22
Fev
17

Anape entrega nota técnica ao relator da Reforma da Previdência

 

Dando continuidade às tratativas iniciadas em audiência realizada na última semana com o relator da PEC da Reforma da Previdência (PEC 287), deputado Arthur Oliveira Maia (PPS/BA), comitiva de representantes da Anape estive hoje, 21, na Câmara dos Deputados, e entregou à assessoria do parlamentar nota técnica com as sugestões de alterações específicas e gerais recomendadas pela entidade, a fim de contribuir com as adequações necessárias à maior juridicidade da proposta do governo em tramitação na Comissão Especial destinada à apreciação do seu mérito.

 

O presidente da Anape, Marcello Terto, o diretor de convênios e filiações, Cláudio Cairo, o presidente da Apesp, Marcos Nusdeo, e o vice-presidente da Apeminas, Carlos Rohrman, explicaram cada uma das alterações modificativas, inclusivas e supressivas propostas pela Comissão da Anape designada para estudar a fundo o projeto do governo, também composta pelo 1º vice-presidente da Anape, Telmo Lemos Filho.

 

A nota técnica foi solicitada pelo deputado Arthur Oliveira Maia, que é formado em direito pela Universidade Federal da Bahia (1983-1987); tem mestrado em Direito Econômico, também pela Universidade Federal da Bahia (1999-2002); e título em Gestão Estratégica de Negócios, pela Pensilvania University / Warton School, Philadelfia, Estados Unidos (2009).

 

Na linha do que se percebeu na audiência da última semana com o parlamentar, há uma preocupação muito grande em se fazer ajustes nas regras de transição. No entanto, ainda falta clareza quanto a quais seriam as fórmulas a serem incorporadas ao relatório cuja apresentação se estima para o próximo dia 16 de março. As alterações para as propostas que afetam o corpo permanente do artigo 40 da Constituição também ainda são incertas, mas já são várias as sugestões apresentadas por entidades representativas das carreiras jurídicas de Estado, a exemplo daquelas divulgadas pela Associação Nacional dos Procuradores Públicos Federais – Anafe e pelo Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado – FONACATE, muitas delas incorporadas à nota técnica da Anape.

 

A nota da Anape é composta por sugestões de alterações em dispositivos que tratam da idade mínima para aposentadoria, do tempo de contribuição, da concessão e reajuste de aposentadorias e pensões e das regras de transição.

 

O Presidente da Anape, Marcello Terto, declarou que a contribuição dos Procuradores dos Estados e do DF tem a intenção de impedir que a Reforma da Previdência possa derruir e descaracterizar os fundamentos mínimos de qualquer sistema de previdência, a começar pelo seu caráter contributivo e retributivo e pelo respeito às expectativas e aos direito acumulados pelos contribuintes ao longo do tempo que se vinculam a ele. “Não podemos permitir que, a pretexto de promover o equilíbrio fiscal e atuarial, acabe-se mesmo com as bases mínimas do sistema que deve oferecer confiança a quem compulsoriamente com ele contribui na expectativa de que seus benefícios previdenciários guardem um mínimo de correlação com a base das contribuições recolhidas ao longo de muitos anos. Como está, a Reforma da Previdência pode trazer retrocessos não só para as carreiras do serviço público, mas também para toda sociedade brasileira.”

 

Confira aqui o teor da Nota Técnica da Anape: Nota Técnica Reforma da Previdência – ANAPE – Final

 

Fonte: site da Anape, de 21/2/2017

 

 

 

Projeto de Lei reduz valores de multa e juros nos débitos de ICMS

 

O governador Geraldo Alckmin enviou nesta terça-feira, 21 de fevereiro, à Assembleia Legislativa, Projeto de Lei (PL) que propõe revisar as multas e juros para os contribuintes no caso de infrações à legislação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O objetivo é facilitar a regularização das obrigações tributárias de empresas com débitos e permitir que elas possam continuar suas atividades.

 

“Esse é o primeiro passo desse grande programa de conformidade fiscal. São quatro medidas importantes que estão sendo encaminhadas para a Assembleia”, disse Alckmin. “Primeiro sobre as multas. Tínhamos multas que chegavam a 300%, então foi estabelecido teto. Segundo, os juros, que ficou limitado à taxa Selic, com piso de 1% ao mês. Terceiro é a diminuição da litigiosidade. Aquele que confessar a dívida, além do teto da multa, ele terá até 35% de desconto na multa principal e até 50% na multa acessória. Quarto, é que essas regras valem tanto para o futuro como para o passado, em situações específicas”, explicou. “Estamos falando de R$ 110 bilhões e beneficiando 300 mil contribuintes”, finalizou o governador.

 

O Projeto de Lei cria um modelo mais justo de sanções para contribuintes com débitos, estabelecendo proporcionalidade nos valores de multa e um modelo de “confissão de dívida” que irá render descontos na quitação. Essa é a primeira ação no âmbito do Programa de Conformidade Fiscal, que irá estabelecer uma lógica mais racional na relação do contribuinte com o Fisco paulista.

 

Já o procurador geral do Estado, Elival da Silva Ramos, lembrou que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) tem conseguido grandes avanços nos últimos anos no sentido de sanear a Dívida Ativa, concentrando-se naquelas que são efetivamente cobráveis. Segundo ele, este novo PL está inserido no contexto do programa da PGE “Litigar Menos e Melhor”, que também procurar diminuir ao máximo a ida do Estado à Justiça, contribuindo para o desafogamento do Poder Judiciário. “É o início de um processo que tem duas premissas: eficiência e justiça fiscal”, afirmou Ramos.

 

“É um projeto do bem, é bom para as empresas”, contou Helcio Tokeshi, secretário da Fazenda. “O caminho já foi dado: tornar a vida do contribuinte, bom pagador, mais fácil. Ao fazer isso, vamos simplificar, dar eficiência aos processos do Estado e à relação das empresas com a Secretaria da Fazenda”, disse.

 

Pelas regras hoje vigentes, a multa por não recolhimento do ICMS (multa material) pode chegar a 300% do valor do imposto, dificultando a quitação do débito. A partir da aprovação do projeto de lei, o teto da multa passará a ser 100% do imposto devido, favorecendo a regularização do débito e desestimulando uma reincidência do contribuinte.

 

A multa material ainda pode ser reduzida a 35% do valor do ICMS devido caso haja a confissão da infração. Nesse caso, a confissão será irrevogável, irretratável e o contribuinte deve renunciar à defesa ou recurso administrativo.

 

Benefício também para multas acessórias e juros por mora

 

No caso de multas acessórias – aquelas que não implicam inadimplência do ICMS, mas sim a falta de alguma outra obrigação –, que atualmente não possuem um limite, o Projeto de Lei estabelece como teto 1% do valor total anual das operações de saída do contribuinte. O benefício financeiro em caso de “confissão de dívida” também é previsto neste caso, reduzindo o valor da multa em 50%.

 

Os juros de mora aplicados sobre os débitos dos contribuintes do ICMS também serão reduzidos pelo projeto de lei enviado à Assembleia Legislativa. A referência para a aplicação será a Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), com piso de 1% ao mês.

 

Estímulo à conformidade

 

Todas as alterações previstas no projeto de lei terão efeito para infrações futuras. Ainda assim, sensível à demanda das empresas que desejam regularizar sua situação junto ao Fisco, o Governo do Estado estenderá os benefícios de redução de multa e juros para débitos passados.

 

Para isso, será aberto um prazo para que os contribuintes com autos de infração pendentes de regularização possam realizar a confissão do débito, abrir mão do contencioso tributário e aproveitar os benefícios de redução de multa e juros na quitação dos débitos.

 

Apenas essa medida irá beneficiar mais de 10 mil contribuintes que hoje discutem em âmbito administrativo, no Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda, débitos que somam R$ 110 bilhões – incluindo o valor do imposto, as multas e juros por mora.

 

Fonte: site da PGE SP, de 21/2/2017

 

 

 

'Pedágio' para aposentadoria deve ser escalonado por idade

 

A regra de transição proposta pelo governo na reforma da Previdência deve ser substituída por um modelo mais suave e “proporcional”, disse o relator da matéria, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA). A versão atual é considerada muito “brusca” não só pelo relator, mas também por parlamentares da base e da oposição, figurando como tema mais questionado da reforma. Novas propostas estão sendo analisadas pelo relator, que também vai avaliar emendas apresentadas pelos deputados.

 

A ideia preliminar é que seja implementada uma lógica mais proporcional, ou seja, que a regra de transição preveja uma espécie de “escada” conforme a idade, em vez de simplesmente estabelecer uma divisão entre dois grupos. “Quanto mais jovem é o trabalhador, mais distante ele está de se aposentar e, portanto, terá de pagar pedágio maior”, disse Oliveira Maia.

 

A versão do Executivo prevê dois grupos, o primeiro de mulheres acima de 45 anos e homens acima de 50 anos, que terão de pagar “pedágio” de 50% sobre o tempo restante de contribuição segundo as regras atuais. Os demais respeitarão a idade mínima de 65 anos e o tempo mínimo de contribuição de 25 anos.

 

A consultoria da Câmara tem trabalhado em modelos alternativos e  nesta terça-feira, 21, Oliveira Maia adotou um tom mais enfático em torno dessas mudanças. “Dificilmente será mantida, por exemplo, a regra de transição tal qual ela chega. Porque é uma coisa assim, como se tivesse descendo uma escada com degraus de 20 centímetros até os 50 anos, aí, dos 49 para os 50 anos, você tem um degrau de dois metros. Há uma diferença muito grande, que precisa ser corrigida. É uma questão muito complexa. É difícil dizer como será feita”, disse o deputado.

Ele garantiu, no entanto, que a mudança na regra não vai desfigurar a proposta de reforma. “Você pode ter alternativas para ampliar esse pedágio de outra forma, que não seja remetendo quem tem 49 anos para uma regra de 65 anos”, disse.

 

Alternativas. Outros integrantes da comissão especial têm propostas alternativas para a regra de transição, como o deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), o Paulinho da Força, que apresentará emenda para instituir a todos que já estão no mercado de trabalho pedágio de 30% sobre o tempo que falta para a aposentadoria segundo as regras atuais. Para os novos trabalhadores, haveria idade mínima de 58 anos (mulheres) e 60 anos (homens), segundo a emenda.

 

Paulinho deve protocolar a emenda hoje às 11 horas na Câmara, com apoio de pouco menos de 300 deputados – o número é simbólico, pois qualquer mudança constitucional precisa de 308 votos favoráveis na Casa. “Não é fácil para o governo derrotar nossa proposta. Só os autores da emenda são 23 deputados de 8 partidos”, disse Paulinho, que é da base do governo.

 

Enquanto o governo prevê levar o texto ao plenário da Câmara em abril, o relator estima apresentar o parecer na comissão entre 16 e 20 de março e, a partir daí, ter um mês para debates. Assim, abril ainda seria mês de votação no relatório na comissão.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 22/2/2017

 

 

 

Câmara dos Deputados resiste a novo plano para socorrer Estados falidos

 

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou nesta terça-feira (21) que o novo programa de recuperação de Estados falidos proposto pelo governo federal enfrentará dificuldades para obter aprovação no Congresso Nacional.

 

O projeto de lei que cria o programa desenhado para Estados em grave situação financeira, como o Rio de Janeiro, foi enviado pelo Ministério da Fazenda para a Casa Civil e deve chegar ao Congresso até a sexta-feira (24).

 

"Nós temos um problema", disse o presidente da Câmara. "A gente sabe que é difícil, não adianta a gente negar. Mas o nosso papel é dialogar e encontrar um caminho."

 

O principal entrave está nas contrapartidas que o governo quer exigir dos Estados para que eles tenham o pagamento de suas dívidas suspenso por até seis anos. Entre outros pontos, controle rigoroso de despesas, privatizações e elevação da contribuição previdenciária dos funcionários.

 

O líder da bancada do DEM, Efraim Filho (PB), quer que a Câmara estabeleça metas de ajuste fiscal para os Estados, mas permita que cada um defina a melhor forma de cumpri-las, sem a obrigação de cumprir todas as exigências.

 

"Não tem como tratar todos os Estados com as mesmas regras", afirmou Efraim.

 

O líder do PSDB, Ricardo Tripoli (SP), disse acreditar que, apesar das divergências do ano passado, o Congresso irá aprovar a medida com a inclusão das contrapartidas.

 

Em dezembro do ano passado, a Câmara aprovou versão anterior do programa, mas sem as contrapartidas. O presidente Michel Temer vetou o projeto de lei e se comprometeu a apresentar outro. Apesar das dificuldades, Maia reafirmou crer que o projeto será aprovado até março.

 

As contrapartidas propostas pelo novo projeto do governo são ainda mais duras do que as rejeitadas pela Câmara no fim do ano passado.

 

O texto atual exige, por exemplo, uma redução de 20% nos incentivos fiscais a empresas —o projeto anterior citava a necessidade de reduzir os benefícios, mas sem especificar um porcentual.

 

Além disso, estabelece a criação de um conselho de supervisão formado por dois membros do Ministério da Fazenda e um representante da CGU (Controladoria-Geral da União), para auditar a implementação do programa.

 

CONTROLE

 

Os conselheiros teriam instalações físicas cedidas pelos governos estaduais que entrarem no programa, além de acesso a senhas do sistema de controle fiscal dos entes da Federação que aderirem. A criação do conselho foi defendida pelo Tesouro Nacional, que teria assim mais controle sobre o cumprimento do acordo.

 

O novo projeto também aumenta a dificuldade para entrar no programa, permitindo a adesão apenas de Estados que gastem com pessoal pelo menos 70% da receita, ou seja, muito acima do limite de 60% previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Por fim, o texto delimita três setores para privatização de estatais: saneamento, financeiro e energia. As áreas de atuação foram escolhidas a dedo pensando nos três Estados em pior situação financeira, ou seja, Rio de Janeiro (que deve privatizar a empresa de saneamento Cedae), Rio Grande do Sul (com o banco Banrisul) e Minas Gerais (com a empresa de energia Cemig).

 

O projeto prevê a suspensão do pagamento das dívidas dos Estados com a União por três anos, prorrogáveis por mais três. No caso do Rio, está previsto também um empréstimo feito por bancos públicos e privados, além de cortes de gastos e outras medidas para cobrir o rombo nas contas do Estado até 2019.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 22/2/2017

 

 

 

1ª Turma: ICMS com base reduzida não gera crédito

 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que uma empresa transportadora, que optou pelo regime de base de cálculo reduzida, não tem a possibilidade de creditamento, mesmo que seja proporcional, no Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Por maioria de votos, os ministros deram provimento a um recurso (segundo agravo regimental) no Agravo de Instrumento (AI) 765420, interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra a empresa Rodemave Transportes Ltda.

 

A questão envolve norma gaúcha que instituiu regime tributário opcional para empresas transportadoras, contribuintes do ICMS, para a manutenção do regime normal de crédito e débito do imposto ou a apuração do débito com o benefício da redução da base de cálculo, sendo vedada, nesse caso, a utilização de quaisquer créditos relativos a entradas tributadas.

 

Segundo o tribunal de origem, está em jogo o regime de tributação favorecido às empresas prestadoras de serviço de transporte consistente na redução da base de cálculo para o percentual de 80%, condicionada ao abandono do regime de apuração normal de créditos e débitos.

 

Em setembro de 2015, o relator do processo, ministro Marco Aurélio, negou provimento ao recurso do Rio Grande do Sul. Segundo ele, a norma que estipular o estorno dos créditos é inconstitucional por violar o princípio da não cumulatividade, “ocorrendo a saída do produto com incidência do imposto em quantificação reduzida da base correspondente, ausente o poder de escolha pelo contribuinte”. “Presente o regime opcional, há de se preservar, ao menos, o conteúdo mínimo do princípio, o que implica o dever de a lei resguardar o uso dos créditos na proporção da saída tributável”, destacou.

 

Voto-vista

 

Na sessão desta terça-feira (21), a ministra Rosa Weber apresentou voto-vista e divergiu do relator, ao considerar que o recurso extraordinário deve ser provido, pois o tribunal estadual julgou favoravelmente ao contribuinte, possibilitando o aproveitamento proporcional. Inicialmente, a ministra observou que, à luz do princípio da não cumulatividade, o caso discute a possibilidade ou não do aproveitamento de créditos fiscais de ICMS por empresas transportadoras em hipóteses em que a legislação estadual faculta ao contribuinte optar por um regime especial de tributação com base de cálculo reduzida, mediante expressa renúncia ao aproveitamento de créditos relativos ao imposto pago em operações anteriores, ainda que proporcional.

 

Para a ministra, uma vez que a transportadora contribuinte optou pela base de cálculo reduzida, “não há possibilidade de creditamento, sequer proporcional”. O voto divergente foi seguido pelo ministro Luís Roberto Barroso.

 

Fonte: site do STF, de 21/2/2017

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado comunica que, excepcionalmente, a 3ª sessão ordinária do biênio 2017-2018 será realizada no dia 23-2-2017, quinta-feira, no horário e local habituais.

 

Pauta da 3ª Sessão Ordinária - Biênio 2017/2018

Data da Realização: 23-02-2017

Horário 10:00H

Hora do Expediente

I - Comunicações da Presidência

II - Relatos da Secretaria

III - Momento do Procurador

IV - Momento Virtual do Procurador

V - Momento do Servidor

VI - Manifestações dos Conselheiros Sobre Assuntos Diversos

 

ORDEM DO DIA

 

Processo: 18575-88018/2017

Interessado: Conselho da Procuradoria Geral do Estado

Assunto: Concurso de Promoção na carreira de Procurador do Estado – condições existentes em 31-12-2016 – Reclamações contra a lista de antiguidade publicada em 28-01-2017.

Relatora: Conselheira Anna Candida Alves Pinto Serrano

 

Processo: 18575-118791/2017

Interessado: Renan Raulino Santiago e Outros

Assunto: Proposta de implantação de procedimento eletrônico no âmbito do Conselho da PGE.

Relatora: Conselheira Cristina M. Wagner Mastrobuono

 

Processo: 18575-124893/2017

Interessada: Renata Danella Polli

Assunto: Pedido de afastamento para participação no VIII FPPC – Fórum Permanente de Processualistas Civis, a ser realizado no período de 24 a 26-03-2017, em Florianópolis/SC.

Relator: Conselheiro Henrique Martini Monteiro

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 22/2/2017

 
 
 
 

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