22 Jul 16 |
Governo do RS questiona norma que concede reajuste a servidores
O
governo
do
Rio
Grande
do
Sul
ajuizou
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI
5562)
no
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
para
questionar
normas
gaúchas
que
dispõem
sobre
recomposição
dos
vencimentos
de
várias
categorias
de
servidores
estaduais.
O
relator
é
o
ministro
Luiz
Fux.
As
leis
questionadas
–
14.910,
14.911,
14.912,
14.913
e
14.914,
todas
de
18
de
julho
de
2016
–
preveem
recomposição
para
os
servidores
estaduais
do
Poder
Judiciário,
da
Defensoria
Pública,
do
Ministério
Público
Estadual,
do
Tribunal
de
Contas
e
da
Assembleia
Legislativa,
no
percentual
de
8,13%,
retroativa
a
janeiro
de
2016
e
extensiva
a
aposentados
e
pensionistas.
O
governo
estadual
ressalta
na
ação
que
os
projetos
de
lei
que
deram
origem
às
normas
chegaram
a
ser
vetados
pelo
governador,
mas
os
vetos
foram
derrubados
pelo
Legislativo. A
ADI
defende
a
inconstitucionalidade
das
normas
por
entender
que
se
trata,
na
verdade,
de
uma
revisão
geral
de
remuneração
que,
no
seu
entender
constitui
imperativo
constitucional,
devendo
ser
ampla,
periódica,
compulsória
e
na
mesma
data
para
todos
os
servidores
públicos.
E
não
como
no
caso,
atingindo
apenas
servidores
de
determinadas
categorias.
“Caracterizando-se
a
iniciativa
como
uma
tentativa
de
atualização
monetária
da
remuneração
e
dos
subsídios
dos
agentes
públicos,
a
todos
deve
beneficiar,
e
de
maneira
igualitária,
e
não
a
cada
Poder
ou
órgão
isoladamente,
pois
que
a
corrosão
inflacionária
da
moeda
a
todos
faz
sentir”. A
ADI
defende
que
não
existe
motivo
que
justifique
a
discriminação
de
uns
servidores
em
relação
a
outros,
na
medida
em
que
todos
sofrem
os
efeitos
corrosivos
da
perda
do
poder
aquisitivo
em
suas
remunerações
ou
subsídios.
“Por
isso
a
norma
constitucional,
ao
determinar
que
a
revisão
se
proceda
em
uma
só
data
e
com
um
mesmo
índice
para
todos,
o
faz
atenta
aos
ditames
de
igualdade,
visando
idêntico
tratamento,
que
necessariamente
deve
ser
preservado
na
legislação
correlata”. A
previsão
de
recomposição
dos
vencimentos
para
aposentados
e
pensionistas
também
é
questionada
pelo
autor
da
ação.
Segundo
consta
na
ADI,
as
leis
ofendem
o
artigo
40,
parágrafo
8º
da
Constituição
ao
determinar
a
recomposição
também
para
aposentados
e
pensionistas
de
forma
genérica,
sem
distinguir
os
que
se
inativaram
no
serviço
público
antes
e
depois
da
Emenda
Constitucional
41/03,
que
estabeleceu
novas
diretrizes
para
o
reajustamento
dos
benefícios
de
aposentadoria
e
pensão
no
Regime
Próprio
de
Previdência
Social
(RPPS).
Lembrando
da
grave
situação
financeira
vivida
pelo
estado
e
a
possiblidade
de
que
os
pagamentos
previstos
comecem
a
ser
pagos
em
julho,
o
governo
pede
a
concessão
de
medida
cautelar
para
suspender
os
efeitos
das
normas
até
o
julgamento
final
da
ação.
No
mérito
pede
a
confirmação
da
liminar,
com
a
declaração
de
inconstitucionalidade
das
leis
questionadas. Fonte: site do STF, de 21/7/2016
Alckmin
anuncia
início
dos
testes
da
'pílula
do
câncer'
em
humanos Os
testes
em
seres
humanos
com
a
fosfoetanolamina
sintética,
mais
conhecida
como
“pílula
do
câncer”,
terão
início
na
próxima
segunda-feira
no
Instituto
do
Câncer
de
São
Paulo
(Icesp).
Os
voluntários
foram
escolhidos
entre
pacientes
do
instituto,
e
a
primeira
etapa
vai
analisar
a
segurança
do
produto.
O
anúncio
foi
feito
nesta
quinta-feira,
21,
pelo
governador
Geraldo
Alckmin
(PSDB),
que
afirmou
que
os
participantes
devem
começar
a
ser
avisados
hoje.
“Estamos
com
esperança
de
que
(a
substância)
possa
trazer
um
avanço
no
tratamento
das
neoplasias.”
A
pesquisa
prevê
a
participação
de
até
1
mil
voluntários
e
a
primeira
fase
terá
dez
participantes.
Eles
vão
receber
a
substância
para
que
seja
determinada
a
segurança
da
dose
que
tem
sido
usada
pelos
pacientes.
Se
não
tiverem
efeitos
colaterais,
vão
continuar
fazendo
parte
do
estudo,
e
uma
nova
etapa
será
iniciada,
dessa
vez
com
21
participantes
para
cada
um
dos
dez
tipos
de
tumor
que
vão
fazer
parte
da
pesquisa,
entre
eles
pulmão,
mama,
próstata,
estômago
e
fígado.
Os
participantes
serão
avaliados
e,
caso
a
pílula
apresente
atividade,
serão
incluídos
mais
20
voluntários
em
cada
grupo. A
eficácia
da
substância
será
levada
em
consideração
para
a
inclusão
de
mais
participantes,
que
podem
chegar
a
cem
para
cada
tipo
de
câncer.
Os
voluntários
serão
monitorados
por
uma
equipe
multidisciplinar
do
Icesp.
Eles
vão
tomar
três
comprimidos
por
dia
e,
a
cada
três
resultados
que
apontem
a
eficácia
da
pílula
nos
grupos
de
voluntários,
novos
participantes
serão
incluídos.
“Pretende-se
dar
todas
as
chances
de
a
fosfoetanolamina
mostrar
eficiência.
O
estudo
teve
um
desenho
científico
adequado
e
será
feito
com
todo
o
rigor
científico”,
diz
David
Uip,
secretário
estadual
da
Saúde.
Resultados.
Diretor
do
Icesp,
Paulo
Hoff
diz
que,
se
houver
a
participação
dos
1
mil
voluntários,
a
pesquisa
deve
durar
cerca
de
dois
anos,
mas
os
primeiros
resultados
já
devem
ser
divulgados
neste
ano. “Sobre
a
toxicidade,
teremos
resposta
em
dois
meses.
Em
aproximadamente
seis
meses,
a
partir
de
agora,
já
saberemos
quais
grupos
serão
expandidos
com
a
inclusão
de
mais
pacientes
e
quais
serão
fechados
por
ineficácia
da
droga.”
Hoff
explica
que
não
haverá
abertura
de
inscrições
para
participação
no
estudo
e
que
os
critérios
de
seleção
foram
determinados
de
acordo
com
o
tipo
de
câncer,
mas
que
também
há
aspectos
gerais
que
foram
levados
em
consideração.
“O
que
há
de
geral
é
que
não
será
um
tipo
de
pesquisa
com
pacientes
terminais,
será
em
pacientes
que
não
têm
opção
de
tratamento
curativo
disponível
e
que
o
organismo
está
em
boas
condições
para
responder
ao
tratamento.”
Ele
afirma
ainda
que
voluntários
que
puderem
ficar
por
um
período
de
dois
meses
sem
tratamento
e
que
fique
comprovado
que
o
intervalo
não
trouxe
impactos
negativos
para
a
sobrevida
também
estarão
entre
os
participantes.
Polêmica.
A
fosfoetanolamina
começou
a
ser
distribuída
para
pacientes
com
câncer
antes
de
passar
por
testes
em
humanos
e
sem
a
liberação
da
Agência
Nacional
de
Vigilância
Sanitária
(Anvisa).
Ela
foi
desenvolvida
pelo
professor
aposentado
do
Instituto
de
Química
da
Universidade
de
São
Paulo
(USP)
Gilberto
Chierice.
Testes
in
vitro
e
com
cobaias
estão
sendo
feitos
pelo
Ministério
da
Ciência,
Tecnologia,
Inovações
e
Comunicações
(MCTIC),
mas
a
eficácia
da
substância
ainda
não
foi
comprovada.
Hoff
afirma
que
os
dados
são
levados
em
conta,
no
entanto,
existe
a
necessidade
de
informar
se
a
substância
é
eficaz
ou
não.
“Nós
achamos
que
essa
informação
é
importante,
mas,
no
momento
em
que
temos
mais
de
20
mil
pessoas
fazendo
uso
do
produto
e
um
grande
interesse
popular,
é
muito
importante
dar
uma
resposta
definitiva
que
virá
de
um
estudo
em
seres
humanos.” Fonte: Estado de S. Paulo, de 22/7/2016
Autarquia
paulista
reclama
de
decisão
desfavorável
a
ela A
Agência
de
Transporte
do
Estado
de
São
Paulo
(Artesp)
enviou
nota
à
ConJur
para
reclamar
de
decisão
que
negou
pedido
da
autarquia,
feito
juntamente
com
o
Executivo
estadual,
para
anular
termo
aditivo
de
prorrogação
de
contrato
de
concessão
de
rodovia. Na
decisão,
a
juíza
Alexandra
Fuchs
de
Araújo,
da
6ª
Vara
da
Fazenda
Pública
de
São
Paulo,
entendeu
que
a
revisão
contratual
pela
administração
pública
sem
um
debate
técnico,
baseada
apenas
em
informações
unilaterais,
elaboradas
sob
critérios
diferentes
daqueles
dispostos
no
acordo,
fere
a
estabilidade
necessária
aos
contratos
com
o
governo. Porém,
para
a
Artesp,
o
dispositivo
deve
ser
anulado
por
tratar
de
“extensão
superestimada
dos
prazos
de
vigência
das
concessões
rodoviárias”.
Ainda
assim,
mesmo
tendo
seu
pedido
negado
em
primeira
instância,
a
autarquia
diz
que
“confia
no
Poder
Judiciário
e
reafirma
sua
certeza
de
que
deve
continuar
defendendo
a
aplicação
das
normas
constitucionais
e
legais
às
concessões,
sem
prejuízo
do
cumprimento
dos
contratos”. Na
ação,
o
governo
paulista
e
a
Artesp
alegaram
que
o
termo
aditivo
tem
vícios
insanáveis,
pois
o
cálculo
usado
considerou
a
receita
projetada,
não
o
valor
real.
Segundo
os
autores,
estudo
elaborado
pela
Fundação
Instituto
de
Pesquisas
Econômicas
(Fipe)
confirmou
que
essa
mudança
resultaria
em
prejuízo
aos
cofres
públicos. Já
a
Concessionária
Tebe,
questionada
no
caso,
argumentou
que
não
houve
nenhum
vício
no
termo
aditivo,
pois
todos
os
critérios
legais
previstos
em
contrato
foram
cumpridos.
Disse
ainda
que
não
é
possível
invalidar
negócio
jurídico
que
se
mostrou
financeiramente
desvantajoso
ao
Poder
Público. Leia
a
nota: Nota
Artesp A
ARTESP
(Agência
de
Transporte
do
Estado
de
São
Paulo)
esclarece
que
o
Governo
do
Estado
de
São
Paulo
já
obteve
outras
vitórias
judiciais
importantes
em
ações
semelhantes
a
esta
em
que
é
parte
a
Concessionária
TEBE,
como
nos
casos
em
que
são
partes
a
Autoban
e
a
Vianorte.
Demandas
estas
que
visam
à
anulação
de
aditivos
contratuais
assinados
em
2006
e
que
o
Estado
de
São
Paulo
se
empenha
em
anular
por
tratarem
de
extensão
superestimada
dos
prazos
de
vigência
das
concessões
rodoviárias.
O
Governo
Paulista
confia
no
Poder
Judiciário
e
reafirma
sua
certeza
de
que
deve
continuar
defendendo
a
aplicação
das
normas
constitucionais
e
legais
às
Concessões,
sem
prejuízo
do
cumprimento
dos
contratos.
Para
tanto,
conta
com
a
Procuradoria
Geral
do
Estado,
que
ingressará
com
as
medidas
cabíveis
nos
tribunais
superiores
para
reversão
desta
decisão
desfavorável
ao
Estado
e
aos
usuários
das
rodovias
paulistas. A
confiança
na
tese
defendida
pelo
Estado
de
São
Paulo
está
pautada
na
convicção
de
que
o
reequilíbrio
econômico-financeiro
dos
contratos
de
concessão
deva
ser
realizado,
sempre
que
possível,
com
base
em
dados
reais
e
não
em
dados
fictícios,
projetados
em
proposta.
O
Governo
de
São
Paulo
defende
o
interesse
da
população
e
dos
usuários,
para
os
quais
converge
a
legislação,
e
respeita
os
contratos
firmados". Fonte: Conjur, de 21/7/2016
ADI
questiona
lei
que
inclui
notários
em
regime
de
previdência
de
servidores O
procurador-geral
da
República,
Rodrigo
Janot,
ajuizou
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
com
pedido
de
liminar,
no
Supremo
Tribunal
Federal,
contra
o
dispositivo
da
lei
de
Mato
Grosso
do
Sul
que
assegura
benefícios
previdenciários
do
regime
próprio
dos
servidores
públicos
estaduais
a
notários
e
oficiais
de
registro. Para
o
procurador,
o
artigo
98
da
Lei
3.150,
de
22
de
dezembro
de
2005,
subverte
o
modelo
constitucional
ao
vincular
pessoas
não
ocupantes
de
cargo
efetivo
ao
Regime
Próprio
de
Previdência
Social
do
Estado
de
Mato
Grosso
do
Sul
(MSPREV).
No
entendimento
de
Janot,
essas
pessoas
somente
poderiam
estar
filiadas
ao
Regime
Geral
de
Previdência
Social
(RGPS). “Ao
legislar
desse
modo,
o
estado
do
Mato
Grosso
do
Sul
exorbitou
da
competência
legislativa
prevista
no
artigo
24,
inciso
XII,
da
Constituição
da
República,
pois
criou
norma
que
excepciona
indevidamente
certa
categoria
de
trabalhadores
da
filiação
obrigatória
ao
RGPS,
prevista
de
forma
expressa
no
artigo
201,
caput,
do
texto
constitucional.
Configura-se,
dessa
maneira,
situação
de
ofensa
frontal
aos
dispositivos
constitucionais
acima
citados,
razão
pela
qual
deve
ser
declarada
invalidade
do
artigo
98
da
Lei
3.150/2005,
de
Mato
Grosso
do
Sul”,
enfatiza
o
procurador-geral. A
ADI
afirma
que
a
jurisprudência
do
STF
tem
declarado
inconstitucionais
normas
estaduais
que
concedam
aposentadoria
a
serventuários
da
Justiça
e
a
notários
e
oficiais
de
registro
público
em
regime
idêntico
ao
dos
servidores
públicos
estatutários,
citando
como
precedentes
as
ADIs
575,
2.791
e
4.639. O
procurador-geral
pede
que
sejam
colhidas
informações
da
Assembleia
Legislativa
de
Mato
Grosso
do
Sul
e
do
governador
do
estado
e
que
se
ouça
o
advogado-geral
da
União,
nos
termos
do
artigo
103,
parágrafo
3º,
da
Constituição
Federal.
Superadas
essas
fases,
requer
prazo
para
manifestação
da
PGR.
Ao
final,
pede
que
o
dispositivo
questionado
seja
declarado
inconstitucional
pelo
Plenário
do
STF.
A
relatora
da
ADI
é
a
ministra
Cármen
Lúcia.
Fonte:
Assessoria
de
Imprensa
do
STF,
de
21/7/2016 |
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