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Mar
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SP avalia acabar com benefício a frigoríficos

 

Em meio à queda da arrecadação de ICMS do Estado de São Paulo, os agentes do Fisco paulista querem evitar que o governador Geraldo Alckmin (PSDB) prorrogue um benefício fiscal concedido a frigoríficos. Na prática, a medida permite que o setor aproveite créditos acumulados de ICMS mesmo que essas companhias tenham débitos inscritos na dívida ativa do Estado.

 

O alvo da divergência é o Decreto nº 57.686, de 28 de dezembro de 2011 e renovado anualmente desde então. Como o decreto expira em 31 de março, o Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp) busca barrar a prorrogação. A Secretaria de Fazenda informa que "o assunto está em fase de estudos".

 

Em ofício enviado ao governador em 26 de fevereiro, a entidade avalia que o decreto "afeta nocivamente a justiça fiscal" e diz que o benefício fiscal coloca por terra o esforço de fiscalização e autuação. Segundo o Sinafresp, há empresas do setor frigorífico que se valem de benefícios fiscais irregulares concedidos por outros Estados e que são "sistematicamente autuadas".

 

Com o decreto, porém, as empresas autuadas podem usar os créditos acumulados de ICMS – gerados na compra de gado bovino em outros Estados, por exemplo – ainda que tenham débitos com o Fisco, o que não é permitido a outros segmentos. No ofício ao governador, o sindicato cita o regulamento do ICMS, que veda a prática – os frigoríficos são exceção, por força do Decreto 57.686.

 

Considerando apenas os principais frigoríficos brasileiros – JBS, Marfrig e Minerva -, os débitos de ICMS já inscritos na dívida ativa da do Estado de São Paulo somam cerca de R$ 800 milhões, de acordo com dados disponíveis no site da secretaria. Dentre os frigoríficos, a Marfrig registra R$ 591,9 milhões em autuações de ICMS inscritos na dívida ativa. Por sua vez, os débitos da JBS totalizam R$ 164 milhões, e os da Minerva, R$ 53,6 milhões. Procuradas, as três companhias não quiseram comentar a questão.

 

Na avaliação da sócia da área tributária do Machado Meyer Advogados, Fernanda Sá Freire, a exceção aos frigoríficos tem razão de ser. De acordo com ela, o setor recebe autuações milionárias de ICMS pela disputa entre Estados no âmbito da guerra fiscal. Um fato recorrente, acrescenta, é a concessão de benefícios irregulares, não aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – por parte de Estados do Centro-Oeste.

 

Nesses casos, o problema é que o produtor que vendeu o gado bovino e pagou ICMS reduzido – 3% em vez de 12%, por exemplo – emite nota fiscal ao frigorífico com o ICMS integral, o que dá direito ao crédito acumulado de 12% para a empresa de carne. É exatamente nessas situações que os fiscais lavram as autuações, argumentando que o crédito deve ser o percentual que foi efetivamente pago, e não aquele da nota fiscal.

 

Segundo Fernanda, há precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) favoráveis aos frigoríficos. A argumentação é que os contribuintes não podem ser penalizados por disputa entre os Estados.

 

Na mesma linha, o sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, Marcelo Salomão, diz que as decisões favoráveis aos contribuintes reforçam a necessidade do decreto, tendo em vista que as autuações poderão ser canceladas. "[O decreto] é até uma sinalização do Estado dizendo que pode perder todas essas autuações", diz.

 

Fonte: Valor Econômico, de 21/3/2016

 

 

 

Prazos do novo CPC não devem valer para os Juizados Especiais

 

A contagem de prazos processuais em dias úteis, prevista no artigo 219 do Código de Processo de Civil (CPC) de 2015, não deve ser aplicada nos processos em trâmite nos Juizados Especiais. É o que defende a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.

 

Desde sua entrada em vigor, a Lei 9.099/1995 – que criou os Juizados Especiais Cíveis e Criminais – convive com o Código de Processo Civil de 1973. Estabeleceu-se que as disposições do CPC não se aplicam ao rito dos processos em tramitação nos Juizados Especiais Cíveis na fase de conhecimento, mas apenas na fase de cumprimento de sentença.

 

Para a corregedora, a adoção da nova regra de contagem de prazos prevista no novo CPC atenta contra os princípios fundamentais dos processos analisados pelos Juizados Especiais, como a simplicidade, a economia processual e, sobretudo, a celeridade.

 

Em defesa da razoável duração desses processos, Nancy Andrighi manifesta seu total apoio à Nota Técnica 01/2016 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje). O documento pede a inaplicabilidade do artigo 219 do novo CPC aos Juizados Especiais.

 

Leia aqui a íntegra da Nota Técnica.

 

Fonte: Agência CNJ, de 21/3/2016

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Extrato da Ata da 43ª Sessão Ordinária-Biênio 2015/2016

Data da Realização: 18-03-2016

 

Processo: 18575-2055432016

Interessado: Pedro Fabris de Oliveira

Assunto: Pedido de afastamento para participar do “VII Fórum Permanente de Processualistas Civis”, a realizar-se no período de 18 a 20-03-2016, em São Paulo/SP.

Relatora: Conselheira Patricia Helena Massa

Deliberação CPGE 216/03/2016 – O Conselho deliberou, por unanimidade, opinar favoravelmente ao pedido em relação ao dia 18-03-2016.

 

Processo: 18575-40276/2016

Interessado: Claudio Henrique de Oliveira e Outros

Assunto: Proposta de alteração do Regimento Interno do Conselho da PGE para instituição do Momento do Servidor na “Hora do Expediente”.

Relator: Conselheiro Salvador José Barbosa Junior

Retirado de pauta com pedido de vista da Conselheira Cristina Margarete Wagner Mastrobuono.

 

Processo: 18577-1252990/2014 (apensos 18577-957834/2014 e 1000084-959908/2014)

Interessada: Corregedoria da PGE

Assunto: Processo Administrativo Disciplinar

Relator: Conselheiro Danilo Gaiotto

Retirado de pauta com determinação de inclusão na pauta da 44ª sessão ordinária (1º/04/2016)

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/3/2016

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/3/2016

 
 
 
 

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