21 Jan 16 |
Secretário
pode
ser
preso
por
não
ter
como
fornecer
"cápsula
contra
câncer"
Uma
decisão
colocou
em
uma
encruzilhada
o
secretário
da
Saúde
de
Goiás.
Leonardo
Moura
Vilela
pode
ser
preso
por
desobediência
se
não
cumprir
a
determinação
de
fornecer
fosfoetanolamina
sintética,
conhecida
como
"cápsula
contra
o
câncer",
a
uma
paciente.
O
problema
é
que
a
Universidade
de
São
Paulo,
que
produz
a
substância,
sequer
é
parte
da
ação. Segundo
conta
a
procuradora
Adriane
Nogueira,
o
departamento
jurídico
da
USP
afirmou
que
só
pode
fornecer
a
substância
se
estiver
no
polo
passivo
da
ação.
Na
decisão
do
juiz
Wilson
Safatle
Faiad,
o
estado
de
Goiás
tem
48
horas
para
providenciar
a
fosfoetanolamina
e
estipulou
a
pena
de
prisão
do
secretário
em
caso
de
descumprimento. “Não
sabemos
o
que
fazer.
É
uma
decisão
esdrúxula,
absurda.
O
secretário
não
tem
acesso
a
essa
substância,
que
não
é
comercializada,
apenas
é
produzida
em
um
laboratório
da
USP
para
fins
de
pesquisa.
O
estado
está
impossibilitado
de
cumprir
a
decisão
judicial,
e
o
secretário
sob
ameaça
de
ser
preso
por
uma
situação
absolutamente
fora
de
seu
domínio
ou
responsabilidade",
disse
Adriane
em
entrevista
à
ConJur. A
procuradora
explica
que
a
decisão
descumpre
as
normas
processuais,
pois
os
efeitos
de
uma
decisão
judicial
deve
atingir
as
partes
que
compõem
o
litígio,
sem
prejudicar
nem
beneficiar
terceiros.
"A
USP
está
sendo
prejudicada
sem
que
lhe
seja
dada
oportunidade
de
exercer
o
contraditório
e
a
ampla
defesa”,
afirma. Adriane
conta
que
durante
o
recesso
do
Judiciário
uma
série
de
ações
iguais
a
essa
foram
julgadas
procedentes
pelo
juiz
de
plantão.
Após
a
procuradoria
entrar
com
agravo
regimentais
em
todos
os
casos,
eles
voltaram
aos
desembargadores.
Em
alguns
casos,
o
entendimento
foi
revertido,
mas
em
outros
foi
mantido. “Estou
tentando
conscientizar
os
desembargadores
para
o
fato
de
que,
sem
a
USP
como
ré
nos
autos
judiciais,
essas
decisões
não
poderão
ser
cumpridas.
O
advogado
deveria
saber
disso
ao
entrar
com
a
ação”,
afirma
Adriane.
Dependendo
de
como
esta
situação
se
desenvolver,
a
estratégia
da
procuradoria
será
entrar
com
uma
suspensão
de
liminar
no
Supremo
Tribunal
Federal. Outro
ponto
que
a
procuradora
aborda
é
o
precedente
perigoso
que
a
situação
pode
gerar.
“É
certo
que
existe
uma
pressão
na
área
de
saúde
por
meio
de
judicialização.
Já
que
mesmo
sem
estudos
aprofundados
e
os
devidos
testes
que
comprovem
a
sua
segurança
e
eficácia,
substâncias
químicas
com
supostos
efeitos
terapêuticos
têm
sido
deferidas
pelo
Judiciário,
não
é
ocioso
supor
que
precedentes
como
esse
possam
gerar
fraudes
futuras”. Estado
isento Em
outro
processo,
o
juiz
substituto
em
segundo
grau
Marcus
da
Costa
Ferreira,
da
6ª
Câmara
Cível
do
Tribunal
de
Justiça
de
Goiás,
indeferiu
pedido
de
uma
mulher
que
pleiteava
o
fornecimento
da
substância. “É
questionável
a
legitimidade
do
estado
de
Goiás
para
figurar
no
polo
passivo
da
demanda,
em
razão
de
ser
a
Universidade
de
São
Paulo
uma
autarquia
em
pleno
funcionamento,
com
personalidade
jurídica
e
patrimônio
próprios,
titular
de
direitos
e
obrigações,
razão
pela
qual
não
se
vislumbra
relação
de
direito
material
existente
entre
a
agravante
e
o
estado
de
Goiás”,
decidiu
Ferreira. Efeitos
controversos A
droga
era
distribuída
a
algumas
pessoas
no
município
de
São
Carlos
(SP),
onde
um
professor
aposentado
pesquisa
seus
efeitos
no
Instituto
de
Química
da
USP.
Depois
de
uma
liminar
do
ministro
Luiz
Edson
Fachin,
do
Supremo
Tribunal
Federal,
determinando
o
fornecimento,
uma
enxurrada
de
processos
passou
a
cobrar
medida
semelhante. Em
São
Paulo,
o
Órgão
Especial
do
TJ
cassou
todas
as
liminares
que
obrigavam
a
USP
a
fornecer
a
substância.
O
entendimento
foi
que
sua
eficácia
no
combate
ao
câncer
não
está
comprovada.
Paralelamente,
também
foram
concedidas
liminares
em
outros
estados,
como
Rio
Grande
do
Sul
e
Espírito
Santo. Fonte:
Conjur,
de
21/01/2016
Confaz
vai
avaliar
propostas
de
mudanças
na
repartição
do
ICMS O
Conselho
Nacional
de
Política
Fazendária
(Confaz),
órgão
que
reúne
todas
as
secretarias
de
Fazenda,
vai
analisar
propostas
de
mudanças
às
regras
da
repartição
do
ICMS
–
que
afetam
principalmente
o
comércio
eletrônico.
As
principais
são
a
criação
de
um
sistema
único
para
o
recolhimento
do
imposto
aos
Estados
de
destino
das
vendas
e
a
retirada
da
cláusula
que
obriga
as
empresas
do
Simples
a
seguirem
o
procedimento. Sem
as
alterações,
no
entanto,
a
solução
mais
viável
para
enfrentar
a
burocracia
gerada
pelas
novas
regras,
segundo
especialistas,
é
as
empresas
inscreverem-se
como
contribuintes
de
ICMS
em
todos
os
Estados
onde
estão
os
seus
consumidores
finais. Isso
porque
a
nova
regra
já
está
em
vigor.
Desde
1º
de
janeiro,
de
acordo
com
a
Emenda
Constitucional
nº
87,
deve
ocorrer
a
divisão
do
imposto
com
o
Estado
de
destino
do
produto.
Antes,
recolhia-se
apenas
para
aquele
onde
a
compra
havia
sido
fechada. Os
pedidos
ao
Confaz
foram
feitos
por
entidades
empresariais.
Ontem,
o
presidente
do
Sebrae,
Guilherme
Afif
Domingos,
entregou
um
ofício
detalhando
as
alterações
ao
presidente
da
Comissão
Técnica
Permanente
do
ICMS,
Marcelo
Ramos
de
Mello.
O
documento
foi
assinado
por
mais
de
dez
representantes
de
classe
–
entre
eles
a
Associação
Brasileira
de
Comércio
Eletrônico,
a
Confederação
Nacional
da
Indústria
e
a
Confederação
das
Associações
Comerciais
e
Empresariais
do
Brasil. Para
que
haja
alterações,
no
entanto,
as
propostas
têm
de
passar
pela
aprovação
dos
conselheiros
do
órgão. As
novas
regras
do
ICMS
já
travam
operações
de
empresas
do
e-commerce.
Isso
porque,
para
conseguir
cumpri-las,
ou
a
companhia
se
inscreve
como
contribuinte
dos
Estados
onde
estão
os
seus
consumidores
finais
ou
tem
de
emitir
uma
guia
para
cada
operação
de
venda
realizada. O
empresário
Fernando
Vilas
Andreis,
do
ramo
de
equipamentos
esportivos
do
Rio
de
Janeiro,
foi
um
dos
que
decidiu
tirar
do
ar
o
site
do
seu
estabelecimento
e
suspender
os
negócios
feitos
pela
internet
até
que
os
problemas
relativos
ao
cumprimento
da
norma
sejam
sanados.
"A
regra
da
repartição
me
parece
justa,
mas
na
prática
é
inviável
do
ponto
de
vista
operacional",
afirma. As
operações
da
empresa
travaram
porque
o
empresário
optou
por
emitir
a
Guia
de
Recolhimento
de
Tributos
Estaduais
(GNRE)
–
a
mesma
já
utilizada
para
operações
com
substituição
tributária
–
para
cada
nota
fiscal
gerada.
Isso
significa
que
se
50
operações
de
venda
tiverem
sido
realizadas
em
um
dia,
o
empresário
terá
que
emitir
50
guias
e
pagar
o
imposto
de
todas
elas
antes
de
enviar
a
mercadoria
ao
seu
cliente.
Sem
essa
guia,
o
transporte
do
produto
vendido
não
pode
ser
realizado. Tendo
a
inscrição,
a
empresa
pode
fazer
o
recolhimento
mensal
aos
Estados
de
destino
das
vendas
da
mesma
forma
como
faz
com
o
seu
Estado.
Assim,
não
precisaria
recolher
ICMS
antecipadamente,
além
de
tornar
mais
fácil
o
processo
de
ressarcimento
de
impostos
–
no
caso
de
o
produto
ser
devolvido
pelo
cliente.
Para
essas
situações,
o
contribuinte
pode
abater
o
valor
da
quantia
total
a
ser
recolhida.
"Empresas
que
atendem
o
país
têm
como
ponto
fundamental
buscar
essas
inscrições.
Há
a
burocracia
inicial,
mas
evitará
o
recolhimento
do
ICMS
a
cada
operação",
diz
Mauri
Bórnia,
sócio
do
Machado
Associados. Advogados
afirmam
que
aumentou
muito
o
número
de
consultas
sobre
as
novas
regras.
Marcelo
Jabour,
presidente
da
Lex
Legis
Consultoria
Tributária,
diz
que
em
dezembro,
antes
da
entrada
em
vigor
da
norma,
recebeu
cerca
de
30
consultas,
já
do
início
de
janeiro
até
agora
foram
mais
de
70.
"A
principal
dúvida
é
justamente
sobre
como
operacionalizar
isso",
afirma
o
advogado. Seis
Estados
não
autorizam
inscrição
simplificada
e
exigem
documentos Para
facilitar
a
inscrição
das
empresas
no
cadastro
de
contribuinte
dos
Estados
onde
está
o
consumidor
final,
o
Conselho
Nacional
de
Política
Fazendária
(Confaz)
decidiu
desburocratizar
o
procedimento.
Dispensou
as
companhias
de
apresentar
documentos.
A
medida,
chamada
de
inscrição
simplificada,
será
permitida
até
o
dia
30
de
junho. Seis
Estados,
no
entanto,
se
manifestaram
contra
a
recomendação
e
permanecerão
a
exigir
a
documentação.
Nessa
lista
estão
Alagoas,
Goiás,
Mato
Grosso,
Paraíba,
Rio
de
Janeiro
e
Rio
Grande
do
Sul. O
posicionamento
foi
oficializado
no
Convênio
ICMS
nº
183,
publicado
no
Diário
Oficial
da
União
do
dia
29
de
dezembro.
O
texto
exclui
os
seis
Estados
da
cláusula
que
previa
facilitar
o
procedimento. Os
Estados
que
não
aderiram
ao
convênio
do
Confaz
justificaram
que
a
não
apresentação
dos
documentos
pode
dificultar
a
fiscalização.
A
maioria
deles
afirmou,
no
entanto,
que
reduziu
o
número
de
exigências
ao
procedimento. É
o
caso
do
Rio
de
Janeiro.
A
Secretaria
de
Fazenda
afirma
que
simplificou
o
trâmite
para
a
inscrição
das
companhias.
Informou
ainda
que
os
seus
representantes
farão
palestras
em
associações
de
classe
e
entidades
patronais
para
divulgar
as
novas
regras.
"Como
grande
Estado
consumidor
e
importador
de
produtos,
o
Rio
de
Janeiro
tem
todo
o
interesse
na
implantação
bem-sucedida
das
mudanças",
destacou
por
meio
de
nota. O
posicionamento
é
semelhante
ao
do
Estado
de
Alagoas.
Segundo
a
Fazenda,
está
se
exigindo
uma
"documentação
mínima
básica
por
questão
de
segurança".
As
empresas
podem
encaminhar
por
e-mail
os
atos
constitutivos
e
as
certidões
negativas
do
seu
Estado
de
origem.
O
Fisco
alagoano
informou
que
60
grandes
empresas
do
e-commerce
realizaram
o
procedimento
desde
que
esse
formato
de
inscrição
foi
regulamentado
pelo
Estado,
em
17
de
novembro
do
ano
passado. Em
Goiás,
as
equipes
técnicas
da
Fazenda
estão
preparando
um
modelo
simplificado
ao
exigido
atualmente,
"com
redução
do
número
de
documentos".
O
Fisco
justificou
que
a
não
apresentação
de
nenhuma
documentação
"abre
brechas
para
fraudes". Já
a
Fazenda
do
Rio
Grande
do
Sul
decidiu
manter
o
modelo
usual
de
cadastro,
justificando
os
riscos
de
perder
eficiência
na
fiscalização
caso
não
exigisse
a
documentação.
Afirmou
ainda
que,
neste
primeiro
momento,
está
observando
o
comportamento
das
empresas
diante
das
novas
regras. "As
principais
do
e-commerce
nacional
já
realizaram
ou
encaminharam
o
pedido
de
cadastramento
e
operam
normalmente",
informou
por
nota.
A
Fazenda
gaúcha
não
mencionou,
no
entanto,
quais
empresas
fizeram
os
pedidos,
nem
o
número
de
solicitações
até
o
momento. As
Fazendas
de
Mato
Grosso
e
da
Paraíba
não
responderam
à
reportagem. Empresas
podem
propor
Adin
contra
novas
regras Entidades
empresariais
ameaçam
ingressar
com
uma
ação
direta
de
inconstitucionalidade
(Adin)
caso
o
Conselho
Nacional
de
Política
Fazendária
(Confaz)
não
exclua
a
cláusula
que
obriga
as
empresas
do
Simples
a
seguir
o
que
determinam
as
novas
regras
da
repartição
do
ICMS.
A
justificativa
é
que
a
Emenda
Constitucional
nº
87,
que
permitiu
a
divisão
do
imposto
entre
o
Estado
de
origem
e
o
de
destino
da
mercadoria,
contraria
dispositivos
da
Constituição
Federal
que
garantem
tratamento
diferenciado
para
as
micro
e
pequenas
empresas. A
Adin
deve
ser
protocolada
assim
que
o
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
retornar
do
recesso.
Será
proposta
pela
Confederação
Nacional
do
Comércio
(CNC)
e
terá
mais
de
dez
entidades
como
"amicus
curiae"
(parte
interessada
na
causa)
–
entre
elas,
o
Sebrae. "Estamos
tentando
salvaguardar
a
sobrevivência
dessas
empresas,
que
estão
sendo
dizimadas",
diz
o
presidente
do
Sebrae,
Guilherme
Afif
Domingos.
"Temos
um
estudo
que
aponta
o
fechamento
de
uma
micro
ou
pequena
empresa
a
cada
minuto",
afirma. A
inclusão
dessas
empresas
nas
novas
regras
está
prevista
na
cláusula
9ª
do
Convênio
ICMS
nº
93,
do
Conselho
Nacional
de
Política
Fazendária
(Confaz). Até
o
ano
passado,
o
ICMS
era
incluído
na
parcela
mensal
do
Simples.
Agora,
as
empresas
estão
tendo
que
recolher
separadamente
a
parte
do
Estado
de
destino.
Na
prática,
o
procedimento
é
o
mesmo
para
as
pequenas
e
para
as
grandes
companhias. Neste
ano,
o
Estado
de
destino
ficará
com
40%
do
imposto
e
o
Estado
de
origem
com
60%.
Em
2017,
a
proporção
se
inverterá:
60%
ao
Estado
de
destino
e
40%
ao
de
origem.
O
Estado
consumidor
ficará
com
80%
em
2018
e
100%
a
partir
de
2019. Consultor
da
Athros
Auditoria
e
Consultoria,
Douglas
Campanini
destaca
que
as
empresas
do
Simples
precisam
fazer
o
cálculo
como
se
não
estivessem
nesse
regime.
Somente
assim
elas
conseguirão
identificar
quanto
seria
pago
de
ICMS
e
o
percentual
exato
que
irá
para
o
Estado
de
destino. "E
as
empresas
terão,
obrigatoriamente,
que
mexer
nos
preços
dos
seus
produtos.
Não
haverá
outra
saída,
senão
ela
vai
acabar
perdendo
lucratividade",
afirma
Campanini. Além
disso,
a
nova
regra
demanda
mais
gastos
com
a
contratação
de
profissionais
especializados
em
contabilidade.
Isso
porque,
para
seguir
o
procedimento
determinado,
as
empresas
têm
de
conhecer
a
legislação
de
todos
os
Estados
em
que
estiverem
os
seus
clientes. Especialista
na
área,
o
advogado
Geraldo
Valentim,
do
escritório
MVA
Advogados,
também
entende
que
a
inclusão
das
empresas
do
Simples
nas
novas
da
repartição
do
ICMS
possam
ser
discutidas
judicialmente. "A
sistemática
do
Simples
foi
feita
exclusivamente
para
facilitar
a
vida
dos
contribuintes
de
pequeno
porte.
E
o
que
verificamos,
desde
já,
é
um
aumento
bastante
significativo
de
obrigações
tributárias,
inclusive
com
impacto
direto
no
custo
das
pessoas
jurídicas". Fonte:
Valor
Econômico,
de
21/01/2016
Estudo
que
indica
três
anos
consecutivos
de
recessão
para
SP
assusta
gabinete
de
Alckmin Nuvens
negras
-
Projeções
desoladoras
sobre
a
economia
de
SP
chegaram
à
mesa
de
Geraldo
Alckmin.
Estudo
da
Fipe,
encomendado
pelo
governo
local,
indica
queda
de
4%
no
PIB
do
Estado
em
2015.
Tal
retração
é
mais
profunda
que
a
de
3,7%
esperada
para
o
país.
A
pesquisa
sustenta
que
os
paulistas
enfrentarão
três
anos
consecutivos
de
recessão.
Em
2014,
a
queda
fora
de
2%.
Em
2016,
o
PIB
deve
cair
ao
menos
2,6%.
O
bloqueio
de
gastos
anunciado
por
Alckmin
tende
a
agravar
o
cenário. Ladeira
abaixo
-
Os
gráficos
mostram
que,
desde
2014,
a
produção
da
indústria
e
as
vendas
no
varejo
só
fazem
cair.
A
massa
salarial
da
região
metropolitana
de
São
Paulo
também
vem
murchando. Como
faz
-
Secretários
próximos
já
se
preparam
para
uma
explosão
no
desemprego
neste
ano
e
um
cenário
desafiador
até
o
fim
do
mandato
do
governador. Fonte:
Folha
de
S.
Paulo,
seção
Painel,
por
Natuza
Nery,
de
21/01/2016
Judiciário
recebe
R$
301
milhões
para
complementar
auxílio-moradia O
governo
federal
abriu
crédito
suplementar
de
R$
419
milhões
para
cobrir
despesas
com
auxílio-moradia
de
integrantes
dos
tribunais
superiores,
federais,
trabalhistas
e
estaduais,
além
de
servidores
do
Ministério
Público,
da
Defensoria
Pública
da
União
e
do
Legislativo.
O
valor
foi
disponibilizado
na
segunda-feira
(18/1),
com
a
publicação
da
Medida
Provisória
711/2015. Do
total
liberado
pelo
Executivo,
R$
301
milhões
(72%)
serão
destinados
ao
Poder
Judiciário,
R$
106,9
milhões
(25%)
ao
Ministério
Público
—
Federal,
do
Trabalho,
Militar
e
do
Distrito
Federal,
além
do
Conselho
Nacional
da
categoria
—,
R$
100
mil
(0,02%)
à
Defensoria
Pública
da
União
e
R$
11
milhões
(3%)
ao
Legislativo
(Tribunal
de
Contas
da
União
e
Câmara
dos
Deputados). Segundo
a
Associação
Nacional
dos
Defensores
Públicos
Federais,
os
valores
destinados
à
DPU
não
podem
ser
caracterizados
como
benefícios
aos
defensores,
pois
a
categoria
não
recebe
esse
tipo
de
ajuda
de
custo.
A
entidade
explica
que
o
montante
enviado
cobriria
apenas
a
despesa
de
dois
membros
da
carreira,
dentre
os
627
defensores
em
seus
quadros. “É
importante
registrar
que
o
valor
anual
destinado
à
instituição
é
de
R$
100
mil,
quantia
absolutamente
irrisória
considerado
o
valor
total
do
crédito
extraordinário
da
medida,
de
R$
419
milhões”,
afirma
a
Associação
Nacional
dos
Defensores
Públicos
Federais
em
nota. No
Judiciário,
a
Justiça
Federal
de
primeiro
grau
e
os
tribunais
regionais
do
Trabalho
da
2ª
e
da
15ª
Região,
ambos
em
São
Paulo,
são
os
órgãos
que
receberão
os
valores
mais
altos
dos
créditos
suplementares:
R$
93,2
milhões,
R$
26
milhões
e
R$
21,3
milhões,
respectivamente.
Já
os
menores
valores
pertencem
ao
Tribunal
Regional
Federal
da
5ª
Região
(R$
776
milhões),
ao
Conselho
Nacional
de
Justiça
(R$
341
milhões)
e
à
Justiça
Militar
da
União
(R$
325
milhões). Fonte:
Conjur,
de
20/01/2016
DECRETO
Nº
61.812,
DE
20
DE
JANEIRO
DE
2016 Dispõe
sobre
o
expediente
nas
repartições
públicas
estaduais
pertencentes
à
Administração
Direta
e
Autarquias,
relativo
aos
dias
que
especifica
e
dá
providências
correlatas GERALDO
ALCKMIN,
Governador
do
Estado
de
São
Paulo,
no
uso
de
suas
atribuições
legais, Decreta: Artigo
1º-
Fica
suspenso
o
expediente
nas
repartições
públicas
estaduais
pertencentes
à
Administração
Direta
e
Autarquias,
relativo
aos
dias
adiante
mencionados,
no
exercício
de
2016: I
–
8
de
fevereiro
–
segunda-feira
–
carnaval; II
–
9
de
fevereiro
–
terça-feira
–
carnaval. Artigo
2º
-
O
expediente
das
repartições
públicas
estaduais
a
que
alude
o
artigo
1º
deste
decreto,
relativo
ao
dia
10
de
fevereiro
–
quarta-feira
–
Cinzas,
terá
seu
início
às
12:00
(doze)
horas. Artigo
3º
-
O
disposto
neste
decreto
não
se
aplica
às
repartições
em
que,
por
sua
natureza,
houver
necessidade
de
funcionamento
interrupto. Artigo
4º
-
Os
dirigentes
das
fundações
instituídas
ou
mantidas
pelo
Poder
Público
poderão
adequar
o
disposto
neste
decreto
às
entidades
que
dirigem. Artigo
5º-
Este
decreto
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Palácio
dos
Bandeirantes,
20
de
janeiro
de
2016 GERALDO
ALCKMIN Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
Decretos,
de
21/01/2016 |
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