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Fev
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Arrecadação com imposto sobre doação e herança cresce 39% em SP

 

A Secretaria da Fazenda de São Paulo apertou o cerco a devedores do imposto sobre heranças e doações (ITCMD), o que levou a um crescimento de 39% na arrecadação com o tributo em 2015.

 

O esforço de fiscalização, atribuído por alguns advogados à tentativa de compensar a queda de receitas do governo com a crise, teve início em 2014, quando o número de autuações passou a subir de forma mais intensa.

 

No ano passado, o ITCMD gerou R$ 2,4 bilhões em arrecadação para o Estado. Embora o valor seja baixo comparado à receita com o ICMS, de R$ 122,9 bilhões no período, ele representa alta de 73% desde 2013.

 

"Essa é outra fonte de receita importante que a Secretaria de Fazenda enxergou, assim como o IPVA", afirma Rogério Akira, diretor da diretoria-executiva da administração tributária do órgão.

 

A principal fonte de informações para o fisco paulista é a Receita Federal. Por meio de um convênio, a Fazenda tem acesso aos dados de contribuintes que afirmaram ter recebido doações ou heranças em suas declarações de Imposto de Renda. Em seguida, cruza essas informações com sua base para saber quais deles deixaram de pagar o tributo estadual.

 

A parceria foi firmada em 2008, mas, de acordo com Akira, o governo de SP refinou suas ferramentas de fiscalização nos últimos anos.

 

Segundo a Folha apurou, os esforços fizeram com que, em alguns meses, houvesse mais autuações por falta de pagamento do ITCMD do que do ICMS –principal fonte de arrecadação dos Estados.

 

Advogados também reportam o aumento no número de autos de infração recebidos por clientes desde 2014.

 

"Há cinco, seis anos, era muito, muito raro ver casos de autuação de ITCMD, porque o fisco era muito focado no ICMS", afirma Ana Claudia Utumi, do TozziniFreire. "Os casos que temos surgiram nos últimos dois anos."

 

"A procura de clientes com autuações, principalmente de 2015, é muito grande", diz Leonardo Mazzillo, do escritório de advocacia WFaria. "A Fazenda está querendo arrecadar a qualquer custo."

 

"Estamos em um estado de pressão fiscal no Brasil inteiro", diz Roberto Quiroga, sócio do Mattos Filho.

 

Segundo Akira, no entanto, a fiscalização ainda não é para todos. "Fazemos sempre um cálculo aqui do que realmente vale a pena cobrar, e a fiscalização acaba sendo mesmo para valores maiores, porque a mão de obra [do fisco] é escassa", afirma.

 

REGRAS

 

A alíquota do imposto sobre doações em São Paulo é, atualmente, de 4%. Por lei, pode ser de até 8%. Com a crise, dez Estados, além do Distrito Federal, decidiram elevar o percentual ao teto.

 

Ainda sem planos de aumentar o percentual, o governo paulista aposta na fiscalização para elevar as receitas. Além disso, implementou no fim de 2015 um programa de renegociação de débitos.

 

Advogados da área tributária dizem que o patamar de sonegação desse imposto no Estado é bastante alto. A falta de informação e a percepção de que não seriam pegos explicariam o fenômeno.

 

"Como não há incidência do IR, as pessoas acham que não tem incidência de outros impostos", argumenta Rogério Pires da Silva, sócio do Boccuzzi Advogados.

 

Ele ressalta que doações em dinheiro também são sujeitas ao imposto –a isenção de doações é de cerca de R$ 58 mil por pessoa, por ano.

 

Alguns profissionais sustentam que o problema não é desinformação. "As pessoas conhecem o imposto, mas confiavam em que não seriam pegas", diz Fernando Colucci, sócio do Machado Meyer.

 

Para a Fazenda, o aumento de autuações pode coibir esse tipo de sonegação.

 

"Quando você vê que não está sendo fiscalizado, tem uma tendência a não pagar", diz Akira. "Queremos causar essa percepção, de que a Fazenda vai olhar."

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 22/02/2016

 

 

 

Administração pública só pode contratar estagiários via processo seletivo

 

A Administração pública deve promover processo seletivo para contratar estagiários. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o município de Guarapuava (PR) abra concurso para a contratação de estagiários, com critérios objetivos, previamente definidos e divulgados. O edital do certame reservará vagas a estudantes matriculados ou formados na rede pública de ensino, afrodescendentes ou com deficiência.

 

A decisão se deu em recurso do Ministério Público do Trabalho em ação civil pública ajuizada na 2ª Vara do Trabalho de Guarapuava, para o governo municipal contratar estagiários somente por meio de teste seletivo. Segundo o MPT, a conduta da administração de Guarapuava de escolher os estudantes com base apenas em entrevistas e análises de currículos está em desacordo com os princípios constitucionais de igualdade e impessoalidade, norteadores da atuação do gestor público.

 

Em sua contestação, o município afirmou que a Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) não prevê o concurso como requisito para a contratação dos estudantes. Para a defesa, o procedimento é necessário somente quando se pretende a posse em cargo ou emprego público, situação jurídica que não abrange os contratos de estágio.

 

O juízo de primeiro grau julgou improcedente a ação, por ausência de fundamento legal. Conforme a sentença, o contrato de estágio não é modalidade de cargo ou emprego público, cuja posse é condicionada à aprovação prévia em concurso, nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).

 

TST

 

O relator do recurso do Ministério Público ao TST, ministro Alexandre Agra Belmonte, votou pelo seu provimento ao considerar que a conduta praticada em Guarapuava é incompatível com os princípios que norteiam a administração pública (artigo 37 da Constituição).

 

"A seleção apenas por entrevista e análise curricular impede a igualdade de condições entre os candidatos, e não transparece a ética que deve resguardar o interesse público diante da vontade pessoal nem garante que os selecionados sejam realmente as pessoas mais qualificadas", afirmou.

 

Apesar de a legislação não exigir concurso para a admissão de estagiários em órgãos públicos, o ministro considera que o processo seletivo com critérios objetivos se harmoniza com os princípios da Constituição. Nesse sentido, o Conselho Nacional de Justiça decidiu que o recrutamento de estagiários pelos órgãos do Poder Judiciário deve ocorrer mediante seleção pública baseada em prova de conhecimento (PCA-0006121-88.2011.2.00.0000).

 

Inclusão social

 

Agra Belmonte acolheu proposta do ministro Mauricio Godinho Delgado, proferida em voto vista, no sentido de que o município reserve vagas aos estudantes matriculados ou formados na rede pública de ensino, afrodescendentes ou com deficiência, conforme percentuais descritos no acórdão.

 

Segundo Godinho Delgado, o estágio é instrumento para efetivar as normas constitucionais que garantem, além do direito à educação, o direito à inclusão social, à erradicação da pobreza e à redução das desigualdades sociais. A decisão foi unânime.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST, de 21/02/2016

 

 

 

Compliance em estatais é embrionário ou inexistente, conclui CGU em auditoria

 

Os mecanismos de compliance de quatros estatais ainda são embrionários ou inexistentes. É a conclusão da Controladoria-Geral da União (CGU), após ter feito auditoria que avaliou os mecanismos de integridade do Banco do Nordeste, Correios, Eletronorte e Furnas. O objetivo do trabalho foi avaliar a existência, a qualidade e a efetividade de políticas e programas voltados à prevenção, detecção e remediação de fraudes e atos de corrupção que venham a ocorrer.

 

De modo geral, as avaliações demonstraram que algumas medidas de integridade estão presentes nas estatais por força de legislações, regulamentações ou de práticas disseminadas entre as instituições públicas. É o caso, por exemplo, das ouvidorias, que cumprem o papel de recebimento de denúncias; ou das medidas de transparência, influenciadas diretamente pela Lei de Acesso à Informação (LAI). No entanto, a CGU verificou também que diversas medidas de integridades ainda estão em falta nas empresas.

 

A partir das fragilidades identificadas, as estatais se comprometeram a elaborar um plano de ação, com vistas a promover o aprimoramento dos mecanismos de integridade ao longo de 2016. A adoção de providências será monitorada pela Controladoria.

 

Métodos de avaliação

A auditoria foi feita no segundo semestre de 2015. A metodologia, desenvolvida pela CGU, considera 15 diferentes critérios para avaliação das medidas de integridade, tais como: comprometimento da alta direção com o tema; canais de denúncia; códigos de ética aplicáveis a todos os empregados e administradores; registros contábeis que assegurem a confiabilidade dos relatórios e demonstrações financeiras; aplicação de medidas disciplinares em caso de violação do programa de integridade; entre outros.

 

 A escolha das estatais ocorreu em função da área de atuação: financeira, logística e elétrica. A ideia foi diversificar análise das políticas de compliance, em razão das especificidades de cada setor econômico, seus aspectos de materialidade e de risco a fraudes.

 

Projeto piloto

 

A auditoria no Banco do Nordeste, Correios, Eletronorte e Furnas fez parte de um projeto piloto, já que também estava sendo testada a metodologia de avaliação da integridade recém-desenvolvida pela CGU. Após os aperfeiçoamentos necessários, e dando continuidade ao trabalho de reforço à atuação preventiva nas estatais federais, a CGU irá realizar, ao longo de 2016, mais 26 auditorias de avaliações de integridade.

 

As unidades auditadas serão: Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh); Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa); Companhia Nacional de Abastecimento (Conab); Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (CEAGESP); Telecomunicações Brasileiras S.A. (Telebras); Caixa Econômica Federal (CEF); Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro); Banco da Amazônia (BASA); Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES); Financiadora de Estudos e Projetos (Finep); Centro de Excelência em Tecnologia Eletrônica Avançada (CEITEC); Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf); Empresa de Planejamento e Logística (EPL); Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb); Eletrosul, Eletrobras, Eletronuclear; Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf); Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE); Eletrobras Distribuição Alagoas (Ceal); Eletrobras Distribuição Piauí (Cepisa); Eletrobras Distribuição Amazonas (Ceam); Eletrobras Distribuição Roraima (Bovesa); Eletrobras Distribuição Acre (Eletroacre); Eletrobras Distribuição Rondônia (Ceron); e Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS). Com informações da Assessoria de Imprensa da CGU.

 

Fonte: Conjur, de 20/02/2016

 

 

 

Anuário registra informatização total no TJ-SP

 

O “Anuário da Justiça São Paulo 2016″, que será lançado nesta quarta-feira (24), registra que o Tribunal de Justiça de São Paulo é o primeiro tribunal de grande porte a não receber mais processos em papel.

 

Segundo a publicação, a Justiça de São Paulo inicia 2016 com o processo eletrônico totalmente implantado em todas as suas instâncias e pronta para enfrentar seus 20 milhões de ações em tramitação.

 

O anuário, desenvolvido pela equipe da revista eletrônica “Consultor Jurídico“, mostra que, desde dezembro de 2015, novas ações são aceitas apenas pelo Sistema de Automação da Justiça (SAJ), a versão do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Quase 15% dos 20 milhões de casos em tramitação em São Paulo foram recebidos em formato digital ao longo da implantação do sistema.

 

Entre os tribunais de Justiça, o TJ paulista – com suas 1.480 varas, 2 mil juízes, 358 desembargadores e 337 fóruns – foi o primeiro de grande porte a completar a instalação do processo eletrônico.

 

O anuário traz também um levantamento sobre as 685 ações diretas de constitucionalidade julgadas pelo TJ-SP em 2015. Foi constatado que do total de ações analisadas, cerca de 1/3 (188) diz respeito a leis ou falta de leis que autorizam a contratação de servidores públicos sem concurso. Desse subtotal, 31 referem-se à contratação de assessor jurídico para prefeitura sem concurso público, o que é inconstitucional.

Outro destaque: de cada dez municípios do estado, quatro tiveram seus prefeitos condenados por improbidade em um ano.

 

Os principais motivos para as 266 condenações de prefeitos e ex-prefeitos de São Paulo por improbidade administrativa, de novembro de 2014 a outubro de 2015, foram: contratações sem licitações, fraudes a licitações, dispensa de concurso público, uso indevido de verbas públicas, uso da máquina para propaganda pessoal e nepotismo.

 

Fonte: Blog do Fred, de 20/01/2016

 
 
 
 

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