22 Dez 16 |
Temer minimiza derrota e diz que deve sancionar socorro a Estados
O
presidente
Michel
Temer
afirmou
nesta
quarta-feira
(21),
em
evento
em
Mogi
das
Cruzes
(SP),
que
deve
sancionar
o
projeto
de
lei
de
repactuação
das
dívidas
dos
Estados
aprovado
nesta
terça
(20)
na
Câmara,
mas
disse
que
os
entes
que
pedirem
à
União
recuperação
fiscal
terão
de
apresentar
contrapartidas. O
projeto
inicial,
proposto
pelo
Ministério
da
Fazenda,
trazia
as
contrapartidas
que
deveriam
ser
adotadas
pelos
Estados
que
recorressem
à
recuperação,
mas
o
texto
aprovado
pelos
deputados
as
excluiu.
O
presidente
minimizou
a
derrota
na
Câmara. "Até
houve
essa
manifestação
[sobre
eventual
veto
ao
texto
aprovado]
porque
a
primeira
impressão
que
se
deu
ontem
[terça]
é
que
o
governo
foi
derrotado,
mas
não
é
nada
disso.
O
que
fizemos
foi
exatamente
um
projeto
de
lei
para
confirmar
a
repactuação
das
dívidas
com
os
Estados.
Depois,
em
face
da
dificuldade
de
alguns
Estados,
a
Fazenda
propôs
a
hipótese
da
recuperação
fiscal,
que
é
uma
coisa
assemelhada
à
recuperação
judicial
que
se
faz
com
o
setor
privado",
disse
Temer. "Essa
recuperação
fiscal
evidentemente
exige
uma
série
de
contrapartidas.
Essas
contrapartidas
estavam
na
lei,
o
que
seria
muito
interessante
para
os
Estados,
porque
o
governador
poderia
chegar
e
dizer:
'Olha,
é
a
lei
nacional
que
determinou
a
contrapartida'.
Hoje,
quem
vai
ter
que
fazer
isso
é
o
governador
com
a
sua
Assembleia
Legislativa",
explicou. "No
momento
em
que
houver
pedido
de
recuperação
fiscal,
nós
vamos
determinar
que
só
se
dá
a
recuperação
se
houver
contrapartida,
e
essa
contrapartida
tem
que
estar
muito
bem
alinhavada.
A
tendência
maior
é
não
vetar
[o
projeto]",
concluiu. REPATRIAÇÃO
E
REFORMA
TRABALHISTA Temer
também
afirmou
que
a
União
vai
repassar
aos
municípios
uma
parte
das
multas
arrecadadas
com
a
repatriação
de
recursos
que
estavam
ilegalmente
no
exterior.
O
valor
repassado
às
prefeituras
será
de
cerca
de
R$
6
bilhões,
segundo
o
presidente. Os
Estados
já
haviam
acertado
com
a
União
o
repasse
do
valor
referente
às
multas
da
repatriação
(cerca
de
R$
5,5
bilhões),
após
ajuizarem
ações
no
STF
(Supremo
Tribunal
Federal)
exigindo
sua
parte.
A
lei
da
repatriação
só
previa,
originalmente,
repasse
a
Estados
e
municípios
do
valor
arrecadado
com
impostos
(e
não
com
as
multas). Temer
disse
também
que
deverá
anunciar
nesta
quinta
(22),
em
Brasília,
pontos
de
sua
reforma
trabalhista.
"Muito
proximamente
eu
vou
lançar
também
a
modernização
da
legislação
trabalhista.
Eu
creio
que,
talvez
no
começo
de
janeiro,
eu
lance
a
modernização
[trabalhista]." O
principal
fundamento,
segundo
o
peemedebista,
será
"o
acordado
sobre
o
legislado." O
presidente
esteve
em
Mogi
das
Cruzes
para
a
entrega
de
420
moradias
do
programa
"Minha
Casa,
Minha
Vida",
que
tiveram
investimento
federal
de
R$
37,3
milhões
e
de
mais
R$
5,4
milhões
do
governo
de
São
Paulo,
por
meio
do
programa
Casa
Paulista. Além
de
Temer,
participaram
da
cerimônia
o
ministro
das
Cidades,
Bruno
Araújo,
o
governador
de
São
Paulo,
Geraldo
Alckmin
(PSDB),
e
o
presidente
da
Caixa,
Gilberto
Occhi.
A
Caixa
é
responsável
pelos
financiamentos
do
"Minha
Casa,
Minha
Vida". O
prefeito
de
Mogi
das
Cruzes,
Marco
Bertaiolli
(PSD),
disse
que,
com
as
unidades
entregues
agora,
há
quase
6.000
moradias
construídas
na
cidade
pelo
"Minha
Casa,
Minha
Vida"
para
famílias
na
faixa
1
de
renda
(até
R$
1.800
mensais). Segundo
Bertaiolli,
Mogi
é
o
município
da
região
metropolitana
de
São
Paulo
com
mais
unidades
construídas
pelo
programa
porque
a
prefeitura
concedeu
isenções
às
construtoras
na
aquisição
dos
terrenos
–o
principal
entrave
na
Grande
SP
é
o
preço
elevado
das
áreas.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 22/12/2016
Procurador
Geral
recebe
diretores
da
APAESP O
procurador
geral
do
Estado,
Elival
da
Silva
Ramos,
recebeu
na
manhã
desta
terça-feira
(20.12),
a
visita
do
presidente
da
Associação
dos
Procuradores
Autárquicos
do
Estado
de
São
Paulo
(Apaesp),
Paulo
Eduardo
de
Barros
Fonseca
e
do
tesoureiro
da
entidade,
João
Clímaco
Penna
Trindade,
ocasião
em
que
se
tratou
do
mandado
de
segurança
(processo
nº
0104420-53.2007.8.26.0053)
impetrado
visando
a
aplicação
aos
vencimentos
dos
Procuradores
das
autarquias
do
mesmo
teto
remuneratório
aplicado
aos
Procuradores
do
Estado,
qual
seja,
correspondente
a
90,25%
dos
subsídios
dos
Ministros
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF).
Na
oportunidade,
os
dirigentes
da
Apaesp
salientaram
que
a
questão
já
restou
pacificada
no
âmbito
da
Corte
Constitucional
e
que
os
embargos
declaratórios
interpostos
pelo
Estado
e
que
estão
pendentes
de
apreciação
pelo
Tribunal
de
Justiça
local
tem
a
finalidade
exclusiva
de
afastar
eventual
interpretação
de
que
não
se
aplicaria
nenhum
tipo
de
limitação
à
remuneração
dos
Procuradores
autárquicos
e
seus
pensionistas.
Solicitaram
o
imediato
cumprimento
do
julgado
mediante
a
aplicação
do
teto
remuneratório
equivalente
a
90,25%
dos
subsídios
dos
Ministros
do
Supremo
Tribunal
Federal.
Ramos
aquiesceu
com
o
pedido
reconhecendo
o
alcance
restrito
do
recurso
ainda
pendente
e
orientou
o
Subprocurador
Geral
do
Contencioso
Geral,
Fernando
Franco,
presente
à
reunião,
que
adotasse
as
providências
necessárias
para
o
cumprimento
do
julgado.
Do
encontro
participou
também
o
procurador
geral
do
Estado
adjunto,
José
Renato
Ferreira
Pires. Fonte: site da PGE SP, de 21/12/2016
STJ:
Ministro
estabelece
premissas
para
suspensão
de
demandas
repetitivas A
análise
dos
pedidos
de
suspensão
em
incidente
de
resolução
de
demandas
repetitivas
(SIRDR)
pelo
STJ
depende
da
prévia
admissão
do
incidente
correspondente
pelo
tribunal
de
segunda
instância
e
da
consequente
determinação,
pela
corte
local,
da
paralisação
dos
processos
que
tramitam
no
estado
ou
na
região. Com
esse
entendimento,
o
ministro
Paulo
de
Tarso
Sanseverino,
presidente
da
Comissão
Gestora
de
Precedentes
do
STJ,
indeferiu
um
pedido
de
SIRDR
devido
à
ausência
dos
requisitos
para
sua
admissão.
Foi
o
segundo
SIRDR
ajuizado
no
tribunal.
O
primeiro
pedido
foi
recebido
pela
corte
no
início
de
dezembro. Repetição Regulado
pelos
artigos
976
a
987
do
CPC/15,
o
incidente
de
resolução
de
demandas
repetitivas
(IRDR)
é
cabível
no
âmbito
dos
TJs
e
TRFs
nos
casos
de
efetiva
repetição
de
processos
sobre
a
mesma
questão
de
direito
ou
nas
situações
em
que
haja
risco
de
ofensa
à
isonomia
e
à
segurança
jurídica. Em
caso
de
admissão
do
IRDR,
o
CPC
também
prevê
em
seu
artigo
982,
parágrafo
3º,
que
qualquer
legitimado
para
propor
o
incidente
poderá
requerer
ao
tribunal
competente
para
decidir
o
recurso
especial
ou
extraordinário
que
determine
a
suspensão,
em
todo
o
território
nacional,
das
ações
que
tenham
por
objeto
a
mesma
questão
jurídica. Com
base
nesses
dispositivos,
uma
das
partes
de
IRDR
ainda
pendente
de
admissibilidade
no
Tribunal
de
Justiça
de
Sergipe
apresentou
ao
STJ
pedido
de
suspensão
nacional
dos
processos
que
estejam
relacionados
ao
objeto
do
incidente
—
a
capitalização
mensal
de
juros. Ampliação
da
abrangência Em
análise
das
mesmas
disposições
do
novo
código,
o
ministro
Sanseverino
explicou
que
o
pedido
de
suspensão
tem
como
objeto
o
requerimento
de
ampliação
da
abrangência
da
suspensão
de
processos,
que,
num
primeiro
momento,
com
a
admissão
do
IRDR
no
tribunal
local,
limita-se
ao
âmbito
do
território
ou
da
região,
a
depender
da
competência
jurisdicional. O
ministro
também
explicou
que
a
competência
atribuída
ao
STJ
para
suspender,
por
decisão
de
seu
presidente,
processos
em
curso
no
território
nacional
que
versem
sobre
questão
idêntica
ao
incidente
já
em
curso
foi
estabelecida
pelo
CPC
como
uma
antecipação
à
possibilidade
de
interposição
de
recurso
especial
contra
julgamento
de
mérito
do
IRDR. “Nesse
contexto,
é
imprescindível
que
o
incidente
de
resolução
de
demandas
repetitivas
instaurado
no
Tribunal
de
Justiça
ou
Tribunal
Regional
Federal
seja
admissível
para
viabilizar
o
seu
efetivo
julgamento,
permitindo,
assim,
a
interposição
de
eventual
recurso
especial”,
apontou
o
ministro. Repetitivo
julgado No
caso
concreto
analisado,
o
ministro
Sanseverino
também
sublinhou
que
a
matéria
discutida
no
pedido
de
suspensão
já
foi
julgada
pelo
STJ
sob
o
rito
dos
recursos
repetitivos
(temas
246
e
247). “Por
fim,
identifico
que
a
parte
requerente
busca,
por
meio
do
presente
pedido
de
suspensão
em
incidente
de
resolução
de
demandas
repetitivas,
a
paralisação
de
processos
para
possibilitar
a
uniformização,
em
âmbito
nacional,
de
entendimento
sobre
matéria
já
decidida
sob
o
rito
dos
recursos
repetitivos,
o
que
não
é
cabível
na
via
eleita.
A
aplicação
de
julgado
proferido
pelo
STJ,
sob
o
rito
especial,
aos
demais
processos,
sobrestados
ou
em
tramitação,
fundados
em
idêntica
questão
de
direito
possui
disciplina
própria
no
Código
de
Processo
Civil,
em
especial
no
artigo
1.040." Fonte: Migalhas, de 21/12/2016
Judiciário
reduz
em
10
milhões
estoque
de
ações
antigas
em
2016 Dez
milhões
de
processos.
Esse
foi
o
total
de
ações
antigas
julgadas
pela
Justiça
em
2016,
segundo
o
Conselho
Nacional
de
Justiça.
Os
números
referem-se
à
Meta
2
do
Judiciário,
imposta
pelo
próprio
CNJ,
que
obriga
os
tribunais
a
zerar
o
estoque
de
ações
com
mais
de
cinco
anos
de
idade. Essa
meta
estabeleceu
objetivos
para
todos
os
segmentos
da
Justiça
em
relação
ao
julgamento
de
processos
distribuídos
em
anos
anteriores.
Os
resultados
–
ainda
parciais
–
foram
apresentados
no
10º
Encontro
Nacional
do
Poder
Judiciário,
ocorrido
no
dia
5
deste
mês,
em
Brasília. Dentro
da
Meta
2,
cada
ramo
da
Justiça
tem
seu
objetivo
específico. As
chamadas
Metas
Nacionais
são
estabelecidas
anualmente
e
acompanhadas
pelo
CNJ.
A
Meta
2
foi
definida
para
ser
cumprida
por
todos
os
segmentos,
respeitando,
em
cada
ramo
de
Justiça,
percentuais
específicos
e
períodos
diferentes. A
Justiça
do
Trabalho
foi
o
ramo
com
melhor
aproveitamento
dentre
todos
os
segmentos.
Dos
24
tribunais
trabalhistas,
15
ultrapassaram
o
percentual
de
julgamento
(de
90%
dos
processos
distribuídos
até
31/12/2014).
Até
setembro,
as
cortes
trabalhistas
já
haviam
atingido
101,43%. Na
Justiça
Federal,
a
Meta
2
também
foi
bem
desenvolvida
e
conseguiu
superar
o
percentual
de
julgamentos
em
três
dos
cinco
períodos
de
referência.
Nos
distribuídos
até
2012
(1º
e
2º
graus),
o
índice
foi
de
124,6%.
Dos
processos
distribuídos
aos
juizados
até
2013
o
índice
chegou
a
109%;
já
os
processos
distribuídos
às
turmas
até
2013,
o
índice
foi
de
136,8%. Na
Justiça
estadual,
dos
27
tribunais
estaduais,
apenas
seis
cortes
atingiram
a
meta
estabelecida
de
julgar
80%
dos
processos
em
1º
grau
distribuídos
até
31
de
dezembro
de
2012
e
18
conseguiram
bater
a
meta
relativa
ao
julgamento
de
80%
de
processos
em
2º
grau
distribuídos
até
dezembro
de
2013. O
índice
de
julgamento
da
Meta
2
estabelecido
para
a
Justiça
Eleitoral
era
de
90%
para
processos
distribuídos
até
31/12/2014,
no
entanto,
o
segmento
julgou
apenas
45,4%
dos
processos-alvo.
Os
resultados
entre
outros
ramos
da
Justiça,
como
Tribunais
Superiores
e
Justiça
Militar
Estadual,
chegaram
bem
perto
das
metas
fixadas. O
Superior
Tribunal
de
Justiça
alcançou
93,45%
da
meta
de
julgar
os
processos
distribuídos
até
2011
e
95,4%
dos
processos
distribuídos
até
2012.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
CNJ. Fonte:
Conjur,
de
21/12/2016 |
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