21
Jun
16

Questionada norma que alterou a lei orgânica da advocacia-geral de Minas Gerais

 

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5541) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de medida liminar, contra o artigo 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 114/2010. A norma alterou a Lei Orgânica da Advocacia-Geral do Estado, que institui as carreiras do Grupo de Atividades Jurídicas do Poder Executivo. Para a associação, a norma viola frontalmente o exercício da representação judicial e consultoria jurídica dos entes federados reservado aos procuradores dos estados e do Distrito Federal pelo artigo 132 da Constituição Federal (CF). A lei permitiu, segundo a Anape, que os cargos de chefia nos setores jurídicos nas procuradorias das autarquias e fundações públicas pudessem ser exercidos por agentes públicos que não pertencem à carreira. “A criação de categoria de servidores técnicos com perfil de advogados, funcionando como uma espécie de ‘procuradoria paralela’ ou ‘procuradores paralelos’, para prestar assessoria jurídica aos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo ou nas autarquias e fundações estaduais, configura clara afronta” à Carta Magna.

 

Ao estender a competência exclusiva aos procuradores a agentes públicos que não pertencem à carreira e até mesmo a terceiros providos em cargos de recrutamento amplo a norma ofende também, segundo a autora da ação, o princípio do concurso público, estabelecido nos artigos 37, incisos I e II, da CF. A autora da ação alega ainda vício de inconstitucionalidade formal uma vez que a norma, de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, foi alterada por emenda parlamentar, sem a observância dos requisitos da proibição de aumento de despesas e da pertinência temática. “Quanto à primeira limitação, a emenda parlamentar abriu a possibilidade de não ocupantes do cargo de procurador do Estado exercerem as funções de assessoria jurídica do Poder Executivo através de cargos em comissão. Ensejou-se, dessa maneira, o aumento de despesa”, disse.

 

Já no tocante à segunda limitação, a associação explica que a exposição de motivos do projeto de lei que deu origem à norma impugnada e a mensagem enviada à Assembleia Legislativa pelo governador do Estado contendo o projeto demonstram que a alteração parlamentar feita não possui pertinência temática com o objeto da proposição legislativa apresentada pelo chefe do Poder Executivo. “Portanto, cristalina a existência de vício formal subjetivo de inconstitucionalidade na Lei Complementar Estadual 114/2010, uma vez que as emendas parlamentares realizadas criaram despesas ao Poder Executivo e fugiram totalmente da pertinência temática da propositura legislativa enviada à casa de leis”.

 

A associação requer, liminarmente, a suspensão da eficácia da norma, “dando efeito repristinatório” à redação anterior da Lei Orgânica da Advocacia Geral do Estado, que atribuía privativamente aos procuradores do Estado as prerrogativas a eles inerentes. Pede ainda a declaração de interpretação conforme a Constituição aos demais dispositivos legais que, com base na norma constante da Lei Complementar 114/2010, ensejam a nomeação para cargos de assessoramento ou chefia de órgão com funções jurídicas prevista no artigo 132 da Carta Magna. No mérito, pede a procedência da ADI 5541 para declarar a inconstitucionalidade da LC estadual nº 81/2004, no seu artigo 3º, parágrafo 4º, com a redação dada pelo artigo 1º da LC 114/2010, de Minas Gerais.

 

Rito abreviado

 

Tendo em vista a relevância da matéria debatida na ação e sua importância para a ordem social e segurança jurídica, o relator da ADI 5541, ministro Edson Fachin, aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). A medida faz com que a ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

 

Fonte: site do STF, de 20/6/2016

 

 

 

Governo dá carência até o fim do ano para dívidas dos Estados

 

Às vésperas do término do prazo de 60 dias imposto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para entendimento sobre a dívida dos governos estaduais, a União selou um acordo ao propor a suspensão do pagamento das parcelas mensais dos Estados pelos próximos seis meses. A partir de janeiro de 2017, o desconto de 100% cairá cerca de 5,5 pontos porcentuais a cada mês, até que os Estados voltem a pagar o serviço da dívida de forma integral, em julho de 2018. A medida terá impacto total para o governo federal de R$ 50 bilhões em três anos. A maior parte, R$ 20 bilhões, será ainda em 2016. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, garantiu que a renúncia fiscal não vai provocar alterações na meta de resultado primário, que permite um déficit de R$ 170,5 bilhões neste ano. “O custo está de acordo com os cálculos e estimativas que foram feitos por ocasião da previsão do déficit”, garantiu. Além disso, haverá impacto de R$ 15 bilhões em 2017 e de outros R$ 15 bilhões no ano seguinte.

 

A proposta não atendeu totalmente ao pedido dos governadores, que insistiam em um prazo de carência de 24 meses. Mas representou um abrandamento da posição do Tesouro Nacional, antes inflexível na negativa de conceder desconto de 100% por mais de um mês. Apesar da resistência da equipe econômica, a ala política do governo já indicava, no fim de semana, que atenderia a esse pleito dos governadores, como informou o Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado. Dessa forma, os Estados terão um alívio de caixa mais prolongado.

Os abatimentos concedidos até junho de 2018 serão reincorporados ao estoque da dívida. Por isso, Meirelles negou que o acordo signifique um “afrouxamento”. “Não há nenhum tipo de afrouxamento fiscal, pelo contrário. Houve uma demonstração clara dos governadores em participar do esforço coletivo do ajuste fiscal”, disse. O ministro frisou que o entendimento tem impacto inferior ao que teria a proposta original dos governos estaduais, que pediam dois anos de carência integral para o pagamento das parcelas mensais da dívida com a União. “Os governadores participaram do acordo em benefício do País e da União, mesmo que alguns não tenham sido plenamente atendidos em seus pleitos”, acrescentou Meirelles.

 

O acordo é avaliado como uma vitória política do presidente em exercício Michel Temer, que manteve contato com o ministro da Fazenda enquanto os termos do pacto ainda eram discutidos. Para os governadores, foi uma mostra de diálogo com o governo federal. “Já conversei com quatro presidentes. É a primeira vez que um presidente enfrenta e resolve essa questão”, disse o governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), durante a reunião no Palácio do Planalto.

 

Desconto limitado. O desconto mensal nas parcelas, contudo, será limitado a R$ 300 milhões para cada um dos Estados, à exceção de São Paulo, que terá um abatimento de até R$ 400 milhões. Isso porque o governo paulista arca com o maior serviço da dívida mensal entre as unidades federativas, de cerca de R$ 1,3 bilhão. Por conta da trava, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), chegou ao Palácio do Planalto irritado e comentou que não houve “isonomia”. No fim das contas, o desconto para o Estado será de apenas 30%. Antes da reunião com todos os governadores, no entanto, ele se reuniu reservadamente com Temer e, ao fim, minimizou as críticas e disse que “foi o melhor entendimento possível”. Para os 11 Estados que obtiveram liminares no STF para a suspensão do pagamento das parcelas da dívida desde março, o acordo prevê que esse débito será quitado em 24 meses a partir de julho deste ano. O acerto ainda prevê alongamento da dívida com a União por 20 anos e dos débitos com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) por dez anos.

 

Como contrapartida, os governos estaduais terão de assumir a mesma responsabilidade da União em limitar o crescimento dos gastos à inflação. Uma emenda à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do teto de gastos será apresentada para incluir essa previsão, disse Meirelles. Os Estados também devem apoiar iniciativas complementares para o ajuste fiscal, inclusive as que envolvam gastos com a Previdência. Meirelles disse ainda que todos os Estados foram solidários com a situação do Rio de Janeiro, que decretou calamidade pública financeira na última sexta-feira, 17. Segundo o ministro, os demais entes disseram que não chegarão ao ponto de tomar a mesma medida. “Os demais Estados foram solidários à proposta de uma solução complementar para o Rio, para viabilizar a realização dos Jogos Olímpicos. Além disso, o estado de calamidade pública em decorrência de crise financeira demanda ação específica”, afirmou. “Vamos agora concluir as tratativas com o Rio”, acrescentou.

 

A nova rodada de discussões sobre o teor do acordo começou ainda pela manhã desta segunda-feira, 20, e seguiu tarde adentro em encontro com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, na sede da pasta. A dificuldade para se chegar a um entendimento atrasou em mais de duas horas a reunião com o presidente em exercício Michel Temer, que ficou à espera dos governadores. No Planalto, também participaram da reunião o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), o senador Romero Jucá (PMDB-RR) e o ministro interino do Planejamento, Dyogo Oliveira.

 

Adesão ao limite do aumento de gastos será contrapartida a Estados

 

O limitador de crescimento do gasto, que o governo quer implantar a partir de 2017, será estendido aos Estados. Em contrapartida à ajuda bilionária de alívio financeiro aos governos regionais, o presidente em exercício Michel Temer conseguiu incluir no acordo com os governadores a extensão do teto de gasto também para os orçamentos estaduais. Uma emenda será apresentada à Proposta de Emenda Constitucional (PEC), enviada ao Congresso Nacional na semana passada, que fixa o teto para o governo federal. Os governadores se comprometeram a apoiar a PEC e trabalhar para a sua aprovação rápida no Congresso. Com o teto, as despesas serão corrigidas pela inflação do ano anterior. A fixação de um teto para os Estados foi defendida pelo Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, como um contrapartida necessária para evitar um novo socorro financeiro do Tesouro. A inclusão do teto nas negociações foi também a forma encontrada pela equipe econômica de indicar que não há afrouxamento fiscal.

 

Essa percepção aumentou depois que as principais contrapartidas de controle de pessoal e Previdência, negociados desde o início do ano com os governadores, ficaram para uma segunda etapa nas negociações com a equipe de Temer, o que foi mal recebido pelo mercado financeiro e agências de classificação de risco. A preocupação agora é que os governadores cumpram o acordo e apoiem a votação da PEC no Congresso. “Incluir o teto de gasto foi uma vitória. Espero que cumpram o acordado”, comentou um integrante da equipe econômica que participou das negociações. Os detalhes do acordo serão redigidos ao longo da semana. A ajuda diferenciada ao Estado do Rio obrigou o governo a conceder mais benefícios para os demais, ainda que com impacto menor do que pretendiam os governadores. Além de Rio, Minas Gerais e Rio Grande do Sul deverão ter tratamento diferenciado, como também aqueles que não têm dívidas com a União.

 

“Os Estados vão aderir à PEC. Essa é a melhor sinalização de que estamos diante de um compromisso para a consolidação fiscal. É a retomada da responsabilidade e do equilíbrio de longo prazo”, disse a secretária de Fazenda de Goiás, Ana Carla Abrão. Para o secretário de Fazenda de São Paulo, Renato Villela, a ampliação do teto para os governos estaduais “pavimentou” o caminho para mudança estruturais nas finanças da Federação. “Se não conseguirmos promover reformas, daqui a pouco está todo mundo de volta a Brasília”, disse Villela. Segundo ele, os Estados não conseguiram tudo o que queriam e nem a União, mas o acordo representou um “grande pacto” pela recuperação da economia.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 21/6/2016

 

 

 

Rolo à vista

 

O metrô de São Paulo recebeu dois recursos contra a vitória do consórcio formado por Tiisa e Comsa para obras da Linha 4. As empresas dizem que não se cumpriram todas as exigências previstas no edital.

 

De novo?

 

O caso pode virar nova dor de cabeça para o governo Alckmin. O consórcio Construcap, Copasa e Assígnia, que assina um dos recursos, está disposto a levar o pedido à Justiça se necessário. Já é a segunda vez que as obras do trecho são licitadas.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, por Natuza Nery, de 21/6/2016

 

 

 

CNJ lança PJe 2.0 nacionalmente

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou a utilizar, na última sexta (17/6), a nova versão do sistema PJe. A versão 2.0 do sistema será utilizada inicialmente para os processos em tramitação no próprio CNJ e até o final deste mês de junho deverá estar disponível para homologação dos demais tribunais brasileiros que já utilizam suas versões anteriores. A mais recente versão do PJe começou a ser testada nas últimas semanas no próprio CNJ e a resposta dos usuários internos tem sido satisfatória, de acordo com a equipe de desenvolvimento da ferramenta.

 

“Tivemos uma boa receptividade entre os usuários internos do PJe 2.0”, afirmou o integrante da equipe técnica do PJe, Marcelo de Campos. Para viabilizar a implantação do sistema no Conselho, os servidores do Conselho recebem treinamento desde o dia 1º/6. Foram treinados inicialmente assessores de conselheiros e servidores que atuam em órgãos da área judicial do Conselho, como a Secretaria Processual.

 

A atualização que o CNJ realizou no PJe visou facilitar o uso da ferramenta. Para isso, foram desenvolvidas mudanças em termos de forma, conteúdo e tecnologia. Com menos cliques para realizar, o acesso aos processos eletrônicos tornou-se mais rápido. De acordo com o gestor de projetos de informática do CNJ, juiz Bráulio Gusmão, o ganho de tempo para o usuário se explica, em parte, no novo formato de visualização dos documentos digitais do processo. “Utilizar o PJe 2.0 demandará menos tempo para movimentar e gerir processos”, afirmou.

 

No desenvolvimento da nova versão, foram eliminados os chamados pop-ups, janelas que se multiplicavam na tela do computador durante a navegação. Outra alteração promovida pelo CNJ transformou a interface gráfica do programa, tornando-a mais leve e limpa. O novo PJe também superou um problema prático que começava a inviabilizar a sua operação, a incompatibilidade do plug-in Java de assinatura eletrônica. Ao criar uma solução própria para acessar ao PJe e assinar documentos via certificação digital, o CNJ garantiu a seu usuário maior facilidade de uso dessa tecnologia.

 

Até o fim de junho, a equipe técnica do CNJ vai monitorar a operação com atenção para possíveis dificuldades no uso do software. De acordo com o cronograma do projeto, em julho, os primeiros tribunais começarão a homologar a versão do PJe 2.0.

 

Virtualização – Segundo as estatísticas mais recentes, o total de demandas judiciais em tramitação ultrapassou 95 milhões de processos em 2014. Naquele ano, praticamente metade das ações (45%) foi apresentada à Justiça em formato eletrônico. Em termos absolutos, 11,8 milhões de processos começaram a tramitar eletronicamente, o que dispensou o uso de papel, além das despesas com transporte e armazenamento de processos físicos.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 20/6/2016

 
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.