22 Fev 16 |
Arrecadação
com
imposto
sobre
doação
e
herança
cresce
39%
em
SP
A
Secretaria
da
Fazenda
de
São
Paulo
apertou
o
cerco
a
devedores
do
imposto
sobre
heranças
e
doações
(ITCMD),
o
que
levou
a
um
crescimento
de
39%
na
arrecadação
com
o
tributo
em
2015. O
esforço
de
fiscalização,
atribuído
por
alguns
advogados
à
tentativa
de
compensar
a
queda
de
receitas
do
governo
com
a
crise,
teve
início
em
2014,
quando
o
número
de
autuações
passou
a
subir
de
forma
mais
intensa. No
ano
passado,
o
ITCMD
gerou
R$
2,4
bilhões
em
arrecadação
para
o
Estado.
Embora
o
valor
seja
baixo
comparado
à
receita
com
o
ICMS,
de
R$
122,9
bilhões
no
período,
ele
representa
alta
de
73%
desde
2013. "Essa
é
outra
fonte
de
receita
importante
que
a
Secretaria
de
Fazenda
enxergou,
assim
como
o
IPVA",
afirma
Rogério
Akira,
diretor
da
diretoria-executiva
da
administração
tributária
do
órgão. A
principal
fonte
de
informações
para
o
fisco
paulista
é
a
Receita
Federal.
Por
meio
de
um
convênio,
a
Fazenda
tem
acesso
aos
dados
de
contribuintes
que
afirmaram
ter
recebido
doações
ou
heranças
em
suas
declarações
de
Imposto
de
Renda.
Em
seguida,
cruza
essas
informações
com
sua
base
para
saber
quais
deles
deixaram
de
pagar
o
tributo
estadual. A
parceria
foi
firmada
em
2008,
mas,
de
acordo
com
Akira,
o
governo
de
SP
refinou
suas
ferramentas
de
fiscalização
nos
últimos
anos. Segundo
a
Folha
apurou,
os
esforços
fizeram
com
que,
em
alguns
meses,
houvesse
mais
autuações
por
falta
de
pagamento
do
ITCMD
do
que
do
ICMS
–principal
fonte
de
arrecadação
dos
Estados. Advogados
também
reportam
o
aumento
no
número
de
autos
de
infração
recebidos
por
clientes
desde
2014. "Há
cinco,
seis
anos,
era
muito,
muito
raro
ver
casos
de
autuação
de
ITCMD,
porque
o
fisco
era
muito
focado
no
ICMS",
afirma
Ana
Claudia
Utumi,
do
TozziniFreire.
"Os
casos
que
temos
surgiram
nos
últimos
dois
anos." "A
procura
de
clientes
com
autuações,
principalmente
de
2015,
é
muito
grande",
diz
Leonardo
Mazzillo,
do
escritório
de
advocacia
WFaria.
"A
Fazenda
está
querendo
arrecadar
a
qualquer
custo." "Estamos
em
um
estado
de
pressão
fiscal
no
Brasil
inteiro",
diz
Roberto
Quiroga,
sócio
do
Mattos
Filho. Segundo
Akira,
no
entanto,
a
fiscalização
ainda
não
é
para
todos.
"Fazemos
sempre
um
cálculo
aqui
do
que
realmente
vale
a
pena
cobrar,
e
a
fiscalização
acaba
sendo
mesmo
para
valores
maiores,
porque
a
mão
de
obra
[do
fisco]
é
escassa",
afirma. REGRAS A
alíquota
do
imposto
sobre
doações
em
São
Paulo
é,
atualmente,
de
4%.
Por
lei,
pode
ser
de
até
8%.
Com
a
crise,
dez
Estados,
além
do
Distrito
Federal,
decidiram
elevar
o
percentual
ao
teto. Ainda
sem
planos
de
aumentar
o
percentual,
o
governo
paulista
aposta
na
fiscalização
para
elevar
as
receitas.
Além
disso,
implementou
no
fim
de
2015
um
programa
de
renegociação
de
débitos. Advogados
da
área
tributária
dizem
que
o
patamar
de
sonegação
desse
imposto
no
Estado
é
bastante
alto.
A
falta
de
informação
e
a
percepção
de
que
não
seriam
pegos
explicariam
o
fenômeno. "Como
não
há
incidência
do
IR,
as
pessoas
acham
que
não
tem
incidência
de
outros
impostos",
argumenta
Rogério
Pires
da
Silva,
sócio
do
Boccuzzi
Advogados. Ele
ressalta
que
doações
em
dinheiro
também
são
sujeitas
ao
imposto
–a
isenção
de
doações
é
de
cerca
de
R$
58
mil
por
pessoa,
por
ano. Alguns
profissionais
sustentam
que
o
problema
não
é
desinformação.
"As
pessoas
conhecem
o
imposto,
mas
confiavam
em
que
não
seriam
pegas",
diz
Fernando
Colucci,
sócio
do
Machado
Meyer. Para
a
Fazenda,
o
aumento
de
autuações
pode
coibir
esse
tipo
de
sonegação. "Quando
você
vê
que
não
está
sendo
fiscalizado,
tem
uma
tendência
a
não
pagar",
diz
Akira.
"Queremos
causar
essa
percepção,
de
que
a
Fazenda
vai
olhar." Fonte:
Folha
de
S.
Paulo,
de
22/02/2016
Administração
pública
só
pode
contratar
estagiários
via
processo
seletivo A
Administração
pública
deve
promover
processo
seletivo
para
contratar
estagiários.
Com
esse
entendimento,
a
3ª
Turma
do
Tribunal
Superior
do
Trabalho
determinou
que
o
município
de
Guarapuava
(PR)
abra
concurso
para
a
contratação
de
estagiários,
com
critérios
objetivos,
previamente
definidos
e
divulgados.
O
edital
do
certame
reservará
vagas
a
estudantes
matriculados
ou
formados
na
rede
pública
de
ensino,
afrodescendentes
ou
com
deficiência.
A
decisão
se
deu
em
recurso
do
Ministério
Público
do
Trabalho
em
ação
civil
pública
ajuizada
na
2ª
Vara
do
Trabalho
de
Guarapuava,
para
o
governo
municipal
contratar
estagiários
somente
por
meio
de
teste
seletivo.
Segundo
o
MPT,
a
conduta
da
administração
de
Guarapuava
de
escolher
os
estudantes
com
base
apenas
em
entrevistas
e
análises
de
currículos
está
em
desacordo
com
os
princípios
constitucionais
de
igualdade
e
impessoalidade,
norteadores
da
atuação
do
gestor
público. Em
sua
contestação,
o
município
afirmou
que
a
Lei
do
Estágio
(Lei
11.788/2008)
não
prevê
o
concurso
como
requisito
para
a
contratação
dos
estudantes.
Para
a
defesa,
o
procedimento
é
necessário
somente
quando
se
pretende
a
posse
em
cargo
ou
emprego
público,
situação
jurídica
que
não
abrange
os
contratos
de
estágio. O
juízo
de
primeiro
grau
julgou
improcedente
a
ação,
por
ausência
de
fundamento
legal.
Conforme
a
sentença,
o
contrato
de
estágio
não
é
modalidade
de
cargo
ou
emprego
público,
cuja
posse
é
condicionada
à
aprovação
prévia
em
concurso,
nos
termos
do
artigo
37,
inciso
II,
da
Constituição
Federal.
A
decisão
foi
mantida
pelo
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
9ª
Região
(PR). TST O
relator
do
recurso
do
Ministério
Público
ao
TST,
ministro
Alexandre
Agra
Belmonte,
votou
pelo
seu
provimento
ao
considerar
que
a
conduta
praticada
em
Guarapuava
é
incompatível
com
os
princípios
que
norteiam
a
administração
pública
(artigo
37
da
Constituição). "A
seleção
apenas
por
entrevista
e
análise
curricular
impede
a
igualdade
de
condições
entre
os
candidatos,
e
não
transparece
a
ética
que
deve
resguardar
o
interesse
público
diante
da
vontade
pessoal
nem
garante
que
os
selecionados
sejam
realmente
as
pessoas
mais
qualificadas",
afirmou. Apesar
de
a
legislação
não
exigir
concurso
para
a
admissão
de
estagiários
em
órgãos
públicos,
o
ministro
considera
que
o
processo
seletivo
com
critérios
objetivos
se
harmoniza
com
os
princípios
da
Constituição.
Nesse
sentido,
o
Conselho
Nacional
de
Justiça
decidiu
que
o
recrutamento
de
estagiários
pelos
órgãos
do
Poder
Judiciário
deve
ocorrer
mediante
seleção
pública
baseada
em
prova
de
conhecimento
(PCA-0006121-88.2011.2.00.0000). Inclusão
social Agra
Belmonte
acolheu
proposta
do
ministro
Mauricio
Godinho
Delgado,
proferida
em
voto
vista,
no
sentido
de
que
o
município
reserve
vagas
aos
estudantes
matriculados
ou
formados
na
rede
pública
de
ensino,
afrodescendentes
ou
com
deficiência,
conforme
percentuais
descritos
no
acórdão. Segundo
Godinho
Delgado,
o
estágio
é
instrumento
para
efetivar
as
normas
constitucionais
que
garantem,
além
do
direito
à
educação,
o
direito
à
inclusão
social,
à
erradicação
da
pobreza
e
à
redução
das
desigualdades
sociais.
A
decisão
foi
unânime.
Fonte:
Assessoria
de
Imprensa
do
TST,
de
21/02/2016
Compliance
em
estatais
é
embrionário
ou
inexistente,
conclui
CGU
em
auditoria Os
mecanismos
de
compliance
de
quatros
estatais
ainda
são
embrionários
ou
inexistentes.
É
a
conclusão
da
Controladoria-Geral
da
União
(CGU),
após
ter
feito
auditoria
que
avaliou
os
mecanismos
de
integridade
do
Banco
do
Nordeste,
Correios,
Eletronorte
e
Furnas.
O
objetivo
do
trabalho
foi
avaliar
a
existência,
a
qualidade
e
a
efetividade
de
políticas
e
programas
voltados
à
prevenção,
detecção
e
remediação
de
fraudes
e
atos
de
corrupção
que
venham
a
ocorrer. De
modo
geral,
as
avaliações
demonstraram
que
algumas
medidas
de
integridade
estão
presentes
nas
estatais
por
força
de
legislações,
regulamentações
ou
de
práticas
disseminadas
entre
as
instituições
públicas.
É
o
caso,
por
exemplo,
das
ouvidorias,
que
cumprem
o
papel
de
recebimento
de
denúncias;
ou
das
medidas
de
transparência,
influenciadas
diretamente
pela
Lei
de
Acesso
à
Informação
(LAI).
No
entanto,
a
CGU
verificou
também
que
diversas
medidas
de
integridades
ainda
estão
em
falta
nas
empresas. A
partir
das
fragilidades
identificadas,
as
estatais
se
comprometeram
a
elaborar
um
plano
de
ação,
com
vistas
a
promover
o
aprimoramento
dos
mecanismos
de
integridade
ao
longo
de
2016.
A
adoção
de
providências
será
monitorada
pela
Controladoria. Métodos
de
avaliação A
auditoria
foi
feita
no
segundo
semestre
de
2015.
A
metodologia,
desenvolvida
pela
CGU,
considera
15
diferentes
critérios
para
avaliação
das
medidas
de
integridade,
tais
como:
comprometimento
da
alta
direção
com
o
tema;
canais
de
denúncia;
códigos
de
ética
aplicáveis
a
todos
os
empregados
e
administradores;
registros
contábeis
que
assegurem
a
confiabilidade
dos
relatórios
e
demonstrações
financeiras;
aplicação
de
medidas
disciplinares
em
caso
de
violação
do
programa
de
integridade;
entre
outros. A
escolha
das
estatais
ocorreu
em
função
da
área
de
atuação:
financeira,
logística
e
elétrica.
A
ideia
foi
diversificar
análise
das
políticas
de
compliance,
em
razão
das
especificidades
de
cada
setor
econômico,
seus
aspectos
de
materialidade
e
de
risco
a
fraudes. Projeto
piloto A
auditoria
no
Banco
do
Nordeste,
Correios,
Eletronorte
e
Furnas
fez
parte
de
um
projeto
piloto,
já
que
também
estava
sendo
testada
a
metodologia
de
avaliação
da
integridade
recém-desenvolvida
pela
CGU.
Após
os
aperfeiçoamentos
necessários,
e
dando
continuidade
ao
trabalho
de
reforço
à
atuação
preventiva
nas
estatais
federais,
a
CGU
irá
realizar,
ao
longo
de
2016,
mais
26
auditorias
de
avaliações
de
integridade. As
unidades
auditadas
serão:
Empresa
Brasileira
de
Serviços
Hospitalares
(Ebserh);
Empresa
Brasileira
de
Pesquisa
Agropecuária
(Embrapa);
Companhia
Nacional
de
Abastecimento
(Conab);
Companhia
de
Entrepostos
e
Armazéns
Gerais
de
São
Paulo
(CEAGESP);
Telecomunicações
Brasileiras
S.A.
(Telebras);
Caixa
Econômica
Federal
(CEF);
Serviço
Federal
de
Processamento
de
Dados
(Serpro);
Banco
da
Amazônia
(BASA);
Banco
Nacional
do
Desenvolvimento
(BNDES);
Financiadora
de
Estudos
e
Projetos
(Finep);
Centro
de
Excelência
em
Tecnologia
Eletrônica
Avançada
(CEITEC);
Companhia
de
Desenvolvimento
do
Vale
do
São
Francisco
e
do
Parnaíba
(Codevasf);
Empresa
de
Planejamento
e
Logística
(EPL);
Empresa
de
Trens
Urbanos
de
Porto
Alegre
(Trensurb);
Eletrosul,
Eletrobras,
Eletronuclear;
Companhia
Hidro
Elétrica
do
São
Francisco
(Chesf);
Companhia
de
Geração
Térmica
de
Energia
Elétrica
(CGTEE);
Eletrobras
Distribuição
Alagoas
(Ceal);
Eletrobras
Distribuição
Piauí
(Cepisa);
Eletrobras
Distribuição
Amazonas
(Ceam);
Eletrobras
Distribuição
Roraima
(Bovesa);
Eletrobras
Distribuição
Acre
(Eletroacre);
Eletrobras
Distribuição
Rondônia
(Ceron);
e
Departamento
Nacional
de
Obras
Contra
as
Secas
(DNOCS).
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
da
CGU. Fonte:
Conjur,
de
20/02/2016
Anuário
registra
informatização
total
no
TJ-SP O
“Anuário
da
Justiça
São
Paulo
2016″,
que
será
lançado
nesta
quarta-feira
(24),
registra
que
o
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
é
o
primeiro
tribunal
de
grande
porte
a
não
receber
mais
processos
em
papel. Segundo
a
publicação,
a
Justiça
de
São
Paulo
inicia
2016
com
o
processo
eletrônico
totalmente
implantado
em
todas
as
suas
instâncias
e
pronta
para
enfrentar
seus
20
milhões
de
ações
em
tramitação. O
anuário,
desenvolvido
pela
equipe
da
revista
eletrônica
“Consultor
Jurídico“,
mostra
que,
desde
dezembro
de
2015,
novas
ações
são
aceitas
apenas
pelo
Sistema
de
Automação
da
Justiça
(SAJ),
a
versão
do
Processo
Judicial
Eletrônico
(PJe).
Quase
15%
dos
20
milhões
de
casos
em
tramitação
em
São
Paulo
foram
recebidos
em
formato
digital
ao
longo
da
implantação
do
sistema. Entre
os
tribunais
de
Justiça,
o
TJ
paulista
–
com
suas
1.480
varas,
2
mil
juízes,
358
desembargadores
e
337
fóruns
–
foi
o
primeiro
de
grande
porte
a
completar
a
instalação
do
processo
eletrônico. O
anuário
traz
também
um
levantamento
sobre
as
685
ações
diretas
de
constitucionalidade
julgadas
pelo
TJ-SP
em
2015.
Foi
constatado
que
do
total
de
ações
analisadas,
cerca
de
1/3
(188)
diz
respeito
a
leis
ou
falta
de
leis
que
autorizam
a
contratação
de
servidores
públicos
sem
concurso.
Desse
subtotal,
31
referem-se
à
contratação
de
assessor
jurídico
para
prefeitura
sem
concurso
público,
o
que
é
inconstitucional. Outro
destaque:
de
cada
dez
municípios
do
estado,
quatro
tiveram
seus
prefeitos
condenados
por
improbidade
em
um
ano. Os
principais
motivos
para
as
266
condenações
de
prefeitos
e
ex-prefeitos
de
São
Paulo
por
improbidade
administrativa,
de
novembro
de
2014
a
outubro
de
2015,
foram:
contratações
sem
licitações,
fraudes
a
licitações,
dispensa
de
concurso
público,
uso
indevido
de
verbas
públicas,
uso
da
máquina
para
propaganda
pessoal
e
nepotismo. Fonte:
Blog
do
Fred,
de
20/01/2016 |
||
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