23
Fev
17

Tribunal admite primeiro incidente de assunção de competência em recurso especial

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o primeiro incidente de assunção de competência (IAC) desde que esse instituto, antes chamado de deslocamento de competência ou afetação, foi revitalizado e fortalecido pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015.

 

Com a aprovação do incidente, a Segunda Seção julgará um recurso especial – inicialmente distribuído à Terceira Turma – que discute os seguintes temas: cabimento da prescrição intercorrente e a eventual imprescindibilidade de intimação prévia do credor; necessidade de oportunidade para o autor dar andamento ao processo paralisado por prazo superior àquele previsto para a prescrição da pretensão veiculada na demanda.

 

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, propôs a assunção de competência para que o caso seja julgado na Segunda Seção, tendo em vista a relevância das questões jurídicas e a divergência de entendimentos entre a Terceira e a Quarta Turmas do tribunal, especializadas em direito privado.

 

Incidente prestigiado

 

A decisão do relator segue as regras do artigo 271-B do Regimento Interno do STJ e do artigo 947 do novo CPC. Segundo esses dispositivos, o IAC pode ser proposto pelo relator, quando o processo envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social e sem repetição em múltiplos processos (quando o caso pode ser submetido ao rito dos recursos repetitivos).

 

O novo CPC prestigiou a figura do IAC com mudanças significativas, que foram regulamentadas no âmbito do STJ a partir da publicação da Emenda Regimental 24, de 28 de setembro de 2016. Por meio do incidente, o processo pode ser julgado por um órgão fracionário diferente daquele que teria, originalmente, competência para a matéria.

 

Assim como os recursos especiais repetitivos e os enunciados de súmula do STJ, os acórdãos proferidos em julgamento de IAC agora são identificados como “precedentes qualificados” (artigo 121-A do Regimento Interno). Na prática, isso significa que as teses adotadas em assunção de competência devem ser observadas de forma estrita por juízes e tribunais.

 

Para garantir a observância dos acórdãos proferidos em julgamento de IAC, caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público, conforme o inciso IV do artigo 988 do CPC.

 

Divergência

 

Segundo o ministro Bellizze, o recurso afetado para a Segunda Seção deve definir se, para o reconhecimento da prescrição intercorrente, é imprescindível a intimação do credor; também deve definir a garantia de oportunidade para que o autor dê andamento ao processo paralisado por prazo superior àquele previsto para a prescrição da pretensão executiva.

 

O ministro destacou que há decisões da Terceira Turma no sentido da ocorrência de prescrição intercorrente quando o exequente de dívida permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado.

 

Entretanto, o magistrado ressaltou decisões da Quarta Turma segundo as quais, para o reconhecimento da prescrição intercorrente, é imprescindível a comprovação da inércia do exequente, mediante intimação pessoal do autor para diligenciar nos autos.

 

“Com efeito, o novel incidente, nascido de disposição expressa do Código de Processo Civil, destina-se, entre outros fins, à prevenção e composição de divergência jurisprudencial, cujos efeitos são inegavelmente perversos para a segurança jurídica e previsibilidade do sistema processual”, argumentou o ministro ao propor o incidente de assunção de competência.

 

Fonte: site do STJ, de 21/2/2017

 

 

 

Suspenso pagamento de auxílio-moradia aos membros do MP/RO

 

O conselheiro Walter Agra, do CNMP, concedeu liminar nesta terça-feira, 21, para limitar o pagamento de auxílio-moradia a qualquer membro do MP/RO até o valor máximo de R$ 4.377,73. De acordo com a decisão, a limitação ao pagamento do auxílio-moradia já deve estar presente na próxima folha de pagamento do MP/RO.

 

De acordo com Walter Agra, a legislação de Rondônia, que autoriza o pagamento de auxílio-moradia em patamar superior a R$ 4.377,73, viola decisões expressas do STF e do Conselho.

 

“A previsão de limite do valor a ser pago a título de auxílio-moradia possibilita maior controle por parte do administrador, e a compatibilização dos gastos, de acordo com a Constituição, a qual determina que o Ministério Público elabore sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.”

 

O conselheiro também aplicou diretamente enunciado do CNMP que dispõe o seguinte: “Caso a legislação local encontre-se incompatível com decisão do STF, pode ser imediatamente afastada pelo Conselho Nacional do Ministério Público”.

 

Por fim, Agra determinou que o ministro corregedor do CNJ seja oficiado para tomar conhecimento da decisão e do pagamento em excesso do auxílio-moradia também a magistrados do TJ/RO.

 

Fonte: Migalhas, de 22/2/2017

 

 

 

Aprovados projetos de lei que criam cargos de juízes e assistentes judiciários

 

O diálogo do presidente Paulo Dimas com os Poderes Legislativo e Executivo resultou na aprovação de importantes projetos para a população paulista. O projeto de lei complementar nº 24/16, que dispõe sobre a criação de 150 cargos de juiz de direito auxiliar, e o projeto de lei nº 714/10, que trata da criação de cargos de assistente judiciário para os quadros do TJSP, foram aprovados hoje (22), pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Os textos serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo nesta quinta-feira (23).

 

Fonte: site do TJ SP, de 22/2/2017

 

 

 

Justiça de São Paulo fará repasse imediato de levantamentos judiciais

 

A partir de 1º de março, um simples clique do juiz permitirá que advogados e partes com processos nos juizados especiais cíveis de São Paulo recebam valores depositados em contas judiciais no mesmo dia da decisão, como numa transferência bancária (TED), substituindo as atuais guias físicas que entram na fila do recebimento. A experiência começará na capital, por 60 dias, totalizando 38 unidades, mas deve ser estendida a todas as esferas do Judiciário paulista.

 

A novidade chega com o Portal de Custas – Recolhimentos e Depósitos do Tribunal de Justiça de São Paulo, criado em parceria com o Banco do Brasil, que institui um mandado de levantamento eletrônico. Hoje, pode demorar meses entre o momento em que o juiz autoriza o levantamento judicial e o resgate efetivo do dinheiro retido. O pagamento depende da assinatura de guias em papel nos cartórios e de uma série de etapas burocráticas.

 

O objetivo agora é agilizar essa fase final da prestação jurisdicional, permitindo até que um advogado receba seus honorários ao mesmo tempo em que o cliente ganhe sua parcela diretamente. Basta que, na hora do pedido de levantamento, cada um dos beneficiários preencha formulário indicando a forma como quer receber: na boca do caixa, crédito em conta, novo depósito judicial ou por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).

 

O procedimento só será possível nos depósitos feitos a partir de 1º de março. No Rio de Janeiro, o TJ fluminense e o Banco do Brasil já têm convênio semelhante desde 2014.

 

Mudança imediata

O Portal de Custas já terá impacto concreto em todas as varas do estado, e não só para os juizados cíveis: também a partir de março, as guias para taxas judiciárias (custas pelos atos processuais) e depósitos judiciais (quando o dinheiro fica guardado enquanto se discute o conflito) serão emitidas pelo próprio TJ-SP.

 

O recolhimento pelo portal, portanto, substituirá as guias Dare da Secretaria da Fazenda, inclusive para depósitos envolvendo fianças, penas de prestação pecuniária e ações rescisórias. É uma forma de o próprio Judiciário controlar o dinheiro que vai para o caixa do governo estadual — e depois volta, em percentuais, como orçamento do TJ-SP.

 

Na hipótese de um processo por falta de pagamento de pensão alimentícia, por exemplo, o devedor já fará o depósito pelo novo sistema. A outra parte continuará dependendo das tradicionais guias físicas para levantar o valor, pois apenas processos dos juizados especiais entram na primeira fase.

 

O TJ-SP planeja divulgar em breve manuais que explicam o funcionamento das ferramentas. O presidente da corte, Paulo Dimas Mascaretti, planeja apresentar a novidade na sessão desta quarta-feira (22/2) do Órgão Especial.

 

A juíza Ana Rita de Figueiredo Nery, assessora da Corregedoria-Geral da Justiça, afirma que a transferência imediata do dinheiro eliminará uma série de “conversas processuais” obrigatórias hoje em dia e entrará em sintonia com a tendência de informatização dos processos no estado.

 

Segundo o juiz assessor Rodrigo Marzola Colombini, a iniciativa é uma das prioridades da gestão do corregedor Manoel Pereira Calças e também tem o objetivo de evitar casos de corrupção e fraude por quem tenta furar a fila na ordem dos pagamentos. Ele aponta que haverá três níveis de segurança para checar o repasse: antes do clique final do juiz, a liberação passará por um escrevente e um escrivão.

 

No futuro, a meta é integrar o Portal de Custas ao Sistema de Automação da Justiça (SAJ), onde tramitam os processos paulistas. Assim, a confirmação do repasse vai aparecer automaticamente no andamento processual — atualmente, essa ainda é uma tarefa manual.

 

Fonte: Conjur, de 22/2/2017

 
 
 
 

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