21 Nov 16 |
Comunicado do Conselho da PGE
Resultado
do
Concurso
de
Promoção
na
carreira
de
Procurador
do
Estado
(condições
existentes
em
31-12-2015).
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/11/2016
Maioria
do
STF
vota
contra
contribuição
previdenciária
sobre
adicionais Não
incide
contribuição
previdenciária
sobre
verba
não
incorporável
aos
proventos
de
aposentadoria
do
servidor
público.
Esse
é
o
entendimento
que
está
prevalecendo
até
o
momento
no
Supremo
Tribunal
Federal,
que
discute
a
incidência
ou
não
da
contribuição
previdenciária
de
servidor
público
sobre
parcelas
adicionais
da
remuneração,
como
terço
de
férias,
horas
extras,
adicional
noturno
e
adicional
de
insalubridade. O
recurso,
com
repercussão
geral
reconhecida,
começou
a
ser
jugado
em
março
de
2015,
mas
ainda
não
foi
concluído.
Nesta
quarta-feira
(16/11)
ele
voltou
à
pauta
do
STF,
mas
foi
suspenso
por
pedido
de
vista
do
ministro
Gilmar
Mendes.
Foi
esse
pedido,
inclusive,
que
motivou
uma
discussão
acalorada
entre
Mendes
e
Ricardo
Lewandowski.
O
primeiro
ministro
já
havia
votado,
mas
decidiu
voltar
atrás
e
pedir
vista
dos
autos,
interrompendo
o
julgamento
quando
já
havia
maioria
formada.
A
atitude
foi
questionada
por
Lewandowski
e
iniciou-se
a
discussão. Sem
contabilizar
o
voto
de
Mendes,
até
o
momento
8
dos
11
ministros
já
se
posicionaram
sobre
o
caso.
A
maioria
seguindo
o
relator,
ministro
Luís
Roberto
Barroso,
pelo
parcial
provimento
do
recurso.
A
tese
defendida
pelo
relator
é
que
não
incide
contribuição
previdenciária
sobre
verba
não
incorporável
aos
proventos
de
aposentadoria
do
servidor
público. Em
seu
voto,
proferido
em
março
de
2015,
o
relator
observou
que
a
jurisprudência
do
STF
até
o
momento
exclui
a
incidência
da
contribuição
previdenciária
sobre
as
verbas
adicionais
ao
salário.
Segundo
ele,
se
não
há
benefício
para
o
segurado
no
momento
da
aposentadoria,
as
parcelas
não
devem
estar
sujeita
à
tributação.
“O
conjunto
normativo
é
claríssimo
no
sentido
de
que
a
base
de
cálculo
para
a
incidência
da
contribuição
previdenciária
só
deve
computar
os
ganhos
habituais
e
os
que
têm
reflexos
para
aposentadoria”,
salientou. O
ministro
lembrou
que
o
sistema
previdenciário,
tanto
do
Regime
Geral
de
Previdência
Social
(para
os
trabalhadores
celetistas)
quanto
do
regime
próprio
dos
servidores
públicos,
tem
caráter
contributivo
e
solidário,
o
que,
segundo
ele,
impede
que
haja
contribuição
sem
o
correspondente
reflexo
em
qualquer
benefício
efetivo.
O
voto
do
relator
foi
seguido
por
Rosa
Weber,
Luiz
Fux,
Cármen
Lúcia,
Edson
Fachin
e
Ricardo
Lewandowski. Divergência A
divergência
foi
aberta
pelo
ministro
Teori
Zavascki,
que
considerou
que,
mesmo
sem
reflexos
nos
proventos
de
aposentadoria,
a
Constituição
autoriza
a
cobrança
da
contribuição
previdenciária
sobre
todas
as
parcelas
integrantes
da
remuneração
dos
servidores.
Teori
Zavascki
foi
seguido
pelos
ministros
Dias
Toffoli
e
Marco
Aurélio. Em
seu
voto,
Toffoli
sustentou
que
o
grau
de
vinculação
nas
contribuições
destinadas
à
seguridade
social
deve
ser
médio,
e
não
máximo.
“Deve
haver
proporcionalidade
entre
as
contribuições
exigidas
e
o
benefício
concedido.
O
servidor
deve
estar
protegido
de
alterações
abruptas
do
regime,
mas
não
tem
direito
subjetivo
a
uma
estrita
vinculação
do
valor
do
benefício
com
as
contribuições”,
apontou. Em
seu
voto,
o
ministro
Gilmar
Mendes
também
seguiu
a
divergência.
Contudo,
quando
já
havia
maioria
formada
pelo
parcial
provimento
ao
recurso,
o
ministro
decidiu
pedir
vista
dos
autos.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
STF. Fonte: Conjur, de 18/11/2016
Sem
parque Grande
embate
envolve,
no
Parque
da
Água
Branca,
as
associações
que
ocupam
a
área
pública
e
Ricardo
Salles.
O
secretário
de
Meio
Ambiente
de
Alckmin
determinou
por
resolução,
em
14
de
outubro,
30
dias
para
que
os
alojados
aceitassem
o
aumento
de
aluguel
–
que
em
alguns
casos
chega
a
1.000%
. Sem
parque
2 Anteontem,
a
secretaria
distribuiu
notificação
extrajudicial
dizendo
que
“sem
a
devida
manifestação
no
sentido
de
confirmar
o
interesse
em
continuar
a
utilizar
o
espaço…
proceda-se
a
desocupação
do
imóvel
no
prazo
de
30
dias”.
Mais
de
80%
das
associações
recusaram
o
reajuste.
Instaladas
lá
há
20
ou
30
anos,
estão
revoltadas
–
mas
querem
renegociar. Sem
parque
3 Indagado
sobre
o
assunto,
o
secretário
justifica:
“Os
aluguéis
estavam
bem
abaixo
do
mercado
e
estamos
corrigindo
isso.
Instituições
beneficentes,
como
a
que
cuida
de
quimioterapia
no
parque,
ou
a
ONG
dos
escoteiros,
ficarão
isentas.
Mas
quem
lucra
no
parque
e
pode
pagar,
vai
ter
que
pagar
aluguel
real”.
Salles
entende
que
não
é
justo
que
o
déficit
de
orçamento
para
manutenção
da
área
seja
coberto
pelo
Estado
enquanto
este
subsidia
atividades
lucrativas. Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna Direto da Fonte, por Sonia Racy, de 19/11/2016
Juizados
especiais
perderam
agilidade,
diz
corregedor
nacional
de
Justiça “Os
juizados
especiais
não
correspondem
mais
às
expectativas
da
Lei
9.099/95”,
afirmou
na
quarta-feira
(16/11)
o
corregedor
nacional
de
Justiça
e
ministro
do
Superior
Tribunal
de
Justiça,
João
Otávio
de
Noronha,
durante
palestra
de
abertura
da
40ª
edição
do
Fórum
Nacional
dos
Juizados
Especiais
(Fonaje),
ocorrida
na
sede
do
STJ,
em
Brasília. Para
Noronha,
o
juizado
especial
leve,
ágil,
desburocratizado
e
informal
retratado
na
Lei
9.099
não
condiz
com
a
realidade
atual.
“Estamos
com
o
juizado
relativamente
pesado,
com
audiências
iniciais
demorando
de
seis
meses
a
um
ano,
decisões
de
10,
12
laudas,
quando
não
deveria
passar
de
uma.
Em
síntese,
nós
estamos
com
um
juizado,
salvo
um
ou
outro,
que
não
responde
mais
à
expectativa
da
Lei
9.099”,
disse. O
corregedor
de
Justiça
defendeu
desburocratizar
o
processo
desde
a
coleta
de
dados
do
jurisdicionado
ao
julgamento,
pois
“a
simplicidade
acelera”.
“Se
dependesse
de
mim,
as
causas
dos
juizados
especiais
seriam
um
formulário
com
um
espaço
para
o
juiz,
no
final,
à
mão
ou
no
computador,
dizer
defiro,
não
defiro,
julgo
procedente
ou
improcedente”,
afirmou
o
ministro.
Ele
também
lembrou
a
importância
da
conciliação
e
da
adequada
preparação
dos
juízes
para
estimular
o
entendimento
entre
as
partes. Além
disso,
o
ministro
do
STJ
destacou
o
diálogo
com
agências
reguladoras
como
ponto
importante
a
ser
discutido.
Para
ele,
a
má
prestação
de
serviços
públicos
virou
um
grave
problema
para
o
Judiciário,
principalmente
nos
setores
de
telefonia
e
energia. Outro
ponto
levantado
pelo
corregedor
foi
a
assiduidade
dos
juízes.
Quanto
a
isso,
disse
que,
como
corregedor,
vai
tomar
providências.
Uma
delas,
adiantou,
será
a
criação
de
um
aplicativo
para
receber
reclamações
sobre
juízes
que
não
estão
na
comarca. Alternativas Como
corregedor,
Noronha
se
mostrou
disposto
a
buscar
alternativas
para
a
melhoria
da
prestação
jurisdicional
nos
juizados
especiais.
Disse
que
pretende
criar
um
grupo
de
trabalho
no
CNJ
com
juízes
que
atuam
nos
juizados
especiais,
desembargadores
e
ministros
para
pensar
nessa
reestruturação
e
compartilhar
os
problemas
dos
jurisdicionados
que
buscam
a
corregedoria. Ele
ressaltou
a
importância
de
os
juizados
especiais
serem
uma
constante
preocupação
de
política
judiciária
por
parte
dos
tribunais
de
justiça,
mas
destacou
que
os
juízes,
em
suas
respectivas
varas,
também
podem
colaborar
para
a
melhoria
do
sistema. “Reflitam
nesse
seminário
o
que
precisamos
mudar
e
o
que
pode
mudar.
Quanto
eu
posso
melhorar
a
minha
vara
no
juizado
especial?
Como
posso
melhorar
o
sistema
de
conciliação
sem
esperar
que
o
Tribunal
de
Justiça
o
faça,
que
o
CNJ
o
determine?
Os
senhores
são
soberanos
no
juizado,
incorporem
o
espírito
da
simplicidade,
da
celeridade,
que
vocês
se
tornarão
grandes
juízes.
Esse
é
o
mais
social
de
todos
os
ramos
da
Justiça”,
avaliou
o
ministro. Crítica
ao
sistema O
colunista
da
ConJur
Vladimir
Passos
de
Freitas
tem
visão
semelhante
à
de
Noronha.
A
seu
ver,
a
possibilidade
de
se
recorrer
de
decisões
de
juizados
especiais
a
turmas
de
uniformização,
ao
STJ
e
ao
Supremo
Tribunal
Federal
acaba
tornando
as
ações
de
pequenas
causas
extremamente
ineficientes. Uma
das
medidas
adotadas
pelo
Conselho
Nacional
de
Justiça
para
aumentar
a
celeridade
desses
processos
é
instituir
turmas
recursais
on-line.
A
primeira
delas,
estabelecida
em
Luziânia
(GO),
consiste
em
uma
plataforma
virtual
para
que
os
magistrados
integrantes
das
turmas
recursais
possam
julgar
os
recursos
interpostos
em
ações
que
tramitaram
nos
Juizados
Especiais
Cíveis
e
Criminais
e,
assim,
proferir
votos
remotamente. Outra
ideia
é
enviar
intimações
pelo
aplicativo
de
mensagens
WhatsApp,
como
os
juizados
especiais
da
Fazenda
Pública
do
Distrito
Federal
vêm
fazendo.
A
notificação
pelo
programa
é
feita
apenas
quando
o
autor
da
ação
autoriza
e
só
em
ações
cíveis,
como
previsto
no
novo
Código
de
Processo
Civil. Segundo
a
Assessoria
de
Imprensa
do
Tribunal
de
Justiça
do
Distrito
Federal,
a
iniciativa
está
sendo
implantada
depois
de
bons
resultados
obtidos
em
testes.
As
primeiras
tentativas
foram
feiras
no
Juizado
Especial
Cível
de
Planaltina
em
outubro
de
2015,
e
os
índices
de
aproveitamento
apresentados
totalizaram
98%.
Em
junho
deste
ano,
foi
a
vez
do
Juizado
de
Planaltina
aderir
à
prática.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
STJ. Fonte: Conjur, de 19/11/2016
Supersalários Pautada
pelo
princípio
da
moralidade
na
administração
pública,
a
Constituição
de
1988
estabeleceu
a
regra
para
definição
do
teto
salarial
do
funcionalismo
público
no
artigo
37,
inciso
XI,
que
determina
o
subsídio
pago
mensalmente
aos
ministros
do
Supremo
Tribunal
Federal
–
hoje
fixado
em
R$
33.763,00
–
como
valor-limite
para
remuneração
de
todas
as
demais
categorias
dos
Três
Poderes
da
República.
Apesar
do
propósito
que
animou
o
legislador
constituinte,
tal
norma
é
letra
morta
desde
sua
edição,
mais
uma
a
compor
o
esdrúxulo
rol
de
leis
que
“não
pegam”
no
País.
Jamais
foi
respeitada.
Seja
pelo
emaranhado
de
leis
que
compõem
o
complexo
ordenamento
jurídico
brasileiro,
e
que
dá
azo
às
mais
criativas
interpretações,
seja
pela
ineficiência
da
fiscalização
pelos
órgãos
de
controle,
milhares
de
funcionários
públicos,
hoje,
recebem
vencimentos
muito
acima
do
teto
legal.
De
ascensoristas
da
Câmara
dos
Deputados
e
do
Senado
a
professores
de
universidades
federais,
juízes
e
promotores,
a
farra
imoral
dos
supersalários,
que
afronta
não
apenas
o
Orçamento,
mas
a
decência
dos
contribuintes,
não
é
prerrogativa
de
uma
categoria
ou
de
um
Poder. Mirando
nestas
distorções
–
mas
certamente
não
apenas
nelas
–,
o
presidente
do
Senado,
Renan
Calheiros
(PMDB-AL),
instalou
a
Comissão
Especial
do
Extrateto
no
último
dia
9.
Presidida
pelo
senador
Otto
Alencar
(PSD-BA)
e
tendo
como
relatora
a
senadora
Kátia
Abreu
(PMDB-TO),
o
colegiado
deverá
realizar
um
amplo
levantamento
dos
servidores
que
recebem
vencimentos
acima
do
teto
constitucional
e,
ao
final,
apresentar
uma
nova
proposta
de
regulamentação
dos
vencimentos
do
serviço
público,
tratando,
ainda,
do
efeito
cascata
que
tanto
compromete
os
orçamentos
nas
esferas
estadual
e
municipal. O
momento
de
instalação
da
Comissão
Especial
do
Extrateto
por
Renan
Calheiros
lança
dúvidas
sobre
sua
real
intenção.
A
medida
foi
recebida
como
mais
uma
manobra
do
senador
em
sua
estratégia
de
confronto
com
o
Poder
Judiciário
e
o
Ministério
Público,
tendo-se
em
vista
o
avanço
das
investigações
da
Operação
Lava
Jato
sobre
o
Congresso,
notadamente
sobre
os
políticos
do
PMDB.
Seja
qual
for
o
intento
do
presidente
do
Senado,
fato
é
que
o
bom
termo
do
trabalho
da
Comissão
é
de
interesse
público.
A
questão
dos
supersalários
do
funcionalismo
é
uma
excrescência
que
precisa
ser
combatida
de
uma
vez
por
todas
em
nome
da
saúde
financeira
da
União,
dos
Estados
e
dos
municípios
e,
sobretudo,
para
resgatar
a
fé
dos
brasileiros
em
algum
grau
de
moralidade
no
exercício
da
função
pública.
A
situação
de
penúria
financeira
por
que
passam
os
Estados
torna
a
revisão
dos
supersalários
ainda
mais
premente.
Com
que
legitimidade
governadores
pedirão
o
sacrifício
da
população
quando
uma
casta
de
servidores
paira
nababescamente
sobre
as
angústias
do
cidadão
comum? É
alvissareira
a
receptividade
que
teve
a
Comissão
Especial
do
Extrateto
nas
visitas
que
fez
às
cúpulas
dos
Poderes
Executivo
e
Judiciário.
Apesar
da
resistência
dos
Tribunais
de
Justiça
estaduais,
onde
as
distorções
estão
mais
presentes,
e
das
associações
de
juízes,
como
a
Associação
dos
Juízes
Federais
do
Brasil
(Ajufe),
os
presidentes
dos
tribunais
superiores
deram
aval
ao
levantamento
dos
salários
de
juízes
e
servidores
da
Justiça
em
reunião
com
os
membros
da
Comissão.
Além
do
encontro
com
a
cúpula
do
Judiciário,
os
senadores
também
foram
recebidos
pelo
presidente
Michel
Temer,
que
demonstrou
apoio
à
iniciativa
do
Senado
e
colocou
a
estrutura
do
Ministério
do
Planejamento
à
disposição
da
Comissão
para
auxiliar
na
coleta
e
análise
de
dados. Além
do
mapeamento
dos
supersalários,
a
Comissão
Especial
do
Extrateto
tem
a
oportunidade
de
rever
o
mecanismo
que
permite
a
vinculação
do
subsídio
dos
ministros
de
tribunais
superiores
aos
demais
servidores
do
Judiciário
e
do
Ministério
Público,
um
efeito
cascata
que
compromete
irracionalmente
o
já
deficitário
orçamento
dos
Estados.
A
regulamentação
de
benefícios
como
auxílio-moradia
e
outras
indenizações
que
inflam
os
salários
para
muito
além
do
teto
também
deve
nortear
o
trabalho
dos
senadores.
É
salutar
para
o
Brasil
o
enfrentamento
da
questão
dos
supersalários
e
o
bom
andamento
do
trabalho
da
Comissão
Especial.
É
hora
de
o
interesse
público,
enfim,
se
sobrepor
aos
interesses
corporativos. Fonte:
Estado
de
S.
Paulo,
Opinião,
de
21/11/2016 |
||
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