21 Fev 17 |
Questionada
lei
do
ES
que
permite
mudar
ordem
de
pagamento
de
precatórios
A
Confederação
dos
Servidores
Públicos
do
Brasil
(CSPB)
ajuizou
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
no
Supremo
Tribunal
Federal
questionando
normas
do
estado
do
Espírito
Santo
que
permitem
que
o
governo
faça
acordos
com
os
credores
de
precatórios
para
acelerar
o
pagamento
de
precatórios. A
ação
questiona
dispositivos
da
Lei
estadual
10.475/2015
e
do
Decreto
estadual
3.925-R,
que
a
regulamentou.
A
CSPB
argumenta
que
as
normas
ferem
o
artigo
100
da
Constituição
Federal,
que
determina
que
as
execuções
contra
a
Fazenda
Pública
devem
ser
efetuadas
exclusivamente
na
ordem
cronológica
de
apresentação
de
precatórios.
“O
alcance
que
foi
conferido
pelo
legislador
à
norma
acabou
por
afrontar
diversos
preceitos
constitucionais,
trazendo
claro
prejuízo
aos
credores
de
precatórios
que
aguardam
há
anos
na
fila
de
quitação
dos
seus
créditos”,
sustenta. A
confederação
afirma
ainda
que
a
lei
estadual
ignora
a
preferência
concedida
aos
créditos
de
natureza
alimentícia,
que,
nos
termos
do
parágrafo
1º
do
artigo
100
da
Constituição,
devem
ter
prioridade
sobre
os
demais.
Informa
também
que
regras
da
lei
local
excluem
da
conciliação
os
precatórios
quando
ainda
pendentes
de
decisão
judicial
acerca
da
inexigibilidade
total
ou
parcial
do
crédito.
E
tal
hipótese,
segundo
a
ADI,
mostra-se
inconstitucional
por
entender
que
o
legislador
não
poderia
excluir
da
possibilidade
de
acordo
processos
que
estão
na
fila
de
pagamento
e
não
têm
sentença
retirando
a
sua
exigibilidade. “O
simples
questionamento
judicial
não
retira
a
exigibilidade
do
precatório.
Eventual
raciocínio
diverso
representaria
flagrante
violação
ao
devido
processo
legal,
bem
como
à
sentença
transitada
em
julgado”,
ressalta. A
ação
defende
ainda
a
inconstitucionalidade
dos
dispositivos
que
instituem
leilão
para
o
pagamento
de
dívidas
da
Fazenda
Pública.
Quanto
a
essa
parte,
a
CSPB
lembra
que
tal
modalidade
foi
criada
a
partir
da
Emenda
Constitucional
62/2009,
que
instituiu
o
regime
especial
de
precatórios,
mas
o
Plenário
do
STF,
ao
julgar
as
ADIs
4.357
e
4.425,
declarou
a
emenda
parcialmente
inconstitucional,
considerando
válidas
somente
as
compensações,
leilões
e
pagamentos
à
vista
realizados
até
25
de
março
de
2015.
“A
partir
dessa
data
não
seria
possível
a
quitação
de
precatórios
por
tais
modalidades”,
alega. A
ação
questiona
também
o
dispositivo
que
retira
do
Tribunal
de
Justiça
do
Espírito
Santo
a
competência
para
gerir
a
conta
judicial
em
que
são
depositados
os
valores
arrecadados
pelo
regime
de
precatórios
instituído
pela
EC
62/2009. Diante
dos
argumentos,
a
confederação
pede
a
concessão
de
medida
cautelar
para
suspender
a
eficácia
dos
dispositivos
atacados
e,
no
mérito,
a
declaração
de
sua
inconstitucionalidade.
O
relator
da
ação
é
o
ministro
Luiz
Fux.
Fonte:
Assessoria
de
Imprensa
do
STF,
de
20/2/2017
CNJ
volta
a
julgar
pagamentos
a
juízes
de
Alagoas O
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ)
deverá
julgar
nesta
terça-feira
(21)
procedimento
de
controle
administrativo
para
apurar
supostas
irregularidades
em
pagamentos
realizados
a
magistrados
do
Tribunal
de
Justiça
do
Estado
de
Alagoas.
(*) Trata-se
de
desdobramento
de
uma
inspeção
realizada
em
2009. Com
base
nessa
inspeção,
em
janeiro
o
ministro
Edson
Fachin,
do
Supremo
Tribunal
Federal,
julgou
inviável
mandado
de
segurança
impetrado
pela
desembargadora
Elisabeth
Carvalho
Nascimento
contra
decisão
do
CNJ
que
determinou
a
devolução
de
horas
extras
durante
o
recesso
forense
de
2005,
quando
ela
era
presidente
do
TJ-AL. Segundo
o
CNJ,
o
pagamento
de
horas
extras
para
exercício
da
presidência
e
vice-presidência
de
TJ
no
período
de
recesso
não
está
entre
as
hipóteses
dos
vencimentos
que
poderão
ser
concedidos
aos
magistrados. No
mandado
de
segurança,
a
desembargadora
alegava
que
o
pagamento
de
horas
extras
está
previsto
em
normas
estaduais,
e
que
verbas
recebidas
de
boa-fé
não
devem
ser
restituídas. Segundo
o
relator,
o
entendimento
do
STF
tem
sido
no
sentido
de
não
admitir
o
pagamento
de
nenhuma
parcela
além
das
previstas
no
artigo
65
da
Lei
Orgânica
da
Magistratura
Nacional
(Loman),
que
não
inclui
as
horas
extras. “Sendo
os
magistrados
regidos
pela
Loman,
não
é
possível
fundamentar
o
direito
à
percepção
de
horas
extras
em
normas
destinadas
aos
servidores
do
Poder
Judiciário
Estadual”,
decidiu
Fachin. O
relator
do
procedimento
a
ser
julgado
nesta
terça-feira
é
o
conselheiro
Rogério
Nascimento. ———————————————– (*)
PROCEDIMENTO
DE
CONTROLE
ADMINISTRATIVO
0004156-46.2009.2.00.0000 Fonte:
Blog
do
Fred,
de
20/2/2017
Fachin
veta
aposentadoria
especial
de
professor
a
servidora
administrativa O
ministro
Edson
Fachin,
do
Supremo
Tribunal
Federal,
suspendeu
os
efeitos
de
decisão
que
deu
o
benefício
de
aposentadoria
especial
de
professores
a
uma
servidora
municipal
de
Cianorte,
no
Paraná.
Em
análise
preliminar
do
caso,
o
ministro
entendeu
que
o
ato
questionado,
ao
considerar
como
atividades
de
magistério
o
exercício
de
funções
administrativas
realizadas
fora
de
instituições
de
ensino,
desrespeitou
os
parâmetros
fixados
pelo
STF
sobre
a
matéria.
As
informações
foram
divulgadas
no
site
do
Supremo. Fachin
deu
liminar
na
Reclamação
26281,
apresentada
pela
Caixa
de
Aposentadorias
e
Pensões
dos
Servidores
Públicos
Municipais
de
Cianorte
contra
acórdão
do
Tribunal
de
Justiça
do
Estado
do
Paraná
que,
confirmando
decisão
de
primeiro
grau,
determinou
a
implantação
do
benefício
previdenciário
especial.
No
Supremo,
a
entidade
argumentou
que
a
determinação
viola
entendimento
fixado
pelo
Plenário
no
julgamento
da
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI)
3772.
Segundo
a
Caixa
de
Previdência
Municipal,
os
períodos
em
que
a
servidora
exerceu
os
cargos
de
chefe
de
Divisão
de
Educação
na
prefeitura
de
Cianorte
e
de
coordenadora
setorial
de
Escolarização
de
Jovens
e
Adultos
foram
reconhecidos
como
atividades
de
magistério
para
todos
os
fins,
inclusive
aposentadoria
especial
aos
25
anos
de
atividade. Para
o
Tribunal
de
Justiça
do
Paraná,
tais
funções
seriam
‘claramente
correlatas
às
funções
de
magistério’.
Em
sua
decisão,
o
ministro
Fachin
salientou
que
no
julgamento
da
ADI
3772,
o
Plenário
do
STF
alterou
entendimento
anterior,
que
excluía
do
benefício
toda
atividade
exercida
fora
de
sala
de
aula,
passando
a
contemplar
também
atividades
de
coordenação
e
assessoramento
pedagógico,
assim
como
a
de
direção
de
unidade
escolar,
ressaltando
a
necessidade
de
que
tais
atividades
sejam
exercidas
em
instituições
de
ensino
básico. “Ao
julgar
a
ação
proposta
pela
interessada,
o
Tribunal
de
origem,
a
priori,
ultrapassou
os
limites
fixados
pelo
STF
acerca
do
que
se
compreende
por
funções
de
magistério,
para
os
fins
da
Lei
9.394/1996”,
destacou
Fachin.
Para
o
ministro,
estão
presentes
os
requisitos
que
justificam
a
concessão
da
liminar.
Quanto
ao
periculum
in
mora,
o
relator
observou
que
há
uma
determinação
judicial
para
o
cumprimento
provisório
da
sentença. Fonte:
Blog
do
Fausto
Macedo,
de
20/2/2017
Em
crise,
USP
quer
impor
teto
de
gasto
com
salário
de
funcionário A
USP
quer
impor
um
teto
de
gastos
com
salários
de
funcionários
e
congelar
reajustes
e
contratações
quando
o
comprometimento
com
a
folha
de
pagamento
superar
80%
das
verbas
recebidas
do
Estado.
O
gasto
com
pessoal
é
maior
do
que
o
orçamento
da
instituição
desde
2014. Em
crise,
a
universidade
congelou
contratações
e
realizou
dois
planos
de
demissão
voluntária
no
período. A
proposta
da
reitoria,
chamada
Parâmetros
de
Sustentabilidade
Econômico-financeira,
será
analisada
na
próxima
reunião
do
Conselho
Universitário,
instância
máxima
da
instituição.
O
encontro
ocorre
em
7
de
março. No
ano
passado,
a
folha
de
pagamento
representou
104,95%
dos
repasses
e,
para
este
ano,
a
previsão
é
de
96,5%.
A
USP
é
financiada
por
uma
parcela
fixa
de
5,0295%
do
ICMS
(Imposto
Sobre
Circulação
de
Mercadorias
e
Serviços). Pelo
novo
plano,
o
teto
de
80%
de
gasto
com
a
folha
de
pagamento
passa
a
valer
em
cinco
anos.
Até
lá,
os
parâmetros
impõem
limites
a
reajuste
e
novas
contratações. Se
aprovado,
a
USP
deverá,
a
cada
ano,
tomar
medidas
que
reduzam
em
cinco
pontos
percentuais
a
proporção
da
despesa
com
pessoal. Qualquer
reajuste
no
período
deverá
acompanhar
a
evolução
dos
repasses
do
ICMS.
Como
esses
valores
tiveram
queda
em
2015
e
2016,
por
exemplo,
o
aumento
salarial
de
3%
concedido
no
ano
passado
não
poderia
ocorrer. Há
um
decreto
que
indica
um
limite
prudencial
de
gasto
de
até
75%
do
orçamento
com
a
folha
de
pagamento.
Entretanto,
nunca
houve
na
USP
uma
regra
que
atrelasse
esse
gasto
com
congelamento
de
reajustes
e
contratações. A
USP
não
alcança
uma
proporção
de
80%
com
salários
desde
2010.
Naquele
ano,
a
rubrica
representou
79,26%
dos
recursos
recebidos. REDUÇÃO Não
há
previsão
explícita
de
demissão
de
funcionários,
mas
o
novo
parâmetro
estipula
uma
redução
no
quadro
de
funcionários
técnico-administrativos.
Hoje,
os
14.977
servidores
representam
quase
70%
do
total
de
funcionários
(o
restante
é
professor). A
nova
regra
prevê
que
os
técnico-administrativos
representem
até
60%
do
total
de
funcionários.
Reposições
de
vacâncias
serão
limitadas
até
chegar
ao
índice. Para
alcançar
esse
patamar,
caso
o
número
de
professores
se
mantenha,
o
quadro
de
técnicos
deveria
perder
cerca
de
6.000
pessoas
(redução
de
41%). As
entidades
sindicais
que
representam
os
funcionários
mostraram
preocupação
com
a
proposta.
Magno
de
Carvalho,
diretor
do
Sintusp
(que
representa
os
técnico-administrativos),
diz
que
nenhum
ponto
foi
discutido
com
antecedência
com
algum
representante
da
categoria. "Ficamos
perplexos
com
esse
documento,
que
aponta
mais
demissões
e
representa
o
desmonte
da
universidade",
diz
ele.
"Com
essa
projeção,
não
vai
ter
condições
de
tocar
a
universidade." No
ano
passado,
funcionários
e
professores
entraram
em
greve
exigindo
reajuste
de
12,34%.
A
universidade
concedeu
3%. A
direção
da
Adusp
(Associação
dos
Docentes
da
USP)
já
acionou
seu
departamento
jurídico
para
analisar
a
proposta
da
reitoria.
"É
mais
um
reflexo
da
política
do
reitor
[Marco
Antonio]
Zago
de
fazer
pressão
sobre
a
mão
de
obra
da
universidade
e
não
em
cima
do
Estado,
para
que
haja
mais
verba
para
a
universidade",
diz
Adriana
Tufaile,
diretora
da
Adusp. "A
crise
da
USP
é
de
financiamento.
A
universidade
cresceu
nos
últimos
anos
e
o
porcentual
do
ICMS
continuou
o
mesmo",
completa
ela,
que
também
fala
em
desmonte
da
universidade. Questionada,
a
reitoria
só
informou
que
o
teto
de
gastos
com
pessoal
passaria
a
valer
em
2022.
Presidente
da
Comissão
de
Orçamento
e
Patrimônio
da
USP,
o
professor
Adalberto
Fischmann
afirma
que
os
parâmetros
são
para
dar
sustentabilidade. "Nenhuma
entidade
pode
viver
com
a
situação
da
USP
hoje,
com
100%
do
orçamento
com
salários",
diz.
"Mas
ainda
haverá
discussão
onde
colocaremos
a
régua",
diz. A
proposta
precisa
passar
no
Conselho
Universitário.
Pela
disposição
do
órgão,
historicamente
o
reitor
consegue
aprovar
suas
pautas. CRECHES
E
HOSPITAL Em
meio
à
tentativa
do
reitor
Marco
Antonio
Zago
de
reduzir
os
gastos
com
salários,
tendo
já
promovido
dois
planos
de
demissão
voluntária
na
USP,
houve
também
redução
de
recursos
para
áreas
como
creches
e
o
HU
(Hospital
Universitário).
O
argumento
é
privilegiar
as
chamas
"atividades
fim":
ensino,
pesquisa
e
extensão. Com
falta
de
profissionais,
dispensados
a
partir
de
2014
com
o
plano
de
demissão,
os
atendimentos
no
HU
tiveram
forte
recuo.
As
consultas
ambulatoriais
caíram
30%
de
2013
para
2015,
como
revelou
a
Folha
em
junho
de
2016. O
plano
do
reitor
é
desvincular
o
hospital
da
universidade,
repassando
a
unidade
para
o
governo
do
Estado.
O
repasse,
entretanto,
foi
barrado
no
Conselho
Universitário. O
segundo
plano
de
demissão
de
Zago,
aprovado
em
julho
de
2016,
não
incluiu
servidores
do
HU.
Apesar
disso,
não
houve
reposições.
"A
oferta
de
leitos
depende
de
enfermeiros,
o
hospital
continua
naquele
caos
crônico",
diz
o
médico
Gerson
Salvador,
diretor
do
Sindicato
dos
Médicos
de
SP. Atendimentos
noturnos
no
PS
(pronto-socorro)
foram
interrompidos
no
ano
passado.
O
funcionamento
do
PS
infantil
à
noite
já
fora
cancelado
em
2015. CRIANÇAS No
início
deste
ano,
a
reitoria
decidiu
fechar
uma
das
duas
creches
que
funcionam
na
cidade
universitária,
zona
oeste
da
capital
paulista.
A
chamada
Creche
Oeste
atendia
40
crianças,
mas
tem
capacidade
para
atender
120. Em
vez
de
preencher
as
vagas
ociosas,
a
decisão
foi
transferir
as
crianças
para
a
Creche
Central
e
desativar
o
prédio
Oeste. Mães,
educadores,
estudantes
e
funcionários
não
aceitaram
e
decidiram
ocupar
o
prédio.
A
ocupação
ocorre
desde
17
de
janeiro. "Ocupamos
para
impedir
que
a
reitoria
retirasse
os
equipamentos
e
móveis.
Todos
fomos
pegos
de
surpresa
com
a
decisão",
afirma
a
pesquisadora
Isadora
Guerreiro,
35,
que
tem
uma
filha
na
creche. As
crianças
do
prédio
Oeste
estão
na
creche
central,
mas
a
ocupação
é
mantida.
"É
um
desmonte
da
universidade",
diz. Em
nota,
a
reitoria
ressalta
que
o
plano
de
demissão
atingiu
a
quantidade
de
servidores
das
creches. "Assim,
ao
iniciar
o
ano
de
2017,
as
creches
foram
orientadas
a
receber
o
número
de
crianças
que
podem
ser
atendidas
com
segurança",
diz
a
nota. A
USP
diz
que
os
estudantes
mantidos
nas
creches
próprias
custam
caro
e
que
o
ideal
seria
ampliar
o
pagamento
de
vale-creche
(de
R$
538).
Segundo
dados
de
2015,
recebem
o
vale
3.319
funcionários. "O
uso
das
creches
pode
ser
visto,
portanto,
como
um
privilégio
de
um
pequeno
grupo
que,
no
momento,
impede
o
aumento
do
auxílio-creche
para
todos",
defende
a
reitoria.
Fonte:
Folha
de
S.
Paulo,
de
21/2/2017
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
21/2/2017 |
||
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