23 Jan 17 |
Corre por fora
O
nome
de
Flávia
Piovesan,
secretária
de
Direitos
Humanos
do
Ministério
da
Justiça,
surgiu
nas
rodas
de
conversas
de
advogados
paulistas
para
a
sucessão
de
Teori
Zavascki
no
STF. Quem
é
ela
Conselheiros
de
Michel
Temer
dizem
que
o
peemedebista
gosta
de
seu
trabalho
e
que
ela
é
muito
amiga
da
presidente
do
Supremo,
Cármen
Lúcia. Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, por Natuza Nery, de 22/1/2017
Temer
tem
hoje
quatro
opções
principais
para
substituir
Teori
no
Supremo
Quatro
nomes
se
destacam
hoje
no
processo
de
escolha
do
presidente
Michel
Temer
para
ocupar
a
vaga
de
Teori
Zavascki
no
Supremo
Tribunal
Federal.
Interlocutores
do
presidente
dizem
que,
nesse
momento,
as
principais
opções
são
o
ministro
do
STJ
Luis
Felipe
Salomão,
o
tributarista
Heleno
Torres,
o
ministro
da
Justiça,
Alexandre
de
Moraes,
e
o
ministro
do
Tribunal
de
Contas
da
União
(TCU)
Bruno
Dantas.
Contra
o
último
existe
a
resistência
pelo
fato
de
ser
ainda
muito
ligado
politicamente
ao
grupo
do
senador
Renan
Calheiros. A
opção
pelo
respeitado
Salomão
traria
a
vantagem
de
abrir
outra
vaga
para
Temer
no
STJ.
Já
Moraes
tem
muito
apoio
político
e
a
torcida
velada
de
pelo
menos
três
ministros
do
Supremo.
Já
Heleno
tem
o
conhecimento
tributário
a
seu
favor,
justamente
num
momento
em
que
o
presidente
Temer
tem
insistido
na
ideia
de
apresentar
uma
nova
proposta
de
reforma
nessa
área,
o
que
pode
gerar
recursos
jurídicos
sobre
o
assunto
no
Supremo. Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna do Estadão, de 22/1/2017
Ação
sobre
fornecimento
de
remédios
'caros'
pelo
SUS
estava
com
Teori O
processo
que
integra
a
chamada
judicialização
do
SUS
(Sistema
Único
de
Saúde)
-
quando
a
pessoa
ingressa
com
ação
para
conseguir
medicamentos
ou
procedimentos
-,
sobre
o
fornecimento
de
remédios
considerados
'caros',
estava
nas
mãos
do
ministro
Teori
Zavascki,
morto
em
um
acidente
de
avião
em
Paraty/RJ.
Quem
afirma
é
o
portal
Jota.
O
portal
explica
que
"entre
os
7,5
mil
processos
que
estão
no
gabinete
do
ministro
Teori
Zavascki,
no
Supremo
Tribunal
Federal,
tramita
o
caso
que
discute
os
limites
da
judicialização
da
saúde,
um
dos
mais
importantes
do
tribunal". "Na
última
sessão
plenária
em
que
os
ministros
discutiram
o
caso,
no
dia
28
de
setembro
de
2016,
o
ministro
Teori
pediu
vista
dos
recursos
extraordinários.
O
RE
566.471
e
o
RE
657.718
discutem
o
dever
ou
não
do
Estado
pagar
medicamentos
de
alto
custo
e
que
não
estão
na
lista
do
Sistema
Único
de
Saúde
(SUS)",
afirma
o
Jota. Em
Mato
Grosso
do
Sul,
a
judicialização
do
SUS
em
2016
dobrou
em
relação
a
2015.
De
acordo
com
o
TJMS
(Tribunal
de
Justiça
de
MS),
em
Campo
Grande,
de
janeiro
a
novembro
de
2016
foram
distribuídos
1622
processos
de
pacientes
lutando
por
tratamentos.
O
número
representa
aumento
de
cerca
de
100%,
já
que
em
2015
o
número
de
processos
foi
de
871. O
defensor
público
Nilton
Marcelo
de
Camargo
afirmou
ao
jornal
Midiamax
que,
“além
de
uma
maior
consciência
das
pessoas
sobre
a
busca
dos
seus
direitos,
há
a
ineficiência
do
poder
público
em
ter
uma
estrutura
na
área
da
saúde
capaz
de
absorver
a
demanda.
Como
é
uma
cadeia
de
procedimentos,
quando
um
deles
se
mostra
deficiente,
fatalmente
ocorrerá
prejuízo
aos
demais.
O
que
leva
a
um
grande
acúmulo
de
pacientes
em
espera
e
muitos
deles
buscam
a
judicialização”. Com
a
morte
de
Teori,
o
novo
ministro
nomeado
para
a
sua
vaga
deve
assumir
parte
dos
processos
que
estão
em
seu
gabinete,
inclusive
a
ação
sobre
medicamentos.
O
sucessor
de
Teori
fica
responsável
por
devolver
a
vista
para
a
retomada
do
julgamento.
A
sucessão
não
está
prevista
em
regras
internas
do
STF,
mas
é
uma
prática
adotada. Como
vota
cada
ministro O
Jota
declara
que
o
julgamento
sobre
a
possível
"responsabilidade
de
o
Estado
pagar
medicamentos
de
alto
custo"
foi
interrompido
com
três
votos
diferentes
"do
ponto
de
vista
prático".
"E
por
essa
razão
foi
que
Teori
havia
pedido
mais
tempo
para
analisar
a
questão.
Ele
afirmou
que
havia
um
certo
consenso
com
relação
ao
direito
à
saúde,
mas
dissenso
sobre
os
limites
práticos
a
serem
observados",
explica
o
site. O
ministro
Marco
Aurélio
é
o
relator
do
caso
no
STF
(Superior
Tribunal
Federal).
O
ministro,
de
acordo
com
o
Jota,
entendeu
que
é
dever
do
Estado
fornecer
medicamentos
não
previstos
na
política
de
assistência
do
SUS
e
assim
foi
seu
voto.
Marco
Aurélio
também
considerou
"que
as
famílias
dos
pacientes
sejam
solidárias
ao
Estado
quando
tiverem
condições
financeiras
para
comprar
os
medicamentos". Para
o
ministro
"mesmo
os
medicamentos
sem
registro
na
Anvisa
devem
ser
fornecidos
pelo
Estado
para
os
pacientes,
desde
que
estejam
registrados
fora
do
País". Já
o
ministro
Luís
Roberto
Barroso
negou
o
fornecimento
de
medicamentos
não
previstos
no
SUS,
conforme
o
Jota,
além
dos
remédios
não
registrados
pela
Anvisa.
"Ainda,
defendeu
que,
nos
casos
de
medicamentos
experimentais
em
fase
de
pesquisas
e
testes,
não
há
nenhuma
hipótese
que
obrigue
o
Estado
a
fornecê-los",
afirma
o
site. O
ministro
considerou
os
medicamentos
de
segurança
comprovada
e
testes
conclusivos
ainda
sem
registro
na
Anvisa
"uma
exceção".
Nesses
casos,
em
que
houver
“irrazoável”
mora
da
Anvisa
para
apreciar
o
pedido
–
mais
de
365
dias
–
,
Barroso
entende
que
o
Estado
deverá
liberá-los. Autor
do
terceiro
voto,
de
acordo
com
o
portal,
Edson
Fachin
manteve
a
situação
atual:
"o
Estado
é
obrigado
a
fornecer
os
medicamentos
do
SUS
e,
se
não
houver
registro
na
Anvisa,
o
cidadão
pode
acionar
a
Justiça,
desde
que
não
haja
substituto". "Segundo
ele,
o
Estado
pode
definir
uma
regra
geral
para
vedar
pagamento
de
medicamento
sem
registro
na
Anvisa.
No
entanto,
o
ministro
defendeu
que
todas
as
decisões
já
proferidas
em
favor
do
fornecimento
de
medicamentos
pelo
Estado
sejam
preservadas.
Ou
seja,
uma
decisão
do
STF
não
afetaria
o
tratamento
de
pacientes
que
já
obtiveram
decisões
judiciais",
esclarece
o
Jota. Uma
das
entidades
do
Judiciário
que
protagoniza
o
impasse
é
a
Defensoria
Pública.
Ela
afirma
que,
se
definida
a
responsabilidade
da
União,
"os
pacientes
terão
de
recorrer
à
Justiça
Federal
apenas,
menos
capilarizada
que
a
Justiça
estadual.
E
isso,
dizem
os
defensores,
pode
dificultar
o
acesso
do
cidadão
ao
Judiciário",
afirma
o
site. Já
o
governo
federal
declara
a
intenção
de
cobrar
dos
estados
e
municípios
os
recursos
já
repassados
pela
União
para
a
compra
desses
medicamentos
"se
definida
a
responsabilidade
da
União",
conforme
o
Jota.
"De
acordo
com
integrantes
do
governo,
respeitando
a
jurisprudência
do
Supremo
de
que
o
custo
deve
ser
compartilhado
por
municípios,
estados
e
governo
federal,
os
recursos
para
fazer
frente
a
essa
despesa
já
foram
repassados.
A
União
teria
de
ajuizar
ações
rescisórias
para
pedir
o
dinheiro
de
volta". Fonte: site Midiamax, com informações do Jota, de 21/1/2017
PGF
usará
protesto
extrajudicial
para
cobrar
valores
inscritos
na
Dívida
Ativa A
Procuradoria-Geral
Federal
passará
a
utilizar
o
protesto
extrajudicial
para
cobrar
valores
inscritos
na
Dívida
Ativa
da
União
no
sistema
eletrônico
de
cobrança
do
órgão
–
Sapiens/Dívida
Ativa. Para
isso,
a
PGF
está
desenvolvendo
um
módulo
específico
para
protesto
de
Certidões
de
Dívida
Ativa
(CDAs).
A
ferramenta,
que
já
está
em
fase
adiantada
de
testes.
A
PGF
é
o
órgão
da
Advocacia-Geral
da
União
responsável
pela
representação
jurídica
das
autarquias
e
fundações. A
partir
do
funcionamento
do
módulo
de
protesto,
as
CDAs
dos
créditos
da
Agência
Nacional
de
Saúde
Suplementar
inscritos
no
sistema
Sapiens/Dívida
Ativa,
antes
do
ajuizamento
da
execução
fiscal,
poderão
ser
encaminhadas
para
protesto
nos
cartórios,
a
critério
dos
órgãos
de
execução
da
Procuradoria-Geral
Federal. O
protesto
de
CDAs
é
previsto
na
Lei
9.492/1997,
alterada
pela
Lei
12.767/2012.
De
acordo
com
a
Advocacia
Geral
da
União,
esse
tipo
de
cobrança
extrajudicial
é
mais
eficaz
e
menos
oneroso
para
a
administração
pública
e
para
o
próprio
Judiciário. Em
2016,
o
Supremo
Tribunal
Federal
decidiu
ser
constitucional
o
protesto
extrajudicial,
em
cartório,
da
dívida
ativa
tributária.
A
tese
fixada
foi
a
seguinte:
“O
protesto
das
Certidões
de
Dívida
Ativa
constitui
mecanismo
constitucional
e
legítimo
por
não
restringir
de
forma
desproporcional
quaisquer
direitos
fundamentais
garantidos
aos
contribuintes
e,
assim,
não
constituir
sanção
política”.
Fonte: Conjur, de 21/1/2017
TCU
fará
auditoria
para
avaliar
real
situação
da
Previdência O
Tribunal
de
Contas
da
União
fiscalizará,
no
primeiro
semestre
de
2017,
na
área
de
previdência
social
para
verificar
real
situação
do
sistema.
O
objetivo
é
garantir
transparência
nos
dados
e
o
debate
qualificado
da
sociedade
civil
e
do
governo
frente
à
principal
questão
relativa
aos
gastos
públicos
atualmente
em
discussão
no
Brasil.
A
auditoria
também
deverá
indicar
ao
TCU
riscos
relevantes
a
serem
avaliados
em
futuras
ações
de
fiscalização. Por
causa
da
reforma
apresentada
no
Congresso
Nacional
no
fim
do
ano
passado,
a
Previdência
Social
voltou
ao
centro
das
discussões
econômicas
do
país.
Entretanto,
nos
debates
que
envolvem
o
tema,
é
comum
verificar
controvérsias
sobre
a
real
situação
do
sistema
—
comumente
são
apresentados
dados
divergentes
ou
incompletos
quanto
a
questões
orçamentárias,
tributárias
e
fiscais
sobre
a
seguridade
social
e
a
previdência. A
fiscalização,
determinada
pelo
presidente
do
tribunal,
ministro
Raimundo
Carreiro,
em
despacho
de
16
de
janeiro
e
homologada
na
sessão
plenária
da
última
quarta-feira
(18/1),
deve
agregar
análises
feitas
pelo
TCU
anteriormente.
Os
trabalhos
da
Previdência
Social
do
tribunal
foram
precursores
em
demonstrar,
já
em
2012,
que
os
gastos
com
a
Previdência
Social
não
se
sustentavam.
De
lá
para
cá,
diversas
auditorias
foram
empreendidas
para
identificar
outros
fatores
de
risco
relacionados
ao
sistema. Reforma
da
Previdência Considerada
uma
medida-chave
para
ajustar
as
contas
federais,
o
projeto
de
reforma
da
Previdência
foi
apresentado
por
Temer
à
Câmara
dos
Deputados
no
início
de
dezembro.
De
acordo
com
o
texto,
será
exigida
idade
mínima
de
65
anos
e
25
anos
de
contribuição
—
tanto
para
homens
quanto
para
mulheres
que
quiserem
se
aposentar.
Para
receber
o
valor
integral,
será
preciso
ter
49
anos
de
colaboração
com
o
sistema
de
seguridade
social. Atualmente,
para
se
aposentar
com
o
teto,
homens
precisam
ter
65
anos
de
idade
e
35
de
contribuição.
Já
mulheres
obtêm
o
benefício
máximo
com
60
anos
e
30
de
contribuição,
conforme
estabelecido
pelo
artigo
201,
parágrafo
7º,
da
Constituição. O
projeto
logo
virou
alvo
de
críticas.
O
Conselho
Federal
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
afirmou
que
uma
alteração
dessa
magnitude
não
pode
ser
feita
sem
ampla
discussão
com
a
sociedade.
Para
o
presidente
da
OAB,
Claudio
Lamachia,
a
lógica
da
idade
de
aposentadoria
aos
65
anos
e
após
49
de
contribuição
faria
com
que
as
pessoas
tivessem
que
trabalhar
desde
os
16
anos
de
idade
para
conseguirem
receber
a
aposentadoria
integral. Segundo
a
Associação
Nacional
dos
Auditores
Fiscais
da
Receita
Federal
(Anfip)
não
existe
rombo.
"Em
2014,
segundo
a
entidade,
sobraram
R$
54
bilhões
no
caixa
da
Seguridade
Social,
que
inclui
a
Previdência",
complementou
Lamachia. Para
combater
a
reforma
da
Previdência,
27
associações
de
classe
de
diversas
entidades
policiais
formalizaram
a
criação
da
União
dos
Policiais
do
Brasil.
O
objetivo
é
negociar
com
o
governo
e
impedir
que
avance
a
proposta
de
retirar
da
Constituição
Federal
o
artigo
que
reconhece
a
atividade
de
risco
dos
policiais.
A
assembleia
geral
definiu
também
que
no
dia
8
de
fevereiro
será
organizado
o
primeiro
de
uma
série
de
atos
programados
para
2017.
Em
reunião
com
o
ministro
da
Justiça
Alexandre
de
Moraes,
em
dezembro,
as
entidades
reivindicaram
que
sejam
fixados
critérios
considerando
os
riscos
envolvidos
na
atividade
policial
para
fins
previdenciários.
“Não
podemos
conceber
uma
reforma
que
impõe
aos
policiais
a
realidade
de
não
mais
se
aposentar,
levando-se
em
consideração
a
tábua
de
morte
média
da
profissão.
Seria
quase
um
retorno
ao
sistema
feudal
na
segurança
pública”,
afirmou
Flávio
Werneck,
vice-presidente
da
Fenapef
e
presidente
do
Sindipol-DF. Reforma
judicializada A
Proposta
de
Emenda
à
Constituição
287/2016,
que
trata
da
reforma
da
Previdência
e
tramita
no
Congresso
Nacional,
é
objeto
da
Arguição
de
Descumprimento
de
Preceito
Fundamental
438,
na
qual
a
Confederação
Nacional
dos
Trabalhadores
na
Indústria
Química
e
outras
entidades
sindicais
questionam
as
propostas
de
mudança
nas
regras
para
a
aposentadoria
nos
setores
público
e
privado,
bem
como
as
regras
de
transição
para
o
novo
sistema. Ao
receber
a
ação,
na
com
pedido
de
liminar
para
suspender
a
tramitação
da
reforma,
Cármen
Lúcia
adotou
o
rito
previsto
no
parágrafo
2ª
do
artigo
5º
da
Lei
9.882/1999
(Lei
da
ADPFs),
que
permite
ao
relator
ouvir
os
órgãos
ou
autoridades
responsáveis
pelo
ato
questionado,
bem
como
o
advogado-geral
da
União
e
o
procurador-geral
da
República,
em
prazo
comum. Assim,
a
ministra
solicitou
aos
presidentes
da
República,
Michel
Temer
(PMDB),
do
Senado,
Renan
Calheiros
(PMDB-AL),
e
da
Câmara
dos
Deputados,
Rodrigo
Maia
(DEM-RJ),
informações
sobre
a
PEC.
Em
seu
despacho,
a
ministra
observa
que
a
solicitação
das
informações
“não
obsta
o
reexame
dos
requisitos
de
cabimento
da
presente
ação,
em
especial
quanto
à
existência
de
relevante
controvérsia
constitucional
e
à
observância
do
princípio
da
subsidiariedade”. A
presidente
do
STF
enfatizou
o
papel
da
ADPF
para
evitar
ou
reparar
lesão
a
preceito
fundamental,
resultante
de
ato
do
Poder
Público,
mas
lembrou
que
“a
admissão
desse
importante
instrumento
de
controle
objetivo
de
constitucionalidade
depende
da
inexistência
de
outros
meios
processuais
aptos
e
eficazes
para
evitar
que
ato
do
Poder
Público
produza
efeitos
lesivos
a
preceito
fundamental
suscitado”.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TCU, de 22/1/2017
Servidor
público
pode
ter
horário
especial
de
trabalho
para
estudar A
1ª
câmara
Cível
do
TJ/MS
decidiu
que
deve
ser
concedido
horário
especial
ao
servidor
universitário,
quando
comprovada
a
incompatibilidade
entre
o
horário
escolar
e
o
do
local
em
que
exerce
suas
funções,
mediante
compensação. Com
esse
entendimento,
o
colegiado
deu
provimento
a
recurso
de
uma
enfermeira
do
município
de
Corumbá
para
que
pudesse
adaptar
seu
horário
de
trabalho
com
período
de
estudo
no
curso
de
Medicina
em
Puerto
Quijarro,
na
Bolívia,
no
qual
está
matriculada. Relator
do
recurso,
o
desembargador
Marcelo
Câmara
Rasslan
explicou
que
a
LC
138/10,
do
município,
prevê
a
possibilidade
de
concessão
de
horário
especial
a
servidor
estudante
universitário. No
caso,
o
magistrado
verificou
que
foi
comprovada
a
incompatibilidade
de
horário
de
exercício
das
funções
de
enfermeira
junto
ao
município
e
das
aulas
na
universidade.
Além
disso,
observou
que
não
ficou
demonstrado
prejuízo
ao
serviço
público,
uma
vez
que
o
município
se
limitou
a
afirmar
a
impossibilidade
de
compensação,
sem
demonstrar
os
motivos. "Desta
feita,
em
sendo
a
educação
um
direito
social
e
dever
do
Estado,
bem
como
havendo
previsão
estatutária
que
possibilite
a
compensação
de
horários,
deve
a
ordem
reclamada
ser
acolhida
para
determinar
à
autoridade
impetrada
que
implemente
a
pretensão
mandamental,
sob
pena
de
fazer
tábua
rasa
o
ordenamento
jurídico
pátrio,
não
podendo
ser
óbice
a
omissão
da
municipalidade
em
regulamentar
referida
lei
local,
ou
ainda
o
alegado
temor
decorrente
da
possibilidade
de
que
hajam
outros
pedidos
semelhantes." Fonte: Migalhas, de 21/1/2017
Estados
imitam
governo
federal
e
adotam
teto
para
conter
despesas Num
esforço
para
conter
o
crescimento
de
suas
despesas
em
meio
à
recessão
econômica
e
a
cortes
orçamentários,
Estados
começaram
a
adotar
mecanismos
semelhantes
ao
teto
de
gastos
criado
pelo
presidente
Michel
Temer
para
pôr
em
ordem
as
finanças
do
governo
federal. Piauí
e
Ceará
já
aprovaram
a
criação
de
versões
adaptadas
do
mecanismo,
que
valerá
por
dez
anos
—metade
do
prazo
de
validade
do
teto
do
governo
federal—
e
excluirá
do
limite
investimentos
e
gastos
com
saúde
e
educação. O
teto
proposto
pelo
governo
de
Goiás
deve
ir
a
votação
na
Assembleia
Legislativa
do
Estado
no
próximo
mês.
Alagoas,
Amazonas,
Espírito
Santo,
Mato
Grosso
e
Paraíba
devem
encaminhar
em
breve
projetos
semelhantes. O
argumento
apresentado
pelos
governadores
em
geral
é
o
mesmo:
para
enfrentar
a
crise
econômica,
precisam
trabalhar
com
orçamentos
realistas
e
adotar
medidas
de
austeridade
na
área
fiscal. "Já
cortamos
o
mato
alto.
Agora,
é
a
vez
de
um
ajuste
mais
fino",
diz
o
secretário
de
Planejamento
do
Espírito
Santo,
Regis
Mattos
Teixeira. Além
do
teto,
o
Ceará
aumentou
a
contribuição
previdenciária
dos
servidores
e
fez
um
corte
de
10%
nos
incentivos
fiscais
das
empresas.
O
secretário
da
Fazenda,
Mauro
Benevides
Filho,
diz
que
o
objetivo
foi
mostrar
austeridade
para
obter
aval
da
União
para
novos
empréstimos. No
Piauí,
que
é
governado
pelo
PT,
o
teto
de
gastos
foi
inspirado
pelo
mecanismo
do
governo
federal,
segundo
Emílio
Júnior,
o
superintendente
do
Tesouro
Estadual. "É
um
olhar
para
o
futuro.
É
a
consolidação
definitiva
do
ajuste
fiscal",
afirma
o
secretário
de
Planejamento
de
Goiás,
Joaquim
Mesquita. Na
esfera
federal,
com
o
teto
os
gastos
não
poderão
crescer
mais
do
que
a
inflação
nos
próximos
anos.
Nos
Estados,
os
tetos
são
mais
flexíveis.
Além
de
excluir
despesas,
alguns
permitem
que
os
gastos
cresçam
mais
se
as
receitas
subirem
acima
da
inflação. No
Ceará
e
no
Piauí,
as
despesas
poderão
crescer
de
acordo
com
a
inflação
ou
o
equivalente
a
90%
do
crescimento
da
receita,
sempre
escolhendo
a
opção
em
que
o
índice
de
correção
for
maior.
Em
outros
Estados,
vale
o
desempenho
da
arrecadação. No
Ceará,
em
Goiás
e
no
Espírito
Santo,
recursos
destinados
a
investimentos
são
preservados
e
podem
ir
além
do
teto.
"Não
faz
sentido
garrotear
os
investimentos
porque
são
eles
que
vão
fazer
a
nossa
economia
voltar
a
crescer",
afirma
Mauro
Filho,
do
Ceará. O
Piauí
deixou
de
fora
as
despesas
previdenciárias,
que
chegam
a
R$
1,4
bilhão
por
ano,
o
equivalente
a
18%
da
receita
corrente
líquida. FUNCIONALISMO O
Rio
Grande
do
Sul
—que
decretou
estado
de
calamidade
financeira
no
ano
passado—
aprovou
um
teto
ainda
em
2015.
Ele
é
aplicado
somente
para
os
gastos
com
o
funcionalismo,
que
consomem
70%
das
receitas
estaduais.
A
lei
diz
que
a
despesa
com
a
folha
só
cresce
se
houver
aumento
de
receita. Rio
e
Minas,
que
também
decretaram
estado
de
calamidade,
optaram
por
outras
medidas.
No
Rio,
o
governo
aumentou
a
contribuição
previdenciária
e
reajustou
tarifas.
Em
Minas,
o
Estado
promete
vender
ativos,
como imóveis. Como
aconteceu
durante
a
discussão
do
teto
federal,
especialistas
e
sindicatos
têm
feito
críticas,
apontando
perdas
salariais
para
os
funcionários
públicos
e
o
risco
de
queda
nos
investimentos
públicos
em
saúde
e
educação. "Já
tivemos
reajuste
zero
no
ano
passado
e
não
temos
perspectiva
para
este
ano.
Mas
pior
ainda
será
para
a
população
em
geral",
diz
Flávio
Remo,
coordenador
do
Sindicato
dos
Servidores
do
Ceará.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 22/1/2017
Além-mar
Em
busca
de
pautas
positivas
para
alavancar
sua
imagem
nacionalmente
com
vistas
a
2018,
o
governador
Geraldo
Alckmin
(PSDB)
anunciará
que,
em
meio
à
crise
econômica,
São
Paulo
fechou
2016
com
superavit
de
R$
1,5
bilhão. Sigam-me
Em
contraposição
a
Estados
quebrados,
o
tucano
investirá
no
discurso
de
que
adotou
uma
“política
fiscal
austera”
e
que
a
saúde
financeira
de
SP
permitiu
que,
no
início
de
2017,
fosse
feita
a
antecipação
do
13º
salário
para
70.218
servidores. Fonte:
Folha
de
S.
Paulo,
seção
Painel,
por
Natuza
Nery,
de
23/1/2017 |
||
O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”. |