23
Jan
17

Corre por fora

 

O nome de Flávia Piovesan, secretária de Direitos Humanos do Ministério da Justiça, surgiu nas rodas de conversas de advogados paulistas para a sucessão de Teori Zavascki no STF.

 

Quem é ela

 

Conselheiros de Michel Temer dizem que o peemedebista gosta de seu trabalho e que ela é muito amiga da presidente do Supremo, Cármen Lúcia.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, por Natuza Nery, de 22/1/2017

 

 

 

Temer tem hoje quatro opções principais para substituir Teori no Supremo      

 

Quatro nomes se destacam hoje no processo de escolha do presidente Michel Temer para ocupar a vaga de Teori Zavascki no Supremo Tribunal Federal. Interlocutores do presidente dizem que, nesse momento, as principais opções são o ministro do STJ Luis Felipe Salomão, o tributarista Heleno Torres, o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, e o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas. Contra o último existe a resistência pelo fato de ser ainda muito ligado politicamente ao grupo do senador Renan Calheiros.

 

A opção pelo respeitado Salomão traria a vantagem de abrir outra vaga para Temer no STJ. Já Moraes tem muito apoio político e a torcida velada de pelo menos três ministros do Supremo. Já Heleno tem o conhecimento tributário a seu favor, justamente num momento em que o presidente Temer tem insistido na ideia de apresentar uma nova proposta de reforma nessa área, o que pode gerar recursos jurídicos sobre o assunto no Supremo.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna do Estadão, de 22/1/2017

 

 

 

Ação sobre fornecimento de remédios 'caros' pelo SUS estava com Teori

 

O processo que integra a chamada judicialização do SUS (Sistema Único de Saúde) - quando a pessoa ingressa com ação para conseguir medicamentos ou procedimentos -, sobre o fornecimento de remédios considerados 'caros', estava nas mãos do ministro Teori Zavascki, morto em um acidente de avião em Paraty/RJ. Quem afirma é o portal Jota. O portal explica que "entre os 7,5 mil processos que estão no gabinete do ministro Teori Zavascki, no Supremo Tribunal Federal,  tramita o caso que discute os limites da judicialização da saúde, um dos mais importantes do tribunal".

 

"Na última sessão plenária em que os ministros discutiram o caso, no dia 28 de setembro de 2016, o ministro Teori pediu vista dos recursos extraordinários. O RE 566.471 e o RE 657.718 discutem o dever ou não do Estado pagar medicamentos de alto custo e que não estão na lista do Sistema Único de Saúde (SUS)", afirma o Jota.

 

Em Mato Grosso do Sul, a judicialização do SUS em 2016 dobrou em relação a 2015. De acordo com o TJMS (Tribunal de Justiça de MS), em Campo Grande, de janeiro a novembro de 2016 foram distribuídos 1622 processos de pacientes lutando por tratamentos. O número representa aumento de cerca de 100%, já que em 2015 o número de processos foi de 871.

 

O defensor público Nilton Marcelo de Camargo afirmou ao jornal Midiamax que, “além de uma maior consciência das pessoas sobre a busca dos seus direitos, há a ineficiência do poder público em ter uma estrutura na área da saúde capaz de absorver a demanda. Como é uma cadeia de procedimentos, quando um deles se mostra deficiente, fatalmente ocorrerá prejuízo aos demais. O que leva a um grande acúmulo de pacientes em espera e muitos deles buscam a judicialização”.

 

Com a morte de Teori, o novo ministro nomeado para a sua vaga deve assumir parte dos processos que estão em seu gabinete, inclusive a ação sobre medicamentos. O sucessor de Teori fica responsável por devolver a vista para a retomada do julgamento. A sucessão não está prevista em regras internas do STF, mas é uma prática adotada.

 

Como vota cada ministro

 

O Jota declara que o julgamento sobre a possível "responsabilidade de o Estado pagar medicamentos de alto custo" foi interrompido com três votos diferentes "do ponto de vista prático". "E por essa razão foi que Teori havia pedido mais tempo para analisar a questão. Ele afirmou que havia um certo consenso com relação ao direito à saúde, mas dissenso sobre os limites práticos a serem observados", explica o site.

 

O ministro Marco Aurélio é o relator do caso no STF (Superior Tribunal Federal). O ministro, de acordo com o Jota, entendeu que é dever do Estado fornecer medicamentos não previstos na política de assistência do SUS e assim foi seu voto. Marco Aurélio também considerou "que as famílias dos pacientes sejam solidárias ao Estado quando tiverem condições financeiras para comprar os medicamentos".

 

Para o ministro "mesmo os medicamentos sem registro na Anvisa devem ser fornecidos pelo Estado para os pacientes, desde que estejam registrados fora do País".

 

Já o ministro Luís Roberto Barroso negou o fornecimento de medicamentos não previstos no SUS, conforme o Jota, além dos remédios não registrados pela Anvisa. "Ainda, defendeu que, nos casos de medicamentos experimentais em fase de pesquisas e testes, não há nenhuma hipótese que obrigue o Estado a fornecê-los", afirma o site.

 

O ministro considerou os medicamentos de segurança comprovada e testes conclusivos ainda sem registro na Anvisa "uma exceção". Nesses casos, em que houver “irrazoável” mora da Anvisa para apreciar o pedido – mais de 365 dias – , Barroso entende que o Estado deverá liberá-los.

 

Autor do terceiro voto, de acordo com o portal, Edson Fachin manteve a situação atual: "o Estado é obrigado a fornecer os medicamentos do SUS e, se não houver registro na Anvisa, o cidadão pode acionar a Justiça, desde que não haja substituto".

 

"Segundo ele, o Estado pode definir uma regra geral para vedar pagamento de medicamento sem registro na Anvisa. No entanto, o ministro defendeu que todas as decisões já proferidas em favor do fornecimento de medicamentos pelo Estado sejam preservadas. Ou seja, uma decisão do STF não afetaria o tratamento de pacientes que já obtiveram decisões judiciais", esclarece o Jota.

 

Uma das entidades do Judiciário que protagoniza o impasse é a Defensoria Pública. Ela afirma que, se definida a responsabilidade da União, "os pacientes terão de recorrer à Justiça Federal apenas, menos capilarizada que a Justiça estadual. E isso, dizem os defensores, pode dificultar o acesso do cidadão ao Judiciário", afirma o site.

 

Já o governo federal declara a intenção de cobrar dos estados e municípios os recursos já repassados pela União para a compra desses medicamentos "se definida a responsabilidade da União", conforme o Jota. "De acordo com integrantes do governo, respeitando a jurisprudência do Supremo de que o custo deve ser compartilhado por municípios, estados e governo federal, os recursos para fazer frente a essa despesa já foram repassados. A União teria de ajuizar ações rescisórias para pedir o dinheiro de volta".

 

Fonte: site Midiamax, com informações do Jota, de 21/1/2017

 

 

 

PGF usará protesto extrajudicial para cobrar valores inscritos na Dívida Ativa

 

A Procuradoria-Geral Federal passará a utilizar o protesto extrajudicial para cobrar valores inscritos na Dívida Ativa da União no sistema eletrônico de cobrança do órgão – Sapiens/Dívida Ativa.

 

Para isso, a PGF está desenvolvendo um módulo específico para protesto de Certidões de Dívida Ativa (CDAs). A ferramenta, que já está em fase adiantada de testes. A PGF é o órgão da Advocacia-Geral da União responsável pela representação jurídica das autarquias e fundações.

 

A partir do funcionamento do módulo de protesto, as CDAs dos créditos da Agência Nacional de Saúde Suplementar inscritos no sistema Sapiens/Dívida Ativa, antes do ajuizamento da execução fiscal, poderão ser encaminhadas para protesto nos cartórios, a critério dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal.

 

O protesto de CDAs é previsto na Lei 9.492/1997, alterada pela Lei 12.767/2012. De acordo com a Advocacia Geral da União, esse tipo de cobrança extrajudicial é mais eficaz e menos oneroso para a administração pública e para o próprio Judiciário.

 

Em 2016, o Supremo Tribunal Federal decidiu ser constitucional o protesto extrajudicial, em cartório, da dívida ativa tributária. A tese fixada foi a seguinte: “O protesto das Certidões de Dívida Ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e, assim, não constituir sanção política”.

 

Fonte: Conjur, de 21/1/2017

 

 

 

TCU fará auditoria para avaliar real situação da Previdência

 

O Tribunal de Contas da União fiscalizará, no primeiro semestre de 2017, na área de previdência social para verificar real situação do sistema. O objetivo é garantir transparência nos dados e o debate qualificado da sociedade civil e do governo frente à principal questão relativa aos gastos públicos atualmente em discussão no Brasil. A auditoria também deverá indicar ao TCU riscos relevantes a serem avaliados em futuras ações de fiscalização.

 

Por causa da reforma apresentada no Congresso Nacional no fim do ano passado, a Previdência Social voltou ao centro das discussões econômicas do país. Entretanto, nos debates que envolvem o tema, é comum verificar controvérsias sobre a real situação do sistema — comumente são apresentados dados divergentes ou incompletos quanto a questões orçamentárias, tributárias e fiscais sobre a seguridade social e a previdência.

 

A fiscalização, determinada pelo presidente do tribunal, ministro Raimundo Carreiro, em despacho de 16 de janeiro e homologada na sessão plenária da última quarta-feira (18/1), deve agregar análises feitas pelo TCU anteriormente. Os trabalhos da Previdência Social do tribunal foram precursores em demonstrar, já em 2012, que os gastos com a Previdência Social não se sustentavam. De lá para cá, diversas auditorias foram empreendidas para identificar outros fatores de risco relacionados ao sistema.

 

Reforma da Previdência

Considerada uma medida-chave para ajustar as contas federais, o projeto de reforma da Previdência foi apresentado por Temer à Câmara dos Deputados no início de dezembro. De acordo com o texto, será exigida idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição — tanto para homens quanto para mulheres que quiserem se aposentar. Para receber o valor integral, será preciso ter 49 anos de colaboração com o sistema de seguridade social.

 

Atualmente, para se aposentar com o teto, homens precisam ter 65 anos de idade e 35 de contribuição. Já mulheres obtêm o benefício máximo com 60 anos e 30 de contribuição, conforme estabelecido pelo artigo 201, parágrafo 7º, da Constituição.

 

O projeto logo virou alvo de críticas. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil afirmou que uma alteração dessa magnitude não pode ser feita sem ampla discussão com a sociedade. Para o presidente da OAB, Claudio Lamachia, a lógica da idade de aposentadoria aos 65 anos e após 49 de contribuição faria com que as pessoas tivessem que trabalhar desde os 16 anos de idade para conseguirem receber a aposentadoria integral.

 

Segundo a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) não existe rombo. "Em 2014, segundo a entidade, sobraram R$ 54 bilhões no caixa da Seguridade Social, que inclui a Previdência", complementou Lamachia.

 

Para combater a reforma da Previdência, 27 associações de classe de diversas entidades policiais formalizaram a criação da União dos Policiais do Brasil. O objetivo é negociar com o governo e impedir que avance a proposta de retirar da Constituição Federal o artigo que reconhece a atividade de risco dos policiais. A assembleia geral definiu também que no dia 8 de fevereiro será organizado o primeiro de uma série de atos programados para 2017.

 

Em reunião com o ministro da Justiça Alexandre de Moraes, em dezembro, as entidades reivindicaram que sejam fixados critérios considerando os riscos envolvidos na atividade policial para fins previdenciários. “Não podemos conceber uma reforma que impõe aos policiais a realidade de não mais se aposentar, levando-se em consideração a tábua de morte média da profissão. Seria quase um retorno ao sistema feudal na segurança pública”, afirmou Flávio Werneck, vice-presidente da Fenapef e presidente do Sindipol-DF.

 

Reforma judicializada

A Proposta de Emenda à Constituição 287/2016, que trata da reforma da Previdência e tramita no Congresso Nacional, é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 438, na qual a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria Química e outras entidades sindicais questionam as propostas de mudança nas regras para a aposentadoria nos setores público e privado, bem como as regras de transição para o novo sistema.

 

Ao receber a ação, na com pedido de liminar para suspender a tramitação da reforma, Cármen Lúcia adotou o rito previsto no parágrafo 2ª do artigo 5º da Lei 9.882/1999 (Lei da ADPFs), que permite ao relator ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, bem como o advogado-geral da União e o procurador-geral da República, em prazo comum.

 

Assim, a ministra solicitou aos presidentes da República, Michel Temer (PMDB), do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), informações sobre a PEC. Em seu despacho, a ministra observa que a solicitação das informações “não obsta o reexame dos requisitos de cabimento da presente ação, em especial quanto à existência de relevante controvérsia constitucional e à observância do princípio da subsidiariedade”.

 

A presidente do STF enfatizou o papel da ADPF para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público, mas lembrou que “a admissão desse importante instrumento de controle objetivo de constitucionalidade depende da inexistência de outros meios processuais aptos e eficazes para evitar que ato do Poder Público produza efeitos lesivos a preceito fundamental suscitado”.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TCU, de 22/1/2017

 

 

 

Servidor público pode ter horário especial de trabalho para estudar

 

A 1ª câmara Cível do TJ/MS decidiu que deve ser concedido horário especial ao servidor universitário, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o do local em que exerce suas funções, mediante compensação.

 

 Com esse entendimento, o colegiado deu provimento a recurso de uma enfermeira do município de Corumbá para que pudesse adaptar seu horário de trabalho com período de estudo no curso de Medicina em Puerto Quijarro, na Bolívia, no qual está matriculada.

 

Relator do recurso, o desembargador Marcelo Câmara Rasslan explicou que a LC 138/10, do município, prevê a possibilidade de concessão de horário especial a servidor estudante universitário.

 

No caso, o magistrado verificou que foi comprovada a incompatibilidade de horário de exercício das funções de enfermeira junto ao município e das aulas na universidade. Além disso, observou que não ficou demonstrado prejuízo ao serviço público, uma vez que o município se limitou a afirmar a impossibilidade de compensação, sem demonstrar os motivos.

 

"Desta feita, em sendo a educação um direito social e dever do Estado, bem como havendo previsão estatutária que possibilite a compensação de horários, deve a ordem reclamada ser acolhida para determinar à autoridade impetrada que implemente a pretensão mandamental, sob pena de fazer tábua rasa o ordenamento jurídico pátrio, não podendo ser óbice a omissão da municipalidade em regulamentar referida lei local, ou ainda o alegado temor decorrente da possibilidade de que hajam outros pedidos semelhantes."

 

Fonte: Migalhas, de 21/1/2017

 

 

 

Estados imitam governo federal e adotam teto para conter despesas

 

Num esforço para conter o crescimento de suas despesas em meio à recessão econômica e a cortes orçamentários, Estados começaram a adotar mecanismos semelhantes ao teto de gastos criado pelo presidente Michel Temer para pôr em ordem as finanças do governo federal.

 

Piauí e Ceará já aprovaram a criação de versões adaptadas do mecanismo, que valerá por dez anos —metade do prazo de validade do teto do governo federal— e excluirá do limite investimentos e gastos com saúde e educação.

 

O teto proposto pelo governo de Goiás deve ir a votação na Assembleia Legislativa do Estado no próximo mês. Alagoas, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso e Paraíba devem encaminhar em breve projetos semelhantes.

 

O argumento apresentado pelos governadores em geral é o mesmo: para enfrentar a crise econômica, precisam trabalhar com orçamentos realistas e adotar medidas de austeridade na área fiscal.

 

"Já cortamos o mato alto. Agora, é a vez de um ajuste mais fino", diz o secretário de Planejamento do Espírito Santo, Regis Mattos Teixeira.

 

Além do teto, o Ceará aumentou a contribuição previdenciária dos servidores e fez um corte de 10% nos incentivos fiscais das empresas. O secretário da Fazenda, Mauro Benevides Filho, diz que o objetivo foi mostrar austeridade para obter aval da União para novos empréstimos.

 

No Piauí, que é governado pelo PT, o teto de gastos foi inspirado pelo mecanismo do governo federal, segundo Emílio Júnior, o superintendente do Tesouro Estadual.

 

"É um olhar para o futuro. É a consolidação definitiva do ajuste fiscal", afirma o secretário de Planejamento de Goiás, Joaquim Mesquita.

 

Na esfera federal, com o teto os gastos não poderão crescer mais do que a inflação nos próximos anos. Nos Estados, os tetos são mais flexíveis. Além de excluir despesas, alguns permitem que os gastos cresçam mais se as receitas subirem acima da inflação.

 

No Ceará e no Piauí, as despesas poderão crescer de acordo com a inflação ou o equivalente a 90% do crescimento da receita, sempre escolhendo a opção em que o índice de correção for maior. Em outros Estados, vale o desempenho da arrecadação.

 

No Ceará, em Goiás e no Espírito Santo, recursos destinados a investimentos são preservados e podem ir além do teto. "Não faz sentido garrotear os investimentos porque são eles que vão fazer a nossa economia voltar a crescer", afirma Mauro Filho, do Ceará.

 

O Piauí deixou de fora as despesas previdenciárias, que chegam a R$ 1,4 bilhão por ano, o equivalente a 18% da receita corrente líquida.

 

FUNCIONALISMO

 

O Rio Grande do Sul —que decretou estado de calamidade financeira no ano passado— aprovou um teto ainda em 2015. Ele é aplicado somente para os gastos com o funcionalismo, que consomem 70% das receitas estaduais. A lei diz que a despesa com a folha só cresce se houver aumento de receita.

 

Rio e Minas, que também decretaram estado de calamidade, optaram por outras medidas. No Rio, o governo aumentou a contribuição previdenciária e reajustou tarifas. Em Minas, o Estado promete vender ativos, como

imóveis.

 

Como aconteceu durante a discussão do teto federal, especialistas e sindicatos têm feito críticas, apontando perdas salariais para os funcionários públicos e o risco de queda nos investimentos públicos em saúde e educação.

 

"Já tivemos reajuste zero no ano passado e não temos perspectiva para este ano. Mas pior ainda será para a população em geral", diz Flávio Remo, coordenador do Sindicato dos Servidores do Ceará.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 22/1/2017

 

 

 

Além-mar

 

Em busca de pautas positivas para alavancar sua imagem nacionalmente com vistas a 2018, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) anunciará que, em meio à crise econômica, São Paulo fechou 2016 com superavit de R$ 1,5 bilhão.

 

Sigam-me

 

Em contraposição a Estados quebrados, o tucano investirá no discurso de que adotou uma “política fiscal austera” e que a saúde financeira de SP permitiu que, no início de 2017, fosse feita a antecipação do 13º salário para 70.218 servidores.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, por Natuza Nery, de 23/1/2017

 
 
 
 

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