23 Fev 17 |
Tribunal
admite
primeiro
incidente
de
assunção
de
competência
em
recurso
especial
O
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ)
admitiu
o
primeiro
incidente
de
assunção
de
competência
(IAC)
desde
que
esse
instituto,
antes
chamado
de
deslocamento
de
competência
ou
afetação,
foi
revitalizado
e
fortalecido
pelo
Código
de
Processo
Civil
(CPC)
de
2015. Com
a
aprovação
do
incidente,
a
Segunda
Seção
julgará
um
recurso
especial
–
inicialmente
distribuído
à
Terceira
Turma
–
que
discute
os
seguintes
temas:
cabimento
da
prescrição
intercorrente
e
a
eventual
imprescindibilidade
de
intimação
prévia
do
credor;
necessidade
de
oportunidade
para
o
autor
dar
andamento
ao
processo
paralisado
por
prazo
superior
àquele
previsto
para
a
prescrição
da
pretensão
veiculada
na
demanda. O
relator
do
recurso,
ministro
Marco
Aurélio
Bellizze,
propôs
a
assunção
de
competência
para
que
o
caso
seja
julgado
na
Segunda
Seção,
tendo
em
vista
a
relevância
das
questões
jurídicas
e
a
divergência
de
entendimentos
entre
a
Terceira
e
a
Quarta
Turmas
do
tribunal,
especializadas
em
direito
privado. Incidente
prestigiado A
decisão
do
relator
segue
as
regras
do
artigo
271-B
do
Regimento
Interno
do
STJ
e
do
artigo
947
do
novo
CPC.
Segundo
esses
dispositivos,
o
IAC
pode
ser
proposto
pelo
relator,
quando
o
processo
envolver
relevante
questão
de
direito,
com
grande
repercussão
social
e
sem
repetição
em
múltiplos
processos
(quando
o
caso
pode
ser
submetido
ao
rito
dos
recursos
repetitivos). O
novo
CPC
prestigiou
a
figura
do
IAC
com
mudanças
significativas,
que
foram
regulamentadas
no
âmbito
do
STJ
a
partir
da
publicação
da
Emenda
Regimental
24,
de
28
de
setembro
de
2016.
Por
meio
do
incidente,
o
processo
pode
ser
julgado
por
um
órgão
fracionário
diferente
daquele
que
teria,
originalmente,
competência
para
a
matéria. Assim
como
os
recursos
especiais
repetitivos
e
os
enunciados
de
súmula
do
STJ,
os
acórdãos
proferidos
em
julgamento
de
IAC
agora
são
identificados
como
“precedentes
qualificados”
(artigo
121-A
do
Regimento
Interno).
Na
prática,
isso
significa
que
as
teses
adotadas
em
assunção
de
competência
devem
ser
observadas
de
forma
estrita
por
juízes
e
tribunais. Para
garantir
a
observância
dos
acórdãos
proferidos
em
julgamento
de
IAC,
caberá
reclamação
da
parte
interessada
ou
do
Ministério
Público,
conforme
o
inciso
IV
do
artigo
988
do
CPC. Divergência Segundo
o
ministro
Bellizze,
o
recurso
afetado
para
a
Segunda
Seção
deve
definir
se,
para
o
reconhecimento
da
prescrição
intercorrente,
é
imprescindível
a
intimação
do
credor;
também
deve
definir
a
garantia
de
oportunidade
para
que
o
autor
dê
andamento
ao
processo
paralisado
por
prazo
superior
àquele
previsto
para
a
prescrição
da
pretensão
executiva. O
ministro
destacou
que
há
decisões
da
Terceira
Turma
no
sentido
da
ocorrência
de
prescrição
intercorrente
quando
o
exequente
de
dívida
permanece
inerte
por
prazo
superior
ao
de
prescrição
do
direito
material
vindicado. Entretanto,
o
magistrado
ressaltou
decisões
da
Quarta
Turma
segundo
as
quais,
para
o
reconhecimento
da
prescrição
intercorrente,
é
imprescindível
a
comprovação
da
inércia
do
exequente,
mediante
intimação
pessoal
do
autor
para
diligenciar
nos
autos. “Com
efeito,
o
novel
incidente,
nascido
de
disposição
expressa
do
Código
de
Processo
Civil,
destina-se,
entre
outros
fins,
à
prevenção
e
composição
de
divergência
jurisprudencial,
cujos
efeitos
são
inegavelmente
perversos
para
a
segurança
jurídica
e
previsibilidade
do
sistema
processual”,
argumentou
o
ministro
ao
propor
o
incidente
de
assunção
de
competência. Fonte:
site
do
STJ,
de
21/2/2017
Suspenso
pagamento
de
auxílio-moradia
aos
membros
do
MP/RO O
conselheiro
Walter
Agra,
do
CNMP,
concedeu
liminar
nesta
terça-feira,
21,
para
limitar
o
pagamento
de
auxílio-moradia
a
qualquer
membro
do
MP/RO
até
o
valor
máximo
de
R$
4.377,73.
De
acordo
com
a
decisão,
a
limitação
ao
pagamento
do
auxílio-moradia
já
deve
estar
presente
na
próxima
folha
de
pagamento
do
MP/RO. De
acordo
com
Walter
Agra,
a
legislação
de
Rondônia,
que
autoriza
o
pagamento
de
auxílio-moradia
em
patamar
superior
a
R$
4.377,73,
viola
decisões
expressas
do
STF
e
do
Conselho. “A
previsão
de
limite
do
valor
a
ser
pago
a
título
de
auxílio-moradia
possibilita
maior
controle
por
parte
do
administrador,
e
a
compatibilização
dos
gastos,
de
acordo
com
a
Constituição,
a
qual
determina
que
o
Ministério
Público
elabore
sua
proposta
orçamentária
dentro
dos
limites
estabelecidos
na
lei
de
diretrizes
orçamentárias.” O
conselheiro
também
aplicou
diretamente
enunciado
do
CNMP
que
dispõe
o
seguinte:
“Caso
a
legislação
local
encontre-se
incompatível
com
decisão
do
STF,
pode
ser
imediatamente
afastada
pelo
Conselho
Nacional
do
Ministério
Público”. Por
fim,
Agra
determinou
que
o
ministro
corregedor
do
CNJ
seja
oficiado
para
tomar
conhecimento
da
decisão
e
do
pagamento
em
excesso
do
auxílio-moradia
também
a
magistrados
do
TJ/RO. Fonte:
Migalhas,
de
22/2/2017
Aprovados
projetos
de
lei
que
criam
cargos
de
juízes
e
assistentes
judiciários O
diálogo
do
presidente
Paulo
Dimas
com
os
Poderes
Legislativo
e
Executivo
resultou
na
aprovação
de
importantes
projetos
para
a
população
paulista.
O
projeto
de
lei
complementar
nº
24/16,
que
dispõe
sobre
a
criação
de
150
cargos
de
juiz
de
direito
auxiliar,
e
o
projeto
de
lei
nº
714/10,
que
trata
da
criação
de
cargos
de
assistente
judiciário
para
os
quadros
do
TJSP,
foram
aprovados
hoje
(22),
pela
Assembleia
Legislativa
do
Estado
de
São
Paulo.
Os
textos
serão
publicados
no
Diário
Oficial
do
Estado
de
São
Paulo
nesta
quinta-feira
(23). Fonte:
site
do
TJ
SP,
de
22/2/2017
Justiça
de
São
Paulo
fará
repasse
imediato
de
levantamentos
judiciais A
partir
de
1º
de
março,
um
simples
clique
do
juiz
permitirá
que
advogados
e
partes
com
processos
nos
juizados
especiais
cíveis
de
São
Paulo
recebam
valores
depositados
em
contas
judiciais
no
mesmo
dia
da
decisão,
como
numa
transferência
bancária
(TED),
substituindo
as
atuais
guias
físicas
que
entram
na
fila
do
recebimento.
A
experiência
começará
na
capital,
por
60
dias,
totalizando
38
unidades,
mas
deve
ser
estendida
a
todas
as
esferas
do
Judiciário
paulista. A
novidade
chega
com
o
Portal
de
Custas
–
Recolhimentos
e
Depósitos
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo,
criado
em
parceria
com
o
Banco
do
Brasil,
que
institui
um
mandado
de
levantamento
eletrônico.
Hoje,
pode
demorar
meses
entre
o
momento
em
que
o
juiz
autoriza
o
levantamento
judicial
e
o
resgate
efetivo
do
dinheiro
retido.
O
pagamento
depende
da
assinatura
de
guias
em
papel
nos
cartórios
e
de
uma
série
de
etapas
burocráticas. O
objetivo
agora
é
agilizar
essa
fase
final
da
prestação
jurisdicional,
permitindo
até
que
um
advogado
receba
seus
honorários
ao
mesmo
tempo
em
que
o
cliente
ganhe
sua
parcela
diretamente.
Basta
que,
na
hora
do
pedido
de
levantamento,
cada
um
dos
beneficiários
preencha
formulário
indicando
a
forma
como
quer
receber:
na
boca
do
caixa,
crédito
em
conta,
novo
depósito
judicial
ou
por
meio
de
Guia
de
Recolhimento
da
União
(GRU). O
procedimento
só
será
possível
nos
depósitos
feitos
a
partir
de
1º
de
março.
No
Rio
de
Janeiro,
o
TJ
fluminense
e
o
Banco
do
Brasil
já
têm
convênio
semelhante
desde
2014. Mudança
imediata O
Portal
de
Custas
já
terá
impacto
concreto
em
todas
as
varas
do
estado,
e
não
só
para
os
juizados
cíveis:
também
a
partir
de
março,
as
guias
para
taxas
judiciárias
(custas
pelos
atos
processuais)
e
depósitos
judiciais
(quando
o
dinheiro
fica
guardado
enquanto
se
discute
o
conflito)
serão
emitidas
pelo
próprio
TJ-SP. O
recolhimento
pelo
portal,
portanto,
substituirá
as
guias
Dare
da
Secretaria
da
Fazenda,
inclusive
para
depósitos
envolvendo
fianças,
penas
de
prestação
pecuniária
e
ações
rescisórias.
É
uma
forma
de
o
próprio
Judiciário
controlar
o
dinheiro
que
vai
para
o
caixa
do
governo
estadual
—
e
depois
volta,
em
percentuais,
como
orçamento
do
TJ-SP. Na
hipótese
de
um
processo
por
falta
de
pagamento
de
pensão
alimentícia,
por
exemplo,
o
devedor
já
fará
o
depósito
pelo
novo
sistema.
A
outra
parte
continuará
dependendo
das
tradicionais
guias
físicas
para
levantar
o
valor,
pois
apenas
processos
dos
juizados
especiais
entram
na
primeira
fase. O
TJ-SP
planeja
divulgar
em
breve
manuais
que
explicam
o
funcionamento
das
ferramentas.
O
presidente
da
corte,
Paulo
Dimas
Mascaretti,
planeja
apresentar
a
novidade
na
sessão
desta
quarta-feira
(22/2)
do
Órgão
Especial. A
juíza
Ana
Rita
de
Figueiredo
Nery,
assessora
da
Corregedoria-Geral
da
Justiça,
afirma
que
a
transferência
imediata
do
dinheiro
eliminará
uma
série
de
“conversas
processuais”
obrigatórias
hoje
em
dia
e
entrará
em
sintonia
com
a
tendência
de
informatização
dos
processos
no
estado. Segundo
o
juiz
assessor
Rodrigo
Marzola
Colombini,
a
iniciativa
é
uma
das
prioridades
da
gestão
do
corregedor
Manoel
Pereira
Calças
e
também
tem
o
objetivo
de
evitar
casos
de
corrupção
e
fraude
por
quem
tenta
furar
a
fila
na
ordem
dos
pagamentos.
Ele
aponta
que
haverá
três
níveis
de
segurança
para
checar
o
repasse:
antes
do
clique
final
do
juiz,
a
liberação
passará
por
um
escrevente
e
um
escrivão. No
futuro,
a
meta
é
integrar
o
Portal
de
Custas
ao
Sistema
de
Automação
da
Justiça
(SAJ),
onde
tramitam
os
processos
paulistas.
Assim,
a
confirmação
do
repasse
vai
aparecer
automaticamente
no
andamento
processual
—
atualmente,
essa
ainda
é
uma
tarefa
manual. Fonte:
Conjur,
de
22/2/2017 |
||
O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”. |