21
Jan
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Secretário pode ser preso por não ter como fornecer "cápsula contra câncer"

 

Uma decisão colocou em uma encruzilhada o secretário da Saúde de Goiás. Leonardo Moura Vilela pode ser preso por desobediência se não cumprir a determinação de fornecer fosfoetanolamina sintética, conhecida como "cápsula contra o câncer", a uma paciente. O problema é que a Universidade de São Paulo, que produz a substância, sequer é parte da ação.

 

Segundo conta a procuradora Adriane Nogueira, o departamento jurídico da USP afirmou que só pode fornecer a substância se estiver no polo passivo da ação. Na decisão do juiz Wilson Safatle Faiad, o estado de Goiás tem 48 horas para  providenciar a fosfoetanolamina e estipulou a pena de prisão do secretário em caso de descumprimento.

 

“Não sabemos o que fazer. É uma decisão esdrúxula, absurda. O secretário não tem acesso a essa substância, que não é comercializada, apenas é produzida em um laboratório da USP para fins de pesquisa. O estado está impossibilitado de cumprir a decisão judicial, e o secretário sob ameaça de ser preso por uma situação absolutamente fora de seu domínio ou responsabilidade", disse Adriane em entrevista à ConJur.

 

A procuradora explica que a decisão descumpre as normas processuais, pois os efeitos de uma decisão judicial deve atingir as partes que compõem o litígio, sem prejudicar nem beneficiar terceiros. "A USP está sendo prejudicada sem que lhe seja dada oportunidade de exercer o contraditório e a ampla defesa”, afirma.

 

Adriane conta que durante o recesso do Judiciário uma série de ações iguais a essa foram julgadas procedentes pelo juiz de plantão. Após a procuradoria entrar com agravo regimentais em todos os casos, eles voltaram aos desembargadores. Em alguns casos, o entendimento foi revertido, mas em outros foi mantido.

 

“Estou tentando conscientizar os desembargadores para o fato de que, sem a USP como ré nos autos judiciais, essas decisões não poderão ser cumpridas. O advogado deveria saber disso ao entrar com a ação”, afirma Adriane. Dependendo de como esta situação se desenvolver, a estratégia da procuradoria será entrar com uma suspensão de liminar no Supremo Tribunal Federal.

 

Outro ponto que a procuradora aborda é o precedente perigoso que a situação pode gerar. “É certo que existe uma pressão na área de saúde por meio de judicialização. Já que mesmo sem estudos aprofundados e os devidos testes que comprovem a sua segurança e eficácia, substâncias químicas com supostos efeitos terapêuticos têm sido deferidas pelo Judiciário, não é ocioso supor que precedentes como esse possam gerar fraudes futuras”.

 

Estado isento

 

Em outro processo, o juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, indeferiu pedido de uma mulher que pleiteava o fornecimento da substância.

 

“É questionável a legitimidade do estado de Goiás para figurar no polo passivo da demanda, em razão de ser a Universidade de São Paulo uma autarquia em pleno funcionamento, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, titular de direitos e obrigações, razão pela qual não se vislumbra relação de direito material existente entre a agravante e o estado de Goiás”, decidiu Ferreira.

 

Efeitos controversos

 

A droga era distribuída a algumas pessoas no município de São Carlos (SP), onde um professor aposentado pesquisa seus efeitos no Instituto de Química da USP. Depois de uma liminar do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinando o fornecimento, uma enxurrada de processos passou a cobrar medida semelhante.

 

Em São Paulo, o Órgão Especial do TJ cassou todas as liminares que obrigavam a USP a fornecer a substância. O entendimento foi que sua eficácia no combate ao câncer não está comprovada. Paralelamente, também foram concedidas liminares em outros estados, como Rio Grande do Sul e Espírito Santo.

 

Fonte: Conjur, de 21/01/2016

 

 

 

Confaz vai avaliar propostas de mudanças na repartição do ICMS

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne todas as secretarias de Fazenda, vai analisar propostas de mudanças às regras da repartição do ICMS – que afetam principalmente o comércio eletrônico. As principais são a criação de um sistema único para o recolhimento do imposto aos Estados de destino das vendas e a retirada da cláusula que obriga as empresas do Simples a seguirem o procedimento.

 

Sem as alterações, no entanto, a solução mais viável para enfrentar a burocracia gerada pelas novas regras, segundo especialistas, é as empresas inscreverem-se como contribuintes de ICMS em todos os Estados onde estão os seus consumidores finais.

 

Isso porque a nova regra já está em vigor. Desde 1º de janeiro, de acordo com a Emenda Constitucional nº 87, deve ocorrer a divisão do imposto com o Estado de destino do produto. Antes, recolhia-se apenas para aquele onde a compra havia sido fechada.

 

Os pedidos ao Confaz foram feitos por entidades empresariais. Ontem, o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, entregou um ofício detalhando as alterações ao presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS, Marcelo Ramos de Mello. O documento foi assinado por mais de dez representantes de classe – entre eles a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico, a Confederação Nacional da Indústria e a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil.

 

Para que haja alterações, no entanto, as propostas têm de passar pela aprovação dos conselheiros do órgão.

 

As novas regras do ICMS já travam operações de empresas do e-commerce. Isso porque, para conseguir cumpri-las, ou a companhia se inscreve como contribuinte dos Estados onde estão os seus consumidores finais ou tem de emitir uma guia para cada operação de venda realizada.

 

O empresário Fernando Vilas Andreis, do ramo de equipamentos esportivos do Rio de Janeiro, foi um dos que decidiu tirar do ar o site do seu estabelecimento e suspender os negócios feitos pela internet até que os problemas relativos ao cumprimento da norma sejam sanados. "A regra da repartição me parece justa, mas na prática é inviável do ponto de vista operacional", afirma.

 

As operações da empresa travaram porque o empresário optou por emitir a Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) – a mesma já utilizada para operações com substituição tributária – para cada nota fiscal gerada. Isso significa que se 50 operações de venda tiverem sido realizadas em um dia, o empresário terá que emitir 50 guias e pagar o imposto de todas elas antes de enviar a mercadoria ao seu cliente. Sem essa guia, o transporte do produto vendido não pode ser realizado.

 

Tendo a inscrição, a empresa pode fazer o recolhimento mensal aos Estados de destino das vendas da mesma forma como faz com o seu Estado. Assim, não precisaria recolher ICMS antecipadamente, além de tornar mais fácil o processo de ressarcimento de impostos – no caso de o produto ser devolvido pelo cliente. Para essas situações, o contribuinte pode abater o valor da quantia total a ser recolhida. "Empresas que atendem o país têm como ponto fundamental buscar essas inscrições. Há a burocracia inicial, mas evitará o recolhimento do ICMS a cada operação", diz Mauri Bórnia, sócio do Machado Associados.

 

Advogados afirmam que aumentou muito o número de consultas sobre as novas regras. Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária, diz que em dezembro, antes da entrada em vigor da norma, recebeu cerca de 30 consultas, já do início de janeiro até agora foram mais de 70. "A principal dúvida é justamente sobre como operacionalizar isso", afirma o advogado.

 

Seis Estados não autorizam inscrição simplificada e exigem documentos

 

Para facilitar a inscrição das empresas no cadastro de contribuinte dos Estados onde está o consumidor final, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu desburocratizar o procedimento. Dispensou as companhias de apresentar documentos. A medida, chamada de inscrição simplificada, será permitida até o dia 30 de junho.

 

Seis Estados, no entanto, se manifestaram contra a recomendação e permanecerão a exigir a documentação. Nessa lista estão Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

 

O posicionamento foi oficializado no Convênio ICMS nº 183, publicado no Diário Oficial da União do dia 29 de dezembro. O texto exclui os seis Estados da cláusula que previa facilitar o procedimento.

 

Os Estados que não aderiram ao convênio do Confaz justificaram que a não apresentação dos documentos pode dificultar a fiscalização. A maioria deles afirmou, no entanto, que reduziu o número de exigências ao procedimento.

 

É o caso do Rio de Janeiro. A Secretaria de Fazenda afirma que simplificou o trâmite para a inscrição das companhias. Informou ainda que os seus representantes farão palestras em associações de classe e entidades patronais para divulgar as novas regras. "Como grande Estado consumidor e importador de produtos, o Rio de Janeiro tem todo o interesse na implantação bem-sucedida das mudanças", destacou por meio de nota.

 

O posicionamento é semelhante ao do Estado de Alagoas. Segundo a Fazenda, está se exigindo uma "documentação mínima básica por questão de segurança". As empresas podem encaminhar por e-mail os atos constitutivos e as certidões negativas do seu Estado de origem. O Fisco alagoano informou que 60 grandes empresas do e-commerce realizaram o procedimento desde que esse formato de inscrição foi regulamentado pelo Estado, em 17 de novembro do ano passado.

 

Em Goiás, as equipes técnicas da Fazenda estão preparando um modelo simplificado ao exigido atualmente, "com redução do número de documentos". O Fisco justificou que a não apresentação de nenhuma documentação "abre brechas para fraudes".

 

Já a Fazenda do Rio Grande do Sul decidiu manter o modelo usual de cadastro, justificando os riscos de perder eficiência na fiscalização caso não exigisse a documentação. Afirmou ainda que, neste primeiro momento, está observando o comportamento das empresas diante das novas regras.

 

"As principais do e-commerce nacional já realizaram ou encaminharam o pedido de cadastramento e operam normalmente", informou por nota. A Fazenda gaúcha não mencionou, no entanto, quais empresas fizeram os pedidos, nem o número de solicitações até o momento.

 

As Fazendas de Mato Grosso e da Paraíba não responderam à reportagem.

 

Empresas podem propor Adin contra novas regras

 

Entidades empresariais ameaçam ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) caso o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) não exclua a cláusula que obriga as empresas do Simples a seguir o que determinam as novas regras da repartição do ICMS. A justificativa é que a Emenda Constitucional nº 87, que permitiu a divisão do imposto entre o Estado de origem e o de destino da mercadoria, contraria dispositivos da Constituição Federal que garantem tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas.

 

A Adin deve ser protocolada assim que o Supremo Tribunal Federal (STF) retornar do recesso. Será proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e terá mais de dez entidades como "amicus curiae" (parte interessada na causa) – entre elas, o Sebrae.

 

"Estamos tentando salvaguardar a sobrevivência dessas empresas, que estão sendo dizimadas", diz o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos. "Temos um estudo que aponta o fechamento de uma micro ou pequena empresa a cada minuto", afirma.

 

A inclusão dessas empresas nas novas regras está prevista na cláusula 9ª do Convênio ICMS nº 93, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

 

Até o ano passado, o ICMS era incluído na parcela mensal do Simples. Agora, as empresas estão tendo que recolher separadamente a parte do Estado de destino. Na prática, o procedimento é o mesmo para as pequenas e para as grandes companhias.

 

Neste ano, o Estado de destino ficará com 40% do imposto e o Estado de origem com 60%. Em 2017, a proporção se inverterá: 60% ao Estado de destino e 40% ao de origem. O Estado consumidor ficará com 80% em 2018 e 100% a partir de 2019.

 

Consultor da Athros Auditoria e Consultoria, Douglas Campanini destaca que as empresas do Simples precisam fazer o cálculo como se não estivessem nesse regime. Somente assim elas conseguirão identificar quanto seria pago de ICMS e o percentual exato que irá para o Estado de destino.

 

"E as empresas terão, obrigatoriamente, que mexer nos preços dos seus produtos. Não haverá outra saída, senão ela vai acabar perdendo lucratividade", afirma Campanini.

 

Além disso, a nova regra demanda mais gastos com a contratação de profissionais especializados em contabilidade. Isso porque, para seguir o procedimento determinado, as empresas têm de conhecer a legislação de todos os Estados em que estiverem os seus clientes.

 

Especialista na área, o advogado Geraldo Valentim, do escritório MVA Advogados, também entende que a inclusão das empresas do Simples nas novas da repartição do ICMS possam ser discutidas judicialmente.

 

"A sistemática do Simples foi feita exclusivamente para facilitar a vida dos contribuintes de pequeno porte. E o que verificamos, desde já, é um aumento bastante significativo de obrigações tributárias, inclusive com impacto direto no custo das pessoas jurídicas".

 

Fonte: Valor Econômico, de 21/01/2016

 

 

 

Estudo que indica três anos consecutivos de recessão para SP assusta gabinete de Alckmin

 

Nuvens negras - Projeções desoladoras sobre a economia de SP chegaram à mesa de Geraldo Alckmin. Estudo da Fipe, encomendado pelo governo local, indica queda de 4% no PIB do Estado em 2015. Tal retração é mais profunda que a de 3,7% esperada para o país. A pesquisa sustenta que os paulistas enfrentarão três anos consecutivos de recessão. Em 2014, a queda fora de 2%. Em 2016, o PIB deve cair ao menos 2,6%. O bloqueio de gastos anunciado por Alckmin tende a agravar o cenário.

 

Ladeira abaixo - Os gráficos mostram que, desde 2014, a produção da indústria e as vendas no varejo só fazem cair. A massa salarial da região metropolitana de São Paulo também vem murchando.

 

Como faz - Secretários próximos já se preparam para uma explosão no desemprego neste ano e um cenário desafiador até o fim do mandato do governador.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, por Natuza Nery, de 21/01/2016

 

 

 

Judiciário recebe R$ 301 milhões para complementar auxílio-moradia

 

O governo federal abriu crédito suplementar de R$ 419 milhões para cobrir despesas com auxílio-moradia de integrantes dos tribunais superiores, federais, trabalhistas e estaduais, além de servidores do Ministério Público, da Defensoria Pública da União e do Legislativo. O valor foi disponibilizado na segunda-feira (18/1), com a publicação da Medida Provisória 711/2015.

 

Do total liberado pelo Executivo, R$ 301 milhões (72%) serão destinados ao Poder Judiciário, R$ 106,9 milhões (25%) ao Ministério Público — Federal, do Trabalho, Militar e do Distrito Federal, além do Conselho Nacional da categoria —, R$ 100 mil (0,02%) à Defensoria Pública da União e R$ 11 milhões (3%) ao Legislativo (Tribunal de Contas da União e Câmara dos Deputados).

 

Segundo a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais, os valores destinados à DPU não podem ser caracterizados como benefícios aos defensores, pois a categoria não recebe esse tipo de ajuda de custo. A entidade explica que o montante enviado cobriria apenas a despesa de dois membros da carreira, dentre os 627 defensores em seus quadros.

 

“É importante registrar que o valor anual destinado à instituição é de R$ 100 mil, quantia absolutamente irrisória considerado o valor total do crédito extraordinário da medida, de R$ 419 milhões”, afirma a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais em nota.

 

No Judiciário, a Justiça Federal de primeiro grau e os tribunais regionais do Trabalho da 2ª e da 15ª Região, ambos em São Paulo, são os órgãos que receberão os valores mais altos dos créditos suplementares: R$ 93,2 milhões, R$ 26 milhões e R$ 21,3 milhões, respectivamente. Já os menores valores pertencem ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (R$ 776 milhões), ao Conselho Nacional de Justiça (R$ 341 milhões) e à Justiça Militar da União (R$ 325 milhões).

 

Fonte: Conjur, de 20/01/2016

 

 

 

DECRETO Nº 61.812, DE 20 DE JANEIRO DE 2016

 

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas

 

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Decreta:

 

Artigo 1º- Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2016:

 

I – 8 de fevereiro – segunda-feira – carnaval;

II – 9 de fevereiro – terça-feira – carnaval.

 

Artigo 2º - O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 10 de fevereiro – quarta-feira – Cinzas, terá seu início às 12:00 (doze) horas.

 

Artigo 3º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento interrupto.

 

Artigo 4º - Os dirigentes das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

 

Artigo 5º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2016

GERALDO ALCKMIN

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 21/01/2016

 
 
 
 

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