22
Jul
16

Governo do RS questiona norma que concede reajuste a servidores

 

O governo do Rio Grande do Sul ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5562) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar normas gaúchas que dispõem sobre recomposição dos vencimentos de várias categorias de servidores estaduais. O relator é o ministro Luiz Fux. As leis questionadas – 14.910, 14.911, 14.912, 14.913 e 14.914, todas de 18 de julho de 2016 – preveem recomposição para os servidores estaduais do Poder Judiciário, da Defensoria Pública, do Ministério Público Estadual, do Tribunal de Contas e da Assembleia Legislativa, no percentual de 8,13%, retroativa a janeiro de 2016 e extensiva a aposentados e pensionistas. O governo estadual ressalta na ação que os projetos de lei que deram origem às normas chegaram a ser vetados pelo governador, mas os vetos foram derrubados pelo Legislativo.

 

A ADI defende a inconstitucionalidade das normas por entender que se trata, na verdade, de uma revisão geral de remuneração que, no seu entender constitui imperativo constitucional, devendo ser ampla, periódica, compulsória e na mesma data para todos os servidores públicos. E não como no caso, atingindo apenas servidores de determinadas categorias. “Caracterizando-se a iniciativa como uma tentativa de atualização monetária da remuneração e dos subsídios dos agentes públicos, a todos deve beneficiar, e de maneira igualitária, e não a cada Poder ou órgão isoladamente, pois que a corrosão inflacionária da moeda a todos faz sentir”.

 

A ADI defende que não existe motivo que justifique a discriminação de uns servidores em relação a outros, na medida em que todos sofrem os efeitos corrosivos da perda do poder aquisitivo em suas remunerações ou subsídios. “Por isso a norma constitucional, ao determinar que a revisão se proceda em uma só data e com um mesmo índice para todos, o faz atenta aos ditames de igualdade, visando idêntico tratamento, que necessariamente deve ser preservado na legislação correlata”.

 

A previsão de recomposição dos vencimentos para aposentados e pensionistas também é questionada pelo autor da ação. Segundo consta na ADI, as leis ofendem o artigo 40, parágrafo 8º da Constituição ao determinar a recomposição também para aposentados e pensionistas de forma genérica, sem distinguir os que se inativaram no serviço público antes e depois da Emenda Constitucional 41/03, que estabeleceu novas diretrizes para o reajustamento dos benefícios de aposentadoria e pensão no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Lembrando da grave situação financeira vivida pelo estado e a possiblidade de que os pagamentos previstos comecem a ser pagos em julho, o governo pede a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos das normas até o julgamento final da ação. No mérito pede a confirmação da liminar, com a declaração de inconstitucionalidade das leis questionadas.

 

Fonte: site do STF, de 21/7/2016

 

 

 

Alckmin anuncia início dos testes da 'pílula do câncer' em humanos

 

Os testes em seres humanos com a fosfoetanolamina sintética, mais conhecida como “pílula do câncer”, terão início na próxima segunda-feira no Instituto do Câncer de São Paulo (Icesp). Os voluntários foram escolhidos entre pacientes do instituto, e a primeira etapa vai analisar a segurança do produto. O anúncio foi feito nesta quinta-feira, 21, pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), que afirmou que os participantes devem começar a ser avisados hoje. “Estamos com esperança de que (a substância) possa trazer um avanço no tratamento das neoplasias.” A pesquisa prevê a participação de até 1 mil voluntários e a primeira fase terá dez participantes. Eles vão receber a substância para que seja determinada a segurança da dose que tem sido usada pelos pacientes. Se não tiverem efeitos colaterais, vão continuar fazendo parte do estudo, e uma nova etapa será iniciada, dessa vez com 21 participantes para cada um dos dez tipos de tumor que vão fazer parte da pesquisa, entre eles pulmão, mama, próstata, estômago e fígado. Os participantes serão avaliados e, caso a pílula apresente atividade, serão incluídos mais 20 voluntários em cada grupo.

 

A eficácia da substância será levada em consideração para a inclusão de mais participantes, que podem chegar a cem para cada tipo de câncer. Os voluntários serão monitorados por uma equipe multidisciplinar do Icesp. Eles vão tomar três comprimidos por dia e, a cada três resultados que apontem a eficácia da pílula nos grupos de voluntários, novos participantes serão incluídos. “Pretende-se dar todas as chances de a fosfoetanolamina mostrar eficiência. O estudo teve um desenho científico adequado e será feito com todo o rigor científico”, diz David Uip, secretário estadual da Saúde. Resultados. Diretor do Icesp, Paulo Hoff diz que, se houver a participação dos 1 mil voluntários, a pesquisa deve durar cerca de dois anos, mas os primeiros resultados já devem ser divulgados neste ano.

 

“Sobre a toxicidade, teremos resposta em dois meses. Em aproximadamente seis meses, a partir de agora, já saberemos quais grupos serão expandidos com a inclusão de mais pacientes e quais serão fechados por ineficácia da droga.” Hoff explica que não haverá abertura de inscrições para participação no estudo e que os critérios de seleção foram determinados de acordo com o tipo de câncer, mas que também há aspectos gerais que foram levados em consideração. “O que há de geral é que não será um tipo de pesquisa com pacientes terminais, será em pacientes que não têm opção de tratamento curativo disponível e que o organismo está em boas condições para responder ao tratamento.” Ele afirma ainda que voluntários que puderem ficar por um período de dois meses sem tratamento e que fique comprovado que o intervalo não trouxe impactos negativos para a sobrevida também estarão entre os participantes.

 

Polêmica. A fosfoetanolamina começou a ser distribuída para pacientes com câncer antes de passar por testes em humanos e sem a liberação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Ela foi desenvolvida pelo professor aposentado do Instituto de Química da Universidade de São Paulo (USP) Gilberto Chierice. Testes in vitro e com cobaias estão sendo feitos pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), mas a eficácia da substância ainda não foi comprovada. Hoff afirma que os dados são levados em conta, no entanto, existe a necessidade de informar se a substância é eficaz ou não. “Nós achamos que essa informação é importante, mas, no momento em que temos mais de 20 mil pessoas fazendo uso do produto e um grande interesse popular, é muito importante dar uma resposta definitiva que virá de um estudo em seres humanos.”

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 22/7/2016

 

 

 

Autarquia paulista reclama de decisão desfavorável a ela

 

A Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) enviou nota à ConJur para reclamar de decisão que negou pedido da autarquia, feito juntamente com o Executivo estadual, para anular termo aditivo de prorrogação de contrato de concessão de rodovia.

 

Na decisão, a juíza Alexandra Fuchs de Araújo, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, entendeu que a revisão contratual pela administração pública sem um debate técnico, baseada apenas em informações unilaterais, elaboradas sob critérios diferentes daqueles dispostos no acordo, fere a estabilidade necessária aos contratos com o governo.

 

Porém, para a Artesp, o dispositivo deve ser anulado por tratar de “extensão superestimada dos prazos de vigência das concessões rodoviárias”. Ainda assim, mesmo tendo seu pedido negado em primeira instância, a autarquia diz que “confia no Poder Judiciário e reafirma sua certeza de que deve continuar defendendo a aplicação das normas constitucionais e legais às concessões, sem prejuízo do cumprimento dos contratos”.

 

Na ação, o governo paulista e a Artesp alegaram que o termo aditivo tem vícios insanáveis, pois o cálculo usado considerou a receita projetada, não o valor real. Segundo os autores, estudo elaborado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) confirmou que essa mudança resultaria em prejuízo aos cofres públicos.

 

Já a Concessionária Tebe, questionada no caso, argumentou que não houve nenhum vício no termo aditivo, pois todos os critérios legais previstos em contrato foram cumpridos. Disse ainda que não é possível invalidar negócio jurídico que se mostrou financeiramente desvantajoso ao Poder Público.

 

Leia a nota:

 

Nota Artesp

 

A ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) esclarece que o Governo do Estado de São Paulo já obteve outras vitórias judiciais importantes em ações semelhantes a esta em que é parte a Concessionária TEBE, como nos casos em que são partes a Autoban e a Vianorte. Demandas estas que visam à anulação de aditivos contratuais assinados em 2006 e que o Estado de São Paulo se empenha em anular por tratarem de extensão superestimada dos prazos de vigência das concessões rodoviárias.

 

O Governo Paulista confia no Poder Judiciário e reafirma sua certeza de que deve continuar defendendo a aplicação das normas constitucionais e legais às Concessões, sem prejuízo do cumprimento dos contratos. Para tanto, conta com a Procuradoria Geral do Estado, que ingressará com as medidas cabíveis nos tribunais superiores para reversão desta decisão desfavorável ao Estado e aos usuários das rodovias paulistas.

 

A confiança na tese defendida pelo Estado de São Paulo está pautada na convicção de que o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão deva ser realizado, sempre que possível, com base em dados reais e não em dados fictícios, projetados em proposta. O Governo de São Paulo defende o interesse da população e dos usuários, para os quais converge a legislação, e respeita os contratos firmados".

 

Fonte: Conjur, de 21/7/2016

 

 

 

ADI questiona lei que inclui notários em regime de previdência de servidores

 

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal, contra o dispositivo da lei de Mato Grosso do Sul que assegura benefícios previdenciários do regime próprio dos servidores públicos estaduais a notários e oficiais de registro.

 

Para o procurador, o artigo 98 da Lei 3.150, de 22 de dezembro de 2005, subverte o modelo constitucional ao vincular pessoas não ocupantes de cargo efetivo ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul (MSPREV). No entendimento de Janot, essas pessoas somente poderiam estar filiadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

 

“Ao legislar desse modo, o estado do Mato Grosso do Sul exorbitou da competência legislativa prevista no artigo 24, inciso XII, da Constituição da República, pois criou norma que excepciona indevidamente certa categoria de trabalhadores da filiação obrigatória ao RGPS, prevista de forma expressa no artigo 201, caput, do texto constitucional. Configura-se, dessa maneira, situação de ofensa frontal aos dispositivos constitucionais acima citados, razão pela qual deve ser declarada invalidade do artigo 98 da Lei 3.150/2005, de Mato Grosso do Sul”, enfatiza o procurador-geral.

 

A ADI afirma que a jurisprudência do STF tem declarado inconstitucionais normas estaduais que concedam aposentadoria a serventuários da Justiça e a notários e oficiais de registro público em regime idêntico ao dos servidores públicos estatutários, citando como precedentes as ADIs 575, 2.791 e 4.639.

 

O procurador-geral pede que sejam colhidas informações da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul e do governador do estado e que se ouça o advogado-geral da União, nos termos do artigo 103, parágrafo 3º, da Constituição Federal. Superadas essas fases, requer prazo para manifestação da PGR. Ao final, pede que o dispositivo questionado seja declarado inconstitucional pelo Plenário do STF. A relatora da ADI é a ministra Cármen Lúcia.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF, de 21/7/2016

 
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.