22 Ago 16 |
Negado seguimento a recurso por falta de capacidade postulatória de procuradores
Procuradores
de
Assembleias
Legislativas
ou
de
Estados
não
têm
legitimidade
ativa
ou
capacidade
postulatória
para
interpor
recurso
extraordinário
ou
agravo
em
recurso
extraordinário
ao
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
quando,
na
instância
de
origem,
a
demanda
envolver
ação
de
controle
de
constitucionalidade.
Com
base
nessa
jurisprudência,
o
ministro
Luís
Roberto
Barroso
negou
seguimento
ao
Recurso
Extraordinário
com
Agravo
(ARE)
819771,
por
meio
do
qual
a
Assembleia
Legislativa
(ALERJ)
e
o
Estado
do
Rio
de
Janeiro
pretendiam
questionar
no
STF
decisão
do
Órgão
especial
do
Tribunal
de
Justiça
do
estado
(TJ-RJ),
que
declarou
inconstitucional
uma
lei
estadual
que
concedia
benefícios
fiscais
a
empresas
que
contratassem
pessoas
sem
experiência. De
acordo
com
o
ministro
Barroso,
os
agravos
não
podem
ser
conhecidos
em
razão
da
falta
de
legitimidade
postulatória
de
ambas
as
partes
recorrentes:
procuradora
da
ALERJ
e
procurador
do
estado.
O
ministro
explicou
que,
em
se
tratando
de
recurso
extraordinário
originário
de
decisão
prolatada
em
ação
de
controle
concentrado
de
constitucionalidade,
devem
ser
observados
o
artigo
103,
IV,
da
Constituição
Federal,
e
do
artigo
162
da
Constituição
do
Estado
do
Rio
de
Janeiro. “Da
leitura
das
referidas
normas,
não
figura
a
procuradora
da
Assembleia
Legislativa
do
Estado
do
Rio
de
Janeiro,
como
representante
da
Assembleia
Legislativa,
na
previsão
constitucional
dos
legitimados
para
propositura
de
ação
direta
de
inconstitucionalidade.
Do
mesmo
modo,
em
se
tratando
de
recurso
extraordinário
originário
de
decisão
prolatada
em
ação
de
controle
concentrado
de
constitucionalidade,
o
procurador
do
Estado
do
Rio
de
Janeiro
não
consta
no
rol
de
legitimados
para
representar
o
Estado
do
Rio
de
Janeiro
em
ação
direta
de
inconstitucionalidade,
como
bem
expressou
o
Ministério
Público
Federal
em
seu
parecer”,
concluiu
o
ministro
Barroso. A
ação
direta
de
inconstitucionalidade
contra
a
Lei
estadual
6.192/2012
foi
ajuizada
no
TJ-RJ
pela
Federação
das
Indústrias
do
Estado
do
Rio
de
Janeiro
(Firjan).
Na
instância
ordinária,
tanto
o
governador
do
Rio
de
Janeiro
quanto
o
presidente
da
ALERJ
assinaram
manifestações
defendendo
a
constitucionalidade
da
norma
questionada,
no
entanto,
tal
não
se
repetiu
em
sede
recursal.
O
parecer
da
Procuradoria
Geral
da
República
(PGR),
acolhido
integralmente
pelo
ministro
Barroso,
destaca
que
o
problema
não
é
de
simples
irregularidade
na
subscrição
de
petições
pelo
Poder
Executivo
estadual,
e
cita
entendimento
do
STF
(ADI
2896)
no
sentido
de
restringir
a
possibilidade
de
subscrição
por
outras
autoridades
que
não
as
legalmente
legitimadas
para
tanto. Fonte: site do STF, de 19/8/2016
Estado
deve
indenizar
aluno
comparado
a
personagem
gay
de
novela Quando
um
professor
de
escola
pública
faz
comentário
desrespeitoso
na
sala
de
aula,
é
inegável
a
lesão
moral
ao
aluno
ofendido
e
a
constatação
de
que
o
Estado
responde
pelo
ato,
responsável
pela
integridade
física
e
psíquica
das
crianças
no
local
de
ensino.
Assim
entendeu
a
7ª
Câmara
de
Direito
Público
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
ao
determinar
que
a
Fazenda
estadual
indenize
um
menino
em
R$
20
mil,
comparado
a
um
personagem
gay. Sob
o
pretexto
de
coibir
conversas
na
sala
de
aula
do
6º
ano
do
ensino
fundamental,
a
professora
disse
que
um
dos
estudantes
parecia
com
Félix,
vilão
homossexual
da
novela
Amor
à
Vida,
exibida
entre
2013
e
2014.
Tal
comentário
provocou
imediata
reação
por
parte
dos
outros
alunos,
que
replicaram
a
brincadeira
nos
dias
subsequentes,
resultando
na
recusa
do
menino
em
voltar
às
aulas
e
na
sua
transferência
para
outra
escola. O
juízo
de
primeiro
grau
rejeitou
o
pedido
de
indenização,
por
considerar
que
a
atribuição
de
homossexualidade
não
poderia
ser
tratada
como
característica
negativa
a
ponto
de
gerar
dano
moral. Já
o
desembargador
Magalhães
Coelho,
relator
do
recurso,
disse
que
o
entendimento
“soa
bem
no
plano
da
discursividade
abstrata”,
mas,
“no
plano
das
relações
humanas
e
sociais
concretas,
essa
referência
é
usada
como
forma
de
agressão,
de
preconceito,
de
violência
simbólica
que
deixa
marcas
profundas
em
suas
vítimas”. “Não
se
cuida,
aqui,
à
evidência
de
condenar
a
professora
que,
inclusive,
à
vista
da
repercussão
dos
fatos,
teve
a
grandeza
de
se
desculpar
com
o
autor,
mas
de
censurar
o
seu
ato
em
dissonância
com
as
responsabilidades
do
seu
cargo”,
afirmou.
Coelho
afirmou
que
o
Estado,
por
meio
de
seus
agentes
públicos
–
principalmente
educadores
–
deve
promover
o
respeito
e
a
tolerância.
Com
informações
da
Assessoria
de
Comunicação
Social
do
TJ-SP. Processo
3008521-34.2013.8.26.0451 Fonte: Conjur, de 21/8/2016
AGU
cria
núcleo
para
acompanhar
casos
repetitivos
que
impactam
o
erário A
Advocacia-Geral
da
União
criou
um
grupo
especializado
para
monitorar
o
andamento
de
casos
repetitivos
com
potencial
para
gerar
elevado
impacto
negativo
para
os
cofres
públicos,
o
Núcleo
de
Atuação
Estratégica
em
Casos
Repetitivos
(Nucre). A
criação
da
equipe
foi
estimulada
pela
entrada
em
vigor
do
novo
Código
de
Processo
Civil,
que
ampliou
as
possibilidades
das
decisões
judiciais
se
revestirem
de
efeitos
vinculantes,
ou
seja,
de
que
o
julgado
em
um
caso
tenha
que
ser
obrigatoriamente
observado
em
outros
semelhantes. Novos
mecanismos
processuais,
como
o
incidente
de
resolução
de
demandas
repetitivas
e
o
incidente
de
assunção
de
competência,
produzirão
tais
efeitos
vinculantes.
Outros
mecanismos
já
existentes,
como
o
recurso
especial
repetitivo
e
o
recurso
extraordinário,
tiveram
essa
característica
reforçada. Além
disso,
antes
do
novo
código
a
produção
deste
tipo
de
efeito
coletivo
no
julgamento
de
processos
individuais
estava
restrita
ao
Supremo
Tribunal
Federal
e
ao
Superior
Tribunal
de
Justiça.
Agora,
tribunais
regionais
federais
e
tribunais
de
Justiça
estaduais
também
terão
essa
competência. “Por
essa
razão,
será
necessário
que
a
PGU
atue
de
forma
estratégica
e
uniforme
em
todos
os
seus
órgãos
de
execução,
visando
construir
jurisprudência
favorável
à
União
em
todos
os
tribunais
regionais
federais”,
explica
o
subprocurador-geral
da
União,
Victor
Trigueiro.
“O
novo
sistema
de
precedentes
vinculantes
exige
do
órgão
de
contencioso
um
cuidado
especial
em
determinada
demandas,
considerando
que
a
decisão
judicial
pode
vir
a
se
tornar
obrigatória
para
todos
os
juízes
e
tribunais”,
completa. Acompanhamento
estratégico No
radar
do
recém-criado
núcleo,
já
estão
alguns
temas
que
têm
sido
objeto
recorrente
de
processos
judiciais,
como
o
pagamento
de
adicional
a
servidores
públicos
que
trabalham
em
áreas
de
fronteira;
a
possibilidade
de
o
servidor
receber
auxílio-transporte
mesmo
quando
utiliza
veículo
próprio;
a
obrigatoriedade
da
co-participação
de
servidores
no
auxílio-creche;
e
pedidos
de
reajuste
de
15,8%
da
Vantagem
Pessoal
Nominalmente
Identificável
(VPNI)
de
servidores
do
Judiciário. Levantamento
da
Coordenação-Geral
de
Gestão
Judicial
da
PGU
indica
que
pelo
menos
5,5
mil
processos
que
discutem
esses
assuntos
tramitam
na
Justiça
brasileira
atualmente.
“São
demandas
que
geram
um
impacto
financeiro
considerável
para
o
erário
e,
por
isso,
merecem
ser
acompanhadas
de
forma
estratégica”,
alerta
o
subprocurador-geral
da
União. Composição
e
atribuições O
Nucre
será
composto
por
uma
coordenação
nacional
de
atuação
estratégica
em
casos
repetitivos
e
por
coordenações
regionais.
A
equipe
nacional
será
formada
pelo
subprocurador-geral
da
União,
por
um
representante
de
cada
departamento
da
PGU
e
por
representantes
regionais.
A
portaria
de
criação
do
núcleo
(Portaria
04/2016)
prevê
que
os
indicados
sejam
especialistas
em
questões
jurídicas
que
podem
transformar-se
em
casos
repetitivos
e
precedentes
vinculantes. Entre
outras
atribuições,
caberá
ao
grupo:
identificar,
acompanhar
e
atuar
nos
casos
repetitivos
analisados
pelos
tribunais
superiores;
orientar
os
membros
da
AGU
sobre
as
medidas
judiciais
que
podem
ser
adotadas
no
julgamento
de
processos
com
potencial
de
gerar
efeitos
vinculantes;
propor
aos
tribunais
o
julgamento
de
recursos
repetitivos
de
interesse
da
União;
discutir
os
temas
em
audiências
públicas
que
venham
a
ser
realizadas
pelos
tribunais;
organizar
as
informações
sobre
esse
tipo
de
processo
no
site
da
AGU. A
portaria
também
prevê
a
possibilidade
de
realização
de
acordos
em
demandas
repetitivas,
inclusive
por
meio
da
realização
de
mutirões
judiciais,
após
a
fixação
de
um
precedente
vinculante.
O
Departamento
de
Estudos
Jurídicos
e
Contencioso
Eleitoral
da
PGU,
que
já
tem
experiência
em
conciliações,
ficará
com
a
responsabilidade.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU, de 21/8/2016
Salários
de
juízes
no
Brasil
superam
os
dos
Estados
Unidos
e
da
Inglaterra O
salário
dos
juízes
no
Brasil
tem
um
teto.
Não
pode
ultrapassar
o
salário
de
ministros
do
Supremo
Tribunal
Federal,
o
STF,
hoje
em
R$
33.763.
Na
prática,
já
se
sabe
há
um
tempo,
não
é
bem
assim.
Um
levantamento
conseguido
em
primeira
mão
pelo
Estado
mostra
que
a
correlação
é
bem
mais
desproporcional.
Um
desembargador
(como
é
chamado
o
juiz
de
segunda
instância
nos
Estados)
em
Minas
Gerais
ganha,
em
média,
líquido,
R$
56
mil
por
mês.
Em
São
Paulo,
R$
52
mil.
No
Rio
de
Janeiro,
R$
38
mil. Esses
valores
superam
os
pagos
a
um
juiz
similar
no
Reino
Unido,
que
recebe
cerca
de
R$
29
mil,
e
até
dos
Estados
Unidos,
cujo
salário
mensal
médio
é
de
R$
43
mil.
Chega
a
ser
superior
a
juízes
da
Suprema
Corte
de
países
da
União
Europeia,
como
Bélgica
e
Portugal.
Os
salários
básicos
são
engordados
por
adicionais
legais,
sustentados
por
interpretações
da
legislação.
Mas
formam
vários
andares
acima
do
teto.
Como
disse
a
ministra
Cármen
Lúcia
numa
audiência
no
STF:
“Além
do
teto,
tem
cobertura,
puxadinho
e
sei
mais
lá
o
quê”,
numa
referência
ao
fato
de
que
o
limite
vale
mesmo
apenas
para
os
11
ministros
do
Supremo. Segundo
economistas
que
já
passaram
pelo
poder
público
e
profissionais
da
área
de
direito,
os
salários
dos
juízes,
acima
do
teto,
são
um
alerta
para
o
ajuste
fiscal
em
discussão
no
País.
Mostram
que
a
batalha
para
a
implementação
de
um
limite
para
o
crescimento
dos
gastos
públicos,
peça-chave
do
ajuste,
tende
a
ser
bem
complexa
e
dura
do
que
a
simples
fixação
de
um
limite
dentro
de
uma
PEC,
a
Proposta
de
Emenda
Constitucional. Os
juízes
são
o
topo
da
cadeia
de
servidores
públicos,
diz
o
responsável
pelo
levantamento,
Nelson
Marconi,
coordenador
Executivo
do
Fórum
de
Economia
da
Fundação
Getúlio
Vargas.
Segundo
Marconi,
quando
há
uma
demanda
por
qualquer
tipo
de
benefícios
no
funcionalismo,
os
juízes
costumam
abrir
o
ciclo
de
negociações.
Na
sequência,
diz,
vêm
Polícia
Federal,
Receita,
advogados
do
Executivo,
Banco
Central
e
Tesouro
Nacional,
numa
fila
que
se
estende
até
funcionários
administrativos
e
professores.
Este
ano,
o
poder
de
mobilização
do
Judiciário
já
foi
visto.
Foi
a
primeira
a
defender
o
seu
reajuste
salarial,
tão
logo
o
governo
interino
assumiu.
Na
negociação
do
pacote
de
ajuda
de
União
aos
Estados,
foi
a
primeira
categoria
que
se
opôs
à
contabilização
dos
ganhos
adicionais
como
parte
dos
salários,
para
fins
de
adequação
aos
limites
da
Lei
de
Responsabilidade
Fiscal. “Todas
as
categorias
vão
atuar
contra
o
ajuste
fiscal,
basta
ver
que
depois
que
os
juízes
conseguiram
o
reajuste
as
demais
entraram
pedindo
o
seu
também”,
diz
Marconi.
“O
verdadeiro
desafio
será
vencer
o
corporativismo
de
inúmeras
categorias
que
vão
se
mobilizar
para
pressionar
o
Congresso
e
escapar
da
tesoura”,
diz
o
economista
Marcos
Lisboa,
presidente
do
Insper
e
ex-secretário
de
Política
Econômica
do
Ministério
da
Fazenda.
Adicionais.
Marconi
explica
que
o
teto
do
Judiciário
é
rompido
por
uma
série
de
verbas
adicionais.
Há
diferentes
abonos
e
gratificações
–
por
tempo
de
serviço,
por
dupla
função
e
substituição
de
colegas
em
férias
ou
em
licença.
Também
existem
os
auxílios
–
auxílio
pré-escolar,
auxílio-saúde,
auxílio-moradia.
Os
ganhos
adicionais
são
legais
e
uma
parte
deles
são
até
eventuais
–
como
gratificações
natalinas
ou
por
férias
ou
mesmo
por
ganhos
em
processos
judiciais
movidos
pelos
próprios
juízes. Os
especialistas
lembram
que,
em
1998,
quando
foi
feita
uma
emenda
da
reforma
da
administração
pública,
o
princípio
era
incluir
todo
o
subsídio
(termo
usado
para
definir
o
salário
de
juízes)
dentro
do
teto,
mas
auxílios,
abonos
e
gratificações
acabaram
ficando
de
fora. “Tudo
deveria
estar
dentro
do
subsídio,
mas
ficou
difícil
conseguir
aumentos
no
subsídio
e
vieram
os
penduricalhos”,
diz
Janaina
Penalva,
professora
de
direito
constitucional
da
Universidade
de
Brasília.
Por
causa
dos
“penduricalhos”,
diz,
a
transparência
fica
prejudicada.
Mesmo
os
dados
divulgados
são
“restritos”
e
“obscuros”.
“Como
o
ganho
depende
de
várias
verbas
sobre
as
quais
não
temos
clareza,
não
é
possível
dizer,
de
maneira
consistente,
quanto
os
desembargadores
ganham.”
Para
Janaina,
a
fixação
de
um
teto
para
os
gastos
públicos
é
uma
oportunidade:
“Se
de
fato
a
proposta
do
ajuste
é
cortar
despesas
de
todos,
precisamos
saber
quem
gasta
mais
e
como
gasta.
Assim,
é
extremamente
importante
que,
aproveitando
este
momento,
o
Judiciário
abra
as
suas
contas.”
As
circunstâncias
políticas,
porém,
em
que
o
Judiciário
é
protagonista,
principalmente
na
área
criminal
com
a
Operação
Lava
Jato,
não
são,
para
ela,
consideradas
favoráveis:
“Há
um
desinteresse
estratégico
neste
momento
por
pressionar
o
Judiciário.” Fonte:
Estado
de
S.
Paulo,
de
22/8/2016 |
||
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