22 Jan 16 |
Comunicado:
Lista
de
Antiguidade
O
Procurador
Geral
do
Estado
Adjunto,
respondendo
pelo
expediente
da
Procuradoria
Geral
do
Estado,
em
cumprimento
ao
disposto
no
artigo
99
da
LC.1250/2015,
faz
publicar
a
lista
de
classificação
por
antiguidade
dos
Procuradores
do
Estado
Níveis
I
a
IV
(condições
em
31-12-2015),
com
vistas
à
abertura
de
concurso
de
promoção
na
carreira
de
Procurador
do
Estado
referente
a
2015,
para
conhecimento
dos
interessados,
que,
no
prazo
de
5
dias
poderão
apresentar
reclamação. Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
22/01/2016
TJ-SP
voltará
a
transmitir
sessões
do
Órgão
Especial O
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
está
preparando
o
processo
licitatório
para
retomar
uma
prática
saudável:
a
transmissão
ao
vivo
das
sessões
do
Órgão
Especial.
Em
entrevista
concedida
à
Folha,
em
dezembro,
o
presidente
do
TJ-SP,
desembargador
Paulo
Dimas
Mascaretti,
anunciara
a
intenção
de
tomar
essa
medida: “Minha
ideia
é
retomar.
Vou
conversar
com
os
demais
integrantes
do
Conselho
da
Magistratura.
O
presidente
[desembargador
José
Renato]
Nalini
tinha
colocado
óbices
de
natureza
técnica.
Mas
eu
quero
ver
se
removemos
esses
óbices”. A
suspensão
da
transmissão
ao
vivo
foi
um
dos
aspectos
negativos
mais
citados
na
consulta
que
o
jornal
fez
a
magistrados
e
dirigentes
de
entidades
sobre
a
gestão
de
Nalini,
em
novembro
de
2015. “Uma
das
maiores
reclamações
da
magistratura
foi
a
suspensão
da
transmissão
ao
vivo
das
sessões
do
Órgão
Especial
do
tribunal
–que
reúne
o
presidente
da
Corte,
12
desembargadores
mais
antigos
e
12
eleitos.
O
tribunal
tem
356
desembargadores
e
alguns
se
queixam
de
não
receber
a
pauta
das
sessões
administrativas,
tomando
conhecimento
pelos
jornais.” As
transmissões
simultâneas
das
sessões
administrativas
e
de
julgamento
foram
suspensas
no
início
da
gestão
de
Nalini.
Ele
alegou
que
as
consultas
às
gravações
deveriam
ser
feitas
posteriormente,
“preferencialmente
de
casa”,
para
que
esse
horário
[das
sessões]
“seja
de
trabalho
do
tribunal”. Em
fevereiro
de
2015,
o
TJ-SP
informou
que
os
vídeos
não
estavam
mais
disponíveis
no
Portal
do
tribunal,
porque
as
sessões
passaram
a
ser
realizadas
em
outro
local,
“por
causa
das
obras
de
reforma
do
Salão
Costa
Manso,
onde
eram
feitas
as
gravações”. A
assessoria
informou,
na
ocasião,
que
“por
ora,
as
sessões
não
estão
sendo
gravadas
em
vídeo
(somente
em
áudio).” Mesmo
assim,
os
juízes
reclamavam
que
precisavam
requerer
o
acesso
ao
áudio. Fonte:
Blog
do
Fred,
de
21/01/2016
Associação
questiona
lei
que
modificou
sistema
remuneratório
de
defensores
públicos
do
ES A
Associação
Nacional
de
Defensores
Públicos
(Anadep)
ajuizou
no
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
a
Arguição
de
Descumprimento
de
Preceito
Fundamental
(ADPF)
380,
com
pedido
de
medida
liminar,
contra
dispositivos
inseridos
na
Lei
Complementar
55/1994,
que
modificaram
o
sistema
remuneratório
dos
membros
da
Defensoria
Pública
do
Estado
do
Espírito
Santo.
A
Lei
Complementar
538/2009
implantou
o
sistema
de
remuneração
por
meio
de
subsídios
na
instituição
defensorial
e
disciplinou
que
a
carreira
de
defensor
no
estado
será
composta
de
quatro
níveis
com
17
referências
em
cada
um
deles.
A
Anadep
alega
que
a
regra
de
progressão
horizontal
viola
os
artigos
134,
parágrafo
4º,
e
93,
inciso
V,
da
Constituição
Federal
(CF). O
artigo
134,
parágrafo
4º,
argumenta
a
associação,
aplica
à
Defensoria
Pública
o
estatuto
constitucional
da
magistratura
e
a
regra
do
escalonamento
na
fixação
do
subsídio
no
Poder
Judiciário
(artigo
93,
inciso
V),
segundo
a
qual
não
pode
a
diferença
entre
uma
e
outra
categoria
da
carreira
ser
superior
a
dez
por
cento
ou
inferior
a
cinco
por
cento,
em
nível
federal
a
estadual.
“Não
há
razão
plausível
para
que
o
dispositivo
constitucional
não
seja
aplicado
de
imediato,
para
o
fim
de
ajustar
o
escalonamento
da
carreira
da
Defensoria
do
Estado
do
Espírito
Santo
com
base
nas
diferenças
admitidas
pela
Constituição
da
República
de
1988,
nada
impedindo
que
lei
venha
a
prever
outro
limite
entre
10%
e
5%,
desde
que
respeite
a
irredutibilidade
de
subsídios”,
afirma. Há
no
Supremo,
de
acordo
com
a
instituição,
precedentes
no
sentido
da
autoaplicabilidade
da
regra
do
artigo
93,
inciso
V.
A
Anadep
destaca
ainda
que,
dentre
as
carreiras
que
compõem
o
Sistema
de
Justiça,
“somente
a
Defensoria
Pública
convive
com
diferenças
remuneratórias
dentro
de
cada
uma
das
categorias
da
carreira,
embora
detenha
autonomia
e
seja
instituição
permanente,
essencial
à
função
jurisdicional
do
Estado”.
A
associação
pleiteia
a
declaração
de
inconstitucionalidade,
por
não
recepção
da
norma
estadual
pelo
ordenamento
constitucional
vigente,
com
nulidade
parcial
sem
redução
de
texto
da
tabela
remuneratória
constante
do
Anexo
I
da
Lei
Complementar
Estadual
55/1994,
e
a
declaração
de
inconstitucionalidade
dos
quadros
de
referências,
de
forma
que
a
tabela
de
subsídios
dos
defensores
públicos
do
Estado
do
Espírito
Santo
passe
a
atender
ao
comando
do
artigo
93,
inciso
V,
da
Constituição
da
República.
A
ADPF
380
foi
distribuída
para
a
relatoria
do
ministro
Marco
Aurélio. Fonte:
site
do
STF,
de
21/01/2016
Defensoria
de
SP
não
atualiza
dados
da
assistência
judiciária
desde
2014 A
Defensoria
Pública
de
São
Paulo
admitiu
que
não
atualiza
os
dados
orçamentários
em
seu
portal
da
transparência
desde
de
março
de
2014,
impedindo
que
os
gastos
com
assistência
judiciária
sejam
consultados.
A
entidade
se
comprometeu
a
atualizá-los
durante
a
41º
Reunião
do
Conselho
de
Transparência
da
Administração
Pública,
que
ocorreu
nesta
quarta-feira
(20/1). Coube
à
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
de
São
Paulo
questionar
o
órgão
sobre
a
gestão
e
divulgação
do
orçamento,
apontando
que
o
órgão
atrasou
o
pagamento
de
R$
40
milhões
a
40
mil
advogados
ligados
ao
convênio
de
assistência
judiciária
para
pessoas
carentes. A
parceria
da
Defensoria
paulista
com
a
OAB-SP
busca
suprir
a
necessidade
de
atendimento
à
população,
já
que
o
estado
conta
apenas
com
719
defensores
públicos.
Depois
do
atraso
nos
pagamentos,
o
presidente
da
OAB-SP,
Marcos
da
Costa,
disse,
inclusive,
que
o
convênio
não
pode
mais
ser
gerido
pela
Defensoria,
devendo
ser
transferido
para
a
Secretaria
da
Justiça
e
da
Defesa
da
Cidadania. No
encontro,
o
representante
da
Defensoria
paulista,
o
Antônio
Machado
Neto,
que
atua
como
assessor
cível
do
defensor
público-geral,
Rafael
Valle
Vernaschi,
confirmou
a
defasagem
na
divulgação
de
informações
orçamentárias
e
explicou
que
o
órgão
está
trabalhando
para
responder
aos
questionamentos
feitos
anteriormente
pela
OAB-SP. Os
dados
questionados
foram
atualizados
nesta
quarta-feira
(20/1),
mas
sem
o
devido
detalhamento,
que
inclui
o
quanto
foi
gasto
com
os
defensores
durante
o
ano,
incluindo
o
pagamento
das
gratificações,
outro
tema
polêmico. Questionado
sobre
quanto
é
o
gasto
do
órgão
com
os
defensores,
Antônio
Machado
citou
as
dificuldades
vividas
pela
Defensoria
de
São
Paulo
com
a
queda
de
arrecadação
do
Fundo
de
Assistência
Judiciária
(FAJ),
que
é
alimentado
pelos
impostos
arrecadados
com
a
transferência
de
imóveis
e
representa
a
maior
parte
do
orçamento
da
entidade,
soma
R$
800
milhões. “Não
tenho
esse
dado
específico
de
memória,
até
em
razão
do
cargo
que
ocupo
na
defensoria-geral.
Essa
é
uma
questão
do
departamento
financeiro.
O
que
sei
dizer
é
defensoria
tem
uma
folha
de
pessoal
que
ocupa
42%
do
orçamento”,
explicou
Machado. Fonte:
Conjur,
de
21/01/2016
Resolução
PGE-4,
de
20-01-2016 Constitui
Grupo
de
Trabalho
com
propósito
de
desenvolver
estudos
visando
à
adequação
do
sistema
informatizado
de
controle
de
processos
judiciais
PGE.net
ao
novo
Código
de
Processo
Civil. Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
22/01/2016
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
22/01/2016 |
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