23
Mar
17

Procurador geral fala sobre desapropriações do Rodoanel Norte

 

O procurador geral do Estado, Elival da Silva Ramos, foi entrevistado pelo jornalista Bruno Tavares para a reportagem “Terreno desapropriado para Rodoanel sobe oito vezes depois da avaliação do perito judicial” (veja link abaixo), exibida na última terça-feira (21.03.2017) do SPTV 2ª Edição, da Rede Globo, ancorada pelo jornalista Carlos Tramontina.

 

http://globoplay.globo.com/v/5742267/

 

Fonte: site da PGE-SP, de 23/3/2017

 

 

 

Recuo de Temer faz reforma ganhar apoio, mas afeta ajuste nos Estados

 

A decisão do presidente Michel Temer de retirar 5,1 milhões de servidores públicos estaduais e municipais da reforma da Previdência poderá garantir mais votos no Congresso, mas deve atrapalhar os esforços dos Estados para equilibrar suas contas, dificultando mudanças nas aposentadorias de seus funcionários.

 

O recuo de Temer —que já havia retirado do projeto policiais militares e bombeiros— foi motivado pela constatação de seus articuladores políticos de que o governo não tem os 308 votos necessários para aprovar a reforma como foi enviada ao Congresso.

 

Líderes partidários no Congresso disseram ao Planalto que a mudança terá efeito significativo no placar da reforma no plenário da Câmara. Um deles estimou, em caráter reservado, que a redução da pressão de corporações estaduais ajudará a consolidar, a favor da reforma, votos de até 100 deputados indecisos.

 

O primeiro efeito deve ser a derrubada de algumas emendas ao projeto que procuravam livrar algumas categorias da reforma, o que limpa o caminho para uma aprovação mais rápida do texto.

 

Na avaliação de senadores aliados, o governo criou desgaste desnecessário com a demora para fazer o anúncio do recuo. Em encontro no Palácio do Planalto, a crítica foi de que o governo perdeu o timing e que não deveria tê-los incluídos desde o início, ou deveria tê-los retirado antes.

 

Serão excluídos da reforma os servidores de aproximadamente 2.000 municípios que têm regimes próprios de Previdência, o que inclui todas as capitais dos Estados.

 

Os cerca de 3.500 municípios cujos funcionários estão no INSS, por outro lado, serão afetados pelo texto que for aprovado pelo Congresso.

 

Isso criará distorções, por exemplo, na aposentadoria de professores municipais. Se o projeto do governo for aprovado, professoras seguradas do INSS só poderão se aposentar aos 65 anos, mas professoras de cidades excluídas da reforma poderão se retirar aos 50, segundo o consultor da Câmara e especialista em Previdência, Leonardo Rolim.

 

"É um retrocesso", disse. "Prefiro que fique como está e que o futuro governo faça a reforma." Para o especialista em contas públicas Raul Velloso, o anúncio de Temer foi um "ato de desespero". "O governo sentiu que teria muita dificuldade de aprovar a reforma em parte por causa do lobby de servidores estaduais."

 

Apesar de defender regras iguais na aposentadoria para diferentes categorias, o economista Paulo Tafner afirmou que "valia a pena ceder", se fosse esse o preço cobrado pelos deputados para apoiar o projeto do governo.

 

Ele pondera, no entanto, que Estados e municípios são mais suscetíveis a essas pressões e terão maiores dificuldades de aprovar mudanças.

 

O deputado Laerte Bessa (DEM-DF), que participou da negociação para tirar policiais civis do projeto, reconheceu que a medida complicou a situação dos governadores. "A verdade é que os governadores vão se foder", afirmou.

 

A avaliação do Palácio do Planalto era a de que a reforma ampla beneficiaria também as contas dos Estados, mas que os próprios governadores não estavam se empenhando para convencer os parlamentares de suas regiões a votar a favor do projeto.

 

Governadores disseram à Folha que não há nenhum plano em marcha para fazer a reforma em seus Estados.

 

O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg (PSB), lamentou: "Seria melhor se todos pudessem resolver essa questão juntos, mas agora vamos reavaliar as estratégias de como equilibrar as contas da Previdência."

 

Um dia após o anúncio de Temer, líderes dos principais partidos governistas na Câmara afirmaram à Folha que haverá mais mudanças na proposta, nos trechos que endurecem as regras para a aposentadoria rural e para pessoas com deficiência ou idosos pobres que têm direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada).

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 23/3/2017

 

 

 

Ministro Alexandre de Moraes toma posse no STF

 

Em sessão solene realizada nesta quarta-feira (22), tomou posse como novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) o advogado Alexandre de Moraes. Ele assume a vaga deixada pelo ministro Teori Zavascki, falecido em janeiro deste ano.

 

A cerimônia começou com a execução do Hino Nacional pela Banda dos Fuzileiros Navais. Em seguida, conforme a tradição, Alexandre Moraes foi conduzido ao Plenário pelo decano do Tribunal, ministro Celso de Mello, e pelo mais recente, o ministro Edson Fachin. Em seguida Alexandre de Moraes prestou o compromisso de posse e foi declarado empossado pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

 

Participaram da solenidade o presidente da República, Michel Temer, os presidentes do Senado, Eunício Oliveira, e da Câmara, Rodrigo Maia, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o ministro da Justiça, Osmar Serraglio, e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia. A solenidade também contou com a presença de ministros aposentados do STF, presidentes de tribunais, governadores e parlamentares, entre outras autoridades, além de familiares e amigos do novo ministro.

 

Alexandre Moraes prestou o compromisso regimental de “fielmente cumprir os deveres do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, em conformidade com a Constituição e as leis da República”. O Termo de Posse foi assinado pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, pelo novo ministro, pelo procurador-geral da República, pelos ministros do STF e pelo diretor-geral da Secretaria do STF, Eduardo Toledo. Após a assinatura, a presidente declarou empossado o novo ministro e o convidou a ocupar seu lugar na bancada.

 

A ministra Cármen Lúcia deu as boas-vindas a Moraes, desejando que seu período no Tribunal seja “muito fecundo”. Depois da solenidade, o novo ministro e seus familiares receberam cumprimentos dos convidados.

 

Não participou da solenidade o ministro Luiz Fux, em viagem aos Estados Unidos, onde participa do seminário “Direito e Economia: Diálogos Brasil x EUA”, promovido pela Faculdade de Direito da Universidade de Harvard.

 

Biografia

 

Alexandre de Moraes é formado pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP/1990), onde obteve doutorado em Direito do Estado e livre-docência em Direito Constitucional. É professor associado da Faculdade de Direito da USP e professor titular da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. No biênio 2005-2007 foi nomeado para a primeira composição do Conselho Nacional de Justiça.

 

Ele foi secretário de Justiça do Estado de São Paulo em dois períodos, de 2002 a 2005, e de janeiro de 2015 a maio de 2016, quando passou a ocupar o cargo de ministro da Justiça, no qual ficou até a 22 de fevereiro de 2017, quando foi nomeado ao STF pelo presidente Michel Temer.

 

Fonte: site do STF, de 22/3/2017

 

 

 

Câmara aprova terceirização para todas as atividades da empresa

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei 4302/98, que permite o uso da terceirização em todas as áreas (atividade-fim e atividade-meio) das empresas.

 

Foi aprovado um substitutivo do Senado para a matéria, que também aumenta de três para seis meses o tempo do trabalho temporário, prazo que pode ser alterado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto será enviado à sanção presidencial.

 

A matéria foi aprovada com parecer do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que excluiu do texto uma anistia para as empresas – tanto contratantes quanto de terceirização – relativa a multas e penalidades impostas com base na legislação modificada e não compatível com a nova lei.

 

Outra mudança no parecer, relacionada ao trabalho temporário, inclui trecho da redação aprovada anteriormente pela Câmara para deixar claro que essa modalidade poderá ser usada nas atividades-fim e nas atividades-meio da empresa.

 

Responsabilização

 

Quanto às obrigações trabalhistas, o texto aprovado estabelece a responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação à responsabilidade da empresa de serviços terceirizados pelas obrigações trabalhistas. A redação anterior da Câmara previa a responsabilidade solidária. Todas as mudanças ocorrem na Lei 6.019/74.

 

Na responsabilidade subsidiária, os bens da empresa contratante somente poderão ser penhorados pela Justiça se não houver mais bens da fornecedora de terceirizados para o pagamento da condenação relativa a direitos não pagos. Na solidária, isso pode ocorrer simultaneamente. Contratante e terceirizada respondem ao mesmo tempo com seus bens para o pagamento da causa trabalhista.

 

Já as obrigações previdenciárias deverão seguir a regra estipulada na Lei 8.212/91, que prevê o recolhimento de 11% da fatura de serviços de cessão de mão de obra a título de contribuição previdenciária patronal. Esse recolhimento é feito pela empresa contratante e descontado do valor a pagar à empresa de terceirização.

 

Garantias no contrato

 

O substitutivo do Senado também muda cláusulas que deverão constar obrigatoriamente do contrato de prestação de serviços.

 

Em relação ao texto da Câmara, saem cláusulas sobre a forma de fiscalização da tomadora de serviços quanto ao recolhimento de obrigações previdenciárias e trabalhistas e a previsão de multa de R$ 5 mil por descumprimento dessas obrigações a cada trabalhador prejudicado.

 

Condições de trabalho

 

Diferentemente do texto da Câmara, que previa a garantia, aos terceirizados, do mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos empregados da contratante, o substitutivo do Senado torna isso facultativo, incluindo nesse caso o acesso ao refeitório.

 

Permanece, entretanto, a obrigação de a contratante garantir condições de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores.

 

“Quarteirização”

 

Será permitido à empresa de terceirização subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho a ser realizado por seus trabalhadores nas dependências da contratante. Esse artifício é apelidado de “quarteirização”.

 

Capital mínimo

 

Em vez de um capital mínimo de R$ 250 mil, como previa o texto aprovado anteriormente pelos deputados, a redação do Senado cria um escalonamento segundo o número de empregados da empresa de terceirização.

 

Para aquelas com até dez empregados, o capital mínimo seria de R$ 10 mil; de 10 a 20, de R$ 25 mil; de 20 a 50, capital mínimo de R$ 45 mil; de 50 a 100 empregados, capital de R$ 100 mil; e aquelas com mais de 100 funcionários, um capital mínimo de R$ 250 mil.

 

O texto que irá à sanção também exclui da versão da Câmara a proibição de contratação para prestação de serviços entre empresas do mesmo grupo econômico, situação em que a empresa de terceirização e a empresa contratante seriam comandadas pelos mesmos controladores.

 

Fonte: Agência Câmara, de 23/3/2017

 

 

 

ICMS sobre taxa de distribuição de energia é válido, decide 1ª Turma do STJ

 

Não é possível dividir as etapas do fornecimento de energia elétrica para definir exatamente a incidência do ICMS em cada uma, pois a base de cálculo do imposto nesse caso inclui os custos de geração, transmissão e distribuição. Assim entendeu, por maioria, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao decidir ser legal a cobrança do tributo sobre circulação de mercadorias na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd).

 

Como a as etapas do fornecimento de energia elétrica são indivisíveis, o ICMS deve incidir sobre o todo, disse o STJ. Essa taxa é cobrada nas contas de grandes consumidores que adquirem a energia elétrica diretamente das empresas geradoras, mas usam a rede comum de distribuição. No caso, uma fabricante de carrocerias e reboques questionou o governo do Rio Grande do Sul na Justiça para tentar excluir da base de cálculo do ICMS o valor pago de Tusd.

 

A empresa argumentou que o imposto seria devido apenas sobre a energia efetivamente consumida, devendo ser excluídos os encargos de distribuição. Para a companhia, se não há transferência de bem no pagamento da Tusd, não há fato gerador que justifique a incidência do ICMS.

 

O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, explicou que não é possível fazer a divisão de etapas do fornecimento de energia para fins de incidência do ICMS. Ele explicou em seu voto que a base de cálculo do ICMS em relação à energia elétrica inclui os custos de geração, transmissão e distribuição.

 

Rechaçou ainda a tese de que o ICMS não seria devido sobre a Tusd porque essa tarifa teria a função de remunerar apenas uma atividade-meio, incapaz de ser fato gerador para a incidência do imposto. Segundo o relator, não há como separar a atividade de transmissão ou distribuição de energia das demais, já que ela é gerada, transmitida, distribuída e consumida simultaneamente.

 

“Essa realidade física revela, então, que a geração, a transmissão e a distribuição formam o conjunto dos elementos essenciais que compõem o aspecto material do fato gerador, integrando o preço total da operação mercantil, não podendo qualquer um deles ser decotado da sua base de cálculo”, concluiu o ministro.

 

Gurgel de Faria lembrou ainda que a incidência do ICMS sobre todo o processo de fornecimento de energia é a regra para o consumidor simples. A Lei 9.074/95 possibilitou a compra direta por parte dos grandes consumidores, mas, segundo o ministro, não criou exceção à regra, não sendo possível excluir etapas do sistema de geração de energia para fins tributários.

 

“A circunstância de o ‘consumidor livre’ ter de celebrar um contrato com empresa de geração, em relação à ‘tarifa de energia’, e outro com empresa de transmissão/distribuição, em relação à ‘tarifa de fio’, tão somente exterioriza a decomposição do preço global do fornecimento, não desnaturando o fato gerador da operação”, argumentou Gurgel de Faria.

 

Ministro Gurgel de Faria lembrou ainda que a incidência do ICMS sobre todo o processo de fornecimento de energia é regra também para o consumidor simples.

Outro argumento considerado pelos ministros foi o impacto financeiro que a exclusão da Tusd da base de cálculo do ICMS poderia ter para os estados. Em seu voto, o ministro Gurgel de Faria mencionou, como exemplo, que o valor pago pelo uso do sistema de distribuição na conta de energia do STJ é de aproximadamente 30% do total da fatura.

 

De acordo com o Rio Grande do Sul, a exclusão do ICMS geraria uma perda de mais de R$ 14 bilhões em receita por ano, e seria inviável criar um benefício para grandes consumidores em detrimento do consumidor simples que já paga o tributo. Segundo levantamento feito pelas Fazendas estaduais e do Distrito Federal, o valor do ICMS sobre a Tusd e a Tust corresponde a cerca de 44% do valor do ICMS arrecadado com energia elétrica.

 

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (Anape) comemorou a decisão da 1ª Turma. A entidade participou da ação dando apoio técnico aos estados por meio da Câmara Técnica do Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal.

 

“A atuação da Câmara Técnica do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal é silenciosa, mas bastante eficaz ao impedir que os Estados representados percam importantes bases para arrecadação dos seu principal imposto, o ICMS”, disse o presidente da Anape, Marcello Terto e Silva.

 

Votaram com o relator os ministros Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina, e ficaram vencidos Regina Helena Costa e Napoleão Nunes Maia. Com informações das assessorias de Imprensa do STJ e da Anape.

 

Fonte: Conjur, de 22/3/2017

 

 

 

A responsabilidade é dos Estados

 

É inegavelmente forte o risco de se consolidar a interpretação de que a decisão do presidente Michel Temer de retirar da proposta de reforma da Previdência Social a revisão das regras para a aposentadoria de servidores públicos estaduais e municipais é um recuo. Anunciada durante uma entrevista coletiva à imprensa convocada de maneira inesperada, a decisão passou, de fato, a impressão de que Temer, sem condições de resistir à pressão crescente de parlamentares e de grupos de servidores, aceitou modificar o projeto de iniciativa do Executivo que está em discussão no Congresso. Afastada a espuma que tem encoberto o exame convencional do tema, porém, surgem na decisão do presidente da República componentes que lhe dão razão, como necessidades políticas e institucionais cujo atendimento facilita a aprovação da reforma sem comprometer o ajuste fiscal esperado, pelo menos no que se refere às contas da União.

 

O governo teria identificado um risco grande de o projeto de reforma da Previdência, na forma proposta inicialmente, ser questionado na Justiça com base na autonomia federativa dos Estados e dos municípios. Juízes e promotores estaduais contrários à proposta já haviam citado essa possibilidade. Além disso, muitos integrantes da base parlamentar do governo se queixavam da pressão que vinham sofrendo em seus redutos eleitorais por parte de funcionários públicos estaduais e municipais, contrários à sua inclusão na reforma.

 

Ao anunciar a decisão, Temer lembrou que “surgiu com grande força a ideia de que deveríamos obedecer a autonomia dos Estados, portanto fortalecer o princípio federativo e, assim sendo, fazer a reforma da Previdência apenas referente aos servidores federais”. O presidente acrescentou que vários Estados e municípios já reformularam seu sistema previdenciário, razão pela qual incluí-los na reforma proposta pelo Executivo federal “seria uma relativa invasão de competência que não queremos neste momento levar adiante”.

 

Isso, obviamente, retira os funcionários estaduais e municipais da reforma e, do ponto de vista político, é provável que a decisão, ao aliviar a pressão que vinham sofrendo os congressistas, facilite a aprovação do restante da reforma, ou pelo menos sua essência. Se isso ocorrer, será um grande avanço, pelo menos para o governo federal, pois a mudança terá impacto zero sobre as finanças da União, como observou o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira.

 

É claro que persistirá o grave problema do desequilíbrio dos regimes previdenciários estaduais. Estima-se em cerca de R$ 90 bilhões o déficit dos regimes próprios de Previdência dos Estados. Esse valor corresponde a cerca de um quarto do total do déficit de todo o sistema previdenciário nacional. É um número que não deixa dúvida quanto à premente necessidade de reformulação desses regimes, para que seja possível reduzir a dívida pública em todos os níveis ao longo do tempo e evitar o colapso das finanças públicas num futuro não muito distante.

Para os governadores cujos Estados enfrentam esse tipo de problema – e eles são a maioria – estava sendo muito confortável politicamente que a reformulação dos respectivos regimes previdenciários fosse imposta por uma legislação de caráter nacional, como a reforma proposta pelo governo Temer. Isso os aliviaria da pressão do funcionalismo estadual contra as mudanças – e que, pela maneira como a reforma estava sendo conduzida, era exercida sobre deputados e senadores.

 

Agora, são os governadores que terão de encarar a crise que lhes diz respeito diretamente. Alguns já o fizeram, com a reformulação dos respectivos regimes previdenciários, com medidas como exigências mais rigorosas para a concessão dos benefícios e a criação de fundos próprios de previdência social para o funcionalismo.

 

Os que ainda não o fizeram terão de fazê-lo com presteza, mesmo que para isso tenham de correr o risco político de propor medidas de caráter impopular. Até há pouco, em casos de dificuldades financeiras, podiam recorrer ao socorro da União e, mediante articulada ação política, o obtinham. Agora, o governo federal assegura que não haverá mais esse tipo de socorro.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 23/3/2017

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Pauta da 5ª Sessão Ordinária - Biênio 2017/2018

Data da Realização: 24-03-2017

Horário 10:00h

 

Hora do Expediente

 

I - Comunicações da Presidência

II - Relatos da Secretaria

III - Momento do Procurador

IV - Momento Virtual do Procurador

V - Momento do Servidor

VI - Manifestações dos Conselheiros Sobre Assuntos Diversos

 

Ordem do Dia

 

Processo: 18575-477083/2016

Interessado: APESP – Associação de Procuradores do Estado de são Paulo

Assunto: Proposta de edição de resolução para fixar diretrizes gerais para o regime de teletrabalho da PGE

Relator: Conselheiro Fernando Franco

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/3/2017

 
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.