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Nov
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Comunicado do Conselho da PGE

 

Resultado do Concurso de Promoção na carreira de Procurador do Estado (condições existentes em 31-12-2015).

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/11/2016

 

 

 

Maioria do STF vota contra contribuição previdenciária sobre adicionais

 

Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público. Esse é o entendimento que está prevalecendo até o momento no Supremo Tribunal Federal, que discute a incidência ou não da contribuição previdenciária de servidor público sobre parcelas adicionais da remuneração, como terço de férias, horas extras, adicional noturno e adicional de insalubridade.

 

O recurso, com repercussão geral reconhecida, começou a ser jugado em março de 2015, mas ainda não foi concluído. Nesta quarta-feira (16/11) ele voltou à pauta do STF, mas foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Foi esse pedido, inclusive, que motivou uma discussão acalorada entre Mendes e Ricardo Lewandowski. O primeiro ministro já havia votado, mas decidiu voltar atrás e pedir vista dos autos, interrompendo o julgamento quando já havia maioria formada. A atitude foi questionada por Lewandowski e iniciou-se a discussão.

 

Sem contabilizar o voto de Mendes, até o momento 8 dos 11 ministros já se posicionaram sobre o caso. A maioria seguindo o relator, ministro Luís Roberto Barroso, pelo parcial provimento do recurso. A tese defendida pelo relator é que não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público.

 

Em seu voto, proferido em março de 2015, o relator observou que a jurisprudência do STF até o momento exclui a incidência da contribuição previdenciária sobre as verbas adicionais ao salário. Segundo ele, se não há benefício para o segurado no momento da aposentadoria, as parcelas não devem estar sujeita à tributação. “O conjunto normativo é claríssimo no sentido de que a base de cálculo para a incidência da contribuição previdenciária só deve computar os ganhos habituais e os que têm reflexos para aposentadoria”, salientou.

 

O ministro lembrou que o sistema previdenciário, tanto do Regime Geral de Previdência Social (para os trabalhadores celetistas) quanto do regime próprio dos servidores públicos, tem caráter contributivo e solidário, o que, segundo ele, impede que haja contribuição sem o correspondente reflexo em qualquer benefício efetivo. O voto do relator foi seguido por Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski.

 

Divergência

A divergência foi aberta pelo ministro Teori Zavascki, que considerou que, mesmo sem reflexos nos proventos de aposentadoria, a Constituição autoriza a cobrança da contribuição previdenciária sobre todas as parcelas integrantes da remuneração dos servidores. Teori Zavascki foi seguido pelos ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio.

 

Em seu voto, Toffoli sustentou que o grau de vinculação nas contribuições destinadas à seguridade social deve ser médio, e não máximo. “Deve haver proporcionalidade entre as contribuições exigidas e o benefício concedido. O servidor deve estar protegido de alterações abruptas do regime, mas não tem direito subjetivo a uma estrita vinculação do valor do benefício com as contribuições”, apontou.

 

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes também seguiu a divergência. Contudo, quando já havia maioria formada pelo parcial provimento ao recurso, o ministro decidiu pedir vista dos autos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

Fonte: Conjur, de 18/11/2016

 

 

 

Sem parque

 

Grande embate envolve, no Parque da Água Branca, as associações que ocupam a área pública e Ricardo Salles. O secretário de Meio Ambiente de Alckmin determinou por resolução, em 14 de outubro, 30 dias para que os alojados aceitassem o aumento de aluguel – que em alguns casos chega a 1.000% .

 

Sem parque 2

 

Anteontem, a secretaria distribuiu notificação extrajudicial dizendo que “sem a devida manifestação no sentido de confirmar o interesse em continuar a utilizar o espaço… proceda-se a desocupação do imóvel no prazo de 30 dias”. Mais de 80% das associações recusaram o reajuste. Instaladas lá há 20 ou 30 anos, estão revoltadas – mas querem renegociar.

 

Sem parque 3

 

Indagado sobre o assunto, o secretário justifica: “Os aluguéis estavam bem abaixo do mercado e estamos corrigindo isso. Instituições beneficentes, como a que cuida de quimioterapia no parque, ou a ONG dos escoteiros, ficarão isentas. Mas quem lucra no parque e pode pagar, vai ter que pagar aluguel real”. Salles entende que não é justo que o déficit de orçamento para manutenção da área seja coberto pelo Estado enquanto este subsidia atividades lucrativas.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna Direto da Fonte, por Sonia Racy, de 19/11/2016

 

 

 

Juizados especiais perderam agilidade, diz corregedor nacional de Justiça

 

“Os juizados especiais não correspondem mais às expectativas da Lei 9.099/95”, afirmou na quarta-feira (16/11) o corregedor nacional de Justiça e ministro do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha, durante palestra de abertura da 40ª edição do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), ocorrida na sede do STJ, em Brasília.

 

Para Noronha, o juizado especial leve, ágil, desburocratizado e informal retratado na Lei 9.099 não condiz com a realidade atual. “Estamos com o juizado relativamente pesado, com audiências iniciais demorando de seis meses a um ano, decisões de 10, 12 laudas, quando não deveria passar de uma. Em síntese, nós estamos com um juizado, salvo um ou outro, que não responde mais à expectativa da Lei 9.099”, disse.

 

O corregedor de Justiça defendeu desburocratizar o processo desde a coleta de dados do jurisdicionado ao julgamento, pois “a simplicidade acelera”. “Se dependesse de mim, as causas dos juizados especiais seriam um formulário com um espaço para o juiz, no final, à mão ou no computador, dizer defiro, não defiro, julgo procedente ou improcedente”, afirmou o ministro. Ele também lembrou a importância da conciliação e da adequada preparação dos juízes para estimular o entendimento entre as partes.

 

Além disso, o ministro do STJ destacou o diálogo com agências reguladoras como ponto importante a ser discutido. Para ele, a má prestação de serviços públicos virou um grave problema para o Judiciário, principalmente nos setores de telefonia e energia.

 

Outro ponto levantado pelo corregedor foi a assiduidade dos juízes. Quanto a isso, disse que, como corregedor, vai tomar providências. Uma delas, adiantou, será a criação de um aplicativo para receber reclamações sobre juízes que não estão na comarca.

 

Alternativas

 

Como corregedor, Noronha se mostrou disposto a buscar alternativas para a melhoria da prestação jurisdicional nos juizados especiais. Disse que pretende criar um grupo de trabalho no CNJ com juízes que atuam nos juizados especiais, desembargadores e ministros para pensar nessa reestruturação e compartilhar os problemas dos jurisdicionados que buscam a corregedoria.

 

Ele ressaltou a importância de os juizados especiais serem uma constante preocupação de política judiciária por parte dos tribunais de justiça, mas destacou que os juízes, em suas respectivas varas, também podem colaborar para a melhoria do sistema.

 

“Reflitam nesse seminário o que precisamos mudar e o que pode mudar. Quanto eu posso melhorar a minha vara no juizado especial? Como posso melhorar o sistema de conciliação sem esperar que o Tribunal de Justiça o faça, que o CNJ o determine? Os senhores são soberanos no juizado, incorporem o espírito da simplicidade, da celeridade, que vocês se tornarão grandes juízes. Esse é o mais social de todos os ramos da Justiça”, avaliou o ministro.

 

Crítica ao sistema

 

O colunista da ConJur Vladimir Passos de Freitas tem visão semelhante à de Noronha. A seu ver, a possibilidade de se recorrer de decisões de juizados especiais a turmas de uniformização, ao STJ e ao Supremo Tribunal Federal acaba tornando as ações de pequenas causas extremamente ineficientes.

 

Uma das medidas adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça para aumentar a celeridade desses processos é instituir turmas recursais on-line. A primeira delas, estabelecida em Luziânia (GO), consiste em uma plataforma virtual para que os magistrados integrantes das turmas recursais possam julgar os recursos interpostos em ações que tramitaram nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e, assim, proferir votos remotamente.

 

Outra ideia é enviar intimações pelo aplicativo de mensagens WhatsApp, como os juizados especiais da Fazenda Pública do Distrito Federal vêm fazendo. A notificação pelo programa é feita apenas quando o autor da ação autoriza e só em ações cíveis, como previsto no novo Código de Processo Civil.

 

Segundo a Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a iniciativa está sendo implantada depois de bons resultados obtidos em testes. As primeiras tentativas foram feiras no Juizado Especial Cível de Planaltina em outubro de 2015, e os índices de aproveitamento apresentados totalizaram 98%. Em junho deste ano, foi a vez do Juizado de Planaltina aderir à prática. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

 

Fonte: Conjur, de 19/11/2016

 

 

 

Supersalários

 

Pautada pelo princípio da moralidade na administração pública, a Constituição de 1988 estabeleceu a regra para definição do teto salarial do funcionalismo público no artigo 37, inciso XI, que determina o subsídio pago mensalmente aos ministros do Supremo Tribunal Federal – hoje fixado em R$ 33.763,00 – como valor-limite para remuneração de todas as demais categorias dos Três Poderes da República. Apesar do propósito que animou o legislador constituinte, tal norma é letra morta desde sua edição, mais uma a compor o esdrúxulo rol de leis que “não pegam” no País. Jamais foi respeitada. Seja pelo emaranhado de leis que compõem o complexo ordenamento jurídico brasileiro, e que dá azo às mais criativas interpretações, seja pela ineficiência da fiscalização pelos órgãos de controle, milhares de funcionários públicos, hoje, recebem vencimentos muito acima do teto legal. De ascensoristas da Câmara dos Deputados e do Senado a professores de universidades federais, juízes e promotores, a farra imoral dos supersalários, que afronta não apenas o Orçamento, mas a decência dos contribuintes, não é prerrogativa de uma categoria ou de um Poder.

 

Mirando nestas distorções – mas certamente não apenas nelas –, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), instalou a Comissão Especial do Extrateto no último dia 9. Presidida pelo senador Otto Alencar (PSD-BA) e tendo como relatora a senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), o colegiado deverá realizar um amplo levantamento dos servidores que recebem vencimentos acima do teto constitucional e, ao final, apresentar uma nova proposta de regulamentação dos vencimentos do serviço público, tratando, ainda, do efeito cascata que tanto compromete os orçamentos nas esferas estadual e municipal.

 

O momento de instalação da Comissão Especial do Extrateto por Renan Calheiros lança dúvidas sobre sua real intenção. A medida foi recebida como mais uma manobra do senador em sua estratégia de confronto com o Poder Judiciário e o Ministério Público, tendo-se em vista o avanço das investigações da Operação Lava Jato sobre o Congresso, notadamente sobre os políticos do PMDB. Seja qual for o intento do presidente do Senado, fato é que o bom termo do trabalho da Comissão é de interesse público. A questão dos supersalários do funcionalismo é uma excrescência que precisa ser combatida de uma vez por todas em nome da saúde financeira da União, dos Estados e dos municípios e, sobretudo, para resgatar a fé dos brasileiros em algum grau de moralidade no exercício da função pública. A situação de penúria financeira por que passam os Estados torna a revisão dos supersalários ainda mais premente. Com que legitimidade governadores pedirão o sacrifício da população quando uma casta de servidores paira nababescamente sobre as angústias do cidadão comum?

 

É alvissareira a receptividade que teve a Comissão Especial do Extrateto nas visitas que fez às cúpulas dos Poderes Executivo e Judiciário. Apesar da resistência dos Tribunais de Justiça estaduais, onde as distorções estão mais presentes, e das associações de juízes, como a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), os presidentes dos tribunais superiores deram aval ao levantamento dos salários de juízes e servidores da Justiça em reunião com os membros da Comissão. Além do encontro com a cúpula do Judiciário, os senadores também foram recebidos pelo presidente Michel Temer, que demonstrou apoio à iniciativa do Senado e colocou a estrutura do Ministério do Planejamento à disposição da Comissão para auxiliar na coleta e análise de dados.

 

Além do mapeamento dos supersalários, a Comissão Especial do Extrateto tem a oportunidade de rever o mecanismo que permite a vinculação do subsídio dos ministros de tribunais superiores aos demais servidores do Judiciário e do Ministério Público, um efeito cascata que compromete irracionalmente o já deficitário orçamento dos Estados. A regulamentação de benefícios como auxílio-moradia e outras indenizações que inflam os salários para muito além do teto também deve nortear o trabalho dos senadores. É salutar para o Brasil o enfrentamento da questão dos supersalários e o bom andamento do trabalho da Comissão Especial. É hora de o interesse público, enfim, se sobrepor aos interesses corporativos.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 21/11/2016

 
 
 
 

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