21 Mar 16 |
SP avalia acabar com benefício a frigoríficos
Em
meio
à
queda
da
arrecadação
de
ICMS
do
Estado
de
São
Paulo,
os
agentes
do
Fisco
paulista
querem
evitar
que
o
governador
Geraldo
Alckmin
(PSDB)
prorrogue
um
benefício
fiscal
concedido
a
frigoríficos.
Na
prática,
a
medida
permite
que
o
setor
aproveite
créditos
acumulados
de
ICMS
mesmo
que
essas
companhias
tenham
débitos
inscritos
na
dívida
ativa
do
Estado. O
alvo
da
divergência
é
o
Decreto
nº
57.686,
de
28
de
dezembro
de
2011
e
renovado
anualmente
desde
então.
Como
o
decreto
expira
em
31
de
março,
o
Sindicato
dos
Agentes
Fiscais
de
Rendas
do
Estado
de
São
Paulo
(Sinafresp)
busca
barrar
a
prorrogação.
A
Secretaria
de
Fazenda
informa
que
"o
assunto
está
em
fase
de
estudos". Em
ofício
enviado
ao
governador
em
26
de
fevereiro,
a
entidade
avalia
que
o
decreto
"afeta
nocivamente
a
justiça
fiscal"
e
diz
que
o
benefício
fiscal
coloca
por
terra
o
esforço
de
fiscalização
e
autuação.
Segundo
o
Sinafresp,
há
empresas
do
setor
frigorífico
que
se
valem
de
benefícios
fiscais
irregulares
concedidos
por
outros
Estados
e
que
são
"sistematicamente
autuadas". Com
o
decreto,
porém,
as
empresas
autuadas
podem
usar
os
créditos
acumulados
de
ICMS
–
gerados
na
compra
de
gado
bovino
em
outros
Estados,
por
exemplo
–
ainda
que
tenham
débitos
com
o
Fisco,
o
que
não
é
permitido
a
outros
segmentos.
No
ofício
ao
governador,
o
sindicato
cita
o
regulamento
do
ICMS,
que
veda
a
prática
–
os
frigoríficos
são
exceção,
por
força
do
Decreto
57.686. Considerando
apenas
os
principais
frigoríficos
brasileiros
–
JBS,
Marfrig
e
Minerva
-,
os
débitos
de
ICMS
já
inscritos
na
dívida
ativa
da
do
Estado
de
São
Paulo
somam
cerca
de
R$
800
milhões,
de
acordo
com
dados
disponíveis
no
site
da
secretaria.
Dentre
os
frigoríficos,
a
Marfrig
registra
R$
591,9
milhões
em
autuações
de
ICMS
inscritos
na
dívida
ativa.
Por
sua
vez,
os
débitos
da
JBS
totalizam
R$
164
milhões,
e
os
da
Minerva,
R$
53,6
milhões.
Procuradas,
as
três
companhias
não
quiseram
comentar
a
questão. Na
avaliação
da
sócia
da
área
tributária
do
Machado
Meyer
Advogados,
Fernanda
Sá
Freire,
a
exceção
aos
frigoríficos
tem
razão
de
ser.
De
acordo
com
ela,
o
setor
recebe
autuações
milionárias
de
ICMS
pela
disputa
entre
Estados
no
âmbito
da
guerra
fiscal.
Um
fato
recorrente,
acrescenta,
é
a
concessão
de
benefícios
irregulares,
não
aprovados
pelo
Conselho
Nacional
de
Política
Fazendária
(Confaz)
–
por
parte
de
Estados
do
Centro-Oeste. Nesses
casos,
o
problema
é
que
o
produtor
que
vendeu
o
gado
bovino
e
pagou
ICMS
reduzido
–
3%
em
vez
de
12%,
por
exemplo
–
emite
nota
fiscal
ao
frigorífico
com
o
ICMS
integral,
o
que
dá
direito
ao
crédito
acumulado
de
12%
para
a
empresa
de
carne.
É
exatamente
nessas
situações
que
os
fiscais
lavram
as
autuações,
argumentando
que
o
crédito
deve
ser
o
percentual
que
foi
efetivamente
pago,
e
não
aquele
da
nota
fiscal. Segundo
Fernanda,
há
precedentes
do
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ)
e
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
favoráveis
aos
frigoríficos.
A
argumentação
é
que
os
contribuintes
não
podem
ser
penalizados
por
disputa
entre
os
Estados. Na
mesma
linha,
o
sócio
do
escritório
Brasil
Salomão
e
Matthes
Advocacia,
Marcelo
Salomão,
diz
que
as
decisões
favoráveis
aos
contribuintes
reforçam
a
necessidade
do
decreto,
tendo
em
vista
que
as
autuações
poderão
ser
canceladas.
"[O
decreto]
é
até
uma
sinalização
do
Estado
dizendo
que
pode
perder
todas
essas
autuações",
diz. Fonte: Valor Econômico, de 21/3/2016
Prazos
do
novo
CPC
não
devem
valer
para
os
Juizados
Especiais A
contagem
de
prazos
processuais
em
dias
úteis,
prevista
no
artigo
219
do
Código
de
Processo
de
Civil
(CPC)
de
2015,
não
deve
ser
aplicada
nos
processos
em
trâmite
nos
Juizados
Especiais.
É
o
que
defende
a
corregedora
nacional
de
Justiça,
ministra
Nancy
Andrighi. Desde
sua
entrada
em
vigor,
a
Lei
9.099/1995
–
que
criou
os
Juizados
Especiais
Cíveis
e
Criminais
–
convive
com
o
Código
de
Processo
Civil
de
1973.
Estabeleceu-se
que
as
disposições
do
CPC
não
se
aplicam
ao
rito
dos
processos
em
tramitação
nos
Juizados
Especiais
Cíveis
na
fase
de
conhecimento,
mas
apenas
na
fase
de
cumprimento
de
sentença. Para
a
corregedora,
a
adoção
da
nova
regra
de
contagem
de
prazos
prevista
no
novo
CPC
atenta
contra
os
princípios
fundamentais
dos
processos
analisados
pelos
Juizados
Especiais,
como
a
simplicidade,
a
economia
processual
e,
sobretudo,
a
celeridade. Em
defesa
da
razoável
duração
desses
processos,
Nancy
Andrighi
manifesta
seu
total
apoio
à
Nota
Técnica
01/2016
do
Fórum
Nacional
dos
Juizados
Especiais
(Fonaje).
O
documento
pede
a
inaplicabilidade
do
artigo
219
do
novo
CPC
aos
Juizados
Especiais. Leia
aqui
a
íntegra
da
Nota
Técnica. Fonte: Agência CNJ, de 21/3/2016
Comunicado
do
Conselho
da
PGE Extrato
da
Ata
da
43ª
Sessão
Ordinária-Biênio
2015/2016 Data
da
Realização:
18-03-2016 Processo:
18575-2055432016 Interessado:
Pedro
Fabris
de
Oliveira Assunto:
Pedido
de
afastamento
para
participar
do
“VII
Fórum
Permanente
de
Processualistas
Civis”,
a
realizar-se
no
período
de
18
a
20-03-2016,
em
São
Paulo/SP. Relatora:
Conselheira
Patricia
Helena
Massa Deliberação
CPGE
216/03/2016
–
O
Conselho
deliberou,
por
unanimidade,
opinar
favoravelmente
ao
pedido
em
relação
ao
dia
18-03-2016. Processo:
18575-40276/2016 Interessado:
Claudio
Henrique
de
Oliveira
e
Outros Assunto:
Proposta
de
alteração
do
Regimento
Interno
do
Conselho
da
PGE
para
instituição
do
Momento
do
Servidor
na
“Hora
do
Expediente”. Relator:
Conselheiro
Salvador
José
Barbosa
Junior Retirado
de
pauta
com
pedido
de
vista
da
Conselheira
Cristina
Margarete
Wagner
Mastrobuono. Processo:
18577-1252990/2014
(apensos
18577-957834/2014
e
1000084-959908/2014) Interessada:
Corregedoria
da
PGE Assunto:
Processo
Administrativo
Disciplinar Relator:
Conselheiro
Danilo
Gaiotto Retirado
de
pauta
com
determinação
de
inclusão
na
pauta
da
44ª
sessão
ordinária
(1º/04/2016) Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/3/2016
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
19/3/2016 |
||
O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”. |