22
Jan
16

Comunicado: Lista de Antiguidade

 

O Procurador Geral do Estado Adjunto, respondendo pelo expediente da Procuradoria Geral do Estado, em cumprimento ao disposto no artigo 99 da LC.1250/2015, faz publicar a lista de classificação por antiguidade dos Procuradores do Estado Níveis I a IV (condições em 31-12-2015), com vistas à abertura de concurso de promoção na carreira de Procurador do Estado referente a 2015, para conhecimento dos interessados, que, no prazo de 5 dias poderão apresentar reclamação.

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 22/01/2016

 

 

 

TJ-SP voltará a transmitir sessões do Órgão Especial

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo está preparando o processo licitatório para retomar uma prática saudável: a transmissão ao vivo das sessões do Órgão Especial. Em entrevista concedida à Folha, em dezembro, o presidente do TJ-SP, desembargador Paulo Dimas Mascaretti, anunciara a intenção de tomar essa medida:

 

“Minha ideia é retomar. Vou conversar com os demais integrantes do Conselho da Magistratura. O presidente [desembargador José Renato] Nalini tinha colocado óbices de natureza técnica. Mas eu quero ver se removemos esses óbices”.

 

A suspensão da transmissão ao vivo foi um dos aspectos negativos mais citados na consulta que o jornal fez a magistrados e dirigentes de entidades sobre a gestão de Nalini, em novembro de 2015.

 

“Uma das maiores reclamações da magistratura foi a suspensão da transmissão ao vivo das sessões do Órgão Especial do tribunal –que reúne o presidente da Corte, 12 desembargadores mais antigos e 12 eleitos. O tribunal tem 356 desembargadores e alguns se queixam de não receber a pauta das sessões administrativas, tomando conhecimento pelos jornais.”

 

As transmissões simultâneas das sessões administrativas e de julgamento foram suspensas no início da gestão de Nalini. Ele alegou que as consultas às gravações deveriam ser feitas posteriormente, “preferencialmente de casa”, para que esse horário [das sessões] “seja de trabalho do tribunal”.

 

Em fevereiro de 2015, o TJ-SP informou que os vídeos não estavam mais disponíveis no Portal do tribunal, porque as sessões passaram a ser realizadas em outro local, “por causa das obras de reforma do Salão Costa Manso, onde eram feitas as gravações”.

 

A assessoria informou, na ocasião, que “por ora, as sessões não estão sendo gravadas em vídeo (somente em áudio).”

 

Mesmo assim, os juízes reclamavam que precisavam requerer o acesso ao áudio.

 

Fonte: Blog do Fred, de 21/01/2016

 

 

 

Associação questiona lei que modificou sistema remuneratório de defensores públicos do ES

 

A Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 380, com pedido de medida liminar, contra dispositivos inseridos na Lei Complementar 55/1994, que modificaram o sistema remuneratório dos membros da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo. A Lei Complementar 538/2009 implantou o sistema de remuneração por meio de subsídios na instituição defensorial e disciplinou que a carreira de defensor no estado será composta de quatro níveis com 17 referências em cada um deles. A Anadep alega que a regra de progressão horizontal viola os artigos 134, parágrafo 4º, e 93, inciso V, da Constituição Federal (CF).

 

O artigo 134, parágrafo 4º, argumenta a associação, aplica à Defensoria Pública o estatuto constitucional da magistratura e a regra do escalonamento na fixação do subsídio no Poder Judiciário (artigo 93, inciso V), segundo a qual não pode a diferença entre uma e outra categoria da carreira ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, em nível federal a estadual. “Não há razão plausível para que o dispositivo constitucional não seja aplicado de imediato, para o fim de ajustar o escalonamento da carreira da Defensoria do Estado do Espírito Santo com base nas diferenças admitidas pela Constituição da República de 1988, nada impedindo que lei venha a prever outro limite entre 10% e 5%, desde que respeite a irredutibilidade de subsídios”, afirma.

 

Há no Supremo, de acordo com a instituição, precedentes no sentido da autoaplicabilidade da regra do artigo 93, inciso V. A Anadep destaca ainda que, dentre as carreiras que compõem o Sistema de Justiça, “somente a Defensoria Pública convive com diferenças remuneratórias dentro de cada uma das categorias da carreira, embora detenha autonomia e seja instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado”. A associação pleiteia a declaração de inconstitucionalidade, por não recepção da norma estadual pelo ordenamento constitucional vigente, com nulidade parcial sem redução de texto da tabela remuneratória constante do Anexo I da Lei Complementar Estadual 55/1994, e a declaração de inconstitucionalidade dos quadros de referências, de forma que a tabela de subsídios dos defensores públicos do Estado do Espírito Santo passe a atender ao comando do artigo 93, inciso V, da Constituição da República. A ADPF 380 foi distribuída para a relatoria do ministro Marco Aurélio.

 

Fonte: site do STF, de 21/01/2016

 

 

 

Defensoria de SP não atualiza dados da assistência judiciária desde 2014

 

A Defensoria Pública de São Paulo admitiu que não atualiza os dados orçamentários em seu portal da transparência desde de março de 2014, impedindo que os gastos com assistência judiciária sejam consultados. A entidade se comprometeu a atualizá-los durante a 41º Reunião do Conselho de Transparência da Administração Pública, que ocorreu nesta quarta-feira (20/1).

 

Coube à Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo questionar o órgão sobre a gestão e divulgação do orçamento, apontando que o órgão atrasou o pagamento de R$ 40 milhões a 40 mil advogados ligados ao convênio de assistência judiciária para pessoas carentes.

 

A parceria da Defensoria paulista com a OAB-SP busca suprir a necessidade de atendimento à população, já que o estado conta apenas com 719 defensores públicos. Depois do atraso nos pagamentos, o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, disse, inclusive, que o convênio não pode mais ser gerido pela Defensoria, devendo ser transferido para a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.

 

No encontro, o representante da Defensoria paulista, o Antônio Machado Neto, que atua como assessor cível do defensor público-geral, Rafael Valle Vernaschi, confirmou a defasagem na divulgação de informações orçamentárias e explicou que o órgão está trabalhando para responder aos questionamentos feitos anteriormente pela OAB-SP.

 

Os dados questionados foram atualizados nesta quarta-feira (20/1), mas sem o devido detalhamento, que inclui o quanto foi gasto com os defensores durante o ano, incluindo o pagamento das gratificações, outro tema polêmico.

 

Questionado sobre quanto é o gasto do órgão com os defensores, Antônio Machado citou as dificuldades vividas pela Defensoria de São Paulo com a queda de arrecadação do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), que é alimentado pelos impostos arrecadados com a transferência de imóveis e representa a maior parte do orçamento da entidade, soma R$ 800 milhões.

 

“Não tenho esse dado específico de memória, até em razão do cargo que ocupo na defensoria-geral. Essa é uma questão do departamento financeiro. O que sei dizer é defensoria tem uma folha de pessoal que ocupa 42% do orçamento”, explicou Machado.

 

Fonte: Conjur, de 21/01/2016

 

 

 

Resolução PGE-4, de 20-01-2016

 

Constitui Grupo de Trabalho com propósito de desenvolver estudos visando à adequação do sistema informatizado de controle de processos judiciais PGE.net ao novo Código de Processo Civil.

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 22/01/2016

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 22/01/2016

 
 
 
 

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