22
Ago
16

Negado seguimento a recurso por falta de capacidade postulatória de procuradores

 

Procuradores de Assembleias Legislativas ou de Estados não têm legitimidade ativa ou capacidade postulatória para interpor recurso extraordinário ou agravo em recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF) quando, na instância de origem, a demanda envolver ação de controle de constitucionalidade. Com base nessa jurisprudência, o ministro Luís Roberto Barroso negou seguimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 819771, por meio do qual a Assembleia Legislativa (ALERJ) e o Estado do Rio de Janeiro pretendiam questionar no STF decisão do Órgão especial do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RJ), que declarou inconstitucional uma lei estadual que concedia benefícios fiscais a empresas que contratassem pessoas sem experiência.

 

De acordo com o ministro Barroso, os agravos não podem ser conhecidos em razão da falta de legitimidade postulatória de ambas as partes recorrentes: procuradora da ALERJ e procurador do estado. O ministro explicou que, em se tratando de recurso extraordinário originário de decisão prolatada em ação de controle concentrado de constitucionalidade, devem ser observados o artigo 103, IV, da Constituição Federal, e do artigo 162 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

 

“Da leitura das referidas normas, não figura a procuradora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, como representante da Assembleia Legislativa, na previsão constitucional dos legitimados para propositura de ação direta de inconstitucionalidade. Do mesmo modo, em se tratando de recurso extraordinário originário de decisão prolatada em ação de controle concentrado de constitucionalidade, o procurador do Estado do Rio de Janeiro não consta no rol de legitimados para representar o Estado do Rio de Janeiro em ação direta de inconstitucionalidade, como bem expressou o Ministério Público Federal em seu parecer”, concluiu o ministro Barroso.

 

A ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei estadual 6.192/2012 foi ajuizada no TJ-RJ pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan). Na instância ordinária, tanto o governador do Rio de Janeiro quanto o presidente da ALERJ assinaram manifestações defendendo a constitucionalidade da norma questionada, no entanto, tal não se repetiu em sede recursal. O parecer da Procuradoria Geral da República (PGR), acolhido integralmente pelo ministro Barroso, destaca que o problema não é de simples irregularidade na subscrição de petições pelo Poder Executivo estadual, e cita entendimento do STF (ADI 2896) no sentido de restringir a possibilidade de subscrição por outras autoridades que não as legalmente legitimadas para tanto.

 

Fonte: site do STF, de 19/8/2016

 

 

 

Estado deve indenizar aluno comparado a personagem gay de novela

 

Quando um professor de escola pública faz comentário desrespeitoso na sala de aula, é inegável a lesão moral ao aluno ofendido e a constatação de que o Estado responde pelo ato, responsável pela integridade física e psíquica das crianças no local de ensino. Assim entendeu a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que a Fazenda estadual indenize um menino em R$ 20 mil, comparado a um personagem gay.

 

Sob o pretexto de coibir conversas na sala de aula do 6º ano do ensino fundamental, a professora disse que um dos estudantes parecia com Félix, vilão homossexual da novela Amor à Vida, exibida entre 2013 e 2014. Tal comentário provocou imediata reação por parte dos outros alunos, que replicaram a brincadeira nos dias subsequentes, resultando na recusa do menino em voltar às aulas e na sua transferência para outra escola.

 

O juízo de primeiro grau rejeitou o pedido de indenização, por considerar que a atribuição de homossexualidade não poderia ser tratada como característica negativa a ponto de gerar dano moral.

 

Já o desembargador Magalhães Coelho, relator do recurso, disse que o entendimento “soa bem no plano da discursividade abstrata”, mas, “no plano das relações humanas e sociais concretas, essa referência é usada como forma de agressão, de preconceito, de violência simbólica que deixa marcas profundas em suas vítimas”.

 

“Não se cuida, aqui, à evidência de condenar a professora que, inclusive, à vista da repercussão dos fatos, teve a grandeza de se desculpar com o autor, mas de censurar o seu ato em dissonância com as responsabilidades do seu cargo”, afirmou. Coelho afirmou que o Estado, por meio de seus agentes públicos – principalmente educadores – deve promover o respeito e a tolerância. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.

 

Processo 3008521-34.2013.8.26.0451

 

Fonte: Conjur, de 21/8/2016

 

 

 

AGU cria núcleo para acompanhar casos repetitivos que impactam o erário

 

A Advocacia-Geral da União criou um grupo especializado para monitorar o andamento de casos repetitivos com potencial para gerar elevado impacto negativo para os cofres públicos, o Núcleo de Atuação Estratégica em Casos Repetitivos (Nucre).

 

A criação da equipe foi estimulada pela entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, que ampliou as possibilidades das decisões judiciais se revestirem de efeitos vinculantes, ou seja, de que o julgado em um caso tenha que ser obrigatoriamente observado em outros semelhantes.

 

Novos mecanismos processuais, como o incidente de resolução de demandas repetitivas e o incidente de assunção de competência, produzirão tais efeitos vinculantes. Outros mecanismos já existentes, como o recurso especial repetitivo e o recurso extraordinário, tiveram essa característica reforçada.

 

Além disso, antes do novo código a produção deste tipo de efeito coletivo no julgamento de processos individuais estava restrita ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça. Agora, tribunais regionais federais e tribunais de Justiça estaduais também terão essa competência.

 

“Por essa razão, será necessário que a PGU atue de forma estratégica e uniforme em todos os seus órgãos de execução, visando construir jurisprudência favorável à União em todos os tribunais regionais federais”, explica o subprocurador-geral da União, Victor Trigueiro. “O novo sistema de precedentes vinculantes exige do órgão de contencioso um cuidado especial em determinada demandas, considerando que a decisão judicial pode vir a se tornar obrigatória para todos os juízes e tribunais”, completa.

 

Acompanhamento estratégico

 

No radar do recém-criado núcleo, já estão alguns temas que têm sido objeto recorrente de processos judiciais, como o pagamento de adicional a servidores públicos que trabalham em áreas de fronteira; a possibilidade de o servidor receber auxílio-transporte mesmo quando utiliza veículo próprio; a obrigatoriedade da co-participação de servidores no auxílio-creche; e pedidos de reajuste de 15,8% da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) de servidores do Judiciário.

 

Levantamento da Coordenação-Geral de Gestão Judicial da PGU indica que pelo menos 5,5 mil processos que discutem esses assuntos tramitam na Justiça brasileira atualmente. “São demandas que geram um impacto financeiro considerável para o erário e, por isso, merecem ser acompanhadas de forma estratégica”, alerta o subprocurador-geral da União.

 

Composição e atribuições

 

O Nucre será composto por uma coordenação nacional de atuação estratégica em casos repetitivos e por coordenações regionais. A equipe nacional será formada pelo subprocurador-geral da União, por um representante de cada departamento da PGU e por representantes regionais. A portaria de criação do núcleo (Portaria 04/2016) prevê que os indicados sejam especialistas em questões jurídicas que podem transformar-se em casos repetitivos e precedentes vinculantes.

 

Entre outras atribuições, caberá ao grupo: identificar, acompanhar e atuar nos casos repetitivos analisados pelos tribunais superiores; orientar os membros da AGU sobre as medidas judiciais que podem ser adotadas no julgamento de processos com potencial de gerar efeitos vinculantes; propor aos tribunais o julgamento de recursos repetitivos de interesse da União; discutir os temas em audiências públicas que venham a ser realizadas pelos tribunais; organizar as informações sobre esse tipo de processo no site da AGU.

 

A portaria também prevê a possibilidade de realização de acordos em demandas repetitivas, inclusive por meio da realização de mutirões judiciais, após a fixação de um precedente vinculante. O Departamento de Estudos Jurídicos e Contencioso Eleitoral da PGU, que já tem experiência em conciliações, ficará com a responsabilidade.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU, de 21/8/2016

 

 

 

Salários de juízes no Brasil superam os dos Estados Unidos e da Inglaterra

 

O salário dos juízes no Brasil tem um teto. Não pode ultrapassar o salário de ministros do Supremo Tribunal Federal, o STF, hoje em R$ 33.763. Na prática, já se sabe há um tempo, não é bem assim. Um levantamento conseguido em primeira mão pelo Estado mostra que a correlação é bem mais desproporcional. Um desembargador (como é chamado o juiz de segunda instância nos Estados) em Minas Gerais ganha, em média, líquido, R$ 56 mil por mês. Em São Paulo, R$ 52 mil. No Rio de Janeiro, R$ 38 mil.

 

Esses valores superam os pagos a um juiz similar no Reino Unido, que recebe cerca de R$ 29 mil, e até dos Estados Unidos, cujo salário mensal médio é de R$ 43 mil. Chega a ser superior a juízes da Suprema Corte de países da União Europeia, como Bélgica e Portugal. Os salários básicos são engordados por adicionais legais, sustentados por interpretações da legislação. Mas formam vários andares acima do teto. Como disse a ministra Cármen Lúcia numa audiência no STF: “Além do teto, tem cobertura, puxadinho e sei mais lá o quê”, numa referência ao fato de que o limite vale mesmo apenas para os 11 ministros do Supremo.

 

Segundo economistas que já passaram pelo poder público e profissionais da área de direito, os salários dos juízes, acima do teto, são um alerta para o ajuste fiscal em discussão no País. Mostram que a batalha para a implementação de um limite para o crescimento dos gastos públicos, peça-chave do ajuste, tende a ser bem complexa e dura do que a simples fixação de um limite dentro de uma PEC, a Proposta de Emenda Constitucional.

 

Os juízes são o topo da cadeia de servidores públicos, diz o responsável pelo levantamento, Nelson Marconi, coordenador Executivo do Fórum de Economia da Fundação Getúlio Vargas. Segundo Marconi, quando há uma demanda por qualquer tipo de benefícios no funcionalismo, os juízes costumam abrir o ciclo de negociações. Na sequência, diz, vêm Polícia Federal, Receita, advogados do Executivo, Banco Central e Tesouro Nacional, numa fila que se estende até funcionários administrativos e professores. Este ano, o poder de mobilização do Judiciário já foi visto. Foi a primeira a defender o seu reajuste salarial, tão logo o governo interino assumiu. Na negociação do pacote de ajuda de União aos Estados, foi a primeira categoria que se opôs à contabilização dos ganhos adicionais como parte dos salários, para fins de adequação aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

“Todas as categorias vão atuar contra o ajuste fiscal, basta ver que depois que os juízes conseguiram o reajuste as demais entraram pedindo o seu também”, diz Marconi. “O verdadeiro desafio será vencer o corporativismo de inúmeras categorias que vão se mobilizar para pressionar o Congresso e escapar da tesoura”, diz o economista Marcos Lisboa, presidente do Insper e ex-secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda. Adicionais. Marconi explica que o teto do Judiciário é rompido por uma série de verbas adicionais. Há diferentes abonos e gratificações – por tempo de serviço, por dupla função e substituição de colegas em férias ou em licença. Também existem os auxílios – auxílio pré-escolar, auxílio-saúde, auxílio-moradia. Os ganhos adicionais são legais e uma parte deles são até eventuais – como gratificações natalinas ou por férias ou mesmo por ganhos em processos judiciais movidos pelos próprios juízes.

Os especialistas lembram que, em 1998, quando foi feita uma emenda da reforma da administração pública, o princípio era incluir todo o subsídio (termo usado para definir o salário de juízes) dentro do teto, mas auxílios, abonos e gratificações acabaram ficando de fora.

 

“Tudo deveria estar dentro do subsídio, mas ficou difícil conseguir aumentos no subsídio e vieram os penduricalhos”, diz Janaina Penalva, professora de direito constitucional da Universidade de Brasília. Por causa dos “penduricalhos”, diz, a transparência fica prejudicada. Mesmo os dados divulgados são “restritos” e “obscuros”. “Como o ganho depende de várias verbas sobre as quais não temos clareza, não é possível dizer, de maneira consistente, quanto os desembargadores ganham.” Para Janaina, a fixação de um teto para os gastos públicos é uma oportunidade: “Se de fato a proposta do ajuste é cortar despesas de todos, precisamos saber quem gasta mais e como gasta. Assim, é extremamente importante que, aproveitando este momento, o Judiciário abra as suas contas.” As circunstâncias políticas, porém, em que o Judiciário é protagonista, principalmente na área criminal com a Operação Lava Jato, não são, para ela, consideradas favoráveis: “Há um desinteresse estratégico neste momento por pressionar o Judiciário.”

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 22/8/2016

 
 
 
 

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