21
Jul
16

Estado descarta parecer contrário e quer transposição de rio em área preservada

 

Após um processo controverso, que teve dois pareceres negativos de técnicos da Fundação Florestal, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) solicitou ao Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) a licença prévia para o início das obras de transposição das águas do Rio Itapanhaú para o Sistema Alto Tietê, uma das principais obras do governo Geraldo Alckmin (PSDB) para evitar nova crise hídrica em São Paulo.

 

O Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (Gaema), do Ministério Público Estadual, pediu vistas ao processo e estuda quais ações serão tomadas. O Consema avaliará o caso no dia 27. Conforme a reportagem noticiou em março, a obra tinha sido travada depois que um parecer da fundação apresentado no início deste ano apontou que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) feito pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) não dimensionava o real impacto da obra, que passará por uma região sensível e preservada de Mata Atlântica, nem apontava medidas de redução de danos.

 

Depois do parecer, que a Secretaria do Meio Ambiente chamou de “inicial”, o governo pediu a criação de um grupo de trabalho para reanalisar o pedido à luz de novos dados fornecidos pela Sabesp. A reportagem pediu acesso ao processo da fundação, via Lei de Acesso à Informação, e viu que mais uma vez os técnicos consideraram que não era possível dar o aval.

 

“Diante dos elevados níveis de fragilidade ambiental a que estão sujeitos os ambientes que serão afetados pelo empreendimento, bem como aspectos relacionados a espécies ameaçadas de extinção nas Unidades de Conservação, entende-se que as informações apresentadas não permitem uma avaliação apropriada dos impactos gerados (…) conclui-se que não permitem a emissão de parecer conclusivo de forma a subsidiar tomada de decisão sobre autorização”, escreveram os técnicos da fundação em 14 de abril.

 

A obra, que vai transpor por tubos até 2,5 mil litros por segundo do Ribeirão Sertãozinho, formador do Itapanhaú, para a Represa de Biritiba-Mirim, atinge o Parque Estadual da Serra do Mar, o Parque Estadual Restinga de Bertioga e a APA Marinha Litoral Centro. São regiões sensíveis e de enorme variedade, incluindo florestas, restinga e mangues.

 

Depois do segundo parecer, foi então apresentado pela Sabesp um plano de monitoramento do rio, por um ano, durante a implantação do empreendimento, para determinar as condições ambientais prévias ao início da captação de água. O plano considera que um dos potenciais efeitos da redução da vazão da água do rio é o aumento da salinidade da água do rio, uma vez que ele passa próximo do mangue e, com menos água doce, há uma penetração da água salgada, que pode prejudicar as espécies que vivem na área de restinga. Um dos alvos do monitoramento, então, seria a salinidade.

 

O plano, aliado a uma nota elaborada pelo ecólogo da Universidade de São Paulo (USP) Sérgio Rosso, especialista nesse tipo de bioma, foi considerado suficiente pela Fundação Florestal, que apresentou em 24 de junho seu parecer final dando aval à obra. O texto foi incluído no processo da Cetesb e encaminhado ao Consema. Não há menção neste material às opiniões contrárias à obra.

 

Perda maior

 

Quando o processo começou, o promotor Ricardo Castro, do Gaema, encaminhou uma recomendação à Cetesb. Ele questionava se a degradação ambiental estimada se justificaria diante da quantidade de água que vai ser retirada e se antes da obra não deveria se exigir eficiência no combate às perdas do sistema Alto Tietê.

 

Dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento referentes a 2014 mostram que nos municípios operados pela Sabesp no Alto Tietê o índice médio de perdas na distribuição é de 33,8%. Dos 11,45 mil l/s produzidos pela Sabesp neste sistema por mês em média, 3,8 mil litros por segundo são perdidos na rede antes de chegar na torneira dos consumidores. Esse volume é 54% maior do que os 2,5 mil l/s que a Sabesp quer captar no Itapanhaú.

 

Procurada pela reportagem, a Sabesp disse que as perdas da rede de distribuição da companhia são de 19,8% e que a obra visa a aumentar a segurança hídrica. (Colaborou Fabio Leite)

 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

 

Fonte: Revista Isto É, de 21/7/2016

 

 

 

Estado indenizará família de detento morto por overdose de cocaína

 

O Estado foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 52.800 aos pais de um detento que morreu por overdose de cocaína. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista. Segundo os autos, laudo médico confirmou que o filho dos autores morreu em razão do uso de drogas. O relator do recurso, desembargador Vicente de Abreu Amadei, afirmou que o pedido encontra-se lastreado na responsabilidade objetiva do Estado pela falha na prestação do serviço público, uma vez que é responsável pela integridade dos presos que se encontram sob sua custódia. De acordo com o magistrado, apesar dos autores da ação alegarem que o filho foi assassinado por outros detentos, “é certo que o exame necroscópico não revela que o de cujus (falecido) tenha sido vítima de espancamento e atesta que a causa da morte foi por intoxicação de cocaína”. Ainda assim, continuou o relator, “embora excessiva a pretensão indenizatória, não há como negar a ocorrência de atuação danosa da Administração Penitenciária, a justificar a obrigação de reparar os danos, efetivamente causados, independentemente de culpa, uma vez que o óbito do filho dos autores, por overdose de cocaína, ocorreu ao tempo de sua prisão em estabelecimento de custódia oficial”. Os desembargadores Danilo Panizza Filho e Rubens Rihl Pires Corrêa também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

 

Apelação nº 1016675-71.2014.8.26.0053

 

Fonte: site do TJ SP, de 20/7/2016

 

 

 

STF adota medidas para acelerar a prestação jurisdicional e diminuir acervo

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem implementado medidas para reduzir o acervo de processos na Corte e no Judiciário, com os casos de repercussão geral, com o objetivo de assegurar ao cidadão uma prestação jurisdicional mais célere. A gestão do ministro Ricardo Lewandowski na Presidência da Corte, desde setembro de 2014, tem sido marcada por diversas ações que visam atender à exigência constitucional da razoável duração do processo. Entre as medidas, está a priorização dos julgamentos de recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida, tendo em conta o número de processos sobrestados em outras instâncias que aguardam decisão do Tribunal. Também foi dada prioridade para a retomada de julgamentos de processos cuja análise já havia se iniciado, com a inclusão em pauta de inúmeros processos com retorno de pedido de vista.

 

Ainda foram pautadas pelo presidente ações diretas de inconstitucionalidade com liminares já deferidas, pendentes de julgamento quanto ao mérito. Outra medida que buscou diminuir o acervo de ações no Judiciário foi a edição de súmulas vinculantes pelo Plenário do STF. Foram aprovados 23 novos enunciados desde setembro de 2014. Sob o comando do ministro Ricardo Lewandowski, em 2015, o Plenário da Corte julgou 2.735 processos. No primeiro semestre de 2016, o Pleno analisou 1.501 julgados. O presidente também implementou medidas internas para acelerar o trâmite processual no tribunal. Em agosto de 2014, ainda como presidente em exercício, autorizou a criação de força-tarefa para colocar em dia a distribuição dos processos acumulados na Corte. Cerca de 2.600 feitos aguardavam distribuição na época.

 

Em outubro do mesmo ano, o ministro assinou a Resolução 536, que regulamentou dispositivo do Regimento Interno da Corte (artigo 95) sobre a publicação de acórdãos no STF. A regra regimental fixa prazo de 60 dias após a realização da sessão de julgamento para que esses documentos sejam publicados. Ainda em outubro de 2014, em cumprimento à Resolução 536/2014, 437 acórdãos que aguardavam a formalização de seu julgamento foram publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do STF. Na ocasião, o ministro Lewandowski ressaltou que a publicação das decisões judiciais é procedimento essencial do processo que culmina com a entrega da prestação jurisdicional. Em junho de 2015, o ministro Lewandowski assinou termo de cooperação com a Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República para garantir a implantação gratuita do Processo Judicial Eletrônico (PJe) a fim de acelerar os processos que envolvem subtração internacional de crianças e adoção internacional no órgão do Executivo.

 

Na área administrativa, foi implantado no STF o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), desenvolvido pelo Judiciário para melhorar o fluxo de informações e expedientes administrativos. Por meio de gestão eletrônica, o sistema elimina trâmites em meio físico, resultando em celeridade nos processos internos, com melhorias na gestão de recursos, com organização e segurança.

Outra novidade da gestão do ministro Lewandowski para dar mais celeridade à prestação jurisdicional foi aprovada em junho de 2016, em sessão administrativa, quando os ministros do STF aprovaram a Emenda Regimental 51, que permite o julgamento de agravo interno e embargos de declaração por meio do Plenário Virtual da Corte. A alteração inserida no Regimento Interno do Supremo acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 317 e o parágrafo 3º ao artigo 337, que estabelecem que o agravo interno e os embargos de declaração poderão, a critério do relator, ser submetidos a julgamento por meio eletrônico, observada a respectiva competência da Turma ou do Plenário.

 

Fonte: site do STF, de 20/7/2016

 

 

 

Solução premiada potencializa uso do PJe em dispositivos móveis

 

Uma solução desenvolvida pelos Tribunais de Justiça de Rondônia, Pernambuco e Paraíba promete potencializar o uso do Processo Judicial Eletrônico (PJe) por meio de dispositivos móveis, como smartphones e tablets. Com o PJe Mobile, nome dado ao projeto, os usuários do sistema poderão utilizar em dispositivos móveis funcionalidades do PJe antes disponíveis apenas com o uso de certificação digital, em desktops e laptops.

 

Atualmente, o PJe de alguns tribunais pode ser acessado em celulares e tablets utilizando apenas o nome do usuário e uma senha, mas diversas funcionalidades do sistema não podem ser utilizadas nestes dispositivos por não possuírem um mecanismo de autenticação como a certificação digital. O acesso ao inteiro teor de processos eletrônicos, inclusive off-line, a visualização de minutas e a pré-aprovação de textos são algumas destas funcionalidades que hoje não podem ser executadas em dispositivos móveis pela ausência de um mecanismo de autorização e autenticação mais robusto que usuário e senha.

 

PJe 2.0 - O objetivo do PJe Mobile é preencher justamente essa lacuna, identificada durante a participação da equipe de desenvolvedores no desenvolvimento do PJe 2.0. “Ao longo do projeto PJe 2.0 vimos a necessidade de desenvolvimento de algumas ferramentas e esta foi uma delas”, afirmou um dos desenvolvedores do projeto, Marcílio José Albuquerque Gomes Filho, da Gerência de Arquitetura de Negócios do TJPE. A equipe é formada ainda por Samuel de Aguiar Rodrigues, do TJPB, sob a coordenação de Pablo Filetti Moreira, do TJRO.

 

Segundo os desenvolvedores, a solução é composta por três partes: um aplicativo móvel, um módulo servidor, que fica acoplado às instâncias do PJe, e outro módulo servidor único, responsável por armazenar os cadastros dos usuários e realizar autenticação dos dispositivos móveis.

 

O aplicativo, instalado nos dispositivos móveis, permite que os usuários tenham acesso ao PJe com uso de autenticação por QR Code, gerado pelo token do usuário. Dessa forma, os usuários podem ter acesso às funcionalidades antes restritas ao uso de certificação digital. Com o uso de uma solução de autenticação unificada, também é possível acessar o PJe de diversos tribunais com uso de uma única autenticação. “O usuário pode acompanhar seus processos através de uma única interface, o que agiliza todo o processo de trabalho daqueles que utilizam mais de uma instância do PJe”, relata o desenvolver do TJPE.

 

O projeto dividiu com o PJe Notifica, do TJPB, o terceiro lugar da Maratona PJe, iniciativa do CNJ voltada para a melhoria do sistema por meio do desenvolvimento colaborativo de ferramentas pelos profissionais da área de TI dos tribunais. Profissionais da equipe de Tecnologia de Informação do CNJ discutem agora a implantação do projeto.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 21/7/2016

 

 

 

Salários do Judiciário serão reajustados em 41%

 

O presidente interino Michel Temer sancionou, sem vetos, duas leis que garantem reajustes na remuneração de servidores do Judiciário e do MPF. As leis 13.316/16 e 13.317/16 foram publicadas nesta quinta-feira, 21, no DOU.As propostas foram aprovadas no fim de junho pelo Senado Federal e determinam reajuste salarial de 41% para servidores do Judiciário e 12% para funcionários do MPF. Conforme o texto, o reajuste do Judiciário será dado de forma escalonada, em oito parcelas até 2019 e, somente no ano que vem, deve gerar impacto de cerca de R$ 5 bilhões. Além do vencimento básico, a lei prevê que cargos em comissão receberão reajuste de até 25% e técnicos judiciários com nível superior receberão adicional de qualificação. À época da aprovação, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, disse que os reajustes não teriam impacto negativo nas contas do governo.

 

Fonte: Migalhas, de 20/7/2016

 

 

 

A volta da responsabilidade fiscal

 

A renegociação de dívidas estaduais não deveria ter sido uma agenda reaberta no Brasil, até porque esse não é o maior problema por trás da crise fiscal dos Estados.

 

O alívio maior dado aos mais endividados, e também aos historicamente menos responsáveis com os gastos públicos, é o lado perverso do acordo firmado no último dia 20 de junho. O lado positivo é o que ele constrói para o futuro.

 

O acordo foi assentado em contrapartidas que buscam atacar o que é, de fato, o maior problema fiscal dos entes subnacionais: a folha de pessoal, aí incluída a Previdência.

 

No curto prazo, o projeto de lei que referendará o acordo contém contrapartidas capazes de estancar o avanço das despesas de pessoal. Também fortalece os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

O pano de fundo de tudo isso significa um reforço à preocupação de se honrar financeiramente o pagamento de salários, o que hoje é dúvida entre vários Estados.

 

No longo prazo, a adesão explícita dos Estados à PEC (proposta de emenda constitucional) enviada pelo governo federal para limitar gastos primários à variação da inflação, além de balizar um compromisso com a redução da dívida pública, assegura a possibilidade de convivermos com carga tributária e juros de equilíbrio menores no futuro.

 

Outros instrumentos negociados pelos secretários estaduais da Fazenda são ajustes nas vinculações de receitas e a possibilidade de diminuir salários proporcionalmente à redução de jornada -naqueles casos em que os limites legais com gasto de pessoal são ultrapassados.

 

A reforma previdenciária é outra agenda que não pode ser negligenciada. Além das propostas de reforma no regime geral, que passam pela adoção de uma idade mínima compatível com a expectativa de vida dos brasileiros, precisa haver convergência de regras para mudanças dos regimes próprios do serviço público. Nesse último caso, deve-se assegurar a revisão e o reequilíbrio dos regimes especiais de aposentadoria.

 

A agenda se completa com um instrumento especial aos que desejam reduzir dívidas, mas sem empurrar a conta para outras instâncias. Ao invés de buscarem artifícios, os Estados precisam aderir ao programa de desestatização do governo federal, tendo como atores o BNDES e a Secretaria Executiva do Programa de Parcerias e Investimentos. A desmobilização de ativos e a busca por acordos com o setor privado ficarão associadas à redução estrutural do endividamento.

 

Aos Estados em situação de solvência, com contas organizadas, faz sentido dar prioridade nas novas concessões de financiamento, sempre tendo em vista a continuidade futura do equilíbrio fiscal.

 

Por fim, não podemos perder o foco no elo mais profundo e permanente de todos: a volta do crescimento. Se a raiz da atual crise é o problema fiscal que mergulhou o país na maior depressão de sua história, somente o equacionamento das contas brasileiras no longo prazo trará confiança, mais investimentos, emprego, renda e receitas públicas.

 

Não adianta forçar a marcha por mais alívios de curto prazo, numa tentativa de pressionar um governo de transição. Será o verdadeiro abraço dos afogados.

A verdadeira agenda é a volta da responsabilidade fiscal.

 

PAULO HARTUNG, economista, é governador do Estado do Espírito Santo (PMDB), cargo que também ocupou de 2003 a 2010. Foi deputado estadual (1983-1991), federal (1991-1993) e senador (1999-2002)

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 21/7/2016

 
 
 
 

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