21 Jul 16 |
Estado descarta parecer contrário e quer transposição de rio em área preservada
Após
um
processo
controverso,
que
teve
dois
pareceres
negativos
de
técnicos
da
Fundação
Florestal,
a
Companhia
Ambiental
do
Estado
de
São
Paulo
(Cetesb)
solicitou
ao
Conselho
Estadual
de
Meio
Ambiente
(Consema)
a
licença
prévia
para
o
início
das
obras
de
transposição
das
águas
do
Rio
Itapanhaú
para
o
Sistema
Alto
Tietê,
uma
das
principais
obras
do
governo
Geraldo
Alckmin
(PSDB)
para
evitar
nova
crise
hídrica
em
São
Paulo. O
Grupo
de
Atuação
Especial
do
Meio
Ambiente
(Gaema),
do
Ministério
Público
Estadual,
pediu
vistas
ao
processo
e
estuda
quais
ações
serão
tomadas.
O
Consema
avaliará
o
caso
no
dia
27.
Conforme
a
reportagem
noticiou
em
março,
a
obra
tinha
sido
travada
depois
que
um
parecer
da
fundação
apresentado
no
início
deste
ano
apontou
que
o
Estudo
de
Impacto
Ambiental
(EIA)
feito
pela
Companhia
de
Saneamento
Básico
do
Estado
de
São
Paulo
(Sabesp)
não
dimensionava
o
real
impacto
da
obra,
que
passará
por
uma
região
sensível
e
preservada
de
Mata
Atlântica,
nem
apontava
medidas
de
redução
de
danos. Depois
do
parecer,
que
a
Secretaria
do
Meio
Ambiente
chamou
de
“inicial”,
o
governo
pediu
a
criação
de
um
grupo
de
trabalho
para
reanalisar
o
pedido
à
luz
de
novos
dados
fornecidos
pela
Sabesp.
A
reportagem
pediu
acesso
ao
processo
da
fundação,
via
Lei
de
Acesso
à
Informação,
e
viu
que
mais
uma
vez
os
técnicos
consideraram
que
não
era
possível
dar
o
aval. “Diante
dos
elevados
níveis
de
fragilidade
ambiental
a
que
estão
sujeitos
os
ambientes
que
serão
afetados
pelo
empreendimento,
bem
como
aspectos
relacionados
a
espécies
ameaçadas
de
extinção
nas
Unidades
de
Conservação,
entende-se
que
as
informações
apresentadas
não
permitem
uma
avaliação
apropriada
dos
impactos
gerados
(…)
conclui-se
que
não
permitem
a
emissão
de
parecer
conclusivo
de
forma
a
subsidiar
tomada
de
decisão
sobre
autorização”,
escreveram
os
técnicos
da
fundação
em
14
de
abril. A
obra,
que
vai
transpor
por
tubos
até
2,5
mil
litros
por
segundo
do
Ribeirão
Sertãozinho,
formador
do
Itapanhaú,
para
a
Represa
de
Biritiba-Mirim,
atinge
o
Parque
Estadual
da
Serra
do
Mar,
o
Parque
Estadual
Restinga
de
Bertioga
e
a
APA
Marinha
Litoral
Centro.
São
regiões
sensíveis
e
de
enorme
variedade,
incluindo
florestas,
restinga
e
mangues. Depois
do
segundo
parecer,
foi
então
apresentado
pela
Sabesp
um
plano
de
monitoramento
do
rio,
por
um
ano,
durante
a
implantação
do
empreendimento,
para
determinar
as
condições
ambientais
prévias
ao
início
da
captação
de
água.
O
plano
considera
que
um
dos
potenciais
efeitos
da
redução
da
vazão
da
água
do
rio
é
o
aumento
da
salinidade
da
água
do
rio,
uma
vez
que
ele
passa
próximo
do
mangue
e,
com
menos
água
doce,
há
uma
penetração
da
água
salgada,
que
pode
prejudicar
as
espécies
que
vivem
na
área
de
restinga.
Um
dos
alvos
do
monitoramento,
então,
seria
a
salinidade. O
plano,
aliado
a
uma
nota
elaborada
pelo
ecólogo
da
Universidade
de
São
Paulo
(USP)
Sérgio
Rosso,
especialista
nesse
tipo
de
bioma,
foi
considerado
suficiente
pela
Fundação
Florestal,
que
apresentou
em
24
de
junho
seu
parecer
final
dando
aval
à
obra.
O
texto
foi
incluído
no
processo
da
Cetesb
e
encaminhado
ao
Consema.
Não
há
menção
neste
material
às
opiniões
contrárias
à
obra. Perda
maior Quando
o
processo
começou,
o
promotor
Ricardo
Castro,
do
Gaema,
encaminhou
uma
recomendação
à
Cetesb.
Ele
questionava
se
a
degradação
ambiental
estimada
se
justificaria
diante
da
quantidade
de
água
que
vai
ser
retirada
e
se
antes
da
obra
não
deveria
se
exigir
eficiência
no
combate
às
perdas
do
sistema
Alto
Tietê. Dados
do
Sistema
Nacional
de
Informações
sobre
Saneamento
referentes
a
2014
mostram
que
nos
municípios
operados
pela
Sabesp
no
Alto
Tietê
o
índice
médio
de
perdas
na
distribuição
é
de
33,8%.
Dos
11,45
mil
l/s
produzidos
pela
Sabesp
neste
sistema
por
mês
em
média,
3,8
mil
litros
por
segundo
são
perdidos
na
rede
antes
de
chegar
na
torneira
dos
consumidores.
Esse
volume
é
54%
maior
do
que
os
2,5
mil
l/s
que
a
Sabesp
quer
captar
no
Itapanhaú. Procurada
pela
reportagem,
a
Sabesp
disse
que
as
perdas
da
rede
de
distribuição
da
companhia
são
de
19,8%
e
que
a
obra
visa
a
aumentar
a
segurança
hídrica.
(Colaborou
Fabio
Leite) As
informações
são
do
jornal
O
Estado
de
S.
Paulo. Fonte: Revista Isto É, de 21/7/2016
Estado
indenizará
família
de
detento
morto
por
overdose
de
cocaína O
Estado
foi
condenado
a
pagar
indenização
por
danos
morais
no
valor
de
R$
52.800
aos
pais
de
um
detento
que
morreu
por
overdose
de
cocaína.
A
decisão
é
da
1ª
Câmara
de
Direito
Público
do
Tribunal
de
Justiça
paulista.
Segundo
os
autos,
laudo
médico
confirmou
que
o
filho
dos
autores
morreu
em
razão
do
uso
de
drogas.
O
relator
do
recurso,
desembargador
Vicente
de
Abreu
Amadei,
afirmou
que
o
pedido
encontra-se
lastreado
na
responsabilidade
objetiva
do
Estado
pela
falha
na
prestação
do
serviço
público,
uma
vez
que
é
responsável
pela
integridade
dos
presos
que
se
encontram
sob
sua
custódia.
De
acordo
com
o
magistrado,
apesar
dos
autores
da
ação
alegarem
que
o
filho
foi
assassinado
por
outros
detentos,
“é
certo
que
o
exame
necroscópico
não
revela
que
o
de
cujus
(falecido)
tenha
sido
vítima
de
espancamento
e
atesta
que
a
causa
da
morte
foi
por
intoxicação
de
cocaína”.
Ainda
assim,
continuou
o
relator,
“embora
excessiva
a
pretensão
indenizatória,
não
há
como
negar
a
ocorrência
de
atuação
danosa
da
Administração
Penitenciária,
a
justificar
a
obrigação
de
reparar
os
danos,
efetivamente
causados,
independentemente
de
culpa,
uma
vez
que
o
óbito
do
filho
dos
autores,
por
overdose
de
cocaína,
ocorreu
ao
tempo
de
sua
prisão
em
estabelecimento
de
custódia
oficial”.
Os
desembargadores
Danilo
Panizza
Filho
e
Rubens
Rihl
Pires
Corrêa
também
integraram
a
turma
julgadora
e
acompanharam
o
voto
do
relator. Apelação
nº
1016675-71.2014.8.26.0053 Fonte: site do TJ SP, de 20/7/2016
STF
adota
medidas
para
acelerar
a
prestação
jurisdicional
e
diminuir
acervo O
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
tem
implementado
medidas
para
reduzir
o
acervo
de
processos
na
Corte
e
no
Judiciário,
com
os
casos
de
repercussão
geral,
com
o
objetivo
de
assegurar
ao
cidadão
uma
prestação
jurisdicional
mais
célere.
A
gestão
do
ministro
Ricardo
Lewandowski
na
Presidência
da
Corte,
desde
setembro
de
2014,
tem
sido
marcada
por
diversas
ações
que
visam
atender
à
exigência
constitucional
da
razoável
duração
do
processo.
Entre
as
medidas,
está
a
priorização
dos
julgamentos
de
recursos
extraordinários
com
repercussão
geral
reconhecida,
tendo
em
conta
o
número
de
processos
sobrestados
em
outras
instâncias
que
aguardam
decisão
do
Tribunal.
Também
foi
dada
prioridade
para
a
retomada
de
julgamentos
de
processos
cuja
análise
já
havia
se
iniciado,
com
a
inclusão
em
pauta
de
inúmeros
processos
com
retorno
de
pedido
de
vista. Ainda
foram
pautadas
pelo
presidente
ações
diretas
de
inconstitucionalidade
com
liminares
já
deferidas,
pendentes
de
julgamento
quanto
ao
mérito.
Outra
medida
que
buscou
diminuir
o
acervo
de
ações
no
Judiciário
foi
a
edição
de
súmulas
vinculantes
pelo
Plenário
do
STF.
Foram
aprovados
23
novos
enunciados
desde
setembro
de
2014.
Sob
o
comando
do
ministro
Ricardo
Lewandowski,
em
2015,
o
Plenário
da
Corte
julgou
2.735
processos.
No
primeiro
semestre
de
2016,
o
Pleno
analisou
1.501
julgados.
O
presidente
também
implementou
medidas
internas
para
acelerar
o
trâmite
processual
no
tribunal.
Em
agosto
de
2014,
ainda
como
presidente
em
exercício,
autorizou
a
criação
de
força-tarefa
para
colocar
em
dia
a
distribuição
dos
processos
acumulados
na
Corte.
Cerca
de
2.600
feitos
aguardavam
distribuição
na
época. Em
outubro
do
mesmo
ano,
o
ministro
assinou
a
Resolução
536,
que
regulamentou
dispositivo
do
Regimento
Interno
da
Corte
(artigo
95)
sobre
a
publicação
de
acórdãos
no
STF.
A
regra
regimental
fixa
prazo
de
60
dias
após
a
realização
da
sessão
de
julgamento
para
que
esses
documentos
sejam
publicados.
Ainda
em
outubro
de
2014,
em
cumprimento
à
Resolução
536/2014,
437
acórdãos
que
aguardavam
a
formalização
de
seu
julgamento
foram
publicados
no
Diário
da
Justiça
Eletrônico
(DJe)
do
STF.
Na
ocasião,
o
ministro
Lewandowski
ressaltou
que
a
publicação
das
decisões
judiciais
é
procedimento
essencial
do
processo
que
culmina
com
a
entrega
da
prestação
jurisdicional.
Em
junho
de
2015,
o
ministro
Lewandowski
assinou
termo
de
cooperação
com
a
Secretaria
de
Direitos
Humanos
(SDH)
da
Presidência
da
República
para
garantir
a
implantação
gratuita
do
Processo
Judicial
Eletrônico
(PJe)
a
fim
de
acelerar
os
processos
que
envolvem
subtração
internacional
de
crianças
e
adoção
internacional
no
órgão
do
Executivo.
Na
área
administrativa,
foi
implantado
no
STF
o
Sistema
Eletrônico
de
Informações
(SEI),
desenvolvido
pelo
Judiciário
para
melhorar
o
fluxo
de
informações
e
expedientes
administrativos.
Por
meio
de
gestão
eletrônica,
o
sistema
elimina
trâmites
em
meio
físico,
resultando
em
celeridade
nos
processos
internos,
com
melhorias
na
gestão
de
recursos,
com
organização
e
segurança. Outra
novidade
da
gestão
do
ministro
Lewandowski
para
dar
mais
celeridade
à
prestação
jurisdicional
foi
aprovada
em
junho
de
2016,
em
sessão
administrativa,
quando
os
ministros
do
STF
aprovaram
a
Emenda
Regimental
51,
que
permite
o
julgamento
de
agravo
interno
e
embargos
de
declaração
por
meio
do
Plenário
Virtual
da
Corte.
A
alteração
inserida
no
Regimento
Interno
do
Supremo
acrescenta
o
parágrafo
3º
ao
artigo
317
e
o
parágrafo
3º
ao
artigo
337,
que
estabelecem
que
o
agravo
interno
e
os
embargos
de
declaração
poderão,
a
critério
do
relator,
ser
submetidos
a
julgamento
por
meio
eletrônico,
observada
a
respectiva
competência
da
Turma
ou
do
Plenário. Fonte: site do STF, de 20/7/2016
Solução
premiada
potencializa
uso
do
PJe
em
dispositivos
móveis Uma
solução
desenvolvida
pelos
Tribunais
de
Justiça
de
Rondônia,
Pernambuco
e
Paraíba
promete
potencializar
o
uso
do
Processo
Judicial
Eletrônico
(PJe)
por
meio
de
dispositivos
móveis,
como
smartphones
e
tablets.
Com
o
PJe
Mobile,
nome
dado
ao
projeto,
os
usuários
do
sistema
poderão
utilizar
em
dispositivos
móveis
funcionalidades
do
PJe
antes
disponíveis
apenas
com
o
uso
de
certificação
digital,
em
desktops
e
laptops. Atualmente,
o
PJe
de
alguns
tribunais
pode
ser
acessado
em
celulares
e
tablets
utilizando
apenas
o
nome
do
usuário
e
uma
senha,
mas
diversas
funcionalidades
do
sistema
não
podem
ser
utilizadas
nestes
dispositivos
por
não
possuírem
um
mecanismo
de
autenticação
como
a
certificação
digital.
O
acesso
ao
inteiro
teor
de
processos
eletrônicos,
inclusive
off-line,
a
visualização
de
minutas
e
a
pré-aprovação
de
textos
são
algumas
destas
funcionalidades
que
hoje
não
podem
ser
executadas
em
dispositivos
móveis
pela
ausência
de
um
mecanismo
de
autorização
e
autenticação
mais
robusto
que
usuário
e
senha. PJe
2.0
-
O
objetivo
do
PJe
Mobile
é
preencher
justamente
essa
lacuna,
identificada
durante
a
participação
da
equipe
de
desenvolvedores
no
desenvolvimento
do
PJe
2.0.
“Ao
longo
do
projeto
PJe
2.0
vimos
a
necessidade
de
desenvolvimento
de
algumas
ferramentas
e
esta
foi
uma
delas”,
afirmou
um
dos
desenvolvedores
do
projeto,
Marcílio
José
Albuquerque
Gomes
Filho,
da
Gerência
de
Arquitetura
de
Negócios
do
TJPE.
A
equipe
é
formada
ainda
por
Samuel
de
Aguiar
Rodrigues,
do
TJPB,
sob
a
coordenação
de
Pablo
Filetti
Moreira,
do
TJRO. Segundo
os
desenvolvedores,
a
solução
é
composta
por
três
partes:
um
aplicativo
móvel,
um
módulo
servidor,
que
fica
acoplado
às
instâncias
do
PJe,
e
outro
módulo
servidor
único,
responsável
por
armazenar
os
cadastros
dos
usuários
e
realizar
autenticação
dos
dispositivos
móveis. O
aplicativo,
instalado
nos
dispositivos
móveis,
permite
que
os
usuários
tenham
acesso
ao
PJe
com
uso
de
autenticação
por
QR
Code,
gerado
pelo
token
do
usuário.
Dessa
forma,
os
usuários
podem
ter
acesso
às
funcionalidades
antes
restritas
ao
uso
de
certificação
digital.
Com
o
uso
de
uma
solução
de
autenticação
unificada,
também
é
possível
acessar
o
PJe
de
diversos
tribunais
com
uso
de
uma
única
autenticação.
“O
usuário
pode
acompanhar
seus
processos
através
de
uma
única
interface,
o
que
agiliza
todo
o
processo
de
trabalho
daqueles
que
utilizam
mais
de
uma
instância
do
PJe”,
relata
o
desenvolver
do
TJPE. O
projeto
dividiu
com
o
PJe
Notifica,
do
TJPB,
o
terceiro
lugar
da
Maratona
PJe,
iniciativa
do
CNJ
voltada
para
a
melhoria
do
sistema
por
meio
do
desenvolvimento
colaborativo
de
ferramentas
pelos
profissionais
da
área
de
TI
dos
tribunais.
Profissionais
da
equipe
de
Tecnologia
de
Informação
do
CNJ
discutem
agora
a
implantação
do
projeto. Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 21/7/2016
Salários
do
Judiciário
serão
reajustados
em
41% O
presidente
interino
Michel
Temer
sancionou,
sem
vetos,
duas
leis
que
garantem
reajustes
na
remuneração
de
servidores
do
Judiciário
e
do
MPF.
As
leis
13.316/16
e
13.317/16
foram
publicadas
nesta
quinta-feira,
21,
no
DOU.As
propostas
foram
aprovadas
no
fim
de
junho
pelo
Senado
Federal
e
determinam
reajuste
salarial
de
41%
para
servidores
do
Judiciário
e
12%
para
funcionários
do
MPF.
Conforme
o
texto,
o
reajuste
do
Judiciário
será
dado
de
forma
escalonada,
em
oito
parcelas
até
2019
e,
somente
no
ano
que
vem,
deve
gerar
impacto
de
cerca
de
R$
5
bilhões.
Além
do
vencimento
básico,
a
lei
prevê
que
cargos
em
comissão
receberão
reajuste
de
até
25%
e
técnicos
judiciários
com
nível
superior
receberão
adicional
de
qualificação.
À
época
da
aprovação,
o
ministro
do
Planejamento,
Dyogo
Oliveira,
disse
que
os
reajustes
não
teriam
impacto
negativo
nas
contas
do
governo. Fonte: Migalhas, de 20/7/2016
A
volta
da
responsabilidade
fiscal A
renegociação
de
dívidas
estaduais
não
deveria
ter
sido
uma
agenda
reaberta
no
Brasil,
até
porque
esse
não
é
o
maior
problema
por
trás
da
crise
fiscal
dos
Estados. O
alívio
maior
dado
aos
mais
endividados,
e
também
aos
historicamente
menos
responsáveis
com
os
gastos
públicos,
é
o
lado
perverso
do
acordo
firmado
no
último
dia
20
de
junho.
O
lado
positivo
é
o
que
ele
constrói
para
o
futuro. O
acordo
foi
assentado
em
contrapartidas
que
buscam
atacar
o
que
é,
de
fato,
o
maior
problema
fiscal
dos
entes
subnacionais:
a
folha
de
pessoal,
aí
incluída
a
Previdência. No
curto
prazo,
o
projeto
de
lei
que
referendará
o
acordo
contém
contrapartidas
capazes
de
estancar
o
avanço
das
despesas
de
pessoal.
Também
fortalece
os
ditames
da
Lei
de
Responsabilidade
Fiscal. O
pano
de
fundo
de
tudo
isso
significa
um
reforço
à
preocupação
de
se
honrar
financeiramente
o
pagamento
de
salários,
o
que
hoje
é
dúvida
entre
vários
Estados. No
longo
prazo,
a
adesão
explícita
dos
Estados
à
PEC
(proposta
de
emenda
constitucional)
enviada
pelo
governo
federal
para
limitar
gastos
primários
à
variação
da
inflação,
além
de
balizar
um
compromisso
com
a
redução
da
dívida
pública,
assegura
a
possibilidade
de
convivermos
com
carga
tributária
e
juros
de
equilíbrio
menores
no
futuro. Outros
instrumentos
negociados
pelos
secretários
estaduais
da
Fazenda
são
ajustes
nas
vinculações
de
receitas
e
a
possibilidade
de
diminuir
salários
proporcionalmente
à
redução
de
jornada
-naqueles
casos
em
que
os
limites
legais
com
gasto
de
pessoal
são
ultrapassados. A
reforma
previdenciária
é
outra
agenda
que
não
pode
ser
negligenciada.
Além
das
propostas
de
reforma
no
regime
geral,
que
passam
pela
adoção
de
uma
idade
mínima
compatível
com
a
expectativa
de
vida
dos
brasileiros,
precisa
haver
convergência
de
regras
para
mudanças
dos
regimes
próprios
do
serviço
público.
Nesse
último
caso,
deve-se
assegurar
a
revisão
e
o
reequilíbrio
dos
regimes
especiais
de
aposentadoria. A
agenda
se
completa
com
um
instrumento
especial
aos
que
desejam
reduzir
dívidas,
mas
sem
empurrar
a
conta
para
outras
instâncias.
Ao
invés
de
buscarem
artifícios,
os
Estados
precisam
aderir
ao
programa
de
desestatização
do
governo
federal,
tendo
como
atores
o
BNDES
e
a
Secretaria
Executiva
do
Programa
de
Parcerias
e
Investimentos.
A
desmobilização
de
ativos
e
a
busca
por
acordos
com
o
setor
privado
ficarão
associadas
à
redução
estrutural
do
endividamento. Aos
Estados
em
situação
de
solvência,
com
contas
organizadas,
faz
sentido
dar
prioridade
nas
novas
concessões
de
financiamento,
sempre
tendo
em
vista
a
continuidade
futura
do
equilíbrio
fiscal. Por
fim,
não
podemos
perder
o
foco
no
elo
mais
profundo
e
permanente
de
todos:
a
volta
do
crescimento.
Se
a
raiz
da
atual
crise
é
o
problema
fiscal
que
mergulhou
o
país
na
maior
depressão
de
sua
história,
somente
o
equacionamento
das
contas
brasileiras
no
longo
prazo
trará
confiança,
mais
investimentos,
emprego,
renda
e
receitas
públicas. Não
adianta
forçar
a
marcha
por
mais
alívios
de
curto
prazo,
numa
tentativa
de
pressionar
um
governo
de
transição.
Será
o
verdadeiro
abraço
dos
afogados. A
verdadeira
agenda
é
a
volta
da
responsabilidade
fiscal. PAULO
HARTUNG,
economista,
é
governador
do
Estado
do
Espírito
Santo
(PMDB),
cargo
que
também
ocupou
de
2003
a
2010.
Foi
deputado
estadual
(1983-1991),
federal
(1991-1993)
e
senador
(1999-2002) Fonte:
Folha
de
S.
Paulo,
Tendências
e
Debates,
de
21/7/2016 |
||
O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”. |