23 Mar 17 |
Procurador geral fala sobre desapropriações do Rodoanel Norte
O
procurador
geral
do
Estado,
Elival
da
Silva
Ramos,
foi
entrevistado
pelo
jornalista
Bruno
Tavares
para
a
reportagem
“Terreno
desapropriado
para
Rodoanel
sobe
oito
vezes
depois
da
avaliação
do
perito
judicial”
(veja
link
abaixo),
exibida
na
última
terça-feira
(21.03.2017)
do
SPTV
2ª
Edição,
da
Rede
Globo,
ancorada
pelo
jornalista
Carlos
Tramontina. http://globoplay.globo.com/v/5742267/
Fonte: site da PGE-SP, de 23/3/2017
Recuo
de
Temer
faz
reforma
ganhar
apoio,
mas
afeta
ajuste
nos
Estados A
decisão
do
presidente
Michel
Temer
de
retirar
5,1
milhões
de
servidores
públicos
estaduais
e
municipais
da
reforma
da
Previdência
poderá
garantir
mais
votos
no
Congresso,
mas
deve
atrapalhar
os
esforços
dos
Estados
para
equilibrar
suas
contas,
dificultando
mudanças
nas
aposentadorias
de
seus
funcionários. O
recuo
de
Temer
—que
já
havia
retirado
do
projeto
policiais
militares
e
bombeiros—
foi
motivado
pela
constatação
de
seus
articuladores
políticos
de
que
o
governo
não
tem
os
308
votos
necessários
para
aprovar
a
reforma
como
foi
enviada
ao
Congresso. Líderes
partidários
no
Congresso
disseram
ao
Planalto
que
a
mudança
terá
efeito
significativo
no
placar
da
reforma
no
plenário
da
Câmara.
Um
deles
estimou,
em
caráter
reservado,
que
a
redução
da
pressão
de
corporações
estaduais
ajudará
a
consolidar,
a
favor
da
reforma,
votos
de
até
100
deputados
indecisos. O
primeiro
efeito
deve
ser
a
derrubada
de
algumas
emendas
ao
projeto
que
procuravam
livrar
algumas
categorias
da
reforma,
o
que
limpa
o
caminho
para
uma
aprovação
mais
rápida
do
texto. Na
avaliação
de
senadores
aliados,
o
governo
criou
desgaste
desnecessário
com
a
demora
para
fazer
o
anúncio
do
recuo.
Em
encontro
no
Palácio
do
Planalto,
a
crítica
foi
de
que
o
governo
perdeu
o
timing
e
que
não
deveria
tê-los
incluídos
desde
o
início,
ou
deveria
tê-los
retirado
antes. Serão
excluídos
da
reforma
os
servidores
de
aproximadamente
2.000
municípios
que
têm
regimes
próprios
de
Previdência,
o
que
inclui
todas
as
capitais
dos
Estados. Os
cerca
de
3.500
municípios
cujos
funcionários
estão
no
INSS,
por
outro
lado,
serão
afetados
pelo
texto
que
for
aprovado
pelo
Congresso. Isso
criará
distorções,
por
exemplo,
na
aposentadoria
de
professores
municipais.
Se
o
projeto
do
governo
for
aprovado,
professoras
seguradas
do
INSS
só
poderão
se
aposentar
aos
65
anos,
mas
professoras
de
cidades
excluídas
da
reforma
poderão
se
retirar
aos
50,
segundo
o
consultor
da
Câmara
e
especialista
em
Previdência,
Leonardo
Rolim. "É
um
retrocesso",
disse.
"Prefiro
que
fique
como
está
e
que
o
futuro
governo
faça
a
reforma."
Para
o
especialista
em
contas
públicas
Raul
Velloso,
o
anúncio
de
Temer
foi
um
"ato
de
desespero".
"O
governo
sentiu
que
teria
muita
dificuldade
de
aprovar
a
reforma
em
parte
por
causa
do
lobby
de
servidores
estaduais." Apesar
de
defender
regras
iguais
na
aposentadoria
para
diferentes
categorias,
o
economista
Paulo
Tafner
afirmou
que
"valia
a
pena
ceder",
se
fosse
esse
o
preço
cobrado
pelos
deputados
para
apoiar
o
projeto
do
governo. Ele
pondera,
no
entanto,
que
Estados
e
municípios
são
mais
suscetíveis
a
essas
pressões
e
terão
maiores
dificuldades
de
aprovar
mudanças. O
deputado
Laerte
Bessa
(DEM-DF),
que
participou
da
negociação
para
tirar
policiais
civis
do
projeto,
reconheceu
que
a
medida
complicou
a
situação
dos
governadores.
"A
verdade
é
que
os
governadores
vão
se
foder",
afirmou. A
avaliação
do
Palácio
do
Planalto
era
a
de
que
a
reforma
ampla
beneficiaria
também
as
contas
dos
Estados,
mas
que
os
próprios
governadores
não
estavam
se
empenhando
para
convencer
os
parlamentares
de
suas
regiões
a
votar
a
favor
do
projeto. Governadores
disseram
à
Folha
que
não
há
nenhum
plano
em
marcha
para
fazer
a
reforma
em
seus
Estados. O
governador
do
Distrito
Federal,
Rodrigo
Rollemberg
(PSB),
lamentou:
"Seria
melhor
se
todos
pudessem
resolver
essa
questão
juntos,
mas
agora
vamos
reavaliar
as
estratégias
de
como
equilibrar
as
contas
da
Previdência." Um
dia
após
o
anúncio
de
Temer,
líderes
dos
principais
partidos
governistas
na
Câmara
afirmaram
à
Folha
que
haverá
mais
mudanças
na
proposta,
nos
trechos
que
endurecem
as
regras
para
a
aposentadoria
rural
e
para
pessoas
com
deficiência
ou
idosos
pobres
que
têm
direito
ao
BPC
(Benefício
de
Prestação
Continuada). Fonte: Folha de S. Paulo, de 23/3/2017
Ministro
Alexandre
de
Moraes
toma
posse
no
STF Em
sessão
solene
realizada
nesta
quarta-feira
(22),
tomou
posse
como
novo
ministro
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
o
advogado
Alexandre
de
Moraes.
Ele
assume
a
vaga
deixada
pelo
ministro
Teori
Zavascki,
falecido
em
janeiro
deste
ano. A
cerimônia
começou
com
a
execução
do
Hino
Nacional
pela
Banda
dos
Fuzileiros
Navais.
Em
seguida,
conforme
a
tradição,
Alexandre
Moraes
foi
conduzido
ao
Plenário
pelo
decano
do
Tribunal,
ministro
Celso
de
Mello,
e
pelo
mais
recente,
o
ministro
Edson
Fachin.
Em
seguida
Alexandre
de
Moraes
prestou
o
compromisso
de
posse
e
foi
declarado
empossado
pela
presidente
do
STF,
ministra
Cármen
Lúcia. Participaram
da
solenidade
o
presidente
da
República,
Michel
Temer,
os
presidentes
do
Senado,
Eunício
Oliveira,
e
da
Câmara,
Rodrigo
Maia,
o
procurador-geral
da
República,
Rodrigo
Janot,
o
ministro
da
Justiça,
Osmar
Serraglio,
e
o
presidente
do
Conselho
Federal
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
(OAB),
Claudio
Lamachia.
A
solenidade
também
contou
com
a
presença
de
ministros
aposentados
do
STF,
presidentes
de
tribunais,
governadores
e
parlamentares,
entre
outras
autoridades,
além
de
familiares
e
amigos
do
novo
ministro. Alexandre
Moraes
prestou
o
compromisso
regimental
de
“fielmente
cumprir
os
deveres
do
cargo
de
ministro
do
Supremo
Tribunal
Federal,
em
conformidade
com
a
Constituição
e
as
leis
da
República”.
O
Termo
de
Posse
foi
assinado
pela
presidente
do
STF,
ministra
Cármen
Lúcia,
pelo
novo
ministro,
pelo
procurador-geral
da
República,
pelos
ministros
do
STF
e
pelo
diretor-geral
da
Secretaria
do
STF,
Eduardo
Toledo.
Após
a
assinatura,
a
presidente
declarou
empossado
o
novo
ministro
e
o
convidou
a
ocupar
seu
lugar
na
bancada. A
ministra
Cármen
Lúcia
deu
as
boas-vindas
a
Moraes,
desejando
que
seu
período
no
Tribunal
seja
“muito
fecundo”.
Depois
da
solenidade,
o
novo
ministro
e
seus
familiares
receberam
cumprimentos
dos
convidados. Não
participou
da
solenidade
o
ministro
Luiz
Fux,
em
viagem
aos
Estados
Unidos,
onde
participa
do
seminário
“Direito
e
Economia:
Diálogos
Brasil
x
EUA”,
promovido
pela
Faculdade
de
Direito
da
Universidade
de
Harvard. Biografia Alexandre
de
Moraes
é
formado
pela
Faculdade
de
Direito
do
Largo
de
São
Francisco
(USP/1990),
onde
obteve
doutorado
em
Direito
do
Estado
e
livre-docência
em
Direito
Constitucional.
É
professor
associado
da
Faculdade
de
Direito
da
USP
e
professor
titular
da
Faculdade
de
Direito
da
Universidade
Presbiteriana
Mackenzie.
No
biênio
2005-2007
foi
nomeado
para
a
primeira
composição
do
Conselho
Nacional
de
Justiça. Ele
foi
secretário
de
Justiça
do
Estado
de
São
Paulo
em
dois
períodos,
de
2002
a
2005,
e
de
janeiro
de
2015
a
maio
de
2016,
quando
passou
a
ocupar
o
cargo
de
ministro
da
Justiça,
no
qual
ficou
até
a
22
de
fevereiro
de
2017,
quando
foi
nomeado
ao
STF
pelo
presidente
Michel
Temer. Fonte: site do STF, de 22/3/2017
Câmara
aprova
terceirização
para
todas
as
atividades
da
empresa O
Plenário
da
Câmara
dos
Deputados
aprovou,
nesta
quarta-feira
(22),
o
Projeto
de
Lei
4302/98,
que
permite
o
uso
da
terceirização
em
todas
as
áreas
(atividade-fim
e
atividade-meio)
das
empresas. Foi
aprovado
um
substitutivo
do
Senado
para
a
matéria,
que
também
aumenta
de
três
para
seis
meses
o
tempo
do
trabalho
temporário,
prazo
que
pode
ser
alterado
por
meio
de
acordo
ou
convenção
coletiva
de
trabalho.
O
texto
será
enviado
à
sanção
presidencial. A
matéria
foi
aprovada
com
parecer
do
deputado
Laercio
Oliveira
(SD-SE),
que
excluiu
do
texto
uma
anistia
para
as
empresas
–
tanto
contratantes
quanto
de
terceirização
–
relativa
a
multas
e
penalidades
impostas
com
base
na
legislação
modificada
e
não
compatível
com
a
nova
lei. Outra
mudança
no
parecer,
relacionada
ao
trabalho
temporário,
inclui
trecho
da
redação
aprovada
anteriormente
pela
Câmara
para
deixar
claro
que
essa
modalidade
poderá
ser
usada
nas
atividades-fim
e
nas
atividades-meio
da
empresa. Responsabilização Quanto
às
obrigações
trabalhistas,
o
texto
aprovado
estabelece
a
responsabilidade
subsidiária
da
empresa
contratante
em
relação
à
responsabilidade
da
empresa
de
serviços
terceirizados
pelas
obrigações
trabalhistas.
A
redação
anterior
da
Câmara
previa
a
responsabilidade
solidária.
Todas
as
mudanças
ocorrem
na
Lei
6.019/74. Na
responsabilidade
subsidiária,
os
bens
da
empresa
contratante
somente
poderão
ser
penhorados
pela
Justiça
se
não
houver
mais
bens
da
fornecedora
de
terceirizados
para
o
pagamento
da
condenação
relativa
a
direitos
não
pagos.
Na
solidária,
isso
pode
ocorrer
simultaneamente.
Contratante
e
terceirizada
respondem
ao
mesmo
tempo
com
seus
bens
para
o
pagamento
da
causa
trabalhista. Já
as
obrigações
previdenciárias
deverão
seguir
a
regra
estipulada
na
Lei
8.212/91,
que
prevê
o
recolhimento
de
11%
da
fatura
de
serviços
de
cessão
de
mão
de
obra
a
título
de
contribuição
previdenciária
patronal.
Esse
recolhimento
é
feito
pela
empresa
contratante
e
descontado
do
valor
a
pagar
à
empresa
de
terceirização. Garantias
no
contrato O
substitutivo
do
Senado
também
muda
cláusulas
que
deverão
constar
obrigatoriamente
do
contrato
de
prestação
de
serviços. Em
relação
ao
texto
da
Câmara,
saem
cláusulas
sobre
a
forma
de
fiscalização
da
tomadora
de
serviços
quanto
ao
recolhimento
de
obrigações
previdenciárias
e
trabalhistas
e
a
previsão
de
multa
de
R$
5
mil
por
descumprimento
dessas
obrigações
a
cada
trabalhador
prejudicado. Condições
de
trabalho Diferentemente
do
texto
da
Câmara,
que
previa
a
garantia,
aos
terceirizados,
do
mesmo
atendimento
médico
e
ambulatorial
destinado
aos
empregados
da
contratante,
o
substitutivo
do
Senado
torna
isso
facultativo,
incluindo
nesse
caso
o
acesso
ao
refeitório. Permanece,
entretanto,
a
obrigação
de
a
contratante
garantir
condições
de
segurança,
higiene
e
salubridade
aos
trabalhadores. “Quarteirização” Será
permitido
à
empresa
de
terceirização
subcontratar
outras
empresas
para
realizar
serviços
de
contratação,
remuneração
e
direção
do
trabalho
a
ser
realizado
por
seus
trabalhadores
nas
dependências
da
contratante.
Esse
artifício
é
apelidado
de
“quarteirização”. Capital
mínimo Em
vez
de
um
capital
mínimo
de
R$
250
mil,
como
previa
o
texto
aprovado
anteriormente
pelos
deputados,
a
redação
do
Senado
cria
um
escalonamento
segundo
o
número
de
empregados
da
empresa
de
terceirização. Para
aquelas
com
até
dez
empregados,
o
capital
mínimo
seria
de
R$
10
mil;
de
10
a
20,
de
R$
25
mil;
de
20
a
50,
capital
mínimo
de
R$
45
mil;
de
50
a
100
empregados,
capital
de
R$
100
mil;
e
aquelas
com
mais
de
100
funcionários,
um
capital
mínimo
de
R$
250
mil. O
texto
que
irá
à
sanção
também
exclui
da
versão
da
Câmara
a
proibição
de
contratação
para
prestação
de
serviços
entre
empresas
do
mesmo
grupo
econômico,
situação
em
que
a
empresa
de
terceirização
e
a
empresa
contratante
seriam
comandadas
pelos
mesmos
controladores. Fonte: Agência Câmara, de 23/3/2017
ICMS
sobre
taxa
de
distribuição
de
energia
é
válido,
decide
1ª
Turma
do
STJ Não
é
possível
dividir
as
etapas
do
fornecimento
de
energia
elétrica
para
definir
exatamente
a
incidência
do
ICMS
em
cada
uma,
pois
a
base
de
cálculo
do
imposto
nesse
caso
inclui
os
custos
de
geração,
transmissão
e
distribuição.
Assim
entendeu,
por
maioria,
a
1ª
Turma
do
Superior
Tribunal
de
Justiça
ao
decidir
ser
legal
a
cobrança
do
tributo
sobre
circulação
de
mercadorias
na
Tarifa
de
Uso
do
Sistema
de
Distribuição
(Tusd). Como
a
as
etapas
do
fornecimento
de
energia
elétrica
são
indivisíveis,
o
ICMS
deve
incidir
sobre
o
todo,
disse
o
STJ.
Essa
taxa
é
cobrada
nas
contas
de
grandes
consumidores
que
adquirem
a
energia
elétrica
diretamente
das
empresas
geradoras,
mas
usam
a
rede
comum
de
distribuição.
No
caso,
uma
fabricante
de
carrocerias
e
reboques
questionou
o
governo
do
Rio
Grande
do
Sul
na
Justiça
para
tentar
excluir
da
base
de
cálculo
do
ICMS
o
valor
pago
de
Tusd. A
empresa
argumentou
que
o
imposto
seria
devido
apenas
sobre
a
energia
efetivamente
consumida,
devendo
ser
excluídos
os
encargos
de
distribuição.
Para
a
companhia,
se
não
há
transferência
de
bem
no
pagamento
da
Tusd,
não
há
fato
gerador
que
justifique
a
incidência
do
ICMS. O
relator
do
caso,
ministro
Gurgel
de
Faria,
explicou
que
não
é
possível
fazer
a
divisão
de
etapas
do
fornecimento
de
energia
para
fins
de
incidência
do
ICMS.
Ele
explicou
em
seu
voto
que
a
base
de
cálculo
do
ICMS
em
relação
à
energia
elétrica
inclui
os
custos
de
geração,
transmissão
e
distribuição. Rechaçou
ainda
a
tese
de
que
o
ICMS
não
seria
devido
sobre
a
Tusd
porque
essa
tarifa
teria
a
função
de
remunerar
apenas
uma
atividade-meio,
incapaz
de
ser
fato
gerador
para
a
incidência
do
imposto.
Segundo
o
relator,
não
há
como
separar
a
atividade
de
transmissão
ou
distribuição
de
energia
das
demais,
já
que
ela
é
gerada,
transmitida,
distribuída
e
consumida
simultaneamente. “Essa
realidade
física
revela,
então,
que
a
geração,
a
transmissão
e
a
distribuição
formam
o
conjunto
dos
elementos
essenciais
que
compõem
o
aspecto
material
do
fato
gerador,
integrando
o
preço
total
da
operação
mercantil,
não
podendo
qualquer
um
deles
ser
decotado
da
sua
base
de
cálculo”,
concluiu
o
ministro. Gurgel
de
Faria
lembrou
ainda
que
a
incidência
do
ICMS
sobre
todo
o
processo
de
fornecimento
de
energia
é
a
regra
para
o
consumidor
simples.
A
Lei
9.074/95
possibilitou
a
compra
direta
por
parte
dos
grandes
consumidores,
mas,
segundo
o
ministro,
não
criou
exceção
à
regra,
não
sendo
possível
excluir
etapas
do
sistema
de
geração
de
energia
para
fins
tributários. “A
circunstância
de
o
‘consumidor
livre’
ter
de
celebrar
um
contrato
com
empresa
de
geração,
em
relação
à
‘tarifa
de
energia’,
e
outro
com
empresa
de
transmissão/distribuição,
em
relação
à
‘tarifa
de
fio’,
tão
somente
exterioriza
a
decomposição
do
preço
global
do
fornecimento,
não
desnaturando
o
fato
gerador
da
operação”,
argumentou
Gurgel
de
Faria. Ministro
Gurgel
de
Faria
lembrou
ainda
que
a
incidência
do
ICMS
sobre
todo
o
processo
de
fornecimento
de
energia
é
regra
também
para
o
consumidor
simples. Outro
argumento
considerado
pelos
ministros
foi
o
impacto
financeiro
que
a
exclusão
da
Tusd
da
base
de
cálculo
do
ICMS
poderia
ter
para
os
estados.
Em
seu
voto,
o
ministro
Gurgel
de
Faria
mencionou,
como
exemplo,
que
o
valor
pago
pelo
uso
do
sistema
de
distribuição
na
conta
de
energia
do
STJ
é
de
aproximadamente
30%
do
total
da
fatura. De
acordo
com
o
Rio
Grande
do
Sul,
a
exclusão
do
ICMS
geraria
uma
perda
de
mais
de
R$
14
bilhões
em
receita
por
ano,
e
seria
inviável
criar
um
benefício
para
grandes
consumidores
em
detrimento
do
consumidor
simples
que
já
paga
o
tributo.
Segundo
levantamento
feito
pelas
Fazendas
estaduais
e
do
Distrito
Federal,
o
valor
do
ICMS
sobre
a
Tusd
e
a
Tust
corresponde
a
cerca
de
44%
do
valor
do
ICMS
arrecadado
com
energia
elétrica. A
Associação
Nacional
dos
Procuradores
dos
Estados
e
do
DF
(Anape)
comemorou
a
decisão
da
1ª
Turma.
A
entidade
participou
da
ação
dando
apoio
técnico
aos
estados
por
meio
da
Câmara
Técnica
do
Colégio
Nacional
de
Procuradores
Gerais
dos
Estados
e
do
Distrito
Federal. “A
atuação
da
Câmara
Técnica
do
Colégio
Nacional
de
Procuradores-Gerais
dos
Estados
e
do
Distrito
Federal
é
silenciosa,
mas
bastante
eficaz
ao
impedir
que
os
Estados
representados
percam
importantes
bases
para
arrecadação
dos
seu
principal
imposto,
o
ICMS”,
disse
o
presidente
da
Anape,
Marcello
Terto
e
Silva. Votaram
com
o
relator
os
ministros
Benedito
Gonçalves
e
Sérgio
Kukina,
e
ficaram
vencidos
Regina
Helena
Costa
e
Napoleão
Nunes
Maia.
Com
informações
das
assessorias
de
Imprensa
do
STJ
e
da
Anape. Fonte: Conjur, de 22/3/2017
A
responsabilidade
é
dos
Estados É
inegavelmente
forte
o
risco
de
se
consolidar
a
interpretação
de
que
a
decisão
do
presidente
Michel
Temer
de
retirar
da
proposta
de
reforma
da
Previdência
Social
a
revisão
das
regras
para
a
aposentadoria
de
servidores
públicos
estaduais
e
municipais
é
um
recuo.
Anunciada
durante
uma
entrevista
coletiva
à
imprensa
convocada
de
maneira
inesperada,
a
decisão
passou,
de
fato,
a
impressão
de
que
Temer,
sem
condições
de
resistir
à
pressão
crescente
de
parlamentares
e
de
grupos
de
servidores,
aceitou
modificar
o
projeto
de
iniciativa
do
Executivo
que
está
em
discussão
no
Congresso.
Afastada
a
espuma
que
tem
encoberto
o
exame
convencional
do
tema,
porém,
surgem
na
decisão
do
presidente
da
República
componentes
que
lhe
dão
razão,
como
necessidades
políticas
e
institucionais
cujo
atendimento
facilita
a
aprovação
da
reforma
sem
comprometer
o
ajuste
fiscal
esperado,
pelo
menos
no
que
se
refere
às
contas
da
União. O
governo
teria
identificado
um
risco
grande
de
o
projeto
de
reforma
da
Previdência,
na
forma
proposta
inicialmente,
ser
questionado
na
Justiça
com
base
na
autonomia
federativa
dos
Estados
e
dos
municípios.
Juízes
e
promotores
estaduais
contrários
à
proposta
já
haviam
citado
essa
possibilidade.
Além
disso,
muitos
integrantes
da
base
parlamentar
do
governo
se
queixavam
da
pressão
que
vinham
sofrendo
em
seus
redutos
eleitorais
por
parte
de
funcionários
públicos
estaduais
e
municipais,
contrários
à
sua
inclusão
na
reforma. Ao
anunciar
a
decisão,
Temer
lembrou
que
“surgiu
com
grande
força
a
ideia
de
que
deveríamos
obedecer
a
autonomia
dos
Estados,
portanto
fortalecer
o
princípio
federativo
e,
assim
sendo,
fazer
a
reforma
da
Previdência
apenas
referente
aos
servidores
federais”.
O
presidente
acrescentou
que
vários
Estados
e
municípios
já
reformularam
seu
sistema
previdenciário,
razão
pela
qual
incluí-los
na
reforma
proposta
pelo
Executivo
federal
“seria
uma
relativa
invasão
de
competência
que
não
queremos
neste
momento
levar
adiante”. Isso,
obviamente,
retira
os
funcionários
estaduais
e
municipais
da
reforma
e,
do
ponto
de
vista
político,
é
provável
que
a
decisão,
ao
aliviar
a
pressão
que
vinham
sofrendo
os
congressistas,
facilite
a
aprovação
do
restante
da
reforma,
ou
pelo
menos
sua
essência.
Se
isso
ocorrer,
será
um
grande
avanço,
pelo
menos
para
o
governo
federal,
pois
a
mudança
terá
impacto
zero
sobre
as
finanças
da
União,
como
observou
o
ministro
do
Planejamento,
Dyogo
Oliveira. É
claro
que
persistirá
o
grave
problema
do
desequilíbrio
dos
regimes
previdenciários
estaduais.
Estima-se
em
cerca
de
R$
90
bilhões
o
déficit
dos
regimes
próprios
de
Previdência
dos
Estados.
Esse
valor
corresponde
a
cerca
de
um
quarto
do
total
do
déficit
de
todo
o
sistema
previdenciário
nacional.
É
um
número
que
não
deixa
dúvida
quanto
à
premente
necessidade
de
reformulação
desses
regimes,
para
que
seja
possível
reduzir
a
dívida
pública
em
todos
os
níveis
ao
longo
do
tempo
e
evitar
o
colapso
das
finanças
públicas
num
futuro
não
muito
distante. Para
os
governadores
cujos
Estados
enfrentam
esse
tipo
de
problema
–
e
eles
são
a
maioria
–
estava
sendo
muito
confortável
politicamente
que
a
reformulação
dos
respectivos
regimes
previdenciários
fosse
imposta
por
uma
legislação
de
caráter
nacional,
como
a
reforma
proposta
pelo
governo
Temer.
Isso
os
aliviaria
da
pressão
do
funcionalismo
estadual
contra
as
mudanças
–
e
que,
pela
maneira
como
a
reforma
estava
sendo
conduzida,
era
exercida
sobre
deputados
e
senadores. Agora,
são
os
governadores
que
terão
de
encarar
a
crise
que
lhes
diz
respeito
diretamente.
Alguns
já
o
fizeram,
com
a
reformulação
dos
respectivos
regimes
previdenciários,
com
medidas
como
exigências
mais
rigorosas
para
a
concessão
dos
benefícios
e
a
criação
de
fundos
próprios
de
previdência
social
para
o
funcionalismo. Os
que
ainda
não
o
fizeram
terão
de
fazê-lo
com
presteza,
mesmo
que
para
isso
tenham
de
correr
o
risco
político
de
propor
medidas
de
caráter
impopular.
Até
há
pouco,
em
casos
de
dificuldades
financeiras,
podiam
recorrer
ao
socorro
da
União
e,
mediante
articulada
ação
política,
o
obtinham.
Agora,
o
governo
federal
assegura
que
não
haverá
mais
esse
tipo
de
socorro. Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 23/3/2017
Comunicado
do
Conselho
da
PGE Pauta
da
5ª
Sessão
Ordinária
-
Biênio
2017/2018 Data
da
Realização:
24-03-2017 Horário
10:00h Hora
do
Expediente I
-
Comunicações
da
Presidência II
-
Relatos
da
Secretaria III
-
Momento
do
Procurador IV
-
Momento
Virtual
do
Procurador V
-
Momento
do
Servidor VI
-
Manifestações
dos
Conselheiros
Sobre
Assuntos
Diversos Ordem
do
Dia Processo:
18575-477083/2016 Interessado:
APESP
–
Associação
de
Procuradores
do
Estado
de
são
Paulo Assunto:
Proposta
de
edição
de
resolução
para
fixar
diretrizes
gerais
para
o
regime
de
teletrabalho
da
PGE Relator:
Conselheiro
Fernando
Franco Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
23/3/2017 |
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