23 Mar 16 |
Senado aprova uso da fosfoetanolamina, a 'pílula do câncer'
O
Plenário
do
Senado
aprovou
nesta
terça-feira
(23)
o
Projeto
de
Lei
da
Câmara
(PLC)
3/2016,
que
autoriza
pacientes
com
câncer
a
usarem
a
a
fosfoetanolamina
sintética
antes
de
seu
registro
na
Agência
Nacional
de
Vigilância
Sanitária
(Anvisa).
O
projeto
foi
aprovado
na
Comissão
de
Assuntos
Sociais
(CAS)
no
dia
17
de
março
e
segue
agora
para
sanção
presidencial. Pelo
texto,
do
deputado
Adelmo
Carneiro
Leão
(PT-MG),
o
paciente
deve
apresentar
laudo
médico
que
comprove
o
diagnóstico
e
assinar
termo
de
consentimento
e
responsabilidade.
O
uso
da
substância
é
definido
como
de
relevância
pública. O
projeto
autoriza
produção,
importação,
prescrição,
posse
ou
uso
da
substância
independentemente
de
registro
sanitário,
em
caráter
excepcional,
enquanto
estiverem
em
curso
estudos
clínicos
acerca
do
produto.
Para
produzir,
importar,
prescrever
e
distribuir
a
substância,
os
agentes
precisam
ser
regularmente
autorizados
e
licenciados
pela
autoridade
sanitária
competente. Utilização A
fosfoetanolamina
é
uma
substância
que
imita
um
composto
que
existe
no
organismo,
identificando
as
células
cancerosas
e
permitindo
que
o
sistema
imunológico
as
reconheça
e
as
remova.
Pesquisas
sobre
o
medicamento
vêm
sendo
feitas
pelo
Instituto
de
Química
de
São
Carlos,
da
Universidade
de
São
Paulo
(USP),
há
cerca
de
20
anos.
O
órgão
fazia
sua
distribuição
de
forma
gratuita. Em
2014,
a
droga
parou
de
ser
entregue,
depois
de
uma
portaria
da
USP
determinar
que
substâncias
experimentais
deveriam
ter
todos
os
registros
antes
de
serem
liberadas
à
população.
Sem
a
licença,
pacientes
passaram
a
conseguir
a
liberação
na
Justiça,
por
meio
de
liminares.
Em
nota
divulgada
à
imprensa,
a
Anvisa
informou
não
ter
recebido
nenhum
pedido
para
realização
de
ensaios
clínicos
ou
solicitação
de
registro
dessa
substância,
manifestando
preocupação
com
o
uso
de
medicamentos
sem
a
devida
autorização. Fonte: Agência Senado, de 22/3/2016
Sistema
do
PJe
será
desenvolvido
para
alcançar
dispositivos
móveis O
Comitê
Gestor
Nacional
do
Processo
Judicial
Eletrônico
(PJe)
autorizou
o
uso
de
certificados
digitais
em
dispositivos
móveis,
como
smartphones
e
tablets,
para
assinatura
digital
de
peças
processuais
no
PJe.
A
mudança
possibilitará
a
expansão
do
uso
do
sistema,
aumentando
a
rapidez
na
conclusão
de
processos
judiciais.
A
decisão
foi
tomada
durante
a
última
reunião
do
Comitê,
ocorrida
este
mês,
e
será
implementada
pelo
Departamento
de
Tecnologia
da
Informação
(DTI)
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ). Durante
a
reunião,
também
foi
instituído
um
grupo
de
trabalho
vinculado
ao
Comitê
Gestor
do
PJe
para
apresentar
uma
proposta
que
modifique
os
níveis
de
sigilo
para
acesso
aos
processos
em
segredo
de
Justiça,
administrativos
e
judiciais,
adequando-os
à
Resolução
n.
215/2015,
que
regulamentou
a
Lei
de
Acesso
a
Informação.
Uma
proposta
contendo
as
alterações,
que
deverão
ser
implementadas
para
contemplar
as
previsões
legais
estabelecidas
pela
norma,
será
apresentada
na
próxima
reunião
do
comitê,
a
ser
agendada.
Outra
proposta
de
revisão
de
Resolução
diz
respeito
à
de
n.
185/2013,
que
instituiu
o
PJe
como
sistema
de
processamento
de
informações
e
prática
dos
atos
processuais.
Atualmente,
a
regra
contida
no
§
4º
do
art.
6º
da
resolução
impede
o
acesso
ao
conteúdo
de
processos
em
sigilo
ou
segredo
para
quem
não
possui
certificado
digital.
O
Comitê
propõe
a
supressão
dessa
regra.
Para
tanto,
será
necessária
aprovação
em
Plenário. “A
restrição
atual
traz
custo
para
as
instituições,
tanto
tribunal,
órgãos
públicos
e
escritórios
privados,
que
precisam
criar
perfis
certificados
para
cada
profissional
que
necessita
trabalhar
no
processo,
como
estagiários,
por
exemplo”,
explicou
o
juiz
auxiliar
da
Presidência
do
CNJ
Bráulio
Gusmão,
gerente-executivo
do
PJe.
De
acordo
com
o
mais
recente
balanço,
há
7,5
milhões
de
processos
no
PJe,
sendo
que
a
maioria
está
na
Justiça
do
Trabalho,
com
mais
de
5,7
milhões
de
processos. Escritório
Digital
–
Em
relação
ao
programa
Escritório
Digital,
feito
em
parceria
com
a
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
(OAB)
para
conectar
todos
os
sistemas
de
processo
judicial
eletrônico
do
Brasil,
o
Comitê
foi
informado
de
que
o
sistema
já
está
funcionando
para
o
ajuizamento
de
processos
em
quatro
tribunais
(TJDFT,
TRF-1,
TRF-2
e
TJMT),
além
do
CNJ.
Para
essa
primeira
versão
do
projeto,
o
peticionamento
inicial
é
a
última
e
mais
importante
funcionalidade
do
projeto
Escritório
Digital. Além
dos
tribunais
citados,
o
Escritório
Digital
está
em
fase
de
integração
no
STF,
STJ,
TST,
TSE,
TRF-3,
TRF-4,
TJCE,
TJES,
TJGO,
TJMA,
TJMS,
TJMG,
TJPA,
TJPB,
TJPR,
TJPE,
TJRN,
TJRS,
TJRO,
TJRR,
TJSP,
TJSE,
TRE-ES
e
TJM-MG.
Na
Justiça
do
Trabalho,
o
TRT13
(PB)
promoverá
a
configuração
do
ambiente
MNI
-
Modelo
Nacional
de
Interoperabilidade
para
implantação
do
Escritório
Digital
em
todos
os
tribunais
do
trabalho. Na
reunião,
também
foi
definido
que,
a
partir
de
abril,
deve
começar
a
homologação
do
Sistema
PJe
2.0
para
os
tribunais,
que
inclui
aperfeiçoamento
do
sistema
anterior,
com
melhor
acessibilidade
e
usabilidade.
A
atualização
tecnológica
do
sistema
será
gradual,
não
necessitando
de
migração
de
dados. Fonte: Agência CNJ, de 22/3/2016
Novo
CPC
melhora
relação
entre
arbitragem
e
Justiça,
dizem
especialistas Apesar
de
não
trazer
alterações
significativas
para
a
arbitragem,
o
Novo
Código
de
Processo
Civil
(CPC)
aperfeiçoa
as
pontes
entre
a
metodologia
de
resolução
de
conflitos
e
o
Judiciário.
Esse
é
o
entendimento
de
profissionais
que
atuam
com
arbitragem. Valendo
desde
o
dia
18,
o
Novo
CPC
cita
o
termo
“arbitragem”
doze
vezes,
frente
às
três
menções
existentes
no
código
de
1973.
A
nova
norma
também
formaliza
a
possibilidade
de
realização
de
arbitragens,
prevendo,
diferentemente
da
norma
que
foi
revogada,
que
“é
permitida
a
arbitragem,
na
forma
da
lei”. Uma
das
principais
novidades
do
Novo
CPC
relacionada
à
arbitragem
consta
no
artigo
no
artigo
189
da
norma.
O
dispositivo
prevê
que
todos
os
atos
relacionados
à
metodologia
tramitem
em
segredo
quando
chegarem
ao
Judiciário,
inclusive
o
cumprimento
das
cartas
arbitrais. De
acordo
com
o
advogado
Paulo
Macedo,
do
L.O.
Baptista-SVMFA,
tanto
os
casos
em
que
uma
das
partes
procurar
a
Justiça
questionando
a
arbitragem
quanto
a
execução
da
decisão
arbitral
deverão
tramitar
em
segredo.
“Antes
o
juiz
analisava
se
era
o
caso
ou
não”,
diz. Macedo
destaca
que
na
maioria
das
vezes
as
arbitragens
envolvem
segredos
industriais
ou
questões
estratégicas
para
a
atuação
das
companhias.
“As
empresas
não
querem
que
seus
concorrentes
tenham
acesso
a
esses
dados”,
afirma. Outra
alteração
destacada
por
profissionais
ligados
à
arbitragem
é
a
formalização
da
carta
arbitral.
O
instrumento
consta
desde
2015
na
Lei
de
arbitragem
(9.307/1996),
porém
o
termo
não
estava
presente
no
CPC
de
1973. Pedidos
dos
árbitros A
carta
arbitral
é
necessária
para
que
o
juiz
arbitral
faça
requerimentos
ao
Judiciário.
Ela
pode
ser
utilizada,
por
exemplo,
para
determinação
de
realização
de
busca
e
apreensão
ou
condução
de
testemunhas. “A
arbitragem
sempre
vai
ter
que
contar
com
o
Poder
judiciário,
que
detém
o
poder
de
polícia”,
diz
o
presidente
do
Centro
de
Arbitragem
e
Mediação
da
Câmara
de
Comércio
Brasil-Canadá,
Carlos
Forbes. A
previsão
relacionada
à
carta
no
Novo
CPC,
para
profissionais
da
área,
aumenta
a
credibilidade
do
instituto. Relacionamento Para
Forbes,
ao
melhorar
o
“relacionamento”
entre
a
arbitragem
e
a
Justiça,
o
Novo
CPC
“acaba
trazendo
reconhecimento
da
importância
da
arbitragem”. Ele
cita
que
o
Judiciário
tem
respeitado
o
instituto,
e
que
na
história
do
Centro
de
Arbitragem
e
Mediação
da
Câmara
de
Comércio
Brasil-Canadá,
apenas
0,1%
das
decisões
expedidas
por
juízes
arbitrais
foram
anuladas
pela
Justiça. Macedo
concorda
que
é
baixo
o
número
de
anulações
pelo
Judiciário.
Ele
diz
que
o
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ)
tem
posição
“muito
favorável”
à
arbitragem
no
Brasil,
e
o
Novo
CPC
não
torna
necessária
a
alteração
da
jurisprudência. Apesar
dos
pontos
positivos,
porém,
o
advogado
não
acredita
que
o
novo
código
influenciará
a
quantidade
de
arbitragens
realizadas
por
empresas.
Para
ele,
o
número
é
determinado
pela
situação
econômica
do
país
e
pela
escolha
das
próprias
companhias
de
incluírem
cláusulas
arbitrais
em
seus
contratos. Fonte: site JOTA, de 22/3/2016
Deputados
aprovam
inclusão
do
TST
entre
os
órgãos
do
Poder
Judiciário O
Plenário
da
Câmara
dos
Deputados
aprovou
nesta
terça-feira
(22),
em
segundo
turno,
a
Proposta
de
Emenda
à
Constituição
11/15,
do
Senado,
que
inclui
explicitamente
o
Tribunal
Superior
do
Trabalho
(TST)
entre
os
órgãos
do
Poder
Judiciário.
A
matéria,
aprovada
por
384
votos
a
26
e
7
abstenções,
será
enviada
à
promulgação,
pois
não
houve
mudanças
em
relação
ao
texto
enviado
pelo
Senado. A
intenção
da
proposta
é
corrigir
lapso
do
constituinte
original
que
colocou
na
Constituição
de
1988
apenas
os
tribunais
e
juízes
do
trabalho
como
órgãos
do
Poder
Judiciário,
sem
explicitar
o
tribunal
superior. A
exemplo
do
que
ocorre
com
o
STJ,
a
PEC
estabelece
no
texto
constitucional
que
cabe
ao
TST
processar
e
julgar,
originariamente,
reclamação
(recurso
de
revista)
para
preservar
sua
competência
e
garantir
a
autoridade
de
suas
decisões. A
relatora
da
proposta
na
comissão
especial,
deputada
Soraya
Santos
(PMDB-RJ),
explica
que
essa
nova
atribuição
toma
como
base
a
competência
já
dada
ao
STJ,
ao
qual
cabe
julgar
o
recurso
especial.
“A
PEC
eleva
o
nível
de
atuação
do
TST
ao
exigir
a
reputação
ilibada
e
o
notório
saber
jurídico
para
os
nomeados.
A
Justiça
do
Trabalho
já
demonstrou
sua
importância
em
todos
os
níveis”,
afirmou. De
acordo
com
TST,
a
igualdade
constitucional
do
TST
com
o
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ)
foi
um
dos
parâmetros
para
a
aprovação
da
PEC.
A
campanha
para
esse
reconhecimento
foi
iniciada
em
2010. Debates O
deputado
Fábio
Sousa
(PSDB-GO)
defendeu
a
aprovação
da
PEC.
“É
uma
forma
de
valorizar
uma
instituição
democrática.
E
tudo
o
que
vem
a
fortalecer
as
instituições
do
Brasil
e
que
é
representativo
da
nossa
democracia,
merece
de
nós
o
devido
respeito
e
aprovação”,
disse
Sousa. O
deputado
Zé
Geraldo
(PT-PA)
também
se
manifestou
favoravelmente
à
PEC.
“O
TST
já
tem
o
título
de
tribunal
superior,
mas
precisa
ser,
de
fato,
um
tribunal
superior.
Nós
defendemos
o
fortalecimento
das
instâncias
superiores,
porque,
em
muitos
casos,
quando
se
comete
injustiças
nas
instâncias
regionais,
sabe-se
que
a
pessoa
pode
recorrer
a
uma
instância
superior”,
disse. Também
favorável
à
PEC,
o
deputado
Arnaldo
Faria
de
Sá
(PTB-SP)
disse
que
o
texto
corrige
uma
falha
da
Constituição
e
eleva
o
TST
ao
mesmo
patamar
dos
outros
tribunais
superiores.
“A
PEC
consigna
inclusive
os
requisitos
de
notório
saber
jurídico
e
reputação
ilibada
para
escolha
e
nomeação
dos
ministros
do
TST,
a
exemplo
do
que
ocorre
com
o
Superior
Tribunal
de
Justiça”,
destacou. Já
o
deputado
Alex
Manente
(PPS-SP)
destacou
a
importância
de
o
TST
criar
jurisprudência
que
possa
ser
utilizada
diretamente
em
1ª
instância,
sem
necessariamente
passar
pelo
TRT
em
2ª
Instância. “Esse
ordenamento
é
fundamental,
especialmente
para
o
trabalhador
que
ingressa
com
uma
ação
na
1ª
Instância
e
acaba
não
tendo
uma
unicidade
do
que
é
debatido”,
disse. Contra O
deputado
José
Carlos
Aleluia
(DEM-BA),
por
sua
vez,
disse
que
votou
contra
a
PEC.
Para
Aleluia,
não
há
razão
para
fortalecer
mais
ainda
a
instituição
e
fazer
com
que
ela
não
precise
se
submeter
ao
Supremo
Tribunal
Federal
(STF).
Segundo
ele,
a
Justiça
do
Trabalho
é
a
“justiça
do
desemprego”. “Isso
é
contra
o
emprego
e
contra
o
interesse
nacional.
Vamos
dizer
à
Justiça
que
ela
tem
que
respeitar
as
empresas
que
geram
empregos
no
Brasil”,
disse. Fonte: Agência Câmara, de 22/3/2016
Comunicados
do
Centro
de
Estudos/Escola
Superior
da
PGE Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
23/3/2016 |
||
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