22 Fev 17 |
Anape
entrega
nota
técnica
ao
relator
da
Reforma
da
Previdência
Dando
continuidade
às
tratativas
iniciadas
em
audiência
realizada
na
última
semana
com
o
relator
da
PEC
da
Reforma
da
Previdência
(PEC
287),
deputado
Arthur
Oliveira
Maia
(PPS/BA),
comitiva
de
representantes
da
Anape
estive
hoje,
21,
na
Câmara
dos
Deputados,
e
entregou
à
assessoria
do
parlamentar
nota
técnica
com
as
sugestões
de
alterações
específicas
e
gerais
recomendadas
pela
entidade,
a
fim
de
contribuir
com
as
adequações
necessárias
à
maior
juridicidade
da
proposta
do
governo
em
tramitação
na
Comissão
Especial
destinada
à
apreciação
do
seu
mérito. O
presidente
da
Anape,
Marcello
Terto,
o
diretor
de
convênios
e
filiações,
Cláudio
Cairo,
o
presidente
da
Apesp,
Marcos
Nusdeo,
e
o
vice-presidente
da
Apeminas,
Carlos
Rohrman,
explicaram
cada
uma
das
alterações
modificativas,
inclusivas
e
supressivas
propostas
pela
Comissão
da
Anape
designada
para
estudar
a
fundo
o
projeto
do
governo,
também
composta
pelo
1º
vice-presidente
da
Anape,
Telmo
Lemos
Filho. A
nota
técnica
foi
solicitada
pelo
deputado
Arthur
Oliveira
Maia,
que
é
formado
em
direito
pela
Universidade
Federal
da
Bahia
(1983-1987);
tem
mestrado
em
Direito
Econômico,
também
pela
Universidade
Federal
da
Bahia
(1999-2002);
e
título
em
Gestão
Estratégica
de
Negócios,
pela
Pensilvania
University
/
Warton
School,
Philadelfia,
Estados
Unidos
(2009). Na
linha
do
que
se
percebeu
na
audiência
da
última
semana
com
o
parlamentar,
há
uma
preocupação
muito
grande
em
se
fazer
ajustes
nas
regras
de
transição.
No
entanto,
ainda
falta
clareza
quanto
a
quais
seriam
as
fórmulas
a
serem
incorporadas
ao
relatório
cuja
apresentação
se
estima
para
o
próximo
dia
16
de
março.
As
alterações
para
as
propostas
que
afetam
o
corpo
permanente
do
artigo
40
da
Constituição
também
ainda
são
incertas,
mas
já
são
várias
as
sugestões
apresentadas
por
entidades
representativas
das
carreiras
jurídicas
de
Estado,
a
exemplo
daquelas
divulgadas
pela
Associação
Nacional
dos
Procuradores
Públicos
Federais
–
Anafe
e
pelo
Fórum
Nacional
das
Carreiras
Típicas
de
Estado
–
FONACATE,
muitas
delas
incorporadas
à
nota
técnica
da
Anape. A
nota
da
Anape
é
composta
por
sugestões
de
alterações
em
dispositivos
que
tratam
da
idade
mínima
para
aposentadoria,
do
tempo
de
contribuição,
da
concessão
e
reajuste
de
aposentadorias
e
pensões
e
das
regras
de
transição. O
Presidente
da
Anape,
Marcello
Terto,
declarou
que
a
contribuição
dos
Procuradores
dos
Estados
e
do
DF
tem
a
intenção
de
impedir
que
a
Reforma
da
Previdência
possa
derruir
e
descaracterizar
os
fundamentos
mínimos
de
qualquer
sistema
de
previdência,
a
começar
pelo
seu
caráter
contributivo
e
retributivo
e
pelo
respeito
às
expectativas
e
aos
direito
acumulados
pelos
contribuintes
ao
longo
do
tempo
que
se
vinculam
a
ele.
“Não
podemos
permitir
que,
a
pretexto
de
promover
o
equilíbrio
fiscal
e
atuarial,
acabe-se
mesmo
com
as
bases
mínimas
do
sistema
que
deve
oferecer
confiança
a
quem
compulsoriamente
com
ele
contribui
na
expectativa
de
que
seus
benefícios
previdenciários
guardem
um
mínimo
de
correlação
com
a
base
das
contribuições
recolhidas
ao
longo
de
muitos
anos.
Como
está,
a
Reforma
da
Previdência
pode
trazer
retrocessos
não
só
para
as
carreiras
do
serviço
público,
mas
também
para
toda
sociedade
brasileira.” Confira
aqui
o
teor
da
Nota
Técnica
da
Anape:
Nota
Técnica
Reforma
da
Previdência
–
ANAPE
–
Final Fonte:
site
da
Anape,
de
21/2/2017
Projeto
de
Lei
reduz
valores
de
multa
e
juros
nos
débitos
de
ICMS O
governador
Geraldo
Alckmin
enviou
nesta
terça-feira,
21
de
fevereiro,
à
Assembleia
Legislativa,
Projeto
de
Lei
(PL)
que
propõe
revisar
as
multas
e
juros
para
os
contribuintes
no
caso
de
infrações
à
legislação
do
Imposto
sobre
a
Circulação
de
Mercadorias
e
Serviços
(ICMS).
O
objetivo
é
facilitar
a
regularização
das
obrigações
tributárias
de
empresas
com
débitos
e
permitir
que
elas
possam
continuar
suas
atividades. “Esse
é
o
primeiro
passo
desse
grande
programa
de
conformidade
fiscal.
São
quatro
medidas
importantes
que
estão
sendo
encaminhadas
para
a
Assembleia”,
disse
Alckmin.
“Primeiro
sobre
as
multas.
Tínhamos
multas
que
chegavam
a
300%,
então
foi
estabelecido
teto.
Segundo,
os
juros,
que
ficou
limitado
à
taxa
Selic,
com
piso
de
1%
ao
mês.
Terceiro
é
a
diminuição
da
litigiosidade.
Aquele
que
confessar
a
dívida,
além
do
teto
da
multa,
ele
terá
até
35%
de
desconto
na
multa
principal
e
até
50%
na
multa
acessória.
Quarto,
é
que
essas
regras
valem
tanto
para
o
futuro
como
para
o
passado,
em
situações
específicas”,
explicou.
“Estamos
falando
de
R$
110
bilhões
e
beneficiando
300
mil
contribuintes”,
finalizou
o
governador. O
Projeto
de
Lei
cria
um
modelo
mais
justo
de
sanções
para
contribuintes
com
débitos,
estabelecendo
proporcionalidade
nos
valores
de
multa
e
um
modelo
de
“confissão
de
dívida”
que
irá
render
descontos
na
quitação.
Essa
é
a
primeira
ação
no
âmbito
do
Programa
de
Conformidade
Fiscal,
que
irá
estabelecer
uma
lógica
mais
racional
na
relação
do
contribuinte
com
o
Fisco
paulista. Já
o
procurador
geral
do
Estado,
Elival
da
Silva
Ramos,
lembrou
que
a
Procuradoria
Geral
do
Estado
(PGE)
tem
conseguido
grandes
avanços
nos
últimos
anos
no
sentido
de
sanear
a
Dívida
Ativa,
concentrando-se
naquelas
que
são
efetivamente
cobráveis.
Segundo
ele,
este
novo
PL
está
inserido
no
contexto
do
programa
da
PGE
“Litigar
Menos
e
Melhor”,
que
também
procurar
diminuir
ao
máximo
a
ida
do
Estado
à
Justiça,
contribuindo
para
o
desafogamento
do
Poder
Judiciário.
“É
o
início
de
um
processo
que
tem
duas
premissas:
eficiência
e
justiça
fiscal”,
afirmou
Ramos. “É
um
projeto
do
bem,
é
bom
para
as
empresas”,
contou
Helcio
Tokeshi,
secretário
da
Fazenda.
“O
caminho
já
foi
dado:
tornar
a
vida
do
contribuinte,
bom
pagador,
mais
fácil.
Ao
fazer
isso,
vamos
simplificar,
dar
eficiência
aos
processos
do
Estado
e
à
relação
das
empresas
com
a
Secretaria
da
Fazenda”,
disse. Pelas
regras
hoje
vigentes,
a
multa
por
não
recolhimento
do
ICMS
(multa
material)
pode
chegar
a
300%
do
valor
do
imposto,
dificultando
a
quitação
do
débito.
A
partir
da
aprovação
do
projeto
de
lei,
o
teto
da
multa
passará
a
ser
100%
do
imposto
devido,
favorecendo
a
regularização
do
débito
e
desestimulando
uma
reincidência
do
contribuinte. A
multa
material
ainda
pode
ser
reduzida
a
35%
do
valor
do
ICMS
devido
caso
haja
a
confissão
da
infração.
Nesse
caso,
a
confissão
será
irrevogável,
irretratável
e
o
contribuinte
deve
renunciar
à
defesa
ou
recurso
administrativo. Benefício
também
para
multas
acessórias
e
juros
por
mora No
caso
de
multas
acessórias
–
aquelas
que
não
implicam
inadimplência
do
ICMS,
mas
sim
a
falta
de
alguma
outra
obrigação
–,
que
atualmente
não
possuem
um
limite,
o
Projeto
de
Lei
estabelece
como
teto
1%
do
valor
total
anual
das
operações
de
saída
do
contribuinte.
O
benefício
financeiro
em
caso
de
“confissão
de
dívida”
também
é
previsto
neste
caso,
reduzindo
o
valor
da
multa
em
50%. Os
juros
de
mora
aplicados
sobre
os
débitos
dos
contribuintes
do
ICMS
também
serão
reduzidos
pelo
projeto
de
lei
enviado
à
Assembleia
Legislativa.
A
referência
para
a
aplicação
será
a
Taxa
referencial
do
Sistema
Especial
de
Liquidação
e
de
Custódia
(Selic),
com
piso
de
1%
ao
mês. Estímulo
à
conformidade Todas
as
alterações
previstas
no
projeto
de
lei
terão
efeito
para
infrações
futuras.
Ainda
assim,
sensível
à
demanda
das
empresas
que
desejam
regularizar
sua
situação
junto
ao
Fisco,
o
Governo
do
Estado
estenderá
os
benefícios
de
redução
de
multa
e
juros
para
débitos
passados. Para
isso,
será
aberto
um
prazo
para
que
os
contribuintes
com
autos
de
infração
pendentes
de
regularização
possam
realizar
a
confissão
do
débito,
abrir
mão
do
contencioso
tributário
e
aproveitar
os
benefícios
de
redução
de
multa
e
juros
na
quitação
dos
débitos. Apenas
essa
medida
irá
beneficiar
mais
de
10
mil
contribuintes
que
hoje
discutem
em
âmbito
administrativo,
no
Tribunal
de
Impostos
e
Taxas
da
Secretaria
da
Fazenda,
débitos
que
somam
R$
110
bilhões
–
incluindo
o
valor
do
imposto,
as
multas
e
juros
por
mora. Fonte:
site
da
PGE
SP,
de
21/2/2017
'Pedágio'
para
aposentadoria
deve
ser
escalonado
por
idade A
regra
de
transição
proposta
pelo
governo
na
reforma
da
Previdência
deve
ser
substituída
por
um
modelo
mais
suave
e
“proporcional”,
disse
o
relator
da
matéria,
deputado
Arthur
Oliveira
Maia
(PPS-BA).
A
versão
atual
é
considerada
muito
“brusca”
não
só
pelo
relator,
mas
também
por
parlamentares
da
base
e
da
oposição,
figurando
como
tema
mais
questionado
da
reforma.
Novas
propostas
estão
sendo
analisadas
pelo
relator,
que
também
vai
avaliar
emendas
apresentadas
pelos
deputados. A
ideia
preliminar
é
que
seja
implementada
uma
lógica
mais
proporcional,
ou
seja,
que
a
regra
de
transição
preveja
uma
espécie
de
“escada”
conforme
a
idade,
em
vez
de
simplesmente
estabelecer
uma
divisão
entre
dois
grupos.
“Quanto
mais
jovem
é
o
trabalhador,
mais
distante
ele
está
de
se
aposentar
e,
portanto,
terá
de
pagar
pedágio
maior”,
disse
Oliveira
Maia. A
versão
do
Executivo
prevê
dois
grupos,
o
primeiro
de
mulheres
acima
de
45
anos
e
homens
acima
de
50
anos,
que
terão
de
pagar
“pedágio”
de
50%
sobre
o
tempo
restante
de
contribuição
segundo
as
regras
atuais.
Os
demais
respeitarão
a
idade
mínima
de
65
anos
e
o
tempo
mínimo
de
contribuição
de
25
anos. A
consultoria
da
Câmara
tem
trabalhado
em
modelos
alternativos
e
nesta
terça-feira,
21,
Oliveira
Maia
adotou
um
tom
mais
enfático
em
torno
dessas
mudanças.
“Dificilmente
será
mantida,
por
exemplo,
a
regra
de
transição
tal
qual
ela
chega.
Porque
é
uma
coisa
assim,
como
se
tivesse
descendo
uma
escada
com
degraus
de
20
centímetros
até
os
50
anos,
aí,
dos
49
para
os
50
anos,
você
tem
um
degrau
de
dois
metros.
Há
uma
diferença
muito
grande,
que
precisa
ser
corrigida.
É
uma
questão
muito
complexa.
É
difícil
dizer
como
será
feita”,
disse
o
deputado. Ele
garantiu,
no
entanto,
que
a
mudança
na
regra
não
vai
desfigurar
a
proposta
de
reforma.
“Você
pode
ter
alternativas
para
ampliar
esse
pedágio
de
outra
forma,
que
não
seja
remetendo
quem
tem
49
anos
para
uma
regra
de
65
anos”,
disse. Alternativas.
Outros
integrantes
da
comissão
especial
têm
propostas
alternativas
para
a
regra
de
transição,
como
o
deputado
Paulo
Pereira
da
Silva
(SD-SP),
o
Paulinho
da
Força,
que
apresentará
emenda
para
instituir
a
todos
que
já
estão
no
mercado
de
trabalho
pedágio
de
30%
sobre
o
tempo
que
falta
para
a
aposentadoria
segundo
as
regras
atuais.
Para
os
novos
trabalhadores,
haveria
idade
mínima
de
58
anos
(mulheres)
e
60
anos
(homens),
segundo
a
emenda. Paulinho
deve
protocolar
a
emenda
hoje
às
11
horas
na
Câmara,
com
apoio
de
pouco
menos
de
300
deputados
–
o
número
é
simbólico,
pois
qualquer
mudança
constitucional
precisa
de
308
votos
favoráveis
na
Casa.
“Não
é
fácil
para
o
governo
derrotar
nossa
proposta.
Só
os
autores
da
emenda
são
23
deputados
de
8
partidos”,
disse
Paulinho,
que
é
da
base
do
governo. Enquanto
o
governo
prevê
levar
o
texto
ao
plenário
da
Câmara
em
abril,
o
relator
estima
apresentar
o
parecer
na
comissão
entre
16
e
20
de
março
e,
a
partir
daí,
ter
um
mês
para
debates.
Assim,
abril
ainda
seria
mês
de
votação
no
relatório
na
comissão. Fonte:
Estado
de
S.
Paulo,
de
22/2/2017
Câmara
dos
Deputados
resiste
a
novo
plano
para
socorrer
Estados
falidos O
presidente
da
Câmara
dos
Deputados,
Rodrigo
Maia
(DEM-RJ),
afirmou
nesta
terça-feira
(21)
que
o
novo
programa
de
recuperação
de
Estados
falidos
proposto
pelo
governo
federal
enfrentará
dificuldades
para
obter
aprovação
no
Congresso
Nacional. O
projeto
de
lei
que
cria
o
programa
desenhado
para
Estados
em
grave
situação
financeira,
como
o
Rio
de
Janeiro,
foi
enviado
pelo
Ministério
da
Fazenda
para
a
Casa
Civil
e
deve
chegar
ao
Congresso
até
a
sexta-feira
(24). "Nós
temos
um
problema",
disse
o
presidente
da
Câmara.
"A
gente
sabe
que
é
difícil,
não
adianta
a
gente
negar.
Mas
o
nosso
papel
é
dialogar
e
encontrar
um
caminho." O
principal
entrave
está
nas
contrapartidas
que
o
governo
quer
exigir
dos
Estados
para
que
eles
tenham
o
pagamento
de
suas
dívidas
suspenso
por
até
seis
anos.
Entre
outros
pontos,
controle
rigoroso
de
despesas,
privatizações
e
elevação
da
contribuição
previdenciária
dos
funcionários. O
líder
da
bancada
do
DEM,
Efraim
Filho
(PB),
quer
que
a
Câmara
estabeleça
metas
de
ajuste
fiscal
para
os
Estados,
mas
permita
que
cada
um
defina
a
melhor
forma
de
cumpri-las,
sem
a
obrigação
de
cumprir
todas
as
exigências. "Não
tem
como
tratar
todos
os
Estados
com
as
mesmas
regras",
afirmou
Efraim. O
líder
do
PSDB,
Ricardo
Tripoli
(SP),
disse
acreditar
que,
apesar
das
divergências
do
ano
passado,
o
Congresso
irá
aprovar
a
medida
com
a
inclusão
das
contrapartidas. Em
dezembro
do
ano
passado,
a
Câmara
aprovou
versão
anterior
do
programa,
mas
sem
as
contrapartidas.
O
presidente
Michel
Temer
vetou
o
projeto
de
lei
e
se
comprometeu
a
apresentar
outro.
Apesar
das
dificuldades,
Maia
reafirmou
crer
que
o
projeto
será
aprovado
até
março. As
contrapartidas
propostas
pelo
novo
projeto
do
governo
são
ainda
mais
duras
do
que
as
rejeitadas
pela
Câmara
no
fim
do
ano
passado. O
texto
atual
exige,
por
exemplo,
uma
redução
de
20%
nos
incentivos
fiscais
a
empresas
—o
projeto
anterior
citava
a
necessidade
de
reduzir
os
benefícios,
mas
sem
especificar
um
porcentual. Além
disso,
estabelece
a
criação
de
um
conselho
de
supervisão
formado
por
dois
membros
do
Ministério
da
Fazenda
e
um
representante
da
CGU
(Controladoria-Geral
da
União),
para
auditar
a
implementação
do
programa. CONTROLE Os
conselheiros
teriam
instalações
físicas
cedidas
pelos
governos
estaduais
que
entrarem
no
programa,
além
de
acesso
a
senhas
do
sistema
de
controle
fiscal
dos
entes
da
Federação
que
aderirem.
A
criação
do
conselho
foi
defendida
pelo
Tesouro
Nacional,
que
teria
assim
mais
controle
sobre
o
cumprimento
do
acordo. O
novo
projeto
também
aumenta
a
dificuldade
para
entrar
no
programa,
permitindo
a
adesão
apenas
de
Estados
que
gastem
com
pessoal
pelo
menos
70%
da
receita,
ou
seja,
muito
acima
do
limite
de
60%
previsto
pela
Lei
de
Responsabilidade
Fiscal. Por
fim,
o
texto
delimita
três
setores
para
privatização
de
estatais:
saneamento,
financeiro
e
energia.
As
áreas
de
atuação
foram
escolhidas
a
dedo
pensando
nos
três
Estados
em
pior
situação
financeira,
ou
seja,
Rio
de
Janeiro
(que
deve
privatizar
a
empresa
de
saneamento
Cedae),
Rio
Grande
do
Sul
(com
o
banco
Banrisul)
e
Minas
Gerais
(com
a
empresa
de
energia
Cemig). O
projeto
prevê
a
suspensão
do
pagamento
das
dívidas
dos
Estados
com
a
União
por
três
anos,
prorrogáveis
por
mais
três.
No
caso
do
Rio,
está
previsto
também
um
empréstimo
feito
por
bancos
públicos
e
privados,
além
de
cortes
de
gastos
e
outras
medidas
para
cobrir
o
rombo
nas
contas
do
Estado
até
2019.
Fonte:
Folha
de
S.
Paulo,
de
22/2/2017
1ª
Turma:
ICMS
com
base
reduzida
não
gera
crédito A
Primeira
Turma
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
firmou
entendimento
de
que
uma
empresa
transportadora,
que
optou
pelo
regime
de
base
de
cálculo
reduzida,
não
tem
a
possibilidade
de
creditamento,
mesmo
que
seja
proporcional,
no
Imposto
Sobre
Circulação
de
Mercadorias
e
Serviços
(ICMS).
Por
maioria
de
votos,
os
ministros
deram
provimento
a
um
recurso
(segundo
agravo
regimental)
no
Agravo
de
Instrumento
(AI)
765420,
interposto
pelo
Estado
do
Rio
Grande
do
Sul
contra
a
empresa
Rodemave
Transportes
Ltda. A
questão
envolve
norma
gaúcha
que
instituiu
regime
tributário
opcional
para
empresas
transportadoras,
contribuintes
do
ICMS,
para
a
manutenção
do
regime
normal
de
crédito
e
débito
do
imposto
ou
a
apuração
do
débito
com
o
benefício
da
redução
da
base
de
cálculo,
sendo
vedada,
nesse
caso,
a
utilização
de
quaisquer
créditos
relativos
a
entradas
tributadas. Segundo
o
tribunal
de
origem,
está
em
jogo
o
regime
de
tributação
favorecido
às
empresas
prestadoras
de
serviço
de
transporte
consistente
na
redução
da
base
de
cálculo
para
o
percentual
de
80%,
condicionada
ao
abandono
do
regime
de
apuração
normal
de
créditos
e
débitos. Em
setembro
de
2015,
o
relator
do
processo,
ministro
Marco
Aurélio,
negou
provimento
ao
recurso
do
Rio
Grande
do
Sul.
Segundo
ele,
a
norma
que
estipular
o
estorno
dos
créditos
é
inconstitucional
por
violar
o
princípio
da
não
cumulatividade,
“ocorrendo
a
saída
do
produto
com
incidência
do
imposto
em
quantificação
reduzida
da
base
correspondente,
ausente
o
poder
de
escolha
pelo
contribuinte”.
“Presente
o
regime
opcional,
há
de
se
preservar,
ao
menos,
o
conteúdo
mínimo
do
princípio,
o
que
implica
o
dever
de
a
lei
resguardar
o
uso
dos
créditos
na
proporção
da
saída
tributável”,
destacou. Voto-vista Na
sessão
desta
terça-feira
(21),
a
ministra
Rosa
Weber
apresentou
voto-vista
e
divergiu
do
relator,
ao
considerar
que
o
recurso
extraordinário
deve
ser
provido,
pois
o
tribunal
estadual
julgou
favoravelmente
ao
contribuinte,
possibilitando
o
aproveitamento
proporcional.
Inicialmente,
a
ministra
observou
que,
à
luz
do
princípio
da
não
cumulatividade,
o
caso
discute
a
possibilidade
ou
não
do
aproveitamento
de
créditos
fiscais
de
ICMS
por
empresas
transportadoras
em
hipóteses
em
que
a
legislação
estadual
faculta
ao
contribuinte
optar
por
um
regime
especial
de
tributação
com
base
de
cálculo
reduzida,
mediante
expressa
renúncia
ao
aproveitamento
de
créditos
relativos
ao
imposto
pago
em
operações
anteriores,
ainda
que
proporcional. Para
a
ministra,
uma
vez
que
a
transportadora
contribuinte
optou
pela
base
de
cálculo
reduzida,
“não
há
possibilidade
de
creditamento,
sequer
proporcional”.
O
voto
divergente
foi
seguido
pelo
ministro
Luís
Roberto
Barroso. Fonte:
site
do
STF,
de
21/2/2017
Comunicado
do
Conselho
da
PGE A
Secretaria
do
Conselho
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
comunica
que,
excepcionalmente,
a
3ª
sessão
ordinária
do
biênio
2017-2018
será
realizada
no
dia
23-2-2017,
quinta-feira,
no
horário
e
local
habituais.
Pauta
da
3ª
Sessão
Ordinária
-
Biênio
2017/2018 Data
da
Realização:
23-02-2017 Horário
10:00H Hora
do
Expediente I
-
Comunicações
da
Presidência II
-
Relatos
da
Secretaria III
-
Momento
do
Procurador IV
-
Momento
Virtual
do
Procurador V
-
Momento
do
Servidor VI
-
Manifestações
dos
Conselheiros
Sobre
Assuntos
Diversos ORDEM
DO
DIA Processo:
18575-88018/2017 Interessado:
Conselho
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
Assunto:
Concurso
de
Promoção
na
carreira
de
Procurador
do
Estado
–
condições
existentes
em
31-12-2016
–
Reclamações
contra
a
lista
de
antiguidade
publicada
em
28-01-2017. Relatora:
Conselheira
Anna
Candida
Alves
Pinto
Serrano Processo:
18575-118791/2017 Interessado:
Renan
Raulino
Santiago
e
Outros Assunto:
Proposta
de
implantação
de
procedimento
eletrônico
no
âmbito
do
Conselho
da
PGE. Relatora:
Conselheira
Cristina
M.
Wagner
Mastrobuono Processo:
18575-124893/2017 Interessada:
Renata
Danella
Polli Assunto:
Pedido
de
afastamento
para
participação
no
VIII
FPPC
–
Fórum
Permanente
de
Processualistas
Civis,
a
ser
realizado
no
período
de
24
a
26-03-2017,
em
Florianópolis/SC. Relator:
Conselheiro
Henrique
Martini
Monteiro Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
22/2/2017 |
||
O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”. |