que
não
dependem
de
receitas
diretas
do
Estado,
os
mesmo
limites
de
pagamento
admitidos
no
setor
público:
no
caso
do
Poder
Executivo,
o
salário
do
governador
Geraldo
Alckmin
(PSDB)
–
R$
21,6
mil.
O
processo
cita
manifestação
do
Comitê
de
Qualidade
da
Gestão
Pública
(CQGP)
do
governo
nesse
sentido.
No
caso
do
Metrô,
entretanto,
a
empresa
entende
que
não
precisa
respeitar
o
teto
do
funcionalismo,
uma
vez
que
sua
receita
não
depende
do
governo
do
Estado
–
a
companhia
é
estruturada
para
ter
sua
operação
custeada
100%
pela
venda
de
passagens.
“A
empresa
não
é
dependente
do
Tesouro
do
Estado
e
tem
seu
regime
de
contratações
regido
pela
CLT”,
argumenta,
em
nota.
A
empresa
lembra
ainda
que,
neste
ano,
passou-se
a
estabelecer
limites
de
pagamento
para
os
casos
da
Companhia
Paulista
de
Trens
Metropolitanos
(CPTM)
–
empresa
que
depende
de
financiamento
do
governo
para
operar,
uma
vez
que
a
receita
tarifária
não
cobre
o
custo
de
operação
de
seus
quase
260quilômetros
de
linhas.
Greve.
A
paralisação
prevista
para
esta
terça-feira
depende
do
resultado
de
uma
assembleia
que
deve
ocorrer
às
17
horas
na
sede
do
sindicato,
no
Tatuapé,
zona
leste.
Prazeres
diz
que
a
paralisação
foi
decidida
quando
havia
expectativa
de
que
motoristas
de
ônibus
também
parassem.
“Agora,
vamos
ver
se
a
categoria
mantém
a
proposta.”
Em
protesto,
funcionários
devem
trabalhar
nesta
segunda-feirasem
uniforme. Mais
antigos.
O
Programa
de
Demissões
Voluntárias
da
empresa
vem
sofrendo
oposição
do
sindicato,
mas
é
apontado
pela
companhia
como
forma
de
reduzir
o
número
de
funcionários
que
recebem
supersalários.
A
proposta
prevê
pagamento
de
três
anos
de
convênio
médico
para
quem
aderir,
além
dos
benefícios
regulares
para
quem
é
mandado
embora
sem
justa
causa.
O
alvo
são
justamente
os
empregados
mais
antigos
da
empresa
–
há
alguns
deles
com
mais
de
70
anos,
segundo
a
companhia.
A
empresa
estima
que,
em
dois
anos,
é
possível
recuperar
os
custos
das
demissões
e
reduzir
a
folha
de
pagamento. Fonte:
Estado
de
S.
Paulo,
de
23/5/2016 |
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