21 Jun 16 |
Questionada norma que alterou a lei orgânica da advocacia-geral de Minas Gerais
A
Associação
Nacional
dos
Procuradores
dos
Estados
e
do
Distrito
Federal
(Anape)
ajuizou
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI
5541)
no
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
com
pedido
de
medida
liminar,
contra
o
artigo
1º
da
Lei
Complementar
Estadual
de
Minas
Gerais
114/2010.
A
norma
alterou
a
Lei
Orgânica
da
Advocacia-Geral
do
Estado,
que
institui
as
carreiras
do
Grupo
de
Atividades
Jurídicas
do
Poder
Executivo.
Para
a
associação,
a
norma
viola
frontalmente
o
exercício
da
representação
judicial
e
consultoria
jurídica
dos
entes
federados
reservado
aos
procuradores
dos
estados
e
do
Distrito
Federal
pelo
artigo
132
da
Constituição
Federal
(CF).
A
lei
permitiu,
segundo
a
Anape,
que
os
cargos
de
chefia
nos
setores
jurídicos
nas
procuradorias
das
autarquias
e
fundações
públicas
pudessem
ser
exercidos
por
agentes
públicos
que
não
pertencem
à
carreira.
“A
criação
de
categoria
de
servidores
técnicos
com
perfil
de
advogados,
funcionando
como
uma
espécie
de
‘procuradoria
paralela’
ou
‘procuradores
paralelos’,
para
prestar
assessoria
jurídica
aos
órgãos
da
Administração
Direta
do
Poder
Executivo
ou
nas
autarquias
e
fundações
estaduais,
configura
clara
afronta”
à
Carta
Magna. Ao
estender
a
competência
exclusiva
aos
procuradores
a
agentes
públicos
que
não
pertencem
à
carreira
e
até
mesmo
a
terceiros
providos
em
cargos
de
recrutamento
amplo
a
norma
ofende
também,
segundo
a
autora
da
ação,
o
princípio
do
concurso
público,
estabelecido
nos
artigos
37,
incisos
I
e
II,
da
CF.
A
autora
da
ação
alega
ainda
vício
de
inconstitucionalidade
formal
uma
vez
que
a
norma,
de
iniciativa
privativa
do
chefe
do
Poder
Executivo,
foi
alterada
por
emenda
parlamentar,
sem
a
observância
dos
requisitos
da
proibição
de
aumento
de
despesas
e
da
pertinência
temática.
“Quanto
à
primeira
limitação,
a
emenda
parlamentar
abriu
a
possibilidade
de
não
ocupantes
do
cargo
de
procurador
do
Estado
exercerem
as
funções
de
assessoria
jurídica
do
Poder
Executivo
através
de
cargos
em
comissão.
Ensejou-se,
dessa
maneira,
o
aumento
de
despesa”,
disse. Já
no
tocante
à
segunda
limitação,
a
associação
explica
que
a
exposição
de
motivos
do
projeto
de
lei
que
deu
origem
à
norma
impugnada
e
a
mensagem
enviada
à
Assembleia
Legislativa
pelo
governador
do
Estado
contendo
o
projeto
demonstram
que
a
alteração
parlamentar
feita
não
possui
pertinência
temática
com
o
objeto
da
proposição
legislativa
apresentada
pelo
chefe
do
Poder
Executivo.
“Portanto,
cristalina
a
existência
de
vício
formal
subjetivo
de
inconstitucionalidade
na
Lei
Complementar
Estadual
114/2010,
uma
vez
que
as
emendas
parlamentares
realizadas
criaram
despesas
ao
Poder
Executivo
e
fugiram
totalmente
da
pertinência
temática
da
propositura
legislativa
enviada
à
casa
de
leis”. A
associação
requer,
liminarmente,
a
suspensão
da
eficácia
da
norma,
“dando
efeito
repristinatório”
à
redação
anterior
da
Lei
Orgânica
da
Advocacia
Geral
do
Estado,
que
atribuía
privativamente
aos
procuradores
do
Estado
as
prerrogativas
a
eles
inerentes.
Pede
ainda
a
declaração
de
interpretação
conforme
a
Constituição
aos
demais
dispositivos
legais
que,
com
base
na
norma
constante
da
Lei
Complementar
114/2010,
ensejam
a
nomeação
para
cargos
de
assessoramento
ou
chefia
de
órgão
com
funções
jurídicas
prevista
no
artigo
132
da
Carta
Magna.
No
mérito,
pede
a
procedência
da
ADI
5541
para
declarar
a
inconstitucionalidade
da
LC
estadual
nº
81/2004,
no
seu
artigo
3º,
parágrafo
4º,
com
a
redação
dada
pelo
artigo
1º
da
LC
114/2010,
de
Minas
Gerais. Rito
abreviado Tendo
em
vista
a
relevância
da
matéria
debatida
na
ação
e
sua
importância
para
a
ordem
social
e
segurança
jurídica,
o
relator
da
ADI
5541,
ministro
Edson
Fachin,
aplicou
ao
caso
o
rito
abreviado
previsto
no
artigo
12
da
Lei
9.868/1999
(Lei
das
ADIs).
A
medida
faz
com
que
a
ação
seja
julgada
pelo
Plenário
do
STF
diretamente
no
mérito,
sem
prévia
análise
do
pedido
de
liminar.
Fonte: site do STF, de 20/6/2016
Governo
dá
carência
até
o
fim
do
ano
para
dívidas
dos
Estados Às
vésperas
do
término
do
prazo
de
60
dias
imposto
pelo
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
para
entendimento
sobre
a
dívida
dos
governos
estaduais,
a
União
selou
um
acordo
ao
propor
a
suspensão
do
pagamento
das
parcelas
mensais
dos
Estados
pelos
próximos
seis
meses.
A
partir
de
janeiro
de
2017,
o
desconto
de
100%
cairá
cerca
de
5,5
pontos
porcentuais
a
cada
mês,
até
que
os
Estados
voltem
a
pagar
o
serviço
da
dívida
de
forma
integral,
em
julho
de
2018.
A
medida
terá
impacto
total
para
o
governo
federal
de
R$
50
bilhões
em
três
anos.
A
maior
parte,
R$
20
bilhões,
será
ainda
em
2016.
O
ministro
da
Fazenda,
Henrique
Meirelles,
garantiu
que
a
renúncia
fiscal
não
vai
provocar
alterações
na
meta
de
resultado
primário,
que
permite
um
déficit
de
R$
170,5
bilhões
neste
ano.
“O
custo
está
de
acordo
com
os
cálculos
e
estimativas
que
foram
feitos
por
ocasião
da
previsão
do
déficit”,
garantiu.
Além
disso,
haverá
impacto
de
R$
15
bilhões
em
2017
e
de
outros
R$
15
bilhões
no
ano
seguinte. A
proposta
não
atendeu
totalmente
ao
pedido
dos
governadores,
que
insistiam
em
um
prazo
de
carência
de
24
meses.
Mas
representou
um
abrandamento
da
posição
do
Tesouro
Nacional,
antes
inflexível
na
negativa
de
conceder
desconto
de
100%
por
mais
de
um
mês.
Apesar
da
resistência
da
equipe
econômica,
a
ala
política
do
governo
já
indicava,
no
fim
de
semana,
que
atenderia
a
esse
pleito
dos
governadores,
como
informou
o
Broadcast,
serviço
de
notícias
em
tempo
real
da
Agência
Estado.
Dessa
forma,
os
Estados
terão
um
alívio
de
caixa
mais
prolongado. Os
abatimentos
concedidos
até
junho
de
2018
serão
reincorporados
ao
estoque
da
dívida.
Por
isso,
Meirelles
negou
que
o
acordo
signifique
um
“afrouxamento”.
“Não
há
nenhum
tipo
de
afrouxamento
fiscal,
pelo
contrário.
Houve
uma
demonstração
clara
dos
governadores
em
participar
do
esforço
coletivo
do
ajuste
fiscal”,
disse.
O
ministro
frisou
que
o
entendimento
tem
impacto
inferior
ao
que
teria
a
proposta
original
dos
governos
estaduais,
que
pediam
dois
anos
de
carência
integral
para
o
pagamento
das
parcelas
mensais
da
dívida
com
a
União.
“Os
governadores
participaram
do
acordo
em
benefício
do
País
e
da
União,
mesmo
que
alguns
não
tenham
sido
plenamente
atendidos
em
seus
pleitos”,
acrescentou
Meirelles. O
acordo
é
avaliado
como
uma
vitória
política
do
presidente
em
exercício
Michel
Temer,
que
manteve
contato
com
o
ministro
da
Fazenda
enquanto
os
termos
do
pacto
ainda
eram
discutidos.
Para
os
governadores,
foi
uma
mostra
de
diálogo
com
o
governo
federal.
“Já
conversei
com
quatro
presidentes.
É
a
primeira
vez
que
um
presidente
enfrenta
e
resolve
essa
questão”,
disse
o
governador
de
Goiás,
Marconi
Perillo
(PSDB),
durante
a
reunião
no
Palácio
do
Planalto. Desconto
limitado.
O
desconto
mensal
nas
parcelas,
contudo,
será
limitado
a
R$
300
milhões
para
cada
um
dos
Estados,
à
exceção
de
São
Paulo,
que
terá
um
abatimento
de
até
R$
400
milhões.
Isso
porque
o
governo
paulista
arca
com
o
maior
serviço
da
dívida
mensal
entre
as
unidades
federativas,
de
cerca
de
R$
1,3
bilhão.
Por
conta
da
trava,
o
governador
de
São
Paulo,
Geraldo
Alckmin
(PSDB),
chegou
ao
Palácio
do
Planalto
irritado
e
comentou
que
não
houve
“isonomia”.
No
fim
das
contas,
o
desconto
para
o
Estado
será
de
apenas
30%.
Antes
da
reunião
com
todos
os
governadores,
no
entanto,
ele
se
reuniu
reservadamente
com
Temer
e,
ao
fim,
minimizou
as
críticas
e
disse
que
“foi
o
melhor
entendimento
possível”.
Para
os
11
Estados
que
obtiveram
liminares
no
STF
para
a
suspensão
do
pagamento
das
parcelas
da
dívida
desde
março,
o
acordo
prevê
que
esse
débito
será
quitado
em
24
meses
a
partir
de
julho
deste
ano.
O
acerto
ainda
prevê
alongamento
da
dívida
com
a
União
por
20
anos
e
dos
débitos
com
o
Banco
Nacional
de
Desenvolvimento
Econômico
e
Social
(BNDES)
por
dez
anos. Como
contrapartida,
os
governos
estaduais
terão
de
assumir
a
mesma
responsabilidade
da
União
em
limitar
o
crescimento
dos
gastos
à
inflação.
Uma
emenda
à
Proposta
de
Emenda
à
Constituição
(PEC)
do
teto
de
gastos
será
apresentada
para
incluir
essa
previsão,
disse
Meirelles.
Os
Estados
também
devem
apoiar
iniciativas
complementares
para
o
ajuste
fiscal,
inclusive
as
que
envolvam
gastos
com
a
Previdência.
Meirelles
disse
ainda
que
todos
os
Estados
foram
solidários
com
a
situação
do
Rio
de
Janeiro,
que
decretou
calamidade
pública
financeira
na
última
sexta-feira,
17.
Segundo
o
ministro,
os
demais
entes
disseram
que
não
chegarão
ao
ponto
de
tomar
a
mesma
medida.
“Os
demais
Estados
foram
solidários
à
proposta
de
uma
solução
complementar
para
o
Rio,
para
viabilizar
a
realização
dos
Jogos
Olímpicos.
Além
disso,
o
estado
de
calamidade
pública
em
decorrência
de
crise
financeira
demanda
ação
específica”,
afirmou.
“Vamos
agora
concluir
as
tratativas
com
o
Rio”,
acrescentou. A
nova
rodada
de
discussões
sobre
o
teor
do
acordo
começou
ainda
pela
manhã
desta
segunda-feira,
20,
e
seguiu
tarde
adentro
em
encontro
com
o
ministro
da
Fazenda,
Henrique
Meirelles,
na
sede
da
pasta.
A
dificuldade
para
se
chegar
a
um
entendimento
atrasou
em
mais
de
duas
horas
a
reunião
com
o
presidente
em
exercício
Michel
Temer,
que
ficou
à
espera
dos
governadores.
No
Planalto,
também
participaram
da
reunião
o
presidente
do
Senado,
Renan
Calheiros
(PMDB-AL),
o
senador
Romero
Jucá
(PMDB-RR)
e
o
ministro
interino
do
Planejamento,
Dyogo
Oliveira. Adesão
ao
limite
do
aumento
de
gastos
será
contrapartida
a
Estados O
limitador
de
crescimento
do
gasto,
que
o
governo
quer
implantar
a
partir
de
2017,
será
estendido
aos
Estados.
Em
contrapartida
à
ajuda
bilionária
de
alívio
financeiro
aos
governos
regionais,
o
presidente
em
exercício
Michel
Temer
conseguiu
incluir
no
acordo
com
os
governadores
a
extensão
do
teto
de
gasto
também
para
os
orçamentos
estaduais.
Uma
emenda
será
apresentada
à
Proposta
de
Emenda
Constitucional
(PEC),
enviada
ao
Congresso
Nacional
na
semana
passada,
que
fixa
o
teto
para
o
governo
federal.
Os
governadores
se
comprometeram
a
apoiar
a
PEC
e
trabalhar
para
a
sua
aprovação
rápida
no
Congresso.
Com
o
teto,
as
despesas
serão
corrigidas
pela
inflação
do
ano
anterior.
A
fixação
de
um
teto
para
os
Estados
foi
defendida
pelo
Ministro
da
Fazenda,
Henrique
Meirelles,
como
um
contrapartida
necessária
para
evitar
um
novo
socorro
financeiro
do
Tesouro.
A
inclusão
do
teto
nas
negociações
foi
também
a
forma
encontrada
pela
equipe
econômica
de
indicar
que
não
há
afrouxamento
fiscal. Essa
percepção
aumentou
depois
que
as
principais
contrapartidas
de
controle
de
pessoal
e
Previdência,
negociados
desde
o
início
do
ano
com
os
governadores,
ficaram
para
uma
segunda
etapa
nas
negociações
com
a
equipe
de
Temer,
o
que
foi
mal
recebido
pelo
mercado
financeiro
e
agências
de
classificação
de
risco.
A
preocupação
agora
é
que
os
governadores
cumpram
o
acordo
e
apoiem
a
votação
da
PEC
no
Congresso.
“Incluir
o
teto
de
gasto
foi
uma
vitória.
Espero
que
cumpram
o
acordado”,
comentou
um
integrante
da
equipe
econômica
que
participou
das
negociações.
Os
detalhes
do
acordo
serão
redigidos
ao
longo
da
semana.
A
ajuda
diferenciada
ao
Estado
do
Rio
obrigou
o
governo
a
conceder
mais
benefícios
para
os
demais,
ainda
que
com
impacto
menor
do
que
pretendiam
os
governadores.
Além
de
Rio,
Minas
Gerais
e
Rio
Grande
do
Sul
deverão
ter
tratamento
diferenciado,
como
também
aqueles
que
não
têm
dívidas
com
a
União. “Os
Estados
vão
aderir
à
PEC.
Essa
é
a
melhor
sinalização
de
que
estamos
diante
de
um
compromisso
para
a
consolidação
fiscal.
É
a
retomada
da
responsabilidade
e
do
equilíbrio
de
longo
prazo”,
disse
a
secretária
de
Fazenda
de
Goiás,
Ana
Carla
Abrão.
Para
o
secretário
de
Fazenda
de
São
Paulo,
Renato
Villela,
a
ampliação
do
teto
para
os
governos
estaduais
“pavimentou”
o
caminho
para
mudança
estruturais
nas
finanças
da
Federação.
“Se
não
conseguirmos
promover
reformas,
daqui
a
pouco
está
todo
mundo
de
volta
a
Brasília”,
disse
Villela.
Segundo
ele,
os
Estados
não
conseguiram
tudo
o
que
queriam
e
nem
a
União,
mas
o
acordo
representou
um
“grande
pacto”
pela
recuperação
da
economia. Fonte: Estado de S. Paulo, de 21/6/2016
Rolo
à
vista
O
metrô
de
São
Paulo
recebeu
dois
recursos
contra
a
vitória
do
consórcio
formado
por
Tiisa
e
Comsa
para
obras
da
Linha
4.
As
empresas
dizem
que
não
se
cumpriram
todas
as
exigências
previstas
no
edital. De
novo?
O
caso
pode
virar
nova
dor
de
cabeça
para
o
governo
Alckmin.
O
consórcio
Construcap,
Copasa
e
Assígnia,
que
assina
um
dos
recursos,
está
disposto
a
levar
o
pedido
à
Justiça
se
necessário.
Já
é
a
segunda
vez
que
as
obras
do
trecho
são
licitadas. Fonte:
Folha
de
S.
Paulo,
seção
Painel,
por
Natuza
Nery,
de
21/6/2016
CNJ
lança
PJe
2.0
nacionalmente O
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ)
começou
a
utilizar,
na
última
sexta
(17/6),
a
nova
versão
do
sistema
PJe.
A
versão
2.0
do
sistema
será
utilizada
inicialmente
para
os
processos
em
tramitação
no
próprio
CNJ
e
até
o
final
deste
mês
de
junho
deverá
estar
disponível
para
homologação
dos
demais
tribunais
brasileiros
que
já
utilizam
suas
versões
anteriores.
A
mais
recente
versão
do
PJe
começou
a
ser
testada
nas
últimas
semanas
no
próprio
CNJ
e
a
resposta
dos
usuários
internos
tem
sido
satisfatória,
de
acordo
com
a
equipe
de
desenvolvimento
da
ferramenta. “Tivemos
uma
boa
receptividade
entre
os
usuários
internos
do
PJe
2.0”,
afirmou
o
integrante
da
equipe
técnica
do
PJe,
Marcelo
de
Campos.
Para
viabilizar
a
implantação
do
sistema
no
Conselho,
os
servidores
do
Conselho
recebem
treinamento
desde
o
dia
1º/6.
Foram
treinados
inicialmente
assessores
de
conselheiros
e
servidores
que
atuam
em
órgãos
da
área
judicial
do
Conselho,
como
a
Secretaria
Processual. A
atualização
que
o
CNJ
realizou
no
PJe
visou
facilitar
o
uso
da
ferramenta.
Para
isso,
foram
desenvolvidas
mudanças
em
termos
de
forma,
conteúdo
e
tecnologia.
Com
menos
cliques
para
realizar,
o
acesso
aos
processos
eletrônicos
tornou-se
mais
rápido.
De
acordo
com
o
gestor
de
projetos
de
informática
do
CNJ,
juiz
Bráulio
Gusmão,
o
ganho
de
tempo
para
o
usuário
se
explica,
em
parte,
no
novo
formato
de
visualização
dos
documentos
digitais
do
processo.
“Utilizar
o
PJe
2.0
demandará
menos
tempo
para
movimentar
e
gerir
processos”,
afirmou. No
desenvolvimento
da
nova
versão,
foram
eliminados
os
chamados
pop-ups,
janelas
que
se
multiplicavam
na
tela
do
computador
durante
a
navegação.
Outra
alteração
promovida
pelo
CNJ
transformou
a
interface
gráfica
do
programa,
tornando-a
mais
leve
e
limpa.
O
novo
PJe
também
superou
um
problema
prático
que
começava
a
inviabilizar
a
sua
operação,
a
incompatibilidade
do
plug-in
Java
de
assinatura
eletrônica.
Ao
criar
uma
solução
própria
para
acessar
ao
PJe
e
assinar
documentos
via
certificação
digital,
o
CNJ
garantiu
a
seu
usuário
maior
facilidade
de
uso
dessa
tecnologia.
Até
o
fim
de
junho,
a
equipe
técnica
do
CNJ
vai
monitorar
a
operação
com
atenção
para
possíveis
dificuldades
no
uso
do
software.
De
acordo
com
o
cronograma
do
projeto,
em
julho,
os
primeiros
tribunais
começarão
a
homologar
a
versão
do
PJe
2.0. Virtualização
–
Segundo
as
estatísticas
mais
recentes,
o
total
de
demandas
judiciais
em
tramitação
ultrapassou
95
milhões
de
processos
em
2014.
Naquele
ano,
praticamente
metade
das
ações
(45%)
foi
apresentada
à
Justiça
em
formato
eletrônico.
Em
termos
absolutos,
11,8
milhões
de
processos
começaram
a
tramitar
eletronicamente,
o
que
dispensou
o
uso
de
papel,
além
das
despesas
com
transporte
e
armazenamento
de
processos
físicos. Fonte:
Agência
CNJ
de
Notícias,
de
20/6/2016 |
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