22 Set 16 |
Sorocaba ganha mutirão para redução de ações fiscais
As
execuções
fiscais
têm
sido
um
dos
gargalos
do
Judiciário
em
face
do
elevado
número
de
processos
e
alta
taxa
de
congestionamento.
Em
Sorocaba,
o
quadro
é
complexo:
das
222.717
ações
um
terço
aguarda
cumprimento
há
mais
de
100
dias.
O
magistrado
da
Fazenda
Pública
também
acumula
13.264
ações
cíveis
e
outros
1.795
feitos
do
Juizado
Especial.
O
interessante
é
que
mais
da
metade
das
execuções
fiscais
pendentes
não
ultrapassa
o
valor
de
R$
2
mil
e
apenas
2,5%
do
montante
são
de
quantia
superior
a
R$
50
mil.
Pensando
numa
forma
extrajudicial
de
reduzir
o
número
de
ações
e
considerando
que
o
encaminhamento
da
dívida
ativa
e
o
protesto
apresentam
índices
de
recuperação
de
ativos
superiores
à
recuperação
por
ajuizamento
de
execuções
fiscais,
o
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
assinou,
no
último
dia
2,
com
a
Prefeitura
de
Sorocaba
um
Termo
de
Cooperação
Técnica
para
um
mutirão
em
execução
fiscal.
De
acordo
com
o
convênio,
a
Procuradoria
fica
autorizada
a
desistir
e
requerer
a
extinção
de
execuções
fiscais
anteriores
a
2005,
que
tenham
por
objeto
o
crédito
municipal
e
cujo
valor
seja
igual
ou
inferior
a
R$
2
mil.
Para
reunir
esforços,
cinco
funcionários
foram
deslocados
para
se
dedicarem
exclusivamente
ao
trabalho.
Em
contrapartida,
o
TJSP
cria
um
núcleo
de
trabalho
para
monitoramento
e
atendimento
especial
às
execuções
fiscais
de
valor
superior
a
R$
50
mil.
A
juíza
assessora
da
Corregedoria-geral
da
Justiça
(CGJ),
Ana
Rita
de
Figueiredo
Nery,
explica
que
as
execuções
fiscais
representam
o
maior
quantitativo
de
processos
do
Judiciário
e
que
o
TCT
é
resultado
da
aproximação
de
atores
institucionais.
“Elaboramos
um
diagnóstico
e
constatamos
que
Sorocaba
possui
volume
de
execuções
fiscais
muito
grande,
imerso
em
estrutura
pequena.
Apesar
disso,
existiam
alguns
pontos
que
poderiam
ser
contornados
com
apoio
institucional
de
procuradorias
e
municípios.
Por
isso,
foi
escolhida
como
projeto-piloto”,
explica. O
objetivo
é
criar
um
convênio
para
que,
em
dois
meses,
o
Judiciário
estruture
o
núcleo
de
atendimento
especializado
em
grandes
devedores
–
de
forma
ágil
e
célere.
Em
contrapartida,
esses
atores
institucionais
efetivam
a
desistência
de
ações
de
pequeno
porte.
“Espera-se
que,
uma
vez
cumprido,
o
TCT
seja
aditado
para
que
o
objeto
seja
ampliado,
avançando
em
execuções
fiscais
mais
recentes”,
conclui
a
magistrada.
Segundo
o
juiz
da
Vara
da
Fazenda
Pública,
Alexandre
Dartanhan
de
Mello
Guerra,
é
preciso
criar
uma
mentalidade
de
efetiva
racionalização
do
serviço
forense.
“Precisamos
conseguir
eficiência
maior
com
nossos
meios
para
que
a
prestação
jurisdicional
seja
mais
eficiente.
Na
medida
em
que
as
execuções
de
valores
inferiores
deixarem
de
consumir
a
energia
do
Judiciário,
conseguiremos
nos
dedicar
a
execuções
de
valores
mais
expressivos.
A
redução
de
quantidade
de
energia
gasta
nesses
processos
está
diretamente
ligada
à
quantidade
que
será
distribuída
às
causas
mais
relevantes.
Dessa
forma,
teremos
retorno
aos
cofres
públicos
para
abastecimento
tributário
e
atendimento
ao
interesse
público.
É
a
criação
de
uma
mentalidade
para
encontrar
novos
caminhos
em
busca
de
mais
eficiência
também
no
setor
de
execução
fiscal.
Vejo
muito
isso
na
atual
Presidência
e
Corregedoria”,
afirma.
O
magistrado
explica
que
o
crédito
das
execuções
maiores
corresponde
a
R$
480
milhões,
equivalente
a
um
orçamento
municipal.
“A
ideia
de
o
Estado
abastecer
os
cofres
públicos
está
diretamente
ligada
à
quantidade
de
vagas
em
creches,
escolas
públicas,
medicamentos
e
leitos
em
hospitais.
Esses
são
processos
que,
infelizmente,
não
consigo
dar
andamento
por
falta
de
tempo.
É
preciso
entender
que
os
processos
não
podem
ter
apenas
uma
análise
quantitativa,
é
preciso
vê-los
de
forma
qualitativa.
É
isso
que
estamos
tentando
imprimir
por
aqui
e
me
parece
que
o
passo
inicial
é
exatamente
esse”,
conclui.
Alexandre
Dartanhan
também
frisou
a
importância
da
criação
de
uma
2ª
Vara
da
Fazenda
Pública
na
região.
“Comparando
Sorocaba
com
comarcas
de
mesmo
porte
ou
até
menores,
a
população
é
quase
o
dobro
e
a
quantidade
de
varas,
a
metade.
A
situação
é
matemática,
temos
700
mil
habitantes
para
uma
vara,
é
um
dado
numérico”,
fundamenta. Comitê
de
Integração
de
Sorocaba
–
o
juiz
Alexandre
Dartanhan
não
está
sozinho
no
pleito
para
a
criação
de
outras
varas
para
Sorocaba.
No
último
dia
2,
Paulo
Dimas
recebeu
no
Palácio
da
Justiça
os
integrantes
do
Comitê
de
Integração
de
Sorocaba,
formado
por
representantes
dos
Poderes
Judiciário,
Legislativo
e
Executivo
—
em
âmbitos
federal,
estadual
e
municipal
—,
associações
de
magistrados
e
Advocacia,
atuantes
em
Sorocaba.
Eles
trouxeram
ao
presidente
a
preocupação
quanto
à
defasagem
de
estrutura
do
Judiciário
local
estampada
na
Carta
Aberta
à
Sociedade
Sorocabana.
Em
relação
à
Justiça
estadual,
entre
outras
demandas,
ofícios
explicitando
a
necessidade
da
criação
de
duas
varas
(uma
da
Fazenda
Pública
e
uma
do
Juizado
Especial
da
Fazenda
Pública,
com
Anexo
das
Execuções
Fiscais),
para
equilibrar
a
estrutura
da
organização
judiciária
local
e,
em
especial,
para
que
o
jurisdicionado
seja
atendido
de
forma
satisfatória.
Fonte: site do TJ SP, de 21/9/2016
Estados
ficarão
fora
de
proposta
que
cria
teto
para
gasto
público O
governo
Michel
Temer
aceitou
excluir
os
Estados
da
proposta
de
emenda
constitucional
que
cria
o
teto
dos
gastos
públicos
para
a
União.
A
ideia
partiu
do
relator
da
proposta
na
Câmara,
deputado
Darcísio
Perondi
(PMDB-RS). Segundo
ele,
isso
facilitará
a
aprovação
da
proposta
até
o
fim
deste
ano,
na
Câmara
e
no
Senado,
reduzindo
o
espaço
para
divergências
entre
os
partidos
aliados
do
governo
no
Congresso. Os
argumentos
do
deputado
foram
acatados
pelo
Ministério
da
Fazenda,
que
considera
essencial
aprovar
em
2016
o
teto
dos
gastos
públicos,
como
parte
de
sua
estratégia
para
reequilibrar
as
contas
públicas
no
médio
prazo. O
mecanismo
criado
pelo
teto
limita
o
crescimento
das
despesas
do
governo
à
variação
da
inflação
do
ano
anterior.
A
proposta
do
governo
é
que
o
mecanismo
seja
aplicado
por
pelo
menos
nove
anos,
podendo
se
estender
por
20. Em
junho,
quando
fechou
acordo
para
renegociar
as
dívidas
dos
Estados
com
a
União,
o
Ministério
da
Fazenda
acertou
com
os
governadores
que
eles
devem
respeitar
o
mesmo
mecanismo
criado
com
o
teto
até
o
fim
de
2018.
O
compromisso
foi
incluído
nos
contratos
que
a
Fazenda
firmou
com
os
Estados. Ou
seja,
já
haveria
uma
trava
no
curto
prazo,
dando
tempo
para
que
o
assunto
volte
a
ser
discutido
posteriormente,
por
meio
de
uma
outra
emenda
constitucional
a
ser
enviada
ao
Congresso
Nacional. O
calendário
acertado
entre
o
relator
e
o
governo
prevê
a
votação
da
emenda
constitucional
na
comissão
especial
na
primeira
semana
de
outubro.
Depois
ela
vai
a
plenário,
onde
seria
votada
em
dois
turnos
até
o
fim
de
outubro
ou
início
de
novembro. Cumprido
este
roteiro,
a
medida
seria
encaminhada
no
início
de
novembro
ao
Senado,
com
tempo
para
aprovação
antes
do
fim
do
ano. Apesar
do
recuo,
integrantes
da
equipe
do
ministro
da
Fazenda,
Henrique
Meirelles,
afirmam
que
já
se
sentem
confortáveis
com
o
que
foi
formalizado
até
aqui
com
os
governadores,
a
aprovação
do
projeto
de
renegociação
da
dívida
dos
Estados
com
a
União,
que
já
passou
na
Câmara,
e
o
acordo
assinado
pelos
governadores
com
a
União.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 22/9/2016
Questionado
dispositivo
que
concede
foro
por
prerrogativa
de
função
a
delegado
de
polícia
em
SP O
procurador-geral
da
República,
Rodrigo
Janot,
questionou
no
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
dispositivo
da
Constituição
do
Estado
de
São
Paulo
que
concede
foro
por
prerrogativa
de
função
a
delegado
de
polícia
nos
casos
de
infrações
penais
comuns
e
crimes
de
responsabilidade.
O
relator
da
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI
5591)
sobre
o
tema,
ajuizada
com
pedido
de
medida
cautelar,
é
o
ministro
Dias
Toffoli. De
acordo
com
o
procurador-geral,
o
artigo
74,
inciso
II,
da
Constituição
paulista,
contraria
dispositivos
da
Carta
Magna
quanto
às
limitações
à
capacidade
de
auto-organização
dos
estados-membros
(artigo
25,
caput),
competência
dos
estados-membros
para,
em
sua
constituição,
disciplinar
a
competência
dos
tribunais
de
justiça
(artigo
125,
parágrafo
1º),
bem
como
o
controle
externo
da
atividade
de
policial
pelo
Ministério
Público
(artigo
129,
inciso
VII). “Foro
privilegiado
deve
ser
compreendido
como
exceção
a
princípios
constitucionais
estabelecidos
de
observância
compulsória
pelas
ordens
jurídicas
parciais
e,
por
conseguinte,
representa
limite
ao
poder
atribuído
aos
estados-membros
pelo
artigo
125,
parágrafo
1º,
da
lei
fundamental
brasileira”,
ressaltou.
Para
ele,
“admitir
o
contrário
seria
permitir
que
exceções
definidas
pelo
constituinte
originário
fossem
ampliadas
ou
até
desconsideradas
pelo
constituinte
derivado
decorrente”. Segundo
Rodrigo
Janot,
atribuir
foro
privilegiado
a
delegado
geral
da
polícia
civil
também
configura
violação
ao
artigo
129,
inciso
VII,
da
CF,
que
confere
ao
MP
a
função
de
exercer
controle
externo
da
atividade
policial,
“a
qual
consubstancia
instrumento
essencial
para
consecução
da
finalidade
primordial
do
Ministério
Público
de
promover
ação
penal
pública”.
Ele
alega
que
a
Constituição
paulista
afronta
o
sistema
constitucional,
o
modelo
penal
garantista
e
a
jurisprudência
do
Supremo,
consolidada
no
sentido
de
que
conceder
foro
privilegiado
a
delegado
de
polícia
fere
o
artigo
129,
II,
da
CF. Dessa
forma,
o
procurador-geral
da
República
solicita
que
o
pedido
seja
julgado
procedente,
para
declarar
a
inconstitucionalidade
da
expressão
“delegado
geral
da
Polícia
Civil”,
constante
do
artigo
74,
inciso
II,
da
Constituição
do
Estado
de
São
Paulo,
nas
redações
atual
(conferida
pela
Emenda
Constitucional
21/2006)
e
original. Fonte: site do STF, de 21/9/2016
Integração
dos
Sistemas
do
TJ-SP
e
STF
permite
tramitação
automática
de
processos
entre
as
instâncias O
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
lançou
hoje
(21)
projeto
de
integração
de
seu
Sistema
de
Automação
da
Justiça
(SAJ)
com
o
e-STF,
sistema
informatizado
do
Supremo
Tribunal
Federal.
Com
isso,
a
remessa
e
a
devolução
dos
processos
entre
as
duas
Cortes
passam
a
ser
instantâneas.
Até
então,
o
TJSP
precisava
cadastrar
manualmente
dados
e
documentos
dos
feitos
no
sistema
do
Tribunal
Superior.
Para
marcar
o
lançamento,
o
presidente
do
TJSP,
desembargador
Paulo
Dimas
de
Bellis
Mascaretti,
visitou
o
prédio
onde
funcionam
os
cartórios
da
Seção
de
Direito
Público,
primeira
a
receber
a
integração.
Técnicos
explicaram
o
funcionamento
do
sistema
e
o
próprio
presidente
encaminhou
um
dos
primeiros
recursos
ao
STF:
um
Agravo
de
Instrumento
em
Recurso
Especial
interposto
por
uma
empresa
contra
a
Fazenda
do
Estado. “O
envio
de
processos
ao
STF
era
um
trabalho
que
mobilizava
muita
mão
de
obra.
Ganhamos
agilidade
com
a
integração.
Além
disso,
funcionários
que
realizavam
um
trabalho
mecânico
de
cadastramento
dos
processos
poderão
se
dedicar
a
outras
atividades
importantes
no
cartório”,
destacou
o
presidente.
Ele
também
agradeceu
o
empenho
de
todos
os
servidores
e
magistrados.
A
integração
dos
sistemas
foi
possível
graças
à
adoção
do
Modelo
Nacional
de
Interoperabilidade
(MNI),
que
estabelece
padrões
para
intercâmbio
das
informações
de
processos
judiciais
entre
os
diversos
órgãos
da
administração
pública.
“Com
a
adoção
do
modelo,
é
como
se
passássemos
a
falar
a
mesma
língua.
Basta
um
clique
para
encaminhar
o
processo”,
afirmou
a
secretária
de
Tecnologia
da
Informação
do
TJSP,
Rosely
Padilha
de
Sousa
Castilho.
“A
STI
continuará
trabalhando
para
deixar
o
SAJ
cada
dia
melhor
e,
dessa
forma,
facilitar
o
dia
a
dia
do
servidor”,
completou. As
integrações
do
Tribunal
paulista
com
o
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ)
e
o
Tribunal
Regional
Federal
da
3ª
Região
(TRF-3)
também
estão
previstas,
além
de
outros
órgãos
públicos,
todas
a
partir
do
Modelo
Nacional
de
Interoperabilidade.
Ao
término
do
lançamento,
o
presidente
percorreu
todos
os
cartórios
da
Seção
de
Direito
Público,
que
estão
instalados
no
prédio
da
Avenida
Brigadeiro
Luís
Antônio,
na
Capital
paulista.
Também
compareceram
ao
evento
os
juízes
assessores
da
Presidência
do
TJSP
Fernando
Figueiredo
Bartoletti
(chefe
do
Gabinete
Civil),
Ana
Paula
Sampaio
de
Queiroz
Bandeira
Lins,
Aléssio
Martins
Gonçalves
e
Tom
Alexandre
Brandão;
os
juízes
assessores
da
Presidência
da
Seção
de
Direito
Público
do
TJSP
Deborah
Ciocci
e
Daniel
Serpentino;
a
secretária
da
Judiciária
do
TJSP,
Elaine
Ruy;
magistrados
e
servidores. Fonte: site do TJ SP, de 21/9/2016
Terceirização
de
escritórios
pela
União
é
mercado
concentrado
de
R$
2
bilhões Os
contratos
de
empresas
estatais
com
escritórios
de
advocacia
chamam
atenção
pelo
volume
de
dinheiro
e
pela
concentração
em
poucas
bancas.
É
o
que
conclui
o
Ministério
da
Transparência,
antiga
Controladoria-Geral
da
União,
da
análise
preliminar
sobre
todos
os
contratos
de
terceirização
de
serviços
jurídicas
por
estatais
federais. O
estudo
foi
divulgado
nesta
terça-feira
(20/9),
mas
não
mencionou
as
bancas
com
as
quais
os
contratos
foram
celebrados.
É
a
primeira
fase
do
trabalho
da
CGU
de
fiscalização
da
terceirização
de
serviços
jurídicos
por
estatais. A
partir
desta
terça,
tem
início
a
segunda
fase,
que
é
o
envio
de
questionamentos
às
estatais
sobre
os
contratos
celebrados
com
escritórios
de
advocacia.
O
objetivo
final
é
dar
transparência
o
processo
de
contratação
desses
serviços,
hoje
submetidos
ao
regime
de
inexigibilidade
de
licitação,
conforme
manda
a
Lei
8.666/1993. De
acordo
com
o
documento,
a
União
tem
em
vigor
contratos
no
valor
de
R$
2,2
bilhões,
entre
serviços
de
consultoria
e
defesa
jurídica,
dos
quais
91%
correspondem
à
“sociedades
de
economia
mista”.
São
as
empresas
cujo
controle
é
compartilhado
entre
a
União
e
o
mercado,
caso
da
Petrobras
e
da
Eletrobras,
por
exemplo. A
estatal
de
petróleo
chama
especial
atenção
da
CGU.
Só
ela
responde
por
36%
de
todo
o
volume
contratado
pela
União,
ou
R$
819
milhões.
Somada
à
BR
Distribuidora,
uma
de
suas
subsidiárias,
que
tem
contratos
no
valor
de
R$
314
milhões,
as
empresas
públicas
de
petróleo
são
metade
do
que
a
União
gasta
com
terceirização
de
serviços
advocatícios. O
Banco
do
Brasil
também
representa
volume
considerável
dos
gastos
totais.
Um
quarto
do
levantado
pela
CGU,
ou
R$
581
milhões,
correspondem
ao
BB.
Em
contrapartida,
a
Caixa
Econômica
Federal,
o
outro
banco
estatal,
tem
contratados
R$
2
milhões. Próximo
passo Segundo
o
estudo,
ainda
há
muitas
discrepâncias
entre
as
informações
divulgadas
pelas
estatais.
Por
exemplo,
não
são
publicados
critérios
claros,
nem
padronizados,
sobre
a
necessidade
de
terceirização
de
serviços
jurídicos.
E
nem
para
que
situações
ela
é
necessária,
já
que
a
maioria
das
companhias
dispõe
de
departamentos
jurídicos
internos. Outro
dado
importante
que
a
CGU
quer
ter
em
mãos
é
o
de
contratos
internacionais.
Hoje,
a
Lei
de
Licitações
permite
que
eles
não
sejam
registrados
pelas
companhias,
até
porque
são
celebrados
em
dólar.
Mas
a
pasta
quer
ter
acesso
a
essas
informações,
afinal
são
dólares
do
erário. A
CGU
ainda
não
quer
concluir
se
os
contratos
são
caros
ou
não.
Justamente
porque
uma
das
informações
que
faltam
é
a
respeito
do
tipo
de
serviço
que
é
contratado
—
e
esta
é
uma
das
perguntas
enviadas
às
estatais
nesta
primeira
fase
do
levantamento. Faltam
dados
inclusive
sobre
quais
escritórios
prestam
quais
tipos
de
serviços
para
determinada
empresa.
Ou
sobre
a
remuneração:
se
depende
da
prestação
do
serviço,
da
quantidade
de
processos
em
trâmite,
se
há
uma
taxa
fixa
por
mês
etc. E
embora
reconheça
uma
concentração
de
poucos
escritórios,
a
pasta
ainda
não
observa
um
padrão
para
essa
concentração.
Há
desde
muitos
serviços
prestados
por
poucos
escritórios
até
a
repetição
de
dezenas
de
bancas
pequenas
prestando
poucos
serviços
para
muitas
companhias. A
CGU
espera
que
essas
questões
sejam
respondidas
para
que
se
dê
início
à
próxima
fase,
de
análise
das
informações
que
faltam. Fonte: Conjur, de 21/9/2016
Portaria
Subg-Cons
02,
de
21-9-2016 Estabelece
normas
complementares
à
dispensa
de
análise,
pelas
Consultorias
Jurídicas,
de
processos
e
expedientes
referentes
à
prorrogação
de
contratos
de
prestação
de
serviços
contínuos
estabelecida
pela
Resolução
PGE-23,
de
12-11-2015,
e
dá
outras
providências Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 22/9/2016
Comunicado
do
Conselho
da
PGE PAUTA
DA
61ª
SESSÃO
ORDINÁRIA
-
BIÊNIO
2015/2016 DATA
DA
REALIZAÇÃO:
23/09/2016 HORÁRIO
10:00h Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
22/9/2016 |
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